{"id":3774,"date":"2011-05-18T11:51:30","date_gmt":"2011-05-18T13:51:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3774"},"modified":"2011-05-18T11:51:30","modified_gmt":"2011-05-18T13:51:30","slug":"stj-recurso-especial-direito-civil-acao-de-anulacao-de-testamento-publico-formalidades-legais-prevalencia-da-vontade-do-testador-reexame-de-prova","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3774","title":{"rendered":"STJ: Recurso especial \u2013 Direito civil \u2013 A\u00e7\u00e3o de anula\u00e7\u00e3o de testamento p\u00fablico \u2013 Formalidades legais \u2013 Preval\u00eancia da vontade do testador \u2013 Reexame de prova \u2013 Impossibilidade \u2013 S\u00famula 7\u2044STJ \u2013 Ofensa ao art. 535 do CPC n\u00e3o configurada \u2013 Honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u2013 Modifica\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da reforma da senten\u00e7a de proced\u00eancia \u2013 Possibilidade \u2013 Aus\u00eancia de ofensa aos art. 460 e 515 do CPC \u2013 1. Em mat\u00e9ria testament\u00e1ria, a interpreta\u00e7\u00e3o deve ser voltada no sentido da preval\u00eancia da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do testador, orientando, inclusive, o magistrado quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do sistema de nulidades, que apenas n\u00e3o poder\u00e1 ser mitigado, diante da exist\u00eancia de fato concreto, pass\u00edvel de ensejar d\u00favida acerca da pr\u00f3pria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens, o que n\u00e3o se faz presente nos autos \u2013 2. A verifica\u00e7\u00e3o da nulidade do testamento, pela n\u00e3o observ\u00e2ncia dos requisitos legais de validade, exige o revolvimento do suporte f\u00e1tico probat\u00f3rio da demanda, o que \u00e9 vedado pela S\u00famula 07\u2044STJ \u2013 3. Inocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da unidade do ato notarial (art. 1632 do CC\u204416) \u2013 4. Recurso especial desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO P\u00daBLICO. FORMALIDADES LEGAIS. PREVAL\u00caNCIA DA VONTADE DO TESTADOR. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\u2044STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC N\u00c3O CONFIGURADA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. MODIFICA\u00c7\u00c3O EM RAZ\u00c3O DA REFORMA DA SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA. POSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE OFENSA AOS ART. 460 E 515 DO CPC. 1. Em mat\u00e9ria testament\u00e1ria, a interpreta\u00e7\u00e3o deve ser voltada no sentido da preval\u00eancia da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do testador, orientando, inclusive, o magistrado quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do sistema de nulidades, que apenas n\u00e3o poder\u00e1 ser mitigado, diante da exist\u00eancia de fato concreto, pass\u00edvel de ensejar d\u00favida acerca da pr\u00f3pria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens, o que n\u00e3o se faz presente nos autos. 2. A verifica\u00e7\u00e3o da nulidade do testamento, pela n\u00e3o observ\u00e2ncia dos requisitos legais de validade, exige o revolvimento do suporte f\u00e1tico probat\u00f3rio da demanda, o que \u00e9 vedado pela S\u00famula 07\u2044STJ. 3. Inocorr\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da unidade do ato notarial (art. 1632 do CC\u204416). 4. Recurso especial desprovido. <strong>(STJ \u2013 REsp n\u00ba 753.261 \u2013 SP \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino \u2013 DJ 05.04.2011)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, Prosseguindo no julgamento, ap\u00f3s o voto-vista do Sr. Ministro Vasco Della Giustina,por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ\u2044RS), Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 23 de novembro de 2010 (Data do Julgamento)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ministro Paulo de Tarso Sanseverino<\/strong> \u2013 Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso especial, interposto com fundamento nas al\u00edneas <em>a <\/em>e <em>c <\/em>do permissivo constitucional, contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo que, em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria buscando a anula\u00e7\u00e3o de testamento, por maioria, deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us, em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TESTAMENTO &#8211; Nulidade &#8211; N\u00e3o se reveste de nulidade testamento elaborado pelo Tabeli\u00e3o, consoante minuta do testador, e que, perante as testemunhas instrument\u00e1rias, foi lido pelo Tabeli\u00e3o, com ratifica\u00e7\u00e3o expressa do testador &#8211; Exegese do art. 1.632, I do C.Ci.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TESTAMENTO &#8211; Anulabilidade perseguida por doen\u00e7a mental do testador &#8211; Se o laudo retrospectivo n\u00e3o traz certeza absoluta sobre ser o &#8220;de cujus&#8221; portador de doen\u00e7a de Binswanger e do grau de decl\u00ednio cognitivo quando do ato notarial, na d\u00favida, prevalecer\u00e1 a vontade indesmentida do testador &#8211; Provas conflitantes desautorizadoras de nulidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">LIBELO &#8211; N\u00e3o constando do libelo pedido de nulidade da cl\u00e1usula excludente de leg\u00edtimas e da doa\u00e7\u00e3o infringente do art. 1.176 do C.Ci., fica a ressalva de que deve a primeira ser discutida nos autos de invent\u00e1rio e a segunda, ou nestes ou em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria &#8211; Recursos dos r\u00e9us e testamenteiro providos e prejudicado o dos autores. (fl. 2093)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o pelas partes, foram rejeitados (fls. 2167\u20442171).