{"id":3468,"date":"2011-03-24T13:33:31","date_gmt":"2011-03-24T15:33:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3468"},"modified":"2011-03-24T13:33:31","modified_gmt":"2011-03-24T15:33:31","slug":"tjmg-uniao-estavel-reconhecimento-presenca-de-impedimento-concubinato-impuro-ausencia-da-unicidade-de-vinculo-e-do-respeito-mutuo-impossibilidade-de","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3468","title":{"rendered":"TJ|MG: Uni\u00e3o Est\u00e1vel \u2013 Reconhecimento \u2013 Presen\u00e7a de impedimento \u2013 Concubinato impuro \u2013 Aus\u00eancia da unicidade de v\u00ednculo e do respeito m\u00fatuo \u2013 Impossibilidade de rateio da pens\u00e3o com a vi\u00fava."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">UNI\u00c3O EST\u00c1VEL \u2013 RECONHECIMENTO \u2013 PRESEN\u00c7A DE IMPEDIMENTO \u2013 CONCUBINATO IMPURO \u2013 AUS\u00caNCIA DA UNICIDADE DE V\u00cdNCULO E DO RESPEITO M\u00daTUO \u2013 IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO DA PENS\u00c3O COM A VI\u00daVA. \u2013 A uni\u00e3o est\u00e1vel deve ser reconhecida se a requerente comprova nos autos o preenchimento de todos os requisitos para sua configura\u00e7\u00e3o, entre eles: conviv\u00eancia, aus\u00eancia de formalismo, diversidade de sexos, unicidade de v\u00ednculo, estabilidade, continuidade, publicidade, objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia e inexist\u00eancia de impedimentos matrimoniais. \u2013 Constitui causa impeditiva para o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel o casamento durante o mesmo per\u00edodo pleiteado pela autora, quando n\u00e3o comprovada a separa\u00e7\u00e3o de fato entre o de cujus e a esposa. \u2013 Na hip\u00f3tese de concubinato impuro, incab\u00edvel o rateio de pens\u00e3o entre vi\u00fava e concubina, pois a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie n\u00e3o reconhece a figura da concubina como dependente para fins previdenci\u00e1rios. \u2013 Sendo a rela\u00e7\u00e3o adulterina n\u00e3o h\u00e1 como, pelo menos no campo do direito de fam\u00edlia, se reconhecer de qualquer direito advindo dessa rela\u00e7\u00e3o, tendo em vista a necessidade de coer\u00eancia no ordenamento jur\u00eddico, que n\u00e3o pode dar validade a duas institui\u00e7\u00f5es familiares durante o mesmo per\u00edodo. <strong>(TJMG \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.0027.07.140872-1\/00 \u2013 Betim \u2013 4\u00aa C\u00e2m. C\u00edvel \u2013 Rel. Des. D\u00e1rcio Lopardi Mendes \u2013 DJ 19.02.2010).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(SEGREDO DE JUSTI\u00c7A)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos etc., acorda, em Turma, a 4\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sob a Presid\u00eancia do Desembargador ALMEIDA MELO , incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM NEGAR PROVIMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES. D\u00c1RCIO LOPARDI MENDES \u2013 Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO E VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O SR. DES. D\u00c1RCIO LOPARDI MENDES:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta em face de senten\u00e7a que julgou improcedentes os pedidos formulados em a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de sociedade de fato, cumulada com partilha de bens, proposta por I. de S. F, em desfavor de V. L. de C. G., D. C. G. B. P. G, sendo essas \u00faltimas vi\u00fava e filhas, respectivamente, do falecido Sr. D. J. G..<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O MM. Juiz a quo julgou improcedentes os pedidos e condenou a Autora ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$1.000,00 (mil reais), com fulcro no \u00a74\u00ba do art. 20 do CPC, suspendendo, todavia, a cobran\u00e7a, na forma da Lei 1.060\/50, considerando que a rela\u00e7\u00e3o havida entre o a autora e o de cujus configurava um verdadeiro concubinato impuro, face \u00e0 inexist\u00eancia de cessa\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo matrimonial com todas as suas implica\u00e7\u00f5es, com a esposa leg\u00edtima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inconformada, apela a Autora, na forma das raz\u00f5es de fls. 327\/335, alegando, em suma, que restou fartamente demonstrada pelas provas carreadas aos autos, a longa conviv\u00eancia e rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia, inclusive