{"id":4523,"date":"2011-08-29T15:28:19","date_gmt":"2011-08-29T17:28:19","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4523"},"modified":"2011-08-29T15:28:19","modified_gmt":"2011-08-29T17:28:19","slug":"stj-direito-de-familia-reconhecimento-de-unioes-estaveis-simultaneas-impossibilidade-exclusividade-de-relacionamento-solido-condicao-de-existencia-juridica-da-uniao-estavel-exegese-do-%c2%a7-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4523","title":{"rendered":"STJ: Direito de Fam\u00edlia. Reconhecimento de Uni\u00f5es Est\u00e1veis Simult\u00e2neas. Impossibilidade. Exclusividade de Relacionamento S\u00f3lido. Condi\u00e7\u00e3o de Exist\u00eancia Jur\u00eddica da Uni\u00e3o Est\u00e1vel. Exegese do \u00a7 1\u00ba do Art. 1.723 do C\u00f3digo Civil de 2002."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO DE FAM\u00cdLIA. RECONHECIMENTO DE UNI\u00d5ES EST\u00c1VEIS SIMULT\u00c2NEAS. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSIVIDADE DE RELACIONAMENTO S\u00d3LIDO. CONDI\u00c7\u00c3O DE EXIST\u00caNCIA JUR\u00cdDICA DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. EXEGESE DO \u00a7 1\u00ba DO ART. 1.723 DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 2002. 1. Para a exist\u00eancia jur\u00eddica da uni\u00e3o est\u00e1vel, extrai-se, da exegese do \u00a7 1\u00ba do art. 1.723 do C\u00f3digo Civil de 2002, <em>fine,<\/em> o requisito da exclusividade de relacionamento s\u00f3lido. Isso porque, nem mesmo a exist\u00eancia de casamento v\u00e1lido se apresenta como impedimento suficiente ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel, desde que haja separa\u00e7\u00e3o de fato, circunst\u00e2ncia que erige a exist\u00eancia de outra rela\u00e7\u00e3o afetiva factual ao degrau de \u00f3bice proeminente \u00e0 nova uni\u00e3o est\u00e1vel. 2. Com efeito, a pedra de toque para o aperfei\u00e7oamento da uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o est\u00e1 na inexist\u00eancia de v\u00ednculo matrimonial, mas, a toda evid\u00eancia, na inexist\u00eancia de relacionamento de fato duradouro, concorrentemente \u00e0quele que se pretende prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, da\u00ed por que se mostra invi\u00e1vel o reconhecimento de uni\u00f5es est\u00e1veis simult\u00e2neas. 3. Havendo senten\u00e7a transitada em julgado a reconhecer a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o falecido e sua companheira em determinado per\u00edodo, descabe o reconhecimento de outra uni\u00e3o est\u00e1vel, simult\u00e2nea \u00e0quela, com pessoa diversa. 4. Recurso especial provido.<strong> (STJ \u2013 REsp n\u00ba 912.926 \u2013 RS \u2013 4\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Luiz Felipe Salom\u00e3o \u2013 DJ 07.06.2011)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prosseguindo no julgamento, ap\u00f3s o voto-vista do Ministro Raul Ara\u00fajo, acompanhando o Relator, e os votos dos Ministros Aldir Passarinho Junior e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha no mesmo sentido, a Turma, por unanimidade, conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Ara\u00fajo (voto-vista), Aldir Passarinho Junior e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 22 de fevereiro de 2011 (data do julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O<\/strong> \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. M. de O. B. ajuizou a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel cumulada com pedido de ressarcimento por danos materiais e extrapatrimoniais em face da sucess\u00e3o de P. R. dos S. O.. Alega a requerente ter conhecido o falecido em agosto de 1991, sendo que em meados de 1996 surgira o <em>animus<\/em> de conviv\u00eancia afetiva sob a mesma resid\u00eancia, com a inten\u00e7\u00e3o de constituir fam\u00edlia, raz\u00e3o pela qual foram praticados v\u00e1rios atos para a consecu\u00e7\u00e3o desse desiderato, como aquisi\u00e7\u00e3o de linha telef\u00f4nica, loca\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel e edifica\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria na qual o casal iria residir, n\u00e3o fosse o falecimento do var\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta a requerente que, para sua surpresa, fora ajuizada anteriormente a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel proposta por V. L. da C., atuando em conluio com a filha do falecido e tamb\u00e9m advogada, P. O. M., com