{"id":2810,"date":"2010-12-17T13:23:48","date_gmt":"2010-12-17T15:23:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=2810"},"modified":"2010-12-17T13:23:48","modified_gmt":"2010-12-17T15:23:48","slug":"1%c2%aa-vrpsp-uniformizacao-do-criterio-a-respeito-da-necessidade-ou-nao-de-se-exigir-reconhecimento-das-firmas-daqueles-que-postulam-averbacoes-no-registro-de-imoveis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=2810","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Uniformiza\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio a respeito da necessidade ou n\u00e3o de se exigir reconhecimento das firmas daqueles que postulam averba\u00e7\u00f5es no Registro de Im\u00f3veis"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo n\u00ba.  0034382-64.2010.8.26-0100<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CP.  378<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5\u00ba Oficial do Registro de  Imobili\u00e1rio de S\u00e3o Paulo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VISTOS.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de pedido de  provid\u00eancias formulado pelo 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis que solicita desta  Corregedoria Permanente a elabora\u00e7\u00e3o de norma t\u00e9cnica visando uniformizar o  crit\u00e9rio a respeito da necessidade ou n\u00e3o de se exigir reconhecimento das firmas  daqueles que postulam averba\u00e7\u00f5es no Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aduz, em suma, que a  necessidade de se reconhecer a firma do subscritor decorre do art. 246,  par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei n\u00ba 6.015\/73, mas que tem recebido reclama\u00e7\u00f5es dos  usu\u00e1rios porque outros Registros de Im\u00f3veis n\u00e3o procedem da mesma maneira, isto  \u00e9, t\u00eam aceitado a comprova\u00e7\u00e3o da identidade do requerente diretamente no balc\u00e3o  do Registro mediante a apresenta\u00e7\u00e3o do documento de identidade do postulante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Alega, ainda, que o Oficial de  Registro de Im\u00f3veis n\u00e3o est\u00e1 investido da atribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de autenticar as  firmas dos requerentes (art. 7\u00ba, IV, da Lei n\u00ba 8935\/94) nem est\u00e1 aparatado para  tanto. Por fim, destaca que o reconhecimento da firma constitui importante fator  de seguran\u00e7a a evitar falsidades documentais. Foram ouvidos os demais Oficiais  de Registro de Im\u00f3veis (fls. 06, 07\/09, 10\/11, 12, 13\/16, 18, 19, 27\/29, 33\/40,  46, 47\/50, 52\/53, 56\/61, 63\/64, 70\/71, 73 e 74).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00c9 O RELAT\u00d3RIO. FUNDAMENTO E  DECIDO.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O presente expediente tem por  escopo uniformizar o crit\u00e9rio quanto \u00e0 necessidade de se exigir ou n\u00e3o o  reconhecimento de firma nas averba\u00e7\u00f5es previstas nos itens 4 e 5, do inciso II,  do art. 167, da Lei n. 6015\/73. A iniciativa partiu do 5\u00ba Oficial de Registro de  Im\u00f3veis, cujo entendimento \u00e9 o de que reconhecimento da firma em referidas  averba\u00e7\u00f5es decorre de expressa determina\u00e7\u00e3o legal, qual seja, o art. 246,  par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei de Registros P\u00fablicos. Foram ouvidos os demais Oficiais  de Registro de Im\u00f3veis da Capital, que trouxeram valiosos argumentos nos dois  sentidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os Oficiais que sustentam a  necessidade irrestrita do reconhecimento da firma argumentam que a exig\u00eancia  decorre de texto expresso de Lei, confere maior seguran\u00e7a aos servi\u00e7os que  prestam e que tem amparo na jurisprud\u00eancia desta Corregedoria Permanente e na da  E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. De fato, a regra do art. 246, \u00a7 1\u00b0, da Lei n.  6015\/73, diz que: \u201cAs averba\u00e7\u00f5es a que se referem os itens 4 e 5 do inciso II do  art. 167 ser\u00e3o as feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida,  instru\u00eddo com documento dos interessados, com firma reconhecida, instru\u00eddo com  documento comprobat\u00f3rio fornecido pela autoridade competente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A altera\u00e7\u00e3o do nome s\u00f3 poder\u00e1  ser averbada quando devidamente comprovada por certid\u00e3o do Registro Civil.\u201d  Examinada a lei de forma literal e isolada de outras normas, chega-se \u00e0  conclus\u00e3o de que o reconhecimento da firma \u00e9 realmente necess\u00e1rio em todos os  requerimetos de averba\u00e7\u00e3o nele previstos. Contudo, essa parece n\u00e3o ser a melhor  interpreta\u00e7\u00e3o, principalmente se levados em conta outros dispositivos normativos  e a pr\u00f3pria finalidade da Lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atento a essas nuances \u00e9 que o  Oficial do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis, ap\u00f3s tecer importantes considera\u00e7\u00f5es a  respeito dos novos padr\u00f5es de desempenho dos servi\u00e7os p\u00fablicos, lembrou que o  Poder P\u00fablico, em suas tr\u00eas esferas, Federal, Estadual e Municipal, tem abdicado  da exig\u00eancia do reconhecimento de firma nos documentos que recebe do particular.  