{"id":2446,"date":"2010-10-26T11:52:06","date_gmt":"2010-10-26T13:52:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=2446"},"modified":"2010-10-26T11:52:06","modified_gmt":"2010-10-26T13:52:06","slug":"embargos-infringentes-seguros-dpvat-indenizacao-morte-do-feto-em-consequencia-de-acidente-de-transito-cabimento-caso-em-que-a-solucao-da-controversia-diz-com-a-existencia-do-nascituro-enquanto-p","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=2446","title":{"rendered":"TJ|RS: Embargos Infringentes. Seguros. Dpvat. Indeniza\u00e7\u00e3o. Morte do Feto em conseq\u00fc\u00eancia de acidente de tr\u00e2nsito. Cabimento. Caso em que a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia diz com a exist\u00eancia do nascituro enquanto pessoa. Embargos Infringentes acolhidos, por maioria."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Embargos Infringentes N\u00ba 70026431445<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Terceiro Grupo C\u00edvel &#8211; Comarca de Novo Hamburgo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sandro Augusto Setti \u2013 Embargante<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Confianca Companhia de Seguros \u2013 Embargada<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fenaseg Federacao Nac das Emp de Seg Privados e de Capitalizacao &#8211; Embargada<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos os autos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acordam os Desembargadores integrantes do Terceiro Grupo C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, por maioria, acolher os embargos infringentes, vencidos os Desembargadores Romeu Marques Ribeiro Filho, Leo Lima e Jorge Luiz Lopes do Canto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Custas na forma da lei.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento, al\u00e9m do signat\u00e1rio, os eminentes Senhores Desembargadores<strong> Leo Lima (Presidente), Lu\u00eds Augusto Coelho Braga, Artur Arnildo Ludwig, Jorge Luiz Lopes do Canto, Li\u00e9ge Puricelli Pires e Romeu Marques Ribeiro Filho.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Porto Alegre, 15 de maio de 2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES. ANT\u00d4NIO CORR\u00caA PALMEIRO DA FONTOURA,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Des. Ant\u00f4nio Corr\u00eaa Palmeiro da Fontoura (RELATOR) &#8211;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de embargos infringentes interpostos por SANDRO AUGUSTO SETTI contr\u00e1rio ao ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela Quinta C\u00e2mara C\u00edvel, que, por maioria, deu provimento ao apelo antes interposto por CONFIAN\u00c7A COMPANHIA DE SEGUROS E FENASEG \u2013 FEDERA\u00c7\u00c3O NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZA\u00c7\u00c3O.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O voto vencedor, proferido pelo eminente Revisor, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, entendeu, em s\u00edntese, n\u00e3o ser poss\u00edvel considerar o nascituro pessoa vitimada para fins de indeniza\u00e7\u00e3o do seguro obrigat\u00f3rio DPVAT, tendo em vista n\u00e3o possuir capacidade de direito, mas apenas expectativa que se submete \u00e0 condi\u00e7\u00e3o suspensiva de nascer com vida (fls. 110\/113). Assim, considerou prejudicada a an\u00e1lise das preliminares e, no m\u00e9rito, deu provimento ao apelo, a fim de julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O voto vencido, por sua vez, proferido pelo eminente Relator, Desembargador Paulo Sergio Scarparo, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da co-r\u00e9 FENASEG e, no m\u00e9rito, confirmou a senten\u00e7a de proced\u00eancia da pretens\u00e3o (fls. 105\/109, verso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da\u00ed o atual recurso (fls. 128\/132), sustentando que o voto vencedor desconsidera a natureza humana do feto. Requereu a preval\u00eancia do voto minorit\u00e1rio, porquanto foi o que melhor apreciou a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o foram apresentadas contra-raz\u00f5es (fl. 141).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os autos foram distribu\u00eddos a mim como Relator, vindo-me conclusos em condi\u00e7\u00f5es de julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Registro, por fim, que foi observado o previsto nos artigos 549, 551 e 552 do CPC, tendo em vista a ado\u00e7\u00e3o do sistema informatizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio, que foi submetido \u00e0 douta revis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VOTOS<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Des. Ant\u00f4nio Corr\u00eaa Palmeiro da Fontoura (RELATOR) &#8211;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eminentes Colegas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adianto que o meu voto \u00e9 pelo acolhimento dos embargos infringentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendo que para a solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia \u00e9 imprescind\u00edvel definir se o nascituro \u00e9 ou n\u00e3o\u00a0<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">pessoa<\/span><\/strong> desde a sua concep\u00e7\u00e3o. Acerca do tema, entendo pertinente a li\u00e7\u00e3o de Silmara J. A. Chinelato e Almeida (<em>Tutela Civil do Nascituro<\/em>, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000, p. 165\/167):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cComo muito bem esclarece Antonio Chaves, \u2018existe um conjunto de normas que podem ser rastreadas em todas as legisla\u00e7\u00f5es, quando n\u00e3o expl\u00edcitas, nelas contidas implicitamente e que s\u00e3o t\u00e3o essenciais que mal se concebem separadas do pr\u00f3prio conceito de civiliza\u00e7\u00e3o e de acatamento \u00e0 pessoa humana. O respeito \u00e0 vida e aos demais direitos correlatos decorre de um dever absoluto por sua pr\u00f3pria natureza, ao qual a ningu\u00e9m \u00e9 l\u00edcito desobedecer.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Demonstra o acerto dessa conclus\u00e3o o fato de que o aborto sempre foi punido, como regra, bem como o fato de que a legisla\u00e7\u00e3o de outrora e da atualidade, por n\u00f3s examinada, sempre reconheceu direitos ao nascituro, os quais nem sempre dependeram \u2013 como n\u00e3o dependem \u2013 do nascimento  com vida, como o pr\u00f3prio direito \u00e0 vida, \u00e0 integridade f\u00edsica, no qual se compreende o direito \u00e0 sa\u00fade \u2013 direitos absolutos, erga omnes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m n\u00e3o dependem do nascimento com vida a curatela e a representa\u00e7\u00e3o, que, juntamente com o direito a alimentos, j\u00e1 eram reconhecidas ao nascituro desde a concep\u00e7\u00e3o, por meio do instituto da \u2018bonorum possessio ventris nomine\u2019 do Direito Romano, de m\u00faltipla finalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, podia-se afirmar que tinha status de filho \u2018leg\u00edtimo\u2019, desde a concep\u00e7\u00e3o e antes do nascimento, o concebido na const\u00e2ncia do casamento, nos termos dos arts. 337 e 338 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tinha tamb\u00e9m status de filho \u2018legitimado\u2019 o que estivesse apenas concebido e ainda n\u00e3o nascido quando do casamento dos pais, conforme disp\u00f5e o art. 353 