{"id":4036,"date":"2011-07-01T12:49:48","date_gmt":"2011-07-01T14:49:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4036"},"modified":"2011-07-01T12:49:48","modified_gmt":"2011-07-01T14:49:48","slug":"stj-direito-das-sucessoes-revogacao-de-clausulas-de-inalienabilidade-incomunicabilidade-e-impenhorabilidade-impostas-por-testamento-funcao-social-da-propriedade-dignidade-da-pessoa-humana-situac","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4036","title":{"rendered":"STJ: Direito das Sucess\u00f5es. Revoga\u00e7\u00e3o de Cl\u00e1usulas de Inalienabilidade, Incomunicabilidade e Impenhorabilidade impostas por Testamento. Fun\u00e7\u00e3o Social da Propriedade. Dignidade da Pessoa Humana. Situa\u00e7\u00e3o excepcional de necessidade financeira. Flexibiliza\u00e7\u00e3o da veda\u00e7\u00e3o contida no Art. 1.676 do CC\u204416. Possibilidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO DAS SUCESS\u00d5ES. REVOGA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE IMPOSTAS POR TESTAMENTO. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SITUA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL DE NECESSIDADE FINANCEIRA. FLEXIBILIZA\u00c7\u00c3O DA VEDA\u00c7\u00c3O CONTIDA NO ART. 1.676 DO CC\u204416. POSSIBILIDADE. 1. Se a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel gravado permite uma melhor adequa\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o social e possibilita ao herdeiro sua sobreviv\u00eancia e bem-estar, a comercializa\u00e7\u00e3o do bem vai ao encontro do prop\u00f3sito do testador, que era, em princ\u00edpio, o de amparar adequadamente o benefici\u00e1rio das cl\u00e1usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. 2. A veda\u00e7\u00e3o contida no art. 1.676 do CC\/16 poder\u00e1 ser amenizada sempre que for verificada a presen\u00e7a de situa\u00e7\u00e3o excepcional de necessidade financeira, apta a recomendar a libera\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es institu\u00eddas pelo testador. 3. Recurso especial a que se nega provimento. <strong>(STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.158.679 \u2013 MG \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Nancy Andrighi \u2013 DJ 15.04.2011)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Vasco Della Giustina votaram com a Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 07 de abril de 2011 (Data do Julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRA NANCY ANDRIGHI<\/strong> \u2013 Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso especial interposto pelo MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS \u2013 MP\u2044MG, com fundamento nas al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d do permissivo constitucional, em face de ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais \u2013 TJ\u2044MG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A\u00e7\u00e3o:<\/strong> procedimento especial de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria ajuizado por MARISTELA PARREIRA DA SILVA, consistente no \u201cpedido de supress\u00e3o de cl\u00e1usulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas em testamento\u201d. A autora relata que est\u00e1 passando por graves dificuldades financeiras, pois se encontra \u201cdesempregada h\u00e1 dois anos, doente, sem nenhuma fonte de rendimentos\u201d. Por essa raz\u00e3o, requer o levantamento das cl\u00e1usulas restritivas institu\u00eddas no testamento de sua av\u00f3 MARIA FRANCISCA DA SILVA, incidentes sobre im\u00f3vel rural de sua propriedade, pois impedem \u201ca obten\u00e7\u00e3o de financiamentos para a aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e de implementos indispens\u00e1veis para o custeio da lavoura\u201d. Al\u00e9m disso, a autora pretende \u201cvender uma parte das terras, para pagar as d\u00edvidas pendentes e comprar um im\u00f3vel para morar com a \u00fanica filha\u201d (e-STJ fls. 6\u204410).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Senten\u00e7a:<\/strong> apesar de vislumbrar \u201cjustificativa suficiente para revogar as cl\u00e1usulas restritivas\u201d nas raz\u00f5es apresentadas pela recorrida, julgou improcedente o pedido, j\u00e1 que \u201ca revoga\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas fica adstrita ao que preleciona o art. 1.677 da vetusta Lei Civil (transcrito com mesmo teor no art. 1911, p.u., do atual diploma), qual seja, sub-rogar-se bem de semelhante valor de propriedade da autora ou o produto da aliena\u00e7\u00e3o perquirida. De tal sorte que, embora existam hip\u00f3teses excepcionais em que a cl\u00e1usula de inalienabilidade possa ser levantada e autorizada a venda do im\u00f3vel gravado, ausentam-se, na presente demanda, os pressupostos para sua concess\u00e3o\u201d (e-STJ fls. 161\u2044165). A recorrida interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o em face dessa decis\u00e3o (e-STJ fls. 167\u2044171).