No \u00e2mbito Federal, destacou o art. 9, do Decreto n\u00ba 6.932\/09: \u201cSalvo na  exist\u00eancia de d\u00favida fundada quanto \u00e0 autenticidade e no caso de imposi\u00e7\u00e3o  legal, fica dispensado o reconhecimento de firma em qualquer documento produzido  no Brasil destinado a fazer prova junto a \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o  p\u00fablica federal, quando assinado perante o servidor p\u00fablico a quem deva ser  apresentado.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Estadual, lembrou os arts.  1. e 2., do Decreto Estadual n. 52.658\/08: \u201cArtigo 1\u00ba -Fica vedada, na recep\u00e7\u00e3o  de documentos por \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e  fundacional, a exig\u00eancia de reconhecimento de firmas ou de autentica\u00e7\u00e3o de  c\u00f3pias. Artigo 2\u00ba &#8211; O disposto no artigo 1\u00ba deste decreto n\u00e3o se aplica quando  haja determina\u00e7\u00e3o legal expressa em sentido contr\u00e1rio. \u00a7 1\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de que  trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, o servidor dever\u00e1 proceder ao cotejo,  respectivamente, com a c\u00e9dula de identidade do interessado ou com o respectivo  documento original e, somente se houver d\u00favida fundada, exigir\u00e1 o reconhecimento  da firma ou a autentica\u00e7\u00e3o da c\u00f3pia.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, na esfera Municipal, e  no mesmo sentido, citou o Decreto Municipal n. 49.356\/08: \u201cArt. 1\u00ba. Os \u00f3rg\u00e3os e  entidades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal direta, indireta, aut\u00e1rquica e fundacional  n\u00e3o poder\u00e3o exigir, no ato de recebimento de documentos, a autentica\u00e7\u00e3o de suas  c\u00f3pias e o reconhecimento de firmas, salvo nos casos expressamente previstos em  lei e neste decreto. \u00a7 1\u00ba Ressalvadas as hip\u00f3teses em que a lei expressamente  exigir reconhecimento de firma, bastar\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o de documento original com  fotografia, devendo o servidor municipal analisar a equival\u00eancia entre as  assinaturas; em caso de d\u00favida fundada, ser\u00e1 exigido o reconhecimento da firma.  \u00a7 2\u00ba O servidor municipal dever\u00e1 exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do documento original  para verificar sua correspond\u00eancia com a respectiva c\u00f3pia nas situa\u00e7\u00f5es em que a  obrigatoriedade de fornecimento de c\u00f3pias autenticadas decorrer de previs\u00e3o  legal ou se houver d\u00favida fundada quanto \u00e0 autenticidade do documento.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota-se em comum nesses  Decretos o escopo do Executivo em desburocratizar o aparelho  Estatal de modo a facilitar o acesso do cidad\u00e3o aos servi\u00e7os p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0 luz dessa tend\u00eancia, parece  mais atualizada a interpreta\u00e7\u00e3o que a Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis conferiu  ao \u00a7 1\u00ba, do art. 246, da Lei n. 6015\/73, isto \u00e9, que o legislador, ao exigir o  reconhecimento de firmas, buscou apenas identificar a parte interessada no  registro perseguido, de modo que o registrador precisa apenas se certificar da  identidade do requerente, o que pode ser feito mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de  documento de identidade oficial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, para as averba\u00e7\u00f5es do  art. 167, II, 4 e 5, da Lei n. 6015\/73, tem admitido o requerimento simples,  isto \u00e9, sem reconhecimento de firma por Tabeli\u00e3o, desde que seu subscritor o  assine no balc\u00e3o do Cart\u00f3rio, na presen\u00e7a do atendente, e apresente documento de  identidade oficial, cuja c\u00f3pia ficar\u00e1 microfilmada junto ao t\u00edtulo apresentado  na ocasi\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importa destacar, nesse  particular, a pertinente observa\u00e7\u00e3o do 10\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de que  o procedimento acima n\u00e3o investe o Registrador na fun\u00e7\u00e3o de Not\u00e1rio na medida em  que n\u00e3o estar\u00e1 reconhecendo a firma do requerente; apenas atestando, com base na  f\u00e9 p\u00fablica que possui, que determinada averba\u00e7\u00e3o est\u00e1 sendo requerida por pessoa  comprovadamente identificada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que se refere \u00e0 seguran\u00e7a  dos servi\u00e7os, \u00e9 mister frisar que as falsidades \u2013 em sua grande maioria &#8211;  residem nos documentos que instruem o requerimento da averba\u00e7\u00e3o; n\u00e3o neste em si  que, ali\u00e1s, tem pouca influ\u00eancia sobre a perseguida averba\u00e7\u00e3o porque esta \u00e9  feita \u00e0 vista dos documentos que instruem o requerimento. N\u00e3o se pode perder de  vista, ainda sobre esse ponto, a ressalva do 17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis  no sentido de que os prepostos encarregados de certificar que o interessado  assinou o requerimento na sua presen\u00e7a e que apresentou documento de identidade  oficial n\u00e3o necessitam de treinamento complexo por se tratar de opera\u00e7\u00e3o simples  e de baixa complexidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, ainda que ausentes os  argumentos supra, n\u00e3o