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A atribui\u00e7\u00e3o de tais status confirma que a personalidade do nascituro existe desde a concep\u00e7\u00e3o e independe do nascimento, j\u00e1 que o status, ao lado da capacidade, da sede e de seus direitos espec\u00edficos, chamados direitos da personalidade, constitui um dos atributos da personalidade, conforme leciona R. Limongi Fran\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outros exemplos podem ser dados confirmando que o status de filho \u00e9 atribu\u00eddo ao nascituro desde a concep\u00e7\u00e3o e independentemente do nascimento. Invoque-se o reconhecimento volunt\u00e1rio \u2013 por escrito particular, por escritura p\u00fablica ou por testamento \u2013 admitido pelo art. 357, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, pelo art. 26 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente e pelo art. 1\u00ba, II, da Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adiante, a ilustrada jurista destaca (<em>Tutela Civil do Nascituro<\/em>, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000, p. 168):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c<strong>N\u00e3o h\u00e1 meia personalidade ou personalidade parcial. Mede-se ou quantifica-se a capacidade, n\u00e3o a personalidade. Por isso se afirma que a capacidade \u00e9 a medida da personalidade. Esta \u00e9 integral ou n\u00e3o existe. Com propriedade afirma Francisco Amaral:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u2018Pode-se ser mais ou menos capaz, mas n\u00e3o se pode ser mais ou menos pessoa\u2019<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nenhum homem \u00e9 capaz de todos os direitos e de todas as obriga\u00e7\u00f5es reconhecidas pelo sistema jur\u00eddico. A personalidade \u00e9 um valor. A capacidade \u00e9 um quantum, a medida da personalidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso, a limitada capacidade de direito do nascituro n\u00e3o lhe tira a personalidade. (&#8230;)\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nascituro \u00e9, portanto,\u00a0<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">pessoa<\/span><\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo assim, cumpre lhe atribuir o\u00a0<em>status<\/em> de segurado do DPVAT, j\u00e1 que a lei que regula o seguro obrigat\u00f3rio tutela a pessoa, consoante se depreende do disposto no artigo 20, \u201cl\u201d do Decreto-Lei n\u00ba 73\/66:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt 20. Sem preju\u00edzo do disposto em leis especiais, s\u00e3o obrigat\u00f3rios os seguros de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">l) danos pessoais causados por ve\u00edculos automotores de vias terrestres e por embarca\u00e7\u00f5es, ou por sua carga, a\u00a0<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">pessoas<\/span><\/strong> transportadas ou n\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m o disposto no artigo 3\u00ba da Lei n\u00ba 6.194\/74 permite concluir nesse sentido:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cArt . 3\u00ba Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2\u00ba compreendem as indeniza\u00e7\u00f5es por morte, invalidez permanente e despesas de assist\u00eancia m\u00e9dica e suplementares, nos valores que se seguem, por\u00a0<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">pessoa <\/span><\/strong>vitimada.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao mais, igualmente estou de acordo com o voto proferido pelo Desembargador Paulo Sergio Scarparo, assim (fl. 107, verso):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201c(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da an\u00e1lise dos autos, verifico que o autor demonstrou a ocorr\u00eancia do acidente automobil\u00edstico (fl. 08), bem como o nexo causal entre o acidente e a morte (fl. 13).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessarte, estando suficientemente evidenciados os requisitos previstos no art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 6.194\/74 \u2013 prova do acidente e do dano dele decorrente \u2013 passo a examinar a aplicabilidade das resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Seguros Privados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao contr\u00e1rio do alegado pela seguradora, s\u00e3o inaplic\u00e1veis as Resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Nacional de Seguros Privados ao presente caso, diante da exist\u00eancia de lei espec\u00edfica para regulamenta\u00e7\u00e3o do Seguro Obrigat\u00f3rio, que estipulava expressamente, na \u00e9poca da ocorr\u00eancia do sinistro, o valor de 40 (quarenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos para indeniza\u00e7\u00e3o no caso de morte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A respeito do tema, colaciono o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CIVIL. SEGURO OBRIGAT\u00d3RIO (DPVAT). VALOR QUANTIFICADO EM SAL\u00c1RIOS  M\u00cdNIMOS. INDENIZA\u00c7\u00c3O LEGAL. CRIT\u00c9RIO. VALIDADE. LEI N. 6.194\/74. RECIBO.\u00a0\u00a0QUITA\u00c7\u00c3O. SALDO REMANESCENTE.\u00a0<strong>I. O valor de cobertura do seguro obrigat\u00f3rio de responsabilidade civil de ve\u00edculo automotor (DPVAT) \u00e9 de quarenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, assim fixado consoante crit\u00e9rio legal espec\u00edfico, n\u00e3o se confundindo com \u00edndice de reajuste e, destarte, n\u00e3o havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei n. 6.194\/74 e aquelas que vedam o uso do sal\u00e1rio m\u00ednimo como par\u00e2metro de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. Precedente da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ (REsp n. 146.186\/RJ, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, julgado em 12.12.2001). <\/strong>II. O recibo dado pelo benefici\u00e1rio do seguro em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o paga a menor n\u00e3o o inibe de reivindicar, em ju\u00edzo, a diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a esp\u00e9cie. III. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 296675\/SP, Rel. Ministro\u00a0\u00a0ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 20.08.2002, DJ 23.09.2002 p. 367. Grifo nosso.)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma linha, colaciono os seguintes arestos desta Corte de Justi\u00e7a:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. SEGURO. DPVAT. MORTE POR ACIDENTE DE TR\u00c2NSITO. INDENIZA\u00c7\u00c3O PAGA \u00c0 ESPOSA DA V\u00cdTIMA, EM VALOR INFERIOR AO  DETERMINADO POR LEI. POSSIBILIDADE DE POSTULA\u00c7\u00c3O DA DIFEREN\u00c7A. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. O valor de cobertura do seguro obrigat\u00f3rio de responsabilidade civil de ve\u00edculo automotor (DPVAT) \u00e9 de quarenta sal\u00e1rios m\u00ednimos, assim fixado consoante crit\u00e9rio legal espec\u00edfico. O recibo dado pelo benefici\u00e1rio do seguro em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o paga a menor n\u00e3o o inibe de reivindicar, em ju\u00edzo, a diferen\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o ao montante que lhe cabe de conformidade com a lei que rege a esp\u00e9cie. No tocante a fixa\u00e7\u00e3o do montante da indeniza\u00e7\u00e3o vinculada ao sal\u00e1rio m\u00ednimo, \u00e9 perfeitamente v\u00e1lido, pois n\u00e3o se confunde com a sua utiliza\u00e7\u00e3o como fator de reajuste vedado pela Lei n\u00ba 6.205\/75. Senten\u00e7a mantida. LIMITA\u00c7\u00c3O DA INDENIZA\u00c7\u00c3O COM BASE EM RESOLU\u00c7\u00c3O DO  CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS &#8211; CNSP. INVIABILIDADE. RESOLU\u00c7\u00c3O QUE CONTRARIA DISPOSI\u00c7\u00c3O DE LEI. