{"id":3466,"date":"2011-03-24T13:31:23","date_gmt":"2011-03-24T15:31:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3466"},"modified":"2011-03-24T13:31:23","modified_gmt":"2011-03-24T15:31:23","slug":"tjmg-familia-separacao-judicial-restabelecimento-da-sociedade-conjugal-superveniencia-da-emenda-constitucional-n%c2%ba-662010-possibilidade-efeitos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3466","title":{"rendered":"TJ|MG: Fam\u00edlia \u2013 Separa\u00e7\u00e3o Judicial \u2013 Restabelecimento da Sociedade Conjugal \u2013 Superveni\u00eancia da Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010 \u2013 Possibilidade \u2013 Efeitos Jur\u00eddicos adstritos somente \u00e0s separa\u00e7\u00f5es judiciais requeridas posteriormente \u00e0 sua entrada em vigor \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o, ao caso concreto, do disposto no art.46 da Lei 6.515\/77 \u2013 Provimento do Recurso."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">FAM\u00cdLIA \u2013 SEPARA\u00c7\u00c3O JUDICIAL \u2013 RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL \u2013 SUPERVENI\u00caNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 66\/2010 \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 EFEITOS JUR\u00cdDICOS ADSTRITOS SOMENTE \u00c0S SEPARA\u00c7\u00d5ES JUDICIAIS REQUERIDAS POSTERIORMENTE \u00c0 SUA ENTRADA EM VIGOR \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O, AO CASO CONCRETO, DO DISPOSTO NO ART.46 DA LEI 6.515\/77 \u2013 PROVIMENTO DO RECURSO. \u2013 A despeito da Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010 ter efetivamente retirado o instituto da separa\u00e7\u00e3o judicial do mundo jur\u00eddico, os efeitos jur\u00eddicos daquelas separa\u00e7\u00f5es ocorridas anteriormente \u00e0 entrada em vigor da referida Emenda subsistem. &#8211; Os efeitos jur\u00eddicos, de fato e de direito, da separa\u00e7\u00e3o judicial, devidamente homologados e concretizados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 sua \u00e9poca continuar\u00e3o regidos pela decis\u00e3o judicial anterior, baseada, repita-se, na Lei ent\u00e3o em vigor. <strong>(TJMG<\/strong><strong> \u2013 Agravo de Instrumento n\u00ba 1.0313.06.205550-1\/001 \u2013 Ipatinga \u2013 1\u00aa C\u00e2m. C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Geraldo Augusto \u2013 DJ 18.02.2011).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(SEGREDO DE JUSTI\u00c7A)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos etc., acorda, em Turma, a 1\u00aa C\u00c2MARA C\u00cdVEL do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, sob a Presid\u00eancia do Desembargador EDUARDO ANDRADE , incorporando neste o relat\u00f3rio de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, \u00e0 unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2011.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES. GERALDO AUGUSTO &#8211; Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO E VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">NOTAS TAQUIGR\u00c1FICAS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O SR. DES. GERALDO AUGUSTO:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conhece-se do recurso, presentes os requisitos \u00e0 sua admissibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agrava-se da decis\u00e3o que, nos autos da a\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o judicial entre os pr\u00f3prios agravantes, indeferiu o pedido de restabelecimento da uni\u00e3o conjugal (fl.40-TJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Argumentam, em breve resumo, os agravantes, que, ap\u00f3s tr\u00eas meses da separa\u00e7\u00e3o judicial, reataram os la\u00e7os afetivos, constitu\u00edram novamente fam\u00edlia, permanecendo est\u00e1veis at\u00e9 a presente data; que n\u00e3o mais pretendem permanecer separados judicialmente, requerendo, ent\u00e3o, com fulcro no art. 46 da Lei 6.515\/77, desconstituir a respeit\u00e1vel decis\u00e3o que formalizou a separa\u00e7\u00e3o judicial; que a Emenda Constitucional 66\/2010 n\u00e3o retroage para atingir fatos passados, ocorridos antes do in\u00edcio de sua vig\u00eancia, possuindo efic\u00e1cia &#8220;ex nunc&#8221;, desde agora; que o entendimento de que n\u00e3o existe o restabelecimento da sociedade conjugal viola o princ\u00edpio constitucional da preserva\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e do