{"id":2768,"date":"2010-12-03T18:11:51","date_gmt":"2010-12-03T20:11:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=2768"},"modified":"2010-12-03T18:11:51","modified_gmt":"2010-12-03T20:11:51","slug":"tjsc-cessao-de-direitos-hereditarios-decisao-interlocutoria-que-condicionou-a-perfectibilidade-do-termo-de-cessao-a-assinatura-dos-proprios-cedentes-ou-de-procurador-com-poderes-especiais-constitui","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=2768","title":{"rendered":"TJ|SC: Cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios. Decis\u00e3o interlocut\u00f3ria que condicionou a perfectibilidade do termo de cess\u00e3o \u00e0 assinatura dos pr\u00f3prios cedentes ou de procurador com poderes especiais constitu\u00eddos mediante instrumento p\u00fablico. Irresigna\u00e7\u00e3o do agravante, ao argumento de que a cess\u00e3o de heran\u00e7a n\u00e3o demandaria forma p\u00fablica. Alega\u00e7\u00e3o de que os poderes outorgados por procura\u00e7\u00e3o particular subscrita pelos cedentes seriam suficientes para concluir o ato. Insubsist\u00eancia dos fundamentos recursais. Agravo desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESS\u00c3O DE DIREITOS HEREDIT\u00c1RIOS. DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA QUE CONDICIONOU A PERFECTIBILIDADE DO TERMO DE CESS\u00c3O \u00c0 ASSINATURA DOS PR\u00d3PRIOS CEDENTES OU DE PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS CONSTITU\u00cdDOS MEDIANTE INSTRUMENTO P\u00daBLICO. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O DO AGRAVANTE, AO ARGUMENTO DE QUE A CESS\u00c3O DE HERAN\u00c7A N\u00c3O DEMANDARIA FORMA P\u00daBLICA. ALEGA\u00c7\u00c3O DE QUE OS PODERES OUTORGADOS POR PROCURA\u00c7\u00c3O PARTICULAR SUBSCRITA PELOS CEDENTES SERIAM SUFICIENTES PARA CONCLUIR O ATO. INSUBSIST\u00caNCIA DOS FUNDAMENTOS RECURSAIS. AGRAVO DESPROVIDO. A cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, que por determina\u00e7\u00e3o legal (artigo 80, inciso II, do C\u00f3digo Civil de 2002, com id\u00eantica reda\u00e7\u00e3o ao artigo 44, inciso II, do C\u00f3digo Civil de 1916) exige que sua formaliza\u00e7\u00e3o seja efetuada por escritura p\u00fablica, pode ser realizada nos pr\u00f3prios autos do invent\u00e1rio, por termo pr\u00f3prio, na forma de ren\u00fancia translativa da heran\u00e7a, haja vista que a forma \u00e9 igualmente admitida para a ren\u00fancia propriamente dita, nos termos do artigo 1.806 do C\u00f3digo Civil atual, correspondente ao artigo 1.581 do C\u00f3digo revogado. Com efeito, n\u00e3o seria l\u00f3gico admitir\u2013se a ren\u00fancia \u2013 mais abrangente e com implica\u00e7\u00f5es mais severas para os herdeiros \u2013 por declara\u00e7\u00e3o nos autos, e n\u00e3o se consentir, pelo mesmo procedimento, a cess\u00e3o dos direitos heredit\u00e1rios. Entretanto, o termo judicial de cess\u00e3o deve ser subscrito pessoalmente pelos cedentes ou por procurador munido de instrumento p\u00fablico de mandato. \u00c9 que equiparados, no ponto, ambos os institutos, a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios por declara\u00e7\u00e3o nos autos dever\u00e1 obedecer as mesmas formalidades inerentes \u00e0 ren\u00fancia por termo judicial, em que o instrumento dever\u00e1 ser assinado pessoalmente pelos renunciantes ou por procurador com poderes especiais, necessariamente outorgados por procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica, como requisito essencial para a validade do ato. <strong>(TJSC \u2013 Agravo de Instrumento n\u00ba 2008.074932-6 \u2013 Joinville \u2013 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Civil \u2013 Rel. Des. Carlos Adilson Silva \u2013 DJ 18.05.2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. <strong>2008.074932\u20136<\/strong>, da