{"id":4824,"date":"2011-10-26T17:07:35","date_gmt":"2011-10-26T19:07:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4824"},"modified":"2011-10-26T17:07:35","modified_gmt":"2011-10-26T19:07:35","slug":"tjmg-direito-de-familia-acao-de-partilha-apelacao-civel-regime-de-comunhao-parcial-de-bens-cc1916-bem-imovel-certidao-do-registro-publico","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4824","title":{"rendered":"TJ|MG: Direito de fam\u00edlia \u2013 A\u00e7\u00e3o de partilha \u2013 Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Regime de comunh\u00e3o parcial de bens (CC\/1916) \u2013 Bem im\u00f3vel \u2013 Certid\u00e3o do registro p\u00fablico \u2013 Documento indispens\u00e1vel (art. 302, II C\/C 366 do CPC) \u2013 Aus\u00eancia de juntada \u2013 Impossibilidade de partilha \u2013 A\u00e7\u00f5es de sociedade an\u00f4nima integralizadas na const\u00e2ncia do casamento \u2013 Comunicabilidade \u2013 Recurso provido em parte"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Direito de fam\u00edlia \u2013 A\u00e7\u00e3o de partilha \u2013 Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Regime de comunh\u00e3o parcial de bens (CC\/1916) \u2013 Bem im\u00f3vel \u2013 Certid\u00e3o do registro p\u00fablico \u2013 Documento indispens\u00e1vel (art. 302, II C\/C 366 do CPC) \u2013 Aus\u00eancia de juntada \u2013 Impossibilidade de partilha \u2013 A\u00e7\u00f5es de sociedade an\u00f4nima integralizadas na const\u00e2ncia do casamento \u2013 Comunicabilidade \u2013 Recurso provido em parte<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO DE FAM\u00cdLIA &#8211; A\u00c7\u00c3O DE PARTILHA &#8211; APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; REGIME DE COMUNH\u00c3O PARCIAL DE BENS (CC\/1916) &#8211; BEM IM\u00d3VEL &#8211; CERTID\u00c3O DO REGISTRO P\u00daBLICO &#8211; DOCUMENTO INDIPENS\u00c1VEL (ART. 302, II C\/C 366 DO CPC) &#8211; AUS\u00caNCIA DE JUNTADA &#8211; IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA &#8211; A\u00c7\u00d5ES DE SOCIEDADE AN\u00d4NIMA INTEGRALIZADAS NA CONST\u00c2NCIA DO CASAMENTO &#8211; COMUNICABILIDADE &#8211; RECURSO PROVIDO EM PARTE. &#8211; Aescritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico que vise \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de direitos reais sobre im\u00f3veis, nos termos do art. 108 do CC\/2002, de forma que a certid\u00e3o do respectivo registro \u00e9 documento indispens\u00e1vel para se comprovar a aquisi\u00e7\u00e3o do bem pretendido, nos termos do art. 302, II, c\/c art. 366, ambos do CPC. Por conseguinte, n\u00e3o pode ser acolhido o pedido de partilha de bem im\u00f3vel cuja certid\u00e3o de registro p\u00fablico n\u00e3o consta dos autos. &#8211; No regime de comunh\u00e3o parcial, comunicam-se os bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento por t\u00edtulo oneroso, ainda que s\u00f3 em nome de um dos c\u00f4njuges, a teor do art. 271 do CC\/1916 c\/c art. 2.039 do CC\/2002. A esse respeito, vale ressaltar que, pelo princ\u00edpio da comunicabilidade, ainda que n\u00e3o haja participa\u00e7\u00e3o financeira efetiva do c\u00f4njuge na aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, presume-se o esfor\u00e7o comum, devendo-se dividir os bens igualitariamente ap\u00f3s o rompimento da sociedade conjugal, ressalvada eventual causa de exclus\u00e3o, cujo \u00f4nus probat\u00f3rio incumbe ao c\u00f4njuge que a alega. <strong>(TJMG \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0024.08.198277-9\/001 \u2013 Belo Horizonte \u2013 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Mauro Soares de Freitas \u2013 DJ 10.02.2011)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(SEGREDO DE JUSTI\u00c7A)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos etc., acorda, em Turma, a 5\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sob a Presid\u00eancia do Desembargador MAURO SOARES DE FREITAS , incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO PARCIAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. MAURO SOARES DE FREITAS \u2013<\/strong> Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O SR. DES. MAURO SOARES DE FREITAS (Relator): <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra a senten\u00e7a de f. 130\/138, proferida nos autos de a\u00e7\u00e3o de partilha, que julgou improcedente o pedido inicial, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), suspensa a exigibilidade na forma da Lei n\u00ba. 1.060\/50.