{"id":3095,"date":"2011-01-20T10:32:23","date_gmt":"2011-01-20T12:32:23","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3095"},"modified":"2011-01-20T10:32:23","modified_gmt":"2011-01-20T12:32:23","slug":"3095","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3095","title":{"rendered":"TJ|SP: Direito Sucess\u00f3rio \u2013 Bens adquiridos onerosamente durante a uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Concorr\u00eancia da companheira com filhos comuns e exclusivo do autor da heran\u00e7a \u2013 Omiss\u00e3o legislativa nessa hip\u00f3tese \u2013 Irrelev\u00e2ncia \u2013 Impossibilidade de se conferir \u00e0 companheira mais do que teria se casada fosse \u2013 Prote\u00e7\u00e3o constitucional a amparar ambas as entidades familiares \u2013 Inaplicabilidade do art. 1.790 do C\u00f3digo Civil \u2013 Reconhecido direito de mea\u00e7\u00e3o da companheira, afastado o direito de concorr\u00eancia com os descendentes \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 1.829, inciso I do C\u00f3digo Civil \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 Recurso N\u00e3o Provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2010\/11\/tjsp1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-2545  aligncenter\" title=\"tjsp\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2010\/11\/tjsp1.jpg\" alt=\"\" width=\"182\" height=\"103\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO SUCESS\u00d3RIO \u2013 Bens adquiridos onerosamente durante a uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Concorr\u00eancia da companheira com filhos comuns e exclusivo do autor da heran\u00e7a \u2013 Omiss\u00e3o legislativa nessa hip\u00f3tese \u2013 Irrelev\u00e2ncia \u2013 Impossibilidade de se conferir \u00e0 companheira mais do que teria se casada fosse \u2013 Prote\u00e7\u00e3o constitucional a amparar ambas as entidades familiares \u2013 Inaplicabilidade do art. 1.790 do C\u00f3digo Civil \u2013 Reconhecido direito de mea\u00e7\u00e3o da companheira, afastado o direito de concorr\u00eancia com os descendentes \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da regra do art. 1.829, inciso I do C\u00f3digo Civil \u2013 Senten\u00e7a mantida \u2013 RECURSO N\u00c3O PROVIDO. <strong>(TJSP \u2013 Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 994.08.061243-8 \u2013 Piracicaba \u2013 7\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado \u2013 Rel. Des. Elcio Trujillo \u2013 Julgado em \u00a007.04.2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o n\u00b0 994.08.061243-8, da Comarca de Piracicaba, em que \u00e9 apelante MARLENE RIBEIRO sendo apelado JO\u00c3O CARLOS FERES DELABIO.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em 7\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores LUIZ ANT\u00d4NIO  COSTA (Presidente sem voto), SOUSA LIMA E GILBERTO DE SOUZA MOREIRA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 07 de abril de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ELCIO TRUJILLO \u2013 RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO E VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio em sede do qual fora homologada a partilha de bens, conforme r. senten\u00e7a de fls. 200, de relat\u00f3rio adotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apela a inventariante, em busca de reforma, alegando que, na qualidade de companheira do &#8220;de cujus&#8221;, foi preterida na partilha; pugnando pela aplica\u00e7\u00e3o dos incisos I e II do art. 1.790 do C\u00f3digo Civil; bem como para que seja afastada suposta inconstitucionalidade do artigo mencionado decorrente do tratamento diferenciado conferido \u00e0 companheira (fis. 205\/207).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recebido o recurso (fis. 210). Contrarraz\u00f5es (As. <strong>212\/221).