{"id":4225,"date":"2011-07-26T18:16:39","date_gmt":"2011-07-26T20:16:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4225"},"modified":"2011-07-26T18:16:39","modified_gmt":"2011-07-26T20:16:39","slug":"tjpr-agravo-de-instrumento-embargos-de-terceiro-recurso-contra-decisao-que-indeferiu-o-pedido-liminar-de-reintegracao-de-posse-ausencia-dos-requisitos-legais-autorizado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4225","title":{"rendered":"TJ|PR: Agravo de Instrumento \u2013 Embargos de Terceiro \u2013 Recurso contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse \u2013 Aus\u00eancia dos requisitos legais autorizadores da medida \u2013 Agravante que \u00e9 mero detentor do im\u00f3vel \u2013 Ata notarial atestando os fatos \u2013 Documento dotado de f\u00e9-p\u00fablica \u2013 Agravo de instrumento n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 740.051-3, DE CURITIBA &#8211; 21\u00aa VARA C\u00cdVEL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AGRAVANTE: JO\u00c3O TADEU GOMES E OUTRO <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AGRAVADO I: EDIVEL COM\u00c9RCIO DE VE\u00cdCULOS LTDA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AGRAVADO II: ADEMAR PAES DE ALMEIDA E OUTRO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELATORA: DES\u00aa IVANISE MARIA TRATZ MARTINS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 EMBARGOS DETERCEIRO \u2013 RECURSO CONTRA DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE \u2013 AUS\u00caNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MEDIDA \u2013 AGRAVANTE QUE \u00c9 MERO DETENTOR DO IM\u00d3VEL \u2013 ATA NOTARIAL ATESTANDO OS FATOS \u2013 DOCUMENTO DOTADO DE F\u00c9-P\u00daBLICA \u2013 AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00c3O\u00a0<\/strong><strong>PROVIDO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VISTOS<\/strong>, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n\u00ba 740.051-3, de Curitiba &#8211; 21\u00aa Vara C\u00edvel, em que s\u00e3o Agravantes JO\u00c3O TADEU GOMES E OUTRO, Agravado I EDIVEL COM\u00c9RCIO DE VE\u00cdCULOS LTDA e Agravado II ADEMAR PAES DE ALMEIDA E OUTRO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I &#8211; RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de agravo de instrumento interposto por JO\u00c3O TADEU GOMES E OUTRO em face de EDIVEL COM\u00c9RCIO DE VE\u00cdCULOS LTDA e ADEMAR PAES DE ALMEIDA E OUTRO, impugnando a decis\u00e3o de fls. 18-72\/TJ que, em a\u00e7\u00e3o de embargos de terceiros indeferiu o pleito de reintegra\u00e7\u00e3o de posse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inconformados, alegam os Agravantes que det\u00e9m a posse justa, mansa e pac\u00edfica do im\u00f3vel a mais de 15 anos; que foram conduzidos ao im\u00f3vel por interm\u00e9dio do Sr. Jorge Luiz Pereira, propriet\u00e1rio do bem; que foram de l\u00e1 retirados tendo em vista decis\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse proferida na A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de Obriga\u00e7\u00e3o de Fazer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alegam que interpuseram na Comarca de Campo Largo A\u00e7\u00e3o de Usucapi\u00e3o para adquirir a propriedade do bem e que n\u00e3o tinham ci\u00eancia da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o c\u00edvel em tr\u00e2mite perante a 21\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aduzem ainda que caso a reintegra\u00e7\u00e3o de posse n\u00e3o seja deferida ter\u00e3o o seu sustento e sua resid\u00eancia prejudicados, em afronta aos princ\u00edpios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito \u00e0 vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 936-939\/TJ foi parcialmente indeferida a liminar pleiteada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Ju\u00edza de primeiro grau informou (fls. 944\/TJ) que os Agravantes cumpriram com o disposto no art. 526, do C\u00f3digo de Processo Civil e manteve a decis\u00e3o agravada por seus pr\u00f3prios fundamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Agravados II apresentaram resposta ao agravo de instrumento (fls. 946-953\/TJ) pugnando pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II &#8211; VOTO E SUA FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Presentes os requisitos de admissibilidade, conhece-se do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depreende-se dos autos que no im\u00f3vel sobre o qual gera a controv\u00e9rsia reca\u00eda uma penhora. Este terreno foi vendido pelo Agravado II para as filhas dos s\u00f3cios propriet\u00e1rios da empresa Agravada I e, posteriormente, entre eles foi realizada Escritura P\u00fablica de Hipoteca atrav\u00e9s da qual os Agravados II se comprometeram a dar quita\u00e7\u00e3o da referida penhora no prazo de 24 meses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do n\u00e3o cumprimento pelos Agravados II de dar a referida quita\u00e7\u00e3o \u00e0 penhora, o Agravado I ingressou com a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer, autuada sob n.