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suas raz\u00f5es recursais de f. 139\/142, a apelante pugna pela reforma da senten\u00e7a, na parte relativa \u00e0 vaga de garagem (item A- f. 134) e \u00e0s a\u00e7\u00f5es do Hospital Materno Infantil, sob o argumento de que referidos bens, por terem sido adquiridos na const\u00e2ncia do casamento, devem ser partilhados pelo casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrarraz\u00f5es \u00e0s f. 144\/153, em \u00f3bvia infirma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desnecess\u00e1ria a interven\u00e7\u00e3o da Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conhe\u00e7o do recurso, porquanto presentes os seus pressupostos extr\u00ednsecos e intr\u00ednsecos de admissibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ausentes preliminares, passo \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como sabido, no regime de comunh\u00e3o parcial, comunicam-se os bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento por t\u00edtulo oneroso, ainda que s\u00f3 em nome de um dos c\u00f4njuges, a teor do art.271 do CC\/1916 c\/c art. 2.039 do CC\/2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A esse respeito, vale ressaltar que, pelo princ\u00edpio da comunicabilidade, ainda que n\u00e3o haja participa\u00e7\u00e3o financeira efetiva do c\u00f4njuge na aquisi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio, presume-se o esfor\u00e7o comum, devendo-se dividir os bens igualitariamente ap\u00f3s o rompimento da sociedade conjugal, ressalvada eventual causa de exclus\u00e3o, cujo \u00f4nus probat\u00f3rio incumbe ao c\u00f4njuge que a alega.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Registre-se, por fim, que embora a separa\u00e7\u00e3o judicial e o div\u00f3rcio ponham termo \u00e0 sociedade conjugal, \u00e9 a separa\u00e7\u00e3o de fato do casal que, realmente, p\u00f5e fim ao regime de bens, porquanto j\u00e1 ausente o \u00e2nimo socioafetivo, verdadeira motiva\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o regime de bens entre os c\u00f4njuges vigora entre a data do casamento e a data do rompimento da vida em comum que, no caso presente, corresponde ao per\u00edodo de 11\/04\/1996 a 05\/10\/1999, conforme certid\u00e3o de casamento de f. 07 (autos apensos n\u00ba. 198277-9) e certid\u00e3o de f. 09-v (autos apensos n\u00ba. 198277-9).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Feitas tais considera\u00e7\u00f5es, extrai-se dos autos que a apelante, ao insurgir-se contra a senten\u00e7a, pretende a partilha dos seguintes bens:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1) Vaga de garagem no edif\u00edcio situado na Avenida do Contorno, n\u00ba. 4849, Bairro Funcion\u00e1rios, Belo Horizonte\/MG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2) 74.000 (setenta e quatro mil) a\u00e7\u00f5es da sociedade Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S\/A, situado \u00e0 Alameda da Serra, n\u00ba. 499, bairro Vila da Serra, Nova Lima\/MG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem. Primeiramente, quanto ao im\u00f3vel descrito no item &#8217;01&#8217;, verifica-se que n\u00e3o foi juntado aos autos o respectivo registro p\u00fablico, atrav\u00e9s do qual se comprovaria a propriedade do bem, \u00f4nus esse que, vale ressaltar, incumbia \u00e0 parte autora\/apelante, na forma do art. 333, I, do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, como sabido, a escritura p\u00fablica \u00e9 essencial \u00e0 validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico que vise \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de direitos reais sobre im\u00f3veis, nos termos do art. 108 do CC\/2002, de forma que a juntada da respectiva certid\u00e3o do registro p\u00fablico \u00e9 documento indispens\u00e1vel para se comprovar a aquisi\u00e7\u00e3o do bem pretendido, nos termos do art. 302, II, do CPC. Por conseguinte, ainda que exista nos autos o contrato de f. 46\/48, bem como a declara\u00e7\u00e3o de f. 20, tais provas n\u00e3o tem o cond\u00e3o de suprir a aus\u00eancia do respectivo registro, nos termos do art. 366 do CPC, verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 366. Quando a lei exigir, como da subst\u00e2ncia do ato, o instrumento p\u00fablico, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, escorreita a senten\u00e7a primeva ao concluir que, n\u00e3o tendo sido juntado o documento registral, n\u00e3o h\u00e1 como deferir a partilha do bem em apre\u00e7o (f. 135).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passando adiante, quanto \u00e0s a\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias descritas no item &#8220;02&#8221; supra, infere-se dos autos que elas foram adquiridas ap\u00f3s o in\u00edcio da conviv\u00eancia conjugal, conforme reconhecido pelo pr\u00f3prio apelado, tendo o casal integralizado o valor de R$ 144.623,09 (cento e quarenta e quatro mil seiscentos e vinte e tr\u00eas reais e nove centavos) no per\u00edodo de 02\/08\/1996 a 18\/11\/1999, de acordo com a certid\u00e3o de f. 57.