<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Invent\u00e1rio promovido pela companheira de Jo\u00e3o Delabio, falecido em 07.04.2006 (As. 7).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Exist\u00eancia de descendentes, tr\u00eas oriundos da uni\u00e3o est\u00e1vel mantida pela inventariante e o falecido &#8211; Andr\u00e9a Fernanda Delabio Prata, Andressa Micheli Delabio e Marcelo Delabio &#8211; e outro filho &#8211; Jo\u00e3o Carlos Feres Delabio, fruto de matrim\u00f4nio anterior do &#8220;de cujus&#8221; com Maria do Carmo Feres, de quem se separou judicialmente, com posterior convers\u00e3o em div\u00f3rcio (fis. 6\/v).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ingresso do descendente exclusivo nos autos discordando do plano de partilha e liquida\u00e7\u00e3o dos bens inicialmente apresentados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Impugna\u00e7\u00e3o acolhida pelo d. ju\u00edzo &#8220;a quo&#8221; que, ap\u00f3s regular confer\u00eancia do &#8220;expert&#8221;, homologou a partilha de fls. 173\/178.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed o apelo da inventariante a fim de que a divis\u00e3o do monte-mor ocorra da seguinte forma: 50% (cinq\u00fcenta por cento) em seu favor, a t\u00edtulo de mea\u00e7\u00e3o; e, quanto aos outros 50% (cinq\u00fcenta por cento), em concorr\u00eancia entre ela &#8211; companheira &#8211; e os herdeiros do &#8220;de cujus&#8221;, na forma dos incisos I e II do art. 1.790 do CC\/2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Concorr\u00eancia sucess\u00f3ria entre companheira e descendentes comuns e exclusivo do &#8220;de cujus&#8221;, quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Impossibilidade, \u00e0 luz de interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, de aplicar-se o art. 1.790 do C\u00f3digo Civil \u00e0 hip\u00f3tese, ante o tratamento diverso \u2013 no campo sucess\u00f3rio \u2013 conferido por tal dispositivo \u00e0 companheira se comparada a c\u00f4njuge nas rela\u00e7\u00f5es matrimoniais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fato de n\u00e3o ter sido tratada no art. 1.790 CC\/2002, de modo espec\u00edfico, a sucess\u00e3o da companheira em concorr\u00eancia com filia\u00e7\u00e3o h\u00edbrida n\u00e3o afasta, por si s\u00f3, a an\u00e1lise sobre a incid\u00eancia ou n\u00e3o de tal artigo, ante os diversos entendimentos doutrin\u00e1rios existentes na tentativa de equacionar a quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por for\u00e7a do direito fundamental \u00e0 heran\u00e7a e do tratamento conferido \u00e0s entidades familiares analisadas \u2013 decorrentes de uni\u00e3o est\u00e1vel e matrim\u00f4nio tem-se que, conquanto n\u00e3o plenamente equiparadas pela Lei Maior, foi garantida \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel entre homem e mulher a prote\u00e7\u00e3o do Estado, com a fixa\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade da lei em <em>&#8220;facilitar sua convers\u00e3o em casamento&#8221; <\/em>(art. 226, \u00a7 3\u00b0 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, a pondera\u00e7\u00e3o de \u00c1lvaro Villa\u00e7a Azevedo quanto ao <em>&#8220;(&#8230;) conceito de casamento ou matrim\u00f4nio de fato, como a uni\u00e3o<\/em> <em>do homem e da mulher, que se mostra como um acontecimento social, espont\u00e2neo,<\/em> <em>criando uma fam\u00edlia, que reclama uma prote\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia do Direito, por n\u00e3o ter<\/em> <em>surgido segundo as normas legais do casamento, mas com todas as condi\u00e7\u00f5es de<\/em> <em>regular\u00edzar-se.