{"id":382,"date":"2010-01-20T12:08:50","date_gmt":"2010-01-20T14:08:50","guid":{"rendered":"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/?p=382"},"modified":"2010-01-20T12:08:50","modified_gmt":"2010-01-20T14:08:50","slug":"stj-doacao-entre-conjuges-um-deles-sexagenario-regime-da-separacao-legal-de-bens-validade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=382","title":{"rendered":"STJ: Doa\u00e7\u00e3o entre c\u00f4njuges. Var\u00e3o sexagen\u00e1rio. Regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens. Validade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong><a href=\"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2010\/01\/decisao11.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-thumbnail wp-image-384\" title=\"decisao1\" src=\"http:\/\/homologacao.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2010\/01\/decisao11-150x150.jpg\" alt=\"\" width=\"150\" height=\"150\" \/><\/a>Processual civil \u2013 Recurso especial \u2013 A\u00e7\u00e3o de conhecimento sob o rito ordin\u00e1rio \u2013 Casamento \u2013 Regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens \u2013 C\u00f4njuge com idade superior a sessenta anos \u2013 Doa\u00e7\u00f5es realizadas por ele ao outro c\u00f4njuge na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio \u2013 Validade \u2013 S\u00e3o v\u00e1lidas as doa\u00e7\u00f5es promovidas, na const\u00e2ncia do casamento, por c\u00f4njuges que contra\u00edram matrim\u00f4nio pelo regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, por tr\u00eas motivos: (i) o CC\/16 n\u00e3o as veda, fazendo-no apenas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s doa\u00e7\u00f5es antenupciais; (ii) o fundamento que justifica a restri\u00e7\u00e3o aos atos praticados por homens maiores de sessenta anos ou mulheres maiores que cinq\u00fcenta, presente \u00e0 \u00e9poca em que promulgado o CC\/16, n\u00e3o mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manuten\u00e7\u00e3o de tais restri\u00e7\u00f5es representam ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana; (iii) nenhuma restri\u00e7\u00e3o seria imposta pela lei \u00e0s referidas doa\u00e7\u00f5es caso o doador n\u00e3o tivesse se casado com a donat\u00e1ria, de modo que o C\u00f3digo Civil, sob o pretexto de proteger o patrim\u00f4nio dos c\u00f4njuges, acaba fomentando a uni\u00e3o est\u00e1vel em detrimento do casamento, em ofensa ao art. 226, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal \u2013 Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Processual civil. Recurso especial. A\u00e7\u00e3o de conhecimento sob o rito ordin\u00e1rio. Casamento. Regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens. C\u00f4njuge com idade superior a sessenta anos. Doa\u00e7\u00f5es realizadas por ele ao outro c\u00f4njuge na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio. Validade. <em>&#8211; S\u00e3o v\u00e1lidas as doa\u00e7\u00f5es promovidas, na const\u00e2ncia do casamento, por c\u00f4njuges que contra\u00edram matrim\u00f4nio pelo regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, por tr\u00eas motivos: (i) o CC\/16 n\u00e3o as veda, fazendo-no apenas com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s doa\u00e7\u00f5es antenupciais; (ii) o fundamento que justifica a restri\u00e7\u00e3o aos atos praticados por homens maiores de sessenta anos ou mulheres maiores que cinq\u00fcenta, presente \u00e0 \u00e9poca em que promulgado o CC\/16, n\u00e3o mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manuten\u00e7\u00e3o de tais restri\u00e7\u00f5es representam ofensa ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana; (iii) nenhuma restri\u00e7\u00e3o seria imposta pela lei \u00e0s referidas doa\u00e7\u00f5es caso o doador n\u00e3o tivesse se casado com a donat\u00e1ria, de modo que o C\u00f3digo Civil, sob o pretexto de proteger o patrim\u00f4nio dos c\u00f4njuges, acaba fomentando a uni\u00e3o est\u00e1vel em detrimento do casamento, em ofensa ao art. 226, \u00a73\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. <\/em>Recurso especial n\u00e3o conhecido. (STJ \u2013 REsp n\u00ba 471.958 \u2013 RS \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Nancy Andrighi \u2013 DJ 18.02.2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, prosseguindo no julgamento, ap\u00f3s o voto-vista do Sr. Ministro Massami Uyeda, por unanimidade, n\u00e3o conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Srs. Ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com a Sra. Ministra Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 18 de dezembro de 2008 (data do julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MINISTRA NANCY ANDRIGHI \u2013 Relatora<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se do recurso especial interposto por T\u00e2nia Maria Cauduro Farina e pelo Esp\u00f3lio de Hor\u00e1cio Miguel Cauduro contra ac\u00f3rd\u00e3o exarado pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira recorrente prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o de conhecimento sob o rito ordin\u00e1rio em face de Maria Bernadeti Sehnem, ora recorrida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustentou que seu pai, Hor\u00e1cio Miguel Cauduro e a recorrida contra\u00edram n\u00fapcias em 13.12.1991, ele com 71 anos de idade e ela com 33 anos, \u00e0 \u00e9poca. Por for\u00e7a do disposto no art. 258, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, do CC16, casaram-se sob o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Hor\u00e1cio Miguel Cauduro faleceu em 12.6.1994, deixando como \u00fanica herdeira a sua filha T\u00e2nia, ent\u00e3o recorrente. Na posi\u00e7\u00e3o de inventariante dos bens deixados por ele, iniciou ela o processo de invent\u00e1rio, que tramitou perante a 2.