{"id":3312,"date":"2011-02-28T17:43:11","date_gmt":"2011-02-28T19:43:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3312"},"modified":"2011-02-28T17:43:11","modified_gmt":"2011-02-28T19:43:11","slug":"stj-processual-civil-agravo-regimental-recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-gratuidade-judiciaria-atos-extrajudiciais-relacionados-a-processo-judicial-isencao-art-3%c2%ba-ii-da-lei-n-1","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3312","title":{"rendered":"STJ: Processual Civil. Agravo Regimental. Recurso Ordin\u00e1rio em Mandado de Seguran\u00e7a. Gratuidade Judici\u00e1ria. Atos Extrajudiciais relacionados a Processo Judicial. Isen\u00e7\u00e3o. Art. 3\u00ba, II, da Lei n\u00ba 1.060\u204450. Extens\u00e3o. Atos necess\u00e1rios ao Exerc\u00edcio da Cidadania. Legalidade do Ato."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2010\/11\/stj.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-2534  aligncenter\" title=\"stj\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2010\/11\/stj.jpg\" alt=\"\" width=\"128\" height=\"123\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE  SEGURAN\u00c7A. GRATUIDADE JUDICI\u00c1RIA. ATOS EXTRAJUDICIAIS RELACIONADOS A PROCESSO JUDICIAL. ISEN\u00c7\u00c3O. ART. 3\u00ba, II, DA LEI N. 1.060\u204450. EXTENS\u00c3O. ATOS NECESS\u00c1RIOS AO EXERC\u00cdCIO DA CIDADANIA. LEGALIDADE DO ATO.<\/strong> <strong>1.<\/strong> A isen\u00e7\u00e3o concedida aos necessitados pelo art. 3, II, da Lei n. 1.050\u204450, \u00e0 luz do art. 5\u00ba, LXXVII, da CF\u204488, \u00e9 extens\u00edvel aos atos notariais e registrais relacionados a medidas judiciais que visem a tornar efetiva a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, portanto, a gratuidade da justi\u00e7a estende-se aos atos extrajudiciais relacionados \u00e0 efetividade do processo judicial em curso. Precedentes: REsp 94.649\u2044RJ, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, julgado em 13.08.1996, DJ 09.09.1996 p. 32.374; e RMS n. 26.493 \u2044 RS, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19.8.2008. <strong>2. <\/strong>Agravo regimental n\u00e3o provido. <strong>(STJ \u2013 AgRg no RMS n\u00ba 28.039 \u2013 RS \u2013 2\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Mauro Campbell Marques \u2013 DJ 01.06.2009)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 19 de maio de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro Mauro Campbell Marques \u2013 Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator):<\/strong> Trata-se de agravo regimental para levar ao crivo da Turma julgado monocr\u00e1tico de minha lavra onde neguei seguimento a recurso ordin\u00e1rio em mandado de seguran\u00e7a ao fundamento de que firmado na jurisprud\u00eancia do STJ que a isen\u00e7\u00e3o concedida aos necessitados pelo art. 3, II, da Lei n. 1.050\u204450, \u00e0 luz do art. 5\u00ba, LXXVII, da CF\u204488, \u00e9 extens\u00edvel aos atos registrais relacionados a medidas judiciais que visem a tornar efetiva a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega a agravante que, resumidamente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) a assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita, prevista no art. 5\u00ba, LXXIV, da CF\u204488, n\u00e3o implica necessariamente na gratuidade dos atos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da cidadania (art. 5\u00ba, LXXVII), j\u00e1 que a defini\u00e7\u00e3o destes estaria a depender de lei ordin\u00e1ria, posto referir-se o direito a norma constitucional de efic\u00e1cia limitada e n\u00e3o haver lei a respeito;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) a Lei n. 9.265\u204496, a Lei n. 1.060\u204450, a Lei n. 8.935\u204494, e a Lei n. 10.169\u20442000 n\u00e3o contemplam a gratuidade dos emolumentos devidos em face da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os registrais e notariais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) os emolumentos configuram tributo e para haver a respectiva isen\u00e7\u00e3o h\u00e1 a necessidade de lei ordin\u00e1ria (art. 150, \u00a76\u00ba, da CF\u204488 e art. 97, VI, do CTN e julgado do STF na ADI n. 1.709\u2044MT);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) a necessidade de fixa\u00e7\u00e3o dos emolumentos por lei (art. 236, \u00a7 2\u00ba, da CF\u204488).