{"id":3594,"date":"2011-04-08T18:02:06","date_gmt":"2011-04-08T20:02:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3594"},"modified":"2011-04-08T18:02:06","modified_gmt":"2011-04-08T20:02:06","slug":"tjsp-obrigacao-de-fazer-outorga-de-escritura-publica-compromisso-de-compra-e-venda-preco-pago-integralmente-reus-sao-sucessores-dos-espolios-promitentes-vendedores-obrigacao-caracterizada-desn","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3594","title":{"rendered":"TJ|SP: Obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Outorga de escritura p\u00fablica. Compromisso de compra e venda. Pre\u00e7o pago integralmente. R\u00e9us s\u00e3o sucessores dos esp\u00f3lios promitentes vendedores. Obriga\u00e7\u00e3o caracterizada. Desnecessidade de outorga ux\u00f3ria. Apelante n\u00e3o pode mais usar, gozar e dispor do bem, consequentemente, ausentes os requisitos da titularidade do dom\u00ednio. Dimens\u00f5es do terreno s\u00e3o aquelas constantes do instrumento de compromisso de compra e venda. Diferen\u00e7a de \u00e1rea envolvendo suposta desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem pertin\u00eancia com esta demanda. Apelo desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Outorga de escritura p\u00fablica. Compromisso de compra e venda. Pre\u00e7o pago integralmente. R\u00e9us s\u00e3o sucessores dos esp\u00f3lios promitentes vendedores. Obriga\u00e7\u00e3o caracterizada. Desnecessidade de outorga ux\u00f3ria. Apelante n\u00e3o pode mais usar, gozar e dispor do bem, consequentemente, ausentes os requisitos da titularidade do dom\u00ednio. Dimens\u00f5es do terreno s\u00e3o aquelas constantes do instrumento de compromisso de compra e venda. Diferen\u00e7a de \u00e1rea envolvendo suposta desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem pertin\u00eancia com esta demanda. Apelo desprovido. <strong>(TJSP \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 990.10.262024-7 \u2013 S\u00e3o Paulo \u2013 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 Rel. Des. Natan Zelinschi de Arruda \u2013 DJ 16.12.2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento ao recurso. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmo. Desembargadores TEIXEIRA LEITE (Presidente) e FRANCISCO LOUREIRO. S\u00e3o Paulo, 25 de novembro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA \u2013 RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1. <\/strong>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta tempestivamente com base na r. senten\u00e7a de fls. 111\/113, que julgou procedente em parte a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, envolvendo im\u00f3vel urbano.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega o apelante que existe impedimento para a lavratura da escritura, uma vez que os titulares do dom\u00ednio s\u00e3o casados, e os c\u00f4njuges n\u00e3o foram citados para a a\u00e7\u00e3o, tendo, inclusive, feito refer\u00eancia a textos legais. Continuando declarou que h\u00e1 discrep\u00e2ncia entre o pedido formulado e a \u00e1rea total vendida ao apelado, j\u00e1 que n\u00e3o fora alienada a \u00e1rea atingida pela desapropria\u00e7\u00e3o. A seguir disse que a senten\u00e7a destoa das normas da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, pois retificou a \u00e1rea e determinou a lavratura da escritura e do registro no cart\u00f3rio competente. Por \u00faltimo requereu o provimento do apelo, a fim de que a a\u00e7\u00e3o seja julgada improcedente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso foi contra-arrazoado, rebatendo integralmente a pretens\u00e3o do apelante, fls. 128\/132.