{"id":3389,"date":"2011-03-14T17:05:54","date_gmt":"2011-03-14T19:05:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3389"},"modified":"2011-03-14T17:05:54","modified_gmt":"2011-03-14T19:05:54","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-julgada-improcedente-negativa-de-registro-de-carta-de-adjudicacao-titulo-de-origem-judicial-que-tambem-esta-sujeito-a-qualificacao-im","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3389","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida inversa julgada improcedente &#8211; Negativa de registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 T\u00edtulo de origem judicial que tamb\u00e9m est\u00e1 sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Im\u00f3vel que n\u00e3o estava em nome do autor da heran\u00e7a \u2013 Viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade \u2013 Princ\u00edpio da cindibilidade do t\u00edtulo \u2013 Certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito que traz d\u00favidas a respeito da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel &#8211; Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><strong><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2010\/11\/tjsp1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-2545 alignnone\" title=\"tjsp\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2010\/11\/tjsp1.jpg\" alt=\"\" width=\"182\" height=\"103\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A C \u00d3 R D \u00c3 O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de<strong> APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 990.10.247.068-7, <\/strong>da Comarca de<strong> TEODORO SAMPAIO, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>SILVINO ALVES FILHO <\/strong>e apelado o<strong> OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com os votos do Desembargador Relator e do Desembargador Revisor que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>VIANA SANTOS,<\/strong> Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>MARCO C\u00c9SAR<\/strong><strong>, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>REIS KUNTZ, <\/strong>Decano, <strong>CIRO CAMPOS, LUIS GANZERLA <\/strong>e <strong>MAIA DA CUNHA<\/strong>, respectivamente, Presidentes da Se\u00e7\u00e3o Criminal, de Direito P\u00fablico e de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo,\u00a014\u00a0de\u00a0setembro\u00a0de\u00a02010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V O T O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida inversa julgada improcedente &#8211; Negativa de registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 T\u00edtulo de origem judicial que tamb\u00e9m est\u00e1 sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Im\u00f3vel que n\u00e3o estava em nome do autor da heran\u00e7a \u2013 Viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade \u2013 Princ\u00edpio da cindibilidade do t\u00edtulo \u2013 Certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito que traz d\u00favidas a respeito da identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel &#8211; Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuidam os autos de d\u00favida inversa de registro de im\u00f3veis suscitada por SILVINO ALVES FILHO, em face do\u00a0Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Teodoro Sampaio. O apelante apresentou, no registro imobili\u00e1rio, carta de adjudica\u00e7\u00e3o, tendo por objeto, entre outros, os lotes n\u00ba. 4 e 5, da quadra 50, situados no Munic\u00edpio de Rosana, Comarca de Teodoro Sampaio. O Oficial, feita a prenota\u00e7\u00e3o, recusou-se a promover o registro, sob o fundamento de que o lote 05 figura em nome da Imobili\u00e1ria Colonizadora Camargo Corr\u00eaa Ribeiro S.A, e n\u00e3o em nome da autora da heran\u00e7a; que n\u00e3o foram apresentadas as certid\u00f5es a que se referem os artigos 197 e 229, da Lei de Registros P\u00fablicos, em rela\u00e7\u00e3o a esse lote; que n\u00e3o houve a averba\u00e7\u00e3o das constru\u00e7\u00f5es feitas no lote 04, e que a descri\u00e7\u00e3o que dele \u00e9 feita na certid\u00e3o negativa de tributos da Municipalidade n\u00e3o coincide com aquele constante da matr\u00edcula 1442 da Comarca de Mirante do Paranapanema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inconformado com a respeit\u00e1vel