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Irresignados com o julgamento da apela\u00e7\u00e3o, com base no voto vencido, os autores opuseram embargos infringentes buscando a reforma do julgado com a preval\u00eancia do voto vencido, que mantinha a senten\u00e7a de proced\u00eancia do pedido. O ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos infringentes foi assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">TESTAMENTO &#8211; A\u00e7\u00e3o de nulidade &#8211; Embargos Infringentes &#8211; Pretens\u00e3o dos embargantes, autores, de prevalecimento do voto minorit\u00e1rio que confirmava a senten\u00e7a de proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o de nulidade, proferida em primeiro grau &#8211; Prova, no entanto, insuficiente \u00e0 declara\u00e7\u00e3o de nulidade do testamento &#8211; Preval\u00eancia da decis\u00e3o majorit\u00e1ria &#8211; Embargos rejeitados. (fl. 2349)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Opostos embargos de declara\u00e7\u00e3o pelos autores, foram rejeitados (fl. 2383\u20442385).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No recurso especial, os recorrentes apontam, al\u00e9m de diss\u00eddio jurisprudencial, ofensa aos seguintes dispositivos: (I) art. 535 do CPC, porquanto o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido foi omisso na an\u00e1lise de um dos pontos principais da a\u00e7\u00e3o, qual seja, a inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio da unidade do ato na lavratura do testamento, visto que teria vindo pronto do Cart\u00f3rio, conforme afirmado pela pr\u00f3pria R\u00e9 Cleide; (II) arts. 165 e 458 do CPC, porque, n\u00e3o tendo sido enfrentada a quest\u00e3o da nulidade do testamento por inobserv\u00e2ncia do referido princ\u00edpio, o ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 carente de fundamenta\u00e7\u00e3o; (III) art. 1.632 do CC\u204416, porquanto referido dispositivo condiciona a validade do testamento ao cumprimento de quatro requisitos indispens\u00e1veis e cumulativos, sendo que, no caso, o testamento foi lavrado no Cart\u00f3rio de Notas, &#8220;sem a presen\u00e7a indispens\u00e1vel do testador e das cinco testemunhas, para s\u00f3 depois, em outro dia e em outro local, serem colhidas as assinaturas daqueles que, por for\u00e7a da lei violada pelo v. ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, deveriam ter presenciado todo o ato do come\u00e7o ao fim, ato esse que n\u00e3o poderia ser cindido&#8221; (fl. 2413); (IV) arts. 460 e 515 do CPC, pois o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ao dar provimento ao apelo dos r\u00e9us, majorou a verba honor\u00e1ria sem que houvesse pedido expresso por parte dos ora recorridos; e na hip\u00f3tese deveria ter se limitado a inverter os \u00f4nus da sucumb\u00eancia. Em contrarraz\u00f5es, os recorridos pugnam, preliminarmente, pelo n\u00e3o conhecimento do recurso especial por for\u00e7a do \u00f3bice da S\u00famula 07\u2044STJ. No m\u00e9rito, pedem a manuten\u00e7\u00e3o do julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No parecer de fls. 2715\u20442721, o MPF opinou pelo conhecimento parcial do recurso especial e, na parte conhecida, pelo seu desprovimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. N\u00e3o ofende o art. 535 do CPC, tampouco importa negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ou aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, o ac\u00f3rd\u00e3o que, mesmo n\u00e3o examinando individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte, decide de modo integral e com fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente a controv\u00e9rsia posta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os recorrentes sustentam que o ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 nulo porquanto foi omisso na an\u00e1lise de uma de suas teses, qual seja, a de que o testamento n\u00e3o observou o princ\u00edpio da unidade do ato, o que acabou por acarretar, tamb\u00e9m, a sua aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, tanto o ac\u00f3rd\u00e3o que julgou a apela\u00e7\u00e3o quanto o ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos infringentes analisaram a quest\u00e3o referente \u00e0 observ\u00e2ncia dos requisitos formais do testamento, conforme se observa dos seguintes excertos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. Quanto ao pleito de nulidade do testamento, por alegada inobserv\u00e2ncia das formalidades legais, tenho que tamb\u00e9m n\u00e3o comporta guarida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, n\u00e3o s\u00f3 o oficial que lavrou o testamento portou por f\u00e9 p\u00fablica haverem sido obedecidas as formalidades legais, de sorte que aos autores, a teor do artigo 333, inciso I, do C\u00f3digo de Processo Civil, competia produzir prova em contr\u00e1rio, como n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida alguma de que o testador, previamente, lhe entregou a minuta do testamento, que aprovou por excrito (cf. fls. 299\u2044300).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, restou comprovado, por meio dos depoimentos dos Dra. Fernando Menezes Braga e Paulo Bobadilha de Carvalho Fontes, ambos testemunhas da lavratura do testamento, que o testador, \u00e0 ocasi\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 estava l\u00facido, como o ato representava a sua vontade (fls. 1.487\u20441.488 e 1.517), ratificando o que j\u00e1 haviam afirmado quando foram entrevistados pelo Dr. Alvaro Pacheco e Silva, assistente t\u00e9cnico dos r\u00e9us (fls. 902 e 906).