casamento, al\u00e9m de gerar grave inseguran\u00e7a jur\u00eddica; e, por fim, que a altera\u00e7\u00e3o da norma constitucional n\u00e3o teria o cond\u00e3o de modificar uma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica perfeitamente consolidada segundo as regras vigentes ao tempo de sua constitui\u00e7\u00e3o. Requer, portanto, o provimento do recurso para homologar o restabelecimento da sociedade conjugal, expedindo-se mandado ao Cart\u00f3rio competente e o retorno da agravante ao nome de casada (fls.02\/08-TJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 fl.42-TJ foi concedido efeito suspensivo ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Informa\u00e7\u00f5es prestadas pelo MM. Juiz de Direito &#8220;a quo&#8221; \u00e0s fls.52\/58-TJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Devidamente intimado, o d. representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico manifestou-se pela desnecessidade de sua interven\u00e7\u00e3o no feito (fls.61\/62-TJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Examina-se o recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este agravo restringe-se \u00e0 decis\u00e3o que, ao acolher os termos da quota do Minist\u00e9rio P\u00fablico, indeferiu o requerimento dos agravantes de restabelecimento da sociedade conjugal. A decis\u00e3o baseou-se, em s\u00edntese, na superveni\u00eancia da Emenda Constitucional n\u00ba 66, de 13 de julho de 2010, e, como consequ\u00eancia, na suposta impossibilidade jur\u00eddica do pedido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, com a devida v\u00eania, n\u00e3o merece prosperar a decis\u00e3o agravada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 que, a despeito da Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010 ter efetivamente retirado o instituto da separa\u00e7\u00e3o judicial do mundo jur\u00eddico, os efeitos jur\u00eddicos daquelas separa\u00e7\u00f5es ocorridas anteriormente \u00e0 entrada em vigor da referida Emenda subsistem, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia dos respectivos atos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os efeitos jur\u00eddicos, de fato e de direito, da separa\u00e7\u00e3o judicial, devidamente homologados e concretizados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 sua \u00e9poca, continuar\u00e3o regidos pela decis\u00e3o judicial anterior, baseada, repita-se, na Lei ent\u00e3o em vigor; n\u00e3o devendo ser desprezada regra de transi\u00e7\u00e3o para atendimento dos casos pret\u00e9ritos, inclusive definitivamente julgados, privilegiando a seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As normas relativas \u00e0 separa\u00e7\u00e3o judicial, inexistentes a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010, s\u00f3 podem ser assim consideradas para as situa\u00e7\u00f5es supervenientes \u00e0 referida Emenda, inclusive e por \u00f3bvio, porque n\u00e3o foram por esta recepcionadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, nas situa\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias, h\u00e1 que se respeitar o interesse daqueles judicialmente separados antes da supracitada altera\u00e7\u00e3o constitucional. S\u00e3o aqueles casos inclu\u00eddos na regra de transi\u00e7\u00e3o acima referidos. Assim, para aquelas pessoas que j\u00e1 estavam separadas judicial e regularmente, \u00e9 poss\u00edvel usar da faculdade do restabelecimento da sociedade conjugal, instituto previsto no art.1577 do C\u00f3digo Civil de 2002 e tamb\u00e9m no art.46 da Lei n\u00ba 6.515\/77 &#8211; Lei do Div\u00f3rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m \u00e9 \u00f3bvio que aqueles anteriormente separados judicialmente continuar\u00e3o nessa qualidade at\u00e9 que promovam o div\u00f3rcio direto, se assim pretenderem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido \u00e9 a mais recente e respeitada doutrina a respeito:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Em virtude do princ\u00edpio da efic\u00e1cia da nova Lei, que vigora no Brasil, os fatos passados constitu\u00eddos sob imp\u00e9rio da norma antiga permanecem como estavam, sem retroatividade (salvo se a nova norma constitucional assim determinasse).&#8221; (L\u00d4BO, Paulo. PEC do Div\u00f3rcio: conseq\u00fc\u00eancias jur\u00eddicas imediatas. In: Revista Brasileira de Direito das Fam\u00edlias e Sucess\u00f5es. Ago.