comarca de Joinville (Inf\u00e2ncia e Juventude), em que \u00e9 agravante Jos\u00e9 Carlos da Silva, e interessados On\u00e9lia Terezinha Melo da Silva e outros:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM, em Quarta C\u00e2mara de Direito Civil, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, conhecer do recurso e negar\u2013lhe provimento. Custas legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata\u2013se de agravo de instrumento interposto por Jos\u00e9 Carlos  da Silva contra decis\u00e3o (fls. 54\u201358) proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Inf\u00e2ncia e Juventude da Comarca de Joinville que, na a\u00e7\u00e3o de arrolamento de bens n\u00ba. 038.08.046536\u20133, condicionou a formaliza\u00e7\u00e3o do termo de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios \u00e0 assinatura dos pr\u00f3prios cedentes ou de procurador com poderes especiais constitu\u00eddos mediante instrumento p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Visando afastar a exig\u00eancia imposta pelo ju\u00edzo <em>a quo<\/em>, aduz o agravante que a lei n\u00e3o reclama, nos casos de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, que o ato seja realizado por escritura p\u00fablica, bem como que os instrumentos particulares de mandato outorgados pelos cedentes aos seus procuradores confeririam poderes espec\u00edficos e suficientes para, entre outros, &#8220;<em>ceder e transferir os direitos heredit\u00e1rios, assinando o respectivo termo nos autos ou por escritura p\u00fablica, para o herdeiro Jos\u00e9 Carlos  da Silva e sua mulher, On\u00e9lia Terezinha Merlo da Silva<\/em> [&#8230;]&#8221; (fls. 08\u201316), da\u00ed que n\u00e3o seria necess\u00e1ria a outorga de procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a conclus\u00e3o do ato de cess\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c0s fls. 54\u201358, o Exmo. Des. Carlos Alberto Civinski negou a concess\u00e3o de efeito suspensivo ao agravo, ao argumento de que n\u00e3o estariam comprovados o <em>fumus boni iuris <\/em>e o <em>periculum in mora<\/em> necess\u00e1rios a ensejar o \u00eaxito do pleito liminar formulado no reclamo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Redistribu\u00eddo o recurso, nos termos do Ato Regimental 41\/2000, vieram\u2013me os autos conclusos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9, na s\u00edntese necess\u00e1ria, o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Intenta o agravante, com a insurg\u00eancia recursal, ver reformada a decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida pelo ju\u00edzo <em>a quo<\/em> que condicionou a perfectibilidade do termo de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios \u00e0 assinatura dos pr\u00f3prios cedentes ou de procurador com poderes especiais constitu\u00eddos mediante instrumento p\u00fablico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta o agravante que a lei n\u00e3o exigiria a forma p\u00fablica para o ato, bem como que os poderes outorgados pelos cedentes em instrumento particular seriam suficientes para autorizar o procurador constitu\u00eddo a formalizar o termo de cess\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como \u00e9 cedi\u00e7o, a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, tal qual a cess\u00e3o de cr\u00e9dito, tem evidente cunho contratual. E, como a sucess\u00e3o aberta \u00e9 considerada um bem im\u00f3vel por determina\u00e7\u00e3o legal (artigo 80, inciso II, do C\u00f3digo Civil de 2002, com id\u00eantica reda\u00e7\u00e3o ao artigo 44, inciso II, do C\u00f3digo Civil de 1916), a cess\u00e3o de heran\u00e7a dever\u00e1 necessariamente ser