{"id":4009,"date":"2011-06-23T18:11:59","date_gmt":"2011-06-23T20:11:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=4009"},"modified":"2011-06-23T18:11:59","modified_gmt":"2011-06-23T20:11:59","slug":"tjmg-apelacao-civel-acao-de-divorcio-direto-consensual-prova-colhida-perante-central-de-conciliacao-contagem-do-lapso-de-separacao-de-fato-emenda-constitucion","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=4009","title":{"rendered":"TJ|MG: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 A\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio direto consensual \u2013 Prova colhida perante central de concilia\u00e7\u00e3o \u2013 Contagem do lapso de separa\u00e7\u00e3o de fato \u2013 Emenda constitucional n\u00ba 66\/2010 \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o imediata e efic\u00e1cia plena \u2013 Aus\u00eancia superveniente de interesse recursal \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE DIV\u00d3RCIO DIRETO CONSENSUAL &#8211; PROVA COLHIDA PERANTE CENTRAL DE CONCILIA\u00c7\u00c3O &#8211; CONTAGEM DO LAPSO DE SEPARA\u00c7\u00c3O DE FATO &#8211; EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 66\/2010 &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA E EFIC\u00c1CIA PLENA &#8211;\u00a0AUS\u00caNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL &#8211; RECURSO N\u00c3O CONHECIDO. A Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010 \u00e9 norma de efic\u00e1cia plena e de aplicabilidade direta, imediata e integral, que regulamenta, inclusive, os processos em curso, como &#8216;in casu&#8217;. Diante do fato de que a prova questionada se prestaria \u00fanica e exclusivamente \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o do lapso entre a separa\u00e7\u00e3o de fato e o pedido de div\u00f3rcio direto, com o advento da nova norma constitucional, pela qual o div\u00f3rcio passou a independer de restri\u00e7\u00e3o temporal ou causal, tornando-se o simples exerc\u00edcio de um direito potestativo das partes, a controv\u00e9rsia resta esvaziada de interesse recursal. O interesse recursal, enquanto requisito subjetivo de admissibilidade do recurso deve estar presente at\u00e9 o julgamento deste, motivo pelo qual, face \u00e0 superveniente aus\u00eancia de interesse recursal, deve o recurso sofrer ju\u00edzo de admissibilidade negativo, motivo pelo qual n\u00e3o deve ser conhecido. Recurso n\u00e3o conhecido. <strong>(TJMG \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0210.09.061665-2\/001 \u2013 Pedro Leopoldo \u2013 8\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Vieira de Brito \u2013 DJ 01.12.2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(SEGREDO DE JUSTI\u00c7A)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos etc., acorda, em Turma, a 8\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sob a Presid\u00eancia da Desembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO, incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM N\u00c3O CONHECER DO RECURSO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte, 21 de outubro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. VIEIRA DE BRITO<\/strong> \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO E VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O SR. DES. VIEIRA DE BRITO: <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Minas Gerais interp\u00f4s o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a de f. 21\/23, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2\u00aa Vara da Comarca de Pedro Leopoldo que, nos autos da &#8220;A\u00e7\u00e3o de Div\u00f3rcio Direto Consensual&#8221; ajuizada por O S. P. e G. P. C., homologou por senten\u00e7a o acordo firmado entre os interessados e decretou o div\u00f3rcio do casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Irresignado, apelou o \u00d3rg\u00e3o do Parquet no sentido de que &#8220;a audi\u00eancia requerida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o fora designada e a senten\u00e7a de fls. 21\/23, decretou o div\u00f3rcio do casal com base na prova colhida perante a Central de Concilia\u00e7\u00e3o&#8221; (f. 26)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inicialmente arguiu preliminar de nulidade da senten\u00e7a com fulcro nos arts. 416 e 446, II, ambos do Digesto Processual Civil, ao argumento de que &#8220;a oitiva das testemunhas que confirmaram o lapso temporal da separa\u00e7\u00e3o de fato foi realizada pela conciliadora da Central de Concilia\u00e7\u00e3o, sem as formalidades exigidas pelo C\u00f3digo de Processo Civil, especialmente a produ\u00e7\u00e3o da prova pelo juiz&#8221; (f. 27), e que tal fato tornaria nula a prova produzida no feito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Colacionou julgados deste eg. Tribunal de Justi\u00e7a pela inconstitucionalidade da Resolu\u00e7\u00e3o 407\/2003, da Corte Superior do TJMG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso, para o fim de ser declarada nula a senten\u00e7a, &#8220;para que a produ\u00e7\u00e3o da prova seja realizada nos moldes determinados pelo C\u00f3digo de Processo Civil&#8221; (f. 29).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso recebido no duplo efeito \u00e0 f. 31.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrarraz\u00f5es \u00e0s f. 32\/36, pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Instada a se manifestar, opina a d. Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a pelo provimento do recurso (f. 44\/48).