{"id":3461,"date":"2011-03-22T21:08:44","date_gmt":"2011-03-22T23:08:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3461"},"modified":"2011-03-22T21:08:44","modified_gmt":"2011-03-22T23:08:44","slug":"tjrs-agravo-de-instrumento-acao-indenizatoria-acidente-de-transito-averbacao-da-existencia-da-acao-no-registro-de-imoveis-e-junto-ao-detran-possibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3461","title":{"rendered":"TJ|RS: Agravo de Instrumento. A\u00e7\u00e3o Indenizat\u00f3ria. Acidente de Tr\u00e2nsito. Averba\u00e7\u00e3o da Exist\u00eancia da A\u00e7\u00e3o no Registro de Im\u00f3veis e junto ao Detran. Possibilidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. AVERBA\u00c7\u00c3O DA EXIST\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O NO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E JUNTO AO DETRAN. POSSIBILIDADE. 1) Considerando que o pronunciamento judicial cont\u00e9m os fundamentos, ainda que sucintos, da convic\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da convencimento motivado, \u00e9 de ser afastada a preliminar de nulidade do <em>decisum<\/em>. 2) A medida postulada, em sede de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, para averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria em Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis e junto ao Detran tem cunho cautelar, uma vez que visa garantir o resultado \u00fatil do processo de conhecimento (garantia da higidez do patrim\u00f4nio do r\u00e9u para pagamento de valores relativos \u00e0 eventual condena\u00e7\u00e3o na demanda indenizat\u00f3ria) e n\u00e3o antecipar os efeitos da tutela pretendida (recebimento imediato e efetivo de tais valores). Todavia, em nome do princ\u00edpio da fungibilidade (art. 273, \u00a77\u00ba, do CPC), poss\u00edvel o conhecimento da tutela cautelar postulada como antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. 3) A averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis e no Detran\/RS \u00e9 medida que n\u00e3o acarreta nenhum preju\u00edzo ao propriet\u00e1rio. Ao contr\u00e1rio, \u00e9 procedimento que visa prevenir quem eventualmente venha adquirir o bem do agravante, possibilitando que tenha ci\u00eancia pr\u00e9via e dimens\u00e3o das conseq\u00fc\u00eancias que da\u00ed poder\u00e3o advir. Preliminares afastadas. Agravo de instrumento desprovido. <strong>(TJRS \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 70027322643 \u2013 Campina das Miss\u00f5es \u2013 11\u00aa C\u00e2m. C\u00edvel \u2013 Rel. Des. Voltaire de Lima Moraes \u2013 DJ 08.04.2009)<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acordam os Desembargadores integrantes da D\u00e9cima Primeira C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, \u00e0 unanimidade, em afastar as preliminares e negar provimento ao agravo de instrumento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas na forma da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, al\u00e9m do signat\u00e1rio (Presidente), os eminentes Senhores <strong>DES. ANT\u00d4NIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD E DES. LUIZ ROBERTO IMPERATORE DE ASSIS BRASIL<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Porto Alegre, 25 de mar\u00e7o de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES \u2013 Relator.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES (RELATOR)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de agravo de instrumento interposto por OMAR STEINBRENNER contra decis\u00e3o proferida nos autos da a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria que lhe move LARISSA TAIS LERMEN, JAC\u00d3 FRIDOLINO LERMEN, DENISE RAQUEL LERMEN, que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pleiteada pelos autores, no sentido de determinar o registro da exist\u00eancia do feito no Cart\u00f3rio do Registro de Im\u00f3veis de Porto Xavier\/RS e no Detran\/RS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suas raz\u00f5es, alega a agravante a aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o recorrida. Sustenta que a decis\u00e3o que determinou a averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o nos registros p\u00fablicos do Detran\/RS e do Cart\u00f3rio do Registro de Im\u00f3veis, com rela\u00e7\u00e3o a todos os autom\u00f3veis e im\u00f3veis da agravante \u00e9 ilegal, uma vez que n\u00e3o h\u00e1 cr\u00e9dito constitu\u00eddo aos agravados para ser protegido. Aduz que o pedido formulado pelos agravados em antecipa\u00e7\u00e3o de tutela diz respeito a provimento caracter\u00edstico cautelar. Discorre sobre sua boa-f\u00e9. Postula o efeito suspensivo. Requer o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso foi recebido no duplo efeito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prazo para oferecer contra-raz\u00f5es transcorreu <em>in albis.