{"id":3309,"date":"2011-02-28T17:27:06","date_gmt":"2011-02-28T19:27:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3309"},"modified":"2011-02-28T17:27:06","modified_gmt":"2011-02-28T19:27:06","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-instituicao-de-bem-de-familia-principio-de-instancia-aspecto-material-correlacao-entre-pretensao-registraria-extraida-da-apresentacao-contextualizada-do-titulo-q","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3309","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia &#8211; Princ\u00edpio de inst\u00e2ncia &#8211; Aspecto material &#8211; Correla\u00e7\u00e3o entre pretens\u00e3o registr\u00e1ria (extra\u00edda da apresenta\u00e7\u00e3o contextualizada do t\u00edtulo), qualifica\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o predial &#8211; Imperfei\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica &#8211; Falta de indica\u00e7\u00e3o da entidade de fam\u00edlia beneficiada &#8211; Elemento essencial do ato notarial &#8211; Suprimento por declara\u00e7\u00e3o complementar, expressa em instrumento particular &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Falta de comparecimento e anu\u00eancia daquele que o instituidor afirma manter uni\u00e3o informal, figurante necess\u00e1rio &#8211; Unitas actus desrespeitada &#8211; Registro inadmiss\u00edvel &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 990.10.027.101-6, <\/strong>da Comarca da <strong>CAPITAL, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>RUBENS JOS\u00c9 PALMA <\/strong>e apelado o <strong>5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, adotados os fundamentos constantes dos votos do Desembargador Relator designado e do Desembargador Revisor que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Vencidos os Desembargadores Munhoz Soares e Maia da Cunha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Declarou voto o Desembargador Munhoz Soares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>VIANA SANTOS, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>MARCO C\u00c9SAR<\/strong>, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>MUNHOZ SOARES, <\/strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a, <strong>REIS KUNTZ, <\/strong>Decano, <strong>CIRO CAMPOS <\/strong>e <strong>MAIA DA CUNHA<\/strong>, respectivamente, Presidentes da Se\u00e7\u00e3o Criminal e de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 14 de setembro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) LUIS GANZERLA, Relator Designado<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V O T O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia &#8211; Princ\u00edpio de inst\u00e2ncia &#8211; Aspecto material &#8211; Correla\u00e7\u00e3o entre pretens\u00e3o registr\u00e1ria (extra\u00edda da apresenta\u00e7\u00e3o contextualizada do t\u00edtulo), qualifica\u00e7\u00e3o e inscri\u00e7\u00e3o predial &#8211; Imperfei\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica &#8211; Falta de indica\u00e7\u00e3o da entidade de fam\u00edlia beneficiada &#8211; Elemento essencial do ato notarial &#8211; Suprimento por declara\u00e7\u00e3o complementar, expressa em instrumento particular &#8211; Inadmissibilidade &#8211; Falta de comparecimento e anu\u00eancia daquele que o instituidor afirma manter uni\u00e3o informal, figurante necess\u00e1rio &#8211; <em>Unitas actus <\/em>desrespeitada &#8211; Registro inadmiss\u00edvel &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>1 &#8211; Institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia, sob pretens\u00e3o registr\u00e1ria no escopo de beneficiar entidade coletiva (uni\u00e3o homossexual) n\u00e3o autoriza qualifica\u00e7\u00e3o e registro de bem de fam\u00edlia para tutela de pessoa singular, ante o princ\u00edpio de inst\u00e2ncia, em seu aspecto material, a exigir correla\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>2 &#8211; Roga\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, em benef\u00edcio de entidade coletiva informal, reclama, na escritura p\u00fablica (t\u00edtulo), especifica\u00e7\u00e3o da entidade de fam\u00edlia beneficiada, elemento essencial do ato notarial, que n\u00e3o se pode suprir por declara\u00e7\u00e3o complementar, expressa em instrumento particular, bem como comparecimento e anu\u00eancia daquele que o instituidor afirma manter uni\u00e3o informal, observada a unitas actus.