decis\u00e3o, interp\u00f4s o interessado Silvino Alves Filho, tempestivamente, o presente recurso. Alega que a senten\u00e7a \u00e9 nula por falta de fundamenta\u00e7\u00e3o. No m\u00e9rito, aduz que a carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida por magistrado \u00e9 ordem judicial e tem de ser cumprida. Todos os requisitos exigidos pela Lei 6.015\/73 foram observados pelo juiz que conduziu o invent\u00e1rio. N\u00e3o h\u00e1 ofensa ao princ\u00edpio da continuidade, por for\u00e7a do contrato de compromisso de compra e venda, juntado a fls. 40\/43. A fls. 147 foi juntado outro dos documentos exigidos pelo Oficial. Quanto ao lote 04, a averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o era condi\u00e7\u00e3o para o registro, e a certid\u00e3o municipal n\u00e3o tem por finalidade apurar as confronta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 217\/219).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conquanto o MM. Juiz Corregedor Permanente tenha julgado improcedente a d\u00favida, resulta evidente da leitura da senten\u00e7a que ele entendeu procedente a recusa do Oficial em efetuar o registro. A nomenclatura utilizada pelo art. 203 da Lei de Registros P\u00fablicos n\u00e3o faz distin\u00e7\u00e3o entre a d\u00favida comum e a inversa, raz\u00e3o pela qual na verdade a d\u00favida foi julgada procedente, a despeito do erro material contido na senten\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A senten\u00e7a indica, de maneira clara, as raz\u00f5es pelas quais o registro n\u00e3o poderia ser feito. O MM. Juiz Corregedor Permanente enfrenta, uma a uma, as quest\u00f5es suscitadas na d\u00favida inversa, inexistindo ofensa ao artigo 93, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o afasta a necessidade de pr\u00e9via qualifica\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o entendimento j\u00e1 pacificado do Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura: \u201ctamb\u00e9m os t\u00edtulos judiciais submetem-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do oficial registrador, principalmente para a verifica\u00e7\u00e3o de sua conformidade com os postulados e princ\u00edpios registr\u00e1rios\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 39.487-0\/1, Catanduva, rel. Des. M\u00e1rcio Martins Bonilha, j. 31\/07\/97).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o era mesmo admiss\u00edvel o registro do lote 05, porque a certid\u00e3o de fls. 174 mostra que ele figura em nome da Imobili\u00e1ria Colonizadora Camargo Corr\u00eaa Ribeiro S.A, e n\u00e3o da autora do invent\u00e1rio. O documento de fls. 40\/43, a que alude a apela\u00e7\u00e3o \u2013 instrumento particular de compromisso de compra e venda &#8211; refere-se ao lote 06, e n\u00e3o ao 05. Ademais, nele figura como alienante a Imobili\u00e1ria Vilandra, e n\u00e3o a pessoa jur\u00eddica em nome de quem o im\u00f3vel figura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, tendo o im\u00f3vel sido anteriormente registrado em outra circunscri\u00e7\u00e3o, era indispens\u00e1vel que o suscitante apresentasse certid\u00e3o atualizada, comprobat\u00f3ria do registro anterior, e da exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de \u00f4nus, nos termos do art. 197 da Lei de Registros P\u00fablicos. O documento de fls. 147, a que alude o apelante, n\u00e3o atende \u00e0 exig\u00eancia, porque constitui apenas certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito perante a Municipalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por essas raz\u00f5es, era mesmo invi\u00e1vel o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o ao lote n\u00ba\u00a005.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Resta verificar da viabilidade do registro da carta, em rela\u00e7\u00e3o ao lote 04. O Oficial condicionou a efetiva\u00e7\u00e3o a que o apelante apresentasse certid\u00e3o comprobat\u00f3ria da constru\u00e7\u00e3o realizada no im\u00f3vel e habite-se expedido pela Prefeitura Municipal, bem como o comprovante de recolhimento do CND\/INSS relativo \u00e0 constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste passo, contudo, n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao Oficial, diante do princ\u00edpio da cindibilidade do t\u00edtulo, que permite o registro da aquisi\u00e7\u00e3o