{"id":4442,"date":"2011-08-21T14:49:13","date_gmt":"2011-08-21T16:49:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4442"},"modified":"2011-08-21T14:49:13","modified_gmt":"2011-08-21T16:49:13","slug":"jurisprudencia-selecionada-csmsp-inventario-e-partilha-formal-de-partilha-que-atribuiu-o-usufruto-a-viuva-e-a-nua-propriedade-aos-herdeiros-ate-a-partilha-meacao-e-heranca-sao-partes-ideais-ao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4442","title":{"rendered":"Jurisprud\u00eancia Selecionada: CSM|SP: Invent\u00e1rio e Partilha. Formal de partilha que atribuiu o usufruto \u00e0 vi\u00fava e a nua propriedade aos herdeiros. At\u00e9 a partilha, mea\u00e7\u00e3o e heran\u00e7a s\u00e3o partes ideais, ao tom de farta jurisprud\u00eancia, nada obsta que se definam como sendo usufruto e nua propriedade, n\u00e3o se confundindo com doa\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia do recolhimento de tributo. Apela\u00e7\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 8.597-0\/1 | S\u00c3O VICENTE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I<\/strong>. A requerimento de CONCEPCION CONDE RIBEIRO, instaurou-se o presente procedimento de D\u00favida Inversa, pretendendo a suscitada o registro, no Of\u00edcio Predial de S\u00e3o Vicente, de formal de partilha extra\u00eddo dos autos do invent\u00e1rio dos bens deixados por Eduardo Ribeiro da Cunha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recusou-se o Serventu\u00e1rio ao registro porque, na partilha homologada, tocou \u00e0 vi\u00fava meeira t\u00e3o s\u00f3 o usufruto sobre os quatro bens im\u00f3veis que compunham o monte-m\u00f3r, e \u00e0s duas herdeiras filhas a nua-propriedade: essa forma de partilha importou em doa\u00e7\u00e3o feita pelo c\u00f4njuge sup\u00e9rstite de sua mea\u00e7\u00e3o. E a doa\u00e7\u00e3o reclama instrumento p\u00fablico e satisfa\u00e7\u00e3o de tributos devidos ao Estado federado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MM. Juiz Corregedor Permanente, acolhendo as raz\u00f5es aduzidas pelo suscitante, julgou procedente a d\u00favida, denegando ingresso ao t\u00edtulo (fls. 118 v.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em tempestiva apela\u00e7\u00e3o (fls. 120\/126), busca a suscitada a reforma integral do julgado. Sustenta que in\u00fameros julgados de nossos Tribunais afirmam a legalidade de partilha &#8220;causa mortis&#8221; efetuada nos moldes daquela ora em exame. Alega ter sido o imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221; regularmente calculado e recolhido, com audi\u00eancia da Fazenda Estadual. Ademais &#8211; prossegue a apelante &#8211; n\u00e3o h\u00e3o de ser questionados no Ju\u00edzo administrativo os crit\u00e9rios que orientaram a homologa\u00e7\u00e3o da partilha, certo ainda que, no pr\u00f3prio Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Vicente, lograram acesso outros formais de partilha nas mesmas condi\u00e7\u00f5es do ora exibido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo improvimento do apelo, mantida a proced\u00eancia da d\u00favida, \u00e9 o posicionamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico, em primeiro se segundo graus (fls. 141\/142 e 145\/148).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio, em s\u00edntese do necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II<\/strong>. <strong>Opino<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II.a<\/strong>. &#8211; Nos autos do invent\u00e1rio, a vi\u00fava meeira e as duas herdeiras filhas convencionaram partilha amig\u00e1vel em que, \u00e0 primeira, se reservou unicamente o usufruto vital\u00edcio dos quatro bens im\u00f3veis arrolados, cabendo \u00e0s herdeiras a nua-propriedade sobre os mesmos bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As raz\u00f5es da d\u00favida (fls. 112\/114), bem lan\u00e7adas, ali\u00e1s, at\u00eam-se \u00e0 circunst\u00e2ncia de que a partilha assim efetuada operou efeito de aut\u00eantica doa\u00e7\u00e3o; como tal, n\u00e3o atende \u00e0 forma obrigatoriamente prescrita em lei, al\u00e9m de n\u00e3o ter sido feita prova de recolhimento do tributo devido pela transmiss\u00e3o do dom\u00ednio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II.b<\/strong>. &#8211; De longa tradi\u00e7\u00e3o na jurisprud\u00eancia administrativa espec\u00edfica \u00e9 o entendimento de que os t\u00edtulos da origem judicial n\u00e3o se forram \u00e0 necessidade de sujei\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios pr\u00f3prios da legisla\u00e7\u00e3o dos registros p\u00fablicos, e, em particular, do registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, tamb\u00e9m ao crivo do controle da legalidade se submetem os t\u00edtulos judiciais. Enfatize-se, por\u00e9m, que, se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 generalidade dos t\u00edtulos essa verifica\u00e7\u00e3o se circunscreve a esfera meramente formal de cogni\u00e7\u00e3o, no que respeita \u00e0queles