o \u00fanico escopo de lesar direito alheio, no sentido de receber seguro de vida deixado por P., bem como pens\u00e3o mensal, porquanto o autor da heran\u00e7a era aposentado da Prefeitura Municipal de Porto Alegre\u2044RS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Requereu, assim, al\u00e9m do reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel, o ressarcimento pelos r\u00e9us dos valores recebidos indevidamente a t\u00edtulo de seguro de vida e pens\u00e3o por morte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Ju\u00edzo de Direito da 2\u00aa Vara das Fam\u00edlias e Sucess\u00f5es da Comarca de Porto Alegre julgou improcedentes os pedidos deduzidos na exordial (fls. 784\u2044796).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em grau de apela\u00e7\u00e3o, todavia, o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul, reformando a senten\u00e7a monocr\u00e1tica, julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer a uni\u00e3o est\u00e1vel entre a autora e o falecido, nada obstante haver reconhecimento pret\u00e9rito de uni\u00e3o est\u00e1vel entre o <em>de cujus<\/em> e uma das r\u00e9s, em per\u00edodo concomitante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ac\u00f3rd\u00e3o recebeu a seguinte ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. 1) UNI\u00c3O EST\u00c1VEL PARALELA A OUTRA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. RECONHECIMENTO. O anterior reconhecimento judicial de uni\u00e3o est\u00e1vel entre o falecido e outra companheira, n\u00e3o impede o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel entre ele e autora, paralela \u00e0quela, porque o Direito de Fam\u00edlia moderno n\u00e3o pode negar a exist\u00eancia de uma rela\u00e7\u00e3o de afeto que tamb\u00e9m se revestiu do mesmo car\u00e1ter de entidade familiar. Preenchidos os requisitos elencados no art. 1.723 do CC, procede a a\u00e7\u00e3o, deferindo-se \u00e0 autora o direito de perceber 50% dos valores recebido a t\u00edtulo de pens\u00e3o por morte pela outra companheira. 2) RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. Descabe a cumula\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria com a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, mormente considerando-se que o alegado conluio, les\u00e3o e m\u00e1-f\u00e9 dos r\u00e9us na outra a\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel j\u00e1 julgada deve ser deduzidoem sede pr\u00f3pria. Apela\u00e7\u00e3oparcialmente provida. (fl. 872)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos foram acolhidos apenas para que o ac\u00f3rd\u00e3o coincidisse com as notas taquigr\u00e1ficas (fls. 896\u2044900).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobreveio recurso especial, arrimado nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional, no qual se alega, al\u00e9m de diss\u00eddio jurisprudencial, ofensa aos arts. 1.723, \u00a7 1\u00ba, combinado com o art. 1.521, ambos do C\u00f3digo Civil, ao argumento de que n\u00e3o seria poss\u00edvel o reconhecimento de uni\u00f5es est\u00e1veis simult\u00e2neas. Ademais, a recorrente teria em seu favor senten\u00e7a declarat\u00f3ria com tr\u00e2nsito em julgado, tendo sido reconhecida sua conviv\u00eancia em uni\u00e3o est\u00e1vel com o <em>de cujus<\/em>, raz\u00e3o pela qual o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido tamb\u00e9m teria violado o art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contra-arrazoado (fls. 961\u2044968), o especial foi admitido (fls. 987\u2044989).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, mediante parecer subscrito pelo i. Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica Fernando H. O. de Macedo, opina pelo provimento do recurso especial (fls. 1.001\u20441.002).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Ressalto, de sa\u00edda,a premissa a partirda qual foi constru\u00eddo o racioc\u00ednio para desate da controv\u00e9rsia. N\u00e3o se est\u00e1 analisando a possibilidade de, no mundo dos fatos, haver mais de uma uni\u00e3o com v\u00ednculo afetivo e duradouro, com o escopo de constitui\u00e7\u00e3o de la\u00e7os familiares, o que evidentemente acontece.