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, COM CORRE\u00c7\u00c3O DE ERRO MATERIAL DA SENTEN\u00c7A. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70014007447, Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 14\/09\/2006).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SEGURO DPVAT. EVENTO MORTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. QUITA\u00c7\u00c3O DO VALOR RECEBIDO. PAGAMENTO DA INDENIZA\u00c7\u00c3O NOS LIMITES DA TABELA DO CNSP. VINCULA\u00c7\u00c3O DO VALOR AO SAL\u00c1RIO M\u00cdNIMO. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. JUROS DE MORA. VERBA HONOR\u00c1RIA. Na cobran\u00e7a de seguro DPVAT, qualquer seguradora responde pelo pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o em virtude do seguro obrigat\u00f3rio, mesmo j\u00e1 tendo havido adimplemento parcial, em sede administrativa, por outra seguradora, em face de a responsabilidade decorrer do pr\u00f3prio sistema legal de prote\u00e7\u00e3o, conforme preceitua o art. 7\u00ba, da Lei n\u00ba 6.194\/74. A ren\u00fancia s\u00f3 se opera quanto aos valores j\u00e1 recebidos, n\u00e3o atingindo a diferen\u00e7a a que ainda t\u00eam direito os autores. \u00c9 de 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos o valor da indeniza\u00e7\u00e3o para o evento morte, segundo o artigo 3\u00ba, letra \u201ca\u201d da Lei n\u00ba 6.194\/74. A Lei n\u00ba 6.194\/74, alterada pela Lei n\u00ba 8.441\/92, \u00e9 o \u00fanico texto legal que confere compet\u00eancia para fixa\u00e7\u00e3o dos valores das indeniza\u00e7\u00f5es do seguro obrigat\u00f3rio, n\u00e3o havendo autoriza\u00e7\u00e3o legal que legitime as Resolu\u00e7\u00f5es do CNPS ou de qualquer outro \u00f3rg\u00e3o do Sistema Nacional de Seguros Privados para fixar ou alterar os valores indenizat\u00f3rios cobertos pelo seguro obrigat\u00f3rio sobre danos pessoais causados por ve\u00edculos automotores. Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a contar da data do pagamento parcial do seguro. Juros de mora incidentes desde a cita\u00e7\u00e3o, no patamar de 1% ao m\u00eas, conforme disp\u00f5e o artigo 406 do novo CC, c\/c o artigo 161 do CTN. Preliminares rejeitadas. Apelo provido, em parte. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70016673352, Quinta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 13\/09\/2006).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na esp\u00e9cie, portanto, \u00e9 devida ao autor, consoante o disposto na al\u00ednea a do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 6.194\/74, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 8.441\/1992, o valor equivalente a 40 sal\u00e1rios m\u00ednimos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, tamb\u00e9m n\u00e3o vinga a insurg\u00eancia recursal pois, como \u00e9 sabido, n\u00e3o representa acr\u00e9scimo ao valor devido, constituindo t\u00e3o-somente recomposi\u00e7\u00e3o do valor principal face \u00e0s perdas inflacion\u00e1rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, o valor devido ao autor deve ser corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do sinistro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De igual modo, n\u00e3o prospera a tese de que seriam indevidos juros de mora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do artigo 397, caput e par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil de 2002, o inadimplemento da obriga\u00e7\u00e3o, positiva e l\u00edquida, constitui de pleno direito em mora o devedor\u00a0sendo que, n\u00e3o havendo termo para o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, a mora se constitui mediante interpela\u00e7\u00e3o judicial ou extrajudicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, nos contratos de seguro, a interpela\u00e7\u00e3o do devedor se d\u00e1 no momento em que o sinistro \u00e9 comunicado \u00e0 companhia seguradora, que ter\u00e1 o prazo de trinta dias para o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o, conforme determinado pela SUSEP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em tela, a negativa de cobertura caracteriza a mora da seguradora, raz\u00e3o pela qual, a rigor, os juros de mora deveriam incidir desde a data da negativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entretanto, o autor n\u00e3o interp\u00f4s recurso contra a senten\u00e7a, restando invi\u00e1vel, portanto, a reforma da senten\u00e7a no particular \u2013 princ\u00edpio da demanda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessarte, o que se imp\u00f5e \u00e9 manuten\u00e7\u00e3o do termo a quo dos juros fixado na senten\u00e7a.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em conclus\u00e3o, acolho os embargos infringentes, a fim de fazer prevalecer o voto vencido no m\u00e9rito e, assim, restabelecer a senten\u00e7a de proced\u00eancia da pretens\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desa. Li\u00e9ge Puricelli Pires (REVISORA) &#8211;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a devida v\u00eania aos Desembargadores que proferiram os votos vencedores no julgamento do apelo junto \u00e0 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, estou em acompanhar o e. Relator para fazer prevalecer o voto vencido do Des. Paulo S\u00e9rgio Scarparo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o central trazida no lit\u00edgio n\u00e3o prescinde de uma an\u00e1lise acerca de um dos temas mais belos e pol\u00eamicos na evolu\u00e7\u00e3o do direito civil brasileiro, qual seja, a discuss\u00e3o acerca da natureza jur\u00eddica do nascituro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Antes, contudo, de ingressar nesse tema pol\u00eamico, imp\u00f5e-se uma breve digress\u00e3o acerca do que se entende por personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No C\u00f3digo Civil de 1916 prevaleceu o entendimento de que personalidade jur\u00eddica era a\u00a0<em>aptid\u00e3o para ser titular de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, a aptid\u00e3o para ser sujeito de direitos<\/em>. Desse conceito, desdobrou-se a id\u00e9ia de que todo aquele que detinha personalidade jur\u00eddica detinha capacidade jur\u00eddica. Esta \u00faltima, nessa concep\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica, se subdivide em<em>capacidade de direito<\/em> \u2013 possibilidade de ser sujeito \u2013 e\u00a0<em>capacidade de gozo<\/em> \u2013 possibilidade de praticar os atos pessoalmente, de modo que aquele que reunisse essas duas capacidades (de direito e de gozo) detinha a chamada capacidade plena. Assim, a t\u00edtulo exemplificativo, uma crian\u00e7a de 5 anos teria apenas a capacidade de direito \u2013 \u00e9 sujeito de direito -, mas n\u00e3o teria capacidade de gozo ou de fato (pois n\u00e3o poderia praticar pessoalmente os atos da vida civil). Completando esse entendimento ter\u00edamos, ainda, a id\u00e9ia de legitima\u00e7\u00e3o, que \u00e9 um requisito espec\u00edfico para a pr\u00e1tica de um ato espec\u00edfico (segundo Orlando Gomes, a legitima\u00e7\u00e3o \u00e9 