{"id":4284,"date":"2011-08-03T14:26:36","date_gmt":"2011-08-03T16:26:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4284"},"modified":"2011-08-03T14:26:36","modified_gmt":"2011-08-03T16:26:36","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-recusa-do-registrador-por-nao-exibicao-de-documentos-que-arrolou-nao-apresentacao-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4284","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Recusa do registrador por n\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o de documentos que arrolou, n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de regularidade do ITCMD recolhido, aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do lugar da morte e imperfeita descri\u00e7\u00e3o tabular de um dos im\u00f3veis matriculados \u2013 Caso concreto, todavia, em que, conforme expressamente afirmado na escritura, com f\u00e9 p\u00fablica, os documentos necess\u00e1rios j\u00e1 foram apresentados ao Tabeli\u00e3o, que os arquivou, incluindo guia do ITCMD, com respectiva certid\u00e3o de regularidade, e certid\u00e3o de \u00f3bito lavrada por Oficial do local do falecimento \u2013 Exist\u00eancia de dados suficientes na matr\u00edcula quanto \u00e0 descri\u00e7\u00e3o do apontado im\u00f3vel, consistente em lote espec\u00edfico de loteamento noticiado no f\u00f3lio \u2013 Presen\u00e7a de elementos descritivos e transmiss\u00e3o do bem por inteiro, sem muta\u00e7\u00e3o f\u00edsica por desmembramento \u2013 Recurso provido, para admitir o ingresso."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<strong>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 844-6\/3<\/strong>, da Comarca de <strong>RIBEIR\u00c3O PIRES<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes <strong>LUIZ PEDRO<\/strong><strong> DO NASCIMENTO<\/strong> e <strong>OUTROS<\/strong> e apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong>, <strong>T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA<\/strong> da mesma Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM<\/strong> os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em dar provimento ao recurso, de conformidade com os votos do Desembargador Relator e do Desembargador Revisor que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores <strong>ROBERTO VALLIM BELLOCCHI<\/strong>, Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a e <strong>JARBAS MAZZONI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 03\u00a0de\u00a0junho\u00a0de 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>RUY<\/strong><strong> CAMILO<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V O T O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS<\/strong> \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Recusa do registrador por n\u00e3o exibi\u00e7\u00e3o de documentos que arrolou, n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de regularidade do ITCMD recolhido, aus\u00eancia de indica\u00e7\u00e3o do lugar da morte e imperfeita descri\u00e7\u00e3o tabular de um dos im\u00f3veis matriculados \u2013 Caso concreto, todavia, em que, conforme expressamente afirmado na escritura, com f\u00e9 p\u00fablica, os documentos necess\u00e1rios j\u00e1 foram apresentados ao Tabeli\u00e3o, que os arquivou, incluindo guia do ITCMD, com respectiva certid\u00e3o de regularidade, e certid\u00e3o de \u00f3bito lavrada por Oficial do local do falecimento \u2013 Exist\u00eancia de dados suficientes na matr\u00edcula quanto \u00e0 descri\u00e7\u00e3o do apontado im\u00f3vel, consistente em lote espec\u00edfico de loteamento noticiado no f\u00f3lio \u2013 Presen\u00e7a de elementos descritivos e transmiss\u00e3o do bem por inteiro, sem muta\u00e7\u00e3o f\u00edsica por desmembramento \u2013 Recurso provido, para admitir o ingresso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta porLuiz Pedrodo Nascimento, Maria de Lourdes do Nascimento dos Santos, seu marido Wilson Val\u00e9rio dos Santos, Maria L\u00facia do Nascimento Queiroz e seu marido Valdeci Queiroz contra senten\u00e7a que, ao julgar d\u00favida inversamente suscitada, manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Ribeir\u00e3o Pires, o qual havia negado o registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha, por falta dos seguintes documentos: certid\u00e3o comprobat\u00f3ria de inexist\u00eancia de testamento; certid\u00e3o negativa de tributos municipais sobre os im\u00f3veis; certid\u00e3o de valor venal dos im\u00f3veis; certid\u00f5es atualizadas de propriedade, \u00f4nus e aliena\u00e7\u00f5es dos im\u00f3veis; certid\u00f5es comprobat\u00f3rias do v\u00ednculo de parentesco dos herdeiros; documentos de identidade oficiais com n\u00fameros de RG e CPF das partes e da autora da heran\u00e7a; e certid\u00e3o de regularidade do ITCMD recolhido, expedida pela Fazenda Estadual. Al\u00e9m disto, o registrador baseou sua negativa, tamb\u00e9m, na falta de indica\u00e7\u00e3o do lugar do \u00f3bito na escritura e na necessidade de certid\u00e3o de medidas e confronta\u00e7\u00f5es expedida pela Municipalidade local, para atualiza\u00e7\u00e3o, por averba\u00e7\u00e3o, do confrontante dos fundos do im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 9.707, com vistas ao aperfei\u00e7oamento de sua descri\u00e7\u00e3o (itens B, C, F, G, H, J, 2-a, 2-b e 3 da nota de devolu\u00e7\u00e3o de fls. 28\/29).