\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Comarca de Porto Alegre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alegou a recorrente que, na const\u00e2ncia do casamento, seu falecido pai procedeu \u00e0 doa\u00e7\u00e3o, \u00e0 recorrida, de im\u00f3vel de propriedade dele, localizado em Gramado-RS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, aduziu que outros bens tamb\u00e9m foram adquiridos pelo falecido para a recorrida, embora formalmente as aquisi\u00e7\u00f5es tivessem ocorrido em nome dela, sem ter ela contribu\u00eddo de qualquer forma para tanto. Acusou terem sido, tais neg\u00f3cios jur\u00eddicos, objeto de simula\u00e7\u00e3o para forjar verdadeira doa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, sob a alega\u00e7\u00e3o de que os arts. 258 e 312 do CC16 e a jurisprud\u00eancia vedam a doa\u00e7\u00e3o de um c\u00f4njuge ao outro quando o regime de bens adotado \u00e9 o da separa\u00e7\u00e3o legal, pugnou a recorrente pela declara\u00e7\u00e3o de nulidade das doa\u00e7\u00f5es efetivadas, assim como pela declara\u00e7\u00e3o de ser ela a propriet\u00e1ria dos bens doados, j\u00e1 que \u00e9 a \u00fanica herdeira do falecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob a forma de pedido sucessivo, requereu que, com lastro na jurisprud\u00eancia e na S\u00famula 377\u2044STF, tivesse direito \u00e0 partilha dos bens deixados pelo falecido em raz\u00e3o do reconhecimento da comunicabilidade dos bens adquiridos na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, a recorrida prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o de conhecimento sob o rito ordin\u00e1rio em face da recorrente. Alegou ter direito ao usufruto de um quarto dos bens deixados pelo falecido enquanto durar a viuvez, em raz\u00e3o do regime de bens adotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse particular, como n\u00e3o exerceu, desde o falecimento de seu marido, o direito que a lei lhe concede de perceber os frutos e se utilizar dos bens objeto do usufruto, sobretudo os im\u00f3veis deixados por ele, requereu a condena\u00e7\u00e3o da recorrente ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o no valor correspondente \u00e0 quarta parte dos alugueres dos im\u00f3veis, desde a data da cita\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia em que se investir na posse deles como usufrutu\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Senten\u00e7a: <\/strong>Em aprecia\u00e7\u00e3o conjunta das a\u00e7\u00f5es, o Ju\u00edzo de primeiro grau julgou improcedente o pedido formulado pela filha do <em>de cujos, <\/em>de anula\u00e7\u00e3o das doa\u00e7\u00f5es reputadas irregulares. Julgou, ainda, procedente o pedido formulado pela recorrida para condenar a recorrente ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o no valor de um quarto dos alugu\u00e9is relativos aos bens dos quais \u00e9 usufrutu\u00e1ria, devendo os frutos e rendimentos desses bens serem apurados em liquida\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a por arbitramento, devidos a contar da cita\u00e7\u00e3o at\u00e9 o momento em que a recorrida for imitida na posse deles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inconformados, os recorrentes apelaram ao TJRS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o: <\/strong>negou provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pela filha do <em>de cujus<\/em>. Eis a ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel. A\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de revoga\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o. Liberalidade entre c\u00f4njuges casados com separa\u00e7\u00e3o legal de bens. Doa\u00e7\u00f5es formais. Doa\u00e7\u00f5es informais. Comunicabilidade dos aq\u00fcestos. Usufruto vidual. Indeniza\u00e7\u00e3o. Embora a determina\u00e7\u00e3o legal no sentido de dever o casamento em que o nubente j\u00e1 completou sessenta anos (60) e a nubente cinq\u00fcenta (50) ser realizado sob o regime da separa\u00e7\u00e3o total de bens, dali n\u00e3o decorre a impossibilidade de efetuarem os c\u00f4njuges doa\u00e7\u00f5es, favorecendo-se reciprocamente, pois o artigo 312 do C\u00f3digo Civil estabelece veda\u00e7\u00e3o apenas para a doa\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de pacto antenupcial. A realidade social e as mudan\u00e7as significativas em mat\u00e9ria de direito de fam\u00edlia impuseram profundas modifica\u00e7\u00f5es, algumas convertidas em lei,outras reconhecidas pela doutrina e jurisprud\u00eancia, revogaram grande parte dos dispositivos que disciplinam o regime de bens do casamento, quando n\u00e3o revogados tacitamente, pois admitidas as doa\u00e7\u00f5es informais. Reconhecida a validade das doa\u00e7\u00f5es feitas entre c\u00f4njuges casados sob o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens, n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a S\u00famula 377 do STF, que determina haver comunicabilidade dos aq\u00fcestos. O usufruto vidual em favor do c\u00f4njuge sobrevivente incide sobre a quarta parte dos bens do c\u00f4njuge falecido, sendo cab\u00edvel buscar o usufrutu\u00e1rio a indeniza\u00e7\u00e3o pelo per\u00edodo em que foi obstaculizado de exercer o referido direito. Apelo n\u00e3o-provido. Voto vencido.