&#8221; <\/em>(in Estatuto da Fam\u00edlia de Fato, 2a ed., Ed. Atlas, p. 111)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 entidade familiar de estatura constitucional, tanto quanto o casamento, de modo que n\u00e3o h\u00e1 hierarquia entre elas, ou seja, <em>&#8220;n\u00e3o h\u00e1 fam\u00edlias de primeira e de segunda classe&#8221; <\/em>(Gustavo Tepedino, <em>m <\/em>A Disciplina Civil-constitucional das Rela\u00e7\u00f5es Familiares, Temas de Direito Civil, p. 356), nem raz\u00e3o a justificar, no plano sucess\u00f3rio, tratamento diverso a tais entidades, pois ambas s\u00e3o calcadas no afeto entre seus membros e na promo\u00e7\u00e3o e desenvolvimento da personalidade dos indiv\u00edduos que comp\u00f5em respectivos n\u00facleos familiares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O c\u00f4njuge, casado com comunh\u00e3o parcial de bens, tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos a t\u00edtulo oneroso e concorre com os descendentes ou, na sua falta, com os ascendentes, em rela\u00e7\u00e3o aos bens particulares deixados pelo &#8220;de cujus&#8221; (artigos 1658 e 1829, i do cc\/2002). Ao companheiro, no entanto, ante a inexist\u00eancia de contrato escrito e por for\u00e7a dos artigos 226, \u00a7 3o da CF\/88 e 1.725 do CC\/2002, dever\u00e1 ser dispensado o mesmo tratamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A esse respeito, acertada a pondera\u00e7\u00e3o feita por Francisco Loureiro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;O regime de bens de casamento assume a fun\u00e7\u00e3o supletiva de garantia do vi\u00favo e, portanto, tem direta rela\u00e7\u00e3o com a sua participa\u00e7\u00e3o na heran\u00e7a. Pode-se afirmar, em linha geral, que o que procurou o legislador foi conferir ao c\u00f4njuge sobrevivente a posi\u00e7\u00e3o de herdeiro concorrente com a primeira classe, no que se refere aos bens pr\u00f3prios, ou particulares do falecido, vale dizer, aqueles em que o vi\u00favo n\u00e3o figura como meeiro, com o objetivo de garantia de seu bem estar (&#8230;) No que se refere \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, o racioc\u00ednio \u00e9 inverso e foge a qualquer tentativa de sistematiza\u00e7\u00e3o ou enquadramentol\u00f3gico. O companheiro poderia, em tese, ser classificado como herdeiro de quinta classe, porque s\u00f3 recolhe a totalidade da heran\u00e7a se n\u00e3o houver ningu\u00e9m nas quatro primeiras classes (descendentes, ascendentes, c\u00f4njuge e colaterais). Tem, por\u00e9m, a peculiaridade de concorrer com todas as classes que se encontram \u00e0 sua frente, em rela\u00e7\u00e3o aos bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel. Tra\u00e7a a cabe\u00e7a do artigo \u2013 deslocado do cap\u00edtulo da ordem da voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria &#8211; o universo dos bens sobre os quais incide a sucess\u00e3o do companheiro, nos seguintes termos: &#8216;a companheira ou companheiro participar\u00e1 da sucess\u00e3o do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vig\u00eancia da uni\u00e3o est\u00e1vel&#8217;. O preceito contradiz tudo o que o novo C\u00f3digo Civil projetou para a sucess\u00e3o do c\u00f4njuge. O princ\u00edpio \u00e9 oposto. Na sucess\u00e3o do c\u00f4njuge, acima estudada, a id\u00e9ia \u00e9 garantir a dignidade do vi\u00favo, contemplando-o de modo inversamente proporcional ao seu regime de bens do casamento. Quanto mais recebe o c\u00f4njuge meeiro, menos recebe como herdeiro. J\u00e1 na sucess\u00e3o do companheiro, de modo incompreens\u00edvel, este apenas participa da sucess\u00e3o do falecido quanto aos bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel. Em termos diversos, concorre \u00e0 heran\u00e7a al\u00e9m da mea\u00e7\u00e3o, em posi\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel at\u00e9 mesmo do que a do c\u00f4njuge. Em termos diversos, o companheiro, al\u00e9m da mea\u00e7\u00e3o sobre os bens