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que se est\u00e1 a perquirir \u00e9 se, ainda que de fato haja v\u00ednculos afetivos desse jaez, o ordenamento jur\u00eddico confere-lhes alguma prote\u00e7\u00e3o. Vale dizer, indaga-se se as rela\u00e7\u00f5es afetivas com esses caracteres, simultaneamente perfectibilizadas, recebem, n\u00e3o de fato, mas juridicamente, o predicativo de &#8220;uni\u00e3o est\u00e1vel&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque \u00e9 de tempos conhecida a m\u00e1xima <em>kelseniana<\/em>, segundo a qual &#8220;a norma \u00e9 um dever-ser e o ato de vontade de que ela constitui o sentido \u00e9 um ser&#8221; (KELSEN, Hans. <em>Teoria pura do direito<\/em>. 6\u00aa ed. [Tradu\u00e7\u00e3o Jo\u00e3o Batista Machado]. S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 1998).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal perspectiva \u00e9 absolutamente essencial ao entendimento do fen\u00f4meno jur\u00eddico, porque se percebe que a mente humana, a sociedade e a complexa cadeia de rela\u00e7\u00f5es sociais s\u00e3o muito mais inventivas que o criador do direito, o qual, ordinariamente, verificado o fen\u00f4meno social no mundo dos fatos, vem a reboque.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso que a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica perante a qual se depara o observador, o aplicador do direito, pode ou n\u00e3o ser tutelada pelo ordenamento jur\u00eddico, quer proibindo-a, quer permitindo-a e lhe conferindo efeitos jur\u00eddicos, quer, ainda, a ela (\u00e0 situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica) sendo indiferente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o por acaso a comezinha not\u00edcia hist\u00f3rica acerca da cria\u00e7\u00e3o de conceito b\u00e1sico para o direito privado- a rela\u00e7\u00e3ojur\u00eddica &#8211; d\u00e1 conta da exist\u00eancia de rela\u00e7\u00f5es sociais parcial ou totalmente desprovidas de juridicidade, como bem asseverou Savigny, ainda no s\u00e9culo XIX:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Em conseq\u00fc\u00eancia, toda rela\u00e7\u00e3o de direito comp\u00f5e-se de dois elementos: primeiro, uma determinada mat\u00e9ria, a rela\u00e7\u00e3o mesmo; segundo, a id\u00e9ia de direito que regula essa rela\u00e7\u00e3o. O primeiro pode ser considerado como elemento material da rela\u00e7\u00e3o de direito, como um simples fato; o segundo, como o elemento pl\u00e1stico que enobrece o fato e lhe imp\u00f5e a forma jur\u00eddica. Todavia, nem todas as rela\u00e7\u00f5es de homem a homem entram no dom\u00ednio do direito, nem todas t\u00eam necessidade, nem todas s\u00e3o suscet\u00edveis de serem determinadas por uma regra de tal g\u00eanero. Cabe, pois, distinguir tr\u00eas casos: ora a rela\u00e7\u00e3o est\u00e1 inteiramente dominada por regras jur\u00eddicas, ora est\u00e1 somente em parte, ora escapa a elas por completo. A propriedade, o matrim\u00f4nio e a amizade podem servir como exemplo dos tr\u00eas diferentes casos&#8221; (SAVIGNY, Friedrich Karl Von. <em>Da voca\u00e7\u00e3o no nosso tempo para a legisla\u00e7\u00e3o e a ci\u00eancia do direito<\/em>. APUD. AMARAL. Francisco. <em>Direito civil: introdu\u00e7\u00e3o<\/em>. 6 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 162).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, afigura-se-me impr\u00f3pria, porque desprovida de base te\u00f3rico-jur\u00eddica,a assertiva segundo aqual fen\u00f4menos sociais em evid\u00eancia n\u00e3o podem deixar de estar sob a tutela do direito. Ao contr\u00e1rio, a tutela jur\u00eddica deve ser extra\u00edda do pr\u00f3prio ordenamento jur\u00eddico (dever-ser) e n\u00e3o dos fatos sociais (ser), muito embora o primeiro somente se revele como uma realidade quando de encontro com o segundo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como s\u00f3i acontecer, primeiro nasce a fam\u00edlia para s\u00f3 depois existir o direito de fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso porque a apreens\u00e3o do fato social pela norma- a transform\u00e1-lo, por consequ\u00eancia, em fatojur\u00eddico &#8211; assimocorre em raz\u00e3o de uma op\u00e7\u00e3o criacionista sobretudo do parlamento, a qual, de regra, mas n\u00e3o sempre, guarda rela\u00e7\u00e3o com a estatura do bem a ser protegido, raz\u00e3o pela qual muitos v\u00ednculos sociais, como os acima citados, n\u00e3o recebem prote\u00e7\u00e3o normativa, ao passo que alguns meros fatos da natureza, como o simples decurso do tempo, geram consequ\u00eancias jur\u00eddicas relevantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa linha de racioc\u00ednio, a