seria necess\u00e1rio grande esfor\u00e7o para se reconhecer que  ultrapassaria a l\u00f3gica do razo\u00e1vel e do bom senso exigir do usu\u00e1rio que esteja  portando documento de identidade oficial, com plena capacidade de assinar o  requerimento na presen\u00e7a do preposto do Oficial, que deixe o Cart\u00f3rio de  Im\u00f3veis, se dirija a um Tabeli\u00e3o de Notas, abra (caso n\u00e3o tenha) e reconhe\u00e7a a  firma (o que n\u00e3o \u00e9 gratuito), para s\u00f3 depois retornar ao Registro de Im\u00f3veis e  protocolar o requerimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verifica-se, destarte, que a  exig\u00eancia do reconhecimento de firma por Tabeli\u00e3o &#8211; na hip\u00f3tese acima  delineada &#8211; parece ser desnecess\u00e1ria porque al\u00e9m de onerar o cidad\u00e3o dificulta  seu acesso aos registros p\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Some-se a isso o fato de que  mesmo o reconhecimento de firma por Tabeli\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 imune \u00e0 falsifica\u00e7\u00e3o, n\u00e3o  demonstrando, destarte, real vantagem em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 confer\u00eancia do documento  oficial de identidade feita pelo preposto do Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 certo que, em caso de fundada  d\u00favida sobre a autenticidade do documento de identidade apresentado, o Oficial  poder\u00e1 exigir do interessado o reconhecimento de firma ou a apresenta\u00e7\u00e3o de  outros documentos. Sem embargo da hip\u00f3tese supra, \u00e9 mister destacar que diversa  ser\u00e1 a solu\u00e7\u00e3o quando o requerimento for apresentado por terceiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesses casos, o reconhecimento  da firma do subscritor \u00e9 de rigor, ainda que o terceiro\/portador apresente a via  original do documento de identidade daquele. Da mesma forma, o reconhecimento da  firma tamb\u00e9m n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensado quando constar de forma expressa nas leis  ou atos normativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a despeito do r  precedente citado pelo Oficial do 7\u00ba Registro de Im\u00f3veis, lavrado em \u00e9poca  diversa e anterior aos Decretos supra que deram novas diretrizes \u00e0  desburocratiza\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, pode-se concluir que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A)<\/strong> para as averba\u00e7\u00f5es previstas  no art. 167, II, 4 e 5, da Lei n. 6015\/73, n\u00e3o se exigir\u00e1 o reconhecimento de  firma do subscritor do requerimento quando este comparecer pessoalmente na  Serventia de Im\u00f3veis portando a via original de documento de identidade oficial  e o assinar na frente do preposto do Oficial, que atestar\u00e1, com base na f\u00e9  p\u00fablica que possui, que a averba\u00e7\u00e3o est\u00e1 sendo requerida por pessoa  comprovadamente identificada e providenciar\u00e1 que c\u00f3pia do documento de  identidade apresentado pelo requerente seja microfilmada junto ao t\u00edtulo  apresentado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>B)<\/strong> representado o interessado  por advogado, basta o reconhecimento da firma do mandante no instrumento de  mandato, sendo prescid\u00edvel a do mandat\u00e1rio, desde que possua poderes espec\u00edficos  (CG 1.485\/99); e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>C)<\/strong> quando o requerimento for  apresentado por terceiros, o reconhecimento da firma do subscritor \u00e9 de rigor,  ainda que o terceiro\/portador apresente a via original do documento de  identidade daquele. Posto isso, e nos termos acima definidos, julgo extinto o  processo. \u00c0 vista da relev\u00e2ncia da quest\u00e3o e da necessidade de se uniformizar a  presta\u00e7\u00e3o dos Servi\u00e7os nas Serventias de Registro de Im\u00f3veis, confiro a esta  decis\u00e3o car\u00e1ter normativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">D\u00ea-se ci\u00eancia aos Oficiais de  Registro de Im\u00f3veis e, com c\u00f3pia desta, \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a  Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">P.R.I.C.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 30 de novembro de  2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Gustavo Henrique  Bretas Marzag\u00e3o<\/strong>, Juiz de Direito.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo n\u00ba. 0034382-64.2010.8.26-0100 CP. 378 Pedido de Provid\u00eancias 5\u00ba Oficial do Registro de Imobili\u00e1rio de S\u00e3o Paulo VISTOS. Cuida-se de pedido de provid\u00eancias formulado pelo 5\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis que solicita desta Corregedoria Permanente a elabora\u00e7\u00e3o de norma t\u00e9cnica visando uniformizar o crit\u00e9rio a respeito da necessidade ou n\u00e3o de se exigir reconhecimento [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-2810","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2810","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2810"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2810\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2810"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2810"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2810"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}