alimentar, da Autora com o de cujus. Cita o posicionamento de um autor no sentido de que a rela\u00e7\u00e3o concubin\u00e1ria, mesmo impura, deve ser reconhecida e acatada pelo Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Transcreveu diversas decis\u00f5es sobre o tema, proferidas por este Tribunal, e ao final pugna pelo provimento do apelo, &#8220;anulando-se a senten\u00e7a por total desacordo com as provas produzidas e inobserv\u00e2ncia do parecer ministerial, provendo os pedidos autorais, nos limites pedidos na inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Intimadas, as apeladas apresentaram contra-raz\u00f5es pela manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conhe\u00e7o do recurso, porquanto presentes seus pressupostos de admissibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Certo \u00e9 que incumbe \u00e0 parte que alega demonstrar seu direito, sob pena de sua pretens\u00e3o ser julgada improcedente, nos termos do artigo 333, inciso I do CPC cujo texto disp\u00f5e que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 333. O \u00f4nus da prova incumbe:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a demandante deve cuidar para que sua pretens\u00e3o reste indubitavelmente comprovada, no caso, a exist\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel, porquanto o magistrado apenas poder\u00e1 se ater aos fatos carreados e demonstrados nos autos, aos quais aplicar\u00e1 seus conhecimentos t\u00e9cnicos e as m\u00e1ximas de sua experi\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, Euclides de Oliveira in Uni\u00e3o Est\u00e1vel, do concubinato ao casamento, 6\u00aa edi\u00e7\u00e3o, editora M\u00e9todo, p. 149, 2003:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A situa\u00e7\u00e3o de conviv\u00eancia em uni\u00e3o est\u00e1vel exige prova segura para que se reconhe\u00e7a sua exist\u00eancia e se concedam os direitos assegurados aos companheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece em seu artigo 226 \u00a7 3\u00ba, que a fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Estado e para efeito de prote\u00e7\u00e3o do Estado, \u00e9 reconhecida a uni\u00e3o est\u00e1vel entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua convers\u00e3o em casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para tanto, a Lei n\u00ba. 9.278 de 10 de maio de 1996, veio regular o \u00a7 3\u00ba do referido artigo, reconhecendo como entidade familiar a conviv\u00eancia duradoura, p\u00fablica e cont\u00ednua, de um homem e uma mulher, estabelecida com o intuito de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmo autor ao apresentar os requisitos para configura\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o Est\u00e1vel destaca:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;) a) conviv\u00eancia, b) aus\u00eancia de formalismo, c) diversidade de sexos, d) unicidade de v\u00ednculo, e) estabilidade: dura\u00e7\u00e3o, f) continuidade, g) publicidade, h) objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia e i) inexist\u00eancia de impedimentos matrimoniais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o basta a presen\u00e7a de apenas um ou alguns desses requisitos. \u00c9 preciso que todos se mostrem evidenciados para que a uni\u00e3o seja considerada est\u00e1vel. A falta de um deles pode levar ao reconhecimento de mera uni\u00e3o concubin\u00e1ria ou de outra ordem. (p. 122).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso que ora se apresenta, a requerente n\u00e3o demonstrou o preenchimento dos requisitos para reconhecimento da Uni\u00e3o est\u00e1vel, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo Euclides de Oliveira, o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia pode ser evidenciado &#8220;por uma s\u00e9rie de elementos comportamentais na exterioriza\u00e7\u00e3o da conviv\u00eancia <em>more ux\u00f3rio<\/em>, com o indispens\u00e1vel <em>affectio maritalis<\/em>, isto \u00e9, apresenta\u00e7\u00e3o em p\u00fablico dos companheiros como se casados fossem e com afei\u00e7\u00e3o rec\u00edproca de um verdadeiro casal. S\u00e3o ind\u00edcios veementes desta situa\u00e7\u00e3o de vida \u00e0 moda conjugal a manten\u00e7a de um lar comum, freq\u00fc\u00eancia conjunta a eventos familiares e sociais, eventual casamento religioso, exist\u00eancia de filhos havidos dessa uni\u00e3o, m\u00fatua