um\u00a0<em>plus<\/em> da capacidade). \u00c9 o caso da outorga ux\u00f3ria para a venda do bem im\u00f3vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O problema \u00e9 que essa id\u00e9ia de capacidade como uma\u00a0<strong>medida<\/strong> da personalidade entra em choque com a presen\u00e7a dos chamados \u201centes despersonalizados\u201d, como o condom\u00ednio edil\u00edcio, a sociedade de fato, a sociedade irregular, a heran\u00e7a jacente, a heran\u00e7a vacante, e a massa falida, por exemplo. Tais entes despersonalizados n\u00e3o possuem personalidade jur\u00eddica, mas podem ser sujeitos de direito, ou seja, possuem capacidade, e tal conclus\u00e3o se obt\u00e9m mediante singela leitura do art. 12 do CPC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Essa contradi\u00e7\u00e3o p\u00f5e em cheque o conceito de personalidade trazida pelo C\u00f3digo Civil de 1916. Em raz\u00e3o disso, Pontes de Miranda denunciou o erro na conceitua\u00e7\u00e3o te\u00f3rica da personalidade jur\u00eddica, afirmando que essa personalidade jur\u00eddica n\u00e3o pode reduzir-se \u00e0 id\u00e9ia de ser a qualidade do indiv\u00edduo sujeito de rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00e3o disso, e para o Novo C\u00f3digo Civil, ter personalidade jur\u00eddica \u00e9 possuir\u00a0<strong>prote\u00e7\u00e3o fundamental <\/strong>a esses indiv\u00edduos, prote\u00e7\u00e3o essa que se perfectibiliza atrav\u00e9s dos\u00a0<strong>direitos da personalidade<\/strong>. Logo, ter personalidade n\u00e3o significa ser ou n\u00e3o ser sujeito de direitos, mas ter uma prote\u00e7\u00e3o avan\u00e7ada, uma garantia b\u00e1sica a essa condi\u00e7\u00e3o. Assim, a capacidade foi colocada ao lado da personalidade, e com essa n\u00e3o se confunde. A capacidade jur\u00eddica, essa sim, portanto, \u00e9 a possibilidade de titularizar rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas, desdobrando-se em capacidade de direito e capacidade de fato, de modo que essa capacidade (titularidade em rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas) pode ser conferida a entes despersonalizados. Para ter capacidade, portanto, n\u00e3o se mostra necess\u00e1rio ter personalidade. Essa capacidade (que pode ser de direito e de fato) pode exigir o reconhecimento de requisitos espec\u00edficos, o que configura a chamada legitima\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Agora, a quest\u00e3o do nascituro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nascituro, com base na doutrina de Limongi Fran\u00e7a, \u00e9 o ente concebido, mas ainda n\u00e3o nascido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Existem duas correntes doutrin\u00e1rias tentando explicar a natureza jur\u00eddica do nascituro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira \u00e9 a teoria natalista, segundo a qual o nascituro \u00e9 um ente concebido, ainda n\u00e3o nascido,\u00a0<strong>desprovido de personalidade<\/strong>. Para essa teoria, o nascituro\u00a0<strong>n\u00e3o \u00e9 pessoa<\/strong>, gozando apenas mera expectativa de direitos, uma vez que a personalidade jur\u00eddica s\u00f3 \u00e9 adquirida a partir do nascimento com vida. Trata-se de corrente majorit\u00e1ria na doutrina, chancelada por autores cl\u00e1ssicos, dentre os quais Leonardo Esp\u00ednola, Vicente Rao, S\u00edlvio Venosa e S\u00edlvio Rodrigues, at\u00e9 porque melhor se coaduna com a interpreta\u00e7\u00e3o literal do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A segunda \u00e9 a teoria concepcionista, defendida, dentre outros, por Teixeira de Freitas, Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua e Silmara Chinelato. Para essa corrente, o\u00a0<strong>nascituro \u00e9 considerado pessoa<\/strong> para efeitos patrimoniais ou extrapatrimoniais<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">desde a concep\u00e7\u00e3o<\/span><\/strong>, uma vez que a personalidade jur\u00eddica \u00e9 adquirida desde tal momento. Aparentemente, segundo Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua (influenciado por Teixeira de Freitas), ao afirmar que a personalidade jur\u00eddica da pessoa come\u00e7a do nascimento com vida, o C\u00f3digo Civil de 1916 abra\u00e7ou a teoria natalista, por ser mais pr\u00e1tica, mas em in\u00fameros pontos sofreu inequ\u00edvoca influ\u00eancia da teoria concepcionista, o que hoje se nota da parte final do art. 2\u00ba do CC\/02, ao reconhecer direitos ao nascituro. Bevil\u00e1qua, contudo, entende que a melhor teoria seria a concepcionista, pois trata o nascituro como pessoa, segundo referiu na sua obra \u201cC\u00f3digo Civil dos Estados Unidos do Brasil\u201d, Edi\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica de 1975, Editora Rio, p. 168.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s refletir sobre o tema, firmei entendimento no sentido de acompanhar a segunda corrente, a concepcionista, e isso por algumas raz\u00f5es fundamentais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Primeiro porque, em que pese n\u00e3o desconhecer a doutrina majorit\u00e1ria sobre o tema, a qual adota a teoria natalista em raz\u00e3o de uma aplica\u00e7\u00e3o literal do art. 2\u00ba do CC\/02, me parece indubit\u00e1vel a concretiza\u00e7\u00e3o de uma tend\u00eancia de migra\u00e7\u00e3o para a segunda corrente, reconhecendo o\u00a0<em>status<\/em> de pessoa \u201cem forma\u00e7\u00e3o\u201d ao nascituro, o que n\u00e3o o desqualifica enquanto pessoa humana. Tal constata\u00e7\u00e3o \u00e9 facilmente percept\u00edvel ao se observar a crescente positiva\u00e7\u00e3o de direitos tipicamente reconhecidos \u00e0 pessoa natural, e que cada vez mais v\u00eam sendo estendidos ao indiv\u00edduo em gesta\u00e7\u00e3o uterina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Valho-me da li\u00e7\u00e3o do doutrinador e colega Pablo Stolze Gagliano<a title=\"_ftnref1\" href=\"http:\/\/segurodpvat.com\/site\/index.php#_ftn1\">[1]<\/a>, Magistrado do Estado da Bahia, para declinar rol exemplificativo (como ressalva o autor), de direitos j\u00e1 reconhecidos ao nascituro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cNesse sentido, pode-se apresentar o seguinte quadro esquem\u00e1tico, n\u00e3o exaustivo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) o nascituro \u00e9 titular de direitos personal\u00edssimos (como o direito \u00e0 vida, o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o pr\u00e9-natal etc.);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) pode receber doa\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o inter vivos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) pode ser beneficiado por legado e heran\u00e7a;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) o C\u00f3digo Penal tipifica o crime de aborto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">f) como decorr\u00eancia da prote\u00e7\u00e3o conferida pelos direitos da personalidade, conclu\u00edmos que o nascituro tem direito \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do exame de DNA, para efeito de aferi\u00e7\u00e3o de paternidade.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda, a recente publica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.804\/08 (alimentos grav\u00eddicos) reconheceu e regulou o direito do nascituro aos alimentos. Trata-se de inequ\u00edvoca influ\u00eancia da teoria concepcionista.