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <strong>Rubens Jos\u00e9 Palma <\/strong>(fls. 30\/36) contra a r. senten\u00e7a (fls. 27\/28) que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital e, portanto, negou o registro de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia na matr\u00edcula 36.894, por n\u00e3o ser outorgada por c\u00f4njuges ou por entidade familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A roga\u00e7\u00e3o de registro foi expressa com a apresenta\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia acompanhada de declara\u00e7\u00e3o, em instrumento particular, de conviv\u00eancia homossexual, sob prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 222757.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Objetiva o apelo a reforma da r. senten\u00e7a, para improced\u00eancia da d\u00favida suscitada e registro pretendido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta ter havido, pela recusa de registro ao tempo de apresenta\u00e7\u00e3o anterior da escritura p\u00fablica (prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 219638), ofensa \u00e0 S\u00famula n\u00ba 364 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que estende o conceito de impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia ao im\u00f3vel de propriedade de pessoas solteiras, separadas e vi\u00favas. Ent\u00e3o, em reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, alega nova ilegalidade da recusa de registro, pois h\u00e1 cerca de 10 (dez) anos mant\u00e9m rela\u00e7\u00e3o homoafetiva, residindo o casal no im\u00f3vel objeto da institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia h\u00e1 mais de 5 (cinco) anos, configurando entidade familiar, anotada, ainda, a necessidade de resguardar o direito constitucional de moradia e que a fam\u00edlia heterossexual n\u00e3o \u00e9 distingu\u00edvel da homossexual pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebido o recurso em seus regulares efeitos (fls. 38), a D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo seu improvimento (fls. 43\/46).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De plano, observe-se a necess\u00e1ria correla\u00e7\u00e3o, em sede de bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, entre a roga\u00e7\u00e3o, a qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria e o eventual registro delas decorrente: aspecto material do princ\u00edpio de inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pretendido, pois, registro de bem de fam\u00edlia no escopo de beneficiar conviventes de uni\u00e3o homossexual, n\u00e3o se pode determinar registro de bem de fam\u00edlia de exclusiva tutela da pessoa solteira do instituidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora sem rigidez formal, nosso sistema registral imobili\u00e1rio acolhe o princ\u00edpio de roga\u00e7\u00e3o ou de inst\u00e2ncia (art. 13, II, da Lei n\u00ba 6.015\/73) e recepciona a peti\u00e7\u00e3o de registro <em>stricto sensu <\/em>na mera apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para o registro: \u201c&#8230; o fato \u00e9 que apenas <em>ut pluribus <\/em>a recep\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos se confunde com a inst\u00e2ncia de seu registro. \u00c9 que o direito normativo vigente reclama, para a averba\u00e7\u00e3o, requerimento do interessado, com firma reconhecida (par.\u00fan., ao art. 246, da Lei 6015, de 31.12.1973), mas, quanto ao registro <em>stricto sensu<\/em>, basta a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, contanto que n\u00e3o se excepcione a inten\u00e7\u00e3o registral\u201d (<strong>RICARDO DIP<\/strong>, <em>Sobre a qualifica\u00e7\u00e3o registral. In Registro de Im\u00f3veis (v\u00e1rios estudos)<\/em>. Porto Alegre: IRIB-safE, 2005, p. 195).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se a \u201capresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo subentende ou implica o requerimento de inscri\u00e7\u00e3o\u201d (<strong>AFR\u00c2NIO DE CARVALHO<\/strong>, <em>Registro de Im\u00f3veis<\/em>, 4\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 270), \u00e9 no contexto desta apresenta\u00e7\u00e3o que se deve extrair a pretens\u00e3o de registro. Em outras palavras, porque \u201c\u00e9 necess\u00e1rio apresentar o documento em que se fundamente o direito que se pretende publicar\u201d (<strong>MOUTEIRA GUERREIRO<\/strong>, <em>No\u00e7\u00f5es de Registro Predial<\/em>, 2\u00aa ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1994, p. 128) e porque, em nosso sistema, tal como no sistema espanhol, a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, em si, \u00e9 \u201ccircunst\u00e2ncia que exterioriza a peti\u00e7\u00e3o\u201d (<strong>ANGEL CRIST\u00d3BAL MONTES<\/strong>, <em>Direito Imobili\u00e1rio Registral<\/em>. Porto Alegre: IRIB-safE, 2005, p. 277), sabe-se qual \u00e9 a roga\u00e7\u00e3o de registro (e, dela, o direito que busca ver publicado) no exame conjugado de todos os documentos apresentados para o registro, atento n\u00e3o s\u00f3 ao principal (t\u00edtulo), mas tamb\u00e9m ao acess\u00f3rio (de fun\u00e7\u00e3o complementar).