depend\u00eancia econ\u00f4mica, empreendimentos em parceria, contas banc\u00e1rias conjuntas etc&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, verifica-se que constitui causa impeditiva para o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel o casamento ou a exist\u00eancia de uma outra uni\u00e3o est\u00e1vel reconhecida judicialmente, durante o mesmo per\u00edodo pleiteado pela autora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se olvida que o casamento, na hip\u00f3tese de uma separa\u00e7\u00e3o de fato, n\u00e3o constitui impedimento para a constitui\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, todavia, compulsando os autos, conclui-se que o <em>de cujus<\/em> jamais se separou de fato de sua esposa. Examinando os documentos juntados como prova, comprovantes de endere\u00e7o, contas, fotos, e principalmente depoimentos de testemunhas e pessoais da Autora e da 1\u00aa Requerida, (termos de fls. 225\/230), conclui-se que o <em>de cujus<\/em> mantinha ambos os relacionamentos concomitantemente, sendo que a esposa sabia da companheira e vice-versa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em depoimento pessoal de fls. 228 a esposa, 1\u00aa Requerida, afirmou que o marido sempre viajou muito a trabalho, e que quando descobriu que o falecido tinha um relacionamento extraconjugal, no ano de 2006, n\u00e3o exigiu do mesmo que parasse com sua rela\u00e7\u00e3o extraconjugal, &#8220;porque gostava muito dele&#8221;. Afirmou que foi a pr\u00f3pria Autora quem lhe telefonou para avisar que o falecido havia sido internado, quando este sofrera o primeiro AVC. Informa\u00e7\u00e3o corroborada pelo depoimento pessoal da Autora, em que esta afirma que ficou conhecendo a 1\u00aa Requerida quando o de cujus sofreu o primeiro AVC em 2006.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Autora n\u00e3o logrou \u00eaxito em comprovar, a separa\u00e7\u00e3o de fato de cujus, \u00f4nus que lhe incumbia, restando patente a impossibilidade de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tanto que em suas raz\u00f5es recusais, a pr\u00f3pria recorrente afirma que &#8220;a rela\u00e7\u00e3o concubin\u00e1ria, mesmo impura, deve ser reconhecida pelo Estado.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 importante frisar que, o fato de ter havido entre o de cujus e a autora um relacionamento, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 capaz de fazer configurar a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, escreve Washington de Barros Monteiro in Curso de Direito Civil, vol. 2: Direito de Fam\u00edlia, Ed. Saraiva, p. 31:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Rela\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter meramente afetivo n\u00e3o configuram uni\u00e3o est\u00e1vel. Simples rela\u00e7\u00f5es sexuais, ainda que repetidas por largo espa\u00e7o de tempo, n\u00e3o constituem uni\u00e3o est\u00e1vel. A uni\u00e3o est\u00e1vel, que \u00e9 manifesta\u00e7\u00e3o aparente de casamento, caracteriza-se pela comunh\u00e3o de vidas, no sentido material e imaterial, isto \u00e9, pela constitui\u00e7\u00e3o de uma fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse diapas\u00e3o, tenho que, os requisitos para configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel n\u00e3o restaram preenchidos, uma vez que n\u00e3o existia entre o falecido e a apelante a unicidade de v\u00ednculos, ou seja, a monogamia na rela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por oportuno cito novamente Euclides de Oliveira que com propriedade explica o requisito acima destacado, f.127:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como \u00e9 pr\u00f3prio da uni\u00e3o formalizada pelo casamento, tamb\u00e9m na uni\u00e3o est\u00e1vel exige-se que o v\u00ednculo entre os companheiros seja \u00fanico, em vista do car\u00e1ter monog\u00e2mico da rela\u00e7\u00e3o. Havendo anterior casamento, ou subsistindo anterior uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o podem os seus membros participar de uni\u00e3o extra, que seria de car\u00e1ter adulterino ou desleal, por isso n\u00e3o configurada a entidade familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A uni\u00e3o caracterizada como desleal \u00e9 justamente o termo que muitos doutrinadores diferenciam o instituto do concubinato e da uni\u00e3o est\u00e1vel, sendo o primeiro as uni\u00f5es n\u00e3o