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Referido ac\u00f3rd\u00e3o foi proferido por maioria. A diverg\u00eancia, por\u00e9m, resumiu-se ao direito da vi\u00fava ao recebimento do usufruto vidual, que \u00e9 objeto do Recurso Especial n\u00ba 601.001\u2044RS. Para o Des. Ant\u00f4nio Carlos Stangler Pereira, esse direito n\u00e3o assistiria \u00e0 esposa porquanto ela j\u00e1 teria sido comtemplada com patrim\u00f4nio suficiente \u00e0 sua manuten\u00e7\u00e3o em decorr\u00eancia das doa\u00e7\u00f5es feitas pelo var\u00e3o em vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1\u00ba Recurso Especial:<\/strong> Interposto por T\u00c2NIA MARIA CAUDURO FARINA e pelo ESP\u00d3LIO DE HOR\u00c1CIO MIGUEL CAUDURO, visando \u00e0 impugna\u00e7\u00e3o da parcela un\u00e2nime do julgado. O fundamento foi o de ofensa aos artigos 230, 258, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. II, e 312 do CC\u204416 e de diss\u00eddio jurisprudencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em s\u00edntese, sustentam os recorrentes que as doa\u00e7\u00f5es promovidas pelo falecido \u00e0 recorrida s\u00e3o nulas porque realizadas na const\u00e2ncia do regime legal da separa\u00e7\u00e3o de bens. Dessa forma, admitir a validade das doa\u00e7\u00f5es importa necessariamente modificar o regime de bens, o que a lei pro\u00edbe, conforme disp\u00f5e o art. 230 do CC\u204416.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Colacionam precedentes jurisprudenciais no sentido da tese explicitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Embargos infringentes:<\/strong> interpostos por T\u00c2NIA MARIA CAUDURO e pelo ESP\u00d3LIO, n\u00e3o foram providos pelo Tribunal. Eis a ementa do julgado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cSUCESS\u00c3O. USUFRUTO VIDUAL DO C\u00d4NJUGE SUP\u00c9RSTITE. A previs\u00e3o legal do usufruto vidual \u00e9 sem restri\u00e7\u00f5es, bastando estejam implementadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no art. 1.611, \u00a71\u00ba do C\u00f3digo Civil, constituindo direito sucess\u00f3rio quanto \u00e0 sua fonte e usufruto quanto ao seu conte\u00fado. O exerc\u00edcio desse direito pela vi\u00fava, independe de ter recebido ou n\u00e3o doa\u00e7\u00f5es, de perceber ou n\u00e3o pens\u00e3o aliment\u00edcia ou, simplesmente, de n\u00e3o necessitar. A \u00fanica restri\u00e7\u00e3o imposta pelo legislador \u00e9 que o c\u00f4njuge sup\u00e9rstite far\u00e1 jus a esse direito apenas enquanto perdurar o estado de viuvez. \u00c9 regra elementar de hermen\u00eautica que, se a lei n\u00e3o imp\u00f5e quaisquer outras restri\u00e7\u00f5es, n\u00e3o \u00e9 dado ao int\u00e9rprete faz\u00ea-lo. Embargos desacolhidos.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2\u00ba Recurso especial:<\/strong> interposto tamb\u00e9m por T\u00c2NIA MARIA CAUDURO e pelo ESP\u00d3LIO, visando a impugnar a parcela da controv\u00e9rsia redecidida por ocasi\u00e3o do julgamento dos embargos infringentes. Alega viola\u00e7\u00e3o ao art. 1.611 do CCB e diverg\u00eancia jurisprudencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Admissibilidade:<\/strong> Na origem o primeiro recurso especial interposto foi admitido. O segundo, contra a decis\u00e3o dos embargos infringentes, n\u00e3o o foi. Isso motivou a interposi\u00e7\u00e3o do agravo de instrumento n\u00ba 479.095\u2044RS. Com lastro no art. 544, \u00a73.\u00ba, do CPC, determinei a sua convers\u00e3o em recurso especial (REsp 605.001).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por peti\u00e7\u00e3o datada de 26 de agosto de 2006, a recorrente informou que, em virtude de acordo realizado nos autos do processo de invent\u00e1rio do seu falecido pai, perdeu o objeto o Recurso Especial n\u00ba 605.001\u2044RS, que discutia o direito ao recebimento de usufruto vidual. Permaneceu, todavia, o interesse no julgamento do Recurso Especial n\u00ba 471.958\u2044RS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o posta a desate pelos recorrentes consiste em aferir, sob a regula\u00e7\u00e3o do CC\u204416, a validade de doa\u00e7\u00e3o efetuada de um c\u00f4njuge ao outro, na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio, quando adotado, por for\u00e7a da lei, o regime da separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I \u2013 Precedente de minha relatoria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao julgar o Recurso Especial 260.462, DJ de 11.06.2001, examinei quest\u00e3o semelhante \u00e0 suscitada pelo recorrente. Nesse precedente, o ex-marido prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o de conhecimento sob o rito ordin\u00e1rio pugnando pela anula\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00e3o realizada \u00e0 sua ex-mulher, sob o fundamento de que tal ato fora