{"id":3592,"date":"2011-04-08T18:00:41","date_gmt":"2011-04-08T20:00:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3592"},"modified":"2011-04-08T18:00:41","modified_gmt":"2011-04-08T20:00:41","slug":"stj-direito-civil-sucessao-testamentaria-conflito-de-normas-primazia-da-vontade-do-testador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3592","title":{"rendered":"STJ: Direito Civil. Sucess\u00e3o Testament\u00e1ria. Conflito de Normas. Primazia da Vontade do Testador."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO CIVIL. SUCESS\u00c3O TESTAMENT\u00c1RIA. CONFLITO DE NORMAS. PRIMAZIA DA VONTADE DO TESTADOR. I \u2013 Nos termos do artigo 1.750 do C\u00f3digo Civil de 1916 (a que corresponde o art. 1793 do C\u00f3d. Civil de 2002) <em>&#8220;Sobrevindo descendente sucess\u00edvel ao testador, que o n\u00e3o tinha, ou n\u00e3o o conhecia, quando testou, rompe\u2013se o testamento em todas as suas disposi\u00e7\u00f5es, se esse descendente sobreviver ao testador&#8221;<\/em>. II \u2013 No caso concreto, o novo herdeiro, que sobreveio, por ado\u00e7\u00e3o <em>post mortem<\/em>, j\u00e1 era conhecido do testador que expressamente o contemplou no testamento e ali consignou, tamb\u00e9m, a sua inten\u00e7\u00e3o de adot\u00e1\u2013lo. A pretendida incid\u00eancia absoluta do art. 1750 do C\u00f3d Civil de 1916 em vez de preservar a vontade esclarecida do testador, implicaria a sua frustra\u00e7\u00e3o. III \u2013 A aplica\u00e7\u00e3o do texto da lei n\u00e3o deve violar a raz\u00e3o de ser da norma jur\u00eddica que encerra, mas \u00e9 de se recusar, no caso concreto, a incid\u00eancia absoluta do dispositivo legal, a fim de se preservar a <em>mens legis <\/em>que justamente inspirou a sua cria\u00e7\u00e3o. IV \u2013 Recurso Especial n\u00e3o conhecido. <strong>(STJ \u2013 REsp n\u00ba 985.093 \u2013 RJ \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Humberto Gomes de Barros \u2013 Rel. para o ac\u00f3rd\u00e3o Min. Sidnei Beneti \u2013 DJ 24.09.2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, ap\u00f3s a vista regimental do Sr. Ministro Sidnei Beneti, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Sidnei Beneti. Votaram vencidos os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Nancy Andrighi. Votaram com o Sr. Ministro Sidnei Beneti os Srs. Ministros Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ\u2044BA) e Ari Pargendler. Lavrar\u00e1 o ac\u00f3rd\u00e3o o Sr. Ministro Sidnei Beneti.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 05 de agosto de 2010 (Data do Julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro Sidnei Beneti \u2013 Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS:<\/strong> Carlos  Alberto de Carvalho Bumachar exerceu a\u00e7\u00e3o para desconstituir testamento deixado por Albert Farjalla Bumachar. \u00c9 que posteriormente \u00e0 lavratura do testamento malsinado, o autor assumiu a condi\u00e7\u00e3o de herdeiro necess\u00e1rio do <em>de cujus<\/em>, em raz\u00e3o de ado\u00e7\u00e3o.\u00a0A senten\u00e7a declarou procedente pedido, porque a ado\u00e7\u00e3o superveniente imp\u00f5e a desconstitui\u00e7\u00e3o do testamento, a teor do Art. 1.750 do C\u00f3digo Bevil\u00e1qua.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em apela\u00e7\u00e3o, os herdeiros testament\u00e1rios alegaram que n\u00e3o cabia a aplica\u00e7\u00e3o do Art. 1.750. O herdeiro Carlos Alberto j\u00e1 era conhecido do testador que declarara \u00e0 \u00e9poca, o desejo de adot\u00e1\u2013lo. Assim, respeitaria \u00e0 leg\u00edtima quanto ao herdeiro necess\u00e1rio e obedeceria o testamento, quanto \u00e0 parte dispon\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, deu provimento ao recurso. Entendeu que n\u00e3o se aplicava o Art. 1.750 porque o testador, ao fazer as liberalidades, tinha consci\u00eancia de que iria formalizar a ado\u00e7\u00e3o de Carlos Alberto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O autor (Carlos Alberto) op\u00f4s embargos infringentes, dizendo que o voto vencido interpretara corretamente o Art. 1.750 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os embargos foram rejeitados, porque:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Testamento. Ado\u00e7\u00e3o. Rompimento. Art. 1750 do C\u00f3digo Civil de 1916.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em princ\u00edpio, a ado\u00e7\u00e3o posterior ao testamento revoga a liberalidade; exatamente porque a &#8220;ratio legis&#8221; \u00e9 no sentido de romper\u2013se o testamento na presun\u00e7\u00e3o de que o &#8220;de cujus&#8221; n\u00e3o disporia de seus bens se soubesse que iria adotar algu\u00e9m.