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E penso nem poderia ser de outra forma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, que vise a expungir os anacronismos do sistema, n\u00e3o pode tutelar a vida do nascituro como bem jur\u00eddico penalmente protegido e negar tal prote\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria de seguro DPVAT. Com a v\u00eania de entendimentos contr\u00e1rios, Colegas, n\u00e3o consigo suplantar a id\u00e9ia de que tal prote\u00e7\u00e3o se vislumbre em ramo subsidi\u00e1rio e fragment\u00e1rio como o Direito Penal, que tem como um dos nortes o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima, para negar aos pais de um ser humano ainda n\u00e3o nascido uma compensa\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio de seguro de natureza eminentemente social, a qual fariam jus tivesse o beb\u00ea algumas horas de vida extra-uterina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perdeu o legislador brasileiro excelente oportunidade de transpor id\u00e9ia de h\u00e1 muito ultrapassada, acerca da qual questiono a  compatibilidade com o ordenamento constitucional, que traz a prote\u00e7\u00e3o ao ser humano como valor fundamental e a dignidade da pessoa humana como valor supremo de nosso ordenamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pe\u00e7o v\u00eania ao ilustre Relator para, complementando a li\u00e7\u00e3o de Silmara Chinelato e Almeida, acrescentar outro trecho da autora na mesma obra<a title=\"_ftnref2\" href=\"http:\/\/segurodpvat.com\/site\/index.php#_ftn2\">[2]<\/a>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cJuridicamente, entram em perplexidade total aqueles que tentam afirmar a impossibilidade de atribuir capacidade ao nascituro \u2018por este n\u00e3o ser pessoa\u2019. A legisla\u00e7\u00e3o de todos os povos civilizados \u00e9 a primeira a desmenti-lo. N\u00e3o h\u00e1 na\u00e7\u00e3o que se preze (at\u00e9 a China) onde n\u00e3o se reconhe\u00e7a a necessidade de proteger os direitos do nascituro (C\u00f3digo chin\u00eas, art. 1\u00ba). Ora, quem diz direitos, afirma a capacidade. Quem afirma capacidade, reconhece personalidade.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outra banda, ao lado da evolu\u00e7\u00e3o legislativa e doutrin\u00e1ria rumo \u00e0 corrente concepcionista, ainda que de forma incipiente, vale ressaltar que o pr\u00f3prio STJ, em recente decis\u00e3o, publicada em agosto de 2008, reconheceu ao nascituro\u00a0<strong><span style=\"text-decoration: underline;\">o direito de ser indenizado a t\u00edtulo de danos morais<\/span><\/strong>. Vale transcrever a ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. MORTE. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR DANO MORAL. FILHO NASCITURO. FIXA\u00c7\u00c3O DO QUANTUM INDENIZAT\u00d3RIO. DIES A QUO. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. DATA DA FIXA\u00c7\u00c3O PELO JUIZ. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE N\u00c3O CONFIGURDA A M\u00c1-F\u00c9 DA PARTE E OPORTUNIZADO O CONTRADIT\u00d3RIO. ANULA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO. INEXIST\u00caNCIA DE DANO. DESNECESSIDADE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Imposs\u00edvel admitir-se a redu\u00e7\u00e3o do valor fixado a t\u00edtulo de compensa\u00e7\u00e3o por danos morais em rela\u00e7\u00e3o ao nascituro, em compara\u00e7\u00e3o com outros filhos do de cujus, j\u00e1 nascidos na ocasi\u00e3o do evento morte, porquanto o fundamento da compensa\u00e7\u00e3o \u00e9 a exist\u00eancia de um sofrimento imposs\u00edvel de ser quantificado com precis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Embora sejam muitos os fatores a considerar para a fixa\u00e7\u00e3o da satisfa\u00e7\u00e3o compensat\u00f3ria por danos morais, \u00e9 principalmente com base na gravidade da les\u00e3o que o juiz fixa o valor da repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u00c9 devida corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria sobre o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por dano moral fixado a partir da data do arbitramento. Precedentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Os juros morat\u00f3rios, em se tratando de acidente de trabalho, est\u00e3o sujeitos ao regime da responsabilidade extracontratual, aplicando-se, portanto, a S\u00famula n\u00ba 54 da Corte, contabilizando-os a partir da data do evento danoso. Precedentes \u2013 \u00c9 poss\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de provas documentais na apela\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o fique configurada a m\u00e1-f\u00e9 da parte e seja observado o contradit\u00f3rio. Precedentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A sistem\u00e1tica do processo civil \u00e9 regida pelo princ\u00edpio da instrumentalidade das formas, devendo ser reputados v\u00e1lidos os atos que cumpram a sua finalidade essencial, sem que acarretem preju\u00edzos aos litigantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso especial dos autores parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso especial da r\u00e9 n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(REsp 931556\/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17\/06\/2008, DJe 05\/08\/2008)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Agora restam as perguntas: se o entendimento doutrin\u00e1rio e jurisprudencial moderno consiste na id\u00e9ia de que o dano moral configura-se de uma viola\u00e7\u00e3o a um direito da personalidade, como n\u00e3o reconhec\u00ea-la ao nascituro, a par dessa decis\u00e3o da Colenda Corte Superior? E para quem defende ser o nascituro titular de \u201calguns\u201d direitos da personalidade, seria razo\u00e1vel t\u00ea-lo como uma semi-pessoa, como se extrai da li\u00e7\u00e3o de Serpa Lopes e Maria Helena Diniz? N\u00e3o me parece razo\u00e1vel a divis\u00e3o entre personalidade formal e personalidade material, esta conferida sob causa suspensiva, como sugerido por estes \u00faltimos doutrinadores. Pessoa \u00e9 pessoa, de modo que entendimentos restritivos podem ensejar fundamento cient\u00edfico para atrocidades j\u00e1 vivenciadas em per\u00edodos negros da nossa hist\u00f3ria.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por todas essas raz\u00f5es, penso ser o caso de se conceber a regra do art. 2\u00ba do CC\/02 a partir de uma perspectiva da t\u00e9cnica da\u00a0<em>interpreta\u00e7\u00e3o conforme<\/em>, compreendendo-se no dispositivo a id\u00e9ia de que a personalidade se torna plena com o nascimento com vida, momento em que se perfectibiliza a capacidade de direito dos demais direitos patrimoniais, sem que isso implique em desconsider\u00e1-la em rela\u00e7\u00e3o ao nascituro, muito menos a sua condi\u00e7\u00e3o de pessoa. Essa a maneira de compatibilizar a norma legal n\u00e3o apenas ao esp\u00edrito de nossa Carta Pol\u00edtica, mas tamb\u00e9m \u00e0 pr\u00f3pria evolu\u00e7\u00e3o legislativa, doutrin\u00e1ria e jurisprudencial, como visto alhures. A concep\u00e7\u00e3o restritiva, na contram\u00e3o da evolu\u00e7\u00e3o social, \u00e9 fruto de um ran\u00e7o conservador\u00a0\u00a0do C\u00f3digo Civil de 1916, inexplicavelmente n\u00e3o reformado pelo codificador de 2002, ent\u00e3o justificada em raz\u00e3o dos valores que permeavam a sociedade na \u00e9poca em que se pretendeu a