praticado em burla ao regime de bens adotado por eles, qual seja, o regime legal da separa\u00e7\u00e3o de bens, porque, ao se casar, contava ele com mais de sessenta anos de idade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mantida a senten\u00e7a de proced\u00eancia do pedido por ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de origem, a ex-mulher interp\u00f4s recurso especial sob a alega\u00e7\u00e3o de ser v\u00e1lida a doa\u00e7\u00e3o realizada, ao argumento de que n\u00e3o seria caso de aplica\u00e7\u00e3o do art. 312 do CC\u204416, porque a doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o ocorrera em pacto antenupcial, mas na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso especial n\u00e3o restou conhecido. Na ocasi\u00e3o, teci as seguintes considera\u00e7\u00f5es no voto que proferi:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cO que importa \u00e9 que o neg\u00f3cio jur\u00eddico entabulado e registrado feriu os arts. 258, par\u00e1grafo \u00fanico, II e art. 312, 1\u00aa parte, ambos do CC, porque, independente de escritura p\u00fablica de doa\u00e7\u00e3o, o ato jur\u00eddico efetuado pelo Autor recorrido foi, materialmente, uma doa\u00e7\u00e3o, pelo seu car\u00e1ter de liberalidade, com viola\u00e7\u00e3o do regime obrigat\u00f3rio de separa\u00e7\u00e3o de bens, sendo o doador sexagen\u00e1rio, da\u00ed a possibilidade jur\u00eddica de declarar-lhe a nulidade, sem viola\u00e7\u00e3o ao art. 295, CPC. E tanto \u00e9 assim que o casamento foi celebrado, sob o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens, em 12-01-1995, quando o Recorrido, nascido em 04\u204409\u20441928, tinha 66 (sessenta e seis) anos, portanto, incidindo a norma protetiva do art. 258, par\u00e1grafo \u00fanico, II do CC, porque \u00e9 obrigat\u00f3rio o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens entre os c\u00f4njuges no casamento &#8216;do maior de sessenta e da maior de cinq\u00fcenta anos&#8217;. (&#8230;) A liberalidade da doa\u00e7\u00e3o ofendeu o art. 312 do CC, e n\u00e3o o ac\u00f3rd\u00e3o estadual, na medida em que, a doa\u00e7\u00e3o entre c\u00f4njuges casados sob o regime de separa\u00e7\u00e3o de bens, importaria em subvers\u00e3o de norma de ordem p\u00fablica, contaminando a conven\u00e7\u00e3o entre particulares. (&#8230;) O ato que importou a transfer\u00eancia gratuita de metade do im\u00f3vel \u00e9 nulo de pleno direito, porque do sexagen\u00e1rio, que contraiu n\u00fapcias, o art. 258, II, CC retira a capacidade ativa, em rela\u00e7\u00e3o ao seu c\u00f4njuge, faltando um dos requisitos gerais para validade dos atos jur\u00eddicos.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A hip\u00f3tese dos autos \u00e9 extremamente semelhante \u00e0 que foi enfrentada por ocasi\u00e3o do julgamento supra transcrito. Todavia, refletindo melhor sobre a quest\u00e3o, devo enfrent\u00e1-la sob uma \u00f3tica diferente, inclusive com revis\u00e3o de meu posicionamento anterior. \u00c9 o que passo a fazer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II \u2013 O fundamento da Lei<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao comentarem o Decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, que dispunha sobre a obrigatoriedade da ado\u00e7\u00e3o do regime <em>dotal<\/em> para a mulher que contra\u00edsse n\u00fapcias com mais de cinq\u00fcenta anos de idade, Afonso Fraga e Jos\u00e9 A. Prado Fraga ponderaram que o fundamento <em>moral<\/em> dessa proibi\u00e7\u00e3o consistia em que <em>\u201ca mulher, de sua natureza fr\u00e1gil e suscet\u00edvel de sedu\u00e7\u00f5es, mais a elas est\u00e1 sujeita pelo avan\u00e7amento da idade. N\u00e3o ser\u00e1 dif\u00edcil sugestionar quem, j\u00e1 sendo naturalmente fraca em raz\u00e3o do sexo, o \u00e9 ainda mais pela idade.\u201d <\/em>(\u201cCasamento da q\u00fcinquagen\u00e1ria ao tempo do decreto . 181, de 24 de janeiro de 1890, <em>apud<\/em> Ant\u00f4nio Chaves, \u201cCasamento das q\u00fcinquagen\u00e1rias e dos sexagen\u00e1rios\u201d, RT, Vol. 315, p\u00e1gs. 31 a 48, esp. p\u00e1g. 33).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa observa\u00e7\u00e3o, lida nos dias de hoje, n\u00e3o pode deixar de causar estranheza, expondo o anacronismo da id\u00e9ia que estava na base da legisla\u00e7\u00e3o. Conforme pondera Ant\u00f4nio Chaves (op. cit.), a imposi\u00e7\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o de bens aos sexagen\u00e1rios e \u00e0s q\u00fcinquagen\u00e1rias estabeleceu-se conjuntamente com outras disposi\u00e7\u00f5es restritivas do C\u00f3digo Civil de 1916, notadamente a proibi\u00e7\u00e3o do <strong>casamento entre vi\u00favos e\u2044ou vi\u00favas com filhos menores, antes de se promover a partilha dos bens do c\u00f4njuge falecido.