do terreno, e posterior averba\u00e7\u00e3o das constru\u00e7\u00f5es. Nesse sentido, a orienta\u00e7\u00e3o pacificada do Conselho Superior da Magistratura, como se v\u00ea da Ap. Civ. 339-6\/9, de 23\/06\/2005, relator Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Antonio Cardinale:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cA pr\u00e1tica do ato foi negada pelo Oficial Registrador porque os apelantes n\u00e3o comprovaram o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o &#8220;inter vivos&#8221;, n\u00e3o comprovaram a regularidade do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, e porque na carta de arremata\u00e7\u00e3o consta a exist\u00eancia de pr\u00e9dio n\u00e3o averbado na matr\u00edcula do im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cN\u00e3o obstante prejudicada a d\u00favida, \u00e9 poss\u00edvel, desde j\u00e1, ressalvar que a exig\u00eancia de pr\u00e9via averba\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o indicada na carta de arremata\u00e7\u00e3o, como condi\u00e7\u00e3o para o registro, poder\u00e1 ser superada mediante aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da cindibilidade do t\u00edtulo, com registro da arremata\u00e7\u00e3o do terreno, ficando para momento posterior a averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o que depende, por seu turno, do atendimento de requisitos espec\u00edficos, em especial a apresenta\u00e7\u00e3o, pelo interessado, do certificado de regularidade expedido pela Prefeitura Municipal e da Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos do INSS relativa \u00e0 obra\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mesmo sentido, o V. Ac\u00f3rd\u00e3o proferido no julgamento da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel n\u00ba 083293-0, de 20 de dezembro de 2001, Rel. Desembargador Lu\u00eds de Macedo, no qual ficou decidido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cEmbora nele conste a edifica\u00e7\u00e3o de &#8220;uma casa de 847,58 m\u00b2&#8221; (f. 26), n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice de ser o formal de partilha registrado somente na parte relativa \u00e0 \u00e1rea, consolidando-se a nova propriedade, para posteriormente ser averbada a edifica\u00e7\u00e3o. Este Conselho tem admitido a cindibilidade do t\u00edtulo para facultar a extra\u00e7\u00e3o dos elementos nele insertos que possam ingressar de imediato no f\u00f3lio real, desconsiderando-se aqueles outros, que para tanto necessitam de outras provid\u00eancias. Assim, decidiu-se na Ap. C\u00edv. n\u00ba 21.841.0\/1 que: &#8220;Atualmente o princ\u00edpio pretoriano da incindibilidade dos t\u00edtulos, constru\u00eddo sob a \u00e9gide do anterior sistema registral, j\u00e1 n\u00e3o vigora&#8221;. Nesse sentido j\u00e1 se posicionou o Conselho Superior da Magistratura, conforme, Ap. C\u00edv. n\u00ba 2.642-0-S\u00e3o Paulo, in DOJ de 24 de novembro de 1993. &#8220;Isso porque s\u00f3 aquele sistema da transcri\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos justificava n\u00e3o se admitisse a cis\u00e3o do t\u00edtulo, para consider\u00e1-lo apenas no que interessa. &#8220;Vale dizer que hoje \u00e9 poss\u00edvel extratar s\u00f3 o que comporta inscri\u00e7\u00e3o, afastando-se aquilo que n\u00e3o puder constar do registro, por qualquer motivo, como quando, eventualmente, houver ofensa \u00e0 continuidade registr\u00e1ria. &#8220;Na verdade, com o advento da Lei de Registros P\u00fablicos de 1973, e, conseq\u00fcentemente, a introdu\u00e7\u00e3o do sistema cadastral, que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o havia no direito registral brasileiro, a cindibilidade do t\u00edtulo passou a ser perfeitamente poss\u00edvel e admitida\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais recentemente, esse entendimento foi reiterado no parecer exarado pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. \u00c1lvaro Luiz Valery Mirra, aprovado pelo ent\u00e3o Desembargador Corregedor Geral da Justi\u00e7a Ruy Pereira Camilo, no Processo CG 2008\/3274:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o expedida em processo judicial, com descri\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio sobre o terreno n\u00e3o constante do f\u00f3lio real \u2013 Registro da transmiss\u00e3o do terreno pela aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da cindibilidade do t\u00edtulo, com dispensa da apresenta\u00e7\u00e3o da CND do INSS \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o do subitem 106.1 do Cap. XX das NSCGJ e OS INSS\/DAF n. 207\/99 \u2013 Averba\u00e7\u00e3o posterior da constru\u00e7\u00e3o poss\u00edvel, condicionada, por\u00e9m, \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o pelo interessado da CND do INSS relativa \u00e0 obra \u2013 Situa\u00e7\u00f5es diversas com tratamento normativo igualmente diverso &#8211; Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso n\u00e3o provido\u201d.