{"id":4370,"date":"2011-08-14T01:28:11","date_gmt":"2011-08-14T03:28:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4370"},"modified":"2011-08-14T01:28:11","modified_gmt":"2011-08-14T03:28:11","slug":"cgjsp-retificacao-de-registro-imobiliario-introduzido-pela-lei-10-93104-fixacao-de-itens-normativos-padrao-para-o-estado-de-sao-paulo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4370","title":{"rendered":"CGJ|SP: Retifica\u00e7\u00e3o de Registro Imobili\u00e1rio introduzido pela Lei 10.931\/04, fixa\u00e7\u00e3o de itens normativos padr\u00e3o para o Estado de S\u00e3o Paulo."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DEGE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROTOCOLADO CG &#8211; 36.477\/04 &#8211; CAPITAL<\/strong> &#8211; JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE REGISTROS P\u00daBLICOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PARECER N\u00ba 326\/2004-E<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1<\/strong>. O M.M. Juiz Corregedor Permanente dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Paulo comunicou que, apreciando sugest\u00f5es apresentadas pela Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo &#8211; ARISP, prolatou r. decis\u00e3o com for\u00e7a normativa, reproduzida \u00e0s fls. 03\/20 dos autos deste Processo CG n\u00ba 36.477\/04, em que regulamenta a atividade dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis na retifica\u00e7\u00e3o administrativa de erro constante no registro, prevista nos artigos 212 e 213 da Lei n\u00ba 6.015\/73, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.931\/04, o que fez em raz\u00e3o da necessidade de estabelecer padr\u00e3o \u00fanico a ser observado pelos registradores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Laranjal Paulista remeteu c\u00f3pia da r. decis\u00e3o, que est\u00e1 reproduzida \u00e0s fls. 05\/09 do Processo CG n\u00ba 37.314\/2004, em que, respondendo consulta formulada, tra\u00e7ou normas para a atua\u00e7\u00e3o do oficial registrador nas retifica\u00e7\u00f5es de registros imobili\u00e1rios que a este compete efetuar conforme previsto na legisla\u00e7\u00e3o supra indicada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Exmo. Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Patrim\u00f4nio Imobili\u00e1rio, por sua vez, encaminhou r. parecer em que sugerida a edi\u00e7\u00e3o de norma administrativa tornando obrigat\u00f3ria a notifica\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio em todos os procedimentos administrativos de retifica\u00e7\u00e3o de registro processados, na forma do artigo 213, inciso II, da Lei n\u00ba 6.015\/73, pelos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Instituto Brasileiro de Avalia\u00e7\u00f5es e Per\u00edcias de Engenharia de S\u00e3o Paulo &#8211; IBAPE\/SP, por seu lado, apresentou sugest\u00f5es para a regulamenta\u00e7\u00e3o, pela E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, dos crit\u00e9rios a serem utilizados na elabora\u00e7\u00e3o das plantas, memoriais e estudos t\u00e9cnicos destinados a instruir requerimento de retifica\u00e7\u00e3o de registro imobili\u00e1rio formulado ao oficial registrador e que, na incid\u00eancia da hip\u00f3tese prevista no artigo 213, inciso II, da Lei 6.015\/73, dever\u00e3o ser elaborados por profissional legalmente habilitado, com prova de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura &#8211; CREA (fls. 22\/34).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, o Instituto Brasileiro de Avalia\u00e7\u00f5es e Per\u00edcias de Engenharia de S\u00e3o Paulo &#8211; IBAPE\/SP apresentou estudo, para oportuna divulga\u00e7\u00e3o a todos os interessados, em que tamb\u00e9m indica crit\u00e9rios para a uniformiza\u00e7\u00e3o da elabora\u00e7\u00e3o dos trabalhos t\u00e9cnicos nos procedimentos de retifica\u00e7\u00e3o de registro imobili\u00e1rio (fls. 58\/73).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Opinamos<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2<\/strong>. Com a nova reda\u00e7\u00e3o dos artigos 212 e 213 da Lei de Registros P\u00fablicos, introduzida pela Lei n\u00ba 10.931\/04, foram estabelecidas regras para as retifica\u00e7\u00f5es administrativas do registro imobili\u00e1rio que agora, em grande parte, independem de procedimento judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A amplia\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es dos oficiais registradores para atuar nas retifica\u00e7\u00f5es de registro imobili\u00e1rio ensejou, como visto, a formula\u00e7\u00e3o de indaga\u00e7\u00f5es e sugest\u00f5es, pelos \u00f3rg\u00e3os de classe e pelos que devem aplicar a lei, que entre outros aspectos relevantes abrangem a forma de recep\u00e7\u00e3o do pedido de retifica\u00e7\u00e3o pelo oficial de registro imobili\u00e1rio, os crit\u00e9rios t\u00e9cnicos para a elabora\u00e7\u00e3o da planta e do memorial descritivo, as cautelas a serem tomadas nas notifica\u00e7\u00f5es, o prazo para a aprecia\u00e7\u00e3o final do pedido e o valor dos emolumentos devidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Disso decorreu a preocupa\u00e7\u00e3o do MM. Juiz de Direito da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos da Comarca de S\u00e3o Paulo em estabelecer regras administrativas destinadas a uniformizar a atua\u00e7\u00e3o dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis da mesma Comarca na aplica\u00e7\u00e3o das normas contidas nos artigos 212 e 213 da Lei de Registros P\u00fablicos, com sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Provid\u00eancia similar foi adotada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Laranjal Paulista, cuja orienta\u00e7\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o apresenta varia\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s regras tra\u00e7adas pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da Comarca da Capital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9, portanto, em benef\u00edcio dos usu\u00e1rios do servi\u00e7o p\u00fablico, conveniente estabelecer crit\u00e9rios para atua\u00e7\u00e3o uniforme dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na fixa\u00e7\u00e3o desses crit\u00e9rios \u00e9 necess\u00e1rio verificar em que a lei efetivamente demanda regulamenta\u00e7\u00e3o, para que reste ao seu aplicador campo de atua\u00e7\u00e3o suficientemente amplo, de forma a n\u00e3o afastar a devida considera\u00e7\u00e3o dos aspectos inerentes a cada caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo isto em mente, mostram-se pertinentes as seguintes considera\u00e7\u00f5es sobre as d\u00favidas suscitadas, as sugest\u00f5es formuladas pelas entidades interessadas, e as solu\u00e7\u00f5es j\u00e1 adotas pelos MM. Ju\u00edzes Corregedores Permanentes, antes referidos, nas quais fundamentamos as altera\u00e7\u00f5es nas Normas de Servi\u00e7o desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a que s\u00e3o propostas na anexa minuta de Provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esclarecemos, desde j\u00e1, que ao elaborar a minuta de Provimento optamos por reproduzir o texto legal, com os acr\u00e9scimos que consideramos cab\u00edveis, para evitar o uso excessivo de remiss\u00f5es que poderiam dificultar a interpreta\u00e7\u00e3o da norma administrativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3<\/strong>. O artigo 213 da Lei de Registros P\u00fablicos, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pela Lei n\u00ba 10.931\/2004, prev\u00ea em seu inciso I, alineas a a g, hip\u00f3teses em que \u00e9 poss\u00edvel a retifica\u00e7\u00e3o do registro e da averba\u00e7\u00e3o ex officio pelo oficial registrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aplica\u00e7\u00e3o das normas contidas nas al\u00edneas a, b, c, e, f, e g do inciso I do artigo 213 n\u00e3o acarreta maior dificuldade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verificar se houve: I) omiss\u00e3o ou erro na transposi\u00e7\u00e3o de elemento do titulo (al\u00ednea a; II) altera\u00e7\u00e3o na identifica\u00e7\u00e3o do confrontante (al\u00ednea b; III) altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de logradouro p\u00fablico (al\u00ednea c; IV) erro ou omiss\u00e3o pass\u00edvel de corre\u00e7\u00e3o por mero c\u00e1lculo matem\u00e1tico feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro (al\u00ednea e; V) retifica\u00e7\u00e3o de linha divis\u00f3ria de im\u00f3vel confrontante, j\u00e1 efetuada, que deva ser transportada ao registro n\u00e3o retificado (al\u00ednea f; VI) altera\u00e7\u00e3o ou omiss\u00e3o de dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes (al\u00ednea g, \u00e9 atividade que dever\u00e1 ser efetuada com as cautelas devidas, mediante an\u00e1lise dos documentos respectivos e de todos os demais elementos, contidos no acervo da serventia, de que o oficial dispuser).