<\/strong> A id\u00e9ia perseguida pelo legislador ao procurar restringir tal casamento, nas palavras desse ilustre jurista, seria a de: <em>\u201ca) evitar a &#8216;turbatio sanguinis&#8217; (&#8230;); b) evitar a confus\u00e3o de patrim\u00f4nios, determinando an\u00e1logo impedimento com rela\u00e7\u00e3o ao vi\u00favo ou \u00e0 vi\u00fava que tiver filho do c\u00f4njuge falecido, enquanto n\u00e3o fizer invent\u00e1rio dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; c) evitar os conflitos relativos ao p\u00e1trio poder (&#8230;)\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A restri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 liberdade de escolher o regime de bens nos casamentos envolvendo sexagen\u00e1rios ou q\u00fcinquagen\u00e1rias veio <strong>na mesma esteira protetiva<\/strong> daquela disposi\u00e7\u00e3o, mas <strong>sem<\/strong> que, em contrapartida, <strong>houvesse interesses do mesmo quilate a serem protegidos<\/strong>. A respeito do assunto, observa Ant\u00f4nio Chaves:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cEstabelecendo-se um confronto entre esta e a esp\u00e9cie anteriormente considerada, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o de que a principal preocupa\u00e7\u00e3o do legislador, naquela hip\u00f3tese, deixa de existir na \u00faltima, pelo menos na grande generaliade dos casos, cedendo passagem ao pensamento predominante de que tais con\u00fabios, por perderem a finalidade da produ\u00e7\u00e3o de descend\u00eancia, sejam inspirados antes pela oportunidade que possam proporcionar a um dos c\u00f4njuges, de compartilhar, j\u00e1 no \u00faltimo quartel da exist\u00eancia, da fortuna do outro. Da\u00ed a pretender atalhar pela proibi\u00e7\u00e3o pura e simples de qualquer comunica\u00e7\u00e3o de bens, mediante a imposi\u00e7\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o legal, que, todavia, pelo seu car\u00e1ter absoluto, pode dar margem a graves inconvenientes e a flagrantes injusti\u00e7as.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A partir dessa observa\u00e7\u00e3o, o citado jurista, em seu j\u00e1 antigo estudo doutrin\u00e1rio (datado de 1962) conclui, com apoio na jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, que a atribui\u00e7\u00e3o da mesma conseq\u00fc\u00eancia para hip\u00f3teses t\u00e3o diferentes n\u00e3o apresenta qualquer contorno de razoabilidade:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cE o resultado desse encaixe, a martelo, de duas situa\u00e7\u00f5es t\u00e3o d\u00edspares num mesmo dispositivo, a\u00ed o temos na sujei\u00e7\u00e3o do casamento das pessoas daquela idade a regras de uma severidade que n\u00e3o encontra paralelo em outras legisla\u00e7\u00f5es, em contraste com a brandura com que, pelo menos nos seus resultados pr\u00e1ticos, s\u00e3o tratadas as pessoas que, intencionalmente ou n\u00e3o, manifestam rebeldia \u00e0 norma expressa, acarretando diminui\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio dos filhos do primeiro leito. (&#8230;) Nem a conclus\u00e3o diferente chega o Des. A. Ferreira Coelho (&#8230;). Depois de insistir tamb\u00e9m em que era muito mais justa a disposi\u00e7\u00e3o da Ord. Do Liv. IV, t\u00edt. 105 (&#8230;) observa ser bem verdade que os sexagen\u00e1rios ou as q\u00fcinquagen\u00e1rias podem ser explorados no afeto ser\u00f4dio; mas, se est\u00e3o no pleno uso de suas faculdades, n\u00e3o haveria raz\u00e3o para priv\u00e1-los do direito de fazerem compartilhar dos bens materiais, que lhes pertencem, a pessoa que escolheram por companheira e que tem o estoicismo de assim viver conjuntamente.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trazendo essas observa\u00e7\u00f5es para a an\u00e1lise do processo <em>sub judice<\/em>, importa verificar que h\u00e1 <em>duas <\/em>interpreta\u00e7\u00f5es poss\u00edveis para a conjuga\u00e7\u00e3o dos arts. 230, 258, par\u00e1grafo \u00fanico, inc. II, e 312 do CC\u204416.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira delas \u00e9 a de que a proibi\u00e7\u00e3o \u00e0s doa\u00e7\u00f5es antenupciais, cujo casamento dever\u00e1 ser celebrado pela separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, vigora tamb\u00e9m durante o casamento. O fundamento para esta primeira interpreta\u00e7\u00e3o seria o de que n\u00e3o haveria sentido em restringir as doa\u00e7\u00f5es antes do matrim\u00f4nio, se elas fossem permitidas ap\u00f3s esse ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A segunda interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 a de que a proibi\u00e7\u00e3o alcan\u00e7a t\u00e3o somente as doa\u00e7\u00f5es antenupciais. Tendo em vista que o art. 226 do CC\u204416 reputa nulas, na const\u00e2ncia do casamento, <strong>apenas as doa\u00e7\u00f5es promovidas com ofensa ao art. 183, incs. XI a XVI <\/strong>(que n\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos), n\u00e3o se poderia estender tal proibi\u00e7\u00e3o a uma situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o contemplada pelo legislador. As normas que limitam o exerc\u00edcio de direitos, por boa regra de hermen\u00eautica, devem ser interpretadas <strong>restritivamente<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A maneira mais adequada de solucionar esse impasse \u00e9, naturalmente, adequando a interpreta\u00e7\u00e3o da norma aos princ\u00edpios que informam o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio, notadamente de ordem constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, \u00e9 importante trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 007.512-2\u20442-00, do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, julgada em 18 de agosto de 1998. Eis a respectiva ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;CASAMENTO. Regime