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O que faz irrelevante o fato do Oficial, de posse da minuta que lhe fora entregue pelo testador, haver se dirigido inicialmente ao tabelionato, para fazer imprimir o testamento no livro pr\u00f3prio do cart\u00f3rio, e depois com ele voltar \u00e0 resid\u00eancia do Sr. Amador Aguiar, para dar cumprimento \u00e0s demais formalidade legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pois como decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, &#8220;o testamento \u00e9 um ato solene que deve submeter-se a numerosas formalidades que n\u00e3o podem ser descuradas ou postergadas, sob pena de nulidade. Mas todas essas formalidades n\u00e3o podem ser consagradas de modo exacerbado, pois a sua exigibilidade deve ser acentuada ou minorada em raz\u00e3o da preserva\u00e7\u00e3o dos dois valores a que elas se destinam &#8211; raz\u00e3o mesma de ser do testamento -, na seguinte ordem de import\u00e2ncia: o primeiro, para assegurar a vontade do testador, que j\u00e1 n\u00e3o poder\u00e1 mais, ap\u00f3s o seu falecimento, por \u00f3bvio, confirmar a sua vontade ou corrigir distor\u00e7\u00f5es, nem explicitar o seu querer que possa ter sido expresso de forma obscura ou confusa. O segundo, para proteger o direito dos herdeiros do testador, sobretudo dos seus filhos&#8221; (RSTJ 148\u2044467, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha). (fls. 2114)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, quanto \u00e0 nulidade por inobserv\u00e2ncia da unidade do ato, a quest\u00e3o foi analisada em detalhes. O testamento atendeu os requisitos legais, a forma solene exigida, e a presen\u00e7a de um testador, \u00e0 ocasi\u00e3o com lucidez, confirmando-o integralmente. (fl. 2170)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos infringentes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em esp\u00e9cie, o ato testament\u00e1rio se revelou formalmente perfeito, como certificado pelo oficial. Tal certid\u00e3o porta f\u00e9 p\u00fablica, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio (fls. 41\u204443).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, os embargantes n\u00e3o trouxeram elementos probat\u00f3rios suficientes \u00e0 desconstitui\u00e7\u00e3o do ato, permanecendo, portanto, a presun\u00e7\u00e3o de sua veracidade e regularidade. (fl. 2352)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ac\u00f3rd\u00e3o dos embargos de declara\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No vertente caso, pretendem os embargantes discutir o peso probat\u00f3rio da declara\u00e7\u00e3o prestada pela co-r\u00e9 Cleide. O aresto embargado, examinando n\u00e3o apenas o referido depoimento mas todo o conjunto probat\u00f3rio, concluiu inexistir irregularidade formal capaz de ensejar a anula\u00e7\u00e3o do testamento, afirmando que os elementos constantes dos autos s\u00e3o insuficientes para esse mister. (fl. 2384)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Percebe-se, portanto, que o Tribunal de origem julgou, com fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente, a mat\u00e9ria devolvida \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. No que tange \u00e0 nulidade do testamento, por ofensa ao art. 1.632 do CC\u204416, entendo que deve ser mantido o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tese dos recorrentes \u00e9 no sentido de que houve confiss\u00e3o, por parte da r\u00e9 Cleide, de que o testamento teria vindo pronto do Cart\u00f3rio, o que resultaria na n\u00e3o observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da unidade do ato. N\u00e3o merece acolhida essa alega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inicialmente, n\u00e3o restou demonstrado que o testador, ao tempo da elabora\u00e7\u00e3o do testamento, sofria de doen\u00e7a mental que o impedisse de ter o devido discernimento acerca do que estava declarando, devendo prevalecer a vontade do testador, ainda que se sustente a ocorr\u00eancia de eventual inobserv\u00e2ncia aos requisitos formais do testamento que, no caso, n\u00e3o restou comprovada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 tive a oportunidade de me manifestar sobre o tema no julgamento do RESP 1001674\u2044SC, 3\u00aa Turma, DJe de 15\u204410\u20442010, assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00c7\u00c3O DE ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO CERRADO. INOBSERV\u00c2NCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. INCAPACIDADE DA AUTORA. QUEBRA DO SIGILO. CAPTA\u00c7\u00c3O DA VONTADE. PRESEN\u00c7A SIMULT\u00c2NEA DAS TESTEMUNHAS. REEXAME DE PROVA. S\u00daMULA 7\u2044STJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Em mat\u00e9ria testament\u00e1ria, a interpreta\u00e7\u00e3o deve ser voltada no sentido da preval\u00eancia da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do testador, orientando, inclusive, o magistrado quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do sistema de nulidades, que apenas n\u00e3o poder\u00e1 ser mitigado, diante da exist\u00eancia de fato concreto, pass\u00edvel de colocar em d\u00favida a pr\u00f3pria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens, o que n\u00e3o se faz presente nos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, forte na an\u00e1lise do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio dos autos, afastou as alega\u00e7\u00f5es da incapacidade f\u00edsica e mental da testadora; de capta\u00e7\u00e3o de sua vontade; de quebra do sigilo do testamento, e da n\u00e3o simultaneidade das testemunhas ao ato de assinatura do termo de encerramento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. A quest\u00e3o da nulidade do testamento pela n\u00e3o observ\u00e2ncia dos requisitos legais \u00e0 sua validade, no caso, n\u00e3o prescinde do reexame do acervo f\u00e1tico-probat\u00f3rio carreado ao processo, o que \u00e9 vedado em \u00e2mbito de especial, em conson\u00e2ncia com o enunciado 7 da S\u00famula desta Corte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Recurso especial a que se nega provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No voto condutor do ac\u00f3rd\u00e3o, me