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, quando no mesmo instrumento, o testador manifesta sua inequ\u00edvoca vontade de adotar menor, tido como filho querido, e ainda assim disp\u00f5e de todos os bens, a s\u00f3 formaliza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o ao depois, inclusive de seu falecimento; apenas se imp\u00f5e a redu\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es, para salvar\u2013se a leg\u00edtima. Recurso desprovido.&#8221; (fl. 334)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed o recurso especial (al\u00ednea &#8220;a&#8221;), queixando\u2013se de ofensa ao Art. 1.750 do C\u00f3digo Bevil\u00e1qua.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recorrente alega que houve equ\u00edvoco do julgado em equiparar duas situa\u00e7\u00f5es absolutamente distintas, como se a mera manifesta\u00e7\u00e3o do desejo de futuramente adotar algu\u00e9m j\u00e1 produzisse, desde logo, os efeitos de uma ado\u00e7\u00e3o j\u00e1 consumada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afirma que a filia\u00e7\u00e3o civil decorrente de ado\u00e7\u00e3o somente se constituiu com a senten\u00e7a que atribuiu o estado de filho de Albert Bumachar. Assim, se a ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o existia como ato jur\u00eddico, ao tempo do testamento, houve ofensa ao Art. 1.750 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cita precedentes do STJ, dizendo que a ado\u00e7\u00e3o somente produz efeitos ap\u00f3s observadas todas as formalidades legais que lhe s\u00e3o inerentes, n\u00e3o bastando a mera manifesta\u00e7\u00e3o, ainda que por instrumento p\u00fablico, da inten\u00e7\u00e3o de adotar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houve contra\u2013raz\u00f5es (fls. 391\u2044419).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROS (Relator):<\/strong> Albert Farjalla Bumachar, por meio de testamento p\u00fablico (1982), disp\u00f4s que seus bens, ap\u00f3s sua morte, deveriam ser divididos em partes iguais entre seus irm\u00e3os, sobrinhos e seu filho de cria\u00e7\u00e3o Carlos Alberto Bumachar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com seu falecimento, Carlos Alberto Bumachar, j\u00e1 na condi\u00e7\u00e3o de filho do <em>de cujus<\/em> (senten\u00e7a judicial \u2013 1991), pediu o rompimento do testamento com suporte no Art. 1.750 do C\u00f3digo Bevil\u00e1qua.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a de 1\u00ba grau julgou procedente o pedido, mas foi reformada, por maioria, pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal de Justi\u00e7a Fluminense negou provimento aos embargos infringentes manejados pelo ora recorrente, nestes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Com efeito, n\u00e3o h\u00e1 falar, no caso concreto, em ruptura do testamento, na forma do Art. 1750 do CC de 1916, cuja norma resta inteiramente mantida no NCC (art. 1973)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E isso porque embora admita\u2013se que a ado\u00e7\u00e3o posterior \u00e0 liberalidade tenha o cond\u00e3o de romp\u00ea\u2013la, certo \u00e9 que o testador, no mesmo instrumento, manifestara, de forma expressa e extreme de d\u00favidas, sua vontade de adotar o embargante, ent\u00e3o menor, porque o tinha na condi\u00e7\u00e3o de filho querido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, a s\u00f3 circunst\u00e2ncia de a ado\u00e7\u00e3o ter\u2013se formalizado depois da morte do testador, mas tendo\u2013se em conta que a <em>ratio legis<\/em> \u00e9 no sentido de romper\u2013se o testamento apenas na presun\u00e7\u00e3o de que o <em>de cujus<\/em> n\u00e3o disporia de seus bens se soubesse que adotaria o embargante, n\u00e3o faz caducar, a todas as luzes, o testamento; exatamente porque, repita\u2013se, no mesmo ato que manifestou sua vontade quanto \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, e sabedor de que seria ultimada ao depois, ainda assim distribuiu todos os seus bens.