{"id":4074,"date":"2011-07-08T13:49:59","date_gmt":"2011-07-08T15:49:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4074"},"modified":"2011-07-08T13:49:59","modified_gmt":"2011-07-08T15:49:59","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-improcedente-negativa-de-registro-de-conferencia-de-bens-para-integralizacao-de-capital-de-empresa-procuradores-que-teriam-subscrito-o-instrumento-de-conf","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4074","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis. D\u00favida julgada improcedente. Negativa de registro de confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o de capital de empresa. Procuradores que teriam subscrito o instrumento de confer\u00eancia sem poderes especiais para tanto. Procura\u00e7\u00e3o que atribui poderes para a aliena\u00e7\u00e3o de qualquer im\u00f3vel do patrim\u00f4nio do mandante e para subscri\u00e7\u00e3o de aumento ou diminui\u00e7\u00e3o de capital. Ato de confer\u00eancia do bem que se realizou antes do falecimento do mandante, quando ainda n\u00e3o extinto o mandato. Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 990.10.473.290-5, <\/strong>da Comarca da <strong>CAPITAL, <\/strong>em que \u00e9 apelante o <strong>MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO <\/strong>e apelado <strong>SIROCO PARTICIPA\u00c7\u00d5ES S\/A.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>JOS\u00c9  ROBERTO BEDRAN<\/strong><strong>, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>JOS\u00c9 SANTANA, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>ANTONIO LUIZ REIS<\/strong><strong> KUNTZ, <\/strong>Decano, <strong>CIRO PINHEIRO E CAMPOS, LUIS ANTONIO GANZERLA <\/strong>e <strong>FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA<\/strong>, respectivamente, Presidentes da Se\u00e7\u00e3o Criminal, de Direito P\u00fablico e de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 19 de abril de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) Desembargador MAUR\u00cdCIO VIDIGAL, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de Im\u00f3veis. D\u00favida julgada improcedente. Negativa de registro de confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o de capital de empresa. Procuradores que teriam subscrito o instrumento de confer\u00eancia sem poderes especiais para tanto. Procura\u00e7\u00e3o que atribui poderes para a aliena\u00e7\u00e3o de qualquer im\u00f3vel do patrim\u00f4nio do mandante e para subscri\u00e7\u00e3o de aumento ou diminui\u00e7\u00e3o de capital. Ato de confer\u00eancia do bem que se realizou antes do falecimento do mandante, quando ainda n\u00e3o extinto o mandato. Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuidam os autos de d\u00favida de registro de im\u00f3veis suscitada pelo 10\u00ba. Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, a requerimento de SIROCO PARTICIPA\u00c7\u00d5ES LTDA S.A. A recusa do Oficial foi fundada na inexist\u00eancia de poderes espec\u00edficos das procuradoras do acionista Benedicto Laporte Vieira da Motta para alienar o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula no. 42.786. A procura\u00e7\u00e3o que lhes foi outorgada atribu\u00eda poderes gerais para a aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, mas sem indicar especificamente a qual se referia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A d\u00favida foi julgada improcedente, e o Minist\u00e9rio P\u00fablico interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o, alegando que a d\u00favida n\u00e3o deveria ser conhecida, j\u00e1 que tem por objeto a mesma quest\u00e3o suscitada no processo 2008\/132947-3, em apenso. Como nenhuma quest\u00e3o nova foi trazida, n\u00e3o poderia o MM. Juiz Corregedor Permanente ter decidido de outra forma. Ademais, a procura\u00e7\u00e3o n\u00e3o dava poderes especiais aos mandat\u00e1rios de alienar im\u00f3vel determinado, o que afronta o disposto no art. 661 e seu par\u00e1grafo 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil. Por fim, com o falecimento do mandante em 14 de dezembro de 2002, extinguiu-se o mandato, antes que houvesse a efetiva transmiss\u00e3o do dom\u00ednio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se no sentido de que seja negado provimento ao recurso (fls. 178\/180).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As senten\u00e7as proferidas nos procedimentos de d\u00favida n\u00e3o t\u00eam natureza jurisdicional, mas meramente administrativa. Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o s\u00e3o dotadas de \u201cdefinitividade\u201d &#8211; um dos atributos da jurisdi\u00e7\u00e3o &#8211; e n\u00e3o se tornam imut\u00e1veis, por efeito da coisa julgada material.