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Oficial apresentou, ademais, uma segunda raz\u00e3o para n\u00e3o registrar o lote n\u00ba 04: a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel na certid\u00e3o imobili\u00e1ria de fls. 172 n\u00e3o coincide com a da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos da Prefeitura, fornecida a fls. 146.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em princ\u00edpio, n\u00e3o haveria \u00f3bice \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do registro, desde que houvesse coincid\u00eancia entre a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no t\u00edtulo e na matr\u00edcula. No entanto, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o do registro a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos perante a Municipalidade. E a descri\u00e7\u00e3o feita na certid\u00e3o de fls. 146 \u00e9 de tal forma divergente daquela que consta da matr\u00edcula, que traz d\u00favida razo\u00e1vel a respeito de a certid\u00e3o negativa referir-se ao im\u00f3vel objeto da adjudica\u00e7\u00e3o. Com efeito, a certid\u00e3o de fls. 172 refere-se a parte do lote 04, que tem por confrontantes o remanescente do lote 03 pelo lado direito e o lote 04 pelo lado esquerdo. J\u00e1 a certid\u00e3o negativa refere-se ao lote 04P, que confronta \u00e0 direita com o remanescente do lote 04 e \u00e0 esquerda com o lote 05.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, a certid\u00e3o negativa alude a um terreno sobre o qual h\u00e1 uma constru\u00e7\u00e3o \u201cem estilo residencial\u201d, medindo 177,59 metros quadrados, ao passo que a carta de adjudica\u00e7\u00e3o alude ao lote 04 como contendo uma constru\u00e7\u00e3o de alvenaria de 07 por 09 metros (fls. 14). O problema, pois, n\u00e3o decorre de a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel na certid\u00e3o negativa n\u00e3o corresponder \u00e0quela da matr\u00edcula. Mas do fato de que as diverg\u00eancias s\u00e3o tais, que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel saber se a certid\u00e3o negativa da Prefeitura se refere ao im\u00f3vel objeto da carta de adjudica\u00e7\u00e3o. E sem a certid\u00e3o negativa n\u00e3o havia mesmo como proceder ao registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesses termos, e \u00e0 vista do exposto, nego provimento ao recurso, mantendo a proced\u00eancia da d\u00favida e a negativa de registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V O T O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I \u2013 Relat\u00f3rio<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso interposto por Silvino Alves Filho contra a r. senten\u00e7a, que julgou improcedente d\u00favida inversa suscitada em face do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Teodoro Sampaio, ao recusar o registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o, cujo objeto era os lotes n\u00ba 4 e n\u00ba 5, da quadra 50, no Munic\u00edpio de Rosana.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recorrente sustenta, em s\u00edntese, a nulidade da r. senten\u00e7a, pela falta de fundamenta\u00e7\u00e3o; quanto ao m\u00e9rito, assevera que a carta de adjudica\u00e7\u00e3o deve ser registrada, pois se trata de ordem judicial expedida por magistrado, al\u00e9m disso, o juiz condutor do invent\u00e1rio observou todos os requisitos exigidos pela Lei n\u00ba 6.015\/73, demais disso, afirma que por for\u00e7a do contrato de compromisso de compra e venda (fls. 40\/43), n\u00e3o houve ofensa ao princ\u00edpio da continuidade, ainda, ratifica, que a fls. 147 juntou o documento exigido pelo oficial registrador, por fim, no concernente ao lote 04, alega