manifestei nos seguintes termos, na parte em que interessa ao julgamento do presente recurso:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De in\u00edcio, a respeito do pouco uso instituto do testamento em nosso meio, conv\u00e9m trazer \u00e0 baila os elucidativos<em> <\/em>coment\u00e1rios de S\u00edlvio de Salvo Venosa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cNo entanto, ao lado das causas que comumente se apontam tais como a exig\u00eancia da sucess\u00e3o leg\u00edtima, como tend\u00eancia natural dos titulares de patrim\u00f4nio, ou o apego \u00e0 vida, porque testar \u00e9 se lembrar da morte, h\u00e1 o fato de que o excesso de solenidades do testamento, com o risco sempre latente de o ato poder sofrer ataques de anula\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a morte, afugenta os menos esclarecidos e mesmo aqueles que, por comodismo, ou receio de ferir suscetibilidades, n\u00e3o se abalam em pensar em disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cDestarte, o direito testament\u00e1rio deve voltar-se para as transforma\u00e7\u00f5es que sofrem hoje a fam\u00edlia e a propriedade, procurando a lei acompanhar agora os novos fen\u00f4menos sociais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, sem esquecer do formalismo inerente ao testamento, inv\u00f3lucro que tem em mira validamente proteger a vontade do morto, tal formalismo deve ser adaptado \u00e0 \u00e9poca do computador, para servir \u00e0quelas duas institui\u00e7\u00f5es, dinamizando-se as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil, j\u00e1 anacr\u00f4nicas, hoje mero exemplo de academismo jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed porque plenamente dispens\u00e1vel o excessivo n\u00famero de regras para interpretar a linguagem testament\u00e1ria.\u201d (cf. &#8220;Direito Civil; 3\u00aa ed., Ed. Atlas, vol.VII, pp. 127\u2044128, S\u00e3o Paulo, 2003).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com isso em mente, devemos observar que, em mat\u00e9ria testament\u00e1ria, a interpreta\u00e7\u00e3o volta-se no intuito de fazer prevalecer a vontade do testador, que dever\u00e1 orientar, inclusive, o magistrado quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do sistema de nulidades, que somente n\u00e3o poder\u00e1 ser afastado, diante da exist\u00eancia de fato concreto, pass\u00edvel de colocar em d\u00favida a pr\u00f3pria faculdade que tem o testador de livremente dispor acerca de seus bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Confiram-se, a esse respeito, os seguintes precedentes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;<em>TESTAMENTO CERRADO. Auto de aprova\u00e7\u00e3o. Falta de assinatura do testador.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inexistindo qualquer impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o da vontade, com a efetiva entrega do documento ao oficial, tudo confirmado na presen\u00e7a das testemunhas numerarias, a falta de assinatura do testador no auto de aprova\u00e7\u00e3o \u00e9 irregularidade insuficiente para, na esp\u00e9cie, causar a invalidade do ato. Art. 1638 do CCivil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Recurso n\u00e3o conhecido.<\/em>&#8221; (REsp 223799\u2044SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, DJ 17\u204412\u20441999 p. 379)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;<em>TESTAMENTO CERRADO. ESCRITURA A ROGO.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00c3O IMPORTA EM NULIDADE DO TESTAMENTO CERRADO O FATO DE N\u00c3O HAVER SIDO CONSIGNADO, NA CEDULA TESTAMENTARIA, NEM NO AUTO DE APROVA\u00c7\u00c3O, O NOME DA PESSOA QUE, A ROGO DO TESTADOR, O DATILOGRAFOU.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">INEXISTENCIA, NOS AUTOS, DE QUALQUER ELEMENTO PROBATORIO NO SENTIDO DE QUE QUALQUER DOS BENEFICIARIOS HAJA SIDO O ESCRITOR DO TESTAMENTO, OU SEU CONJUGE, OU PARENTE SEU. EXEGESE RAZOAVEL DOS ARTIGOS 1638, I, E 1719, I, COMBINADOS, DO CODIGO CIVIL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ENTENDE-SE CUMPRIDA A FORMALIDADE DO ARTIGO 1638, XI, DO CODIGO CIVIL, SE O ENVELOPE QUE CONTEM O TESTAMENTO ESTA CERRADO, COSTURADO E LACRADO, CONSIGNANDO O TERMO DE APRESENTA\u00c7\u00c3O SUA ENTREGA AO MAGISTRADO SEM VESTIGIO ALGUM DE VIOLA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>RECURSO ESPECIAL N\u00c3O CONHECIDO<\/em>.&#8221; (REsp 228\u2044MG, Rel. Ministro ATHOS CARNEIRO, QUARTA TURMA, DJ 04\u204412\u20441989 p. 17884)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, vetusta \u00e9 a li\u00e7\u00e3o, advinda do Supremo Tribunal Federal, de que &#8220;<em>a insanidade mental do testador, causa de anula\u00e7\u00e3o do testamento tem de ser provada inequ\u00edvoca e completamente, pois a capacidade \u00e9 sempre presumida<\/em>.&#8221; (RE 21731, Relator(a): Min. LUIZ GALLOTTI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20\u204404\u20441953, ADJ DATA 05-10-1953 PP-02934).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Seguindo esse eixo interpretativo \u00e9 que o tribunal <em>a quo<\/em> decidiu a lide, sopesando o depoimento das testemunhas que participaram do encerramento do testamento em quest\u00e3o, para ent\u00e3o concluir:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;<em>Nada se provou acerca da capta\u00e7\u00e3o da vontade da testadora, a n\u00e3o ser que se dotasse as meras insinua\u00e7\u00f5es vertidas dos autos de par\u00e2metros de prova cabal e irrefut\u00e1vel&#8221; (fls. 609).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Frise-se que o essencial, em sede de testamento cerrado, \u00e9 que o escrito disponente dos bens do testador encerre o desejo pelo mesmo expressamente manifestado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Isso, convenhamos, ocorreu na hip\u00f3tese questionada neste apelo, posto que as testemunhas da apresenta\u00e7\u00e3o do testamento em cart\u00f3rio presenciaram essa apresenta\u00e7\u00e3o, tendo ouvido da testadora a declara\u00e7\u00e3o de ser aquela a sua vontade&#8221; (fls. 611\u2044612).