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O parecer ministerial \u00e9 pelo desprovimento do agravo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTOS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES (RELATOR)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inicialmente, rejeito a preliminar de nulidade da decis\u00e3o recorrida por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, uma vez que tal pronunciamento cont\u00e9m os fundamentos, ainda que sucintos, da convic\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A respeito, Theotonio Negr\u00e3o (in C\u00f3digo de Processo Civil, Saraiva, 29\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p. 448) preleciona:<em> \u201cO juiz n\u00e3o est\u00e1 obrigado a responder todas as alega\u00e7\u00f5es das partes, quando j\u00e1 tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decis\u00e3o, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115\/207).\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade da decis\u00e3o agravada por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, mormente considerando que o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio adotou o princ\u00edpio do livre convencimento motivado ou persuas\u00e3o racional do Juiz, que restou devidamente observado no caso dos autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, rejeito a preliminar de nulidade da decis\u00e3o recorrida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz com a adequa\u00e7\u00e3o do meio processual adotado pelos agravantes para pleitear a averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o nos registros p\u00fablicos de im\u00f3veis e autom\u00f3veis (Detran\/RS), tenho que deva ser levado em conta o princ\u00edpio da fungibilidade recursal, princ\u00edpio esse consagrado no diploma processual (art. 273, \u00a77\u00ba) e amplamente reconhecido pela doutrina processual brasileira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, a medida postulada pelos autores em sede de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela tem cunho cautelar, uma vez que visa garantir o resultado \u00fatil do processo de conhecimento (garantia da higidez do patrim\u00f4nio do r\u00e9u para pagamento de valores relativos \u00e0 eventual condena\u00e7\u00e3o na demanda indenizat\u00f3ria) e n\u00e3o antecipar os efeitos da tutela pretendida (recebimento imediato e efetivo de tais valores).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, em nome do princ\u00edpio da fungibilidade, entendo vi\u00e1vel o conhecimento de tal medida postulada no bojo do processo cognitivo com a nomina\u00e7\u00e3o de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, a teor dos ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero (in C\u00f3digo de Processo Civil Comentado. S\u00e3o Paulo: RT, 2008. p.275\/276), in verbis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cEm uma interpreta\u00e7\u00e3o literal pode ser dito que o art. 273, \u00a77\u00ba, CPC, pretende somente viabilizar a concess\u00e3o no bojo do processo de conhecimento da tutela cautelar que foi chamada de maneira inadequada de tutela antecipat\u00f3ria. Se a tutela foi batizada de antecipat\u00f3ria, mas a sua subst\u00e2ncia \u00e9 cautelar, ela pode ser deferida dentro do processo de conhecimento, desde que haja d\u00favida fundada e razo\u00e1vel quanto \u00e0 sua natureza.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, entendo poss\u00edvel o conhecimento da tutela cautelar postulada como antecipa\u00e7\u00e3o de tutela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz com o comando judicial de expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio ao Cart\u00f3rio de Im\u00f3veis e ao Detran\/RS, no sentido de determinar a averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de demanda judicial indenizat\u00f3ria, tenho que perfeitamente vi\u00e1vel, uma vez que visa resguardar eventual terceiro de boa-f\u00e9 que pretenda adquirir os bens da r\u00e9.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">At\u00e9 porque, n\u00e3o h\u00e1 qualquer viola\u00e7\u00e3o ao direito de propriedade da requerida, tampouco tal medida impede a livre negocia\u00e7\u00e3o dos bens. Ao contr\u00e1rio, ela visa garantir que os agravados possam vir a receber pagamento decorrente de eventual condena\u00e7\u00e3o na a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, assim como resguardar os direitos de terceiros de boa-f\u00e9 que pretendam adquirir tais bens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa linha, s\u00e3o os precedentes desta Corte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE AVERBA\u00c7\u00c3O DA EXIST\u00caNCIA DE DEMANDA JUDICIAL JUNTO AO DETRAN COM A FINALIDADE DE DAR CI\u00caNCIA A TERCEIRO DE QUE O VE\u00cdCULO POSSA SER OBJETO DE FORTU\u00cdTA CONSTRI\u00c7\u00c3O JUDICIAL. AVERBA\u00c7\u00c3O QUE N\u00c3O FERE O DIREITO DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR E NEM IMPEDE A LIVRE NEGOCIA\u00c7\u00c3O DO BEM. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70025240730, Quinta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 09\/07\/2008) <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAT\u00d3RIA POR ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. AVERBA\u00c7\u00c3O JUNTO AO DETRAN DA EXIST\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. Cab\u00edvel o deferimento do pedido para que seja averbada a exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o indenizat\u00f3ria, junto ao DETRAN. Medida que objetiva dar ci\u00eancia a terceiros, sem natureza restritiva. Lide j\u00e1 angularizada. Autor que foi atropelado pelo autom\u00f3vel dos demandados, em madrugada de inverno. Acidente do qual resultou a morte de outro pedestre. Not\u00edcia de que o ve\u00edculo envolvido no acidente \u00e9 o \u00fanico bem do recorrente. Agravo liminarmente provido. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70023308398, D\u00e9cima Segunda C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Orlando Heemann J\u00fanior, Julgado em 06\/03\/2008)\u00a0 <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE ARBITRAMENTO DE HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. AVERBA\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O NO REGISTRO IMOBILI\u00c1RIO E NO DETRAN. CASO CONCRETO. MAT\u00c9RIA DE FATO. \u00c9 poss\u00edvel a averba\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o junto ao Detran e ao Registro de Im\u00f3veis, sem cunho restritivo, com o objetivo de informar a terceiros de boa-f\u00e9 acerca da exist\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, uma vez que os documentos acostados \u00e0 exordial preenchem os requisitos do art. 273, do CPC. Agravo de instrumento provido. (Agravo de Instrumento N\u00ba 70018619833, D\u00e9cima Quinta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Vicente Barr\u00f4co de Vasconcellos, Julgado em 27\/02\/2007) <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outra banda, conforme bem salientou o ilustre Procurador de Justi\u00e7a, Dr. Reginaldo Maciel Franco, invi\u00e1vel a oferta de garantia real pela agravante, uma vez que os ve\u00edculos oferecidos est\u00e3o alienados fiduciariamente, n\u00e3o integrando, assim, a esfera patrimonial da recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por tais raz\u00f5es, afasto as preliminares e nego provimento ao agravo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. ANT\u00d4NIO MARIA RODRIGUES DE FREITAS ISERHARD<\/strong> \u2013 De acordo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. LUIZ ROBERTO IMPERATORE DE ASSIS BRASIL<\/strong> \u2013 De acordo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DES. VOLTAIRE DE LIMA MORAES<\/strong> \u2013 Presidente \u2013 Agravo de Instrumento n\u00ba 70027322643, Comarca de Campina das Miss\u00f5es: \u201cAFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UN\u00c2NIME.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Julgador(a) de 1\u00ba Grau: PAULO RENATO NICOLA CAPA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 4499 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 21 de Mar\u00e7o de 2011.\u00a0\u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O INDENIZAT\u00d3RIA. ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. AVERBA\u00c7\u00c3O DA EXIST\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O NO REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E JUNTO AO DETRAN. POSSIBILIDADE. 1) Considerando que o pronunciamento judicial cont\u00e9m os fundamentos, ainda que sucintos, da convic\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da convencimento motivado, \u00e9 de ser afastada a preliminar de nulidade do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-3461","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3461","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3461"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3461\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3461"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3461"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3461"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}