{"id":4066,"date":"2011-07-07T12:38:06","date_gmt":"2011-07-07T14:38:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4066"},"modified":"2011-07-07T12:38:06","modified_gmt":"2011-07-07T14:38:06","slug":"stj-direito-civil-sucessoes-direito-real-de-habitacao-do-conjuge-superstite-evolucao-legislativa-situacao-juridica-mais-vantajosa-para-o-companheiro-que-para-o-conjuge-equiparacao-da-uniao-estav","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4066","title":{"rendered":"STJ: Direito Civil. Sucess\u00f5es. Direito Real de Habita\u00e7\u00e3o do C\u00f4njuge Sup\u00e9rstite. Evolu\u00e7\u00e3o Legislativa. Situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica mais vantajosa para o Companheiro que para o C\u00f4njuge. Equipara\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Est\u00e1vel."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO CIVIL. SUCESS\u00d5ES. DIREITO REAL DE HABITA\u00c7\u00c3O DO C\u00d4NJUGE SUP\u00c9RSTITE. EVOLU\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA. SITUA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA MAIS VANTAJOSA PARA O COMPANHEIRO QUE PARA O C\u00d4NJUGE. EQUIPARA\u00c7\u00c3O DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. 1.- O C\u00f3digo Civil de 1916, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada, conferia ao c\u00f4njuge sobrevivente direito real de habita\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel destinado \u00e0 resid\u00eancia da fam\u00edlia, desde que casado sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens. 2.- A Lei n\u00ba 9.278\u204496 conferiu direito equivalente aos companheiros e o C\u00f3digo Civil de 2002 abandonou a postura restritiva do anterior, estendendo o benef\u00edcio a todos os c\u00f4njuges sobreviventes, independentemente do regime de bens do casamento. 3.- A Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 226, \u00a7 3\u00ba) ao incumbir o legislador de criar uma moldura normativa ison\u00f4mica entre a uni\u00e3o est\u00e1vel e o casamento, conduz tamb\u00e9m o int\u00e9rprete da norma a concluir pela derroga\u00e7\u00e3o parcial do \u00a7 2\u00ba do artigo 1.611 do C\u00f3digo Civil de 1916, de modo a equiparar a situa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e do companheiro no que respeita ao direito real de habita\u00e7\u00e3o, em antecipa\u00e7\u00e3o ao que foi finalmente reconhecido pelo C\u00f3digo Civil de 2002. 4.- Recurso Especial improvido. <strong>(STJ \u2013 REsp n\u00ba 821.660 \u2013 DF \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Sidnei Beneti \u2013 DJ 17.06.2011) <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas B\u00f4as Cueva, Nancy Andrighi e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 14 de junho de 2011(Data do Julgamento)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO SIDNEI BENETI<\/strong> \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.- NAFSICA PAPPAS e OUTROS interp\u00f5em recurso especial com fundamento na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso III do artigo 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Distrito Federal e Territ\u00f3rios, Relator o Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA, cuja ementa ora se transcreve (fls. 165\u2044166):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>CIVIL \u2013 REINTEGRA\u00c7\u00c3O DE POSSE \u2013 DIREITO REAL DE HABITA\u00c7\u00c3O DE C\u00d4NJUGE SOBREVIVENTE \u2013 IMPROCED\u00caNCIA DO PEDIDO \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DO NOVO C\u00d3DIGO CIVIL \u2013 AN\u00c1LISE DO FEITO SOB A \u00d3TICA DE IMISS\u00c3O DE POSSE.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>1. No aspecto concernente a an\u00e1lise do feito sob a \u00f3tica de imiss\u00e3o de posse, creio ter o nobre juiz sentenciante discorrido com acerto que \u201cimiss\u00e3o na posse agasalha a mesma natureza de a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria\u201d (fl. 126), motivo que tornam descaracterizados os fundamentos afirmados no recurso, ensejando o inacolhimento do pedido.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>2. Ainda que no presente caso recaia sobre o c\u00f4njuge sobrevivente parte \u00ednfima do direito sobre o im\u00f3vel (1\u20444 da mea\u00e7\u00e3o), extrai-se do Novo C\u00f3digo Civil a garantia do direito real de habita\u00e7\u00e3o relativamente ao im\u00f3vel destinado \u00e0 resid\u00eancia, desde que seja o \u00fanico a inventariar, conforme disp\u00f5e o art. 1831, do Novo C\u00f3digo Civil. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>3. Com este novo instituto busca o legislador t\u00e3o somente promover prote\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>4. A<\/em><em> lei n\u00e3o deixa todavia de respaldar o direito de propriedade dos herdeiros, que inquestionavelmente j\u00e1 lhes \u00e9 garantido mediante o direito positivo, mas apenas, adequ\u00e1-la a seus prop\u00f3sitos de forma a n\u00e3o malferir nos termos em que preconizados. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>5. Uma vez restado infrut\u00edferas as tentativas de poss\u00edvel concilia\u00e7\u00e3o entre as partes e tratando-se de bem im\u00f3vel indivis\u00edvel, o que busca a lei n\u00e3o \u00e9 sobrelevar o usufruto pelo singelo valor pecuni\u00e1rio correspondente a quarta parte do total de heran\u00e7a, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua totalidade, mas enfatizar a utilidade do instituto, enquanto fonte de sobreviv\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>6. Apela\u00e7\u00e3o desprovida. Un\u00e2nime.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.- Os embargos de declara\u00e7\u00e3o (fls. 178\u2044183) foram rejeitados (fls. 189\u2044184).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.- Os recorrentes alegam que o Tribunal de origem teria violado o artigo 535 do C\u00f3digo de Processo Civil ao deixar de se manifestar sobre os temas suscitados nos embargos de declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.- Sustentam que a esposa do <em>de cujos <\/em>n\u00e3o tem direito real de habita\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel, porque casada sob o regime de separa\u00e7\u00e3o total de bens. Sustentam que, nos termos do artigo 1.611, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo de 1916, vigente ao tempo da abertura da sucess\u00e3o, o direito de habita\u00e7\u00e3o s\u00f3 socorria ao c\u00f4njuge sobrevivente que estivesse casado sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.- Ressaltam que o direito real de habita\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, tal como previsto no artigo 1.831 do C\u00f3digo Civil em vigor, s\u00f3 pode ser aplicado \u00e0s sucess\u00f5es abertas sob a \u00e9gide do novo diploma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6.- CONSTANTINO SPYRIDIN DETZORTZIS e sua esposa, CONSTANTIA DETZORTZIS eram propriet\u00e1rios do apartamento 203, da SQN 403, Bloco I, desta capital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7.- A c\u00f4njuge virago faleceu 26\u204410\u204481, transferindo \u00e0s filhas do casal, NAFSICA PAPPAS, MERY DETZORTZIS, MASSOUH e MARISTELA CONSTANTINOS DETZORZIS, a mea\u00e7\u00e3o que tinha sobre o im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8.- Em 28\u204406\u204489, CONSTANTINO DETZORTZIS convolou novas n\u00fapcias com GL\u00d3RIA MORAES, tendo sido adotado o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. Dessa uni\u00e3o n\u00e3o resultou filhos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9.- Em 18\u204406\u204499 CONSTANTINO DETZORTZIS veio a \u00f3bito, ocasi\u00e3o em que as filhas do primeiro casamento herdaram a outra metade do im\u00f3vel descrito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10.- Em 17\u204402\u204402 NAFSICA PAPPAS, MERY DETZORTZIS, MASSOUH e MARISTELA CONSTANTINOS DETZORZIS ajuizaram a\u00e7\u00e3o de reintegra\u00e7\u00e3o de posse contra a vi\u00fava de seu pai, GL\u00d3RIA MORAES DETZORTZIS, visando a se imitirem na posse do bem (fls. 02\u204406).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">11.- A senten\u00e7a indeferiu o pedido, argumentando, basicamente, que o artigo 1.831 do C\u00f3digo Civil outorgava ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite o direito real de habita\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel da fam\u00edlia, desde que fosse o \u00fanico a inventariar (fls. 116\u2044120).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">12.- O Tribunal de origem manteve a senten\u00e7a nos termos da ementa constante do relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">13.