de bens. Separa\u00e7\u00e3o legal obrigat\u00f3ria. Nubente sexagen\u00e1rio. Doa\u00e7\u00e3o \u00e0 consorte. Validez. Inaplicabilidade do art. 258, \u00a7 \u00fanico, II, do C\u00f3digo Civil, que n\u00e3o foi recepcionado pela ordem jur\u00eddica atual. Norma jur\u00eddica incompat\u00edvel com os arts. 1\u00ba., III, e 5\u00ba., I, C e LIV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal em vigor. Improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria. Improvimento aos recrsos. \u00c9 v\u00e1lida toda doa\u00e7\u00e3o feita ao outro pelo c\u00f4njuge que se casou sexagen\u00e1rio, porque, sendo incompat\u00edvel com as cl\u00e1usulas constitucionais de tutela da dignidade da pessoa humana, da igualdade jur\u00eddica e da intimidade, bem como com a garantia do justo processo da lei, tomado na acep\u00e7\u00e3o substantiva (<strong>substantive due process of law<\/strong>), j\u00e1 n\u00e3o vige a restri\u00e7\u00e3o constante do art. 258, \u00a7 \u00fanico, II, do C\u00f3digo Civil.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relator desse recurso foi o des. C\u00e9sar Peluso, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal. Enfrentando quest\u00e3o extremamente semelhante \u00e0 <em>sub judice<\/em>, o i. Relator tece considera\u00e7\u00f5es que, por sua lucidez e relev\u00e2ncia, merecem ser, em resumo, aqui transcritas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cTampouco s\u00e3o nulas as doa\u00e7\u00f5es ulteriores ao matrim\u00f4nio. E n\u00e3o o s\u00e3o, porque o disposto no art. 258, \u00a7 \u00fanico, II, do C\u00f3digo Civil, refletindo concep\u00e7\u00f5es apenas intelig\u00edveis no quadro de refer\u00eancias sociais doutra \u00e9poca, n\u00e3o foi recepcionado, quando menos, pela atual Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e, portanto, j\u00e1 n\u00e3o vigendo, n\u00e3o incide nos fatos da causa. \u00c9 que seu sentido emergente, o de que var\u00e3o sexagen\u00e1rio e mulher q\u00fcinquagen\u00e1ria n\u00e3o t\u00eam liberdade jur\u00eddica para dispor acerca do patrim\u00f4nio mediante escolha do regime matrimonial de bens, descansa num pressuposto extrajur\u00eddico \u00f3bvio, de todo em todo incompat\u00edvel com as representa\u00e7\u00f5es dominantes da pessoa humana e com as conseq\u00fcentes exig\u00eancias \u00e9ticas de respeito \u00e0 sua dignidade, \u00e0 medida que, por via de aut\u00eantica fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-normativa, os reputa a ambos, homem e mulher, na situa\u00e7\u00e3o t\u00edpica de matrim\u00f4nio, com base em crit\u00e9rio arbitr\u00e1rio e indu\u00e7\u00e3o falsa, <strong>absolutamente incapazes <\/strong>para definirem rela\u00e7\u00f5es patrimoniais do seu estado de fam\u00edlia. A <strong>ratio legis<\/strong>, que un\u00edssonas lhe reconhecem a doutrina e a jurisprud\u00eancia, vem do receio pol\u00edtico, talvez compreens\u00edvel nos curtos horizontes culturais da sociedade arcaica dos s\u00e9culos anteriores, de que, pela for\u00e7a mec\u00e2nica e necess\u00e1ria de certo n\u00famero de anos, estipulado, sem nenhum suporte cient\u00edfico nem fundamenta\u00e7\u00e3o emp\u00edrica, de maneira diversa para cada sexo, j\u00e1 n\u00e3o estariam aptos para, nas rela\u00e7\u00f5es amorosas, discernir seus interesses materiais e resistir \u00e0 cupidez inevit\u00e1vel do consorte.(&#8230;) Noutras palavras, decretou-se, com voca\u00e7\u00e3o de verdade legal perene, embora em assunto restrito, mas n\u00e3o menos importante ao destino respons\u00e1vel das a\u00e7\u00f5es humanas, a incapacidade absoluta de quem se achasse, em certa idade, na situa\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge, por defici\u00eancia mental presumida <strong>iuris et de iure<\/strong> contra a natureza dos fatos sociais e a inviolabilidade da pessoa. (&#8230;) Reduzir, com pretens\u00e3o de valor irrefut\u00e1vel e aplica\u00e7\u00e3o geral, homens e mulheres, considerados no \u00e1pice do ciclo biol\u00f3gico e na plenitude das energias interiores, \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de adolescentes desvairados, ou de neur\u00f3ticos obsessivos, que n\u00e3o sabem guiar-se sen\u00e3o pelos crit\u00e9rios irracionais das emo\u00e7\u00f5es prim\u00e1rias, sem d\u00favida constitui ju\u00edzo que afronta e amesquinha a realidade humana, sobretudo quando a evolu\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es materiais e espirituais da sociedade, repercutindo no grau de expectativa e qualidade de vida, garante que a idade madura n\u00e3o tende a corromper, mas a atualizar as virtualidades da pessoa, as quais constituem o substrato sociol\u00f3gico da no\u00e7\u00e3o de capacidade jur\u00eddica.(&#8230;) N\u00e3o \u00e9 tudo. A efic\u00e1cia restritiva da norma estaria, ainda, a legitimar e perpetuar verdadeira degrada\u00e7\u00e3o, a qual, retirando-lhe o poder de dispor do patrim\u00f4nio nos limites do casamento, atinge o cerne mesmo da <strong>dignidade<\/strong> da pessoa humana, que \u00e9 um dos fundamentos da Rep\u00fablica (art. 1, III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), n\u00e3o s\u00f3 porque a decepa e castra no seu n\u00facleo constitutivo de raz\u00e3o e vontade, na sua capacidade de entender e querer, a qual, numa perspectiva transcendente, \u00e9 vista como express\u00e3o substantiva do pr\u00f3prio Ser, como porque n\u00e3o disfar\u00e7a, sob as vestes grosseiras do paternalismo insultuoso, todo o peso de uma intromiss\u00e3o estatal indevida em mat\u00e9ria que respeita, fundamentalmente, \u00e0 consci\u00eancia, intimidade e autonomia do c\u00f4njuge.