oriundos de autoridade judici\u00e1ria mais limitada se entremostra a atua\u00e7\u00e3o do registrador. \u00c9 do magist\u00e9rio de AFR\u00c2NIO DE CARVALHO: &#8220;Assim como a inscri\u00e7\u00e3o pode ter por base atos negociais e atos judiciais, o exame da legalidade aplica-se tamb\u00e9m a uns e a outros. Est\u00e1 visto, por\u00e9m, que, quando tiver por objeto atos judiciais, ser\u00e1 muito mais limitado, cingindo-se a conex\u00e3o dos respectivos dados com o registro e \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o instrumental. N\u00e3o compete ao registrador averiguar sen\u00e3o esses aspectos externos dos atos judiciais, sem entrar no m\u00e9rito do assunto neles envolvidos, pois, do contr\u00e1rio, sobreporia sua autoridade \u00e0 do juiz&#8221; (&#8220;Registro de Im\u00f3veis&#8221;, Forense, 3\u00aa. ed., p\u00e1g. 300 &#8211; grifos do original). Mister, portanto, que a preocupa\u00e7\u00e3o do int\u00e9rprete, em tais casos, se oriente pela preserva\u00e7\u00e3o da soberania da atividade jurisdicional, o que n\u00e3o vai todavia ao ponto de, &#8220;ad exemplum&#8221;, admitir-se a registro direitos ou atos irregistr\u00e1veis (v.g., determina\u00e7\u00f5es judiciais de registro de protesto contra a aliena\u00e7\u00e3o de bens).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II.c<\/strong>. &#8211; A discuss\u00e3o que nestes autos se desenvolveu centra-se, em \u00faltima an\u00e1lise, na quest\u00e3o da admissibilidade &#8211; ou n\u00e3o &#8211; da atribui\u00e7\u00e3o de bens e direitos como a que foi efetuada e homologada nos autos do invent\u00e1rio em causa ser poss\u00edvel de integrar o conceito de partilha &#8220;mortis causa&#8221;, ou, ao contr\u00e1rio, importar em constitui\u00e7\u00e3o de direitos reais estranhos \u00e0queles oriundos da abertura da sucess\u00e3o, e, nesta \u00faltima medida, exigir instrumento p\u00fablico para sua formaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O limite da qualifica\u00e7\u00e3o registral pertinente ao princ\u00edpio da legalidade, no tocante a t\u00edtulos judiciais, \u00e9 bem ilustrado na li\u00e7\u00e3o sempre presente de SERPA LOPES, ao ponderar que ao Oficial n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito, &#8220;v.g., criar d\u00favidas sobre mat\u00e9ria que tenha sido objeto do julgado&#8221; (&#8220;Tratado dos Registros P\u00fablicos&#8221;, Freitas Bastos, 5\u00aa ed. Vol. II, p\u00e1g. 355). Ou, consoante decidido pelo Colendo Conselho na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 104-0, de Americana, em 29.12.1980, &#8220;n\u00e3o lhe cabe&#8221; (ao Oficial) &#8220;questionar ponto decidido pelo Juiz&#8221; (Rel. o Des. Adriano Marrey).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora ao homologar a partilha, implicitou a D. autoridade judici\u00e1ria o entendimento de que constitui\u00e7\u00e3o de usufruto vital\u00edcio e despojamento, pela vi\u00fava meeira, de sua mea\u00e7\u00e3o, traduziram mat\u00e9ria suscept\u00edvel de integrar partilha em invent\u00e1rio. A R. decis\u00e3o homologat\u00f3ria guarda, sim, conte\u00fado positivo da admissibilidade de ser homologada partilha da forma por que, no presente caso, o foi. E, quer parecer, n\u00e3o \u00e9 ao registrador, ou Ju\u00edzo administrativo que se lhe figura como autoridade hierarquicamente superior, que se facultar\u00e1 questionar ponto assim decidido em sede jurisdicional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelentes que se afiguram os argumentos de fundo emergentes do parecer do Il. Procurador de Justi\u00e7a, e mesmo da suscita\u00e7\u00e3o, tenho que exame de tal largueza e pass\u00edvel de ingresso, &#8220;in casu&#8221;, na ess\u00eancia mesma da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional instrumentada no t\u00edtulo em exame, extravasa os limites de atua\u00e7\u00e3o administrativa pertinente ao controle da legalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importa salientar, ainda, que a mat\u00e9ria relativa \u00e0 admissibilidade de partilha da natureza da dos autos tem merecido, na jurisprud\u00eancia, posicionamento n\u00e3o un\u00edssono, anotando-se a exist\u00eancia de R. julgados que n\u00e3o hesitam em sufrag\u00e1-la (cfr., al\u00e9m dos V. Arestos colacionados pela apelante, aquele inserto in R.T. 606\/106), o que, com maior raz\u00e3o, recomenda se prestigie a intangibilidade da R. senten\u00e7a homologat\u00f3ria nesta esfera de cogni\u00e7\u00e3o formal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por derradeiro, j\u00e1 teve o Colendo Conselho, em \u00e9poca posterior \u00e0 do V. Ac\u00f3rd\u00e3o invocado pelo suscitante (fls. 08), oportunidade de se pronunciar sobre o tema, restando ent\u00e3o firmado que, &#8220;at\u00e9 a partilha, com efeito, a mea\u00e7\u00e3o e a heran\u00e7a s\u00e3o partes ideais e, como j\u00e1 estabeleceu o E. Tribunal de Justi\u00e7a, nada obsta a que &#8216;tais partes se definam como sendo o usufruto e a nua-propriedade&#8217;, sem que tal implique em doa\u00e7\u00e3o, pois, diversamente, n\u00e3o passa de &#8216;simples atribui\u00e7\u00e3o das partes ideais&#8217; (RJTJSP, 65\/236&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 2.595-0, de Sorocaba j. 01.08.83, Rel. o Des. Affonso de Andr\u00e9).