que n\u00e3o era condi\u00e7\u00e3o para o registro a averba\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o e a apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o municipal, sendo que esta n\u00e3o tem por objetivo apurar as confronta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II \u2013 Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acompanho o nobre Relator, o recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De in\u00edcio, observe-se que, a despeito do termo utilizado no artigo 203 da Lei n. 6.015\/73 ser aplicado \u00e0 d\u00favida inversa, constata-se o n\u00e3o comprometimento da r. senten\u00e7a, pois, apesar da autoridade judici\u00e1ria ter julgado a d\u00favida registr\u00e1ria improcedente, negou o registro requerido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A r. senten\u00e7a n\u00e3o padece de falta de exposi\u00e7\u00e3o dos motivos que ensejaram a rejei\u00e7\u00e3o do registro. O Magistrado enfrentou, ponto a ponto, as quest\u00f5es ventiladas, para concluir pela corre\u00e7\u00e3o do impedimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 necess\u00e1rio, mesmo sendo t\u00edtulo judicial, a sua qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, em acr\u00e9scimo ao lembrado no voto condutor, cf. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 011412-0\/6, Rel. Des. Onei Raphael, Julg. 17.10.1990.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota-se que, em rela\u00e7\u00e3o ao lote 05, incide a diverg\u00eancia existente entre o nome da autora do invent\u00e1rio e o nome constante da certid\u00e3o de fls. 174, bem como, que o instrumento particular de compromisso de compra e venda, mencionado na apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o diz respeito ao lote 05, todavia, ao lote 06 e nele figura alienante pessoa jur\u00eddica diversa de quem \u00e9 titular do im\u00f3vel supra referido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do artigo 197 da Lei de Registros P\u00fablicos, o suscitante deveria ter apresentado certid\u00e3o atualizada, que comprovasse o registro anterior, tendo em vista que o im\u00f3vel havia sido anteriormente registrado em outra circunscri\u00e7\u00e3o, al\u00e9m do que, a exist\u00eancia ou inexist\u00eancia de \u00f4nus, e o documento apresentado a fls. 147, por ser, t\u00e3o-somente, certid\u00e3o negativa de d\u00e9bito municipal, n\u00e3o satisfaz aquela exig\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, nada h\u00e1 que se reparar na recusa apresentada pelo Oficial Registrador, ao registro do lote 05.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que concerne ao lote 04, apesar de poss\u00edvel posterior averba\u00e7\u00e3o das constru\u00e7\u00f5es, aplicando-se, para tanto, o princ\u00edpio da cindibilidade do t\u00edtulo, o registro do t\u00edtulo tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser levado a efeito, a descri\u00e7\u00e3o feita do im\u00f3vel na certid\u00e3o imobili\u00e1ria de fls. 172 n\u00e3o coincide com a da certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos da Prefeitura (fls. 146).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, h\u00e1 diverg\u00eancias entre a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel feita na certid\u00e3o de fls. 146 e a constante do outro documento. Desse modo, n\u00e3o h\u00e1 como se desconsiderar tal erro, sendo imprescind\u00edvel a perfeita descri\u00e7\u00e3o do bem, para que o registro possa ser realizado, caso contr\u00e1rio, n\u00e3o se saberia ser o bem descrito o isento de qualquer \u00f4nus municipal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III \u2013 Dispositivo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, n\u00e3o se poderia adotar solu\u00e7\u00e3o diversa da oferecida pelo Eminente Relator, ou seja, pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MARCO C\u00c9SAR M\u00dcLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a\u00a0<\/strong>\u00a0<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A C \u00d3 R D \u00c3 O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 990.10.247.068-7, da Comarca de TEODORO SAMPAIO, em que \u00e9 apelante SILVINO ALVES FILHO e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da referida Comarca. 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