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong> o TJ\u2044MG deu parcial provimento, por maioria de votos, \u00e0 apela\u00e7\u00e3o interposta pela recorrida, nos termos da seguinte ementa (fls. 750 \u2044 774):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">JURISDI\u00c7\u00c3O VOLUNT\u00c1RIA &#8211; DOA\u00c7\u00c3O &#8211; IM\u00d3VEL GRAVADO COM CL\u00c1USULAS DE INALIENABILIDADE, IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE &#8211; CANCELAMENTO DOS GRAVAMES &#8211; PROVIMENTO PARCIAL. De se admitir abrandamento das cl\u00e1usulas restritivas de aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel gravado, devendo parte da venda, 1\u20443, ser destinada a saldar as d\u00edvidas da propriet\u00e1ria; e os outros 2\u20443 utilizados, obrigatoriamente, na aquisi\u00e7\u00e3o de outro im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Embargos Infringentes:<\/strong> interpostos pelo MP\u2044MG (e-STJ fls. 212\u2044222).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong> os embargos infringentes foram contra-arrazoados (e-STJ fls. 225\u2044230) e rejeitados, por maioria de votos, em ac\u00f3rd\u00e3o que recebeu a ementa a seguir transcrita (e-STJ fls. 239\u2044245):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">JURISDI\u00c7\u00c3O VOLUNT\u00c1RIA &#8211; IM\u00d3VEL GRAVADO COM CL\u00c1USULA DE INALIENABILIDADE VITAL\u00cdCIA &#8211; CANCELAMENTO VIA AUTORIZA\u00c7\u00c3O JUDICIAL &#8211; ADMISSIBILIDADE &#8211; INEXIGIBILIDADE DE OBSERV\u00c2NCIA DA LEGALIDADE ESTRITA. H\u00e1 possibilidade de se mitigar a aplica\u00e7\u00e3o da norma contida no art. 1676 do CC\u20441916 em face das especificidades do caso concreto, aliado ao fato de que nenhuma regra de direito \u00e9 absoluta. Em procedimentos de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria, o legislador autorizou o juiz a deixar de &#8220;observar o crit\u00e9rio da legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solu\u00e7\u00e3o que reputar mais conveniente ou oportuna&#8221; (CPC 1.109), de acordo com crit\u00e9rios pr\u00f3prios do poder discricion\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Recurso Especial: <\/strong>alega viola\u00e7\u00e3o dos arts. 1.676 do CC\u204416, 1.911 do CC\u204402, 2\u00ba, 128; 460 e 515 do CPC, al\u00e9m de diverg\u00eancia jurisprudencial. O recorrente sustenta a necessidade de \u201cindica\u00e7\u00e3o de outro bem suscet\u00edvel de subroga\u00e7\u00e3o, para que seja poss\u00edvel a retirada das cl\u00e1usulas de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade\u201d. Al\u00e9m disso, alega que \u201co ac\u00f3rd\u00e3o recorrido concedeu \u00e1 autora da a\u00e7\u00e3o o que n\u00e3o era pretendido, pois esta, durante todo o tr\u00e2mite processual, deixou evidente a inten\u00e7\u00e3o de revogar, em sua totalidade, as cl\u00e1usulas restritivas\u201d, ou seja, durante todo o tempo \u201cn\u00e3o houve qualquer pretens\u00e3o de subroga\u00e7\u00e3o do bem, buscando a autora da a\u00e7\u00e3o o cancelamento de todas as cl\u00e1usulas restritivas, sem qualquer \u00f4nus\u201d (e-STJ fls. 249\u2044261).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ju\u00edzo Pr\u00e9vio de Admissibilidade: <\/strong>o i. Des. Claudio  Costa, primeiro vice-presidente do TJ\u2044MG, admitiu o recurso especial, determinando a remessa dos autos ao STJ (e-STJ fls. 284\u2044285).