inexist\u00eancia de tutela de valores sociais que, por algum fundamento metajur\u00eddico, deveriam estar protegidos pelo ordenamento, \u00e9 quest\u00e3o de \u00edndole pol\u00edtica e n\u00e3o judici\u00e1ria, em respeito mesmo \u00e0 m\u00e1xima republicana da separa\u00e7\u00e3o dos poderes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E n\u00e3o \u00e9 simplesmente emprestando ao direito &#8220;velho&#8221; o ep\u00edteto de &#8220;moderno&#8221;, que tal ou qual valor social estar\u00e1 protegido, sen\u00e3o mediante reformas legislativas pelos meios ordinariamente concebidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. A partir dessa premissa jur\u00eddico-filos\u00f3fica, n\u00e3o vislumbro como &#8211; ao menos ainda &#8211; haver tutela jur\u00eddica de rela\u00e7\u00f5es afetivas pl\u00farimas, denominadas &#8220;uni\u00f5es est\u00e1veis paralelas&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.1. A matriz normativa da uni\u00e3o est\u00e1vel reside no art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual, para melhor compreens\u00e3o, transcrevo na \u00edntegra:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art.226. Afam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba &#8211; O casamento \u00e9 civil e gratuita a celebra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba &#8211; O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 3\u00ba &#8211; Para efeito da prote\u00e7\u00e3o do Estado, \u00e9 reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua convers\u00e3o em casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 4\u00ba &#8211; Entende-se, tamb\u00e9m, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 5\u00ba &#8211; Os direitos e deveres referentes \u00e0 sociedade conjugal s\u00e3o exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 6\u00ba O casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio. (Reda\u00e7\u00e3odada Pela Emenda Constitucional n\u00ba 66, de 2010)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 7\u00ba &#8211; Fundado nos princ\u00edpios da dignidade da pessoa humana e da paternidade respons\u00e1vel, o planejamento familiar \u00e9 livre decis\u00e3o do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e cient\u00edficos para o exerc\u00edcio desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de institui\u00e7\u00f5es oficiais ou privadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 8\u00ba &#8211; O Estado assegurar\u00e1 a assist\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Percebe-se, com efeito, que a Carta Cidad\u00e3 de 1988, em obs\u00e9quio ao pluralismo democr\u00e1tico, concebe como entidade familiar, <strong>exemplificadamente<\/strong>, o v\u00ednculo afetivo decorrente do casamento &#8211; civil ou religioso -, da uni\u00e3o est\u00e1vel e das rela\u00e7\u00f5es monoparentais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada obstante, \u00e9 de se ressaltar que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal adotou uma pluralidade apenas <strong>qualitativa<\/strong> no que concerne \u00e0s diversas formas de fam\u00edlia, mas n\u00e3o <strong>quantitativa<\/strong>, como pretende demonstrar parte da doutrina e jurisprud\u00eancia, e, nesse sentido, conferiu ao legislador ordin\u00e1rio o mister de dar densidade normativa aos conceitos e valores em si fugidios, como \u00e9 o caso do instituto da &#8220;uni\u00e3o est\u00e1vel&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse passo, extrai-se do C\u00f3digo Civil de 2002 (o qual, em ess\u00eancia, reproduz os princ\u00edpios das leis pret\u00e9ritas sobre a uni\u00e3o est\u00e1vel) a op\u00e7\u00e3o legislativa conceitual e protetiva da uni\u00e3o est\u00e1vel, a excluir desse \u00e2mbito, em outro passo, o concubinato, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1.723. \u00c9 reconhecida como entidade familiar a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher, configurada na conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1.727. As rela\u00e7\u00f5es n\u00e3o eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.2. Doutrina e jurisprud\u00eancia, no mais das vezes, t\u00eam debatido sempre em torno da exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de impedimentos para o casamento, como sendo tal circunst\u00e2ncia um dos pontos centrais para a determina\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Extrai-se, destarte, do