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso, o apelante expressou sua pretens\u00e3o de registro de bem de fam\u00edlia no universo de uni\u00e3o homossexual com terceiro (e n\u00e3o como solteiro): apresentou, para o registro, n\u00e3o apenas a escritura p\u00fablica em que ele consta como solteiro e sem especifica\u00e7\u00e3o alguma da entidade familiar beneficiada, mas tamb\u00e9m a declara\u00e7\u00e3o de conviv\u00eancia homossexual. Ainda reiterou essa mesma pretens\u00e3o registr\u00e1ria na impugna\u00e7\u00e3o (art. 198, III, da Lei n\u00ba 6.015\/73) e na apela\u00e7\u00e3o (art. 202 da Lei n\u00ba 6.015\/73).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Houvesse roga\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente para institui\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de bem de fam\u00edlia de solteiro, pelo registro, em benef\u00edcio exclusivo do instituidor, bastava apresentar a referida escritura p\u00fablica (e essa seria a discuss\u00e3o de admissibilidade, ou n\u00e3o, da inscri\u00e7\u00e3o rogada). Entretanto, porque se roga coisa diversa, apresentou-se, com aquela escritura p\u00fablica, manca na indica\u00e7\u00e3o da entidade familiar benefici\u00e1ria, declara\u00e7\u00e3o complementar, no intuito de se acolher, como entidade dessa natureza, a uni\u00e3o homossexual expressa no documento acess\u00f3rio. E mais: esta roga\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 n\u00e3o equivale, mas exclui aquela, porque a abrang\u00eancia e os efeitos jur\u00eddicos de bem de fam\u00edlia de entidade coletiva s\u00e3o diversos daqueles de entidade individual, e, assim, n\u00e3o se pode aproveitar a roga\u00e7\u00e3o de uma para registrar a outra.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio (diverso, na fonte e nos efeitos, do bem de fam\u00edlia legal) gera, em prol da entidade de fam\u00edlia coletiva, n\u00e3o apenas impenhorabilidade (art. 1.715 do CC), mas tamb\u00e9m inalienabilidade (art. 1.717 do CC), afeta\u00e7\u00e3o especial (art. 1.717 do CC), regime de administra\u00e7\u00e3o pr\u00f3prio (art. 1.720 do CC) e proje\u00e7\u00e3o <em>post mortem <\/em>dos efeitos protetivos enquanto viver um dos c\u00f4njuges ou conviventes, ou, na falta destes, enquanto houver filhos menores ou incapazes (art. 1.716 c.c. art. 1722, ambos do CC), impossibilitando at\u00e9 o invent\u00e1rio e a partilha do bem (TJSP, 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, AI n\u00ba 512.509.4\/6-00, rel. <strong>DES. FRANCISCO LOUREIRO<\/strong>, j. 27.09.2007, com apoio doutrin\u00e1rio em <strong>MARIA HELENA DINIZ<\/strong>, <strong>ALVARO VILLA\u00c7A DE AZEVEDO <\/strong>e <strong>ZENO VELOSO<\/strong>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, na eventual hip\u00f3tese de bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio em prol de pessoa solteira, considerada individualmente, seus efeitos s\u00e3o restritos \u00e0 impenhorabilidade e \u00e0 destina\u00e7\u00e3o domiciliar do pr\u00e9dio, pois os demais, a rigor, s\u00e3o pr\u00f3prios de entidade coletiva, que, nesse caso, n\u00e3o h\u00e1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pretens\u00e3o de registro de bem de fam\u00edlia em sede de uni\u00e3o homossexual, pois, traz consigo a de publicidade de situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do bem, suscet\u00edvel at\u00e9 de proje\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a morte de um dos conviventes, na sobrevida do outro, e de \u00f3bice \u00e0 partilha do pr\u00e9dio; situa\u00e7\u00e3o essa, na raiz, pr\u00f3pria de entidade coletiva, que n\u00e3o h\u00e1 em bem de fam\u00edlia de pessoa solteira, ante sua tutela singular, individual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, ante os registros diversos e excludentes por incompatibilidade de fins (um no escopo gerador de benef\u00edcio comunit\u00e1rio; outro, de benef\u00edcio individual), a roga\u00e7\u00e3o de um (institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia para tutela de entidade coletiva) n\u00e3o autoriza registrar o outro (institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia para tutela de pessoa singular).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A requalifica\u00e7\u00e3o, em grau de apela\u00e7\u00e3o, entretanto, n\u00e3o pode ter solu\u00e7\u00e3o diversa da negativa do registro pretendido, em raz\u00e3o da imperfei\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia (n\u00e3o apontada, na escritura p\u00fablica, a entidade familiar beneficiada), que n\u00e3o comporta complemento por declara\u00e7\u00e3o da parte em instrumento particular.