{"id":3088,"date":"2011-01-18T11:40:20","date_gmt":"2011-01-18T13:40:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=3088"},"modified":"2011-01-18T11:40:20","modified_gmt":"2011-01-18T13:40:20","slug":"3088","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=3088","title":{"rendered":"TJ|SP: Agravo de Instrumento. Loca\u00e7\u00e3o. Imiss\u00e3o na posse. Abandono. Prova inequ\u00edvoca. Demonstra\u00e7\u00e3o de forma inequ\u00edvoca por meio de ata notarial dotada de f\u00e9 p\u00fablica. Recurso improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><a href=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2010\/11\/tjsp1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-2545  aligncenter\" title=\"tjsp\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/wp-content\/uploads\/2010\/11\/tjsp1.jpg\" alt=\"\" width=\"182\" height=\"103\" \/><\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>PODER JUDICI\u00c1RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n\u00b0 990.10.459908-3, da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, em que \u00e9 agravante ELCANA AUTO POSTO LTDA sendo agravado IPIRANGA PRODUTOS DE PETR\u00d3LEO S\/A.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>ACORDAM, <\/strong>em 32\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores RUY COPPOLA (Presidente sem voto), FRANCISCO OCCHIUTO J\u00daNIOR E WALTER C\u00c9SAR EXNER.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 09 de dezembro de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>WALTER ZENI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELATOR<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comarca de S\u00c3O JOS\u00c9 DOS CAMPOS \u2013 3\u00aa Vara C\u00edvel<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agravante: ELCANA AUTO POSTO LTDA<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agravada: IPIRANGA PRODUTOS DE PETR\u00d3LEO S\/A<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Voto n\u00b0 12.046<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AGRAVO DE INSTRUMENTO &#8211; LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL &#8211; DESPEJO POR INFRA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL \u2013 <em>Pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Imiss\u00e3o da autora na posse do im\u00f3vel locado. Deferimento sem o direito de promover altera\u00e7\u00f5es f\u00edsicas no im\u00f3vel, sob pena de configura\u00e7\u00e3o de atentado. Exist\u00eancia dos pressupostos do artigo 273 do C\u00f3digo de Processo Civil. Reconhecimento. Possibilidade. Decis\u00e3o mantida.<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Caracterizada a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es da autora por meio de prova inequ\u00edvoca e havendo o fundado receio de dano de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, presentes os requisitos legais (CPC\/273), est\u00e1 justificada a concess\u00e3o da tutela antecipada.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RECURSO IMPROVIDO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de agravo de instrumento, interposto pela r\u00e9, da decis\u00e3o proferida nos autos da a\u00e7\u00e3o de despejo por infra\u00e7\u00e3o contratual, fundada em <em>contrato de loca\u00e7\u00e3o de posto de servi\u00e7os <\/em>e <em>atividades a ele vinculadas, <\/em>entendendo que a <em>situa\u00e7\u00e3o de abandono ficou suficientemente provada pela ata notarial de fls. 40\/41, <\/em>deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela <em>para imitir a autora na posse do im\u00f3vel sem o direito de promover altera\u00e7\u00f5es f\u00edsicas neste, sob pena de configura\u00e7\u00e3o de atentado <\/em>(fls. 50\/51).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega a agravante, em resumo, que: o im\u00f3vel n\u00e3o est\u00e1 abandonado, pois ocupado por pessoas de sua confian\u00e7a que fazem a manuten\u00e7\u00e3o do local e pagam as contas de \u00e1gua e luz; foram tiradas fotografias apenas dos locais que estavam em obra; o contrato deixou de ser cumprido por culpa exclusiva da agravada, que <em>atrasou a entrega do posto de combust\u00edvel vindo a  atrasar a sua abertura <\/em>aos clientes; embora a agravada tenha se obrigado a realizar o processo de remedia\u00e7\u00e3o do solo, em raz\u00e3o da Resolu\u00e7\u00e3o 273\/06 do CONAMA, n\u00e3o o iniciou; foi notificada diversas vezes e multada pelo \u00f3rg\u00e3o competente; teve a obra paralisada em raz\u00e3o da multa aplicada, impedindo o in\u00edcio de suas atividades e acarretando-lhe preju\u00edzos imensur\u00e1veis; a agravada n\u00e3o cumpriu o contrato de empreitada para o t\u00e9rmino da obra no im\u00f3vel locado em 2008; somente lhe entregou os tanques de combust\u00edveis apenas em 02\/10\/2009. Asseverando presentes o <em>fumus boni juris <\/em>e o <em>periculum in mora, <\/em>postula a concess\u00e3o de efeito suspensivo ao recurso e, a final, seu provimento para revogar a tutela antecipada deferida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agravo preparado, processado com atribui\u00e7\u00e3o de efeito suspensivo (fl. 88), e respondido (fl. 92\/101).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio, no essencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Respeitada a combatividade do douto patrono da agravante, <em>data venia, <\/em>o recurso n\u00e3o comporta provimento, na medida em que se encontram presentes os requisitos necess\u00e1rios \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o da tutela postulada pela agravada e que foi deferida pelo MM. Juiz <em>a quo, para imitir a autora na posse do im\u00f3vel se o direito de promover altera\u00e7\u00f5es f\u00edsicas neste, sob pena de configura\u00e7\u00e3o de atentado, <\/em>a fim de evitar dano ao direito demandado em ju\u00edzo diante do fundado (fls. 50\/51).