&#8221; (fl. 335)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O C\u00f3digo Bevil\u00e1qua previa o rompimento do testamento quando sobreviesse descendente sucess\u00edvel ao testador, que n\u00e3o o tinha ou n\u00e3o o conhecia quando testador. \u00c9 o que diz o Art. 1.750 do C\u00f3digo Bevil\u00e1qua, <em>verbis<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cArt. 1.750. Sobrevindo descendente sucess\u00edvel ao testador, que o n\u00e3o tinha, ou n\u00e3o o conhecia, quando testou, rompe\u2013se o testamento em todas as suas disposi\u00e7\u00f5es, se esse descendente sobreviver ao testador\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale dizer, rompe\u2013se o testamento quando: a) o testador tem descendente que n\u00e3o conhecia; b) sobrev\u00e9m um descendente sucess\u00edvel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na hip\u00f3tese, o testador, quando lavrou o testamento, deixou expressa a vontade de adotar Carlos Alberto. Confira\u2013se a seguinte cl\u00e1usula do testamento, extra\u00edda do recurso especial (fls. 363\u2044364):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;(&#8230;) recomenda, a sua querida esposa, Dra. LYDIA, que d\u00ea toda prote\u00e7\u00e3o e primorosa educa\u00e7\u00e3o, ao nosso filho de cria\u00e7\u00e3o CARLOS  ALBERTO DIAS, educa\u00e7\u00e3o, ficando certo que \u00e9 de sua vontade intranspon\u00edvel, adot\u00e1\u2013lo como nosso filho querido e aconselh\u00e1\u2013lo em tudo somente para que abrace, a carreira do testador que tanto sacrif\u00edcio fez por ela&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os autos noticiam que a senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o se deu em 1991 e que o <em>de cujus<\/em> faleceu em 1999, mais precisamente no dia 15 de setembro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, quando o testamento foi lavrado (1981), Carlos  Alberto n\u00e3o tinha o <em>status<\/em> de filho do <em>de cujus. <\/em>A manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de adot\u00e1\u2013lo no futuro, embora eloq\u00fcente, n\u00e3o lhe concedeu esta qualidade. A lei enumera as condi\u00e7\u00f5es para que algu\u00e9m seja adotado. Nossa jurisprud\u00eancia n\u00e3o reconhece a ado\u00e7\u00e3o de fato. (REsp 57.220\u2044EDUARDO e RESP 36.033\u2044ZVEITER).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A superveni\u00eancia de filho (na hip\u00f3tese adotivo), rompe o testamento. O Art. 1.750 \u00e9 expresso nesse sentido. A simples vontade do <em>de cujus<\/em> de adotar o recorrente n\u00e3o gera filia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O testador n\u00e3o tinha filho quando testou. Tanto \u00e9 que incluiu Carlos Alberto, a quem tinha como filho de cria\u00e7\u00e3o, no testamento, juntamente com seus irm\u00e3os e sobrinhos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houve ofensa ao Art. 1.750 do C\u00f3digo Bevil\u00e1qua. Dou provimento ao recurso especial para restabelecer a senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO\u2013VISTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI:<\/strong> Cuida\u2013se de recurso especial interposto por CARLOS ALBERTO DE CARVALHO BUMACHAR, com fundamento na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do permissivo constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Procedimento especial de jurisdi\u00e7\u00e3o contenciosa: <\/strong>abertura do invent\u00e1rio do patrim\u00f4nio heredit\u00e1rio de ALBERT FARJALLA BUMACHAR.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos autos do invent\u00e1rio de bens, o recorrente requereu a declara\u00e7\u00e3o do rompimento do testamento deixado por ALBERT FARJALLA BUMACHAR, sob a alega\u00e7\u00e3o de que, posteriormente \u00e0 lavratura do referido testamento, o recorrente foi adotado pelo testador<em>, <\/em>passando a ser herdeiro necess\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Senten\u00e7a: <\/strong>julgou procedente o pedido, sob o fundamento de que a ado\u00e7\u00e3o posterior \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade rompe o testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong> deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o interposta pelos recorridos, conforme a seguinte ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Senten\u00e7a que, com base no art. 1750 do antigo C\u00f3digo Civil, decretou a ruptura do testamento diante da ado\u00e7\u00e3o formalizada ap\u00f3s a feitura do testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ado\u00e7\u00e3o anunciada de forma categ\u00f3rica na escritura do testamento, no mesmo ato em que foram feitas as liberalidades.