sistema criado pelo legislador, que, em se tratando de uni\u00e3o est\u00e1vel, a <strong>exclusividade de relacionamento s\u00f3lido<\/strong> \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de <strong>exist\u00eancia<\/strong> desse v\u00ednculo &#8211; juridicamente e n\u00e3o faticamente -, sem a qual n\u00e3o se haver\u00e1 falar nesse instituto nobre, conformador mesmo da liberdade e da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poder-se-ia argumentar que a lealdade, tal como prevista no art. 1.724 do CC\u204402, \u00e9 mero dever decorrente da uni\u00e3o est\u00e1vel, mas longe est\u00e1 de ser elemento essencial \u00e0 sua exist\u00eancia. Tal como no casamento, a constitui\u00e7\u00e3o de v\u00ednculos afetivos extramatrimoniais n\u00e3o o desnaturaria como tal; tratar-se-ia de mera quebra do dever de fidelidade (art. 1.566, inciso I).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recha\u00e7o tal assertiva, primeiramente porque, diferentemente da uni\u00e3o est\u00e1vel, que \u00e9 um v\u00ednculo f\u00e1tico com consequ\u00eancias jur\u00eddicas, o casamento \u00e9, acima de tudo, um v\u00ednculo jur\u00eddico, estabelecido mediante ato registral, n\u00e3o se desfazendo sen\u00e3o nas hip\u00f3teses consagradas no C\u00f3digo, quais sejam, a morte do c\u00f4njuge ou o div\u00f3rcio, merc\u00ea do art. 1.571, \u00a7 1\u00ba, do Diploma de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, quando se cogita de reconhecimento de uni\u00f5es est\u00e1veis pl\u00farimas, n\u00e3o se est\u00e1 a pisar na seara da mera infidelidade ou deslealdade, que, de resto, podem ser quebradas at\u00e9 mesmo com simples relacionamentos eventuais, inaptos, portanto, a caracterizar uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em realidade, est\u00e1-se diante de relacionamentos duradouros simult\u00e2neos, nos quais, ao contr\u00e1rio, nem sempre se verifica qualquer deslealdade, o que ocorre quando, por exemplo, um dos conviventes conhece a exist\u00eancia do segundo relacionamento e a ele n\u00e3o se op\u00f5e.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outra parte, \u00e0 indaga\u00e7\u00e3o acerca do maior \u00f3bice ao reconhecimento de uma uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas sem qualquer parentesco, provavelmente responder-se-ia que \u00e9 a exist\u00eancia de casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por\u00e9m, n\u00e3o o \u00e9, porquanto a aus\u00eancia de conviv\u00eancia duradoura (separa\u00e7\u00e3o de fato) \u00e9 motivo suficiente para afastar tal \u00f3bice, raz\u00e3o pela qual \u00e9 esta (a conviv\u00eancia de fato) o maior impedimento ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel, abstraindo-se, por \u00f3bvio, os impedimentos decorrentes de parentesco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, para a exist\u00eancia jur\u00eddica da uni\u00e3o est\u00e1vel, extrai-se o requisito da <strong>exclusividade de relacionamento<\/strong> <strong>s\u00f3lido<\/strong> da exegese do \u00a7 1\u00ba do art. 1.723 do C\u00f3digo Civil de 2002, <em>fine<\/em>, dispositivo esse que deve ser relido em conformidade com a recente EC n.\u00ba 66 de2010, a qual, em boa hora, aboliu a figura da separa\u00e7\u00e3o judicial:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1<span style=\"text-decoration: underline;\"><sup>o<\/sup><\/span> A uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o se constituir\u00e1 se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; <strong>n\u00e3o se aplicando a incid\u00eancia do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente<\/strong>. (grifo nosso)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.3. Dessarte, nem mesmo a exist\u00eancia de casamento v\u00e1lido se apresenta como impedimento suficiente ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel, desde que haja separa\u00e7\u00e3o de fato, circunst\u00e2ncia que erige a exist\u00eancia de outra rela\u00e7\u00e3o afetiva factual ao degrau de \u00f3bice proeminente \u00e0 nova uni\u00e3o est\u00e1vel, mais relevante que a pr\u00f3pria exist\u00eancia do casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a pedra de toque para o aperfei\u00e7oamento da uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o est\u00e1 na inexist\u00eancia de v\u00ednculo matrimonial, mas, a toda evid\u00eancia, na inexist\u00eancia de