adquiridos a t\u00edtulo oneroso na const\u00e2ncia da uni\u00e3o, receber\u00e1 uma quota como herdeiro. Privilegia-se quem j\u00e1 est\u00e1 garantido por for\u00e7a do regime de bens conferido por lei \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel (art. 1.725 do C\u00f3digo Civil). A regra padece de dupla incongru\u00eancia. Primeiro, porque deixa \u00e0 m\u00edngua exatamente o companheiro que n\u00e3o tem direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o do regime de bens da uni\u00e3o est\u00e1vel, e que mais necessitaria da heran\u00e7a para garantia da sua dignidade e manuten\u00e7\u00e3o do &#8216;status quo&#8217;. Segundo, porque no p\u00f3lo oposto, ou seja, em rela\u00e7\u00e3o ao companheiro cujo patrim\u00f4nio foi inteiramente constru\u00eddo a t\u00edtulo oneroso durante a uni\u00e3o est\u00e1vel, o sup\u00e9rstite receber\u00e1 uma quota superior \u00e0 que receberia o pr\u00f3prio c\u00f4njuge vi\u00favo, se casado fosse pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens. Isso porque, em tal situa\u00e7\u00e3o, recebe o companheiro n\u00e3o s\u00f3 a mea\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m participa\u00e7\u00e3o na heran\u00e7a (&#8230;) A verdade \u00e9 que art. 1.790 criou situa\u00e7\u00e3o insustent\u00e1vel e que agride todo o sistema jur\u00eddico. Alijou o companheiro sobrevivente da heran\u00e7a quanto este mais dela necessita, por n\u00e3o se encontrar protegido pela mea\u00e7\u00e3o. Em contrapartida, deu ao companheiro j\u00e1 garantido pela mea\u00e7\u00e3o o direito de concorrer com os descendentes, em posi\u00e7\u00e3o superior \u00e0 do pr\u00f3prio c\u00f4njuge (&#8230;). O Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, embora colecione julgados em sentido opostos, aparentemente come\u00e7a a se inclinar no sentido da inaplicabilidade do il\u00f3gico art. 1.790 do C\u00f3digo Civil.&#8221; <\/em>(TJ\/SP, Agravo de Instrumento n\u00b0 567.929-4\/0-00, 4a C\u00e2mara de Direito<em> <\/em>Privado, j . 11.09.2008).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se olvida que a quest\u00e3o ainda seja controvertida, com diversos entendimentos jurisprudenciais e doutrin\u00e1rios. Entretanto, na defesa de que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel se distinguir, em termos de afeto e dignidade, fam\u00edlias constitu\u00eddas pelo casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel impedindo sejam diferenciadas no plano sucess\u00f3rio tem-se Mauro Antonini (in C\u00f3digo Civil Comentado, Coord. Ant\u00f4nio Cezar Peluso, Manole, 2\u00aa ed., p. 1.941); Euclides de Oliveira (in Direito de Heran\u00e7a, Saraiva, p. 187\/192) e Zeno Veloso (in Novo C\u00f3digo Civil Comentado, Coord. Ricardo Fi\u00faza, Saraiva, 5\u00aa ed., 2006, p. 1485).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale citar ainda o disposto nos enunciados de n\u00b0s. 49 e 50 dos Ju\u00edzes de Fam\u00edlia do Interior do Estado de S\u00e3o Paulo, sob coordena\u00e7\u00e3o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a, a saber:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Enunciado 49 &#8211; O art. 1.790 do C\u00f3digo Civil, ao tratar de forma diferenciada a sucess\u00e3o leg\u00edtima do companheiro em rela\u00e7\u00e3o ao c\u00f4njuge, incide em inconstitucionalidade, pois a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o permite a diferencia\u00e7\u00e3o entre fam\u00edlias assentadas no casamento e na uni\u00e3o est\u00e1vel, nos aspectos em que s\u00e3o id\u00eanticas, que s\u00e3o os v\u00ednculos de afeto, solidariedade e respeito, v\u00ednculos norteadores da sucess\u00e3o leg\u00edtima.