{"id":4483,"date":"2011-08-24T20:11:16","date_gmt":"2011-08-24T22:11:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4483"},"modified":"2011-08-24T20:11:16","modified_gmt":"2011-08-24T22:11:16","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-recusa-do-oficial-em-registrar-carta-de-adjudicacao-expedida-em-processo-expropriatorio-processo-extinto-por-acordo-entre-as-partes-desapropr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4483","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Recusa do Oficial em registrar carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida em processo expropriat\u00f3rio \u2013 Processo extinto por acordo entre as partes \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o que, mesmo amig\u00e1vel, constitui modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade \u2013 Circunst\u00e2ncia que torna despicienda a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade &#8211; Intelig\u00eancia do art. 35 da Lei das Desapropria\u00e7\u00f5es &#8211; Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 990.10.415.058-2<\/strong>, da Comarca de <strong>S\u00c3O BERNARDO DO CAMPO<\/strong>, em que \u00e9 apelante <strong>o MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O BERNARDO DO CAMPO <\/strong>e apelado o <strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>JOS\u00c9 ROBERTO BEDRAN<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 SANTANA<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 GERALDO BARRETO FONSECA<\/strong>, Decano em exerc\u00edcio, <strong>CIRO PINHEIRO<\/strong><strong> E CAMPOS, LUIS ANTONIO GANZERLA e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, <\/strong>respectivamente, Presidentes da Se\u00e7\u00e3o Criminal, de Direito P\u00fablico e de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 07 de julho de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) Desembargador MAUR\u00cdCIO VIDIGAL, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Recusa do Oficial em registrar carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida em processo expropriat\u00f3rio \u2013 Processo extinto por acordo entre as partes \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o que, mesmo amig\u00e1vel, constitui modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade \u2013 Circunst\u00e2ncia que torna despicienda a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade &#8211; Intelig\u00eancia do art. 35 da Lei das Desapropria\u00e7\u00f5es &#8211; Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de d\u00favida de registro de im\u00f3veis suscitada pelo 1\u00ba. Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Bernardo do Campo, a requerimento do Munic\u00edpio de S\u00e3o Bernardo do Campo. O apelante apresentou, para registro, carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do processo de expropria\u00e7\u00e3o por ele ajuizado contra O. A. A. M. C., tendo por objeto os im\u00f3veis descritos nas matr\u00edculas 11.361, 97.499 e 97.500.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Oficial recusou-se a efetuar o registro, alegando que os terrenos n\u00e3o figuram em nome da r\u00e9 da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, mas da Massa Falida da Enco Zolcsak Equipamentos Industriais Ltda. O registro da arremata\u00e7\u00e3o dos tr\u00eas im\u00f3veis, obtido pela expropriada, foi cancelado por decis\u00e3o da Corregedoria Permanente, mantida pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. Como o processo expropriat\u00f3rio foi conclu\u00eddo por acordo, a aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade foi derivada e n\u00e3o origin\u00e1ria, o que torna inafast\u00e1vel a observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade. O MM. Juiz Corregedor Permanente acolheu as pondera\u00e7\u00f5es do registrador, e julgou procedente a d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inconformado com a respeit\u00e1vel decis\u00e3o, interp\u00f4s o interessado, tempestivamente, o presente recurso. Sustenta que a desapropria\u00e7\u00e3o foi feita por interesse p\u00fablico, e que h\u00e1 urg\u00eancia na utiliza\u00e7\u00e3o da \u00e1rea para fins habitacionais. Aduz, ainda, que conquanto tenha havido acordo, o processo seguiu os tr\u00e2mites regulares, com a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia e o cumprimento do art. 34, da Lei de Desapropria\u00e7\u00f5es. A transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o desnaturou o car\u00e1ter origin\u00e1rio da aquisi\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio, pois versou exclusivamente sobre a forma de pagamento. E, em raz\u00e3o disso, n\u00e3o era necess\u00e1rio observar-se o princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento ao recurso (fls. 223\/226).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A doutrina \u00e9 tranq\u00fcila em apontar o t\u00edtulo decorrente de desapropria\u00e7\u00e3o como origin\u00e1rio, n\u00e3o dependente de registro anterior. Pontes de Miranda em \u201cComent\u00e1rios \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o de1967\u201d, vol. V, p.435\/436, 2\u00aa ed.,Revistados Tribunais, j\u00e1 ensinava: \u201cO demandado n\u00e3o \u00e9 A, dono do bem, mas quem \u00e9 no momento, o dono do bem \u2013 isto \u00e9, aquele que vai perder a propriedade. Por isso mesmo, a perda acontece ainda que tenha corrido o pleito contra quem n\u00e3o era o dono: a desapropria\u00e7\u00e3o apanha o bem; e desliga-o de qualquer apropria\u00e7\u00e3o desde esse momento, o que p\u00f5e em evid\u00eancia o car\u00e1ter absoluto da efic\u00e1cia desapropriativa. Por isso mesmo, quando a lei diz que \u201cos bens expropriados, uma vez incorporados \u00e0 Fazenda P\u00fablica, n\u00e3o podem ser objeto de reivindica\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o fere os princ\u00edpios: a priori, tal reivindica\u00e7\u00e3o estaria exclu\u00edda; e est\u00e1 exclu\u00edda a reivindica\u00e7\u00e3o quando o Estado n\u00e3o adquira. A aquisi\u00e7\u00e3o posterior \u00e9 origin\u00e1ria; nada tem com o propriet\u00e1rio anterior, que perdeua propriedade. A aquisi\u00e7\u00e3o\u00e9 \u201cerga omnes\u201d, inc\u00f3lume a qualquer pretens\u00e3o do que teria sido injustamente demandado. A cita\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 na pessoa do propriet\u00e1rio, no sentido mais largo, n\u00e3o porque se trate da pessoa de que se vai haver o bem , e sim porque \u00e9 a pessoa que consta ser dona do bem.\u201d&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;&#8230;.. \u201cSe h\u00e1 aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, ap\u00f3s o acordo, ou ap\u00f3s a senten\u00e7a, tal aquisi\u00e7\u00e3o \u00e9 origin\u00e1ria, desde a transcri\u00e7\u00e3o, se se trata de bem im\u00f3vel\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O conceito de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria \u00e9 quase tranquilamente aceito na doutrina. Jos\u00e9Carlos de MoraesSalles, em \u201cA Desapropria\u00e7\u00e3o \u00e0 Luz da doutrina e da Jurisprud\u00eancia\u201d, p.442\/443, 3\u00aa ed.,Revistados Tribunais, refere-se a li\u00e7\u00f5es nesse sentido de Otto Mayer, Ebert Chamoun, Serpa Lopes, Viveiros de Castro e Cirne Lima. O mesmo entendimento \u00e9 sustentado por Di\u00f3genes Gasparini em \u201cDireito Administrativo\u201d, p. 822, 13\u00aa ed., Saraiva, trazendo \u00e0 cola\u00e7\u00e3o ensinamento de Celso Antonio Bandeira de Mello. A apelante menciona as palavras de Narciso Orlandi Neto e Afr\u00e2nio de Carvalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Superior Tribunal de Justi\u00e7a, adota-se tamb\u00e9m o conceito de que a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 meio origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade (Resp 468.150\/RS e 493.800\/RS).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse entendimento sempre vem sendo adotado neste Conselho (apela\u00e7\u00f5es 3.604-0, Amparo, 9937\/0-1, Cap\u00e3o bonito e 11.210-0\/4, Suzano) Mesmo na hip\u00f3tese de desapropria\u00e7\u00f5es amig\u00e1veis, essa era a orienta\u00e7\u00e3o, como se verifica no ac\u00f3rd\u00e3o proferido na apela\u00e7\u00e3o 9.461-09, Sorocaba, rel. Des. Milton Evaristo. Transcreve-se, em seguida, trecho do parecer que ele aprovou, de lavra do atual Des. Aroldo Viotti:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cII.a \u2013 \u00c9 conhecida a orienta\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia do E. Conselho Superior da Magistratura de S\u00e3o Paulo,segundo a qual adesapropria\u00e7\u00e3o, por ser forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o, \u201cindepende da rela\u00e7\u00e3o de continuidade do registro\u201d (Apela\u00e7\u00f5es C\u00edveis de n.