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, conforme consignado alhures, tendo o bem descrito no item &#8217;02&#8217; sido integralizado na const\u00e2ncia da sociedade conjugal, presume-se a sua comunicabilidade. Assim, cabia ao c\u00f4njuge var\u00e3o ilidir tal presun\u00e7\u00e3o, provando que a aquisi\u00e7\u00e3o do bem teve por t\u00edtulo uma causa anterior ao casamento (art. 272 do CC\/16). Contudo, ap\u00f3s analisar detidamente os autos, observo que o apelado n\u00e3o comprovou a sua alega\u00e7\u00e3o de que as a\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias teriam sido integralizadascom valores a elepertencentes antes do casamento, provenientes de aplica\u00e7\u00f5es financeiras, da venda de a\u00e7\u00f5es do Hospital Santa Helena e da aliena\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel (f. 150\/151).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, embora os extratos banc\u00e1rios de f. 28\/29 atestem que o apelado possu\u00eda aplica\u00e7\u00f5es financeiras anteriores ao casamento, n\u00e3o se extrai do conjunto probat\u00f3rio que tais ativos tenham sido utilizados na integraliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es ora discutidas. O mesmo racioc\u00ednio se aplica aos contratos de f. 50\/55, que embora demonstrem a venda de a\u00e7\u00f5es do Hospital Santa Helena, tamb\u00e9m n\u00e3o comprovam que o produto tenha sido revertido para a integraliza\u00e7\u00e3o de outras a\u00e7\u00f5es. Ademais, quanto \u00e0 suposta venda de im\u00f3vel, al\u00e9m de n\u00e3o constar a autoriza\u00e7\u00e3o da esposa no contrato de f. 23\/25 (art. 235, I, do CC\/16), tal alega\u00e7\u00e3o diverge das informa\u00e7\u00f5es constantes das declara\u00e7\u00f5es de imposto de renda de f. 18\/21. Al\u00e9m disso, percebe-se da certid\u00e3o de f. 120 que a integraliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es n\u00e3o se deu por meio de vultosos aportes, como alegado pelo var\u00e3o, mas por meio de pequenos aportes mensais, no curso de todo o casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, n\u00e3o tendo o apelado comprovado que a aquisi\u00e7\u00e3o do bem descrito no item &#8217;02&#8217; supra teve por t\u00edtulo uma causa anterior ao casamento, conclui-se pela comunicabilidade das a\u00e7\u00f5es efetivamente integralizadas no per\u00edodo de 11\/04\/1996 a 05\/10\/1999, que dever\u00e3o ser partilhadas em 50% (cinq\u00fcenta por cento) para cada consorte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, urge esclarecer que a d\u00edvida mencionada \u00e0 f. 74 n\u00e3o pode ser partilhada nos presentes autos, pois n\u00e3o h\u00e1 provas de que tenha sido contra\u00edda na const\u00e2ncia do casamento, de que a virago tenha com ela anu\u00eddo ou de que tenha se revertido em proveito do casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante de todo o exposto, dou parcial provimento ao recurso para, reformando a senten\u00e7a, determinar que sejam partilhadas, \u00e0 raz\u00e3o de 50% (cinq\u00fcenta por cento) para cada parte, as a\u00e7\u00f5es da sociedade Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S\/A que tenham sido efetivamente integralizadas no per\u00edodo de 11\/04\/1996 a 05\/10\/1999.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas processuais recursais em 50% (cinquenta por cento) para cada parte, suspensa a exigibilidade na forma da Lei n\u00ba. 1.060\/50.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): BARROS LEVENHAGEN e MARIA ELZA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00daMULA: DERAM PROVIMENTO PARCIAL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Boletim INR n\u00ba 4905 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 26 de Outubro de 2011.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Direito de fam\u00edlia \u2013 A\u00e7\u00e3o de partilha \u2013 Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Regime de comunh\u00e3o parcial de bens (CC\/1916) \u2013 Bem im\u00f3vel \u2013 Certid\u00e3o do registro p\u00fablico \u2013 Documento indispens\u00e1vel (art. 302, II C\/C 366 do CPC) \u2013 Aus\u00eancia de juntada \u2013 Impossibilidade de partilha \u2013 A\u00e7\u00f5es de sociedade an\u00f4nima integralizadas na const\u00e2ncia do casamento \u2013 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-4824","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4824","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4824"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4824\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4824"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4824"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4824"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}