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perquiri\u00e7\u00e3o da vontade do testador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Clara inten\u00e7\u00e3o de fazer as liberalidades mesmo com a ado\u00e7\u00e3o que tencionava formalizar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Presun\u00e7\u00e3o contida no referido preceito legal elidida pela realidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Validade das disposi\u00e7\u00f5es apenas condicionadas ao respeito da leg\u00edtima que pertence ao filho adotivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Provimento do recurso. (fl. 239)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Embargos infringentes:<\/strong> interpostos pelo recorrente, foram rejeitados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Recurso especial:<\/strong> alega viola\u00e7\u00e3o do art. 1.750 do CC\u204416 do CPC. Assevera que: i) a ado\u00e7\u00e3o, superveniente ao testamento, torna o referido ato ineficaz; e ii) a ado\u00e7\u00e3o n\u00e3o se perfaz com a manifesta\u00e7\u00e3o testament\u00e1ria do desejo de adotar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Revisados os fatos, decido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O art. 1.750 do CC\u204416 estabelece que o testamento \u00e9 rompido quando: i) sobrevier descendente sucess\u00edvel ao testador quando este n\u00e3o o tinha; ii) houver superveni\u00eancia de descendente que o testador n\u00e3o conhecia na \u00e9poca em que testou; e iii) o testamento foi feito na ignor\u00e2ncia de existirem outros herdeiros necess\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, nos termos do referido dispositivo legal, a superveni\u00eancia de descendente acarreta a inefic\u00e1cia do testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescente\u2013se que rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica paterno\u2013filial entre o adotante e o adotado \u00e9 estabelecida com o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o. Antes disso, aquele que se pretende adotar n\u00e3o \u00e9 filho do adotante, mantendo ainda v\u00ednculos de parentesco com o n\u00facleo familiar anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 relevante destacar, nesse contexto, a li\u00e7\u00e3o de Rosenvald e Chaves:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;) a ado\u00e7\u00e3o \u00e9 mecanismo de determina\u00e7\u00e3o da filia\u00e7\u00e3o, estabelecendo o parentesco entre pessoas n\u00e3o ligadas biologicamente. A ado\u00e7\u00e3o confere a algu\u00e9m estado de filho, para todos os fins e efeitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ado\u00e7\u00e3o implica a completa extin\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o familiar mantida pelo adotado com o seu n\u00facleo anterior, conferindo seguran\u00e7a \u00e0 nova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica estabelecida e garantindo a prote\u00e7\u00e3o integral e priorit\u00e1ria do interessado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;) no sistema jur\u00eddico brasileiro (CC, 1.628), todos os efeitos jur\u00eddicos da senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o (patrimoniais e existenciais) se iniciam com o tr\u00e2nsito em julgado, exceto na hip\u00f3tese de morte do adotante durante o procedimento (ado\u00e7\u00e3o p\u00f3stuma). Com o tr\u00e2nsito em julgado, pois, ocorre a extin\u00e7\u00e3o do poder familiar anterior, passando a ser de titularidade dos pais adotivos. (<em>Direito das fam\u00edlias.<\/em> 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 913 e 932)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, se, ap\u00f3s o ato de \u00faltima vontade, o testador adotar algu\u00e9m, romper\u2013se\u2013\u00e1 o testamento, pois sobreveio descendente que n\u00e3o tinha ao testar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o ao entendimento de que n\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do art. 1.750 do CC\u204416 se o testador j\u00e1 pretendia adotar quando declarou as disposi\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade e, mesmo assim, n\u00e3o testou em prol exclusivamente do futuro descendente, deve\u2013se levar em considera\u00e7\u00e3o que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">i) o testador era um advogado experiente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ii) a partir da vig\u00eancia do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, em 1990, a senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o passa a romper todos os v\u00ednculos com a fam\u00edlia biol\u00f3gica, ressalvados os impedimentos matrimonias;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">iii) a ado\u00e7\u00e3o confere, ao adotado, a condi\u00e7\u00e3o de filho do adotante;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">iv) com a ado\u00e7\u00e3o, as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias feitas em 1982 n\u00e3o permaneceriam nos termos