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Quanto ao poss\u00edvel descumprimento de algumas solenidades previstas em lei, mormente aquela relativa \u00e0 n\u00e3o presen\u00e7a simult\u00e2nea de cinco testemunhas no ato da entrega do testamento pela de cujus e quando da lavratura do termo de encerramento do testamento atacado, tem-se que a prova n\u00e3o \u00e9 firme e precisa a encampar as assertivas das acionantes; nenhum admin\u00edculo probante existe, de outro lado, a afirmar que as testemunhas testament\u00e1rias tenham assinado o ato de disposi\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o em dias sucessivos.&#8221; <\/em>(fls. 612)<em>.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, nessa quadra, \u00e9 de se ponderar, nos termos da jurisprud\u00eancia desta Casa, que &#8220;<em>o rigor formal deve ceder ante a necessidade de se atender \u00e0 finalidade do ato, regularmente praticado pelo testador<\/em>.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Confira-se:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;<em>RECURSO ESPECIAL. TESTAMENTO PARTICULAR. VALIDADE. ABRANDAMENTO DO RIGOR FORMAL. RECONHECIMENTO PELAS INST\u00c2NCIAS DE ORIGEM DA MANIFESTA\u00c7\u00c3O LIVRE DE VONTADE DO TESTADOR E DE SUA CAPACIDADE MENTAL. REAPRECIA\u00c7\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. INADMISSIBILIDADE. S\u00daMULA 7\u2044STJ.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; A reaprecia\u00e7\u00e3o das provas que nortearam o ac\u00f3rd\u00e3o hostilizado \u00e9 vedada nesta Corte, \u00e0 luz do enunciado 7 da S\u00famula do Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; N\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade do ato de disposi\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade (testamento particular), apontando-se preteri\u00e7\u00e3o de formalidade essencial (leitura do testamento perante as tr\u00eas testemunhas), quando as provas dos autos confirmam, de forma inequ\u00edvoca, que o documento foi firmado pelo pr\u00f3prio testador, por livre e espont\u00e2nea vontade, e por tr\u00eas testemunhas id\u00f4neas, n\u00e3o pairando qualquer d\u00favida quanto \u00e0 capacidade mental do de cujus, no momento do ato. O rigor formal deve ceder ante a necessidade de se atender \u00e0 finalidade do ato, regularmente praticado pelo testador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Recurso especial n\u00e3o conhecido, com ressalva quanto \u00e0 terminologia<\/em>.&#8221; (REsp 828616\u2044MG, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, DJ 23\u204410\u20442006 p. 313)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, foi afastada pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo a incapacidade mental do testador no momento da elabora\u00e7\u00e3o do testamento, n\u00e3o tendo os recorrentes se insurgido quanto a tal quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o ao aspecto formal do testamento, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido consignou que &#8220;o ato testament\u00e1rio se revelou formalmente perfeito, como certificado pelo oficial. Tal certid\u00e3o tem f\u00e9 p\u00fablica, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio&#8221; (fl. 2352). Afirmou, ainda, que os autores &#8220;n\u00e3o trouxeram elementos probat\u00f3rios suficientes \u00e0 desconstitui\u00e7\u00e3o do ato, permanecendo, portanto, a presun\u00e7\u00e3o de sua veracidade e regularidade&#8221; (fl. 2352). Al\u00e9m disso, o Desembargador Alfredo Migliore, ao julgar a apela\u00e7\u00e3o, referiu o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;\u00c9 evidente que a lucidez do testador deve ser aferida no momento da leitura e da assinatura do testamento. Obviamente, al\u00e9m do advogado que o deve ter assistido \u00e0 ocasi\u00e3o, e do escriv\u00e3o, que portou f\u00e9 ser aquela sua vontade, cinco (5) pessoas testemunharam, que o o Sr. Amador Aguiar sabia o que estava fazendo, era quilo que ele queria&#8221; (fl. 2103).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, fica evidente a inocorr\u00eancia de demonstra\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o \u00e0s formalidades legais do art. 1632 do CC\u204416, sendo o Tribunal <em>a quo<\/em> soberano na aprecia\u00e7\u00e3o das provas, n\u00e3o cabendo a esta Corte, em sede de recurso especial, reapreciar o conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio da causa na busca de elementos que possam levar \u00e0 conclus\u00e3o de que, de fato, n\u00e3o foram observados os requisitos de validade, por for\u00e7a do que disp\u00f5e a S\u00famula 07\u2044STJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Em rela\u00e7\u00e3o aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, sem raz\u00e3o os recorrentes. A senten\u00e7a condenou os r\u00e9us ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor corrigido da causa (Cr$ 1.000.000,00 &#8211; hum milh\u00e3o de cruzeiros). Contudo, com o julgamento da apela\u00e7\u00e3o, houve a total reforma da senten\u00e7a que julgou procedente o pedido. Com isso, cabia ao Tribunal enfrentar novamente a quest\u00e3o referente aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, n\u00e3o sendo obrigado a simplesmente inverter os encargos da sucumb\u00eancia. Considerando que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido julgou improcedente o pedido, a fixa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios deve se dar pautada no art. 20, \u00a7 4\u00ba, do CPC. Por tal raz\u00e3o, entendeu o Tribunal <em>a quo<\/em>, por aprecia\u00e7\u00e3o equitativa, fixar os honor\u00e1rios em R$ 150.000,00. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em ofensa aos arts. 460 e 515 do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. \u00c9 o voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO-VISTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044RS):<\/strong> Em s\u00edntese, impugnam os recorrentes o testamento &#8220;sub judice&#8221;, sob um fundamento b\u00e1sico: n\u00e3o observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da unidade do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inicialmente, supero as alega\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00e3o aos arts. 535, 165, 458, 460 e 515 do CPC, acompanhando o voto do douto Relator, assim como em rela\u00e7\u00e3o aos honor\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m afasto a argui\u00e7\u00e3o de deser\u00e7\u00e3o, suscitada nas contrarraz\u00f5es, porquanto eventual constata\u00e7\u00e3o da insufici\u00eancia do valor recolhido a t\u00edtulo de preparo, pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, ensejaria, necessariamente, oportunidade de complementa\u00e7\u00e3o, na linha da jurisprud\u00eancia pac\u00edfica desta Corte, como se colhe dos seguintes julgados, representativos do entendimento consolidado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSUAL CIVIL. APELA\u00c7\u00c3O. PREPARO INSUFICIENTE. N\u00c3O COMPROVA\u00c7\u00c3O, NO MOMENTO DA INTERPOSI\u00c7\u00c3O DO RECURSO, DA PARTE RELATIVA AO PORTE DE REMESSA E RETORNO. CPC, ART. 511.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. O preparo do recurso diz respeito ao pagamento de todas as despesas processuais para que ele possa prosseguir, inserindo-se tamb\u00e9m nesse conceito gen\u00e9rico o valor correspondente ao porte de remessa e retorno.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. <strong><em>A insufici\u00eancia do valor recolhido a t\u00edtulo de preparo, no momento da interposi\u00e7\u00e3o do recurso, n\u00e3o pode ser compreendida como falta do seu pagamento, devendo ser assegurada \u00e0 parte a oportunidade para a sua complementa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Embargos de diverg\u00eancia conhecidos, mas rejeitados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(EREsp 202.682\u2044RJ, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 02\u204410\u20442002, DJ 19\u204405\u20442003, p. 107).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSUAL CIVIL. INSUFICI\u00caNCIA DE PREPARO. ART. 511, \u00a7 2\u00ba, DO CPC. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DO VALOR CORRESPONDENTE AO PORTE DE REMESSA E RETORNO. DESER\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONFIGURADA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. O preparo do recurso consiste na efetua\u00e7\u00e3o, por parte do recorrente, do pagamento dos encargos financeiros que dizem respeito ao recurso interposto, e que englobam: as custas do processamento do recurso nos tribunais, e os portes de remessa e retorno dos autos ou do instrumento, no caso de agravo nesta modalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. <strong><em>A insufici\u00eancia do preparo, in casu, o recolhimento a menor do valor devido a t\u00edtulo de porte e retorno dos autos, n\u00e3o implica, em princ\u00edpio, a incid\u00eancia autom\u00e1tica da pena de deser\u00e7\u00e3o, haja vista a previs\u00e3o de concess\u00e3o de 5 dias para a complementa\u00e7\u00e3o do mesmo, a teor do art. 511, \u00a7 2\u00b0, do CPC<\/em><\/strong>. Precedentes jurisprudenciais do STJ: RESP 886502, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 15.12.2006; RESP 725549 Ministro Luiz Fux, DJ 27\u204404\u20442006; AG 568109\u2044MA, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJU 15\u204404\u20442004; RESP 203675\u2044RJ, Relator Ministro Barros Monteiro, DJU 13\u204409\u20441999; RESP 192727\u2044RJ, Relator Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJU 15\u204403\u20441999; RESP 262678\u2044MG, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJU 11\u204406\u20442001 e RESP 460420\u2044MG, Relator Ministro Jos\u00e9 Delgado, DJU 11\u204409\u20442003.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. A complementa\u00e7\u00e3o do preparo deve ser oportunizada antes da decreta\u00e7\u00e3o da deser\u00e7\u00e3o n\u00e3o merecendo reparos o ac\u00f3rd\u00e3o da Corte de origem que assim procedeu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Agravo regimental desprovido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(AgRg no Ag 858.335\u2044GO, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04\u204403\u20442008, DJe 07\u204405\u20442008).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, referida alega\u00e7\u00e3o n\u00e3o poderia ensejar o n\u00e3o conhecimento do recurso especial, sob pena de a des\u00eddia da Corte <em>a quo,<\/em> quanto \u00e0 indispens\u00e1vel intima\u00e7\u00e3o dos recorrentes para eventual complementa\u00e7\u00e3o do preparo, configurar ofensa ao princ\u00edpio constitucional do devido processo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 no que diz com a incapacidade mental do testador no momento da elabora\u00e7\u00e3o do testamento, os recorrentes n\u00e3o aventaram, no especial, tal fundamento, da\u00ed que n\u00e3o enfrento a quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo os recorrentes, &#8220;<em>o testamento foi adrede preparado em cart\u00f3rio, digitado em computador, sendo impresso no livro de notas, sem a presen\u00e7a indispens\u00e1vel do testador e das testemunhas, e levado j\u00e1 pronto e acabado para a resid\u00eancia da r\u00e9, em outro dia (cf. anota\u00e7\u00e3o no documento de fls. 300 &#8211; 2\u00ba vol.), para ali se colher a assinatura do testador e das testemunhas que l\u00e1 aguardavam o Escriv\u00e3o Interino<\/em>&#8221; (fl. 2431, vol. 13).