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Enunciado 50 &#8211; Ante a inconstitucionalidade do art. 1.790,  a sucess\u00e3o do companheiro deve observar a mesma disciplina da sucess\u00e3o leg\u00edtima do c\u00f4njuge, com os mesmos direitos e limita\u00e7\u00f5es, de modo que o companheiro, na concorr\u00eancia com descendentes, herda nos bens particulares, n\u00e3o nos quais tem men\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, alguns precedentes jurisprudenciais:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Invent\u00e1rio \u2013 Pretendida a cumula\u00e7\u00e3o dos direitos de mea\u00e7\u00e3o e heran\u00e7a pela companheira &#8211; Preju\u00edzo aos herdeiros &#8211; Vantagens outorgadas ao companheiro em maior propor\u00e7\u00e3o que as conferidas ao c\u00f4njuge \u2013 Incompatibilidade com o princ\u00edpio da isonomia \u2013 Recurso desprovido.&#8221; <\/em>(TJ\/SP, Agravo de Instrumento n\u00b0 505.804-4\/6-00, 1a C\u00e2mara<em> <\/em>de Direito Privado, Rei. Des. Paulo Alcides, j . 31.07.2007);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;Invent\u00e1rio \u2013 Modifica\u00e7\u00e3o do plano de partilha \u2013 Inconformismo \u2013 Desacolhimento \u2013 Aus\u00eancia de expressa disciplina legal a respeito da sucess\u00e3o da companheira, quando esta concorre com filhos h\u00edbridos &#8211; Intelig\u00eancia do art. 226, \u00a7 3o, da CF \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o e intelig\u00eancia dos arts. 1725, 1658, 1829, I, e 1790, iodos do vigente CC \u2013 Impossibilidade de se conceder \u00e0 companheira mais do que teria de casada fosse \u2013 Decis\u00e3o modificada de of\u00edcio, para determinar que seja apresentado outro plano de partilha, de forma que \u00e0 companheira seja reconhecido apenas o direito de mea\u00e7\u00e3o, com reparti\u00e7\u00e3o da outra mea\u00e7\u00e3o entre os descendentes \u2013 Recurso desprovido, com reforma de of\u00edcio da decis\u00e3o agravada.&#8221; <\/em>(TJ\/SP, Agravo<em> <\/em>de Instrumento n\u00b0 467.591-4\/7-00, 9a C\u00e2mara de Direito Privado, Rei. Des.<em> <\/em>Grava Brazil, j . 16.1.2007).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta feita, ante a impossibilidade, \u00e0 luz de uma interpreta\u00e7\u00e3o constitucional, de se diferenciar, no plano sucess\u00f3rio, os direitos conferidos \u00e0 companheira se comparados aos decorrentes do matrim\u00f4nio, se ela casada fosse, cumpre a manuten\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a, que determinou tratamento igualit\u00e1rio entre todos os filhos do autor da heran\u00e7a, com a aplica\u00e7\u00e3o, em favor da autora, do mesmo regime jur\u00eddico previsto no art. 1.829, inciso I do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ELCIO TRIJILLO \u2013 Relator.<\/strong><\/p>\n<p>Fonte: Boletim INR n\u00ba 4391 &#8211; Grupo Serac &#8211; S\u00e3o Paulo, 19 de Janeiro de 2011.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIREITO SUCESS\u00d3RIO \u2013 Bens adquiridos onerosamente durante a uni\u00e3o est\u00e1vel \u2013 Concorr\u00eancia da companheira com filhos comuns e exclusivo do autor da heran\u00e7a \u2013 Omiss\u00e3o legislativa nessa hip\u00f3tese \u2013 Irrelev\u00e2ncia \u2013 Impossibilidade de se conferir \u00e0 companheira mais do que teria se casada fosse \u2013 Prote\u00e7\u00e3o constitucional a amparar ambas as entidades familiares \u2013 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-3095","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-tjsp"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3095","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=3095"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/3095\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=3095"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=3095"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=3095"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}