em que foram declaradas, tendo em vista a necessidade de se resguardar a leg\u00edtima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar disso, entre a ado\u00e7\u00e3o do recorrente, em 1991 (fl. 148), e o \u00f3bito do adotante, em 1999 (fl. 36), o testador, mesmo sabendo que com a ado\u00e7\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias seriam alteradas para preservar a leg\u00edtima do adotado, n\u00e3o fez um novo testamento para redistribuir a parte dispon\u00edvel de seus bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, se a vontade do testador era manter o testamento ap\u00f3s efetivar a ado\u00e7\u00e3o, pois tinha consci\u00eancia de que iria formalizar a filia\u00e7\u00e3o adotiva, conforme afirma o TJ\u2044RJ (fl. 335), teria respeitado a leg\u00edtima do futuro descendente, ao dispor de seus bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, se o testador, renomado advogado, conforme dito alhures, pretendesse resguardar o testamento de uma futura ruptura pela ado\u00e7\u00e3o do recorrente, poderia ter previsto expressamente que, sobrevindo a ado\u00e7\u00e3o, o testamento seria preservado, respeitando\u2013se a leg\u00edtima. Sem essa cl\u00e1usula preventiva, para resguardar os recorridos como herdeiros testament\u00e1rios, o testador deveria ter elaborado outro testamento. Nada, por\u00e9m, fez o testador a respeito, deixando a descoberto o direito sucess\u00f3rio dos recorridos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, \u00e9 de rigor que haja o rompimento do testamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Forte nessas raz\u00f5es, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER (Relator):<\/strong> Sr. Presidente, recuperei aqui os dois precedentes da Turma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O primeiro, relatado pelo Sr. Ministro Eduardo  Ribeiro, diz respeito a uma a\u00e7\u00e3o em que a autora queria que a ado\u00e7\u00e3o fosse reconhecida por senten\u00e7a judicial e o juiz liminarmente rejeitou a demanda, observando que era imposs\u00edvel juridicamente e nem a processou. A decis\u00e3o foi no sentido de que, realmente, o C\u00f3digo Civil tem disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas sobre a ado\u00e7\u00e3o que n\u00e3o contemplam esse reconhecimento por senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1, no caso do precedente relatado pelo Sr. Ministro Waldemar Zveiter, tratava\u2013se de uma produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas porque alegadamente a escritura de ado\u00e7\u00e3o havia misteriosamente desaparecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nenhum desses precedentes tem afinidade com o caso <em>sub judice<\/em>, no meu ponto de vista. Aqui a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 de algu\u00e9m, um advogado, que sabia o que estava fazendo e disp\u00f4s a respeito da sua \u00faltima vontade. Nesse ponto, prevalece, sem d\u00favida, a vontade do testador, e ele tinha conhecimento de que teria, no momento da sua morte, um descendente, aquele adotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De modo que, entendendo que, realmente, o ac\u00f3rd\u00e3o deu uma interpreta\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a vontade do testador, sem ofender o art. 1750 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RATIFICA\u00c7\u00c3O DE VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER:<\/strong> Senhor Presidente, o art. 1.750 do C\u00f3digo Civil disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<em>Sobrevindo descendente sucess\u00edvel ao testador, que o n\u00e3o tinha, ou n\u00e3o o conhecia, quando testou, rompe\u2013se o testamento em todas as suas disposi\u00e7\u00f5es, se esse descendente sobreviver ao testador<\/em>\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, a pessoa que sobreveio ao testamento \u00e9 a pr\u00f3pria pessoa beneficiada pela ado\u00e7\u00e3o, que nele foi tratada como <em>\u201cfilho querido\u201d<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A superveniente ado\u00e7\u00e3o dessa pessoa, que j\u00e1 era reconhecida como <em>\u201cfilho querido\u201d<\/em>, n\u00e3o desqualifica o testamento, porque j\u00e1 era conhecida como tal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial, sinalando que foi interposto exclusivamente pela letra &#8216;a&#8217;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO\u2013VISTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXMO. SR. MINISTRO ARI PARGENDLER:<\/strong> Senhor Presidente, o art. 1.750 do C\u00f3digo