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Solicita a retrata\u00e7\u00e3o ou a submiss\u00e3o do agravo \u00e0 Turma para julgamento. Relatei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator):<\/strong> Para melhor compreens\u00e3o da mat\u00e9ria, transcrevo os termos em que exarada a decis\u00e3o agravada, <em>in litteris<\/em>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de recurso ordin\u00e1rio em mandado de seguran\u00e7a interposto pelo COL\u00c9GIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL e SINDICATO DOS REGISTRADORES P\u00daBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL \u2013 SINDIREGIS em face de ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado, <em>ad litteram<\/em> (fls. 222\u2044223, grifo nosso):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DIREITO P\u00daBLICO N\u00c3O ESPECIFICADO. REVIS\u00c3O DE ATO ADMINISTRATIVO. <strong>PROVIMENTO DA CORREGEDORIA DE JUSTI\u00c7A QUE ESTENDE AOS BENEFICI\u00c1RIOS DA GRATUIDADE DA JUSTI\u00c7A (LEI N\u00ba 1.060\u204450) A GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS DECORRENTES DE ATOS REGISTRAIS E NOTARIAIS.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, dando cumprimento ao disposto o art. 38, da Lei n\u00ba 8.935\u204494, levou a efeito o Provimento CGJ n\u00ba 38\u20442007, estendendo aos benefici\u00e1rios da gratuidade da justi\u00e7a a gratuidade dos servi\u00e7os notariais e registrais, quando emanados de ordem judicial nos pr\u00f3prios autos do processo em que o requerente litiga sob o manto da gratuidade prevista na Lei n\u00ba 1.060\u204450.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 confundir a justi\u00e7a gratuita prevista na Lei n\u00ba 1.060\u204450 com a assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita, prevista no inciso LXXIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. E, ainda, com a gratuidade dos atos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da cidadania, como disp\u00f5e o inciso LXXVII do art. 5\u00ba.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cogni\u00e7\u00e3o que envolve ingresso em quest\u00f5es conceituais e exame exeg\u00e9tico n\u00e3o s\u00f3 constitucional como infraconstitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito constitucional previsto no inciso LXXIV do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal &#8211; assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita &#8211; a ser prestada pelo Estado aos necessitados (presta\u00e7\u00e3o positiva do Estado) se revela atrav\u00e9s da Defensoria P\u00fablica, tal quaL referido no art. 134, da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito constitucional inserto no inciso LXXIV do art. 5\u00ba, muito mais abrangente, diz com a assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita que \u00e9 pr\u00e9-processual, e n\u00e3o com a justi\u00e7a gratuita processual, esta prevista na Lei n\u00ba 1.060\u204450.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A inten\u00e7\u00e3o do Provimento n\u00ba 038\u20442007 \u00e9, al\u00e9m de dar efetividade \u00e0 presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, tornar efetivo o acesso \u00e0 justi\u00e7a, da\u00ed compreendidos n\u00e3o apenas os atos processuais, mas tamb\u00e9m os atos extraprocessuais decorrentes da lide onde a parte goze do benef\u00edcio da gratuidade da justi\u00e7a (Lei n\u00ba 1.060\u204450).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De nada adiantaria reconhecer que a parte requerente n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de suportar as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e de sua fam\u00edlia, mas entender que possa suportar despesas extraprocessuais, mas emanadas daquele processo em que litiga sob o manto da justi\u00e7a gratuita, ou seja, onde seu estado de miserabilidade fora reconhecido. Vale dizer, o cidad\u00e3o \u00e9 reconhecidamente pobre para arcar com despesas existentes dentro do processo &#8211; despesas de cunho judicial, &#8211; mas n\u00e3o o \u00e9 para arcar com despesas que, embora decorrentes daquela a\u00e7\u00e3o, t\u00eam natureza extraprocessual, exatamente como os servi\u00e7os registrais e notariais. A hipossufici\u00eancia n\u00e3o se limita t\u00e3o-s\u00f3 aos atos processuais, indo, certamente al\u00e9m desse (sic) para que a efetividade do processo se fa\u00e7a cumprida na forma constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Estar-se-\u00e1 prestando jurisdi\u00e7\u00e3o apenas modo formal (sic), e n\u00e3o material, negando ao cidad\u00e3o o acesso \u00e0 justi\u00e7a (art. 5\u00ba, XXXV) modo efetivo e integral, pois ter\u00e1 ele o direito de litigar em ju\u00edzo (ter\u00e1 acesso ao judici\u00e1rio), mas, ao final, n\u00e3o lhe ser\u00e1 alcan\u00e7ado (sic) o direito de efetivar a jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/strong> O seu direito permanecer\u00e1 no mundo f\u00e1tico-processual, mas ilus\u00f3rio sobre a \u00f3tica jur\u00eddica e constitucional para fins de aplica\u00e7\u00e3o do direito e realiza\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a. ter\u00e1 sido alcan\u00e7ado ao cidad\u00e3o (sic) o direito\u2044garantia constitucional do acesso \u00e0 justi\u00e7a modo formal (sic), mas n\u00e3o lhe ter\u00e1 sido alcan\u00e7ada a justi\u00e7a modo substancial (sic).