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Maior preocupa\u00e7\u00e3o ensejam, neste primeiro momento, as retifica\u00e7\u00f5es previstas no artigo 213, inciso I, al\u00edneas d e e, da Lei de Registros P\u00fablicos, pois a primeira abrange a inser\u00e7\u00e3o de rumos, de \u00e2ngulos de deflex\u00e3o e de coordenadas georreferenciadas que t\u00eam forma pr\u00f3pria de levantamento e apura\u00e7\u00e3o, e porque ambas podem, se incorretas, alterar a base geod\u00e9sica do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00e3o disso, \u00e9 importante alertar que a inser\u00e7\u00e3o de novos elementos de quantifica\u00e7\u00e3o ou a indica\u00e7\u00e3o de rumos e \u00e2ngulos de deflex\u00e3o, assim como ocorre nos demais casos de retifica\u00e7\u00e3o ex officio, dever\u00e1 ser feita \u00e0 vista de prova do erro, por ato motivado e de exclusiva responsabilidade do oficial registrador, respeitados os limites tabulares j\u00e1 existentes, e que na inser\u00e7\u00e3o de coordenadas georreferenciadas dever\u00e3o ser observadas as regras contidas nos itens 48.2 e 48.3 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o desta Corregedoria Geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, diante das novas atribui\u00e7\u00f5es dos oficiais registradores para a retifica\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio, \u00e9 necess\u00e1rio alterar o item 48.3 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o para que tamb\u00e9m passe a se referir \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o promovida independe de interven\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, quando as retifica\u00e7\u00f5es ex officio forem fundadas em elementos contidos em assentamentos do pr\u00f3prio servi\u00e7o dever\u00e3o ser feitas as remiss\u00f5es necess\u00e1rias, de forma que possam ser prontamente identificados e localizados, e quando fundadas em novos documentos dever\u00e3o estes ser arquivados em classificador pr\u00f3prio, ou por microfilme ou sistema informatizado, tamb\u00e9m com as remiss\u00f5es rec\u00edprocas que permitam sua identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o. Promovida de oficio a retifica\u00e7\u00e3o prevista no artigo 213, inciso I, al\u00edneas d, e, f e g, dever\u00e1 o Oficial de Registro de Im\u00f3veis notificar os propriet\u00e1rios do im\u00f3vel, em raz\u00e3o do potencial risco de altera\u00e7\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o geod\u00e9sica. A notifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita pessoalmente pelo oficial registrador ou preposto para isso designado, pelo Correio com aviso de recebimento, ou pelo Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos, dispensada a notifica\u00e7\u00e3o por edital quando n\u00e3o localizado o destinat\u00e1rio pelas demais formas indicadas. A prova dos atos destinados \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 arquivada para comprova\u00e7\u00e3o oportuna, facultada a utiliza\u00e7\u00e3o de classificador pr\u00f3prio, microfilme ou sistema informatizado, sempre com \u00edndice que facilite a pesquisa e localiza\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4<\/strong>. Por outro lado, o inciso II e seus par\u00e1grafos 1\u00b0 a 10 do artigo 213 da Lei n\u00b0 6.015\/73, acrescidos pela Lei n\u00b0 10.931\/04, tratam da retifica\u00e7\u00e3o que enseja altera\u00e7\u00e3o das divisas ou da \u00e1rea do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O inciso II e seus par\u00e1grafos 1\u00b0 e 2\u00b0, retro referidos, t\u00eam a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; a requerimento do interessado, no caso de inser\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de medida perimetral de que resulte, ou n\u00e3o altera\u00e7\u00e3o de \u00e1rea, instru\u00eddo com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura &#8211; CREA, bem assim pelos confrontantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00b0 &#8211; Uma vez atendidos os requisitos de que trata o caput do art. 225, o oficial averbar\u00e1 a retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00b0 &#8211; Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de algum confrontante, este ser\u00e1 notificado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notifica\u00e7\u00e3o pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicita\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, pelo Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou do domic\u00edlio de quem deva receb\u00ea-la.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n\u00b0 10.931\/04 deu ao oficial registrador atribui\u00e7\u00e3o para a retifica\u00e7\u00e3o que, entretanto, continuar\u00e1 sendo feita por determina\u00e7\u00e3o judicial quando assim optar o interessado e nos demais casos em que a via administrativa extrajudicial se mostrar inadequada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao faz\u00ea-lo a lei imputou ao oficial registrador a tarefa de qualificar os documentos apresentados pelo interessado, previstos no inciso II do artigo 213 da Lei n\u00b0 6.015\/73, que constituem, em \u00faltima an\u00e1lise, o t\u00edtulo que dar\u00e1 causa \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o, e, mais que isso, tamb\u00e9m o encarregou de processar o requerimento administrativo de retifica\u00e7\u00e3o quando n\u00e3o for apresentada a pr\u00e9via anu\u00eancia de todos os confrontantes, ou seja, lhe deu o encargo de complementar o t\u00edtulo apto a ensejar, ou n\u00e3o, a retifica\u00e7\u00e3o (artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 2\u00b0, da Lei n\u00b0 6.015\/73).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira quest\u00e3o a ser analisada, portanto, diz respeito \u00e0 forma como deve ser recepcionado o requerimento de retifica\u00e7\u00e3o, com os documentos que o instruem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As Normas de Servi\u00e7o desta E. Corregedoria Geral prev\u00eaem que todos os t\u00edtulos apresentados diariamente devem ser lan\u00e7ados no Livro n. 1 &#8211; Protocolo (item 19 do Cap\u00edtulo XX), com exce\u00e7\u00e3o dos destinados somente a exame e c\u00e1lculo (item 7 do mesmo Cap\u00edtulo) porque n\u00e3o gozam de prioridade (artigo 12, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00b0 6.015\/73).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Referidas Normas reproduzem as regras contidas nos artigos 12, 174 e 182 da Lei n\u00b0 6.015\/73, e assim deve ser feito porque o Livro Protocolo, como ensina Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;&#8230;tem, no sistema brasileiro, uma fun\u00e7\u00e3o definida, que \u00e9 assegurar a prioridade sem preju\u00edzo da legitima\u00e7\u00e3o. Gra\u00e7as \u00e0 prenota\u00e7\u00e3o ordenada do t\u00edtulo no protocolo, torna-se poss\u00edvel examinar os requisitos de legitimidade do t\u00edtulo sem o risco de que outro adverso lhe tome o lugar na inscri\u00e7\u00e3o. \u00c9 o assinalamento da ordem de apresenta\u00e7\u00e3o de cada t\u00edtulo que permite assegurar que s\u00f3 aquele revestido de legitima\u00e7\u00e3o e de prioridade chegar\u00e1 \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o, transpondo o vest\u00edbulo do Registro de Im\u00f3veis, que \u00e9 o protocolo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a porta do protocolo acha-se franqueada a todos os t\u00edtulos que aspirem prioridade, n\u00e3o podendo fechar-se a nenhum deles sob pretexto algum. Na entrada, n\u00e3o h\u00e1 discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e0 vista do incisivo mandamento, segundo o qual &#8220;todos os t\u00edtulos tomar\u00e3o, no protocolo, o n\u00famero de ordem que lhes competir em raz\u00e3o da seq\u00fc\u00eancia rigorosa de sua apresenta\u00e7\u00e3o&#8221; (art. 82)&#8221;. Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, Ed. Forense, 1998, p\u00e1gs. 319\/320).