\/Set-2009).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E ainda:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;O estado civil daqueles que j\u00e1 eram separados judicialmente continua sendo o mesmo, pois n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel simplesmente transform\u00e1-los em divorciados. Portanto, o estado civil &#8220;separado judicialmente\/administrativamente&#8221; continua existindo para aqueles que j\u00e1 o detinham quando o novo texto constitucional entrou em vigor. \u00c9 uma situa\u00e7\u00e3o transit\u00f3ria, pois, com o passar do tempo, naturalmente, deixar\u00e1 de existir. Caso queiram transform\u00e1-lo em estado civil de divorciado poder\u00e3o, excepcionalmente, converter tal separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio ou simplesmente propor A\u00e7\u00e3o de Div\u00f3rcio, o que na pr\u00e1tica tem o mesmo resultado. S\u00e3o exce\u00e7\u00f5es, necess\u00e1rias e justific\u00e1veis, para compatibilizar e respeitar os princ\u00edpios constitucionais da coisa julgada e do ato jur\u00eddico perfeito. Neste mesmo racioc\u00ednio poder\u00e3o ainda usar a faculdade que lhes oferecia o art.1.577 e a Lei n\u00ba 11.441\/07: restabelecerem a sociedade conjugal. Obviamente que a partir da\u00ed j\u00e1 estar\u00e3o submetidos \u00e0s novas regras e princ\u00edpios decorrentes da promulga\u00e7\u00e3o da PEC do div\u00f3rcio.&#8221;(PEREIRA, Rodrigo da Cunha. O Novo Div\u00f3rcio no Brasil. In: Fam\u00edlia e Responsabilidade &#8211; Teoria e Pr\u00e1tica do Direito de Fam\u00edlia. Magister: Porto Alegre, 2010, p.471\/472).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pelo exposto, aplica-se ao caso concreto o disposto no artigo 46 da Lei 6.515\/77 &#8211; Lei do Div\u00f3rcio &#8211; que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art 46 &#8211; Seja qual for a causa da separa\u00e7\u00e3o judicial, e o modo como esta se fa\u00e7a, \u00e9 permitido aos c\u00f4njuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos sem que fora constitu\u00edda, contanto que o fa\u00e7am mediante requerimento nos autos da a\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A reconcilia\u00e7\u00e3o em nada prejudicar\u00e1 os direitos de terceiros, adquiridos antes e durante a separa\u00e7\u00e3o, seja qual for o regime de bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do dispositivo acima transcrito, o \u00fanico requisito legal exigido para o restabelecimento da sociedade conjugal \u00e9 o requerimento dos c\u00f4njuges, nos pr\u00f3prios autos da separa\u00e7\u00e3o, o que foi devidamente cumprido pelos agravantes, ensejando, inclusive, a interposi\u00e7\u00e3o deste recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com tais raz\u00f5es, D\u00c1-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, para reformar a decis\u00e3o agravada e deferir o pedido dos agravantes, como posto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Votaram de acordo com o(a) Relator(a) os Desembargador(es): VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE e ARMANDO FREIRE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00daMULA: DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim Eletr\u00f4nico INR n\u00ba 4505<strong> <\/strong>&#8211; Grupo Serac &#8211;<strong> <\/strong>S\u00e3o Paulo, 23 de Mar\u00e7o de 2011<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA FAM\u00cdLIA \u2013 SEPARA\u00c7\u00c3O JUDICIAL \u2013 RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL \u2013 SUPERVENI\u00caNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 66\/2010 \u2013 POSSIBILIDADE \u2013 EFEITOS JUR\u00cdDICOS ADSTRITOS SOMENTE \u00c0S SEPARA\u00c7\u00d5ES JUDICIAIS REQUERIDAS POSTERIORMENTE \u00c0 SUA ENTRADA EM VIGOR \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O, AO CASO CONCRETO, DO DISPOSTO NO ART.46 DA LEI 6.515\/77 \u2013 PROVIMENTO DO RECURSO. \u2013 A despeito da Emenda [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-3466","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3466","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3466"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3466\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3466"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3466"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3466"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}