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como sabido, a concess\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela condiciona-se \u00e0 exist\u00eancia de prova inequ\u00edvoca da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a probabilidade da exist\u00eancia do direito deve ser mais do que a simples apar\u00eancia (CPC, art. 273).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na li\u00e7\u00e3o de TEORI ALBINO ZAVASCKI, <em>&#8220;o risco de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e que enseja antecipa\u00e7\u00e3o assecurat\u00f3ria \u00e9 o risco concreto (e n\u00e3o o hipot\u00e9tico ou eventual), atual (ou seja, o que se apresenta iminente no curso do processo) e grave (vale dizer, o potencialmente apto a fazer perecer ou prejudicar o direito afirmado pela parte).&#8221; <\/em>(&#8220;Antecipa\u00e7\u00e3o da Tutela&#8221;, RT., 1.997, p. 77).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A medida antecipat\u00f3ria, portanto, visa antecipar os efeitos da tutela definitiva, ou, mais precisamente, antecipar os efeitos que a futura senten\u00e7a definitiva de proced\u00eancia poder\u00e1 produzir no plano concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso vertente, embora a agravante afirme que o im\u00f3vel n\u00e3o est\u00e1 abandonado, a agravada demonstrou de forma inequ\u00edvoca, por meio de certid\u00e3o de ata notarial dotada de f\u00e9 p\u00fablica (fls. 46\/47 verso) que no local do im\u00f3vel <em>&#8220;n\u00e3o havia qualquer barreira, muro ou port\u00e3o que impedisse a entrada&#8221; <\/em>de pessoas, sendo constatada a exist\u00eancia de <em>&#8220;uma edifica\u00e7\u00e3o em constru\u00e7\u00e3o de alvenaria n\u00e3o acabada e uma &#8216;casa&#8217; de madeira com paredes pintadas na cor branca e vermelha como se fosse um canteiro de obra&#8221;, <\/em>bem como <em>&#8220;a exist\u00eancia de diversos tubos de gasolina na cor azul cravados na terra&#8221;, <\/em>al\u00e9m de <em>&#8220;diversos buracos, morros de terra, mato e lixo&#8221;, <\/em>evidenciando, <em>prima facie, <\/em>a situa\u00e7\u00e3o de abandono do im\u00f3vel locado \u00e0 agravante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, constata-se que a agravada foi imitida na posse do im\u00f3vel em 17\/09\/2010 (fl. 102), ou seja, dezenove dias antes da interposi\u00e7\u00e3o do presente agravo de instrumento pela agravante, que nada mencionou a respeito em suas raz\u00f5es recursais (fls. 02\/08), fato que confere maior verossimilhan\u00e7a \u00e0 alega\u00e7\u00e3o de abandono do im\u00f3vel, pois induz a crer que a agravante j\u00e1 n\u00e3o exercia a posse e qualquer cuidado do im\u00f3vel ao menos desde aquela data.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, como anotado pelo eminente Desembargador ORLANDO PISTORESI, socorrendo-se da pondera\u00e7\u00e3o de ADROALDO FURTADO FABR\u00cdCIO, no julgamento do Agravo de Instrumento 679.609-0\/3 que tramitou perante o extinto Segundo Tribunal de Al\u00e7ada Civil:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;se a demora na entrega da presta\u00e7\u00e3o jurisdicional cria o risco de sua inutilidade pr\u00e1tica quando ao fim sobrevier, ou de sua reduzida efetividade pr\u00e1tica, podem-se instituir mecanismos assecurat\u00f3rios tendentes a preservar o bem da vida em disputa, colocando-se sob cust\u00f3dia judicial a fim de que ele se conserve com o m\u00ednimo de desgaste ou deteriora\u00e7\u00e3o, at\u00e9 que se decida de sua titularidade. Se, por outro lado, a alta probabilidade de ter raz\u00e3o o autor desde logo se imp\u00f5e ao esp\u00edrito do Juiz, razo\u00e1vel \u00e9, por igual, que \u00e0quele se outorgue, mesmo provisoriamente, a frui\u00e7\u00e3o desse bem durante o curso do processo ou, quando menos, a subtra\u00e7\u00e3o desse desfrute ao r\u00e9u. Tem-se, no primeiro caso, a tutela de urg\u00eancia e, no segundo, a tutela de evid\u00eancia&#8221; (&#8220;Breves notas sobre provimentos antecipat\u00f3rios, cautelares e liminares&#8221;, in Inova\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Civil, Ed. Livraria do Advogado, p\u00e1g. 12).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, pondera-se que n\u00e3o se vislumbra perigo de irreversibilidade do provimento antecipat\u00f3rio, visto que a agravada foi imitida na posse <strong><em>&#8220;sem o direito de promover altera\u00e7\u00f5es f\u00edsicas neste, sob pena de configura\u00e7\u00e3o de atentado&#8221;, <\/em><\/strong>sendo que, em caso de eventual improced\u00eancia da demanda, a empresa agravante poder\u00e1 cobrar da agravada os eventuais danos e despesas decorrentes do seu cumprimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma: presentes os respectivos pressupostos, viabiliza-se a concess\u00e3o de tutela\/antecipada requerida, visto que os fatos narrados s\u00e3o capazes, segundo a ordem jur\u00eddica, de conduzir ao resultado que se postula.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mais, a an\u00e1lise mais aprofundada da mat\u00e9ria debatida nestes autos representaria inoportuna intromiss\u00e3o no m\u00e9rito da demanda, o que n\u00e3o se admite, visto que a quest\u00e3o ora apreciada restringe-se apenas \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a ou n\u00e3o dos requisitos autorizadores da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, <strong>NEGA-SE PROVIMENTO <\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>WALTER ZENI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Relator<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PODER JUDICI\u00c1RIO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DE S\u00c3O PAULO AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n\u00b0 990.10.459908-3, da Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 dos Campos, em que \u00e9 agravante ELCANA AUTO POSTO LTDA sendo agravado IPIRANGA PRODUTOS DE PETR\u00d3LEO S\/A. 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