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que os requerimentos de retifica\u00e7\u00e3o feitos com fundamento nos artigos 212 e 213 da lei de Registros P\u00fablicos, formulados diretamente ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, dificilmente ser\u00e3o excludentes ou contradit\u00f3rios com direito representado por outro t\u00edtulo apresentado para registro ou averba\u00e7\u00e3o e, portanto, de sua preced\u00eancia n\u00e3o decorrer\u00e1 prioridade de direitos para o interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Somente se poder\u00e1 falar em interesses contradit\u00f3rios se depois do requerimento de retifica\u00e7\u00e3o, e antes de sua aprecia\u00e7\u00e3o, for apresentado t\u00edtulo representativo de ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico que importe transmiss\u00e3o do dom\u00ednio e que contiver descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel diversa da pretendida com a retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E mesmo nesta \u00faltima hip\u00f3tese ser\u00e3o meros interesses que se mostrar\u00e3o contradit\u00f3rios porque poder\u00e1 o novo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel n\u00e3o ter interesse na retifica\u00e7\u00e3o que ao oficial n\u00e3o competir promover ex officio, o que, entretanto, n\u00e3o equivale a dizer que tem direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do erro que existir no registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por este motivo, ocorrida muta\u00e7\u00e3o quanto ao titular do dom\u00ednio, dever\u00e1 o novo propriet\u00e1rio ser notificado do requerimento de retifica\u00e7\u00e3o que se encontrar pendente de decis\u00e3o, para que possa se manifestar em 15 dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Situa\u00e7\u00e3o inversa, em que a retifica\u00e7\u00e3o anteceder a apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo que contiver a antiga descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, ter\u00e1 solu\u00e7\u00e3o no artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 13, da Lei n.\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em \u00faltima an\u00e1lise, estabelecer prioridade em favor do interessado no procedimento de mera retifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser causa de preju\u00edzo a quem apresentar t\u00edtulo cujo registro seja apto a originar direito real, pois este \u00faltimo n\u00e3o ser\u00e1 registrado antes do t\u00e9rmino do procedimento de retifica\u00e7\u00e3o que poder\u00e1 se estender por mais de 30 dias caso seja necess\u00e1ria a complementa\u00e7\u00e3o da prova, ou se os confrontantes tabulares n\u00e3o forem localizados para notifica\u00e7\u00e3o pessoal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deve-se ter em mente que retificar significa tornar reto, corrigir (Aur\u00e9lio Buarque de Holanda Ferreira, Novo Dicion\u00e1rio da L\u00edngua Portuguesa, Ed. Nova Fronteira, 1\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1g. 1229). A retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o cria direito real novo e n\u00e3o extingue direito j\u00e1 existente, mas apenas serve para fazer com que o teor do registro exprima a verdade, como exige o artigo 1.247 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inexistindo direito real contradit\u00f3rio ou excludente, e tomada a cautela de cientificar o novo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel da exist\u00eancia do procedimento extrajudicial, puramente administrativo, de retifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 porque garantir a este procedimento o direito de prioridade que decorre da prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o \u00e9 conveniente, entretanto, utilizar para a recep\u00e7\u00e3o dos requerimentos de retifica\u00e7\u00e3o livro distinto do livro n. 1 &#8211; Protocolo porque de outra forma n\u00e3o est\u00e1 previsto na lei e para que n\u00e3o se perca o controle dos documentos que ingressam na serventia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por estes motivos, os requerimentos de retifica\u00e7\u00e3o de registro fundados no artigo 213 da Lei n\u00ba 6.015\/73 dever\u00e3o ser obrigatoriamente lan\u00e7ados no Livro n. 1 &#8211; Protocolo, observada rigorosamente a ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, n\u00e3o gerando, por\u00e9m, direito de prioridade e n\u00e3o obstando a qualifica\u00e7\u00e3o e o registro de outros t\u00edtulos nos casos em que da preced\u00eancia destes decorrer prioridade de direitos para o apresentante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dever\u00e1, apesar disso, ser mantido controle da exist\u00eancia do requerimento de retifica\u00e7\u00e3o mediante ado\u00e7\u00e3o de um dos mecanismos previstos no item 10 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o, para cientifica\u00e7\u00e3o das pessoas que adquirirem a propriedade do im\u00f3vel enquanto n\u00e3o promovida a retifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o remetido o respectivo procedimento ao Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, dever\u00e1 constar em todas as certid\u00f5es extra\u00eddas do registro a exist\u00eancia do requerimento administrativo de retifica\u00e7\u00e3o que estiver pendente, o que ser\u00e1 feito at\u00e9 que averbada a retifica\u00e7\u00e3o ou remetido o procedimento ao Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5<\/strong>. O inciso II do artigo 213 da Lei n\u00b0 6.015\/73, como exposto, prev\u00ea que ao requerer a retifica\u00e7\u00e3o deve o interessado apresentar planta e memorial descritivo assinados pelo profissional legalmente habilitado que os tiver elaborado e pelos confrontantes que, a teor do par\u00e1grafo 10 do mesmo artigo, s\u00e3o os propriet\u00e1rios e os eventuais ocupantes dos im\u00f3veis cont\u00edguos, representados os cond\u00f4minos comuns por qualquer deles e o condom\u00ednio edil\u00edcio pelo s\u00edndico ou pela Comiss\u00e3o de Representantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei, ao adotar o termo interessado, confere ao n\u00e3o titular do dom\u00ednio legitimidade para a retifica\u00e7\u00e3o. Em raz\u00e3o disso, caso n\u00e3o requerida a retifica\u00e7\u00e3o pelos propriet\u00e1rios do im\u00f3vel dever\u00e1 ser exigida a anu\u00eancia destes com o pedido, ou dever\u00e3o ser notificados para que se manifestem em 15 dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, deve ser considerado como profissional legalmente habilitado para elaborar a planta e o memorial descritivo todo aquele que apresentar a prova de anota\u00e7\u00e3o da responsabilidade t\u00e9cnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura &#8211; CREA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os confinantes que devem manifestar anu\u00eancia mediante assinatura da planta e do memorial descritivo, com a respectiva identifica\u00e7\u00e3o, s\u00e3o os indicados no artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 10, da Lei n\u00b0 6.015\/73. Al\u00e9m disso, quando requerida a retifica\u00e7\u00e3o pelo propriet\u00e1rio do im\u00f3vel tamb\u00e9m este dever\u00e1 lan\u00e7ar sua assinatura na planta e no memorial descritivo, assim como dever\u00e1 faz\u00ea-lo o interessado que tiver requerido a retifica\u00e7\u00e3o caso n\u00e3o seja o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo o im\u00f3vel confrontante de propriedade comum, ou se sobre ele for mantida composse por pessoas casadas entre si, bastar\u00e1 a prova da anu\u00eancia de um dos c\u00f4njuges. Isso porque o par\u00e1grafo 10 do inciso II do artigo 213 prev\u00ea que no condom\u00ednio volunt\u00e1rio ser\u00e1 suficiente a anu\u00eancia de um dos cond\u00f4minos, e n\u00e3o h\u00e1 motivo para n\u00e3o estender a mesma regra aos casos em que sobre a propriedade do im\u00f3vel incidir comunh\u00e3o decorrente de casamento, ou for a composse mantida nas mesmas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preenchidos os requisitos do artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 1\u00b0, da Lei n\u00b0 6.015\/73, e promovida a retifica\u00e7\u00e3o dentro dos limites tabulares existentes (ressalvados os casos de transa\u00e7\u00e3o), dever\u00e1 o oficial averb\u00e1-la no prazo m\u00e1ximo de trinta dias contados da data do protocolo do requerimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6<\/strong>. N\u00e3o apresentada a anu\u00eancia dos confrontantes, deles dever\u00e1 ser promovida a notifica\u00e7\u00e3o como previsto no artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 3\u00b0, da Lei n\u00b0 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso o im\u00f3vel confinante seja de propriedade comum ou sobre ele seja mantida composse por pessoas casadas entre si, bastar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o de qualquer dos c\u00f4njuges, mediante aplica\u00e7\u00e3o extensiva da regra contida no par\u00e1grafo 10 do inciso II do artigo 213, supra indicado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico (Uni\u00e3o, Estado, Munic\u00edpio e suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es) poder\u00e3o ser notificadas por interm\u00e9dio de sua Advocacia-Geral ou Procuradoria que tiver atribui\u00e7\u00e3o para receber cita\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o judicial, sendo a pr\u00e9via anu\u00eancia com a retifica\u00e7\u00e3o ou a realiza\u00e7\u00e3o da notifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3rias sempre que o im\u00f3vel confrontar com outro p\u00fablico, mesmo que dominical. Poder\u00e3o, ainda, tais pessoas de direito p\u00fablico, para conferir ao procedimento maior seguran\u00e7a e agilidade, indicar previamente, junto a cada Ju\u00edzo Corregedor Permanente, os procuradores respons\u00e1veis pelo recebimento das notifica\u00e7\u00f5es e o endere\u00e7o para onde dever\u00e3o ser encaminhadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poder\u00e1, entretanto, ser dispensada a manifesta\u00e7\u00e3o da Prefeitura Municipal quando o registro a ser retificado for relativo a im\u00f3vel urbano que estiver voltado somente para rua ou avenida oficial e a retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o importar em aumento de \u00e1rea ou de medida perimetral e em altera\u00e7\u00e3o da conforma\u00e7\u00e3o f\u00edsica do im\u00f3vel que possa faz\u00ea-lo avan\u00e7ar sobre o bem de dom\u00ednio p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Decorrido o prazo de impugna\u00e7\u00e3o, e contando a retifica\u00e7\u00e3o com a anu\u00eancia de todos os confinantes tabulares, al\u00e9m dos ocupantes dos im\u00f3veis confrontantes, caber\u00e1 ao Oficial promov\u00ea-la mediante averba\u00e7\u00e3o, com remiss\u00e3o ao respectivo procedimento administrativo de que decorrer. O ato dever\u00e1, ainda, ser anotado, resumidamente, na coluna de atos formalizados contida no Livro Protocolo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, dever\u00e1 o oficial juntar no procedimento de retifica\u00e7\u00e3o certid\u00e3o de seu resultado e, ap\u00f3s, arquiv\u00e1-lo em fich\u00e1rio, classificador ou caixa numerada, com \u00edndice. Este classificador poder\u00e1 ser substitu\u00eddo, a crit\u00e9rio do oficial registrador, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, mediante utiliza\u00e7\u00e3o de sistema que preserve as informa\u00e7\u00f5es e permita futura atualiza\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o, por arquivo em microfilme ou m\u00eddia digital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Oferecida impugna\u00e7\u00e3o motivada, o oficial intimar\u00e1 o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que se manifestem em cinco dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esgotado o prazo de cinco dias sem que os interessados formalizem transa\u00e7\u00e3o para solucionar a mat\u00e9ria sobre a qual versar a impugna\u00e7\u00e3o, o oficial remeter\u00e1 o procedimento ao Juiz Corregedor Permanente do Registro de Im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o em que situado o im\u00f3vel, na forma do artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 6\u00b0, da Lei n\u00b0 6.015\/73, mantendo em classificador pr\u00f3prio, microfilme ou arquivo digital, com \u00edndice no qual conste, no m\u00ednimo, o nome do requerente e o n\u00famero de recep\u00e7\u00e3o do requerimento no Livro n. 1 &#8211; Protocolo, a prova da remessa que dever\u00e1 ser anotada na coluna de atos formalizados contida no referido Livro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prazo para a remessa do procedimento ao Juiz Corregedor Permanente poder\u00e1, entretanto, ser prorrogado por requerimento daquele que tiver pleiteado a retifica\u00e7\u00e3o, para permitir a celebra\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o destinada a afastar a impugna\u00e7\u00e3o oferecida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por impugna\u00e7\u00e3o motivada deve ser considerada aquela em que expostos os motivos da discord\u00e2ncia com a retifica\u00e7\u00e3o, ainda que resumidamente. Assim, a retifica\u00e7\u00e3o administrativa n\u00e3o ser\u00e1 obstada em raz\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria desacompanhada de qualquer motiva\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>7<\/strong>. Outrossim, ainda que n\u00e3o apresentada impugna\u00e7\u00e3o dever\u00e1 o oficial de registro de im\u00f3veis recusar a retifica\u00e7\u00e3o promovida na forma do inciso II, par\u00e1grafos 1\u00b0 e 2\u00b0, do artigo 213 da Lei n\u00b0 6.015\/73 quando n\u00e3o for poss\u00edvel identificar todos os confinantes tabulares, quando n\u00e3o for poss\u00edvel verificar que o registro corresponde ao im\u00f3vel descrito pelo requerente na planta e no memorial descritivo, ou quando dela decorrer aliena\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio de parcela do im\u00f3vel confinante, exceto, neste \u00faltimo caso, nas hip\u00f3teses em que admitida e realizada transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estas cautelas afastam o temor do uso da retifica\u00e7\u00e3o como meio para indevida aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, p\u00fablico ou privado, manifestada pela douta Procuradoria do Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Englobando a transa\u00e7\u00e3o transfer\u00eancia de dom\u00ednio dever\u00e1, exceto no que se refere \u00e0 necessidade de escritura p\u00fablica, ser observado o previsto no artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 9\u00b0 da Lei n\u00b0 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recusada a retifica\u00e7\u00e3o, o oficial remeter\u00e1 o requerimento ao Juiz Corregedor Permanente do Registro de Im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o em que situado o im\u00f3vel, por meio de ato fundamentado, com as informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o, mantendo prova da remessa em classificador, microfilme ou arquivo digital, com \u00edndice no qual conste ao menos o nome do requerente e o n\u00famero do protocolo do requerimento no Livro n. 1, e lan\u00e7ar\u00e1 na coluna de atos formalizados contida no mesmo Livro anota\u00e7\u00e3o da remessa efetuada, com o que estar\u00e1 esgotada a sua atribui\u00e7\u00e3o para promover a retifica\u00e7\u00e3o por meio de procedimento extrajudicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>8<\/strong>. Os elementos m\u00ednimos de identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel urbano que devem constar na planta e no memorial descritivo s\u00e3o os previstos no artigo 225 da Lei n\u00b0 6.015\/73, como estabelece o artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 1\u00b0, da mesma Lei. Isto, observamos, n\u00e3o afasta a possibilidade de acr\u00e9scimo, n\u00e3o obrigat\u00f3rio, de outros elementos de identifica\u00e7\u00e3o como, v.g., a indica\u00e7\u00e3o de rumos ou azimutes e norte verdadeiro ou magn\u00e9tico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, \u00e9 conveniente neste primeiro momento, deixar que se iniciem os trabalhos com observ\u00e2ncia da nova legisla\u00e7\u00e3o, para, por meio da an\u00e1lise de situa\u00e7\u00f5es concretas, colher informa\u00e7\u00f5es sobre a natureza e a finalidade das retifica\u00e7\u00f5es que efetivamente ser\u00e3o requeridas aos oficiais registradores, obtendo assim, elementos que viabilizem, se necess\u00e1rio, oportuna defini\u00e7\u00e3o de par\u00e2metros t\u00e9cnicos complementares a serem adotados na elabora\u00e7\u00e3o da planta e do memorial descritivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por estes motivos, as relevantes sugest\u00f5es apresentadas pelo Instituto Brasileiro de Avalia\u00e7\u00f5es e Per\u00edcias de Engenharia de S\u00e3o Paulo &#8211; IBAPE\/SP (fls. 22\/29 e 59\/73), embora n\u00e3o adotadas de imediato, servir\u00e3o para novos estudos e poder\u00e3o ser divulgadas sob a forma de cartilha ou informativo a ser distribu\u00eddo aos profissionais interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Referidas sugest\u00f5es, outrossim, fazem lembrar que na aprecia\u00e7\u00e3o do requerimento de retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 o oficial registrador adstrito aos documentos apresentados pelo interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei inova no sentido de que, sendo necess\u00e1rio para a retifica\u00e7\u00e3o, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis poder\u00e1 realizar dilig\u00eancias e vistorias externas e se utilizar dos documentos e livros mantidos no acervo da serventia, independente da cobran\u00e7a de emolumentos, lan\u00e7ando no procedimento da retifica\u00e7\u00e3o certid\u00e3o relativa aos assentamentos consultados. Tamb\u00e9m poder\u00e1 o oficial, por meio de ato fundamentado, intimar o requerente e o profissional habilitado para que complementem ou corrijam a planta e o memorial descritivo do im\u00f3vel, quando os apresentados contiverem erro ou lacuna.