Civil de 1916 disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;<em>Sobrevindo descendente sucess\u00edvel ao testador, que o n\u00e3o tinha, ou n\u00e3o o conhecia, quando testou, rompe\u2013se o testamento em todas as suas disposi\u00e7\u00f5es, se esse descendente sobreviver ao testador<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, a pessoa que sobreveio ao testamento \u00e9 a pr\u00f3pria pessoa beneficiada pela ado\u00e7\u00e3o, que nele foi tratada como &#8220;<em>filho querido<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A superveniente ado\u00e7\u00e3o dessa pessoa, que j\u00e1 era reconhecida como &#8220;<em>filho querido<\/em>&#8220;, n\u00e3o desqualifica o testamento, porque j\u00e1 era conhecida como tal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial, sinalando que foi interposto exclusivamente pela letra &#8220;a&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO\u2013VOGAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044BA):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nas raz\u00f5es do recurso especial em ep\u00edgrafe, o recorrente sustenta a viola\u00e7\u00e3o ao art. 1750 do C\u00f3digo Civil de 1916, pretendendo a anula\u00e7\u00e3o do testamento deixado pelo seu pai adotivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Narram os autos que o ora recorrente, filho de cria\u00e7\u00e3o de Albert Farjalla Buchamar, teve sua ado\u00e7\u00e3o oficializada em 1991, ap\u00f3s a lavratura do testamento p\u00fablico levada a efeito por sei pai, em 1982.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nas disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias, o pai, j\u00e1 reconhecendo o estado de filia\u00e7\u00e3o do ora recorrente, que posteriormente oficialmente adotaria, o incluiu como benefici\u00e1rio juntamente com seus irm\u00e3os e sobrinhos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pretende, pois, o recorrente, a anula\u00e7\u00e3o do testamento com base na interpreta\u00e7\u00e3o literal do aludido art. 1750 do C\u00f3digo Civil anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em que pesem as raz\u00f5es recursais e, ainda, o vigoroso voto proferido pelo ilustre Ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo, que foi acompanhado pelo voto da insigne Ministra Nancy Andrighi, n\u00e3o vislumbro a viola\u00e7\u00e3o apontada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a interpreta\u00e7\u00e3o de um testamento, ato solene que \u00e9, deve ser sempre dirigida para o real alcance da vontade do testador, visando a preserva\u00e7\u00e3o da sua finalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso concreto, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o testador, apesar de reconhecer a sua paternidade em rela\u00e7\u00e3o ao recorrente, apoiada em la\u00e7os s\u00f3cio\u2013afetivos, que foram, de fato, consagrados na ado\u00e7\u00e3o posteriormente formalizada, resolveu dispor de seus bens na forma testament\u00e1ria que ora se examina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, mesmo reconhecendo o autor\u2013recorrente como &#8220;filho querido&#8221;, o testador n\u00e3o o privilegiou. E, ainda, mesmo ap\u00f3s a formaliza\u00e7\u00e3o da filia\u00e7\u00e3o, j\u00e1 t\u00e3o reconhecida \u00e0 \u00e9poca do testamento, n\u00e3o revogou o anterior testamento para compor outro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, uma interpreta\u00e7\u00e3o meramente literal do sobredito dispositivo legal, por certo, feriria, na hip\u00f3tese em comento, o princ\u00edpio basilar da autonomia da vontade do testador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, \u00e9 de se ter presente que, mesmo a hermen\u00eautica literal do art. 1750 n\u00e3o conduz, necessariamente, \u00e0 anula\u00e7\u00e3o do testamento, uma vez que, em casos tais, doutrina e jurisprud\u00eancia convergem no sentido de que a superveni\u00eancia de herdeiro sucess\u00edvel s\u00f3 tem o cond\u00e3o de romper o testamento quando o testador n\u00e3o tinha a consci\u00eancia da sua exist\u00eancia, isto \u00e9, quando<em> &#8220;n\u00e3o o tinha, ou n\u00e3o o conhecia&#8221;<\/em>, no que se diferencia o presente caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, analisando atentamente o dilema que foi estabelecido, concluo que o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido conferiu a melhor interpreta\u00e7\u00e3o ao dispositivo de lei federal invocado nas raz\u00f5es recursais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, com a licen\u00e7a dos ilustres ministros retro\u2013referidos, acompanho a diverg\u00eancia inaugurada pelo eminente Ministro Ari Pargendler e, tamb\u00e9m, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO\u2013VISTA (VENCEDOR)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO SIDNEI BENETI:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1.