- N\u00e3o se viabiliza o especial pela indicada aus\u00eancia de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, porquanto a mat\u00e9ria em exame foi devidamente enfrentada, emitindo-se pronunciamento de forma fundamentada e sem contradi\u00e7\u00f5es. A jurisprud\u00eancia desta Casa \u00e9 pac\u00edfica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o conclu\u00eddo na decis\u00e3o, o julgador n\u00e3o est\u00e1 obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">14.- A quest\u00e3o posta no presente recurso especial est\u00e1, essencialmente, em saber se a recorrida GL\u00d3RIA MORAES DETZORTZIS faz ou n\u00e3o faz jus ao direito real de habita\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel em que residia com o seu falecido esposo tendo em vista a data da abertura da sucess\u00e3o e o regime de bens do casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">15.- O C\u00f3digo Civil de 2002, no seu artigo 1831, confere ao c\u00f4njuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens e sem preju\u00edzo do que lhe caiba por heran\u00e7a, o direito real de habita\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel destinado \u00e0 resid\u00eancia da fam\u00edlia, desde que seja o \u00fanico dessa natureza a inventariar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">16.- N\u00e3o se trata, por\u00e9m de uma inova\u00e7\u00e3o legislativa. A Lei n\u00ba 4.121\u204462 (Estatuto da Mulher Casada) havia acrescido ao artigo 1.611 do C\u00f3digo Civil de 1916, um par\u00e1grafo segundo que estabelecia o mesmo direito subjetivo, restringindo-o, por\u00e9m, \u00e0s hip\u00f3teses em que o c\u00f4njuge sobrevivente e o <em>de cujus<\/em> fossem casados pelo o regime da comunh\u00e3o universal de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">17.- A restri\u00e7\u00e3o contida no C\u00f3digo antigo era alvo de severas cr\u00edticas, sobretudo a partir de 1977, quando o regime legal de bens no casamento, deixou de ser o da comunh\u00e3o universal para ser o da comunh\u00e3o parcial, por criar situa\u00e7\u00f5es de injusti\u00e7a social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ORLANDO GOMES assinalava, a prop\u00f3sito, que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A restri\u00e7\u00e3o ao regime da comunh\u00e3o universal \u00e9 injustific\u00e1vel. Quando se n\u00e3o quisesse estender o favor ao c\u00f4njuge casado pelo regime da separa\u00e7\u00e3o, caberia pela mesma raz\u00e3o, no caso de comunh\u00e3o parcial, ao menos quando im\u00f3vel fosse adquirido na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio e, portanto se houvesse comunicado, tornando-se bem comum. <\/em>(GOMES, Orlando, apud LEITE, Eduardo  de Oliveira: <em>Coment\u00e1rios ao Novo C\u00f3digo Civil<\/em>, Vol. XXI, Forense, Rio de Janeiro, 2003, p. 226).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Possivelmente em raz\u00e3o dessas cr\u00edticas, o legislador de 2002 houve por bem abandonar a posi\u00e7\u00e3o mais restritiva, conferindo o direito real de habita\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite casado sob qualquer regime de bens (art. 1831).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">18.- Antes do C\u00f3digo Civil de 2002, por\u00e9m, a Lei n\u00ba 9.278\u204496 j\u00e1 havia conferido direito equivalente \u00e0s pessoas ligadas pela uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 7\u00ba. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dissolvida a uni\u00e3o est\u00e1vel por morte de um dos conviventes, o sobrevivente ter\u00e1 direito real de habita\u00e7\u00e3o, enquanto viver ou n\u00e3o constituir nova uni\u00e3o ou casamento, relativamente ao im\u00f3vel destinado \u00e0 resid\u00eancia da fam\u00edlia.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">19.- Instaurou-se, assim, um certa perplexidade, pois, entre a edi\u00e7\u00e3o dessa lei e o in\u00edcio da vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 2002, uma interpreta\u00e7\u00e3o literal das normas de reg\u00eancia ent\u00e3o vigentes, autorizavam concluir que o companheiro sobrevivente estava em situa\u00e7\u00e3o mais vantajosa do que o c\u00f4njuge sobrevivente (que n\u00e3o fosse casado pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perceba-se que o direito real de habita\u00e7\u00e3o, at\u00e9 ent\u00e3o exclusivo do c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, havia sido estendido ao companheiro sobrevivente por for\u00e7a do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 7\u00ba, da lei 9.278\u204496, de maneira mais abrangente, conferindo ao companheiro sobrevivente um direito subjetivo que n\u00e3o