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As dilig\u00eancias e as vistorias externas, assim como a confer\u00eancia do memorial e planta, poder\u00e3o ser realizadas pessoalmente pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis ou, sob responsabilidade exclusiva deste, por preposto ou por t\u00e9cnico que contratar, devendo o resultado ser certificado no procedimento de retifica\u00e7\u00e3o, com assinatura e identifica\u00e7\u00e3o de quem efetuou a dilig\u00eancia ou a vistoria por ordem do oficial registrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consistindo a prova complementar na simples confronta\u00e7\u00e3o do requerimento apresentado, que dever\u00e1 estar instru\u00eddo com planta e memorial descritivo, com elementos contidos em documentos e livros mantidos no acervo da pr\u00f3pria serventia, competir\u00e1 ao oficial registrador, ou a escrevente ou t\u00e9cnico por este designado, promov\u00ea-la ex officio, independe do recolhimento de emolumentos, lan\u00e7ando no procedimento respectiva certid\u00e3o relativa aos documentos e livros consultados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>9<\/strong>. O prazo para impugna\u00e7\u00e3o do requerimento administrativo de retifica\u00e7\u00e3o \u00e9 de quinze dias, como previsto no artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 2\u00b0, da Lei n\u00b0 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso necess\u00e1ria a notifica\u00e7\u00e3o por edital, ter\u00e1 o prazo de impugna\u00e7\u00e3o in\u00edcio com a primeira publica\u00e7\u00e3o, devendo o oficial registrador observar que entre a primeira e a segunda publica\u00e7\u00e3o n\u00e3o decorra prazo superior a quinze dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No edital de notifica\u00e7\u00e3o devem constar os nomes dos destinat\u00e1rios e, resumidamente, a finalidade da retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ser\u00e3o anexados ao procedimento do requerimento administrativo de retifica\u00e7\u00e3o os comprovantes de notifica\u00e7\u00e3o pelo Correio ou pelo Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos, e c\u00f3pias das publica\u00e7\u00f5es dos editais. Caso promovida pessoalmente pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, ou preposto para isso designado, dever\u00e1 ser por este anexada ao procedimento a prova de que entregue a notifica\u00e7\u00e3o ao destinat\u00e1rio, com a nota de ci\u00eancia por este emitida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apresentada a anu\u00eancia de todos os interessados, ou n\u00e3o oferecida impugna\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 o requerimento de retifica\u00e7\u00e3o examinado em trinta dias, contados do protocolo no primeiro caso, ou da \u00faltima notifica\u00e7\u00e3o no segundo caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Oferecida impugna\u00e7\u00e3o motivada, ser\u00e3o intimados o requerente e o profissional que assinou a planta e o memorial, para que se manifestem em 5 dias, promovendo-se, findo este prazo e se n\u00e3o apresentada transa\u00e7\u00e3o, a remessa do procedimento ao Juiz Corregedor Permanente do Registro de Im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o em que situado o im\u00f3vel, para a finalidade prevista no par\u00e1grafo 6\u00b0 do inciso II do artigo 213 da Lei n\u00b0 6.015\/73. O prazo para a remessa do procedimento ao Juiz Corregedor Permanente poder\u00e1 ser prorrogado a requerimento do interessado, para permitir que seja celebrada transa\u00e7\u00e3o destinada a afastar a impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, sempre que encaminhar o procedimento da retifica\u00e7\u00e3o ao Juiz Corregedor Permanente dever\u00e1 o oficial registrador nele prestar todas as informa\u00e7\u00f5es de que dispuser em seus assentamentos, relativas ao im\u00f3vel objeto do registro a ser retificado e aos im\u00f3veis confinantes, bem como outras que puderem influenciar na solu\u00e7\u00e3o do requerimento, juntando aos autos certid\u00f5es atualizadas das matr\u00edculas respectivas e c\u00f3pias de plantas, &#8220;croquis&#8221;, e outros documentos que forem pertinentes para esta finalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>10<\/strong>. O Oficial de Registro de Im\u00f3veis poder\u00e1 exigir, com o requerimento de retifica\u00e7\u00e3o, o pr\u00e9vio dep\u00f3sito das despesas com notifica\u00e7\u00e3o e dos emolumentos correspondentes \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da retifica\u00e7\u00e3o, emitindo desses valores recibo discriminado, com c\u00f3pia que ser\u00e1 anexada ao procedimento do requerimento de retifica\u00e7\u00e3o. S\u00e3o estes os valores cuja cobran\u00e7a \u00e9 autorizada pela tabela atual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando efetuada pelo pr\u00f3prio Oficial de Registro de Im\u00f3veis ou pelo Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos o valor da notifica\u00e7\u00e3o corresponder\u00e1 ao dos emolumentos devidos ao Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos, conforme previsto na Lei n\u00b0 11.331\/02, acrescido do reembolso das despesas de remessa e condu\u00e7\u00e3o respeitadas as regras previstas na Tabela III da referida lei. Para a notifica\u00e7\u00e3o por edital ser\u00e3o cobradas despesas com valor correspondente ao pre\u00e7o das publica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o promovida a retifica\u00e7\u00e3o, ou n\u00e3o utilizados os valores adiantados para as despesas com notifica\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser estes restitu\u00eddos ao requerente, mediante recibo com c\u00f3pia a ser anexada ao procedimento do requerimento de retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Promovida a averba\u00e7\u00e3o da retifica\u00e7\u00e3o pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, ser\u00e3o os emolumentos lan\u00e7ados por cota no procedimento respectivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>11<\/strong>. Caso a transa\u00e7\u00e3o celebrada para afastar impugna\u00e7\u00e3o ao requerimento de retifica\u00e7\u00e3o envolva transmiss\u00e3o de propriedade im\u00f3vel, dever\u00e1 ser observado o previsto no artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 9\u00b0, da Lei n\u00b0 6.015\/73, exceto no que se refere \u00e0 necessidade de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>12<\/strong>. Como anteriormente exposto, remetido o procedimento de retifica\u00e7\u00e3o ao Juiz Corregedor Permanente, por ato fundamentado, estar\u00e1 esgotada a atribui\u00e7\u00e3o do oficial registrador para promover a retifica\u00e7\u00e3o extrajudicial do registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00e3o disso, determinada a retifica\u00e7\u00e3o pelo Juiz Corregedor Permanente dever\u00e1 o mandado respectivo ingressar no Livro n. 1 &#8211; Protocolo observada rigorosamente a ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos, ainda que o procedimento de retifica\u00e7\u00e3o tenha iniciado no Registro Imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>13<\/strong>. Na forma do artigo 212, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 6015\/73, a op\u00e7\u00e3o pelo procedimento administrativo previsto no artigo 213 n\u00e3o exclui a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>14<\/strong>. A regra contida no par\u00e1grafo 7\u00b0 do inciso II do artigo 213 da Lei n\u00b0 6.015\/73 demanda maior estudo, raz\u00e3o pela qual ser\u00e1 objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o oportuna.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este \u00e9 o parecer que, respeitosamente, submetemos \u00e0 elevada aprecia\u00e7\u00e3o de Vossa Excel\u00eancia, anexando minuta de provimento para a necess\u00e1ria inser\u00e7\u00e3o nas Normas de Servi\u00e7o desta E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do regramento a ser observado pelos Srs. Oficiais de Registro de Im\u00f3veis do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sub censura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 28 de dezembro de 2004.