\u2013 O presente Recurso Especial n\u00ba 985093\u2013RJ (em que convertido o Agravo de Instrumento n\u00ba 745439\u2013RJ), de que Relator o E. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, ora aposentado, foi interposto, com fundamento no art. 105, III, \u201ca\u201d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (Recurso Especial, fls. 351 destes autos e fls. 323 dos autos origin\u00e1rios), visando \u00e0 reforma, por viola\u00e7\u00e3o do disposto no art. 1750 do C\u00f3d. Civil de 1916, que julgou improcedente pedido de anula\u00e7\u00e3o de testamento p\u00fablico, movida pelo ora Recorrente, filho adotivo, contra herdeiros testament\u00e1rios (testamento de 8.6.1982,\u00a0 fls. 31\u204432v destes autos e 5\u20446v dos autos origin\u00e1rios), irm\u00e3os e sobrinhos\u00a0 do \u201c<em>de cujus<\/em>\u201d, falecido (no dia 15.9.1999), no estado de casado, sem filhos biol\u00f3gicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A reda\u00e7\u00e3o do dispositivo legal (CC\u20441916, Art. 1750) que o Recorrente sustenta haver sido violado disp\u00f5e: \u201c<em>Sobrevindo descendente sucess\u00edvel ao testador, que o n\u00e3o tinha, ou n\u00e3o o conhecia, quando testou, rompe\u2013se o testamento em todas as suas disposi\u00e7\u00f5es, se esse descendente sobreviver ao testador<\/em>.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tem\u2013se que, mantido o julgamento do E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, que concluiu pela validade do testamento, os bens s\u00e3o partilhados entre todos os herdeiros testament\u00e1rios, isto \u00e9, os tr\u00eas irm\u00e3os, os sobrinhos e o pr\u00f3prio Recorrente, filho adotivo, deixando de ser recolhidos exclusivamente pelo ora Recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2.\u2013 Por cuidado com o caso, ressaltando a aten\u00e7\u00e3o \u00e0 extraordin\u00e1ria qualidade do patroc\u00ednio advocat\u00edcio desenvolvido em  prol do Recorrente, pedi Vista Regimental dos autos, conquanto j\u00e1 antes proferido Voto\u2013Vista, divergindo dos Votos do E. Relator, Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS e da E. Min\u00aa NANCY ANDRIGHI, por acompanhar a diverg\u00eancia instaurada pelo E. Min. ARI PARGENDLER, a cujo voto se somou o proferido pelo E. Min. PAULO FURTADO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O reexame dos autos veio a confirmar\u2013me a convic\u00e7\u00e3o de que deve prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o que nega viola\u00e7\u00e3o ao dispositivo legal apontado (CC\u20441916, art. 1750).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prevalecem os fundamentos j\u00e1 antes explicitados em  meu anterior Voto\u2013Vista. Postas de lado as numerosas digress\u00f5es de natureza jur\u00eddica, psicol\u00f3gica e social que as quest\u00f5es a respeito de ado\u00e7\u00e3o, manifesta\u00e7\u00f5es de \u00faltima vontade e forma de atos jur\u00eddicos sempre ensejam, devem, aludidos fundamentos, ser agora repetidos exatamente como antes lan\u00e7ados, atalhando a dispers\u00e3o de entendimento que possa decorrer do cotejo de duas reda\u00e7\u00f5es a respeito do mesmo tema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3.\u2013 Com o devido respeito e considera\u00e7\u00e3o aos Votos dos E. Ministros HUMBERTO GOMES DE BARROS e NANCY ANDRIGHI e, permita\u2013se, \u00e0 singularidade da dedica\u00e7\u00e3o ao caso e \u00e0 qualidade do trabalho, assinalar, ao E. Advogado do Recorrente, reporto\u2013me, transcrevendo, ao inteiro teor de meu anterior voto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;1.\u2013 A a\u00e7\u00e3o \u00e9 de anula\u00e7\u00e3o de testamento p\u00fablico, lavrado em 1982, pelo qual o Advogado Albert Farjalla Bumachar, falecido no dia 15.9.1999, disp\u00f4s no sentido de que seus bens deveriam ser divididos em partes iguais entre seus irm\u00e3os, sobrinhos e seu filho de cria\u00e7\u00e3o, Carlos  Alberto Bumachar, que veio a ser adotado pelo &#8216;de cujus&#8217; em 1991.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>De acordo com o Ac\u00f3rd\u00e3o recorrido e os votos dos E. Ministros HUMBERTO GOMES DE BARROS e NANCY ANDRIGHI,\u00a0 anula\u2013se o testamento e o filho adotivo autor recebe a totalidade dos bens. Segundo o voto divergente do E. Min. ARI PARGENDLER, prevalece o testamento e os bens s\u00e3o divididos em partes iguais entre irm\u00e3os, sobrinhos e o filho adotivo autor.