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este, o Relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O &#8216;thema decidendum&#8217; refere-se \u00e0 validade da prova colhida pela Central de Concilia\u00e7\u00e3o e, posteriormente, ratificada em Ju\u00edzo, pela homologa\u00e7\u00e3o de acordo de div\u00f3rcio direto consensual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme geral conhecimento, a atividade de an\u00e1lise da prova em ju\u00edzo \u00e9 atividade indeleg\u00e1vel do Magistrado, que, conforme o sistema adotado pelo direito p\u00e1trio, ir\u00e1 analis\u00e1-la livremente nos limites de seu convencimento motivado. Tal disposi\u00e7\u00e3o encontra-se positivada em diversos dispositivos legais, sobretudo nos arts. 131, 164, 446, I e II, todos do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, o casal ora apelado apresentou a pretens\u00e3o em Ju\u00edzo de modo a ter homologado o acordo realizado e a conseq\u00fcente decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, posto que atendido o prazo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consta do caderno processual, inclusive, que o c\u00f4njuge var\u00e3o constituiu nova fam\u00edlia (f. 17), sendo imposs\u00edvel o reatamento da conviv\u00eancia com a virago.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Designada audi\u00eancia a ser realizada perante a Central de Concilia\u00e7\u00e3o, foi determinada a intima\u00e7\u00e3o das partes e do Representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico (f. 13), que, inclusive, se manifestou no sentido de seu n\u00e3o comparecimento (f. 14).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aberta a audi\u00eancia e mantendo o casal o livre prop\u00f3sito de se divorciar, n\u00e3o houve lugar para acordo. Foram, contudo, ouvidas 2 (duas) testemunhas, que foram incontestes em afirmar que o casal encontra-se separado de fato h\u00e1 mais de 10 (dez) anos (f. 17\/18), o que foi ratificado pelo Magistrado quando da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de homologa\u00e7\u00e3o do acordo e consequente decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio dos apelados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante disso, o Minist\u00e9rio P\u00fablico interp\u00f4s o presente recurso de apela\u00e7\u00e3o com o fito de pleitear a anula\u00e7\u00e3o da prova colhida perante a Central de Concilia\u00e7\u00e3o, posto n\u00e3o ter sido mediada pelo Magistrado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, insta salientar que a recente Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010, que entrou em vigor 13 de julho de 2010, excluiu a parte final do art. 226, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, passando a dispor: &#8220;O casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, tr\u00eas distintas correntes surgiram para interpretar a aplica\u00e7\u00e3o da Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010. A primeira, que consolida o entendimento majorit\u00e1rio da doutrina, afirma que n\u00e3o existe mais separa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, aplicando-se o div\u00f3rcio direto sem exig\u00eancia de prazos e discuss\u00e3o de causas; a segunda, minorit\u00e1ria, assevera que a separa\u00e7\u00e3o &#8211; judicial e administrativa &#8211; coexiste com o div\u00f3rcio direto sem exig\u00eancia de prazos; e a terceira, quase sem express\u00e3o, afian\u00e7a que permanece em vigor a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, tanto para o div\u00f3rcio, como para a separa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, com os mesmos requisitos, vez que a emenda apenas previu que o casamento pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem embargo dos entendimentos contr\u00e1rios quanto \u00e0 separa\u00e7\u00e3o judicial, entendo como a maioria absoluta da doutrina, que, com a nova reda\u00e7\u00e3o do dispositivo constitucional, o div\u00f3rcio passou a independer de restri\u00e7\u00e3o temporal ou causal, tornando-se o simples exerc\u00edcio de um direito potestativo das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo a teoria tricot\u00f4mica da efic\u00e1cia das normas constitucionais, sistematizada por Jos\u00e9 Afonso da Silva, todas as normas constitucionais s\u00e3o dotadas de efic\u00e1cia, tendo como elemento de distin\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente o grau de seus efeitos jur\u00eddicos, a saber:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; normas constitucionais de efic\u00e1cia plena;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; normas constitucionais de efic\u00e1cia contida;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; normas constitucionais de efic\u00e1cia limitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para ele:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na primeira categoria, incluem-se todas as normas que, desde a entrada em vigor da constitui\u00e7\u00e3o, produzem todos os seus efeitos essenciais (ou t\u00eam a possibilidade de produzi-los), todos os objetivos visados pelo legislador constituinte, porque este criou, desde logo, uma normatividade para isso suficiente, incidindo direta e imediatamente sobre a mat\u00e9ria que lhes constitui objeto. O segundo grupo tamb\u00e9m se constitui de normas que incidem imediatamente, e produzem (ou podem produzir) todos os efeitos queridos, mas prev\u00eaem meios ou conceitos que permitem manter sua efic\u00e1cia contida em certos limites, dadas certas circunst\u00e2ncias. Ao contr\u00e1rio, as normas do terceiro grupo s\u00e3o todas as que n\u00e3o produzem, com a simples entrada em vigor, todos os seus efeitos essenciais, porque o legislador constituinte, por qualquer motivo, n\u00e3o estabeleceu, sobre a mat\u00e9ria, uma normatividade para isso bastante, deixando essa tarefa ao legislador ordin\u00e1rio ou a outro \u00f3rg\u00e3o do Estado. (SILVA, Jos\u00e9 Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais, p. 71\/72.)