{"id":4163,"date":"2011-07-20T19:01:17","date_gmt":"2011-07-20T21:01:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4163"},"modified":"2011-07-20T19:01:17","modified_gmt":"2011-07-20T21:01:17","slug":"cgjsp-rtd-consulta-a-respeito-da-necessidade-de-notarizacao-e-consularizacao-de-documentos-oriundos-do-exterior-exigencia-afeta-apenas-aos-documentos-provenie","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4163","title":{"rendered":"CGJ|SP: RTD &#8211; Consulta a respeito da necessidade de \u201cnotariza\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cconsulariza\u00e7\u00e3o\u201d de documentos oriundos do exterior &#8211; Exig\u00eancia afeta apenas aos documentos provenientes de autoridade estrangeira ou nos quais tenha havido interven\u00e7\u00e3o de not\u00e1rio ou registrador &#8211; Desnecessidade quando se tratar de documento particular que n\u00e3o esteja em uma dessas situa\u00e7\u00f5es &#8211; Intelig\u00eancia do art. 129, 6\u00ba., da Lei dos Registros P\u00fablicos e do art. 3\u00ba do Decreto 84.451\/84"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DICOGE 1.2<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROCESSO N\u00ba 2010\/118647 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS &#8211; CESA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parecer &#8211; (223\/2011-E)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS &#8211; Consulta a respeito da necessidade de \u201cnotariza\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cconsulariza\u00e7\u00e3o\u201d de documentos oriundos do exterior &#8211; Exig\u00eancia afeta apenas aos documentos provenientes de autoridade estrangeira ou nos quais tenha havido interven\u00e7\u00e3o de not\u00e1rio ou registrador &#8211; Desnecessidade quando se tratar de documento particular que n\u00e3o esteja em uma dessas situa\u00e7\u00f5es &#8211; Intelig\u00eancia do art. 129, 6\u00ba., da Lei dos Registros P\u00fablicos e do art. 3\u00ba do Decreto 84.451\/84.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Excelent\u00edssimo Senhor Corregedor Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de consulta formulada pelo Centro de Estudos das Sociedades deAdvogados &#8211; CESA, a respeito da necessidade de \u201cnotariza\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cconsulariza\u00e7\u00e3o\u201d de documentos particulares oriundos do exterior. O consulente sustenta que n\u00e3o h\u00e1 uniformidade entre os Oficiais de Registro de T\u00edtulos e Documentos sobre a possibilidade de registr\u00e1-los, sem pr\u00e9via legaliza\u00e7\u00e3o consular. Alguns registradores recusam os pedidos, argumentando que a lei brasileira exige a legaliza\u00e7\u00e3o. No entanto, o art. 129, item 6\u00ba da Lei de Registros P\u00fablicos, autoriza o registro de documento estrangeiro, desde que previamente traduzido e o artigo 3\u00ba do Decreto 84.451\/84 restringe a exig\u00eancia \u00e0queles expedidos por autoridades de outros pa\u00edses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante da diverg\u00eancia entre os registradores, postula o requerente seja expedida orienta\u00e7\u00e3o para que se uniformize o entendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre o assunto, colheu-se a manifesta\u00e7\u00e3o do Instituto de Registro de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passo a opinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o suscitada pelo CESA \u00e9 relevante, j\u00e1 que o desenvolvimento da economia, as facilidades de comunica\u00e7\u00e3o e o interc\u00e2mbio cultural entre os pa\u00edses, t\u00eam multiplicado a circula\u00e7\u00e3o de documentos entre eles. A chamada \u201cglobaliza\u00e7\u00e3o\u201d econ\u00f4mica leva, inevitavelmente, \u00e0 prolifera\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es em que aqueles produzidos em um pa\u00eds devam produzir efeitos em outro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, o consulente demonstra a exist\u00eancia de diverg\u00eancias entre os registradores, a respeito da necessidade de pr\u00e9via legaliza\u00e7\u00e3o consular dos documentos particulares (fls. 23), o que comprova a necessidade de uniformiza\u00e7\u00e3o do entendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A \u201cnotariza\u00e7\u00e3o\u201d \u00e9 um expediente que se assemelha aos reconhecimentos de firma realizados no Brasil. Ocorre quando um not\u00e1rio estrangeiro reconhece a assinatura aposta em um documento a ele apresentado. A \u201cconsulariza\u00e7\u00e3o\u201d \u00e9 a certifica\u00e7\u00e3o, pela autoridade consular brasileira no exterior, de que o documento proveio da autoridade indicada. Consiste tamb\u00e9m em uma esp\u00e9cie de reconhecimento de firma, mas da autoridade que, de qualquer forma, tenha intervindo na elabora\u00e7\u00e3o ou valida\u00e7\u00e3o do documento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dos documentos provindos de autoridade, entre as quais se podem incluir os not\u00e1rios e registradores estrangeiros, indispens\u00e1vel a legaliza\u00e7\u00e3o consular. O art. 3\u00ba do Decreto 84.451\/84 n\u00e3o deixa d\u00favidas: \u201cFicam dispensados da legaliza\u00e7\u00e3o consular, para ter efeito no Brasil, os documentos expedidos por autoridades de outros pa\u00edses, desde que encaminhados por via diplom\u00e1tica, por governo estrangeiro ao Governo brasileiro\u201d. \u201cA contrario sensu\u201d, a legaliza\u00e7\u00e3o consular ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para que possa haver o registro, salvo a exce\u00e7\u00e3o indicada. A respeito do tema, j\u00e1 houve pronunciamento do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura na Ap. Civ. 1.246-6\/1, de 30\/03\/2010, Relator Des. Munhoz Soares:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cO artigo 3\u00ba do Decreto n\u00ba 84.451\/80 disp\u00f5e que: \u201cFicam dispensados da legaliza\u00e7\u00e3o consular, para ter efeito no Brasil, os documentos expedidos por autoridades de outros pa\u00edses, desde que encaminhados por via diplom\u00e1tica, por governo estrangeiro ao Governo brasileiro\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Os demais documentos expedidos por autoridades estrangeiras permanecem, pois, sujeitos \u00e0 legaliza\u00e7\u00e3o consular para que produzam efeitos no Pa\u00eds, ou seja, \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de sua autenticidade mediante lan\u00e7amento da assinatura de c\u00f4nsul do Brasil.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A legaliza\u00e7\u00e3o por autoridade consular, portanto, diz respeito \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da origem do documento estatal e \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o da legitimidade da autoridade estrangeira que o emitiu, requisito que deve ser atendido para possibilitar o posterior acesso ao Registro de T\u00edtulos e Documentos.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em outro precedente do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, ficou decidido que, se houve reconhecimento de firma no documento estrangeiro, \u00e9 preciso a legaliza\u00e7\u00e3o consular, para que fique demonstrada a autenticidade da assinatura do not\u00e1rio:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cO reconhecimento das firmas das partes no instrumento particular de compra e venda e aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, por sua vez, \u00e9 requisito previsto no artigo 221, inciso II, da Lei n\u00ba 6.015\/73, cuja incid\u00eancia n\u00e3o \u00e9 negada pelos apelantes)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Afasta-se, portanto, a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do reconhecimento das firmas das partes por tabeli\u00e3o brasileiro, uma vez que produzido e assinado o documento em pa\u00eds estrangeiro, o que n\u00e3o implica, entretanto, na dispensa desse reconhecimento que sendo promovido por not\u00e1rio estrangeiro dever\u00e1 conter a respectiva regulariza\u00e7\u00e3o consular\u201d <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1.259-6\/0, j. 30 de junho de 2010, Rel. Des. Munhoz Soares).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas a consulta formulada pelo CESA diz respeito, especificamente, a documentos particulares, que n\u00e3o tenham sido emitidos, nem tenham tido a interven\u00e7\u00e3o de autoridades estrangeiras, incluindo not\u00e1rios e registradores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesses casos, a legaliza\u00e7\u00e3o consular n\u00e3o se faz mesmo necess\u00e1ria, como condi\u00e7\u00e3o para registro, j\u00e1 que a sua finalidade \u00e9 certificar a origem do documento, demonstrando que ele proveio de autoridade, ou que foi por ela reconhecido ou lavrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A desnecessidade da medida, em documentos particulares sem interven\u00e7\u00e3o de not\u00e1rio, \u00e9 reconhecida pelo Instituto de Registro de T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica do Estado de S\u00e3o Paulo, como se v\u00ea do item XII da manifesta\u00e7\u00e3o de fls.13. Alei 6.015\/73 n\u00e3o a exige, pois o art. 129, 6\u00ba, alude apenas \u00e0 pr\u00e9via tradu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A exig\u00eancia da medida para documentos provenientes de autoridade adv\u00e9m do decreto 84.451\/84, cujo art. 3\u00ba trata especificamente do tema. A reda\u00e7\u00e3o do dispositivo levou \u00e0 conclus\u00e3o, exarada na j\u00e1 mencionada Ap. C\u00edvel 1.246-6\/1, Rel. Des. Munhoz Soares, de que <em>\u201cAssim porque o artigo 129, 6\u00ba, da Lei n\u00ba 6.015\/73 faz refer\u00eancia a todos os documentos de proced\u00eancia estrangeira, sejam ou n\u00e3o expedidos por autoridades, sem afastar, quanto aos \u00faltimos, a necessidade de pr\u00e9via legaliza\u00e7\u00e3o consular contida no Decreto n\u00ba 84.451\/80\u201d <\/em>(grifo nosso). Na decis\u00e3o, ficou assentado que a legaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 exig\u00eancia que concerne apenas aos documentos expedidos por autoridade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Manual de Servi\u00e7o Consular e Jur\u00eddico do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores, que regula a atividade de legaliza\u00e7\u00e3o consular, no item 4.7.1 estabelece que \u201cPara que um documento originado no exterior tenha efeito no Brasil \u00e9 necess\u00e1ria a legaliza\u00e7\u00e3o, pela Autoridade Consular brasileira, do original expedido em sua jurisdi\u00e7\u00e3o consular, seja por reconhecimento de assinatura, seja por autentica\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio documento\u201d. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a,em julgado no Procedimentode Homologa\u00e7\u00e3o de Senten\u00e7a Estrangeira 0038375-5\/2007, de 11 de fevereiro de 2008, Rel. Min. Teori Albino Zavascki decidiu, interpretando o dispositivo, que a legaliza\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 necess\u00e1ria para reconhecimento de assinatura de autoridade:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cSENTEN\u00c7A ESTRANGEIRA CONTESTADA. SU\u00cd\u00c7A. DIV\u00d3RCIO. ATO CONSULAR DE \u201cLEGALIZA\u00c7\u00c3O\u201d DO DOCUMENTO. ATENDIMENTO DO REQUISITO DA AUTENTICA\u00c7\u00c3O.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>1. A exig\u00eancia de autentica\u00e7\u00e3o consular a que se refere o art. 5\u00ba, inciso IV, da Resolu\u00e7\u00e3o STJ n\u00ba 9, de 05\/05\/2005, como requisito para homologa\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a estrangeira, deve ser interpretada \u00e0 luz das Normas de Servi\u00e7o Consular e Jur\u00eddico (NSCJ), do Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores (expedidas nos termos da delega\u00e7\u00e3o outorgada Decreto 84.788, de 16\/06\/1980), que regem as atividades consulares e \u00e0s quais est\u00e3o submetidas tamb\u00e9m as autoridades brasileiras que atuam no exterior.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>2. Segundo tais normas, consolidadas no Manual de Servi\u00e7o Consular e Jur\u00eddico &#8211; MSCJ (Instru\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o 2\/2000, do MRE), o ato de f\u00e9 p\u00fablica, representativo da autentica\u00e7\u00e3o consular oficial de documentos produzidos no exterior, \u00e9 denominado genericamente de \u201clegaliza\u00e7\u00e3o\u201d, e se opera (a) mediante reconhecimento da assinatura da autoridade expedidora (que desempenha fun\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da jurisdi\u00e7\u00e3o consular), quando o documento a ser legalizado estiver assinado (MSCJ &#8211; 4.7.5), ou (b) mediante autentica\u00e7\u00e3o em sentido estrito, relativamente a documentos n\u00e3o-assinados ou em que conste assinatura impressa ou selos secos (MSCJ &#8211; 4.7.14)\u201d (grifo nosso).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nestes termos, o parecer que, respeitosamente, submeto a Vossa Excel\u00eancia \u00e9 no sentido de condicionar o registro de documentos oriundos do exterior \u00e0 pr\u00e9via \u201cnotariza\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cconsulariza\u00e7\u00e3o\u201d apenas quando expedido por autoridade ou quando tenha intervindo not\u00e1rio ou registrador estrangeiros. Caso aprovado, sugiro, se atribua \u00e0 decis\u00e3o car\u00e1ter normativo, publicandose para conhecimento dos interessados e dos MM. Ju\u00edzes Corregedores Permanentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sub censura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 22 de junho de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(a) MARCUSVINICIUS RIOS GON\u00c7ALVES<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juiz Auxiliar da Corregedoria<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O: <\/strong>Aprovo, com for\u00e7a normativa, o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto. Publique-se para conhecimento dos interessados e dos MM. Ju\u00edzes Corregedores Permanentes, e oficie-se ao Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), com c\u00f3pia da decis\u00e3o. S\u00e3o Paulo, 05 de julho de 2011. (a) <strong>MAUR\u00cdCIO<\/strong><strong> VIDIGAL<\/strong>, Corregedor Geral da Justi\u00e7a. (D.J.E. de 19.07.2011)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DICOGE 1.2 PROCESSO N\u00ba 2010\/118647 &#8211; S\u00c3O PAULO &#8211; CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS &#8211; CESA Parecer &#8211; (223\/2011-E) REGISTRO DE T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS &#8211; Consulta a respeito da necessidade de \u201cnotariza\u00e7\u00e3o\u201d e \u201cconsulariza\u00e7\u00e3o\u201d de documentos oriundos do exterior &#8211; Exig\u00eancia afeta apenas aos documentos provenientes de autoridade estrangeira ou nos quais tenha [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[7],"tags":[],"class_list":["post-4163","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-cgj-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4163","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4163"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4163\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4163"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4163"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4163"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}