socorria \u00e0 maioria dos c\u00f4njuges em id\u00eantica situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Examinando-se as consequ\u00eancias dessa exegese tem-se o seguinte: Se duas pessoas vivessem em uni\u00e3o est\u00e1vel e uma delas falecesse a outra teria a seguran\u00e7a de continuar vivendo no im\u00f3vel em que residiam. Se por\u00e9m, essas mesmas pessoas resolvessem se casar, o que provavelmente ocorreria sob o regime da comunh\u00e3o parcial, j\u00e1 que esse era o regime legal a partir de 1977, o c\u00f4njuge sobrevivente n\u00e3o teria mais assegurado o direito de continuar habitando o im\u00f3vel da fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">20.- O casamento, a partir do que se extrai inclusive da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conserva posi\u00e7\u00e3o juridicamente mais forte que a da uni\u00e3o est\u00e1vel. N\u00e3o se pode, portanto, emprestar \u00e0s normas destacadas uma interpreta\u00e7\u00e3o dissonante dessa orienta\u00e7\u00e3o constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tal impossibilidade vem bem destacada, por exemplo, nos seguintes precedentes desta Corte Superior:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Direito civil. Fam\u00edlia. Recurso especial. Concubinato. Casamento simult\u00e2neo. A\u00e7\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o. Servi\u00e7os dom\u00e9sticos prestados.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8211; Se com o t\u00e9rmino do casamento n\u00e3o h\u00e1 possibilidade de se pleitear indeniza\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os dom\u00e9sticos prestados, tampouco quando se finda a uni\u00e3o est\u00e1vel, muito menos com o cessar do concubinato haver\u00e1 qualquer viabilidade de se postular tal direito, sob pena de se cometer grave discrimina\u00e7\u00e3o frente ao casamento, que tem primazia constitucional de tratamento; ora, se o c\u00f4njuge no casamento nem o companheiro na uni\u00e3o est\u00e1vel fazem jus \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, muito menos o concubino pode ser contemplado com tal direito, pois teria mais do que se casado fosse.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8211; A concess\u00e3o<\/em><em> da indeniza\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os dom\u00e9sticos prestados \u00e0 concubina situaria o concubinato em posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica mais vantajosa que o pr\u00f3prio casamento, o que \u00e9 incompat\u00edvel com as diretrizes constitucionais fixadas pelo art. 226 da CF\u204488 e com o Direito de Fam\u00edlia, tal como concebido.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8211; Invi\u00e1vel o debate acerca dos efeitos patrimoniais do concubinato quando em choque com os do casamento pr\u00e9 e coexistente, porque definido aquele, expressamente, no art. 1.727 do CC\u204402, como rela\u00e7\u00e3o n\u00e3o eventual entre o homem e a mulher, impedidos de casar; a disposi\u00e7\u00e3o legal tem o \u00fanico objetivo de colocar a salvo o casamento, instituto que deve ter primazia, ao lado da uni\u00e3o est\u00e1vel, para fins de tutela do Direito. <\/em>(REsp 872.659\u2044MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 19\u204410\u20442009);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Processual civil. Recurso especial. A\u00e7\u00e3o de conhecimento sob o rito ordin\u00e1rio. Casamento. Regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens. C\u00f4njuge com idade superior a sessenta anos. Doa\u00e7\u00f5es realizadas por ele ao outro c\u00f4njuge na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio. Validade.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8211; S\u00e3o v\u00e1lidas as doa\u00e7\u00f5es promovidas, na const\u00e2ncia do casamento, por c\u00f4njuges que contra\u00edram matrim\u00f4nio pelo regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, por tr\u00eas motivos: (i) o CC\u204416 n\u00e3o as veda, fazendo-no apenas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s doa\u00e7\u00f5es antenupciais; (ii) o fundamento que justifica a restri\u00e7\u00e3o aos atos praticados por homens maiores de sessenta anos ou mulheres maiores que cinq\u00fcenta, presente \u00e0 \u00e9poca em que promulgado o CC\u204416, n\u00e3o mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manuten\u00e7\u00e3o de tais restri\u00e7\u00f5es representam ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana; (iii) nenhuma restri\u00e7\u00e3o seria imposta pela lei \u00e0s referidas doa\u00e7\u00f5es caso o doador n\u00e3o tivesse se casado com a donat\u00e1ria, de modo que o C\u00f3digo Civil, sob o pretexto de proteger o patrim\u00f4nio dos c\u00f4njuges, acaba fomentando a uni\u00e3o est\u00e1vel em detrimento do casamento, em ofensa ao art. 226, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/em>(REsp 471.958\u2044RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 18\u204402\u20442009).