\u201d <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alinho-me integralmente a esse posicionamento e a ele acrescento, ainda, quatro reflex\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira \u00e9 a de que, como bem observado nas manifesta\u00e7\u00f5es da recorrida no processo, se ela e o <em>de cujus <\/em><strong>n\u00e3o tivessem contra\u00eddo matrim\u00f4nio<\/strong>, nenhuma norma impediria as doa\u00e7\u00f5es promovidas pelo var\u00e3o. Ora, sendo expresso o princ\u00edpio segundo o qual a Lei dever\u00e1 reconhecer as uni\u00f5es est\u00e1veis, por\u00e9m <strong>fomentando<\/strong> sua convers\u00e3o em casamento (art. 226, \u00a73\u00ba, da CF), n\u00e3o h\u00e1 sentido em se admitir que o matrim\u00f4nio do <em>de cujus<\/em> e da recorrida implique, para eles, <strong>restri\u00e7\u00e3o de direitos<\/strong>, em vez de amplia\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A segunda observa\u00e7\u00e3o \u00e9 a de que nada impediria, na lei, que o var\u00e3o tivesse disposto, por testamento, de todo seu patrim\u00f4nio dispon\u00edvel, conferindo-o \u00e0 recorrida. Ora, se sua capacidade mental \u00e9 completa para esse ato de vontade, n\u00e3o h\u00e1 sentido em se interpretar o CC\u204416 (que, frise-se, n\u00e3o continha uma norma expressa regulando a quest\u00e3o) no sentido de que sua capacidade est\u00e1 limitada especificamente para doa\u00e7\u00f5es em vida, na const\u00e2ncia do casamento. Vale lembrar, neste passo, que as doa\u00e7\u00f5es poderiam perfeitamente ser anuladas caso se comprovasse um v\u00edcio do consentimento em sua realiza\u00e7\u00e3o. O que n\u00e3o se pode tolerar, por\u00e9m, \u00e9 a pretensa nulidade absoluta do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em terceiro lugar, \u00e9 importante notar tamb\u00e9m que o argumento segundo o qual <em>\u201cn\u00e3o faria sentido proibir as doa\u00e7\u00f5es antes do matrim\u00f4nio, se elas fossem poss\u00edveis ap\u00f3s esse ato\u201d<\/em> n\u00e3o \u00e9 irrebat\u00edvel. Era expresso o art. 1.173 do CC\u204416 ao dispor que as doa\u00e7\u00f5es por pacto antenupcial s\u00e3o feitas <strong>sob a condi\u00e7\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o do casamento<\/strong>. Vale dizer, a proibi\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00f5es antenupciais para sexagen\u00e1rios ou q\u00fcinquagen\u00e1rias pode perfeitamente ter como escopo apenas impedir que o c\u00f4njuge mais novo imponha, como condi\u00e7\u00e3o para se casar, a transfer\u00eancia de patrim\u00f4nio. A id\u00e9ia, nesta linha de interpreta\u00e7\u00e3o, seria a de que a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, no momento do casamento, seja livre. Ap\u00f3s esse ato, todavia, com a uni\u00e3o consumada, os c\u00f4njuges estariam autorizados a praticar livremente atos de disposi\u00e7\u00e3o, de acordo com seu prudente arb\u00edtrio. A lei n\u00e3o o veda, ao menos expressamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por derradeiro, \u00e9 de se ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade de celebra\u00e7\u00e3o do casamento entre sexagen\u00e1rios e\u2044ou q\u00fcinquagen\u00e1rias pelo regime da separa\u00e7\u00e3o de bens ter sido mantida no CC\u204402, desapareceu do C\u00f3digo a proibi\u00e7\u00e3o \u00e0s doa\u00e7\u00f5es antenupciais. Isso \u00e9 uma indica\u00e7\u00e3o bastante clara de que est\u00e1 correta a interpreta\u00e7\u00e3o ora adotada, segundo a qual referida restri\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi recepcionada pela sociedade contempor\u00e2nea.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Forte em tais raz\u00f5es, N\u00c3O CONHE\u00c7O do presente recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO-VISTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao relat\u00f3rio da eminente Ministra-Relatora, elaborado com grande esmero, acrescenta-se que o feito foi levado a julgamento pela egr\u00e9gia Terceira Turma, ocasi\u00e3o em que, ap\u00f3s a prola\u00e7\u00e3o do voto da ilustre Ministra-Relatora n\u00e3o conhecendo do recurso especial, esta Relatoria pediu vista para melhor an\u00e1lise.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apreciando a controv\u00e9rsia trazida a esta Corte, imp\u00f5e-se acompanhar o entendimento da respeit\u00e1vel Relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esclare\u00e7a-se, inicialmente, que a celeuma instaurada no recurso especial centra-se em saber se, \u00e0 luz do C\u00f3digo Civil de 1916, \u00e9 ou n\u00e3o poss\u00edvel a exist\u00eancia de doa\u00e7\u00e3o entre c\u00f4njuges casados sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens em raz\u00e3o da senilidade de qualquer deles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre o tema, adere-se aos bem lan\u00e7ados fundamentos da eminente Relatora no sentido da possibilidade da celebra\u00e7\u00e3o desse neg\u00f3cio gratuito entre os consortes nas condi\u00e7\u00f5es acima, com os seguintes acr\u00e9scimos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que o C\u00f3digo Civil de 1916, em momento algum, privou o c\u00f4njuge senil de brindar o outro consorte com doa\u00e7\u00f5es de bens na const\u00e2ncia do casamento submetido ao regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, salvo nas hip\u00f3teses de a separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ter decorrido da infring\u00eancia dos impedimentos matrimoniais indicados no artigo 226 do CC\u20441916 (situa\u00e7\u00e3o diversa da presente).