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 do mesmo V. Aresto a assertiva de que, &#8220;n\u00e3o havendo doa\u00e7\u00e3o, inexistiria tributo devido&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II.d<\/strong>. &#8211; Comporta provimento o recurso. Tal n\u00e3o se d\u00e1, no entender do signat\u00e1rio, por eventual conclus\u00e3o no sentido de que seria &#8211; ou n\u00e3o &#8211; formalmente regular ou h\u00edgida a partilha homologada nos autos do invent\u00e1rio. O que induz ao afastamento do \u00f3bice anteposto \u00e9 a constata\u00e7\u00e3o de que a quest\u00e3o relativa \u00e0 forma h\u00e1bil para a instrumenta\u00e7\u00e3o de atos jur\u00eddicos como os de que cuida a partilha em exame j\u00e1 foi apreciada soberanamente em sede jurisdicional, da\u00ed porque, &#8220;in casu&#8221;, a veda\u00e7\u00e3o de acesso ao t\u00edtulo por tal motivo implicaria desvio da atribui\u00e7\u00e3o cometida \u00e0 autoridade administrativa, e extravasamento das lindes em que se deve conter o controle registr\u00e1rio da legalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II.e<\/strong>. &#8211; Cumpre alertar o Serventu\u00e1rio, por fim, de que lhe incumbir\u00e1 exigir da parte a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es atualizadas das transcri\u00e7\u00f5es de n.\u00bas 22.167 e 12.241, relativas a dois dos im\u00f3veis objeto da sucess\u00e3o, porquanto aquelas apresentadas datam, respectivamente, de 1951 e 1947 (art. 197 da L.R.P.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>III<\/strong>. Pelas raz\u00f5es expostas, o parecer que ofere\u00e7o \u00e0 elevada considera\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido do provimento da apela\u00e7\u00e3o interposta, para o fim de se julgar improcedente a d\u00favida inversamente suscitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Sub censura&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 9 de agosto de 1.988.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>AROLDO MENDES VIOTTI<\/strong>, Juiz Auxiliar da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 8.597-0\/1, da Comarca de S\u00c3O VICENTE, em que s\u00e3o apelantes CONCEPTION CONDE RIBEIRO (invte. do esp\u00f3lio de Eduardo Ribeiro da Cunha) e OUTRO, apelado OFICIAL DO CART\u00d3RIO DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA e interessadas CLARA CONDE RIBEIRO RAMOS e HENRIQUE CONDE RIBEIRO RAMOS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A C O R D A M os Desembargadores do Conselho Superior da magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em rejeitar a preliminar e, no m\u00e9rito, dar provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1)<\/strong> Embora lac\u00f4nica, a senten\u00e7a (fls. 118 v.) mencionou as raz\u00f5es do indeferimento, tendo, para esse fim, acolhido os motivos alegados pelo Oficial do Registro. Ademais, como foi decidido, em outra oportunidade, n\u00e3o se aplica \u00e0 esp\u00e9cie o mesmo rigor do Estatuto Processual Civil (Apela\u00e7\u00e3o n. 8.730 &#8211; ac. 15.8.1988).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Rejeitada fica a nulidade da senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2)<\/strong> No m\u00e9rito, \u00e9 dado provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do bem lan\u00e7ado parecer do MM. Juiz Auxiliar (fls. 151\/157).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas na forma da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores NEREU C\u00c9SAR DE MORAES, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a e ANICETO LOPES ALIENDE, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 5 de setembro de 1.988.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>MILTON EVARISTO DOS SANTOS<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N.\u00ba 8.597-0\/1 | S\u00c3O VICENTE Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral: I. A requerimento de CONCEPCION CONDE RIBEIRO, instaurou-se o presente procedimento de D\u00favida Inversa, pretendendo a suscitada o registro, no Of\u00edcio Predial de S\u00e3o Vicente, de formal de partilha extra\u00eddo dos autos do invent\u00e1rio dos bens deixados por Eduardo Ribeiro da Cunha. Recusou-se o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-4442","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4442","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4442"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4442\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4442"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4442"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4442"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}