elabora\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo, muito antes de sua vig\u00eancia, evidenciando ter ele nascido j\u00e1 superado, como em grande parte se repetiu no C\u00f3digo de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com o perd\u00e3o do pequeno\u00a0<em>obiter dictum<\/em>, explico a assertiva anterior em breve perspectiva hist\u00f3rica. Em 1824, a Constitui\u00e7\u00e3o do Imp\u00e9rio estabelecia (art. 159) que em um ano deveria ser editado um C\u00f3digo Civil e um C\u00f3digo Criminal. Teixeira de Freitas, ilustre jurista da \u00e9poca, apresentou, em 1855, um esbo\u00e7o de C\u00f3digo Civil que\u00a0\u00a0unificava todo o Direito Privado, tal como se buscou atualmente na Codifica\u00e7\u00e3o de 2002. Esse esbo\u00e7o continha cerca de 5.000 artigos, unificando o Direito Privado (Direito Civil, Direito Comercial, etc), e mostrou-se extremamente avan\u00e7ado para sua \u00e9poca, tratando de institutos como revis\u00e3o do contrato, a pr\u00f3pria tutela jur\u00eddica do nascituro e dissolu\u00e7\u00e3o do casamento. Em raz\u00e3o disso, esse esbo\u00e7o acabou n\u00e3o sendo aprovado, dado o conservadorismo da \u00e9poca, sendo o ideal de Teixeira de Freitas incorporado ao C\u00f3digo Civil da Argentina, o qual, como sabemos, era muito mais avan\u00e7ado do que nosso CC\/16. Em abril de 1899, o governo Brasileiro contratou o jurista cearense Cl\u00f3vis Bevil\u00e1qua para elaborar um Projeto de C\u00f3digo Civil, norteado desses valores conservadores da \u00e9poca, projeto esse que sofreu severas cr\u00edticas de Ruy  Barbosa, na \u00e9poca Senador. Apenas em 1916 o C\u00f3digo Civil de Bevil\u00e1qua restou aprovado, com claras influ\u00eancias dos C\u00f3digos Civis Franc\u00eas e Alem\u00e3o, norteado, portanto, pelo individualismo e patrimonialismo, valores que permeavam o direito naquela \u00e9poca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais valores, contudo, eminentes Colegas, n\u00e3o est\u00e3o a marcar isoladamente o ordenamento jur\u00eddico, nem mesmo no \u00e2mbito do direito privado, em que se observa a relev\u00e2ncia de princ\u00edpios como o da boa-f\u00e9 objetiva e o da dignidade da pessoa humana, e valores como a eticidade, socialidade e operabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00e3o de todos os argumentos acima alinhavados, tenho que a id\u00e9ia de \u201cpessoa\u201d presente no art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 6.194\/74, ao referir acerca dos danos \u201cpessoais\u201d, deve ser interpretada \u00e0 luz da corrente concepcionista acerca do nascituro, reconhecendo-lhe tal\u00a0<em>status<\/em> e, como tal, atribuindo ao pai o direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o do seguro obrigat\u00f3rio DPVAT, em raz\u00e3o do abortamento sofrido por sua esposa quando por ocasi\u00e3o do acidente automobil\u00edstico descrito na peti\u00e7\u00e3o inicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, destaco precedente desta Corte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">SEGURO-OBRIGATORIO. ACIDENTE. ABORTAMENTO. DIREITO  A PERCEPCAO DA INDENIZACAO . O NASCITURO GOZA DE PERSONALIDADE JURIDICA DESDE A CONCEPCAO.O NASCIMENTO COM VIDA DIZ RESPEITO APENAS A CAPACIDADE DE EXERCICIO DE ALGUNS DIREITOS PATRIMONIAIS. APELACAO A QUE SE DA PROVIMENTO. (5 FLS.) (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba 70002027910, Sexta C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, Julgado em 28\/03\/2001)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com tais considera\u00e7\u00f5es, acompanho o voto do e. Relator, acolhendo os embargos infringentes, para o fim de fazer prevalecer o voto vencido na C\u00e2mara.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Des. Romeu Marques Ribeiro Filho &#8211;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eminentes Colegas, divirjo do Ilustre Relator, desacolhendo os Embargos Infringentes, adotando as raz\u00f5es bem lan\u00e7adas pelo Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Des. Leo Lima (PRESIDENTE) &#8211;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cData venia\u201d, ouso divergir do eminente relator, para desacolher os presentes embargos infringentes, no lastro do bem lan\u00e7ado voto do eminente Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Des. Lu\u00eds Augusto Coelho Braga &#8211;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estou por acompanhar o relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na atualidade, com a evolu\u00e7\u00e3o da medicina, \u00e9 correto presumir que o nascituro nascer\u00e1. Diferente da perspectiva da Lei Civil anterior, onde pouco se dominava da arte m\u00e9dica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, tal evolu\u00e7\u00e3o na natalidade e na medicina pr\u00e9-natal tem como corol\u00e1rio que o nascituro tenha maior respaldo jur\u00eddico, pois se ainda n\u00e3o tem a personalidade jur\u00eddica necess\u00e1ria para adquirir ou ser sujeito de direitos, teve que aguentar as consequ\u00eancias do ato violento que retirou a vida de sua m\u00e3e e a sua.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei Civil e os tribunais j\u00e1 reconhecem o nascituro como titular de prerrogativas. Ele pode receber em testamento, tomar posse de determinados bens ou receber alimentos, claro que sempre representado por algu\u00e9m.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diante do exposto, h\u00e1 de se concluir que apesar de n\u00e3o ter personalidade o nascituro \u00e9\u00a0<em>sujeito de direitos<\/em>, e se \u00e9 sujeito ativo de direitos, fazendo uso de um senso de justi\u00e7a, somos obrigados a reconhecer que ele tamb\u00e9m pode ser sujeito passivo e gerar a obten\u00e7\u00e3o de determinados direitos para terceiros, no caso seu pai.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destaco que esse meu entendimento deflui do presente caso concreto, onde se est\u00e1 a discutir um seguro que tem o cunho eminentemente social. Em outros casos, talvez a discuss\u00e3o seja pantanosa. Em outras situa\u00e7\u00f5es, diversas desta, talvez a abordagem tenha que ser outra. Por\u00e9m, no presente caso, estou convencido que a indeniza\u00e7\u00e3o tem o car\u00e1ter de ajudar o sobrevivente no momento de desordem pessoal e familiar, pois, afinal, houve uma morte, e essa morte \u00e9 suficiente para gerar o direito previsto no art.\u00a0\u00a03\u00ba da Lei n\u00ba 6.194\/74.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Des. Artur Arnildo Ludwig &#8211;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o eminente Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Des. Jorge Luiz Lopes do Canto &#8211;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eminente colegas, no caso em exame, com a devida v\u00eania, divirjo do posicionamento adotado pelo insigne Relator, mantendo o entendimento apresentado quando do julgamento da apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel 70022797542 na colenda 5\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, por entender que, embora o\u00a0nascituro tenha assegurados determinados direitos, n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica e, assim, n\u00e3o pode ser considerado pessoas para fins de deferimento da indeniza\u00e7\u00e3o do seguro obrigat\u00f3rio DPVAT, definido na Lei 6.197\/74.