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lu\u00eds Paulo Aliende Ribeiro<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ju\u00edzes Auxiliares da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(1) Artigo 213, inciso II, da lei n\u00b0 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DECIS\u00c3O: A Lei n\u00b0 10.931\/04 deu nova reda\u00e7\u00e3o aos artigos 212 e 213 da Lei de Registros P\u00fablicos e estabeleceu regras para as retifica\u00e7\u00f5es administrativas do registro imobili\u00e1rio que agora, em grande parte, independem de procedimento judicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A amplia\u00e7\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es dos oficiais registradores para atuar nas retifica\u00e7\u00f5es de registro imobili\u00e1rio imp\u00f5e a fixa\u00e7\u00e3o de regras administrativas destinadas a uniformizar a atua\u00e7\u00e3o dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis do Estado de S\u00e3o Paulo na aplica\u00e7\u00e3o das normas contidas no artigo 213 da Lei de Registros P\u00fablicos, com sua reda\u00e7\u00e3o atual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a fixa\u00e7\u00e3o desses crit\u00e9rios houve preocupa\u00e7\u00e3o na verifica\u00e7\u00e3o dos pontos espec\u00edficos em que a lei efetivamente demanda regulamenta\u00e7\u00e3o, visando, por um lado, assegurar ao seu aplicador campo de atua\u00e7\u00e3o suficientemente amplo, de forma a n\u00e3o afastar a devida considera\u00e7\u00e3o dos aspectos inerentes a cada caso concreto, e, por outro lado, com a necess\u00e1ria motiva\u00e7\u00e3o dos atos e a conserva\u00e7\u00e3o dessa fundamenta\u00e7\u00e3o, viabilizar o controle inerente a toda atividade administrativa e a precisa defini\u00e7\u00e3o de responsabilidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para esse fim foram propostas altera\u00e7\u00f5es nas Normas de Servi\u00e7o desta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a que permitir\u00e3o, nesta fase ainda inicial de implanta\u00e7\u00e3o das novas regras, uma atua\u00e7\u00e3o tranquila, segura e confi\u00e1vel por parte dos Senhores Oficiais Registradores, raz\u00e3o pela qual aprovo o parecer dos MM. Ju\u00edzes Auxiliares desta Corregedoria, ao qual confiro car\u00e1ter normativo e, por consequ\u00eancia, determino a expedi\u00e7\u00e3o de provimento, conforme a minuta apresentada e aprovada, para que sejam adaptadas as referidas Normas de Servi\u00e7o ao novo regramento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Encaminhe-se c\u00f3pia do parecer, desta decis\u00e3o e do provimento, ao DEGE, para o necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Publique-se esta, junto com o parecer e o provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 13 de janeiro de 2005.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">JOS\u00c9 M\u00c1RIO ANTONIO CARDINALE<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Corregedor Geral da Justi\u00e7a (D.O.E. de 26.01.2005)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROVIMENTO CG N.\u00ba 02\/2005<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Altera a reda\u00e7\u00e3o do item 48.3 da Se\u00e7\u00e3o II do Cap\u00edtulo XX, e dos itens 123 e 124 da Subse\u00e7\u00e3o IV da Se\u00e7\u00e3o II do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O DESEMBARGADOR JOS\u00c9 M\u00c1RIO ANTONIO CARDINALE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSIDERANDO as altera\u00e7\u00f5es na disciplina da retifica\u00e7\u00e3o administrativa dos registros imobili\u00e1rios, introduzidas pela Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSIDERANDO a necessidade de aperfei\u00e7oamento do texto da normatiza\u00e7\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CONSIDERANDO o exposto e decidido nos autos dos Protocolados CG 36.477\/2004 e 37.314\/2004 \u2013 DEGE 2.1;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RESOLVE,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 1\u00ba. &#8211; Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o dos itens 123 e 124 da Subse\u00e7\u00e3o IV da Se\u00e7\u00e3o II do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subse\u00e7\u00e3o IV \u2013 Das Retifica\u00e7\u00f5es do Registro<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">123. Aretifica\u00e7\u00e3o administrativa de erro constante do registro ser\u00e1 feita pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis ou atrav\u00e9s de procedimento judicial, a requerimento do interessado (1).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">123.1. O oficial retificar\u00e1 o registro ou a averba\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio ou a requerimento do interessado, quando se tratar de erro evidente e nos casos de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) omiss\u00e3o ou erro cometido na transposi\u00e7\u00e3o de qualquer elemento do t\u00edtulo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) indica\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o de confronta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de logradouro p\u00fablico, comprovada por documento oficial;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) retifica\u00e7\u00e3o que vise a indica\u00e7\u00e3o de rumos, \u00e2ngulos de deflex\u00e3o ou inser\u00e7\u00e3o de coordenadas georreferenciadas, em que n\u00e3o haja altera\u00e7\u00e3o das medidas perimetrais, cuidando para que a retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o altere a conformidade f\u00edsica do im\u00f3vel, e para que na inser\u00e7\u00e3o de coordenadas georreferenciadas seja observado o previsto nos itens 48.2 e 48.3 do Cap\u00edtulo XX destas Normas de Servi\u00e7o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) altera\u00e7\u00e3o ou inser\u00e7\u00e3o que resulte de mero c\u00e1lculo matem\u00e1tico feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) reprodu\u00e7\u00e3o de descri\u00e7\u00e3o de linha divis\u00f3ria de im\u00f3vel confrontante que j\u00e1 tenha sido objeto de retifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) inser\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o dos dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, exigido despacho judicial quando houver necessidade de produ\u00e7\u00e3o de outras provas. (2)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">123.2. Os documentos em que se fundarem a retifica\u00e7\u00e3o, bem como a motiva\u00e7\u00e3o do ato pelo oficial registrador nos casos das letras d, e, f e g do subitem anterior dever\u00e3o ser arquivados em classificador pr\u00f3prio, microfilme ou sistema informatizado, com remiss\u00f5es rec\u00edprocas que permitam sua identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o. Efetuada a retifica\u00e7\u00e3o com base nos assentamentos j\u00e1 existentes no registro imobili\u00e1rio, dever\u00e1 ser feita remiss\u00e3o na matr\u00edcula ou transcri\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m de modo a permitir sua identifica\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">123.3. Promovida de of\u00edcio a retifica\u00e7\u00e3o prevista nas al\u00edneas d, e, f e g do subitem 123.1. dever\u00e3o ser notificados os propriet\u00e1rios do im\u00f3vel, arquivando-se comprovante da notifica\u00e7\u00e3o ou dos atos praticados em classificador pr\u00f3prio, microfilme ou arquivo informatizado, com \u00edndice nominal. A notifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pessoalmente pelo oficial registrador ou preposto para isso designado, pelo Correio com aviso de recebimento, ou pelo Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos, dispensada a notifica\u00e7\u00e3o por edital quando n\u00e3o localizado o destinat\u00e1rio pelas demais formas indicadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124. Aretifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, no caso de inser\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de medida perimetral de que resulte, ou n\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o de \u00e1rea, poder\u00e1 ser feita a requerimento do interessado, instru\u00eddo com planta e memorial descritivo assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional legalmente habilitado, com prova de anota\u00e7\u00e3o de responsabilidade t\u00e9cnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura \u2013 CREA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota \u2013 As assinaturas ser\u00e3o identificadas com a qualifica\u00e7\u00e3o e a indica\u00e7\u00e3o da qualidade de quem as lan\u00e7ou (confinante tabular, possuidor de im\u00f3vel cont\u00edguo ou requerente da retifica\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.1. O