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cinge-se a controv\u00e9rsia a: (i) determinar a exist\u00eancia de julgamento <em>extra petita<\/em>, em face da peculiaridade de a decis\u00e3o recorrida ter determinado a sub-roga\u00e7\u00e3o dos bens gravados, n\u00e3o obstante a aus\u00eancia de requerimento da autora nesse sentido; e (ii) estabelecer a possibilidade de cancelamento, em hip\u00f3teses excepcionais, das cl\u00e1usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade vital\u00edcias impostas em testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I. Exist\u00eancia de julgamento <em>extra petita<\/em>. Viola\u00e7\u00e3o dos arts. 2\u00ba, 128, 460 e 515 do CPC<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recorrente sustenta que o julgamento exteriorizado pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u201cconcedeu \u00e0 autora da a\u00e7\u00e3o o que n\u00e3o era pretendido, pois esta, durante todo o tr\u00e2mite processual, deixou evidente a inten\u00e7\u00e3o de revogar, em sua totalidade, as cl\u00e1usulas restritivas\u201d (e-STJ fl. 256). Por essa raz\u00e3o, o TJ\u2044MG \u201cultrapassou os limites do pedido\u201d (e-STJ fl. 258) ao conceder a sub-roga\u00e7\u00e3o dos gravames, provid\u00eancia totalmente diversa da que foi pleiteada na inicial e vedada pelos arts. 2\u00ba, 128, 460 e 515 do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, proferido em sede de embargos infringentes, simplesmente desconsiderou essa alega\u00e7\u00e3o, sem fazer qualquer men\u00e7\u00e3o aos dispositivos supostamente violados. O recorrente, al\u00e9m do mais, n\u00e3o interp\u00f4s embargos de declara\u00e7\u00e3o para sanar essa omiss\u00e3o, de maneira que incidem \u00e0 esp\u00e9cie as S\u00famulas 282 e 356 do STF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que, apenas para argumentar, o \u00f3bice da aus\u00eancia de prequestionamento pudesse ser contornado, n\u00e3o haveria como reconhecer a exist\u00eancia de julgamento <em>extra-petita<\/em>. Como bem destacou o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, \u201ca conclus\u00e3o final a que chegou a turma no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o (f. 171\u2044177) mostra-se consent\u00e2nea com a realidade vivida atualmente pela embargada, valendo destacar que o caso posto a exame cuida-se de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria em cujo procedimento n\u00e3o est\u00e1 o Juiz &#8216;obrigado a observar crit\u00e9rio de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso solu\u00e7\u00e3o que reputar mais conveniente ou oportuna&#8217;, de acordo com crit\u00e9rios pr\u00f3prios do poder discricion\u00e1rio, inexistindo, por isso, v\u00edcio de julgamento\u201d (e-STJ fl. 244).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se, portanto, que o TJ\u2044MG indicou um novo fundamento para a manuten\u00e7\u00e3o de suas conclus\u00f5es, ou seja, a aplica\u00e7\u00e3o do art. 1.109 do CPC \u00e0 esp\u00e9cie. Como se percebe, a quest\u00e3o, nesse contexto, deixou de se limitar \u00e0 simples ocorr\u00eancia de julgamento <em>extra petita<\/em> e passou a ter espectro muito mais abrangente, pois a decis\u00e3o recorrida levantou a exist\u00eancia de exce\u00e7\u00e3o \u00e0 regra da legalidade estrita e ao princ\u00edpio da congru\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, foi afastada a alega\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o fora dos limites do pedido formulado pela recorrida. A incid\u00eancia das regras relativas aos procedimentos de jurisdi\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria \u00e0 hip\u00f3tese dos autos permite uma an\u00e1lise mais extensa da causa de pedir, de maneira a  possibilitar a prola\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o \u201ccom base na equidade e na ado\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o mais conveniente e oportuna \u00e0 situa\u00e7\u00e3o concreta\u201d (REsp 623.047\u2044RJ, 3\u00aa Turma, de minha relatoria, DJ de 7\u20443\u20442005).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aplica\u00e7\u00e3o das diretrizes fornecidas pelo art. 1.109 do CPC, contudo, n\u00e3o foi sequer mencionada pelas raz\u00f5es de recurso especial. A obriga\u00e7\u00e3o da recorrente, nesse contexto, era impugnar especificamente esse argumento, e n\u00e3o apenas reeditar as raz\u00f5es dos embargos infringentes anteriormente interpostos. Essa circunst\u00e2ncia, conforme firme entendimento desta Corte, impede o ju\u00edzo positivo de admissibilidade do recurso especial quanto \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o dos arts. 2\u00ba, 128, 460 e 515 do CPC, nos termos da S\u00famula 283\u2044STF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II. Cancelamento de cl\u00e1usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Viola\u00e7\u00e3o dos arts. 1.676 do CC\u204416 e 1.911 do CC<\/strong>\u2044<strong>02 <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resta enfrentar a alega\u00e7\u00e3o de ofensa aos arts. 1.676 do CC\u204416 e 1.911 do CC\u204402, nos termos das raz\u00f5es do recurso especial