\u00bas 8.293-0, de Guarulhos, j. 25.04.88; 7.849-0, de Guarulhos, j. 29.2.88; 7.871-0, de Guarulhos, j. 25.04.88; 7.860-0, Guarulhos, 30.11.87; 7.851-0, Guarulhos, 30.11.87; 3.604-0, Amparo, 3.12.84; 3.397-0, Piracicaba, 14.05.84; 264.073, Santo Andr\u00e9, 31.10.77, dentre outros V. arestos).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cII.b \u2013 A quest\u00e3o que ora se p\u00f5e \u2013 essencial ao deslinde da presente controv\u00e9rsia \u2013 reside em saber se a desapropria\u00e7\u00e3o efetivada \u201cmediante acordo\u201d (artigo 10, primeira parte, do Decreto-lei n.\u00ba 3.365, de 1941), a denominada desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, \u00e9 suscept\u00edvel de tratamento registr\u00e1rio diverso do que se tem admitido outorgar aquela \u201cintentada judicialmente\u201d. N\u00e3o se v\u00ea em que lastrear conclus\u00e3o positiva. Lembra, a prop\u00f3sito, JOS\u00c9CARLOS DE MORAESSALLES (\u201cA Desapropria\u00e7\u00e3o \u00e0 luz da Doutrina e da Jurisprud\u00eancia\u201d, R.T., 1980, p\u00e1g. 194): \u201cAcordo \u00e9 a composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel entre o expropriado e o expropriante sobre o valor a ser pago por este \u00e0quele, em virtude da transfer\u00eancia for\u00e7ada do bem pretendido pela Administra\u00e7\u00e3o. Veja-se que n\u00e3o nos referimos \u00e0 composi\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel sobre a desapropria\u00e7\u00e3o, mas a respeito da composi\u00e7\u00e3o sobre o valor ou pre\u00e7o a ser pago ao expropriando. Com efeito, declarada a utilidade p\u00fablica de um bem, n\u00e3o haver\u00e1 acordo sobre a desapropria\u00e7\u00e3o, porque esta \u00e9 direito atribu\u00eddo pela Constitui\u00e7\u00e3o ao Poder P\u00fablico, desde que satisfeitos os pressupostos constitucionais (utilidade ou necessidade p\u00fablica, ou, ainda, interesse social). O acordo n\u00e3o versa, portanto, sobre o direito de desapropriar, porque este, verificados aqueles pressupostos ou requisitos constitucionais, \u00e9 incontest\u00e1vel pelo particular. O acordo versar\u00e1, pois, sobre o valor do bem desapropriando. Em torno desse pre\u00e7o \u00e9 que se comp\u00f5e as partes. N\u00e3o se disp\u00f5e, no acordo, sobre a desapropria\u00e7\u00e3o propriamente dita\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA manifesta\u00e7\u00e3o de vontade contida na escritura de expropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, assim, a causa da transfer\u00eancia da propriedade, assim como n\u00e3o \u00e9 a respectiva inscri\u00e7\u00e3o o modo necess\u00e1rio \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de direito real imobili\u00e1rio. O acordo sobre o pre\u00e7o indenizat\u00f3rio traduz, t\u00e3o s\u00f3, uma das formas, uma das vias instrumentais previstas em lei para que se concretize a transfer\u00eancia coativa do bem para o patrim\u00f4nio do ente publico. N\u00e3o deixa de ser a desapropria\u00e7\u00e3o modo origin\u00e1rio \u2013 e n\u00e3o translativo ou derivado \u2013 de aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio, pelo fato de se concretizar mediante acordo sobre a indeniza\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cNem h\u00e1 de impressionar que, na expropria\u00e7\u00e3o por acordo, n\u00e3o se confira ao titular do bem desapropriado garantia semelhante \u00e0quela de que cuida o art. 34 do Dec. lei n.\u00ba 3.365\/41, no tocante ao processo judicial. Nas palavras do Des.Bruno Affonsode Andr\u00e9, em admir\u00e1vel voto proferido no julgamento da Apel. C\u00edvel n.