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E continuam: &#8220;<em>As testemunhas e o testador n\u00e3o assistiram todo o ato. O testamento foi lavrado em Cart\u00f3rio &#8211; sem a presen\u00e7a de Amador Aguiar e das testemunhas &#8211; para depois, em outro dia e local, serem colhidas as assinaturas daqueles que, para a validade do testamento, deveriam ter presenciado todo o ato, do come\u00e7o ao fim. Testamento assim lavrado \u00e9 nulo de pleno direito, porque o art. 1.632 do C\u00f3digo Civil anterior exige que o ato seja uno e presenciado, o tempo todo, pelo testador, pelas testemunhas e pelo Tabeli\u00e3o<\/em>&#8221; (fl. 2431, vol. 13).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais adiante arrolam os recorrentes esc\u00f3lio de Orlando Gomes: &#8220;<em>O testamento tem de ser escrito em presen\u00e7a das testemunhas, que n\u00e3o podem, portanto, afastar-se do local onde est\u00e1 a ser lavrado. Importa que assistam a todo o ato. Devem permanecer juntas ao tabeli\u00e3o e ao testador at\u00e9 a conclus\u00e3o da escritura. (&#8230;) (In &#8220;Sucess\u00f5es, 2\u00aa. ed. Forense, pags. 130 e 131)<\/em>&#8221; (fl. 2439, vol. 13).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta linha, o parecer do Prof. Rui Geraldo Camargo Viana registra que &#8220;<em>h\u00e1, inequivocamente, quebra da unidade do ato, quando o testamento \u00e9 redigido no Cart\u00f3rio de Notas, sem a presen\u00e7a do testador e das testemunhas, baseado em minuta previamente elaborada, e, somente depois de dias, ser levado \u00e0 casa do testador para ser assinado por ele e pelas testemunhas<\/em>&#8221; (fl. 2855, vol. 14).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E acrescenta o citado parecerista: &#8220;<em>(&#8230;) as declara\u00e7\u00f5es do Escriv\u00e3o Interino n\u00e3o correspondem ao que est\u00e1 certificado no Livro de Notas. (&#8230;) quando se examina a certid\u00e3o extra\u00edda do Livro de Notas do Escriv\u00e3o Interino e por ele autenticada, come\u00e7a-se a perceber que n\u00e3o foi desse modo que os fatos efetivamente ocorreram. Nota-se que o testamento foi escrito via computador, gravado em disquete pr\u00f3prio, impresso e finalmente prensado no Livro de Notas, ou seja, n\u00e3o houve ditado do testador, pois o testamento veio pronto de Cart\u00f3rio. O testador teria elaborado uma minuta que continha as disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade. Essa minuta n\u00e3o foi redigida na presen\u00e7a das testemunhas, nem sua entrega em Cart\u00f3rio foi acompanhada por elas. N\u00e3o houve ditado do testador, como assegurou o Escriv\u00e3o. A lavratura do testamento foi feita em Cart\u00f3rio, sem a presen\u00e7a do testador e das testemunhas, e somente dias depois foi levada \u00e0 casa de Amador Aguiar. Essas afirma\u00e7\u00f5es foram tamb\u00e9m confirmadas por Cleide Aguiar (&#8230;)<\/em>&#8221; (parecer de fls. 2856\u20442857, vol. 14).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E arremata o parecer: &#8220;<em>A mitiga\u00e7\u00e3o das formalidades legais deve ser feita apenas excepcionalmente, nunca indiscriminadamente, em raz\u00e3o de ser a \u00fanica garantia para assegurar a veracidade da vontade manifestada pelo testador (&#8230;). Apenas quando n\u00e3o existe d\u00favida alguma acerca da lisura na elabora\u00e7\u00e3o do testamento \u00e9 que a mitiga\u00e7\u00e3o das formalidades ser\u00e1 admitida, desde que justificada<\/em>&#8221; (fl. 2874, vol. 14).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O douto Relator, em seu voto aduz que &#8220;<em>n\u00e3o restando demonstrado que o testador, ao tempo da elabora\u00e7\u00e3o do testamento, sofria de doen\u00e7a mental que o impedisse de ter o devido discernimento sobre o que estava declarando, deve prevalecer a vontade do testador, ainda que se sustente a ocorr\u00eancia de eventual inobserv\u00e2ncia aos requisitos formais do testamento, que, no caso, n\u00e3o restou comprovada<\/em>&#8221; (fl. 5, do voto).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E prossegue: &#8220;<em>o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido consignou que o &#8216;ato testament\u00e1rio se revelou formalmente perfeito, como certificado pelo oficial. Tal certid\u00e3o tem f\u00e9 p\u00fablica, at\u00e9 prova em contr\u00e1rio&#8217;<\/em>&#8221; (fl. 2352). Asseverou, ainda, que os autores &#8220;<em>n\u00e3o trouxeram elementos probat\u00f3rios suficientes \u00e0 desconstitui\u00e7\u00e3o do ato, permanecendo, portanto, a presun\u00e7\u00e3o de sua veracidade e regularidade<\/em>&#8221; (fl. 9, do voto).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E conclui: &#8220;<em>n\u00e3o cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, reapreciar o conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio<\/em>&#8221; (fl. 9, do voto).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tenho que raz\u00e3o assiste ao douto Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O parecer encartado pelos pr\u00f3prios recorrentes, a meu sentir, fornece a chave da solu\u00e7\u00e3o do problema, quando assinala que a mitiga\u00e7\u00e3o das formalidades pode ser admitida, desde que justificada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, no caso, o que se acoima o testamento \u00e9 de n\u00e3o ter seguido o figurino legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, os autos demonstraram que a n\u00e3o subsun\u00e7\u00e3o exata dos fatos \u00e0 norma, nem por isto feriu a lisura na elabora\u00e7\u00e3o do testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ilustrado Prof. Ruy Rosado de Aguiar J\u00fanior, em seu douto parecer, registra que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 unicidade do ato, &#8220;<em>o que se quer \u00e9 que a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade do testador, a leitura do texto e a sua assinatura por todos (testemunhas, testador e tabeli\u00e3o) aconte\u00e7am em um mesmo ato, sem interrup\u00e7\u00f5es significativas que possam lan\u00e7ar d\u00favida sobre a identidade entre o que foi declarado e a final registrado. Por isso, n\u00e3o teria validade o testamento se a declara\u00e7\u00e3o de vontade do testador ocorresse em certo dia e local, e as assinaturas das testemunhas fossem colhidas em outro. Na esp\u00e9cie, essa unicidade foi guardada, pois, no dia consignado no instrumento, aconteceu a declara\u00e7\u00e3o do testador, a leitura do texto e a sua assinatura, com a participa\u00e7\u00e3o das pessoas mencionadas na lei<\/em>&#8221; (fls. 2801 e 2802, vol. 14).