relacionamento de fato duradouro, concorrentemente \u00e0quele que se pretende prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, da\u00ed porque se mostra invi\u00e1vel o reconhecimento de uni\u00f5es est\u00e1veis simult\u00e2neas. N\u00e3o fosse por isso, tamb\u00e9m n\u00e3o seria a separa\u00e7\u00e3o de fato <em>conditio sine qua non <\/em>para o reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel de pessoa casada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, se quando inexistente separa\u00e7\u00e3o de fato &#8211; ou seja, havendo conviv\u00eancia duradoura &#8211; n\u00e3o se pode reconhecer a uni\u00e3o est\u00e1vel de pessoa casada, tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel o reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel concomitantemente \u00e0 outra, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual restou comprovada a conviv\u00eancia duradoura, sob pena de conferir aos conviventes em uni\u00e3o est\u00e1vel maiores direitos que aos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.4. Doutrina de relevo no direito de fam\u00edlia, embora o tema n\u00e3o seja nem de longe pac\u00edfico, tem proclamado o mesmo entendimento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A lei abjeta a rela\u00e7\u00e3o extramatrimonial simult\u00e2nea com a uni\u00e3o leg\u00edtima, como afasta duas uni\u00f5es leg\u00edtimas ou informais, salvo que exista separa judicial ou de fato, pois neste caso n\u00e3o persiste o dever de fidelidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o constitui fam\u00edlia aquele que prossegue residindo com a esposa e com os filhos conjugais, pois \u00e9 pressuposto da vontade de formar fam\u00edlia estar desimpedido para formalizar, pelo casamento ou pela via informal da uni\u00e3o est\u00e1vel, a sua efetiva entidade familiar. Ali\u00e1s, querendo constituir fam\u00edlia com a amante, tudo o que o b\u00edgamo precisa fazer \u00e9 romper apenas de fato a sua rela\u00e7\u00e3o com a primeira mulher, ficando at\u00e9 dispensado da formal separa\u00e7\u00e3o judicial, pois com este simples gesto de romper fatualmente o passado para assentar no presente, rela\u00e7\u00e3o de fidelidade e exclusividade com a sua nova mulher \u00e9 gesto suficiente para concluir que fortaleceu os seus esfor\u00e7os, e que concentrou seus desejos e esfor\u00e7os numa nova entidade familiar&#8221; (MADALENO, Rolf. <em>A uni\u00e3o (ins)est\u00e1vel (rela\u00e7\u00f5es paralelas). In. <\/em>Adv. Advocacia din\u00e2mica. Sele\u00e7\u00f5es Jur\u00eddicas. Julho de 2005. p. 57).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido \u00e9 o magist\u00e9rio de Marco Aur\u00e9lio S. Viana (<em>Da uni\u00e3o est\u00e1vel. <\/em>S\u00e3o Paulo: Saraiva, 1999, p. 92).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.5. Esse entendimento, muito embora por fundamentos diversos, tamb\u00e9m foi sufragado no \u00e2mbito da e. Terceira Turma:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uni\u00e3o est\u00e1vel. Reconhecimento de duas uni\u00f5es concomitantes. Equipara\u00e7\u00e3o ao casamento putativo. Lei n\u00ba 9.728\u204496.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Mantendo o autor da heran\u00e7a uni\u00e3o est\u00e1vel com uma mulher, o posterior relacionamento com outra, sem que se haja desvinculado da primeira, com quem continuou a viver como se fossem marido e mulher, n\u00e3o h\u00e1 como configurar uni\u00e3o est\u00e1vel concomitante, incab\u00edvel a equipara\u00e7\u00e3o ao casamento putativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(REsp 789293\u2044RJ, Rel. MinistroCARLOS ALBERTO MENEZESDIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16\u204402\u20442006, DJ 20\u204403\u20442006 p. 271)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Direito civil. Fam\u00edlia. Paralelismo de uni\u00f5es afetivas. Recurso especial. A\u00e7\u00f5es de reconhecimento de uni\u00f5es est\u00e1veis concomitantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Casamento v\u00e1lido dissolvido. Peculiaridades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Sob a t\u00f4nica dos arts. 1.723 e 1.724 do CC\u204402, para a configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar, devem estar presentes, na rela\u00e7\u00e3o afetiva, os seguintes requisitos: (i) dualidade de