requerimento de retifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 lan\u00e7ado no Livro n. 1 \u2013 Protocolo, observada rigorosamente a ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.2. O protocolo do requerimento de retifica\u00e7\u00e3o de registro formulado com fundamento no artigo 213, inciso II, da Lei n\u00ba 6.015\/73 n\u00e3o gera prioridade nem impede a qualifica\u00e7\u00e3o e o registro, ou averba\u00e7\u00e3o, dos demais t\u00edtulos n\u00e3o excludentes ou contradit\u00f3rios, nos casos em que da preced\u00eancia destes \u00faltimos decorra prioridade de direitos para o apresentante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.3. Protocolado o requerimento de retifica\u00e7\u00e3o de registro de que trata o artigo 213, inciso II, da Lei n\u00ba 6.015\/73, dever\u00e1 sua exist\u00eancia constar em todas as certid\u00f5es da matr\u00edcula, at\u00e9 que efetuada a averba\u00e7\u00e3o ou negada a pretens\u00e3o pelo oficial registrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.4. Ocorrida a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio do im\u00f3vel para quem n\u00e3o formulou, n\u00e3o manifestou sua ci\u00eancia ou n\u00e3o foi notificado do requerimento de retifica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 o adquirente ser notificado do procedimento em curso para que se manifeste em quinze dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.5. \u00c9 considerado profissional habilitado para elaborar a planta e o memorial descritivo todo aquele que apresentar prova de anota\u00e7\u00e3o da responsabilidade t\u00e9cnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura \u2013 CREA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.6. Uma vez atendidos os requisitos de que trata o inciso II, par\u00e1grafo 1\u00ba, do art. 213, da Lei n\u00ba 6.015\/73 o oficial averbar\u00e1 a retifica\u00e7\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 30 dias contados da data do protocolo do requerimento. A pr\u00e1tica do ato ser\u00e1 lan\u00e7ada, resumidamente, na coluna do Livro n. 1 \u2013 Protocolo, destinada a anota\u00e7\u00e3o dos atos formalizados, e dever\u00e1 ser certificada no procedimento administrativo da retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota \u2013 A retifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 negada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis sempre que n\u00e3o for poss\u00edvel verificar que o registro corresponde ao im\u00f3vel descrito na planta e no memorial descritivo, identificar todos os confinantes tabulares do registro a ser retificado, ou implicar transposi\u00e7\u00e3o, para este registro, de im\u00f3vel ou parcela de im\u00f3vel de dom\u00ednio p\u00fablico, ainda que, neste \u00faltimo caso, n\u00e3o seja impugnada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.7. Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de algum confrontante, este ser\u00e1 notificado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notifica\u00e7\u00e3o pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, por solicita\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, pelo Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos da comarca da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel ou do domic\u00edlio de quem deva receb\u00ea-la, ou por edital na hip\u00f3tese do item 124.12 deste Cap\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.8. Os titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel objeto do registro retificando ser\u00e3o notificados para se manifestar em quinze dias quando n\u00e3o tiverem requerido ou manifestado, voluntariamente, sua anu\u00eancia com a retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.9. Entendem-se como confrontantes os propriet\u00e1rios e os ocupantes dos im\u00f3veis cont\u00edguos. Na manifesta\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia, ou para efeito de notifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) o condom\u00ednio geral, de que tratam os arts. 1.314 e seguintes do C\u00f3digo Civil, ser\u00e1 representado por qualquer dos cond\u00f4minos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) o condom\u00ednio edil\u00edcio, de que tratam os artigos 1.331 e seguintes do C\u00f3digo Civil, ser\u00e1 representado pelo s\u00edndico ou pela Comiss\u00e3o de Representantes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) sendo os propriet\u00e1rios ou os ocupantes dos im\u00f3veis cont\u00edguos casados entre si e incidindo sobre o im\u00f3vel comunh\u00e3o ou composse, bastar\u00e1 a manifesta\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia ou a notifica\u00e7\u00e3o de um dos c\u00f4njuges;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) sendo o casamento pelo regime da separa\u00e7\u00e3o de bens ou n\u00e3o estando o im\u00f3vel sujeito \u00e0 comunh\u00e3o decorrente do regime de bens, ou \u00e0 composse, bastar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge que tenha a propriedade ou a posse exclusiva;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) A Uni\u00e3o, o Estado, o Munic\u00edpio, suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser notificadas por interm\u00e9dio de sua Advocacia-Geral ou Procuradoria que tiver atribui\u00e7\u00e3o para receber cita\u00e7\u00e3o em a\u00e7\u00e3o judicial. Poder\u00e3o tais pessoas de direito p\u00fablico, ainda, indicar previamente, junto a cada Ju\u00edzo Corregedor Permanente, os procuradores respons\u00e1veis pelo recebimento das notifica\u00e7\u00f5es e o endere\u00e7o para onde dever\u00e3o ser encaminhadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.10. As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico ser\u00e3o notificadas, caso n\u00e3o tenham manifestado pr\u00e9via anu\u00eancia, sempre que o im\u00f3vel objeto do registro a ser retificado confrontar com outro p\u00fablico, ainda que dominical.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota \u2013 A manifesta\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia ou a notifica\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio ser\u00e1 desnecess\u00e1ria quando o im\u00f3vel urbano estiver voltado somente para rua ou avenida oficial e a retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o importar em aumento de \u00e1rea ou de medida perimetral, ou em altera\u00e7\u00e3o da configura\u00e7\u00e3o f\u00edsica do im\u00f3vel, que possam faz\u00ea-lo avan\u00e7ar sobre o bem municipal de uso comum do povo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.11. A notifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser dirigida ao endere\u00e7o do confrontante constante no Registro de Im\u00f3veis, ao pr\u00f3prio im\u00f3vel cont\u00edguo ou \u00e0quele fornecido pelo requerente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.12. N\u00e3o sendo encontrado o confrontante nos endere\u00e7os mencionados no item anterior, ou estando em lugar incerto e n\u00e3o sabido, tal fato ser\u00e1 certificado pelo oficial encarregado da dilig\u00eancia, promovendo-se a notifica\u00e7\u00e3o do confrontante mediante edital publicado por duas vezes em jornal local de grande circula\u00e7\u00e3o, com intervalo inferior a quinze dias, para que se manifeste em quinze dias que ser\u00e3o contados da primeira publica\u00e7\u00e3o. O edital conter\u00e1 os nomes dos destinat\u00e1rios e, resumidamente, a finalidade da retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.13. Ser\u00e3o anexados ao procedimento de retifica\u00e7\u00e3o os comprovantes de notifica\u00e7\u00e3o pelo Correio ou pelo Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos e c\u00f3pias das publica\u00e7\u00f5es dos editais. Caso promovida pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, dever\u00e1 ser por este anexada ao procedimento a prova da entrega da notifica\u00e7\u00e3o ao destinat\u00e1rio, com a nota de ci\u00eancia por este emitida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.14. Ser\u00e1 presumida a anu\u00eancia do confrontante que deixar de apresentar impugna\u00e7\u00e3o no prazo da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.15. Sendo necess\u00e1rio para a retifica\u00e7\u00e3o, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis realizar\u00e1 dilig\u00eancias e vistorias externas e utilizar\u00e1 documentos e livros mantidos no acervo da serventia, independente da cobran\u00e7a de emolumentos, lan\u00e7ando no procedimento da retifica\u00e7\u00e3o certid\u00e3o relativa aos assentamentos consultados. Tamb\u00e9m poder\u00e1 o oficial, por meio de ato fundamentado, intimar o requerente e o profissional habilitado para que esclare\u00e7am d\u00favidas e complementem ou corrijam a planta e o memorial descritivo do im\u00f3vel, quando os apresentados contiverem erro ou lacuna.