realizada por escritura p\u00fablica, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es da aliena\u00e7\u00e3o contratual de qualquer bem im\u00f3vel, sob pena de inefic\u00e1cia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nada obstante, embora a leitura dos mencionados dispositivos possam conduzir \u00e0 id\u00e9ia de que a cess\u00e3o s\u00f3 poderia ser conclu\u00edda mediante escritura p\u00fablica, nada impede que se efetue a cess\u00e3o nos pr\u00f3prios autos do invent\u00e1rio, por termo pr\u00f3prio, na forma de ren\u00fancia translativa da heran\u00e7a, haja vista que a forma \u00e9 igualmente admitida para a ren\u00fancia propriamente dita, nos termos do artigo 1.806 do C\u00f3digo Civil atual, correspondente ao artigo 1.581 do C\u00f3digo revogado. Com efeito, n\u00e3o seria l\u00f3gico admitir\u2013se a ren\u00fancia \u00bf mais abrangente e com implica\u00e7\u00f5es mais severas para os herdeiros \u2013 por termo nos autos, e n\u00e3o se consentir, pelo mesmo procedimento, a cess\u00e3o dos direitos heredit\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, o termo judicial de cess\u00e3o deve ser subscrito pessoalmente pelos cedentes ou por procurador munido de instrumento p\u00fablico de mandato. \u00c9 que equiparados, no ponto, ambos os institutos, a cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios por declara\u00e7\u00e3o nos autos dever\u00e1 obedecer as mesmas formalidades inerentes \u00e0 ren\u00fancia por termo judicial, em que o instrumento dever\u00e1 ser assinado pessoalmente pelos renunciantes ou por procurador com poderes especiais, necessariamente outorgados por procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica, como requisito essencial para a validade do ato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, &#8220;<em>a ren\u00fancia da heran\u00e7a, por importar em despojamento de direitos, deve ser perfectibilizada expressamente pelos herdeiros renunciantes por meio de instrumento p\u00fablico ou termo nos autos, <span style=\"text-decoration: underline;\">ou realizada por mandat\u00e1rio imbu\u00eddo de poderes especiais outorgados por instrumento p\u00fablico<\/span>&#8220;<\/em> (grifei) (TJSC, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 2008.076029\u20136, de Lages, Terceira C\u00e2mara de Direito Civil, Relator Des. Fernando Carioni, julgada em 31\/03\/2009), orienta\u00e7\u00e3o esta que tamb\u00e9m se aplica \u00e0 cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido j\u00e1 se manifestou esta Corte de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CIVIL \u2013 DIREITO SUCESS\u00d3RIO \u2013 INVENT\u00c1RIO \u2013 PRINC\u00cdPIO DA SAISINE \u2013 VENDA DO \u00daNICO BEM IM\u00d3VEL PELOS HERDEIROS EFETIVADA DURANTE A \u00c9GIDE DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 1916 \u2013 APLICA\u00c7\u00c3O DO PRINC\u00cdPIO TEMPUS REGIT ACTUM \u2013 CESS\u00c3O DE DIREITOS HEREDIT\u00c1RIOS MEDIANTE TERMO NOS AUTOS \u2013 POSSIBILIDADE DESDE QUE SUBSCRITO PELOS CEDENTES OU POR PROCURADOR COM PODERES EXPRESSOS E ESPEC\u00cdFICOS CONFERIDOS MEDIANTE INSTRUMENTO P\u00daBLICO \u2013 SEGURAN\u00c7A DO JU\u00cdZO \u2013 EQUIPARA\u00c7\u00c3O \u00c0 REN\u00daNCIA TRANSLATIVA \u2013 INTERPRETA\u00c7\u00c3O SIST\u00caMICA DOS ARTS. 1.581 E 1.773 DO ANTIGO DIPLOMA \u2013 REQUERIMENTO DE DILA\u00c7\u00c3O DO PRAZO PARA A REGULARIZA\u00c7\u00c3O DA CESS\u00c3O \u2013 DEFERIMENTO \u2013 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916,  a escritura p\u00fablica para cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios, assim como atualmente exige a Lei 10.406\/02, era condi\u00e7\u00e3o <em>sine qua non<\/em> para a validade do ato, <em>ex vi<\/em> dos seus arts. 