\u00ba 2.438-0 pelo E. Conselho (em 5.12.83), \u201c&#8230; caso houvesse o Poder P\u00fablico desapropriado e indenizado, equivocadamente, a quem n\u00e3o era o propriet\u00e1rio da coisa, nem por isso se invalidaria a desapropria\u00e7\u00e3o; mesmo nessa hip\u00f3tese, a \u201cres\u201d teria se integrado ao patrim\u00f4nio, \u00e0 vista da autom\u00e1tica extin\u00e7\u00e3o dos direitos e \u00f4nus reais que passavam sobre o bem, exsurgindo, em rem\u00e9dio, a sub-roga\u00e7\u00e3o no valor da indeniza\u00e7\u00e3o,segundo a regrado art. 31 da lei expropriat\u00f3ria, ou, na sua impossibilidade, a responsabilidade do Estado perante o antigo titular do dom\u00ednio. Por certo que tal solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o comportaria agasalho, ao diagn\u00f3stico de aquisi\u00e7\u00e3o derivada, ou, nessa ordem de id\u00e9ias, de ato negocial na desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, porquanto \u201cnemo transfere potest plus quam habet\u2019 \u201c (in \u201cRevistade Direito Imobili\u00e1rio do I.R.I.B.\u201d, n.\u00ba 14 p\u00e1g. 111).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cII.c \u2013 Assentada portanto a premissa de que o registro da desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel, a exemplo do da judicial, prescinde da observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade, tem-se que nenhuma das exig\u00eancias feitas pelo Sr. Oficial merece prosperar.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cAssim, se n\u00e3o h\u00e1 transmiss\u00e3o do direito real, n\u00e3o h\u00e1 falar em averba\u00e7\u00e3o do casamento do expropriado, formalidade que s\u00f3 teria sentido se necess\u00e1rio preservar o encadeamento subjetivo de aliena\u00e7\u00f5es.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cPor outro lado, se nem mesmo a exist\u00eancia de registro anterior, em nome do expropriado ou de outrem, era de se exigir, tampouco se pode reclamar averba\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es mencionadas no t\u00edtulo, ou pr\u00e9via inscri\u00e7\u00e3o do parcelamento em que se integram os lotes expropriados, porque tais requisitos vinculam-se indiretamente \u00e0 observ\u00e2ncia da continuidade, por um de seus desdobramentos, a saber, o controle da disponibilidade qualitativa.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA se considerar que a desapropria\u00e7\u00e3o, sob o enfoque do direito registr\u00e1rio e do direito civil, \u00e9 antes causa de perda do que de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, e que seu registro, no dizer de SERPA LOPES, tem, dentre outras, a finalidade de servir de \u201celemento indicativo do t\u00e9rmino da propriedade individual\u201d bem assim de \u201cdar ci\u00eancia do t\u00e9rmino de todos os direitos reais limitativos da propriedade incompat\u00edveis com a desapropria\u00e7\u00e3o\u201d (\u201cTratado dos Registros P\u00fablicos\u201d, Vol. IV, Freitas Bastos, 3\u00aa ed., 1957, p\u00e1g. 174), a tarefa do Oficial, uma vez superada a qualifica\u00e7\u00e3o concernente aos outros princ\u00edpios registr\u00e1rios, que n\u00e3o o de continuidade, importa no caminho tra\u00e7ado por AFR\u00c2NIO DE CARVALHO (\u201cRegistro de Im\u00f3veis\u201d, Forense, 1982, p\u00e1g. 115): \u201cSe o registro existir, a desapropria\u00e7\u00e3o ser\u00e1 inscrita na folha do im\u00f3vel desapropriado para assinalar a perda da propriedade do titular ali nomeado\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cII.d \u2013 A descri\u00e7\u00e3o que na escritura se faz dos im\u00f3veis desapropriados \u00e9 bastante a atender \u00e0 especialidade (art. 176, \u00a7 1\u00ba, II, n.\u00ba 03, da L.R.P.).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cE se tem por suposto que o Oficial, no exame de legalidade que lhe incumbe, teria verificado a anterioridade do decreto de declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica \u2013 cuja data n\u00e3o \u00e9 mencionada no instrumento (fls. 19) \u2013 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 data em que lavrada a escritura em causa (artigo 10\u00ba do Dec. lei n.\u00ba 3.365\/41).