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preambularmente, cumpre destacar que a vida se inicia com a primeira troca oxicarb\u00f4nica no meio ambiente, sob o ponto de vista biol\u00f3gico. Dessa forma, considera-se que viveu o rec\u00e9m-nascido que respirou, isto \u00e9, que teve a entrada de ar nos pulm\u00f5es, mesmo que n\u00e3o tenha sido cortado o cord\u00e3o umbilical. A partir deste momento afirma-se a personalidade civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, nos termos do art. 2\u00ba do novel C\u00f3digo Civil,\u00a0<em>a personalidade civil da pessoa come\u00e7a com o nascimento com vida, mas a lei p\u00f5e a salvo os direitos dos nascituros desde o momento da sua concep\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a lei n\u00e3o confere personalidade material ao nascituro, que s\u00f3 a adquire com o nascimento com vida. Ou seja, este n\u00e3o possui capacidade de direito, mas mera expectativa de direitos, que s\u00f3 ir\u00e3o se consolidar se nascer com vida. Portanto, o feto n\u00e3o \u00e9 pessoa \u00e0 luz do direito, nem \u00e9 dotado de personalidade jur\u00eddica, sendo que os direitos que lhe conferem est\u00e3o em estado potencial, sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, n\u00e3o possui capacidade de direito ou de gozo, que \u00e9 a aptid\u00e3o para adquirir direitos e contrair obriga\u00e7\u00f5es, e que n\u00e3o pode ser negada a nenhuma pessoa, princ\u00edpio da dignidade humana que \u00e9 inafast\u00e1vel do ser que obt\u00e9m o<em>status <\/em>de sujeito de direito, cuja condi\u00e7\u00e3o a ser implementada para tanto \u00e9 o nascimento com vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre o assunto, \u00e9 oportuno trazer a baila os ensinamentos do ilustre jurista S\u00edlvio de Salvo Venosa<a title=\"_ftnref3\" href=\"http:\/\/segurodpvat.com\/site\/index.php#_ftn3\">[3]<\/a>, ao asseverar que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O C\u00f3digo tem v\u00e1rias disposi\u00e7\u00f5es a respeito do nascituro, embora n\u00e3o o conceba como personalidade. J\u00e1 vimos que ao art. 2\u00ba p\u00f5e a salvo seus direitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O nascituro \u00e9 um ente j\u00e1 concebido que se distingue de todo aquele que n\u00e3o foi ainda concebido e que poder\u00e1 ser sujeito de direito no futuro, dependendo do nascimento, tratando-se de uma prole eventual. Essa situa\u00e7\u00e3o nos remete \u00e0 no\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>direito eventual<\/em>, isto \u00e9, um direito em mera situa\u00e7\u00e3o de potencialidade, de forma\u00e7\u00e3o, para quem ainda n\u00e3o foi concebido. \u00c9 poss\u00edvel ser beneficiado em testamento o ainda n\u00e3o concebido. Por isso, entende-se que a condi\u00e7\u00e3o de nascituro extrapola a simples situa\u00e7\u00e3o de expectativa de direito. Sob o prisma do direito eventual, os direitos do nascituro ficam sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva. A quest\u00e3o est\u00e1 longe de ser pacificada na doutrina, como apontam Stolze Gagliano e Pamplona Filho (2002:91).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A posi\u00e7\u00e3o do nascituro \u00e9 peculiar, pois o nascimento possui, entre n\u00f3s, um regime protetivo tanto no Direito Civil como no Direito Penal, embora n\u00e3o tenha ainda todos os requisitos da personalidade. Desse modo, de acordo com nossa legisla\u00e7\u00e3o, inclusive o C\u00f3digo de 2002, embora o nascituro n\u00e3o seja considerado pessoa, tem a prote\u00e7\u00e3o legal de seus direitos desde a concep\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O nascituro pode ser objeto de reconhecimento volunt\u00e1rio de filia\u00e7\u00e3o (art. 1.609, par\u00e1grafo \u00fanico); deve-se lhe nomear curador se o pai vier a falecer estando a mulher gr\u00e1vida e n\u00e3o detiver o p\u00e1trio poder (art. 1.779); pode ser benefici\u00e1rio de uma doa\u00e7\u00e3o feita pelos pais (art. 542), bem como adquirir bens por testamento, princ\u00edpios que se mant\u00eam no atual C\u00f3digo. Esses direitos outorgados ao nascituro ficam sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva, isto \u00e9, ganhar\u00e3o forma se houver nascimento com vida, da\u00ed por que nos referimos \u00e0 categoria de direito eventual. H\u00e1 tamb\u00e9m quem sustente que ocorre nessa situa\u00e7\u00e3o apenas uma expectativa de direito. Essas distin\u00e7\u00f5es s\u00e3o vistas neste volume quando tratarmos dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O fato de o nascituro ter prote\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o deve levar a imaginar que tenha ele personalidade tal como a concebe o ordenamento. Ou, sob outros termos, o fato de ter ele capacidade para alguns atos n\u00e3o significa que o ordenamento lhe atribui personalidade. Embora haja quem sufrague o contr\u00e1rio, trata-se de uma situa\u00e7\u00e3o que somente se aproxima da personalidade, mas com esta n\u00e3o se equipara. A personalidade somente adv\u00e9m do nascimento com vida. Silmara Chinelato e Almeida, em estudo profundo sobre a mat\u00e9ria, conclui, contudo, que a personalidade do nascituro \u00e9 inafast\u00e1vel (2000:160). Para efeitos pr\u00e1ticos, por\u00e9m, o ordenamento p\u00e1trio atribui os necess\u00e1rios instrumentos para a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do nascituro. H\u00e1 tentativas legislativas no sentido de ampliar essa prote\u00e7\u00e3o ao pr\u00f3prio embri\u00e3o, o que alargaria em demasia essa \u201cquase personalidade\u201d. Aguardemos o futuro e o que a ci\u00eancia gen\u00e9tica nos reserva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda, sobre o tema, s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de Maria Helena Diniz<a title=\"_ftnref4\" href=\"http:\/\/segurodpvat.com\/site\/index.php#_ftn4\">[4]<\/a>,\u00a0<em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Come\u00e7o da personalidade natural.<strong> <\/strong>O C\u00f3digo Civil, no artigo\u00a0<em>sub examine<\/em>, n\u00e3o contemplou os requisitos da viabilidade, ou seja, perman\u00eancia da vida do rec\u00e9m-nascido, e forma humana para o in\u00edcio da personalidade natural, afirmando que a personalidade jur\u00eddica come\u00e7a com o nascimento com vida, ainda que o rec\u00e9m-nascido venha a falecer instantes depois. Basta a vitalidade, pois o \u201cnascimento com vida torna, na mesma ocasi\u00e3o, o ente humano sujeito de direito e, em conseq\u00fc\u00eancia, transforma em direitos subjetivos as expectativas de direito que lhe tinham sido atribu\u00eddas na fase da concep\u00e7\u00e3o\u201d\u00a0<em>(RT, 182<\/em>:438). Para que um ente seja pessoa e adquira personalidade jur\u00eddica, ser\u00e1 suficiente que tenha vivido por um segundo. Para que se possa constatar o nascimento com vida utiliza-se da docimasia respirat\u00f3ria, colocando-se os pulm\u00f5es do rec\u00e9m-nascido em \u00e1gua \u00e0 temperatura de quinze graus cent\u00edgrados para averiguar se eles flutuam, comprovando-se respira\u00e7\u00e3o, ou da docimasia gastrointestinal, verificando se o est\u00f4mago e o intestino sobrenadam na \u00e1gua, indicando que houve respira\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, \u00e9 o aresto a seguir transcrito:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">REGISTRO P\u00daBLICO. NASCIMENTO DE CRIAN\u00c7A MORTA. CERTID\u00c3O DE NASCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO NO LIVRO &#8220;C AUXILIAR&#8221; (ARTS. 33, V E 53, \u00a7 1\u00ba, DA LEI N. 6.015\/73). A lei determina que ao nascituro que nasce sem vida, ou seja, que n\u00e3o respirou, n\u00e3o se faz certid\u00e3o de nascimento e, posteriormente, a de \u00f3bito, mas apenas o registro no livro pr\u00f3prio. Embora a lei ponha a salvo os direitos do nascituro desde a concep\u00e7\u00e3o, \u00e9 com nascimento com vida que o indiv\u00edduo adquire personalidade civil (art. 2\u00ba do C\u00f3digo Civil), alcan\u00e7ando direitos personal\u00edssimos como patrimonial e ao nome. RECURSO IMPROVIDO, POR MAIORIA. (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel N\u00ba. 70020535118, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 25\/10\/2007).