\u00ba 604\/2003 da 21\u00aa Vara C\u00edvel de Curitiba no qual foi prolatada senten\u00e7a (fls. 365-371\/TJ) que rescindiu o contrato de compra e venda celebrado entre as partes e condenou os Agravados II a restitu\u00edrem o valor pago pelo im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sede de cumprimento de senten\u00e7a, os Agravados II requereram a desocupa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (petit\u00f3rio de fls. 831-833\/TJ) o qual estaria sendo ocupado pelo Agravante como preposto do Agravado I.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Referido pedido foi deferido por interm\u00e9dio da decis\u00e3o de fls. 854\/TJ, na qual fundamenta o magistrado singular, <em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(&#8230;) Quanto ao requerimento de restitui\u00e7\u00e3o na posse do im\u00f3vel objeto da Matr\u00edcula sob n.\u00ba 11.562, com fundamento no ato notarial de fls. 611, o qual demonstra que a pessoa que ora se encontra no im\u00f3vel, na condi\u00e7\u00e3o de caseiro, diz trabalhar para o Sr. Jorge Luiz Pereira, o qual \u00e9 s\u00f3cio da empresa autora, conforme certid\u00e3o simplificada de fls. 628, bem como pela parte r\u00e9 comprovar ser propriet\u00e1ria do im\u00f3vel (v-fls. 629-630), entendo deve ser deferido. (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reintegra\u00e7\u00e3o de posse foi realizada, conforme certid\u00e3o do Sr. Oficial de Justi\u00e7a \u00e0s fls. 954 e auto de restitui\u00e7\u00e3o de fls. 955.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante destes fatos, os Agravantes interpuseram Embargos de Terceiros no qual pleitearam, liminarmente, a reintegra\u00e7\u00e3o na posse do im\u00f3vel. Referida liminar foi indeferida (fls. 18-20\/TJ), tendo a parte interposto o presente Agravo de Instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em que pese a fundamenta\u00e7\u00e3o realizada pelos Agravantes, o agravo n\u00e3o merece prosperar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os requisitos legais para o deferimento da liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse est\u00e3o elencados nos artigos 927 e 928, do C\u00f3digo de Processo Civil, os quais disp\u00f5em que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt. 927. Incumbe ao autor provar:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 a sua posse;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 a turba\u00e7\u00e3o ou esbulho praticado pelo r\u00e9u;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 a data da turba\u00e7\u00e3o ou do esbulho<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV \u2013 a continua\u00e7\u00e3o da posse, embora turbada, na a\u00e7\u00e3o de manuten\u00e7\u00e3o; a perda da posse, na a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt. 928. Estando a peti\u00e7\u00e3o inicial devidamente instru\u00edda, o juiz deferir\u00e1, sem ouvir o r\u00e9u, a expedi\u00e7\u00e3o do mandado liminar de manuten\u00e7\u00e3o ou de reintegra\u00e7\u00e3o; no caso contr\u00e1rio, determinar\u00e1 que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o r\u00e9u para comparecer \u00e0 audi\u00eancia que foi designada.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, tem-se que para ser deferida a liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse \u00e9 necess\u00e1rio comprovar, em s\u00edntese, a posse, o esbulho\/turba\u00e7\u00e3o e a sua data, e a perda da posse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisando o caso concreto e a documenta\u00e7\u00e3o carreada aos autos \u00e9 poss\u00edvel concluir que o Agravante, ao menos neste momento processual, n\u00e3o preencheu referidos requisitos, em especial a posse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o artigo 1196, do C\u00f3digo Civil, <em>\u201cconsidera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exerc\u00edcio, pleno ou n\u00e3o, de algum dos poderes inerentes \u00e0 propriedade\u201d<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do referido conceito \u00e9 poss\u00edvel concluir que possuidor difere de detentor na medida em que detentor, nos termos do artigo 1198, do mesmo diploma legal, \u00e9 <em>\u201caquele que, achando-se em rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instru\u00e7\u00f5es suas\u201d<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para a concess\u00e3o de liminar de reintegra\u00e7\u00e3o de posse o que deve ser provado \u00e9 que o pleiteante det\u00e9m a posse, n\u00e3o possuindo referido direito aquele que \u00e9 mero detentor, ou seja, aquele que est\u00e1 no im\u00f3vel em nome de algu\u00e9m e agindo sob suas ordens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o que ensina Carlos Roberto Gon\u00e7alves<a title=\"\" href=\"#_edn1\">[1]<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cN\u00e3o raramente o autor encontra uma certa dificuldade para obter e apresentar prova documental a respeito desses fatos, observando-se que somente prova dessa natureza poder\u00e1 ser feita com a peti\u00e7\u00e3o inicial. N\u00e3o se justifica, por\u00e9m, a concess\u00e3o de liminar com base apenas em documentos que s\u00f3 provam o dom\u00ednio, exigindo-se prova da posse, assim como n\u00e3o s\u00e3o suficientes declara\u00e7\u00f5es de terceiros, desprovidas do crivo do contradit\u00f3rio.