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que algumas omiss\u00f5es dos t\u00edtulos podem ser supridas por documentos ou declara\u00e7\u00f5es complementares expressas em instrumento particular, inclusive para atos solenes, em que a escritura p\u00fablica \u00e9 da subst\u00e2ncia do ato jur\u00eddico, mas essa exce\u00e7\u00e3o somente \u00e9 poss\u00edvel quando n\u00e3o incidir em elementos integrantes ou essenciais do ato notarial (Ap. n\u00ba 2.543-0, rel. <strong>DES. BRUNO  AFFONSO DE ANDR\u00c9<\/strong>, j. 04\/08\/83, DOE 05\/07\/83; Ap. n\u00ba 73.477-0\/5, rel. <strong>DES. LU\u00cdS DE MACEDO<\/strong>, j. 15\/02\/01, DOE 28\/03\/01).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, em escritura p\u00fablica destinada \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, que \u00e9 forma substancial do neg\u00f3cio jur\u00eddico, a especifica\u00e7\u00e3o da entidade familiar \u00e9 elemento integrante ou essencial do ato (art. 1.711 do CC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia por \u201c<em>c\u00f4njuges<\/em>\u201d (<em>sic<\/em>), aponta automaticamente para tutela da fam\u00edlia constitu\u00edda pelo casamento dos instituidores, e, institui\u00e7\u00e3o por \u201c<em>entidade de fam\u00edlia<\/em>\u201d (<em>sic<\/em>) diversa (v.g. uni\u00e3o est\u00e1vel, fam\u00edlia monoparental), reclama sua especifica\u00e7\u00e3o na escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afinal, a teleologia do bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, inserto no t\u00edtulo \u201c<em>do direito patrimonial<\/em>\u201d do livro \u201c<em>do direito de fam\u00edlia<\/em>\u201d do novo C\u00f3digo Civil, reside em \u201cgarantir um asilo \u00e0 fam\u00edlia\u201d (<strong>ALVARO VILLA\u00c7A<\/strong>, <em>Bem de fam\u00edlia<\/em>, 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p.93), \u201cassegurar um lar \u00e0 fam\u00edlia\u201d (<strong>MARIA HELENA DINIZ<\/strong>, <em>Curso de direito civil brasileiro<\/em>, 22\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007, v. 5, p. 217; <strong>SERPA LOPES<\/strong>, <em>Curso de direito civil<\/em>, 8\u00aa ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1996, v. 1, p. 404), afetar bens \u201ca um destino especial, que \u00e9 ser a resid\u00eancia da fam\u00edlia\u201d (<strong>ZENO VELOSO<\/strong>, <em>C\u00f3digo Civil Comentado<\/em>. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2003, v. XVII, p. 80; <strong>CAIO MARIO<\/strong>, Institui\u00e7\u00f5es de direito civil, 12\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 1991, vol I, p. 311); \u201cresguardar o domic\u00edlio da fam\u00edlia e da entidade familiar\u201d (<strong>MARIANA RIBEIRO SANTIAGO<\/strong>, <em>Da institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia no caso de uni\u00e3o est\u00e1vel<\/em>. Revista de Direito Privado n\u00ba 18. S\u00e3o Paulo: RT, 2004, p. 176).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, assim, \u201cPara que se constitua o bem de fam\u00edlia volunt\u00e1rio, \u00e9 necess\u00e1ria a configura\u00e7\u00e3o dos seguintes requisitos: propriedade do bem por parte do instituidor, destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de moradia da fam\u00edlia e a solvabilidade do instituidor\u201d (<strong>MARIANA RIBEIRO SANTIAGO<\/strong>, ob.cit., p. 180).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, abstra\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria de admissibilidade, ou n\u00e3o, de bem de fam\u00edlia em uni\u00e3o homossexual, manifesta-se, no caso, \u00f3bice formal \u00e0 pretens\u00e3o registr\u00e1ria deduzida, pela defici\u00eancia do t\u00edtulo de institui\u00e7\u00e3o consistente na omiss\u00e3o, no corpo da escritura p\u00fablica, da entidade de fam\u00edlia beneficiada, requisito essencial do ato solene, que n\u00e3o comporta suprimento em instrumento particular complementar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outrossim, para al\u00e9m da indica\u00e7\u00e3o da entidade familiar beneficiada, que a escritura p\u00fablica omite, seria indispens\u00e1vel, no ato notarial, o comparecimento, como anuente, daquele que o apelante afirma manter uni\u00e3o informal, pois n\u00e3o se pode interferir na esfera jur\u00eddica alheia sem a aquiesc\u00eancia do outro, que, de certo modo, seria n\u00e3o s\u00f3 beneficiado com os efeitos do bem de fam\u00edlia, mas tamb\u00e9m ficaria em estado de sujei\u00e7\u00e3o ao que o novo regime jur\u00eddico lhe imp\u00f5e (v.g. poder-dever de administra\u00e7\u00e3o comum do bem de fam\u00edlia, salvo disposi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria do ato de institui\u00e7\u00e3o: art. 1.720 do CC).