interposto pelo MP\u2044MG. Segundo o recorrente,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">tratando-se de um direito assegurado por lei vigente \u00e0 \u00e9poca da abertura da sucess\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 falar em anula\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas restritivas, seja porque se est\u00e1 diante de disposi\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria destitu\u00edda de causa, pelo que irrelevante a concord\u00e2ncia expressa dos benefici\u00e1rios ou, ainda, porque a testadora n\u00e3o colocou prazo de vig\u00eancia para a incid\u00eancia dos gravames, declarando expressamente a inten\u00e7\u00e3o de que a herdeira deveria receber o bem, &#8216;com a obriga\u00e7\u00e3o de os <span style=\"text-decoration: underline;\">conservar e transmitir aos respectivos sucessores<\/span>, guardada a ordem de sucess\u00e3o heredit\u00e1ria&#8217; (e-STJ fl. 255 \u2013 destaques no original).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes de iniciar a an\u00e1lise desse feixe de argumentos, \u00e9 importante compreender, antes de mais nada, que nesta quest\u00e3o a interpreta\u00e7\u00e3o da inten\u00e7\u00e3o do legislador ao editar o art. 1.676 do CC\u204416 \u00e9 fundamental. Assim, as cl\u00e1usulas restritivas da propriedade impostas pela via testament\u00e1ria (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade) n\u00e3o podiam ser invalidadas ou dispensadas por atos judiciais de qualquer esp\u00e9cie, salvo nas hip\u00f3teses de expropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica e de execu\u00e7\u00e3o por d\u00edvidas provenientes de impostos relativos aos respectivos im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa veda\u00e7\u00e3o surgiu em face da necessidade de apresentar uma resposta \u00e0s preocupa\u00e7\u00f5es de natureza familiar, assegurando aos descendentes uma esp\u00e9cie de amparo financeiro face \u00e0s incertezas da vida econ\u00f4mica e social. Os testadores, desse modo, procuravam proteger o patrim\u00f4nio familiar por meio da imposi\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas contra a aliena\u00e7\u00e3o ou penhora dos bens objeto do testamento, em benef\u00edcio dos herdeiros. Nas palavras de Clovis Bevilaqua, as cl\u00e1usulas de inalienabilidade em testamento foram recepcionadas pelo ordenamento jur\u00eddico \u201cpara defender a inexperi\u00eancia dos indiv\u00edduos, para assegurar o bem estar da familia, para impedir a delapida\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3digos\u201d. Por essas raz\u00f5es, \u201co direito consente em que seja, temporariamente, entravada a circula\u00e7\u00e3o de determinados bens\u201d (Bevilaqua, Clovis. <em>C\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil Commentado,<\/em> Vol. VI. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, 1919, p. 128).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em determinadas circunst\u00e2ncias, no entanto, a impossibilidade de desconstitui\u00e7\u00e3o dos gravames pode causar preju\u00edzos aos pr\u00f3prios herdeiros. Isso ocorre sempre que houver altera\u00e7\u00e3o superveniente e significativa na situa\u00e7\u00e3o de fato, ou seja, quando o benefici\u00e1rio enfrenta dificuldades financeiras pass\u00edveis de causar danos \u00e0 sua integridade f\u00edsica e espiritual. Foi o que se verificou na esp\u00e9cie dos autos, onde o TJ\u2044MG, ao analisar as provas produzidas pela recorrida, constatou que s\u00e3o \u201cinquestion\u00e1veis os percal\u00e7os financeiros que ela [a recorrida] atravessa. (&#8230;) Hoje, a apelante conta com mais de 40 anos, \u00e9 divorciada, est\u00e1 desempregada, portadora de quadro depressivo, m\u00e3e de uma filha adolescente\u201d (e-STJ fls. 206\u2044207).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Face a esse quadro f\u00e1tico, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido considerou pertinente a \u201cvenda do im\u00f3vel rural pelo seu valor de avalia\u00e7\u00e3o, devendo, entretanto, 2\u20443 do produto ser investido em outro im\u00f3vel, o qual dever\u00e1 ser gravado com mesmas cl\u00e1usulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade\u201d (e-STJ fl. 208). Verifica-se, portanto, que mesmo ante a veda\u00e7\u00e3o legal o TJ\u2044MG determinou a aliena\u00e7\u00e3o do bem gravado, pois considerou preenchidas condi\u00e7\u00f5es que recomendavam a excepcional libera\u00e7\u00e3o das restri\u00e7\u00f5es