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alegam os recorrentes (fls. 76\/81) que todos os documentos em tela j\u00e1 foram apresentados ao Tabeli\u00e3o, o que dispensa nova apresenta\u00e7\u00e3o; que o lugar do falecimento \u00e9 conhecido, pois identificado o Oficial que lavrou o assento de \u00f3bito; e que n\u00e3o existe d\u00favida quanto \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 9.707, achando-se \u201ccumprido o requisito da especialidade objetiva\u201d. Requerem a reforma da r. decis\u00e3o apelada, com o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o Minist\u00e9rio P\u00fablico, o recurso merece provimento (fls. 88\/91).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A an\u00e1lise das peculiaridades da hip\u00f3tese em foco revela a viabilidade do ingresso pretendido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deveras, todos os documentos elencados pelo Oficial recalcitrante j\u00e1 foram apresentados ao Tabeli\u00e3o que lavrou a escritura, na qual este os mencionou expressamente. Indicou, no t\u00edtulo, os n\u00fameros de RG e CPF dos interessados e da autora da heran\u00e7a, bem como fez as devidas refer\u00eancias aos demais documentos em tela, noticiando seu arquivamento (ou de c\u00f3pias)em pastas pr\u00f3prias. Note-seque ambas as herdeiras, filhas da falecida, s\u00e3o casadas e, acerca das respectivas certid\u00f5es de casamento (das quais existem c\u00f3pias, tamb\u00e9m, a fls. 38\/39 dos presentes autos), se procedeu conforme acima explanado. De certid\u00f5es de casamento bem se sabe que consta a filia\u00e7\u00e3o dos contraentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 certid\u00e3o da Secretaria da Fazenda de que o recolhimento do ITCMD est\u00e1 correto, cuja c\u00f3pia se encontra a fls. 52, tamb\u00e9m figura refer\u00eancia expl\u00edcita na escritura: \u201c9 \u2013 DO ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISS\u00c3O CAUSA MORTIS E DOA\u00c7\u00c3O) \u2013 pelas partes me foi apresentado o c\u00e1lculo do imposto \u2018causa mortis\u2019 j\u00e1 homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, em 10 de abril de 2007, conforme decis\u00e3o n\u00ba 008657880 e as respectivas guias do imposto recolhido no dia 10 de abril de 2007, no Banco Santander Banespa \u2013 ag\u00eancia 2222, autenticada mecanicamente sob n\u00bas. 0148 e 0149, que ficam arquivadas em pasta pr\u00f3pria deste livro sob n\u00ba 03 e 04, e ainda certid\u00e3o de regularidade do ITCMD, expedida pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda \u2013 Unidade de Mau\u00e1 \u2013 SP, sob n\u00ba 010\/2007, em data de 13\/04\/2007, que fica arquivada nestas notas por c\u00f3pia reprogr\u00e1fica autenticada anexa \u00e0 guia anteriormente citada\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que concerne aos outros documentos citados, basta conferir o teor textual da escritura de invent\u00e1rio e partilha, em que atestada sua exibi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale o posicionamento de Francisco Jos\u00e9 Cahali,Antonio HeranceFilho, Karin R. Rick Rosa e Paulo Roberto G. Ferreira: \u201cA apresenta\u00e7\u00e3o de documentos feita ao tabeli\u00e3o e lan\u00e7ada no t\u00edtulo esgota a pretens\u00e3o do oficial de registro de exigi-los novamente ou de exigir fotoc\u00f3pia para requalificar o t\u00edtulo. A escritura tem f\u00e9 p\u00fablica a respeito dos documentos qualificados pelo not\u00e1rio\u201d (Escrituras P\u00fablicas \u2013 Separa\u00e7\u00e3o, Div\u00f3rcio, Invent\u00e1rio e Partilha Consensuais, RT, S\u00e3o Paulo, 2007, nota in p\u00e1g. 34).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Corrobora-o Vicente de AbreuAmadei: \u201cDe fato, \u00e9 pr\u00f3prio da fun\u00e7\u00e3o dos not\u00e1rios n\u00e3o s\u00f3 a narra\u00e7\u00e3o documental\u00a0<em>(dictum)<\/em>\u00a0com f\u00e9 p\u00fablica (<em>auctoritas + fides<\/em>), mas tamb\u00e9m a adequada qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do fato (<em>actum)<\/em>\u00a0que h\u00e1 de ser escriturado, pois instrumenta publicamente e autentica, mas, antes disso, deve aconselhar, com eq\u00fcidade, as partes\u201d (Os Atos Notariais da Lei n\u00ba 11.441\/2007 e a Livre Escolha do Tabeli\u00e3o, p\u00e1g.180, in \u201cSepara\u00e7\u00e3o, Div\u00f3rcio e Invent\u00e1rio em Cart\u00f3rio\u201d, coord. Ruy Rebello Pinho, Quartier Latin, S\u00e3o Paulo, 2008, p\u00e1gs. 171\/183).