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. <\/strong>A r. senten\u00e7a apelada merece ser mantida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelado adquiriu o im\u00f3vel como demonstra o documento de fls. 08\/09, sendo que os r\u00e9us reconheceram a quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deste modo, o im\u00f3vel objeto da aliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o mais integrava o patrim\u00f4nio dos esp\u00f3lios, por conseguinte, o apelante, na condi\u00e7\u00e3o de herdeiro, n\u00e3o recebera a propriedade, mesmo porque, n\u00e3o exercia a posse e nem poderia usar, gozar e dispor do bem, configurando, ent\u00e3o, um dom\u00ednio vazio, o que, inclusive, a doutrina tem entendido n\u00e3o ser \u00f3bice para a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Oportuna a transcri\u00e7\u00e3o jurisprudencial:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201c(&#8230;) Lembre-se, por\u00e9m, tratar-se o contrato de compromisso de compra e venda de preliminar impr\u00f3prio, pois concentra toda a carga negocial do contrato definitivo e transfere desde logo ao promitente comprador as faculdades federadas do dom\u00ednio (ius utendi, fruendi e abutendi). Remanesce nas m\u00e3os do promitente vendedor um dom\u00ednio vazio de conte\u00fado, com fun\u00e7\u00e3o estrita de garantia do recebimento do pre\u00e7o. Recebido o pre\u00e7o, at\u00e9 mesmo a fun\u00e7\u00e3o de garantia se esvai, somente restando o dever de outorgar a escritura definitiva (cfr. De minha autoria, Responsabilidade Civil no Compromisso de Compra e Venda, in Responsabilidade Civil e sua Interpreta\u00e7\u00e3o nos Trinunais, diversos autores coordenados por Regina Beatriz Tavares da Silva, S\u00e9rie GVLaw, Editora Saraiva).\u201d <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n.\u00ba 399.347-4\/4-00. Relator Desembargador Francisco Loureiro. Quarta C\u00e2mara de Direito Privado. J. 17-09-2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3. <\/strong>Conv\u00e9m ressaltar que n\u00e3o se vislumbra a necessidade de litiscons\u00f3rcio passivo no que corresponde aos c\u00f4njuges, pois a obriga\u00e7\u00e3o decorre de transmiss\u00e3o da heran\u00e7a, uma vez que os esp\u00f3lios dos genitores dos r\u00e9us \u00e9 que foram os promitentes vendedores, consequentemente, caberia a  eles a outorga da escritura ao compromiss\u00e1rio comprador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, o comparecimento dos c\u00f4njuges dos integrantes do polo passivo n\u00e3o se faz presente, haja vista a dispensa da outorga ux\u00f3ria no compromisso de compra e venda, conforme not\u00f3rio entendimento tanto da doutrina quanto da jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o esc\u00f3lio de Francisco Eduardo Loureiro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cCuriosamente, por\u00e9m, o Superior Tribunal de<\/em> <em>Justi\u00e7a, que tanto prestigia e acentua os efeitos do<\/em> <em>compromisso de compra e venda, entende, de modo<\/em> <em>tranquilo, que &#8216;a aus\u00eancia e outorga ux\u00f3ria n\u00e3o \u00e9<\/em> <em>causa de invalidade do compromisso de compra e<\/em> <em>venda, tendo em vista sua natureza obrigacional&#8217;<\/em> <em>(AgRg dos EDcl no Ag 670.538\/PR, rel. Min. Castro<\/em> <em>Filho, j. 1\u00ba-3-2007). Isso porque &#8216;promessa de<\/em> <em>compra e venda gera apenas efeitos obrigacionais,<\/em> <em>n\u00e3o sendo, pois, a outorga da mulher, requisito de<\/em> <em>validade do pacto firmado&#8217; (REsp 677.177\/PR, rel.<\/em> <em>Min. Nancy Andrighi, j. 2-12-2004; tamb\u00e9m Resp<\/em> <em>37.466\/RS, rel. Min. S\u00e1lvio Figueiredo, REsp 36.413,<\/em> <em>Min. Eduardo Ribeiro). Claro que a jurisprud\u00eancia<\/em> <em>acima citada se refere exclusivamente a contratos<\/em> <em>n\u00e3o levados ao registro imobili\u00e1rio, ou seja, que n\u00e3o<\/em> <em>se converteram em direito real de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O art. 434 do novo C\u00f3digo Civil, ao regular a responsabilidade daquele que promete fato de terceiro, disp\u00f5e que &#8216;tal responsabilidade n\u00e3o existir\u00e1 se o terceiro for o c\u00f4njuge do promitente, dependendo da sua anu\u00eancia o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indeniza\u00e7\u00e3o de algum modo, venha recair sobre seus bens&#8217;. H\u00e1 n\u00edtida tend\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a a admitir a validade do neg\u00f3cio, que apenas n\u00e3o produzir\u00e1 efeitos, diretos ou indiretos, sobre o patrim\u00f4nio do c\u00f4njuge que n\u00e3o consentiu.