{"id":3415,"date":"2011-03-18T13:20:27","date_gmt":"2011-03-18T15:20:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3415"},"modified":"2011-03-18T13:20:27","modified_gmt":"2011-03-18T15:20:27","slug":"1%c2%aa-vrpsp-provimento-n%c2%ba-12009","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3415","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Provimento n\u00ba 1\/2009"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROVIMENTO N\u00ba 1\/2009<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Disciplina a institui\u00e7\u00e3o, funcionamento, administra\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o do Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico na Capital de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Juiz da Primeira Vara de Registros P\u00fablicos da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo, Corregedor Permanente dos \u00f3rg\u00e3os dos servi\u00e7os p\u00fablicos delegados de Registro de Im\u00f3veis da Capital, GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAG\u00c3O, no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es que a lei lhe confere;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o disposto no art. 30, inc. XIV, da Lei 8.935, de 1994; no art. 154 e par\u00e1grafos c.c. art. 399, \u00a7 2\u00ba, dos do CPC (Lei 5.869, de 1973); o art. 10 da Medida provis\u00f3ria 2.200-2, de 24 de agosto de 2001; o art. 1\u00ba c.c. art. 16 c.c. art. 18, todos da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o artigo 16, \u00a7 2\u00ba c.c. art. 17, \u00a7 \u00fanico (inserido pela MP 459, de 2009) da Lei 6.015, de 1973 c.c. os itens 13 e 15 da Tabelas de Custas e Emolumentos do Estado de S\u00e3o Paulo (Lei 11.331\/2002 com as altera\u00e7\u00f5es introduzidas pela Lei 13.290\/2008);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o Provimento CG 29\/2007, que prev\u00ea o recebimento, pelos Servi\u00e7os Registrais do Estado, de documentos eletr\u00f4nicos oriundos do Poder Judici\u00e1rio, com assinatura digital, vinculada a uma autoridade certificadora, no \u00e2mbito da Infra- Estrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o disposto no item 146-F, Cap. XX, das Normas de Servi\u00e7os da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, que prev\u00ea que \u201ca contrata\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e implanta\u00e7\u00e3o do sistema informatizado de requerimento e expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, bem como troca de informa\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas entre serventias, ficar\u00e3o a cargo e sob responsabilidade da Associa\u00e7\u00e3o dos Registradores de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo (ARISP)\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o pleito endere\u00e7ado pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo em 17 de maio de 2002 \u00e0 E. Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo com sua imediata aprova\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o conferidas pelo Senhor Corregedor-Geral de Justi\u00e7a a 17 de maio de 2002 no Processo 583.00.2002.112153-8;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>os precedentes desta Primeira Vara de Registros P\u00fablicos (Processos 583.00.2008.100521-1 e 583.00.2007.216932-4) e o Provimento Conjunto 1\/2008, onde se prev\u00ea a utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas de comunica\u00e7\u00e3o entre \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos por meio de redes eletr\u00f4nicas, bem como o decidido e determinado no Processo 583.00.2002.112153-8, cujas diretrizes ficam fazendo parte integrante deste, com previs\u00e3o de celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com o Minist\u00e9rio P\u00fablico e outras entidades p\u00fablicas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que a interliga\u00e7\u00e3o entre as serventias imobili\u00e1rias, o Poder Judici\u00e1rio e os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica atende ao interesse p\u00fablico, representando ineg\u00e1vel conquista de racionalidade, economicidade e desburocratiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>a exist\u00eancia de unidades de Servi\u00e7os Registrais da Capital de S\u00e3o Paulo que ainda n\u00e3o operam em \u201ctempo real\u201d na presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es rogadas pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica e que a ades\u00e3o de todas as Serventias \u00e9 fator fundamental para se atingir o necess\u00e1rio padr\u00e3o de excel\u00eancia na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os registrais, com diminui\u00e7\u00e3o de tempo e poupan\u00e7a de recursos materiais e humanos (Processo CG 14.662\/2007, de 22\/01\/2008, com parecer aprovado pelo des. RUY CAMILO);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>que o procedimento t\u00e9cnico adotado pela ARISP na administra\u00e7\u00e3o do Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico atende a todos os quesitos de seguran\u00e7a, efici\u00eancia e auditabilidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO <\/strong>o Provimento 6\/2009, da E. Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (Processo CG 888\/2006), que institui a penhora online no Estado de S\u00e3o Paulo, com a utiliza\u00e7\u00e3o do Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONSIDERANDO<\/strong>, por fim, as defini\u00e7\u00f5es que se encontram nos processos e nas leis citadas, quais sejam:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) <strong>Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico<\/strong>. Site da Internet (www.oficioeletronico.com.br), integrante da Central Arisp de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados &#8211; Central Arisp &#8211; que visa \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, em meio eletr\u00f4nico, interligando as Serventias de Registro de Im\u00f3veis e estas com o Poder Judici\u00e1rio e \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, com o fim de proporcionar o acesso a informa\u00e7\u00f5es registrais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) <strong>Reposit\u00f3rio eletr\u00f4nico<\/strong>. Infra-estrutura de banco de dados que integra sistema confi\u00e1vel e acess\u00edvel online que permite o acesso a documentos e dados eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) <strong>Banco de dados light<\/strong>. Conjunto de informa\u00e7\u00f5es relacionadas e reunidas de forma organizada e categorizada, armazenado em meio eletr\u00f4nico, que permite a atualiza\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es de forma eficiente, r\u00e1pida e segura. O Banco de Dados Light da ARISP comp\u00f5e-se, exclusivamente, de dois campos indicadores (CPF ou CNPJ e nome ou n\u00famero da Serventia) que permitem identificar a ocorr\u00eancia, positiva ou negativa, de registros de bens e direitos e, quando positiva, a respectiva Serventia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) <strong>Certificado digital<\/strong>. \u00c9 a atividade de reconhecimento em meio eletr\u00f4nico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma rela\u00e7\u00e3o \u00fanica, exclusiva e intransfer\u00edvel entre uma chave de criptografia e uma pessoa f\u00edsica, jur\u00eddica, m\u00e1quina ou aplica\u00e7\u00e3o. Esse reconhecimento \u00e9 inserido em um Certificado Digital, por uma Autoridade Certificadora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) <strong>Assinatura digital<\/strong>. C\u00f3digo anexado ou logicamente associado a uma mensagem eletr\u00f4nica que permite, de forma \u00fanica e exclusiva, a comprova\u00e7\u00e3o da autoria de um determinado conjunto de dados (um arquivo, um email ou uma transa\u00e7\u00e3o). A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinado digitalmente, como a assinatura de pr\u00f3prio punho comprova a autoria de um documento escrito. A verifica\u00e7\u00e3o da origem do dado \u00e9 feita com a chave p\u00fablica do remetente. (Gloss\u00e1rio da ICP-Brasil &#8211; https:\/\/www.icpbrasil.gov.br\/duvidas\/glossario_iti.pdf\/view)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) <strong>Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados da Arisp &#8211; Central Arisp<\/strong>. Concentra\u00e7\u00e3o de recursos tecnol\u00f3gicos para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em meios eletr\u00f4nicos, como \u201ca contrata\u00e7\u00e3o, desenvolvimento e implanta\u00e7\u00e3o de sistema informatizado de requerimento e expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, bem como troca de informa\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas entre serventias\u201d a cargo e sob responsabilidade da ARISP (item 146-F, Cap. XX, das Normas de Servi\u00e7os da Eg. Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo) e a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es registrais ao Poder Judici\u00e1rio, \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, entidades privadas e usu\u00e1rios do servi\u00e7o p\u00fablico delegado de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">g) <strong>Quiosque multim\u00eddia<\/strong>. Terminal de auto-atendimento integrado a rede local da Serventia, que visa a prestar informa\u00e7\u00f5es, nos termos do art. 16, 2\u00ba da Lei 6.015, de 1973.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico &#8211; www.oficioeletronico.com.br &#8211; operado, mantido e administrado exclusivamente pela ARISP &#8211; Associa\u00e7\u00e3o de Registradores Imobili\u00e1rios de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 2\u00ba O acesso ao Banco de Dados Light, por meio do Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico, visa \u00e0 integra\u00e7\u00e3o dos Oficiais de Registro de Im\u00f3veis com o fim de disponibilizar, em \u201ctempo real\u201d, ao Poder Judici\u00e1rio e \u00e0s entidades convenentes, informa\u00e7\u00f5es sobre a exist\u00eancia de bens e direitos registrados nas respectivas Serventias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba O Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico ser\u00e1 integrado, obrigatoriamente, por todos os Oficiais de Registro de Im\u00f3veis da Capital de S\u00e3o Paulo, que dever\u00e3o manter permanentemente atualizado o acervo que comp\u00f5e o Banco de Dados Light.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba As opera\u00e7\u00f5es de consulta e resposta ser\u00e3o realizadas, exclusivamente, por meio de aplicativo de internet, hospedado na Central de Servi\u00e7os Eletr\u00f4nicos Compartilhados da ARISP, vedado o tr\u00e2nsito e disponibiliza\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es por correio eletr\u00f4nico ou similar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica ressalvada a hip\u00f3tese de a Serventia disponibilizar as informa\u00e7\u00f5es diretamente aos interessados, em terminal de auto-atendimento (quiosque multim\u00eddia, ou quaisquer outros dispositivos eletr\u00f4nicos), desde que operados e mantidos exclusivamente nas depend\u00eancias da Serventia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 5\u00ba Poder\u00e3o aderir ao Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico todos os entes e \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, bem como entidades privadas que manifestem interesse nas informa\u00e7\u00f5es registrais, mediante celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio padr\u00e3o com a ARISP, pelo qual se ajustem as condi\u00e7\u00f5es, os limites temporais da informa\u00e7\u00e3o (art. 10), o escopo da pesquisa, a identifica\u00e7\u00e3o do requisitante e a extens\u00e3o