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A meu aviso, afigura-se solarmente claro que a Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010 \u00e9 norma de efic\u00e1cia plena e de aplicabilidade direta, imediata e integral, porquanto possui todas as possibilidades de produzir os seus efeitos jur\u00eddicos essenciais, desde o seu surgimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como j\u00e1 decidido pelo STF, &#8220;Dessa efic\u00e1cia imediata s\u00f3 se subtraem os processos j\u00e1 conclu\u00eddos&#8221; (ADI 2381 MC\/RS, Rel. Min. SEP\u00daLVEDA PERTENCE, DJ 14\/12\/2001, p. 23), donde de se arremata, ao f\u00e1cil, que, esta regra auto-aplic\u00e1vel regulamenta, inclusive, os processos em curso, como o presente feito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, diante da modifica\u00e7\u00e3o constitucional, n\u00e3o h\u00e1 sen\u00e3o outro requisito para o div\u00f3rcio que n\u00e3o a vontade dos c\u00f4njuges em n\u00e3o mais manterem a sociedade conjugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, esvaziada a discuss\u00e3o acerca do lapso temporal para fins de contagem do prazo para o pedido de div\u00f3rcio direto, verifica-se a aus\u00eancia superveniente de interesse recursal do Parquet, na medida em que a pretens\u00e3o cinge-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da validade da prova colhida perante Central de Concilia\u00e7\u00e3o que, por sua vez, limitava-se \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o do lapso de separa\u00e7\u00e3o de fato do casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, tem-se que o interesse recursal enquanto requisito subjetivo de admissibilidade do recurso deve estar presente at\u00e9 o julgamento do m\u00e9rito deste. Vejamos as li\u00e7\u00f5es de Bernardo Pimentel Souza:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O requisito de admissibilidade do interesse recursal est\u00e1 consubstanciado na exig\u00eancia de que o recurso seja \u00fatil e necess\u00e1rio ao legitimado. O recurso \u00e9 \u00fatil se, em tese, puder trazer alguma vantagem sob o ponto de vista pr\u00e1tico ao legitimado. \u00c9 necess\u00e1rio se for a \u00fanica via processual h\u00e1bil \u00e0 obten\u00e7\u00e3o, no mesmo processo, do benef\u00edcio pr\u00e1tico almejado pelo legitimado. (&#8230;) Ausente a utilidade ou a necessidade, o recurso deve sofrer ju\u00edzo negativo de admissibilidade, como bem revela o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 557 do C\u00f3digo de Processo Penal, com aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica em prol do sistema recursal civil: &#8220;N\u00e3o se admitir\u00e1, entretanto, recurso da parte que n\u00e3o tiver interesse na reforma ou modifica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o&#8221;. In Introdu\u00e7\u00e3o aos Recursos C\u00edveis e \u00e0 A\u00e7\u00e3o Rescis\u00f3ria. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p. 63).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, segundo o mesmo doutrinador,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;) n\u00e3o basta a exist\u00eancia do interesse recursal no momento da interposi\u00e7\u00e3o do recurso. A ocorr\u00eancia de fato superveniente que retire a utilidade ou a necessidade do recurso tamb\u00e9m enseja a prola\u00e7\u00e3o de ju\u00edzo negativo de admissibilidade. (Idem, p. 68).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, pela superveniente aus\u00eancia de interesse recursal, deve o recurso sofrer ju\u00edzo de admissibilidade negativo, motivo pelo qual n\u00e3o deve ser conhecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mediante tais fundamentos, N\u00c3O CONHE\u00c7O DO RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas recursais, pelo apelante, isento na forma da Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): BITENCOURT MARCONDES e FERNANDO BOTELHO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00daMULA: N\u00c3O CONHECERAM DO RECURSO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: <strong>Boletim Eletr\u00f4nico <em>INR<\/em><\/strong> n\u00ba 4672, de 22.06.2011 (<a title=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/\" href=\"http:\/\/www.gruposerac.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.gruposerac.com.br<\/a>)\u00a0<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL &#8211; A\u00c7\u00c3O DE DIV\u00d3RCIO DIRETO CONSENSUAL &#8211; PROVA COLHIDA PERANTE CENTRAL DE CONCILIA\u00c7\u00c3O &#8211; CONTAGEM DO LAPSO DE SEPARA\u00c7\u00c3O DE FATO &#8211; EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 66\/2010 &#8211; APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA E EFIC\u00c1CIA PLENA &#8211;\u00a0AUS\u00caNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL &#8211; RECURSO N\u00c3O CONHECIDO. 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