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A dispensa de outorga ux\u00f3ria para a celebra\u00e7\u00e3o do compromisso de compra e venda gerou efeitos reflexos, quanto \u00e0 necessidade de notifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge, para fim de convers\u00e3o da mora em inadimplemento absoluto.  O entendimento atual do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 no sentido de que &#8216;a notifica\u00e7\u00e3o da mulher, no caso de promessa de compra e venda onde figura apenas o marido, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, se faz desnecess\u00e1ria para efeito de constitui\u00e7\u00e3o em mora&#8217; (Resp 599.512\/RN, rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves, RSTJ, 185\/465).\u201d <\/em>(Carlos Alberto Dabus<em> <\/em>Maluf e outros. Responsabilidade Civil e sua<em> <\/em>Repercuss\u00e3o nos Tribunais. Editora Saraiva. 2\u00aa<em> <\/em>edi\u00e7\u00e3o. 2009. P\u00e1gs. 230\/231)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisprudencial assim entende:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cCivil. Compromisso de compra e venda. Natureza<\/em> <em>jur\u00eddica pessoal do direito. Outorga <strong>ux\u00f3ria.<\/strong><\/em> <em>Desnecessidade. Instrumento n\u00e3o registrado.<\/em> <em>Validade. A\u00e7\u00e3o <strong>cominat\u00f3ria <\/strong>ou adjudica\u00e7\u00e3o<\/em> <em>compuls\u00f3ria. Precedentes da Turma. Doutrina e<\/em> <em>jurisprud\u00eancia em recente estudo do prof.<\/em> <em>Humberto Theodoro J\u00fanior. Recurso desprovido. I &#8211;<\/em> <em>Tendo em vista a natureza eminentemente pessoal<\/em> <em>dos direitos resultantes do contrato de<\/em> <em>compromisso de compra e venda, desnecess\u00e1ria a<\/em> <em>outorga <strong>ux\u00f3ria <\/strong>da mulher que firmou o pacto. II<\/em> <em>Dispens\u00e1vel tamb\u00e9m a inscri\u00e7\u00e3o do instrumento no<\/em> <em>registro imobili\u00e1rio como condi\u00e7\u00e3o de<\/em> <em>procedibilidade das a\u00e7\u00f5es <strong>cominat\u00f3ria e<\/strong><\/em> <em>adjudicat\u00f3ria, se o que se pretende e fazer valer os<\/em> <em>direitos entre as partes contratantes.\u201d (Resp<\/em> <em>37.466\/RS; Recurso Especial 1993\/0021578-7.<\/em> <em>Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira. Quarta<\/em> <em>Turma. J. 25\/11\/1996)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4. <\/strong>Quest\u00f5es outras sobre as medidas e confronta\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel devem levar em considera\u00e7\u00e3o o que fora efetivamente pactuado, constando expressamente da cl\u00e1usula I do compromisso de compra e venda, fls. 08, a seguinte descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel: terreno com 9,23 metros de frente e fundos, e 31 metros nas laterais, perfazendo a \u00e1rea total de 286,13 m\u00b2.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destaque-se que existe pend\u00eancia sobre a diferen\u00e7a de 7,60  metros da frente aos fundos do im\u00f3vel, ante suposta desapropria\u00e7\u00e3o, o que em nada altera a obriga\u00e7\u00e3o do polo passivo, que deve se limitar \u00e0 \u00e1rea descrita no instrumento de compromisso de compra e venda de fls. 08\/09.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. <\/strong>Por \u00faltimo, os pr\u00f3prios r\u00e9us reconheceram a ocorr\u00eancia da quita\u00e7\u00e3o, portanto, a obriga\u00e7\u00e3o da outorga da escritura deve sobressair, com a ressalva envolvendo as dimens\u00f5es do terreno em refer\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6. <\/strong>Com base em tais fundamentos, <strong>nega-se provimento ao apelo.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA \u2013 RELATOR.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim Eletr\u00f4nico n\u00ba 4536 \u2013 Grupo Serac \u2013 S\u00e3o Paulo, 08 de Abril de 2011.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA Obriga\u00e7\u00e3o de fazer. 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