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota \u2013 As dilig\u00eancias e as vistorias externas, assim como a confer\u00eancia do memorial e planta, poder\u00e3o ser realizadas pessoalmente pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, ou sob sua responsabilidade, por preposto ou por t\u00e9cnico que contratar, devendo o resultado ser certificado no procedimento de retifica\u00e7\u00e3o, com assinatura e identifica\u00e7\u00e3o de quem efetuou a dilig\u00eancia ou a vistoria. Consistindo a prova complementar na simples confronta\u00e7\u00e3o do requerimento apresentado com elementos contidos em documentos e livros mantidos no acervo da pr\u00f3pria serventia, competir\u00e1 ao oficial registrador promov\u00ea-la ex officio, sem incid\u00eancia de emolumentos, lan\u00e7ando no procedimento respectivo certid\u00e3o relativa aos documentos e livros consultados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.16. Findo o prazo sem impugna\u00e7\u00e3o e ausente impedimento para sua realiza\u00e7\u00e3o, o oficial averbar\u00e1 a retifica\u00e7\u00e3o em, no m\u00e1ximo, trinta dias. Averbada a retifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 a pr\u00e1tica do ato lan\u00e7ada, resumidamente, na coluna do Livro n. 1 \u2013 Protocolo, destinada a anota\u00e7\u00e3o dos atos formalizados, e certificada no procedimento administrativo da retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.17. Averbada a retifica\u00e7\u00e3o pelo oficial, ser\u00e1 o procedimento respectivo, formado pelo requerimento inicial, planta, memorial descritivo, comprovante de notifica\u00e7\u00e3o, manifesta\u00e7\u00f5es dos interessados, certid\u00f5es e demais atos que lhe forem lan\u00e7ados, arquivado em fich\u00e1rio, classificador ou caixa numerada, com \u00edndice alfab\u00e9tico organizado pelo nome do requerente seguido do n\u00famero do requerimento no Livro Protocolo. Este classificador poder\u00e1 ser substitu\u00eddo, a crit\u00e9rio do oficial registrador, respeitadas as condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a, mediante utiliza\u00e7\u00e3o de sistema que preserve as informa\u00e7\u00f5es e permita futura atualiza\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o, por arquivo em microfilme ou m\u00eddia digital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.18. Oferecida impugna\u00e7\u00e3o motivada por confrontante ou pelo titular do dom\u00ednio do im\u00f3vel objeto do registro de que foi requerida a retifica\u00e7\u00e3o, o oficial intimar\u00e1 o requerente e o profissional que houver assinado a planta e o memorial a fim de que se manifestem no prazo de cinco dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota \u2013 Ser\u00e1 considerada impugna\u00e7\u00e3o motivada somente aquela que contiver a exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.19. Decorrido o prazo de cinco dias sem a formaliza\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00e3o para solucionar a diverg\u00eancia, ou constatando a exist\u00eancia de impedimento para a retifica\u00e7\u00e3o, o oficial remeter\u00e1 o procedimento ao Juiz Corregedor Permanente do Registro de Im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o em que situado o im\u00f3vel, para a finalidade prevista no artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 6\u00ba, da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota \u2013 O prazo para a remessa do procedimento ao Juiz Corregedor Permanente poder\u00e1 ser prorrogado a requerimento do interessado, para permitir que seja celebrada transa\u00e7\u00e3o destinada a afastar a impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.20. A remessa do procedimento administrativo de retifica\u00e7\u00e3o ao Juiz Corregedor Permanente ser\u00e1 efetuada por meio de ato fundamentado, em que ser\u00e3o prestadas todas as informa\u00e7\u00f5es de que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis dispuser em seus assentamentos, relativas ao im\u00f3vel objeto do registro a ser retificado e aos im\u00f3veis confinantes, bem como outras que puderem influenciar na solu\u00e7\u00e3o do requerimento, juntando aos autos certid\u00f5es atualizadas das matr\u00edculas respectivas e c\u00f3pias de plantas, &#8220;croquis&#8221;, e outros documentos que forem pertinentes para esta finalidade. O Oficial de Registro de Im\u00f3veis, ainda, manter\u00e1 prova em classificador com \u00edndice organizado pelo nome do requerente seguido do n\u00famero do protocolo do requerimento no Livro n. 1, e lan\u00e7ar\u00e1 na coluna de atos formalizados contida no mesmo Livro anota\u00e7\u00e3o da remessa efetuada. Este classificador poder\u00e1 ser substitu\u00eddo por microfilme ou arquivo em m\u00eddia digital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.21. O Oficial de Registro de Im\u00f3veis poder\u00e1 exigir o pr\u00e9vio dep\u00f3sito das despesas com notifica\u00e7\u00e3o e do valor correspondente aos emolumentos correspondentes ao ato de averba\u00e7\u00e3o da retifica\u00e7\u00e3o, emitindo recibo discriminado, cuja c\u00f3pia dever\u00e1 ser mantida no procedimento de retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.22. Para a notifica\u00e7\u00e3o pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis ou pelo Oficial de Registro de T\u00edtulos e Documentos ser\u00e1 cobrado o valor dos emolumentos devidos a este \u00faltimo, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente. Para a notifica\u00e7\u00e3o por edital ser\u00e1 cobrado valor correspondente ao das publica\u00e7\u00f5es respectivas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.23. Promovida a retifica\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o os emolumentos lan\u00e7ados, por cota, no procedimento respectivo. N\u00e3o efetuada a retifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o os emolumentos restitu\u00eddos ao interessado, assim como os valores adiantados para as despesas com notifica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o forem utilizados, mediante recibo cuja c\u00f3pia permanecer\u00e1 arquivada em classificador pr\u00f3prio que poder\u00e1 ser substitu\u00eddo por arquivo em microfilme ou em m\u00eddia digital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.24. Importando a transa\u00e7\u00e3o em transfer\u00eancia de \u00e1rea, dever\u00e3o ser atendidos os requisitos do artigo 213, inciso II, par\u00e1grafo 9\u00ba, da Lei n\u00ba 6.015\/73, exceto no que se refere \u00e0 exig\u00eancia de escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.25. O Juiz Corregedor Permanente do Registro de Im\u00f3veis da circunscri\u00e7\u00e3o em que situado o im\u00f3vel decidir\u00e1 o requerimento administrativo de retifica\u00e7\u00e3o que lhe for originariamente formulado, ou o encaminhado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">124.26. Determinada a retifica\u00e7\u00e3o pelo Juiz Corregedor Permanente, o mandado respectivo ser\u00e1 protocolado no Livro n. 1 \u2013 Protocolo, observada rigorosamente a ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 2\u00ba. &#8211; Fica alterada a reda\u00e7\u00e3o do item 48.3 da Se\u00e7\u00e3o II do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">48.3. N\u00e3o sendo apresentadas as declara\u00e7\u00f5es constantes do par\u00e1grafo 6\u00ba e a certid\u00e3o prevista no par\u00e1grafo 1\u00ba, ambos do artigo 9\u00ba do Decreto n\u00ba 4.449, de 30 de outubro de 2002, o Oficial, caso haja requerimento do interessado nos termos do inciso II artigo 213 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973, providenciar\u00e1 o necess\u00e1rio para que a retifica\u00e7\u00e3o seja processada na forma deste \u00faltimo dispositivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Artigo 3\u00ba. &#8211; Este Provimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 21 de janeiro de 2005.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(1) Artigo 212 da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(2)Artigo 213, inciso I, da Lei n\u00ba 6.015\/73 e Prot. CG 36.477\/2004. (D.O.E. de 26.01.2005)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DEGE PROTOCOLADO CG &#8211; 36.477\/04 &#8211; CAPITAL &#8211; JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA DE REGISTROS P\u00daBLICOS PARECER N\u00ba 326\/2004-E Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a: 1. O M.M. 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