sexos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(ii) publicidade; (iii) continuidade; (iv) durabilidade; (v) objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia; (vi) aus\u00eancia de impedimentos para o casamento, ressalvadas as hip\u00f3teses de separa\u00e7\u00e3o de fato ou judicial; (vii) observ\u00e2ncia dos deveres de lealdade, respeito e assist\u00eancia, bem como de guarda, sustento e educa\u00e7\u00e3o dos filhos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A an\u00e1lisedos requisitos \u00ednsitos \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel deve centrar-se na conjun\u00e7\u00e3o de fatores presente em cada hip\u00f3tese, como a affectio societatis familiar, a participa\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os, a posse do estado de casado, a continuidade da uni\u00e3o, a fidelidade, entre outros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A despeitodo reconhecimento \u2013 na dic\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u2013 da \u201cuni\u00e3o est\u00e1vel\u201d entre o falecido e sua ex-mulher, em concomit\u00e2ncia com uni\u00e3o est\u00e1vel preexistente, por ele mantida com a recorrente, certo \u00e9 que j\u00e1 havia se operado \u2013 entre os ex-c\u00f4njuges \u2013 a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento v\u00e1lido pelo div\u00f3rcio, nos termos do art.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.571, \u00a7 1\u00ba, do CC\u204402, rompendo-se, em definitivo, os la\u00e7os matrimoniais outrora existentes entre ambos. A continuidade da rela\u00e7\u00e3o, sob a roupagem de uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o se enquadra nos moldes da norma civil vigente \u2013 art. 1.724 do CC\u204402 \u2013, porquanto esse relacionamento encontra obst\u00e1culo intranspon\u00edvel no dever de lealdade a ser observado entre os companheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; O dever de lealdade \u201cimplica franqueza, considera\u00e7\u00e3o, sinceridade, informa\u00e7\u00e3o e, sem d\u00favida, fidelidade. Numa rela\u00e7\u00e3o afetiva entre homem e mulher, necessariamente monog\u00e2mica, constitutiva de fam\u00edlia, al\u00e9m de um dever jur\u00eddico, a fidelidade \u00e9 requisito natural\u201d (Veloso, Zeno apud Ponzoni, Laura de Toledo. Fam\u00edlias simult\u00e2neas: uni\u00e3o est\u00e1vel e concubinato. Dispon\u00edvel em http:\u2044\u2044www.ibdfam.org.br\u2044?artigos&amp;artigo=461. Acesso em abril de 2010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia n\u00e3o pode atenuar o dever de fidelidade \u2013 que integra o conceito de lealdade \u2013 para o fim de inserir no \u00e2mbito do Direito de Fam\u00edlia rela\u00e7\u00f5es afetivas paralelas e, por consequ\u00eancia, desleais, sem descurar que o n\u00facleo familiar contempor\u00e2neo tem como escopo a busca da realiza\u00e7\u00e3o de seus integrantes, vale dizer, a busca da felicidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; As uni\u00f5es afetivas pl\u00farimas, m\u00faltiplas, simult\u00e2neas e paralelas t\u00eam ornado o cen\u00e1rio f\u00e1tico dos processos de fam\u00edlia, com os mais inusitados arranjos, entre eles, aqueles em que um sujeito direciona seu afeto para um, dois, ou mais outros sujeitos, formando n\u00facleos distintos e concomitantes, muitas vezes colidentes em seus interesses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento \u00e0s peculiaridades multifacetadas apresentadas em cada caso, decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada aten\u00e7\u00e3o ao primado da monogamia, com os p\u00e9s fincados no princ\u00edpio da eticidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Emprestar aos novos arranjos familiares, de uma forma linear, os efeitos jur\u00eddicos inerentes \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, implicaria julgar contra o que disp\u00f5e a lei; isso porque o art. 1.727 do CC\u204402 regulou, em sua esfera de abrang\u00eancia, as rela\u00e7\u00f5es afetivas n\u00e3o eventuais em que se fazem presentes impedimentos para casar, de forma que s\u00f3 podem constituir concubinato os relacionamentos paralelos a casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel pr\u00e9 e coexistente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso especial provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(REsp 1157273\u2044RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18\u204405\u20442010, DJe 07\u204406\u20442010)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. No