reconhecidas e desprotegidas pelo nosso ordenamento jur\u00eddico, chamadas tamb\u00e9m de adulterina, impuras ou desleais; e, a \u00faltima, a entidade familiar com a presen\u00e7a dos requisitos da diversidade de sexos, da unicidade de v\u00ednculo, da estabilidade, da publicidade, do objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia e da inexist\u00eancia de impedimentos matrimoniais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Rodrigo da Cunha Pereira explica com sabedoria a distin\u00e7\u00e3o dessas rela\u00e7\u00f5es afetivas: A distin\u00e7\u00e3o entre concubinato e uni\u00e3o est\u00e1vel faz-se necess\u00e1ria para ampliar as medidas e conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas em cada um dos institutos. Os direitos e deveres decorrentes de uma uni\u00e3o est\u00e1vel ser\u00e3o buscados no campo do Direito de Fam\u00edlia utilizando-se seus marcos te\u00f3ricos. (Direito de Fam\u00edlia e o novo C\u00f3digo Civil, 3\u00aa ed., Editora Del Rey, p. 265).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Continua o citado autor:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O concubinato, assim considerado aquele adulterino ou paralelo ao casamento ou outra uni\u00e3o est\u00e1vel, para manter-se a coer\u00eancia no ordenamento jur\u00eddico brasileiro &#8211; j\u00e1 que o Estado n\u00e3o pode dar prote\u00e7\u00e3o a mais de uma fam\u00edlia ao mesmo tempo -, poder\u00e1 valer-se da teoria das sociedades de fato, portanto, no campo obrigacional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na verdade, nesses casos, observo que, al\u00e9m da aus\u00eancia de unicidade de v\u00ednculo, falta na rela\u00e7\u00e3o um dos elementos mais importantes para manuten\u00e7\u00e3o e reconhecimento de qualquer entidade familiar, qual seja, o respeito m\u00fatuo entre os conviventes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 de se concluir, portanto, que, ante a car\u00eancia da unicidade de v\u00ednculo e do respeito m\u00fatuos, a rela\u00e7\u00e3o afetiva existente entre a apelante e o falecido foi um concubinato desleal e n\u00e3o uma uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em que pese o parecer ministerial de fls. 307\/314 ter opinado pela concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte no percentual de 30% (trinta por cento), para a Autora, colacionando julgados admitindo o rateio da pens\u00e3o entre a esposa e a concubina, na hip\u00f3tese de concubinato impuro, penso que tal provid\u00eancia \u00e9 incab\u00edvel, pois a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie n\u00e3o reconhece a figura da concubina como dependente para fins previdenci\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, sendo a rela\u00e7\u00e3o dos autos adulterina n\u00e3o h\u00e1 como, pelo menos no campo do direito de fam\u00edlia, se reconhecer qualquer direito advindo dessa rela\u00e7\u00e3o, tendo em vista a necessidade de coer\u00eancia no ordenamento jur\u00eddico, que n\u00e3o pode dar validade a duas institui\u00e7\u00f5es familiares durante o mesmo per\u00edodo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre o tema em comento ressalto o seguinte julgado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCI\u00c1RIO. PENS\u00c3O POR MORTE. RATEIO ENTRE VI\u00daVA E CONCUBINA. SIMULTANEIDADE DE RELA\u00c7\u00c3O MARITAL. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL N\u00c3O CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. Em raz\u00e3o do pr\u00f3prio regramento constitucional e infraconstitucional, a exig\u00eancia para o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 que ambos, o segurado e a companheira, sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente, ou vi\u00favos, que convivam como entidade familiar, ainda que n\u00e3o sob o mesmo teto, excluindo-se, assim, para fins de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel, as situa\u00e7\u00f5es de concomit\u00e2ncia, \u00e9 dizer, de simultaneidade de rela\u00e7\u00e3o marital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. \u00c9 firme o constructo jurisprudencial na afirma\u00e7\u00e3o de que se reconhece \u00e0 companheira de homem casado, mas separado de fato ou de direito, divorciado ou vi\u00favo, o direito na participa\u00e7\u00e3o nos benef\u00edcios previdenci\u00e1rios e patrimoniais decorrentes de seu falecimento, concorrendo com