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">21.- Considerando, pois, que a interpreta\u00e7\u00e3o literal das normas postas levaria \u00e0 conclus\u00e3o de que o companheiro estaria em situa\u00e7\u00e3o privilegiada em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge e, bem assim, que essa exegese, prop\u00f5em uma situa\u00e7\u00e3o de todo indesejada no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, \u00e9 de se recha\u00e7ar a ado\u00e7\u00e3o dessa interpreta\u00e7\u00e3o literal da norma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">22.- Uma interpreta\u00e7\u00e3o que melhor ampara os valores espelhados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u00e9 aquela segundo a qual o artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 9.278\u204496 teria derrogado, a partir da sua entrada em vigor, o \u00a7 2\u00ba do artigo 1.611 do C\u00f3digo Civil de 1916, de modo a neutralizar o posicionamento restritivo contido na express\u00e3o <em>&#8220;casados sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens&#8221;.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">23.- Em outras palavras \u00e9 de se admitir que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 226, \u00a7 3\u00ba) ao exortar o legislador a criar de uma moldura normativa pautada pela isonomia entre a uni\u00e3o est\u00e1vel e o casamento, exortou tamb\u00e9m o int\u00e9rprete da norma e o juiz a conclu\u00edrem pela derroga\u00e7\u00e3o parcial do \u00a7 2\u00ba do artigo 1.611 do C\u00f3digo Civil de 1916, de modo a equiparar a situa\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e do companheiro no que respeita ao direito real de habita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">24.- Perceba-se que, dessa maneira, tanto o companheiro, como o c\u00f4njuge, qualquer que seja o regime do casamento, estar\u00e3o em situa\u00e7\u00e3o equiparada, adiantando-se, de tal maneira, o quadro normativo que s\u00f3 veio a se concretizar de maneira expl\u00edcita, com a edi\u00e7\u00e3o do novo C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">25.- Resumindo \u00e9 poss\u00edvel afirmar que, no caso dos autos, como o c\u00f4njuge da recorrida faleceu em 1999, \u00e9 indevido recusar a esta o direito real de habita\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel em que residiam desde essa data, tendo em vista a aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica por extens\u00e3o do artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 9.278\/96.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">26.- Ante o exposto, nega-se provimento ao Recurso Especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO SIDNEI BENETI<\/strong> \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim n\u00ba 4698 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 06 de Julho de 2011.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIREITO CIVIL. SUCESS\u00d5ES. DIREITO REAL DE HABITA\u00c7\u00c3O DO C\u00d4NJUGE SUP\u00c9RSTITE. EVOLU\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA. SITUA\u00c7\u00c3O JUR\u00cdDICA MAIS VANTAJOSA PARA O COMPANHEIRO QUE PARA O C\u00d4NJUGE. EQUIPARA\u00c7\u00c3O DA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. 1.- O C\u00f3digo Civil de 1916, com a reda\u00e7\u00e3o que lhe foi dada pelo Estatuto da Mulher Casada, conferia ao c\u00f4njuge sobrevivente direito real de habita\u00e7\u00e3o sobre [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-4066","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4066","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=4066"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/4066\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=4066"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=4066"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=4066"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}