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, a censura \u00e0 celebra\u00e7\u00e3o de doa\u00e7\u00f5es antenupciais entre os nubentes sujeitos ao regime da separa\u00e7\u00e3o legal em raz\u00e3o da ancianidade n\u00e3o pode ser interpretada de forma extensiva, como, de resto, aconselham as regras de hermen\u00eautica diante de normas restritivas de direito. Assim, o artigo 312 do C\u00f3digo Civil de 1916 se limita a proibir as doa\u00e7\u00f5es pactuadas antes das n\u00fapcias. E nada mais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se v\u00ea, por uma interpreta\u00e7\u00e3o literal, a tese adotada no apelo nobre n\u00e3o merece prosperar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Igualmente, melhor sorte n\u00e3o lhe socorre a interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e teleol\u00f3gica da legisla\u00e7\u00e3o civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 que a permiss\u00e3o de doa\u00e7\u00f5es entre os casados sob o regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens por for\u00e7a da senilidade n\u00e3o deixou ao potencial desamparo o consorte encanecido nem os seus herdeiros necess\u00e1rios, dada a exist\u00eancia de v\u00e1rias mecanismos protetivos espec\u00edficos no C\u00f3digo Civil de 1916.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De um lado, a garantia da sobreviv\u00eancia do c\u00f4njuge doador foi assegurada pela previs\u00e3o de nulidade da doa\u00e7\u00e3o universal, assim entendida <em>&#8220;a doa\u00e7\u00e3o de todos os bens, sem reserva de parte ou renda suficiente para a sobreviv\u00eancia do doador<\/em>&#8221; (artigo 1.175 do CC\u20441916).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, os herdeiros necess\u00e1rios foram resguardados com a inviolabilidade da leg\u00edtima por meio da nulidade da doa\u00e7\u00e3o inoficiosa, definida como <em>&#8220;a doa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 parte que exceder a de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento&#8221; <\/em>(artigo 1.176 do CC\u20441916). N\u00e3o \u00e9 demais recordar que a leg\u00edtima corresponde \u00e0 metade do patrim\u00f4nio do doador ou do testador insuscet\u00edvel de ser objeto de doa\u00e7\u00e3o ou testamento, consoante artigo 1.721 do CC\u20441916.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esses dois mecanismos do CC\u20441916, realmente, desempenham a fun\u00e7\u00e3o de obstruir atos de liberalidade que as pessoas capazes (como, de regra, s\u00e3o tamb\u00e9m os mais vetustos) poderiam praticar em preju\u00edzo de sua pr\u00f3pria subsist\u00eancia ou de seus herdeiros necess\u00e1rios. Essa \u00e9 a finalidade legal, a qual est\u00e1 sendo cabalmente cumprida com esses instrumentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m desses mecanismos, outros existem no CC\u20441916 para proteger os incapazes e os que manifestaram a vontade ao impulso de algum v\u00edcio de consentimento, do que faz prova o sistema de nulidades e anulabilidades dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, seja sob uma interpreta\u00e7\u00e3o literal, seja por uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica ou teleol\u00f3gica, revela-se descabido criar uma restri\u00e7\u00e3o que a lei n\u00e3o previu: a doa\u00e7\u00e3o entre c\u00f4njuges unidos sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens em virtude da senilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acompanhando a eminente Ministra Relatora, n\u00e3o se conhece, pois, do recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n. 3698 &#8211; S\u00e3o Paulo, 20 de Janeiro de 2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processual civil \u2013 Recurso especial \u2013 A\u00e7\u00e3o de conhecimento sob o rito ordin\u00e1rio \u2013 Casamento \u2013 Regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens \u2013 C\u00f4njuge com idade superior a sessenta anos \u2013 Doa\u00e7\u00f5es realizadas por ele ao outro c\u00f4njuge na const\u00e2ncia do matrim\u00f4nio \u2013 Validade \u2013 S\u00e3o v\u00e1lidas as doa\u00e7\u00f5es promovidas, na const\u00e2ncia do casamento, por [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[40],"class_list":["post-382","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj","tag-jurisprudencia-stj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/382","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=382"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/382\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=382"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=382"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=382"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}