institu\u00eddas em testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A atenua\u00e7\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o contida no art. 1.676 do CC\u204416 (vigente \u00e0 \u00e9poca da abertura da sucess\u00e3o) partiu de um verdadeiro exerc\u00edcio de hermen\u00eautica, no qual a decis\u00e3o impugnada assevera que<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">conquanto se revele plaus\u00edvel e de boas inten\u00e7\u00f5es a heran\u00e7a deixada com cl\u00e1usula de inalienabilidade vital\u00edcia em favor da embargada, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es como as evidenciadas acima, e em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da livre circula\u00e7\u00e3o dos bens, postulado b\u00e1sico da ordem econ\u00f4mica e social das rela\u00e7\u00f5es privadas, constato que h\u00e1 a possibilidade de se mitigar a aplica\u00e7\u00e3o da norma contida no art. 1676 do CC\u20441916 em face das especificidades do caso concreto, aliado ao fato de que nenhuma regra de direito \u00e9 absoluta (e-STJ fl. 243).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se, dessa forma, que o TJ\u2044MG buscou atribuir ao texto legal \u201cum sentido tal que resulte haver a lei regulado a esp\u00e9cie <em>a  favor<\/em>, e n\u00e3o <em>em preju\u00edzo<\/em> de quem ela evidentemente visa a proteger\u201d (Maximiliano, Carlos. <strong>Hermen\u00eautica e aplica\u00e7\u00e3o do Direito<\/strong>. Rio de Janeiro: Forense, 1998, 17\u00aa Ed., p. 156 \u2013 destaques no original). Assim, se a manuten\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade institu\u00eddas em testamento acabam por constituir verdadeiros obst\u00e1culos \u00e0 pr\u00f3pria frui\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelo propriet\u00e1rio, sua relativiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 \u00e9 poss\u00edvel como \u00e9 tamb\u00e9m necess\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa necessidade decorre do fato de que a supress\u00e3o ao direito de livremente dispor dos bens &#8211; ainda que eficazmente institu\u00edda por meio de testamento v\u00e1lido &#8211; n\u00e3o pode ser considerada de modo absoluto, devendo ser delimitada por preceitos de ordem constitucional, como a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e a dignidade da pessoa humana. N\u00e3o parece razo\u00e1vel admitir que a sobreviv\u00eancia e o bem-estar da recorrida sejam prejudicados, em prol da obedi\u00eancia irrestrita \u00e0s cl\u00e1usulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A 4\u00aa Turma desta Corte j\u00e1 teve a oportunidade de analisar situa\u00e7\u00e3o semelhante \u00e0 dos autos, na qual foi admitida a dispensa judicial das cl\u00e1usulas restritivas incidentes sobre im\u00f3vel objeto de compromisso de compra e venda. Naquela ocasi\u00e3o, o i. Min. Cesar Asfor Rocha certificou que<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a regra restritiva a propriedade encartada no art. 1.676 do c\u00f3digo civil deve ser interpretada com temperamento, pois a sua finalidade foi a de preservar o patrim\u00f4nio a que se dirige, para assegurar a entidade familiar, sobretudo aos p\u00f3steros, uma base econ\u00f4mica e financeira segura e duradoura. Todavia, n\u00e3o pode ser t\u00e3o austeramente aplicada a ponto de se prestar a ser fator de lesividade de leg\u00edtimos interesses, sobretudo quando o seu abrandamento decorre de real conveni\u00eancia ou manifesta vantagem para quem ela visa proteger associado ao intuito de resguardar outros princ\u00edpios que o sistema da legisla\u00e7\u00e3o civil encerra, como se da no caso em exame, pelas peculiaridades que lhe cercam (REsp 10.020\u2044SP, 4\u00aa Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 14\u204410\u20441996).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os gravames, al\u00e9m do mais, devem sempre ter em vista a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade sobre a qual foram impostos, pois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel admitir a manuten\u00e7\u00e3o de um bem que acabe por prejudicar seu propriet\u00e1rio, de modo a causar-lhe afli\u00e7\u00f5es e frustra\u00e7\u00f5es. O exerc\u00edcio do direito de propriedade, nesses casos, descaracteriza-se tanto jur\u00eddica quanto economicamente, sendo importante destacar que a hip\u00f3tese dos autos trata de uma pequena propriedade rural, que evidentemente necessita de investimentos para que