caso concreto, muito embora o Tribunal <em>a quo<\/em> n\u00e3o tenha negado a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel reconhecida por senten\u00e7a tr\u00e2nsita, julgou procedente o pedido de reconhecimento de nova uni\u00e3o est\u00e1vel em benef\u00edcio da recorrida, consoante os fundamentos que ora sintetizo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Mesmo que sete dos oito filhos do r\u00e9u confirmem a exist\u00eancia de conviv\u00eancia marital entre PAULO ea r\u00e9 VERA, e exista, repito, farta prova oral confirmando o que j\u00e1 fora declarado por senten\u00e7a, ou seja, que o falecido e VERA viveram por dez anos como marido e mulher, com endere\u00e7o comum, sendo esta considerada sua esposa (conforme se v\u00ea dos depoimentos de PAULO F., fls. 491 e s.; SANDRA, fls. 496 es.; ERICO, fls. 506 e s.; JURACI, fls. 511 e s.;EDITE &#8211; m\u00e3ede PAULO, fls. 514 es. -;JO\u00c3O CARLOS, fls. 517 e s.; JAIR, fls. 528 e s.; DOUGLAS, fls. 570 e s. e JURU\u00cd, fls. 576 e s.), tamb\u00e9m \u00e9 farta a prova oral confirmando a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel paralela entre PAULO e MARISA, a autora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, ante as concludentes provas documental e oral, verifica-se que est\u00e3o presentes os requisitos elencados no art. 1.723 do C\u00f3digo Civil para o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel mantida entre a autora e PAULO, o qual n\u00e3o pode ser afastado por ter sido sua exist\u00eancia paralela a outra uni\u00e3o est\u00e1vel reconhecida, sob pena de configurar enorme injusti\u00e7a e desprote\u00e7\u00e3o a uma entidade familiar que se estabeleceu nos mesmos moldes que a outra&#8221; (fls. 875\u2044876).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como ressaltado inicialmente no voto, conquanto n\u00e3o se desconhe\u00e7a a possibilidade de, <strong>factualmente<\/strong>, haver relacionamento afetivo com tra\u00e7os de uni\u00e3o est\u00e1vel, concomitantementea outro com as mesmas caracter\u00edsticas, o que \u00e9 relevante ao desate da controv\u00e9rsia, a meu visto, \u00e9 saber se o ordenamento jur\u00eddico confere-lhe alguma prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, prote\u00e7\u00e3o essa que, como fundamentado alhures, n\u00e3o se vislumbra no arcabou\u00e7o do direito posto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, havendo senten\u00e7a transitada em julgadoa reconhecer a uni\u00e3oest\u00e1vel entre o falecido e sua companheira, em determinado per\u00edodo, descabe o reconhecimento de outra uni\u00e3o est\u00e1vel, simult\u00e2nea \u00e0quela, com pessoa diversa, devendo o pedido inicial ser, portanto, julgado improcedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para, restabelecendo integralmente a senten\u00e7a, julgar improcedente o pedido autoral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios conforme pronunciamento de primeiro grau.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO-VOGAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O SR. MINISTRO RAUL ARA\u00daJO: <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acompanho o brilhante e bem fundamentado voto do Sr. Ministro Relator, pela impossibilidade de reconhecimento de uni\u00f5es est\u00e1veis paralelas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conhe\u00e7o do recurso especial e dou-lhe provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso da uni\u00e3o est\u00e1vel, reconhecendo-se uma uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o pode haver, ao mesmo tempo, outra uni\u00e3o est\u00e1vel, por ser incomposs\u00edvel a compatibiliza\u00e7\u00e3o das duas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parece-me que o voto do eminente Ministro Relator, com todos os subs\u00eddios e doutrinas que trouxe, agora secundado pelo voto do Sr. Ministro Raul Ara\u00fajo Filho, p\u00f5e uma p\u00e1 de cal sobre essa quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acompanho o voto do Sr. Ministro Relator, dando provimento ao recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim n\u00ba 4798 &#8211; S\u00e3o Paulo, 29 de Agosto de 2011.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIREITO DE FAM\u00cdLIA. RECONHECIMENTO DE UNI\u00d5ES EST\u00c1VEIS SIMULT\u00c2NEAS. IMPOSSIBILIDADE. 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