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, nesse particular, a <em>unitas actus<\/em>, pr\u00f3pria da escritura p\u00fablica &#8211; a exigir a \u201cpresen\u00e7a simult\u00e2nea dos figurantes\u201d, como \u201ccondi\u00e7\u00e3o sine qua non de validade do ato\u201d (<strong>PONTES DE MIRANDA<\/strong>, <em>Conceito e import\u00e2ncia da unitas actus no direito brasileiro (escrituras p\u00fablicas, actos solenes, testamento)<\/em>. Rio de Janeiro: A. Coelho Branco Filho, 1939, p. 10-11) -, tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e1 observada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deste modo, embora por fundamentos diversos da r. senten\u00e7a, manifesta-se, no caso, a irregistrabilidade do t\u00edtulo, em raz\u00e3o da imperfei\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia, omissa em elementos essenciais para a pretens\u00e3o registr\u00e1ria rogada (falta de indica\u00e7\u00e3o da entidade de fam\u00edlia beneficiada com a institui\u00e7\u00e3o e falta de anu\u00eancia, no ato notarial, daquele com quem o apelante afirma manter uni\u00e3o informal), quest\u00e3o formal de preced\u00eancia l\u00f3gica \u00e0 quest\u00e3o material antes ventilada (admissibilidade, ou n\u00e3o, de bem de fam\u00edlia em uni\u00e3o homossexual).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Resultado do julgamento: Nega-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) LUIS GANZERLA, Presidente da Se\u00e7\u00e3o de Direito P\u00fablico e Relator Designado<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a devida v\u00eania do eminente Relator, acompanho o voto dissidente do douto Des. Luis Ganzerla.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o mais se discute o direito \u00e0 institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia por parte de solteiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ocorre que, <em>in casu<\/em>, o registro foi pretendido visando beneficiar a conviventes em uni\u00e3o homossexual, o que desde logo estaria a  exigir a presen\u00e7a na pr\u00f3pria escritura p\u00fablica, e n\u00e3o por declara\u00e7\u00e3o ou declara\u00e7\u00f5es complementares trazidas em instrumento particular, como aqui sucedeu, de ambos os conviventes, e a men\u00e7\u00e3o \u00e0 entidade definida como fam\u00edlia beneficiada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bom lembrar que a anu\u00eancia do convivente, na escritura p\u00fablica, tanto mais se imporia porque a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia lhe traria \u00f4nus pr\u00f3prios da administra\u00e7\u00e3o comum, ent\u00e3o criada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, como bem anotado no r. voto do eminente Des. Luis Ganzerla, n\u00e3o entra em linha de interesse discutir no caso presente e admissibilidade ou n\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia em uni\u00e3o homossexual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em s\u00edntese, sigo os argumentos de t\u00e3o qualificado voto, dissentindo, com o m\u00e1ximo respeito, da relatoria origin\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) Des. MARCO C\u00c9SAR M\u00dcLLER VALENTE, Revisor<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia, com fundamento no artigo 1.711 do C\u00f3digo Civil \u2013 Propriet\u00e1rio solteiro \u2013 Admissibilidade \u2013 Prote\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel destinado a finalidade residencial que visa \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia e da dignidade da pessoa humana \u2013 Aplicabilidade da S\u00famula n\u00ba 364 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra r. senten\u00e7a que julgou a procedente d\u00favida suscitada pelo Oficial do 5\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital e negou registro na matr\u00edcula n\u00ba 36.894 de escritura de institui\u00e7\u00e3o de bem de fam\u00edlia, porque n\u00e3o outorgada por c\u00f4njuges ou por entidade familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelante alega que a recusa do registro da institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia contraria a S\u00famula n\u00ba 364 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que estende a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, prevista na Lei n\u00ba 8.009\/90, em favor de pessoas solteiras, separadas e vi\u00favas. Aduz que, embora solteiro, mant\u00e9m relacionamento afetivo com outro homem, em companhia do qual coabita h\u00e1 cinco anos, o que originou entidade familiar e sociedade econ\u00f4mica. Assevera que a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia resguarda o direito constitucional de moradia. Afirma que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o distingue a fam\u00edlia heterossexual da fam\u00edlia homossexual. Requer a reforma da r. senten\u00e7a para que