se torne produtiva e atinja seus fins sociais. Da\u00ed decorre, ainda, que o impedimento ao exerc\u00edcio dos direitos decorrentes da propriedade por um longo per\u00edodo de tempo e na presen\u00e7a de circunst\u00e2ncias que justifiquem a disposi\u00e7\u00e3o do bem constitui ofensa ao princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, j\u00e1 que impede a livre circula\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o da riqueza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 louv\u00e1vel, portanto, a preocupa\u00e7\u00e3o manifestada pelo TJ\u2044MG ao adotar a tese segundo a qual \u00e9 permitido o abrandamento da imposi\u00e7\u00e3o dos gravames testament\u00e1rios, especialmente diante do confronto entre a realidade f\u00e1tica do momento da liberalidade e aquela existente por ocasi\u00e3o da an\u00e1lise do pedido de revoga\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas restritivas. Se essas situa\u00e7\u00f5es forem nitidamente distintas, de forma a gerar consequ\u00eancias opostas \u00e0 inten\u00e7\u00e3o do testador, n\u00e3o h\u00e1 como persistir na interpreta\u00e7\u00e3o excessivamente formalista e conservadora das disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considero importante, ainda, aludir \u00e0s normas dos arts. 1.666 do CC\u204416 (correspondente ao art. 1.899 do CC\u204402) e 85 do mesmo diploma legal (reproduzida pelo art. 112 do CC\u204402). Assim, o abrandamento das cl\u00e1usulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, na hip\u00f3tese dos autos, \u00e9 a medida que melhor atende \u00e0 vontade do testador (art. 1.666 do CC\u204416). De fato, diante das peculiaridades dos fatos, \u00e9 evidente que n\u00e3o se pode presumir a oposi\u00e7\u00e3o da av\u00f3 da recorrida ao pedido, se ainda fosse viva. A mesma conclus\u00e3o adv\u00e9m da circunst\u00e2ncia de que \u201cnas declara\u00e7\u00f5es de vontade se atender\u00e1 mais \u00e0 sua inten\u00e7\u00e3o que ao sentido literal da linguagem\u201d (art. 85 do CC\u204416), sendo igualmente patente que o objetivo da testadora das cl\u00e1usulas foi o favorecimento de sua neta, que atualmente se encontra em delicada situa\u00e7\u00e3o financeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 1.911 do CC\u204402, no mais, estabeleceu a possibilidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para aliena\u00e7\u00e3o do bem por conveni\u00eancia econ\u00f4mica, com incid\u00eancia das mesmas cl\u00e1usulas sobre o bem adquirido, provid\u00eancia determinada pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido na hip\u00f3tese dos autos, ante a cabal demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade e da utilidade do cancelamento das cl\u00e1usulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na esp\u00e9cie em exame, portanto, a solu\u00e7\u00e3o apresentada pelo TJ\u2044MG, no sentido de atender parcialmente \u00e0 pretens\u00e3o da recorrida, exprimiu equil\u00edbrio, razoabilidade e bom senso. A aplica\u00e7\u00e3o parcimoniosa dos dispositivos legais alegadamente violados obedeceu tanto \u00e0 vontade do testador quanto aos interesses da recorrida, beneficiada pelo testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>III. Diss\u00eddio Jurisprudencial<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em vista que a mat\u00e9ria impugnada pelo recorrente com fundamento na al\u00ednea \u201cc\u201d do permissivo constitucional \u00e9 a mesma tratada na al\u00ednea \u201ca\u201d, a an\u00e1lise do m\u00e9rito de sua irresigna\u00e7\u00e3o torna desnecess\u00e1ria a reaprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria. A solu\u00e7\u00e3o da causa, quanto \u00e0 diverg\u00eancia, necessariamente convergir\u00e1 para o que se decidiu quanto \u00e0 viola\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Forte nessas raz\u00f5es, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 4687 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 01 de Julho de 2011.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIREITO DAS SUCESS\u00d5ES. REVOGA\u00c7\u00c3O DE CL\u00c1USULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE IMPOSTAS POR TESTAMENTO. FUN\u00c7\u00c3O SOCIAL DA PROPRIEDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SITUA\u00c7\u00c3O EXCEPCIONAL DE NECESSIDADE FINANCEIRA. FLEXIBILIZA\u00c7\u00c3O DA VEDA\u00c7\u00c3O CONTIDA NO ART. 1.676 DO CC\u204416. POSSIBILIDADE. 1. 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