{"id":4393,"date":"2011-08-16T13:04:36","date_gmt":"2011-08-16T15:04:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4393"},"modified":"2011-08-16T13:04:36","modified_gmt":"2011-08-16T15:04:36","slug":"ibdfam-usucapiao-especial-urbana-por-abandono-do-lar-conjugal-por-flavio-tartuce","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4393","title":{"rendered":"IBDFAM: Usucapi\u00e3o especial urbana por abandono do lar conjugal Por Fl\u00e1vio Tartuce"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Usucapi\u00e3o especial urbana por abandono do lar conjugal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por <strong>Fl\u00e1vio Tartuce<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inclui no sistema uma nova modalidade de usucapi\u00e3o, que pode ser denominada como <em>usucapi\u00e3o especial urbana por abandono do lar<\/em>. Apesar da utiliza\u00e7\u00e3o do termo <em>usucapi\u00e3o familiar<\/em> por alguns juristas, entende-se ser melhor a ado\u00e7\u00e3o da express\u00e3o destacada, para manter a unidade did\u00e1tica, visando diferenciar a categoria da usucapi\u00e3o especial rural ou agr\u00e1ria &#8211; que tamb\u00e9m tem uma conota\u00e7\u00e3o <em>familiar <\/em>-, da usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria, da usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria, da usucapi\u00e3o especial ind\u00edgena e da usucapi\u00e3o especial urbana coletiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois bem, vejamos a reda\u00e7\u00e3o do novo comando, constante do art. 1.240-A do CC\/2002:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, posse direta, com exclusividade, sobre im\u00f3vel urbano de at\u00e9 250m\u00b2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-c\u00f4njuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua fam\u00edlia, adquirir-lhe-\u00e1 o dom\u00ednio integral, desde que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba O direito previsto no <em>caput <\/em>n\u00e3o ser\u00e1 reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O instituto traz algumas semelhan\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 usucapi\u00e3o urbana que j\u00e1 estava prevista no sistema (art. 1.240 do CC\/2002 e art. 183 da CF\/1988), e que pode ser agora denominada como <em>usucapi\u00e3o especial urbana regular.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De in\u00edcio, cite-se a metragem de 250 m2, que \u00e9 exatamente a mesma, procurando o legislador manter a uniformidade legislativa. Isso, apesar de que em alguns locais a \u00e1rea pode ser tida como excessiva, conduzindo \u00e0 usucapi\u00e3o de im\u00f3veis de valores milion\u00e1rios. Ato cont\u00ednuo, o novo instituto somente pode ser reconhecido uma vez, desde que o possuidor n\u00e3o tenha um outro im\u00f3vel urbano ou rural, o que est\u00e1 em sintonia com a prote\u00e7\u00e3o da moradia como fator do <em>piso m\u00ednimo de direitos<\/em> ou <em>patrim\u00f4nio m\u00ednimo<\/em> (art. 6\u00ba da CF\/1988).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A principal novidade \u00e9 a redu\u00e7\u00e3o do prazo para ex\u00edguos dois anos, o que fazcom que a novacategoria seja aquela com menor prazo previsto, entre todas as modalidades de usucapi\u00e3o, inclusive de bens m\u00f3veis (o prazo menor era de tr\u00eas anos). Deve ficar claro que a tend\u00eancia p\u00f3s-moderna \u00e9 justamente a de redu\u00e7\u00e3o dos prazos legais, eis que o mundo contempor\u00e2neo exige e possibilita a tomada de decis\u00f5es com maior rapidez.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O abandono do lar \u00e9 o fator preponderante para a incid\u00eancia da norma, somado ao estabelecimento da moradia com posse direta. O \u00faltimo requisito n\u00e3o \u00e9 novo no sistema, pois j\u00e1 estava previsto para a <em>usucapi\u00e3o especial rural<\/em> ou <em>agr\u00e1ria,<\/em> pela valoriza\u00e7\u00e3o de uma posse qualificada pela <em>posse-trabalho<\/em> (art. 191 da CF\/1988 e art. 1.239 do CC\/2002).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0O comando pode atingir c\u00f4njuges ou companheiros, inclusive homoafetivos, diante do amplo reconhecimento da uni\u00e3o homoafetiva como entidade familiar, equiparada \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel.\u00a0 Fica claro que o instituto tem incid\u00eancia restrita entre os componentes da entidade familiar, sendo esse o seu \u00e2mbito inicial de aplica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A nova categoria merece elogios, por tentar resolver in\u00fameras situa\u00e7\u00f5es que surgem na pr\u00e1tica. \u00c9 comum que o c\u00f4njuge que tome a iniciativa pelo fim do relacionamento abandone o lar, deixando para tr\u00e1s o dom\u00ednio do im\u00f3vel comum. Como geralmente o ex-consorte n\u00e3o pretende abrir m\u00e3o expressamente do bem, por meio da ren\u00fancia \u00e0 propriedade, a nova usucapi\u00e3o acaba sendo a solu\u00e7\u00e3o. Consigne-se que em havendo disputa, judicial ou extrajudicial, relativa ao im\u00f3vel, n\u00e3o ficar\u00e1 caracterizada a posse <em>ad usucapionem<\/em>, n\u00e3o sendo o caso de subsun\u00e7\u00e3o do preceito. Eventualmente, o c\u00f4njuge ou companheiro que abandonou o lar pode notificar o ex-consorte anualmente, a fim de demonstrar o impasse