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>2.\u2013 Meu voto acompanha o voto proferido pelo E. Min. ARI PARGENDLER.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O Ac\u00f3rd\u00e3o deu adequada interpreta\u00e7\u00e3o ao disposto no art. 1750 do C\u00f3d. Civil de 1916, sob a seguinte ementa (fls. 334):<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cTestamento. Ado\u00e7\u00e3o. Rompimento. Art. 1750 do C\u00f3digo Civil de 1916.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cEm princ\u00edpio, a ado\u00e7\u00e3o posterior ao testamento revoga a liberalidade; exatamente porque a \u201cratio legis\u201d \u00e9 no sentido de romper\u2013se o testamento na presun\u00e7\u00e3o de que o \u201cde cujos\u201d n\u00e3o disporia de seus bens se soubesse que iria adotar algu\u00e9m.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cEntretanto, quando no mesmo instrumento, o testador manifesta sua inequ\u00edvoca vontade de adotar menor, tido como filho querido, e ainda assim disp\u00f5e de todos os bens, a s\u00f3 formaliza\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o ao depois, inclusive de seu falecimento, n\u00e3o faz caducar o testamento; apenas se imp\u00f5e a redu\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es, para salvar\u2013se a leg\u00edtima. Recurso desprovido\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os fundamentos jur\u00eddicos do julgamento colhem\u2013se no voto do E. Min. ARI PARGENDLER. Anota\u2013se que, como bem anotou o voto do E. Min. ARI PARGENDLER, o exame dos dois precedentes da Turma (Relatores Ministros EDUARDO  RIBEIRO e WALDEMAR ZWEITER) n\u00e3o se dirigiram a casos como o dos autos, de maneira que n\u00e3o interferem no presente julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>3.\u2013 Ademais, obiter dictum, deve\u2013se atentar \u00e0s demais circunst\u00e2ncias do caso, as quais, embora n\u00e3o sejam o fundamento do julgamento, levam ao mesmo sentido, de que o\u00a0 Ac\u00f3rd\u00e3o se ateve \u00e0 vontade do testador. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O testador, um Advogado experiente e de renome, quando testou, sem d\u00favida tinha perfeita consci\u00eancia do que fazia. Sabia da exist\u00eancia do autor, a quem chamou \u201cfilho querido\u201d, mas n\u00e3o o privilegiou, limitando\u2013se a coloc\u00e1\u2013lo em igualdade com os demais aquinhoados no testamento. E continuou tendo consci\u00eancia. Podia revogar o testamento e n\u00e3o o fez. Podia testar em prol exclusivamente do autor, enquanto n\u00e3o adotado, e tamb\u00e9m n\u00e3o o fez. Apenas recomendou, no testamento, que se fizesse a ado\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o fez em vida, tendo ela sobrevindo \u00e0 sua morte. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 ofensa ao art. 1750 do C\u00f3digo Civil e o julgado pelo Tribunal de origem atendeu adequadamente ao caso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>4.\u2013 Pelo meu voto, portanto, divergindo do E. Relator e da E. Ministra que o acompanhou, n\u00e3o se conhece do Recurso Especial, nos termos do voto do E. Min. ARI PARGENDLER.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4.\u2013 Pelo exposto, n\u00e3o se conhece do Recurso Especial (na terminologia da \u00e9poca em que proferidos os votos anteriores).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim Eletr\u00f4nico n\u00ba 4536 \u2013 Grupo Serac \u2013 S\u00e3o Paulo, 08 de Abril de 2011.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIREITO CIVIL. SUCESS\u00c3O TESTAMENT\u00c1RIA. CONFLITO DE NORMAS. PRIMAZIA DA VONTADE DO TESTADOR. I \u2013 Nos termos do artigo 1.750 do C\u00f3digo Civil de 1916 (a que corresponde o art. 1793 do C\u00f3d. Civil de 2002) &#8220;Sobrevindo descendente sucess\u00edvel ao testador, que o n\u00e3o tinha, ou n\u00e3o o conhecia, quando testou, rompe\u2013se o testamento em [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-3592","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3592","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3592"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3592\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3592"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3592"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3592"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}