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Servi\u00e7os cartor\u00e1rios &#8211; registral e notarial &#8211; que s\u00e3o de natureza p\u00fablica, n\u00e3o obstante hibridismo privatista por delega\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico (art. 236, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Seguran\u00e7a denegada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mandado de seguran\u00e7a foi impetrado contra ato do Desembargador Corregedor-Geral de Justi\u00e7a, que adotou, por interm\u00e9dio do Provimento n. 038\u20442007 &#8211; CGJ, publicado no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico em 08.01.2008, o Parecer n\u00ba 82\u20442007 &#8211; SLA, contido no Expediente SPI n\u00ba 21566-0300\u204406-1, onde foi estendido o benef\u00edcio da gratuidade da justi\u00e7a aos emolumentos devidos em face da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os registrais e notariais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o <em>writ<\/em> postula-se a anula\u00e7\u00e3o do ato com base nas seguintes raz\u00f5es, resumidamente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) a assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita, prevista no art. 5\u00ba, LXXIV, da CF\u204488, n\u00e3o implica necessariamente na gratuidade dos atos necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio da cidadania (art. 5\u00ba, LXXVII), j\u00e1 que a defini\u00e7\u00e3o destes estaria a depender de lei ordin\u00e1ria, posto referir-se o direito a norma constitucional de efic\u00e1cia limitada e n\u00e3o haver lei a respeito;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) a Lei n. 9.265\u204496, a Lei n. 1.060\u204450, a Lei n. 8.935\u204494, e a Lei n. 10.169\u20442000 n\u00e3o contemplam a gratuidade dos emolumentos devidos em face da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os registrais e notariais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) os emolumentos configuram tributo e para haver a respectiva isen\u00e7\u00e3o h\u00e1 a necessidade de lei ordin\u00e1ria (art. 150, \u00a76\u00ba, da CF\u204488 e art. 97, VI, do CTN e julgado do STF na ADI n. 1.709\u2044MT);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) a necessidade de fixa\u00e7\u00e3o dos emolumentos por lei (art. 236, \u00a7 2\u00ba, da CF\u204488);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A liminar do <em>mandamus<\/em> foi indeferida (fls. 153\u2044154) e o ac\u00f3rd\u00e3o denegou a seguran\u00e7a (fls. 217\u2044242).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi interposto o presente recurso ordin\u00e1rio que reitera os argumentos j\u00e1 expostos (fls. 247\u2044273).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contra-raz\u00f5es do Estado do Rio Grande do Sul pela negativa de provimento ao recurso (fls. 287\u2044303).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico tamb\u00e9m pela negativa de provimento ao recurso (fls. 305\u2044307).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Subiram os autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta inst\u00e2ncia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pelo recebimento do recurso e, no m\u00e9rito, pela negativa de provimento (fls. 310\u2044317).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso interposto \u00e9 manifestamente improcedente e se encontra em confronto com a jurisprud\u00eancia deste Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, evidencia-se na legisla\u00e7\u00e3o em vigor (Lei n. 1.060\u204450) a isen\u00e7\u00e3o dos emolumentos devidos em face da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os registrais e notariais nos casos em que deferida a assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. Transcrevo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba. A assist\u00eancia judici\u00e1ria compreende as seguintes isen\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; dos emolumentos e custas devidos aos Ju\u00edzes, \u00f3rg\u00e3os do Minist\u00e9rio P\u00fablico e serventu\u00e1rios da justi\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">[&#8230;]<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como mencionado, o tema tamb\u00e9m j\u00e1 foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o por esta Corte. Cito precedentes em casos semelhantes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSUAL CIVIL \u2013 MANDADO DE SEGURAN\u00c7A &#8211; GRATUIDADE JUDICI\u00c1RIA &#8211; ATOS EXTRAJUDICIAIS RELACIONADOS A PROCESSO JUDICIAL \u2013 ISEN\u00c7\u00c3O \u2013 ART. 3\u00ba, II, DA LEI N. 1.060\u204450 \u2013 EXTENS\u00c3O \u2013 ATOS NECESS\u00c1RIOS AO EXERC\u00cdCIO DA CIDADANIA &#8211; LEGALIDADE DO ATO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">A gratuidade da justi\u00e7a estende-se aos atos extrajudiciais relacionados \u00e0 efetividade do processo judicial em curso<\/span><\/strong>, mesmo em se tratando de registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A isen\u00e7\u00e3o contida no art. 3\u00ba, II, da Lei n. 1.060\u204450 estende-se aos valores devidos pela extra\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de registro de im\u00f3veis, necess\u00e1rias ao exerc\u00edcio do direito de a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Legalidade do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. Recurso ordin\u00e1rio n\u00e3o provido (RMS n. 26.493 \u2044 RS, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 19.8.2008).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ASSIST\u00caNCIA JUDICIARIA. CERTID\u00d5ES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. A Ju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o de divorcio descabe requisitar, a reparti\u00e7\u00f5es judiciais, extrajudiciais e fazend\u00e1rias, certid\u00f5es necess\u00e1rias a escritura de doa\u00e7\u00e3o prevista em acordo homologado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. <strong><span style=\"text-decoration: underline;\">A gratuidade compreende os atos do processo, estendendo-se ate aqueles que decorram necessariamente da senten\u00e7a, por exig\u00eancia da lei<\/span><\/strong> (averba\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a de divorcio, de reconhecimento de filia\u00e7\u00e3o, etc.), mas n\u00e3o atinge a pratica de atos da vida civil, ainda que previstos no acordo homologado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(REsp 94649\u2044RJ, Rel. Ministro RUY ROSADO AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 13.08.1996, DJ 09.09.1996 p. 32374)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desse modo, o ato atacado n\u00e3o inovou no ordenamento jur\u00eddico, apenas explicitando o que j\u00e1 era regra posta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acertadamente, \u00e0 desigualdade material deve corresponder uma desigualdade formal constru\u00edda no sentido de eliminar ou minorar aquela. Conforme mencionado no ac\u00f3rd\u00e3o atacado, o reconhecimento da hipossufici\u00eancia do cidad\u00e3o deve extrapolar as raias do processo para atingir tamb\u00e9m os atos de natureza extraprocessual, exatamente como os servi\u00e7os registrais e notariais dele decorrentes, sob pena de negar-se efetividade ao direito \u00e0 tutela jurisdicional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com estas considera\u00e7\u00f5es, reputo a isen\u00e7\u00e3o concedida aos necessitados pelo art. 3, II, da Lei n. 1.050\u204450, \u00e0 luz do art. 5\u00ba, LXXVII, da CF\u204488, extens\u00edvel aos atos registrais relacionados a medidas judiciais que visem a tornar efetiva a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, como na hip\u00f3tese.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso ordin\u00e1rio em mandado de seguran\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, entendo por manter a decis\u00e3o agravada pelos seus pr\u00f3prios fundamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A isen\u00e7\u00e3o concedida aos necessitados pelo art. 3, II, da Lei n. 1.050\u204450, \u00e0 luz do art. 5\u00ba, LXXVII, da CF\u204488, \u00e9 extens\u00edvel aos atos notariais e registrais relacionados a medidas judiciais que visem a tornar efetiva a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, portanto, a gratuidade da justi\u00e7a estende-se aos atos extrajudiciais relacionados \u00e0 efetividade do processo judicial em curso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao presente agravo regimental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR n\u00ba 4464 \u2013 Grupo Serac \u2013 S\u00e3o Paulo, 28 de Fevereiro de 2011<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. GRATUIDADE JUDICI\u00c1RIA. ATOS EXTRAJUDICIAIS RELACIONADOS A PROCESSO JUDICIAL. ISEN\u00c7\u00c3O. ART. 3\u00ba, II, DA LEI N. 1.060\u204450. EXTENS\u00c3O. ATOS NECESS\u00c1RIOS AO EXERC\u00cdCIO DA CIDADANIA. LEGALIDADE DO ATO. 1. A isen\u00e7\u00e3o concedida aos necessitados pelo art. 3, II, da Lei n. 1.050\u204450, \u00e0 luz do art. 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