das responsabilidades dos convenentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 6\u00ba A requisi\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es no formato eletr\u00f4nico, bem como a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es, quando rogados por entes ou \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, estar\u00e3o isentas do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hip\u00f3teses contempladas nos artigos 8\u00ba e 9\u00ba da Lei Estadual 11.331, de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. A presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es no formato eletr\u00f4nico, a visualiza\u00e7\u00e3o de imagens de matr\u00edcula ou de outro documento arquivado na Serventia, bem como a remessa eletr\u00f4nica de certid\u00f5es, quando requeridas por entidades privadas, dar-se-\u00e1 na Central Arisp em seu endere\u00e7o aberto ao p\u00fablico no s\u00edtio www.arisp.com.br, e estar\u00e3o sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos conforme a Lei Estadual 11.331, de 2002, alterada pela Lei Estadual 13.290, de 22 de dezembro de 2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 7\u00ba O conv\u00eanio padr\u00e3o da Arisp dever\u00e1 ser disponibilizado no s\u00edtio www.oficioeletronico.com.br, com livre acesso para amplo conhecimento de seus termos e condi\u00e7\u00f5es, assim como para informa\u00e7\u00f5es dos poss\u00edveis interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 8\u00ba As requisi\u00e7\u00f5es e as certid\u00f5es expedidas dever\u00e3o ser assinadas digitalmente com a utiliza\u00e7\u00e3o de certificados digitais emitidos por autoridade certificadora oficial e credenciada, obedecidos os padr\u00f5es estabelecidos pela Infra-Estrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileiras (ICP-Brasil).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 9\u00ba Para o resguardo e prote\u00e7\u00e3o da privacidade, as requisi\u00e7\u00f5es e as pesquisas no Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico ser\u00e3o feitas, exclusivamente, a partir do n\u00famero de contribuinte da pessoa f\u00edsica (CPF) ou jur\u00eddica (CNPJ).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o dispondo o requisitante destes elementos identificadores, poder\u00e1 dirigir o pedido de pesquisa diretamente \u00e0s Serventias respectivas, que estar\u00e3o obrigadas a responder \u00e0 demanda nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 10 O per\u00edodo abrangido pela pesquisa no Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico compreender\u00e1, obrigatoriamente, o interregno que se inaugura, pelo menos, com o advento da matr\u00edcula (1\u00ba de janeiro de 1976) at\u00e9 o dia \u00fatil imediatamente anterior \u00e0 data da pesquisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 11 Diariamente, a base de dados dever\u00e1 ser atualizada pelas Serventias, que se obrigam a depositar os dados nos reposit\u00f3rios eletr\u00f4nicos da ARISP at\u00e9 as vinte e quatro horas de cada dia \u00fatil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 1\u00ba N\u00e3o sendo atualizada a Base de Dados Light, as requisi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o, no dia \u00fatil subsequente, repassadas diretamente \u00e0 Serventia, que se encarregar\u00e1, dentro do mesmo prazo, de responder \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es, e de informar justificadamente o Ju\u00edzo Corregedoria Permanente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00a7 2\u00ba. O controle de atualiza\u00e7\u00e3o di\u00e1ria ser\u00e1 feito automaticamente pelo Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico da ARISP, com relat\u00f3rio di\u00e1rio a ser encaminhado a todas as Serventias por e-mail.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 12 O requisitante dever\u00e1 receber instantaneamente (\u201ctempo real\u201d) a informa\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia positiva ou negativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par\u00e1grafo \u00fanico. Revelando-se positiva a ocorr\u00eancia de quaisquer bens ou direitos registrados em nome do pesquisado em qualquer Serventia, poder\u00e1 o requisitante, no mesmo ato, solicitar a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o, que lhe ser\u00e1 enviada em formato eletr\u00f4nico, assinada digitalmente com a utiliza\u00e7\u00e3o de certificados digitais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 13 Todas as requisi\u00e7\u00f5es, transa\u00e7\u00f5es, envio de informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es, bem como o acesso a relat\u00f3rios gerenciais que indiquem o regular funcionamento do Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico ser\u00e3o disponibilizados no link \u201cservi\u00e7os\u201d, do site \u201cwww. oficioeletronico.com.br\u201d, para fins de cont\u00ednuo acompanhamento, controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente, cujo acesso seguro se dar\u00e1 mediante certificado digital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 14 Este provimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, aplicando-se, no que couber, o Provimento Conjunto 1\/2008, da Primeira e Segunda Varas de Registros P\u00fablicos da Capital de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 27 de abril de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) Gustavo Henrique Bretas Marzag\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Juiz de Direito (D.J.E. de 16.03.2011)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO N\u00ba 1\/2009 Disciplina a institui\u00e7\u00e3o, funcionamento, administra\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o do Portal Of\u00edcio Eletr\u00f4nico na Capital de S\u00e3o Paulo. 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