seja promovido o registro da escritura p\u00fablica de institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelante institui como bem de fam\u00edlia, com fundamento no artigo 1.711 do C\u00f3digo Civil, o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 36.894 do 5\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apelante tem o estado civil de solteiro e n\u00e3o especificou, na escritura p\u00fablica apresentada para registro (fls. 09), a entidade familiar que ser\u00e1 beneficiada pela institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de solteiro, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 obst\u00e1culo \u00e0 institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia convencional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A doutrina j\u00e1 admitia que o bem de fam\u00edlia do art. 1.711 do C\u00f3digo Civil fosse institu\u00eddo por pessoa solteira, como se extrai das li\u00e7\u00f5es de <strong>Paulo L\u00f4bo, Fam\u00edlias, Saraiva, 2009, p. 381, e Rolf Madaleno, Curso de Direito de Fam\u00edlia, 2008, Forense, p. 381<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na jurisprud\u00eancia, a S\u00famula n. 364 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a consagrou o entendimento de que a impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia \u00e9 assegurada tamb\u00e9m a pessoas solteiras, com amparo na Lei n. 8.009\/90. Entre os fundamentos que justificaram sua edi\u00e7\u00e3o, est\u00e1 o de que \u201cn\u00e3o faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indiv\u00edduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solid\u00e3o\u201d (<strong>Milton Paulo de Carvalho Filho, C\u00f3digo Civil Comentado, Manole, 2009, p. 1.899<\/strong>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, incompreens\u00edvel que a prote\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 8.009\/90 \u00e0s pessoas solteiras n\u00e3o seja pass\u00edvel de institui\u00e7\u00e3o por ato volunt\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A institui\u00e7\u00e3o feita por escritura n\u00e3o implicar\u00e1 efeito diverso do que se verifica no caso em que a institui\u00e7\u00e3o \u00e9 feita pelo pai de fam\u00edlia e a restri\u00e7\u00e3o prevalece posteriormente em favor de um dos integrantes da fam\u00edlia: vi\u00favo, vi\u00fava, filho etc.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em todas essas hip\u00f3teses, haver\u00e1 prote\u00e7\u00e3o a um dos integrantes da fam\u00edlia, que remanesceu, mas que, nessa ocasi\u00e3o, j\u00e1 n\u00e3o ter\u00e1 fam\u00edlia a proteger.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por raz\u00e3o equivalente, \u00e9 poss\u00edvel compreender, como fizeram a doutrina e a jurisprud\u00eancia, que pessoa solteira possa institu\u00ed-lo, uma vez que a resid\u00eancia \u00e9 protegida como modo de assegurar sobreviv\u00eancia digna:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA interpreta\u00e7\u00e3o teol\u00f3gica do Art. 1\u00ba, da Lei 8.009\/90, revela que a norma n\u00e3o se limita ao resguardo da fam\u00edlia<strong>. <\/strong>Seu escopo definitivo \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o de um direito fundamental da pessoa humana: o direito \u00e0 moradia. Se assim ocorre, n\u00e3o faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indiv\u00edduo que sofre o mais doloroso dos sentimentos: a solid\u00e3o\u201d (<strong>ERESP n. 182.223, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 6.2.2002<\/strong>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescente-se que a institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia por pessoa solteira \u00e9 mais conveniente ao interesse de terceiros e eventuais credores, pois estar\u00e1 contemplada pela publicidade que decorre do registro, ausente no bem de fam\u00edlia legal da Lei 8009\/90.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A admissibilidade da institui\u00e7\u00e3o do bem de fam\u00edlia por pessoa solteira tamb\u00e9m se ampara no fato de que a moradia \u00e9 direito social assegurado pela Carta Magna (art. 6\u00ba) Constitui\u00e7\u00e3o Federal, refor\u00e7ando a convic\u00e7\u00e3o de que a prote\u00e7\u00e3o gerada pelo art. 1.711 do C\u00f3digo Civil deve ser interpretada de modo extensivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, D\u00c1-SE provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral de Justi\u00e7a. <\/strong>(D.J.E. de 28.02.2011)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 990.10.027.101-6, da Comarca da CAPITAL, em que \u00e9 apelante RUBENS JOS\u00c9 PALMA e apelado o 5\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS da referida Comarca. 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