relativo ao bem, afastando o c\u00f4mputo do prazo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que concerne \u00e0 quest\u00e3o de direito intertemporal, parece correto o entendimento j\u00e1 defendido por Marcos Ehrhardt Jr., no sentido de que &#8220;O prazo para exerc\u00edcio desse novo direito deve ser contado por inteiro, a partir do in\u00edcio da vig\u00eancia da altera\u00e7\u00e3o legislativa, afinal n\u00e3o se deve mudar as regras do jogo no meio de uma partida&#8221;. A conclus\u00e3o tem rela\u00e7\u00e3o direta com a prote\u00e7\u00e3o do direito adquirido, retirada do art. 5\u00ba, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o e do art. 6\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra quest\u00e3o que merece ser enfrentada refere-se \u00e0 possibilidade de usucapi\u00e3o do bem em condom\u00ednio entre os c\u00f4njuges, tema debatido h\u00e1 tempos pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia. Como se percebe pela leitura do novo dispositivo, a categoria somente se aplica aos im\u00f3veis que sejam de propriedade de ambos os consortes e n\u00e3o a bens particulares de apenas um deles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V\u00e1rias s\u00e3o as decis\u00f5es apontando que, havendo toler\u00e2ncia de uso por parte dos demais cond\u00f4minos, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em usucapi\u00e3o, em regra. Como exce\u00e7\u00e3o, surgem os casos de posse pr\u00f3pria, em que se abre a possibilidade da usucapi\u00e3o (por todos: &#8220;Usucapi\u00e3o.\u00a0 Condom\u00ednio. 1. Pode o cond\u00f4mino usucapir, desde que exer\u00e7a posse pr\u00f3pria sobre o im\u00f3vel, posse exclusiva. Caso, por\u00e9m, em que o condom\u00ednio exercia a posse em nome dos demais cond\u00f4minos. Improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o (C\u00f3digo Civil, arts. 487 e 640). 2. Esp\u00e9cie em que n\u00e3o se aplica o art. 1.772, \u00a7 2.\u00ba, do CC. 3. Recurso especial n\u00e3o conhecido&#8221; (STJ, REsp 10.978\/RJ, Rel. Min. Nilson Naves, 3.\u00aa Turma, j. 25.05.1993,\u00a0 <em>DJ<\/em> 09.08.1993, p. 15.228).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do ano de 1999, cite-se decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no m\u00ednimo inovadora, cujo relator foi o ent\u00e3o Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Aplicando a boa-f\u00e9 objetiva, particularmente a <em>supressio<\/em>, que \u00e9 a perda de um direito ou de uma posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pelo seu n\u00e3o exerc\u00edcio no tempo, o julgado possibilitou, de forma indireta, a usucapi\u00e3o de uma \u00e1rea comum em um condom\u00ednio edil\u00edcio &#8211; parte do corredor que dava acesso a alguns apartamentos. Essa foi a conclus\u00e3o, mesmo havendo, aparentemente, um ato de mera toler\u00e2ncia por parte do condom\u00ednio. Vejamos a ementa do ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Condom\u00ednio. \u00c1rea comum. Prescri\u00e7\u00e3o. Boa-f\u00e9. \u00c1rea destinada a corredor, que perdeu sua finalidade com a altera\u00e7\u00e3o do projeto e veio a ser ocupada com exclusividade por alguns cond\u00f4minos, com a concord\u00e2ncia dos demais. Consolidada a situa\u00e7\u00e3o h\u00e1 mais de vinte anos sobre \u00e1rea n\u00e3o indispens\u00e1vel \u00e0 exist\u00eancia do condom\u00ednio, \u00e9 de ser mantido o <em>status quo<\/em>. Aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da boa-f\u00e9 (<em>supressio<\/em>). Recurso conhecido e provido&#8221; (STJ,\u00a0 REsp 214.680\/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4.\u00aa Turma, j. 10.08.1999,\u00a0 <em>DJ<\/em> 16.11.1999, p. 214).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O entendimento consubstanciado no julgado parece ser a tend\u00eancia seguida pela nova modalidade de usucapi\u00e3o, na men\u00e7\u00e3o \u00e0 propriedade dividida pelos c\u00f4njuges ou companheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por certo, v\u00e1rios debates jur\u00eddicos surgir\u00e3o a respeito dessa nova modalidade de usucapi\u00e3o especial urbana, que representa, a meu ver, interessante inova\u00e7\u00e3o, com grande amplitude social. Para solucionar os problemas \u00e9 que existem os int\u00e9rpretes, os advogados, os julgadores, os professores, os doutrinadores, os profissionais da \u00e1rea jur\u00eddica em geral. Aceitemos os b\u00f4nus e os \u00f4nus, enfrentando os desafios que vir\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Autor: Fl\u00e1vio Tartuce \u00e9 Doutor em Direito Civil pela USP. Mestreem Direito Civil Comparadopela PUCSP. Professor da EPD e da Rede de Ensino LFG. Advogado e consultor jur\u00eddico. Autor da Editora M\u00e9todo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: <a href=\"http:\/\/www.ibdfam.org.br\/?artigos&amp;artigo=750\">IBDFAM \u2013 Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia<\/a> | 02\/08\/2011<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Usucapi\u00e3o especial urbana por abandono do lar conjugal Por Fl\u00e1vio Tartuce A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inclui no sistema uma nova modalidade de usucapi\u00e3o, que pode ser denominada como usucapi\u00e3o especial urbana por abandono do lar. 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