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrap\u00f5em, todavia, os recorrentes alegando que o testamento n\u00e3o foi lavrado na presen\u00e7a do testador, nem das testemunhas. Foi lavrado no cart\u00f3rio e levado \u00e0 resid\u00eancia do testador para que fosse assinado. N\u00e3o foi ditado pelo testador na presen\u00e7a de cinco testemunhas que, portanto, n\u00e3o assistiram a todo ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, o Tribunal paulista respondeu a esta quest\u00e3o, analisando faticamente os autos, para concluir: &#8220;<em>o que faz irrelevante o fato do Oficial, de posse da minuta que lhe fora entregue pelo testador, haver se dirigido inicialmente ao tabelionato, para fazer imprimir o testamento no livro pr\u00f3prio do cart\u00f3rio, e depois com ele voltar \u00e0 resid\u00eancia do Sr. Amador Aguiar, para dar cumprimento \u00e0s demais formalidades legais<\/em>&#8221; (fl. 2114).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A sa\u00fade do testador, homem de mais de 85 anos, justifica que ele n\u00e3o tenha previamente se dirigido ao cart\u00f3rio, e sim, que tenha encaminhado minuta ao cart\u00f3rio, sendo que o Oficial, formalizada esta, tenha voltado \u00e0 resid\u00eancia e lido o seu conte\u00fado, perante as pessoas j\u00e1 mencionadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendo, pois, que a lisura na elabora\u00e7\u00e3o do testamento n\u00e3o padece de d\u00favidas e que a mitiga\u00e7\u00e3o da formalidade est\u00e1 amplamente justificada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, nesta linha j\u00e1 decidiu o STF:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;N\u00e3o \u00e9 nulo o testamento feito mediante entrega, pelo testador, de minuta preparada por terceiro, mas com a declara\u00e7\u00e3o por ele refeita, perante o not\u00e1rio e as testemunhas, de que aquele \u00e9 o seu testamento&#8221; (Revista Forense, 92\u2044393).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;N\u00e3o \u00e9 indispens\u00e1vel que a testadora dite sua vontade, se a minuta que entregou ao tabeli\u00e3o \u00e9 por ela declarada como a contendo assim a ratifica perante as testemunhas (ERE 56.359,RS, Pleno, DJU de 1.12.1967).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz com a incid\u00eancia da letra &#8220;c&#8221; do inciso III do art. 105 da Carta Federal, n\u00e3o restou caracterizado o diss\u00eddio jurisprudencial, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o do art. 1632 do C\u00f3digo Civil de 1916.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A diverg\u00eancia jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunst\u00e2ncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indica\u00e7\u00e3o da similitude f\u00e1tica e jur\u00eddica entre eles. Indispens\u00e1vel a transcri\u00e7\u00e3o de trechos dos relat\u00f3rio e do voto do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo anal\u00edtico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpreta\u00e7\u00e3o legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC e art. 255 do RI\u2044STJ), impede o conhecimento do recurso especial, com base na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso III do art. 105 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No caso em tela h\u00e1 diverg\u00eancias f\u00e1ticas entre o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e os paradigmas, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o foi demonstrada a diverg\u00eancia no termos do Regimento Interno do STJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tais raz\u00f5es acompanho o voto do Relator, com estes subs\u00eddios, negando provimento ao recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO-VOGAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXMO. SR. MINISTRO MASSAMI UYEDA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Srs. Ministros, tamb\u00e9m havia recebido antecipadamente o voto do Sr. Ministro Vasco Della Giustina, atentei muito para as sustenta\u00e7\u00f5es orais que foram aqui apresentadas, mas \u00e9 ineg\u00e1vel que a quest\u00e3o esbarra na S\u00famula 7. Saber se houve essas falhas na manifesta\u00e7\u00e3o de vontade do falecido e que a pr\u00f3pria prova pericial demonstrou que estava em plena sanidade mental, \u00e9 um \u00f3bice intranspon\u00edvel para a an\u00e1lise, aqui, no recurso. E mesmo porque, tamb\u00e9m, confortado com essa jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal, j\u00e1 antiga, mas que espelha a realidade, n\u00e3o h\u00e1 nada de excepcional em se aceitar uma minuta para que se prepare esse testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acompanho o voto do eminente Relator e nego provimento ao recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 4599 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 18 de Maio de 2011.\u00a0<strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE ANULA\u00c7\u00c3O DE TESTAMENTO P\u00daBLICO. FORMALIDADES LEGAIS. PREVAL\u00caNCIA DA VONTADE DO TESTADOR. 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