a esposa, ou at\u00e9 mesmo excluindo-a da participa\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese que n\u00e3o ocorre na esp\u00e9cie, de sorte que a distin\u00e7\u00e3o entre concubinato e uni\u00e3o est\u00e1vel hoje n\u00e3o oferece mais d\u00favida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(REsp 674.176\/PE, Rel. Ministro NILSON NAVES, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 17\/03\/2009, DJe 31\/08\/2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este \u00e9 posicionamento remansoso e pac\u00edfico do Tribunal de Justi\u00e7a mineiro, bem ilustrado pela seguinte decis\u00e3o da I. Colega Des. Maria Elza;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO DE FAM\u00cdLIA. RELACIONAMENTO AFETIVO PARALELO AO CASAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. PRINC\u00cdPIO DA MONOGAMIA. RECURSO N\u00c3O-PROVIDO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; O relacionamento afetivo da apelante com o seu amado n\u00e3o se enquadra no conceito de uni\u00e3o est\u00e1vel, visto que o princ\u00edpio da monogamia, que rege as rela\u00e7\u00f5es afetivas familiares, impede o reconhecimento jur\u00eddico de um relacionamento afetivo paralelo ao casamento. Neste contexto, por se encontrar ausente elemento essencial para a constitui\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, qual seja, aus\u00eancia de impedimento matrimonial entre os companheiros, e como o pai dos apelados n\u00e3o se encontrava separado de fato ou judicialmente, conforme restou suficientemente demonstrado nos autos, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel se caracterizar o concubinato existente como uma uni\u00e3o est\u00e1vel. Entender o contr\u00e1rio seria vulgarizar e distorcer o conceito de uni\u00e3o est\u00e1vel, instituto jur\u00eddico que foi consagrado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 com a finalidade de proteger relacionamentos constitu\u00eddos com fito familiar e, ainda, viabilizar a bigamia, j\u00e1 que \u00e9 poss\u00edvel a convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel em casamento. Por fim, ainda que haja no Superior Tribunal de Justi\u00e7a um precedente extremamente eloq\u00fcente e em tudo assemelhado ao caso que se examina, que consiste no REsp n\u00b0 742.685, do STJ, julgado em 04-08-2005, de que foi Relator o Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, da 5\u00aa Turma do STJ, admitindo o direito \u00e0 pens\u00e3o previdenci\u00e1ria, deixo de apreciar o tema, visto que tal pleito h\u00e1 de ser formulado perante a Justi\u00e7a Federal, visto que A.B.M., era Policial Rodovi\u00e1rio Federal, o que impede, por absoluta incompet\u00eancia (artigo 109, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica), \u00e0 Justi\u00e7a Estadual reconhecer eventual direito previdenci\u00e1rio por parte da apelante. (AP. n\u00ba 0024.07.690802-9\/001, pub. em 21\/01\/2009)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nego provimento ao apelo, para manter a senten\u00e7a recorrida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas ex-lege.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): ALMEIDA MELO e AUDEBERT DELAGE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00daMULA: NEGARAM PROVIMENTO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim Eletr\u00f4nico INR n\u00ba 4505<strong> <\/strong>&#8211; Grupo Serac &#8211;<strong> <\/strong>S\u00e3o Paulo, 23 de Mar\u00e7o de 2011\u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA UNI\u00c3O EST\u00c1VEL \u2013 RECONHECIMENTO \u2013 PRESEN\u00c7A DE IMPEDIMENTO \u2013 CONCUBINATO IMPURO \u2013 AUS\u00caNCIA DA UNICIDADE DE V\u00cdNCULO E DO RESPEITO M\u00daTUO \u2013 IMPOSSIBILIDADE DE RATEIO DA PENS\u00c3O COM A VI\u00daVA. \u2013 A uni\u00e3o est\u00e1vel deve ser reconhecida se a requerente comprova nos autos o preenchimento de todos os requisitos para sua configura\u00e7\u00e3o, entre eles: [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-3468","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3468","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3468"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3468\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3468"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3468"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3468"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}