44, III, e 134, II. Pode a cess\u00e3o de heran\u00e7a, todavia, ser concretizada mediante termo nos autos, hip\u00f3tese na qual, em respeito \u00e0 seguran\u00e7a do ju\u00edzo, a subscri\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita pelos cedentes pessoalmente ou por meio de procurador com poderes especiais conferidos mediante instrumento p\u00fablico. (Agravo de Instrumento n. 2005.015654\u20136, da Capital\/F\u00f3rum Distrital do Norte da Ilha, Terceira C\u00e2mara de Direito Civil, Relator Des. Marcus Tulio Sartorato, julgado em 19\/08\/2005).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AGRAVO DE INSTRUMENTO \u2013 DIREITO SUCESS\u00d3RIO \u2013 CESS\u00c3O DE DIREITOS HEREDIT\u00c1RIOS \u2013 T\u00cdTULO GRATUITO \u2013 INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO \u2013 FORMALIZA\u00c7\u00c3O DA CESS\u00c3O NOS AUTOS COM PRESEN\u00c7A PESSOAL DOS CEDENTES \u2013 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios necessita, por determina\u00e7\u00e3o legal (artigo 44, III, do C\u00f3digo Civil de 1916), sua efetiva\u00e7\u00e3o mediante escritura p\u00fablica. Ou ainda, efetiv\u00e1\u2013la por termo nos pr\u00f3prios autos, com a presen\u00e7a pessoal dos cedentes, ou que seu procurador esteja munido de instrumento p\u00fablico de mandato com poderes especiais e espec\u00edficos para que a cess\u00e3o seja concretizada. (Agravo de Instrumento n. 2002.014600\u20130, de Mafra, Segunda C\u00e2mara da Direito Civil, Relator Des. Monteiro Rocha, julgado em 11\/11\/2004).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, n\u00e3o h\u00e1 como se afastar a exig\u00eancia imposta pelo ju\u00edzo de origem, no sentido de que o termo de cess\u00e3o de direitos heredit\u00e1rios dever\u00e1 conter a assinatura dos pr\u00f3prios cedentes ou de procurador com poderes especiais constitu\u00eddos mediante procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, voto no sentido de negar provimento ao agravo interposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>DECIS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do voto do Relator, a Quarta C\u00e2mara de Direito Civil decidiu, \u00e0 unanimidade, conhecer do recurso e negar\u2013lhe provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O julgamento, realizado no dia 29 de abril de 2010, foi presidido pelo Exmo. Sr. Des. El\u00e1dio Torret Rocha, com voto, e dele participou o Exmo. Sr. Des. Victor Ferreira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Florian\u00f3polis, 30 de abril de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Carlos Adilson Silva \u2013 Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Boletim INR | Grupo Serac | 4299 | S\u00e3o Paulo, 03 de Dezembro de 2010<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESS\u00c3O DE DIREITOS HEREDIT\u00c1RIOS. DECIS\u00c3O INTERLOCUT\u00d3RIA QUE CONDICIONOU A PERFECTIBILIDADE DO TERMO DE CESS\u00c3O \u00c0 ASSINATURA DOS PR\u00d3PRIOS CEDENTES OU DE PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS CONSTITU\u00cdDOS MEDIANTE INSTRUMENTO P\u00daBLICO. IRRESIGNA\u00c7\u00c3O DO AGRAVANTE, AO ARGUMENTO DE QUE A CESS\u00c3O DE HERAN\u00c7A N\u00c3O DEMANDARIA FORMA P\u00daBLICA. ALEGA\u00c7\u00c3O DE QUE OS PODERES OUTORGADOS POR [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-2768","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2768","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2768"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2768\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2768"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2768"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2768"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}