\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em tempos recentes, essa orienta\u00e7\u00e3o modificou-se. N\u00e3o se justificam, contudo, os argumentos que comp\u00f5em o novo entendimento. Ensina, a prop\u00f3sito, Di\u00f3genes Gasparini, idem ibidem, que \u201cmesmo na desapropria\u00e7\u00e3o amig\u00e1vel tem-se igual entendimento, dado que o expropriante e o expropriado ajustam seus interesses apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de pagamento e \u00e0 transfer\u00eancia de posse. V\u00ea-se que n\u00e3o h\u00e1 acerto quanto \u00e0 transfer\u00eancia de dom\u00ednio; esta \u00e9 imposta unilateralmente pelo expropriante (RDA, 123:288 e RT,760:434). Da\u00ed a natureza origin\u00e1ria da desapropria\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se \u00e9 origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 motivo para preocupa\u00e7\u00e3o com o registro anterior e com quem consta ser o propriet\u00e1rio. N\u00e3o impressiona a suposi\u00e7\u00e3o de que, neste caso, houve fraude praticada pela expropriada uma vez que arrematou duas glebas no processo de fal\u00eancia, tendo obtido irregularmente a carta de adjudica\u00e7\u00e3o e seu registro como se fossem tr\u00eas as glebas arrematadas e, em consequ\u00eancia, descoberta a falha, o registro foi cancelado, revertendo a propriedade para a firma falida. Resulta a desconsidera\u00e7\u00e3o desses fatos de estarem os preju\u00edzos causados ao munic\u00edpio sendo exigidos em a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica e de caber \u00e0 falida, pelos meios pr\u00f3prios, obter a indeniza\u00e7\u00e3o pela perda de propriedade decorrente da desapropria\u00e7\u00e3o. Ao munic\u00edpio apelante \u00e9 imposs\u00edvel desapropriar novamente o que j\u00e1 ingressou em seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assinale-se que \u00e9 da lei (artigo 10\u00ba do Decreto-lei n\u00ba3.365\/41) que a desapropria\u00e7\u00e3o deve efetivar-se mediante acordo ou judicialmente e em face disso o ajuste sobre o pre\u00e7o somente tem car\u00e1ter de neg\u00f3cio jur\u00eddico nesse ponto, pois a desapropria\u00e7\u00e3o resulta do conjunto de atos do poder p\u00fablico, e n\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m nessa hip\u00f3tese aplica-se a regra do art. 35 do mesmo diploma, impeditiva da reivindica\u00e7\u00e3o do bem incorporado ao \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico. O erro da orienta\u00e7\u00e3o restritiva \u00e9 a suposi\u00e7\u00e3o de que o dom\u00ednio se adquire pelo ajuste entre o expropriante e o expropriado, quando \u00e9 o procedimento do Poder P\u00fablico que o provoca. N\u00e3o \u00e9 o Judici\u00e1rio que transfere a propriedade; ela \u00e9 perdida e adquirida (n\u00e3o transferida) pelo procedimento do poder expropriat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preocupa\u00e7\u00e3o com fraude n\u00e3o justifica o entendimento restritivo, porque o administrador fraudador dever\u00e1 responder civil e penalmente pelos seus atos e porque, com a impossibilidade de o bem voltar ao dom\u00ednio particular, o poder p\u00fablico, n\u00e3o podendo repetir o ato expropriat\u00f3rio, n\u00e3o ter\u00e1 como obter o registro do bem se impedido de faz\u00ea-lo como aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, d\u00e1-se provimento ao recurso para julgar improcedente a d\u00favida, fazendo-se o registro do t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) Desembargador MAUR\u00cdCIO VIDIGAL, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator (D.J.E. de 24.08.2011)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 990.10.415.058-2, da Comarca de S\u00c3O BERNARDO DO CAMPO, em que \u00e9 apelante o MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O BERNARDO DO CAMPO e apelado o 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-4483","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4483","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4483"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4483\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4483"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4483"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4483"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}