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exig\u00eancia relativa \u00e0 necessidade de indica\u00e7\u00e3o do local do falecimento, por sua vez, est\u00e1 suprida pela clara alus\u00e3o, no pr\u00f3prio t\u00edtulo, \u00e0 \u201ccertid\u00e3o de \u00f3bito expedida aos vinte e um dias do m\u00eas de fevereiro do ano de dois mil e sete (21\/02\/2007), pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais deste munic\u00edpio e Comarca, registrado no livro C \u2013 0038, fls. 245v, sob n\u00ba 12639, que fica arquivada nestas notas por c\u00f3pia reprogr\u00e1fica autenticada em pasta pr\u00f3pria n\u00ba 01, sob n\u00famero01\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, se o assento de \u00f3bito foi lavrado pelo Oficial de Registro Civil de Ribeir\u00e3o Pires, evidentemente a morte ocorreu naquela localidade. Tanto assim, que, segundo o art. 77 da Lei n\u00ba 6.015\/73, \u201cnenhum sepultamento ser\u00e1 feito sem certid\u00e3o do oficial de registro do lugar do falecimento\u201d. Ou seja, o \u00f3bito \u00e9 assentado no local onde se verifica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, no que tange \u00e0 descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 9.707 e suas confronta\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se vislumbra ofensa ao princ\u00edpio da especialidade que justifique a exig\u00eancia feita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deveras, como se observa em tal matr\u00edcula, trata-se de \u201cum terreno constitu\u00eddo pelo lote n\u00ba 3, da quadra 18, do loteamento Jardim S\u00e3o Francisco, com \u00e1rea de805 metros quadrados\u201d. E, na seq\u00fc\u00eancia, se passa \u00e0 descri\u00e7\u00e3o de suas metragens perimetrais e confronta\u00e7\u00f5es (fls. 54).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, o bem se encontra devidamente individualizado no \u00e2mbito tabular, mesmo porque consiste, como visto, em lote numerado e localizado no bojo de loteamento noticiado no f\u00f3lio real, sendo certo que, destarte, j\u00e1 disp\u00f5e o registrador de suficientes elementos para identificar dito im\u00f3vel, sem necessidade de certid\u00e3o municipal para \u201catualiza\u00e7\u00e3o\u201d do confrontante dos fundos. De se notar, ademais, que o lote est\u00e1 sendo transferido por inteiro, sem muta\u00e7\u00e3o f\u00edsica por desmembramento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observe-se, nesse diapas\u00e3o, que a situa\u00e7\u00e3o ora analisada \u00e9 bem diferente da que gerou precedente mencionado pelo Oficial Imobili\u00e1rio, no qual se cogita de descri\u00e7\u00e3o \u201cdeficiente e prec\u00e1ria, que consta da matr\u00edcula acerca do remanescente\u201d (fls. 29). Nitidamente, n\u00e3o \u00e9 o caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, dou provimento ao recurso, para julgar improcedente a d\u00favida e afastar os \u00f3bices opostos ao registro do t\u00edtulo focalizado nestes autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com vistas a estudosvoltados \u00e0 atualiza\u00e7\u00e3o normativa, encaminhe-se c\u00f3pia da presente decis\u00e3o \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) RUYCAMILO, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V O T O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta porLuiz Pedrodo Nascimento e outros contra senten\u00e7a que julgou improcedente d\u00favida inversamente suscitada e manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Ribeir\u00e3o Pires, de registro de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recorrem, sob a alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o procedem as exig\u00eancias apontadas pelo Oficial Registrador, porquanto satisfeitas pela apresenta\u00e7\u00e3o de documentos por eles providenciados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 a s\u00edntese do necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se que a escritura p\u00fablica apresentada pelos suscitantes supre parte das exig\u00eancias apresentadas pelo Oficial, tendo em vista que, lavrada por Tabeli\u00e3o, possui f\u00e9 p\u00fablica, tornando ent\u00e3o desnecess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos arrolados pela autoridade registr\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da mesma forma, a an\u00e1lise das c\u00f3pias dos documentos juntadas aos autos preenche as demais exig\u00eancias expostas pelo Oficial Registrador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, julga-se improcedente a d\u00favida, determinando-se o registro do invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Recurso provido \u2013 Exig\u00eancias apontadas pelo Oficial Registrador devidamente atendidas \u2013 Documenta\u00e7\u00e3o apresentada que autoriza o registro da escritura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) <strong>JARBAS MAZZONI<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0A C \u00d3 R D \u00c3 O \u00a0Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 844-6\/3, da Comarca de RIBEIR\u00c3O PIRES, em que s\u00e3o apelantes LUIZ PEDRO DO NASCIMENTO e OUTROS e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da mesma Comarca. 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