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice a que sejam reexaminadas as quest\u00f5es j\u00e1 decididas anteriormente, no procedimento de d\u00favida apensado a estes autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preocupa-se o apelante com a possibilidade de a mesma quest\u00e3o ser suscitada indefinidamente na esfera administrativa. Conquanto n\u00e3o haja coisa julgada material, o princ\u00edpio do \u201cne bis in idem\u201d, n\u00e3o autorizaria a rediscuss\u00e3o de quest\u00f5es j\u00e1 examinadas, quando nada de novo foi trazido aos autos. No entanto, h\u00e1 uma particularidade que distingue a situa\u00e7\u00e3o ora examinada: no procedimento de d\u00favida anterior, em que a mesma quest\u00e3o foi debatida, o V. Ac\u00f3rd\u00e3o deste Egr\u00e9gio Conselho Superior decidiu que \u201c&#8230;o n\u00e3o conhecimento do presente recurso n\u00e3o impede o apelante de reapresentar o t\u00edtulo ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis e de repetir a solicita\u00e7\u00e3o de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida caso novamente recusada a pr\u00e1tica do ato ao primeiro solicitado, em raz\u00e3o da natureza administrativa do procedimento\u201d (fls. 180 do apenso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, ficou expressamente ressalvada, no julgamento da d\u00favida que precedeu a esta, a possibilidade de reexame da quest\u00e3o, n\u00e3o tendo sido poss\u00edvel a revis\u00e3o hier\u00e1rquica com fundamento no poder de autotutela, pelas raz\u00f5es expostas no V. ac\u00f3rd\u00e3o, a fls. 179, \u201cin fine\u201d, do apenso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 661, par. 1\u00ba., do C\u00f3digo Civil exige poderes especiais para os atos de aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis. Ocorre que a procura\u00e7\u00e3o outorgada pelo s\u00f3cio Benedicto Laporte Vieira da Motta outorgou aos mandat\u00e1rios poderes para: \u201c<strong>gerir e administrar todos os bens, neg\u00f3cios e interesses dele outorgante; podendo adquirir, vender, compromissar, ceder, transferir, permutar, hipotecar, renunciar, dar em pagamento ou por qualquer outra forma ou t\u00edtulo alienar, a quem quiser, por pre\u00e7o e condi\u00e7\u00f5es que convencionar, quaisquer bens, m\u00f3veis ou im\u00f3veis&#8230;\u201d <\/strong>(fls. 56 verso). E ainda para \u201c&#8230;<strong>fazer quaisquer contratos, hipotec\u00e1rios, de venda e compra, contratos sociais e altera\u00e7\u00f5es, inclusive para aumento ou redu\u00e7\u00e3o de capital\u201d <\/strong>(fls. 57).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais circunst\u00e2ncias, aliadas ao fato de tratar de hip\u00f3tese de integraliza\u00e7\u00e3o de capital, levaram este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura a decidir, que \u201cEsses poderes, respeitados os entendimentos em sentido contr\u00e1rio expostos nos autos, s\u00e3o, a meu ver, suficientes para o reconhecimento de que pela procura\u00e7\u00e3o outorgada o mandante habilitou os mandat\u00e1rios a alienar qualquer de seus bens im\u00f3veis mediante integraliza\u00e7\u00e3o do aumento do capital social da empresa apelante, integraliza\u00e7\u00e3o que, ainda \u2018in casu\u2019, foi concomitante com a subscri\u00e7\u00e3o, pelo mandante, de novas a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias emitidas pela apelante, como decorre do documento de fls. 29\/57\u201d (fls. 182 do apenso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como a presente d\u00favida versa exatamente sobre a mesma quest\u00e3o que j\u00e1 foi objeto do V. Ac\u00f3rd\u00e3o prolatado no procedimento anterior, a solu\u00e7\u00e3o h\u00e1 de ser a mesma por ele alvitrada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, o falecimento do mandante em 24 de dezembro de 2002 n\u00e3o constitui \u00f3bice \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do mandato, j\u00e1 que a confer\u00eancia do bem se deu em 16 de outubro de 2002, antes do \u00f3bito. O ato a ser praticado por meio da procura\u00e7\u00e3o era o de aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, o que se deu com a sua confer\u00eancia, independentemente do registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesses termos, pelo meu voto, \u00e0 vista do exposto, nego provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) Desembargador MAUR\u00cdCIO VIDIGAL, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator (D.J.E. de 07.07.2011)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 990.10.473.290-5, da Comarca da CAPITAL, em que \u00e9 apelante o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO e apelado SIROCO PARTICIPA\u00c7\u00d5ES S\/A. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-4074","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4074","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4074"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4074\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4074"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4074"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4074"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}