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisando-se a documenta\u00e7\u00e3o carreada aos autos, ao menos em n\u00edvel de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria caracter\u00edstico deste momento processual, observa-se que o Agravante \u00e9 mero detentor do im\u00f3vel objeto do lit\u00edgio, uma vez que, ao que tudo indica, \u00e9 caseiro do im\u00f3vel e reconhece a propriedade do Sr. Jorge Luis Pereira, s\u00f3cio da empresa Agravada I.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 a conclus\u00e3o que se chega da an\u00e1lise da Escritura P\u00fablica de Ata Notarial de fls. 611 na qual se tem o registro de que a tabeli\u00e3 do Cart\u00f3rio de Balsa Nova se dirigiu at\u00e9 o im\u00f3vel objeto da lide e registrou conversa na qual o Agravante afirmou ser caseiro da propriedade; que o propriet\u00e1rio seria o Sr. Jorge Luis Pereira; que a ele teria sido prometido o pagamento de um sal\u00e1rio pela presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o; que a conta de luz est\u00e1<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">em seu nome porque quando ela estava em nome do Sr. Jorge as contas n\u00e3o tinham sido pagas e a Copel iria cortar o fornecimento de energia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora o Agravante traga aos autos contas de luz da propriedade em seu nome, n\u00e3o h\u00e1 como consider\u00e1-las suficientes para o deferimento da liminar pleiteada uma vez que se contrap\u00f5em \u00e0s afirma\u00e7\u00f5es contidas na Ata Notarial referida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O valor probat\u00f3rio da Ata Notarial deve ser levado em considera\u00e7\u00e3o uma vez que \u00e9 documento lavrado por Tabeli\u00e3o acerca de situa\u00e7\u00e3o por ele mesmo averiguada. Desta forma, trata-se documento dotado de f\u00e9 p\u00fablica o qual faz prova dos fatos nele contidos, nos termos do artigo 364, do C\u00f3digo de Processo Civil. Assim, neste momento processual, \u00e9 documento que possui maior carga probat\u00f3ria do que a documenta\u00e7\u00e3o colacionada aos autos pelo Agravante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tenha-se em vista, ainda, a certid\u00e3o emitida pelo Sr. Oficial de Justi\u00e7a de fls. 954 atrav\u00e9s da qual afirma ser o Agravante caseiro da propriedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, \u00e9 de se concluir que, ao menos neste momento processual, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel afirmar que o Agravante \u00e9 possuidor do im\u00f3vel uma vez que os documentos indicam que era mero detentor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, entendo que o Agravante n\u00e3o comprovou seu direito a ser reintegrado na posse do im\u00f3vel liminarmente, uma vez que n\u00e3o cumpriu os requisitos legais necess\u00e1rios para tal medida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>III &#8211; DISPOSITIVO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os integrantes da D\u00e9cima Oitava C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, por unanimidade de votos, em conhecer e n\u00e3o prover o recurso, nos termos do voto e sua fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div><br clear=\"all\" \/><\/p>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div>\n<h6><a title=\"\" href=\"#_ednref1\">[1]<\/a>\u00a0GON\u00c7ALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. V. 5. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010. p. 159\/160.<\/h6>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO N\u00ba 740.051-3, DE CURITIBA &#8211; 21\u00aa VARA C\u00cdVEL AGRAVANTE: JO\u00c3O TADEU GOMES E OUTRO AGRAVADO I: EDIVEL COM\u00c9RCIO DE VE\u00cdCULOS LTDA AGRAVADO II: ADEMAR PAES DE ALMEIDA E OUTRO RELATORA: DES\u00aa IVANISE MARIA TRATZ MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 EMBARGOS DETERCEIRO \u2013 RECURSO CONTRA DECIS\u00c3O QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRA\u00c7\u00c3O [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-4225","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4225","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4225"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4225\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4225"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4225"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4225"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}