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso em tela, releva ponderar que a obrigatoriedade do pagamento do seguro obrigat\u00f3rio DPVAT garante\u00a0<span style=\"text-decoration: underline;\">\u00e0s pessoas<\/span> de acidentes com ve\u00edculos o recebimento de indeniza\u00e7\u00f5es em caso de morte e invalidez permanente, al\u00e9m do reembolso de despesas m\u00e9dicas e hospitalares, ainda que os respons\u00e1veis pelos danos causados n\u00e3o arquem com a repara\u00e7\u00e3o devida. Disp\u00f5e o art. 3\u00ba da Lei 6.194\/74 que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 3\u00ba Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no artigo 2\u00ba compreendem as indeniza\u00e7\u00f5es por morte, invalidez permanente e despesas de assist\u00eancia m\u00e9dica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>a<\/strong>. 40 (quarenta) vezes o valor do maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds &#8211; no caso de morte;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>b<\/strong>. at\u00e9 40 (quarenta) vezes o valor do maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds &#8211; no caso de invalidez permanente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>c<\/strong>. at\u00e9 8 (oito) vezes o valor do maior sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente no Pa\u00eds &#8211; como reembolso \u00e0 v\u00edtima &#8211; no caso de despesas de assist\u00eancia m\u00e9dica e suplementares devidamente comprovadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, n\u00e3o se pode considerar o nascituro com pessoa vitimada para fins de indeniza\u00e7\u00e3o do seguro obrigat\u00f3rio DPVAT nos termos do artigo supracitado, uma vez que n\u00e3o possui capacidade de direito, mas apenas expectativa que se submete a uma condi\u00e7\u00e3o suspensiva, qual seja, o nascimento com vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim sendo, ante as regras vigentes no nosso ordenamento jur\u00eddico, o nascituro s\u00f3 adquire e transmite direitos ap\u00f3s a concep\u00e7\u00e3o com vida, nos termos do art. 2\u00ba da novel legisla\u00e7\u00e3o civil. Antes disso, existe mera expectativa de direitos, como j\u00e1 referido anteriormente. Portanto, n\u00e3o merece guarida a pretens\u00e3o da parte autora em requerer a indeniza\u00e7\u00e3o de seguro obrigat\u00f3rio DPVAT pela interrup\u00e7\u00e3o de vida intra-uterina.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, merece destaque o ac\u00f3rd\u00e3o n.\u00ba 954817-0\/0, julgado em 29\/05\/2007 pela Colenda 28\u00aa C\u00e2mara do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, Se\u00e7\u00e3o de Direito Privado, cujo Relator foi o eminente Desembargador Paulo Furtado Oliveira Filho que, acompanhado pelo insigne Desembargador Maur\u00edcio S. de A. Botelho Silva, deram provimento ao recurso da seguradora, julgando improcedente a demanda, vencido o Desembargador F\u00e1bio Henrique Prado de Toledo,\u00a0<em>in verbis:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A\u00e7\u00e3o de cobran\u00e7a \u2013 DPVAT \u2013 Morte do Feto \u2013 Indeniza\u00e7\u00e3o indevida \u00e0 m\u00e3e \u2013 Senten\u00e7a reformada \u2013 apela\u00e7\u00e3o provida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O recurso merece provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelada estava gr\u00e1vida e foi v\u00edtima de atropelamento, do qual resultou a morte do feto. A r. senten\u00e7a condenou a apelante ao pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o em favor da apelada, afirmando que ela perdeu o feto. Sucede, contudo, que a indeniza\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da morte do nascituro n\u00e3o encontra amparo legal. O nascituro s\u00f3 adquire direito ap\u00f3s o nascimento com vida (C\u00f3digo Civil, art. 2o). Antes disso, n\u00e3o recebe e nem transmite direitos. O art. 4o, da lei 6.194\/74, afirma que a indeniza\u00e7\u00e3o no caso de morte ser\u00e1 paga ao herdeiro da v\u00edtima. Ora, a apelada n\u00e3o pode ser considerada herdeira do nascituro, que n\u00e3o nasceu com vida, n\u00e3o adquiriu e nem transmitiu direitos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido \u00e9 o entendimento da doutrina:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>&#8220;Embora a lei coloque \u00e0 salvo desde a concep\u00e7\u00e3o os direitos do nascituro, a personalidade civil come\u00e7a com o nascimento com vida. Comenta Pontes de Miranda: &#8220;No \u00fatero, a crian\u00e7a n\u00e3o \u00e9 pessoa. Se n\u00e3o nasce viva, nunca adquiriu direitos, nunca foi sujeito de direito nem pode ter sido sujeito de direito (nunca foi pessoa)&#8221;. (Arnaldo Rizzardo, Repara\u00e7\u00e3o nos Acidentes de Tr\u00e2nsito, RT 5a edi\u00e7\u00e3o, p. 132). (grifei)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E o mesmo autor, ao analisar o Decreto-Lei 814, de 1969, que foi revogado pela Lei 6.194, de 1974, assim se manifestou sobre a pretens\u00e3o indenizat\u00f3ria em favor do nascituro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u201cJ\u00e1 o Decreto-Lei n\u00b0 814 n\u00e3o previa a repara\u00e7\u00e3o dos danos causados a feto em gesta\u00e7\u00e3o, sem tamb\u00e9m distinguir, em termos de outro valor tarif\u00e1rio, a mulher gr\u00e1vida. Dispunha que o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o seria efetuado, em caso de morte, ao c\u00f4njuge sup\u00e9rstite, aos filhos ou a outros herdeiros legais, respeitada a ordem estabelecida e mediante a comprova\u00e7\u00e3o da respectiva qualidade. Tal norma foi adotada pelo texto da vigente lei, cujo artigo 4\u00ba mant\u00e9m a ordem, saltando de c\u00f4njuge sobrevivente para herdeiros legais e equiparando a companheira em esposa nas situa\u00e7\u00f5es admitidas pela lei previdenci\u00e1ria\u201d (ob. cit. p. 171). (grifei)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale acrescentar que a morte do feto evidentemente causou profundo sentimento de dor na apelada, qualificando-se como dano moral. No entanto, o objetivo do seguro obrigat\u00f3rio n\u00e3o \u00e9 a compensa\u00e7\u00e3o do dano moral, mas apenas os danos materiais, decorrentes de morte ou invalidez permanente, em raz\u00e3o da priva\u00e7\u00e3o do rendimento da v\u00edtima para a fam\u00edlia ou da sua incapacidade para o pr\u00f3prio sustento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, n\u00e3o se pode admitir que houve dano material decorrente da morte do feto, pois havia apenas a possibilidade de que, ao nascer com vida, poderia contribuir para o sustento da fam\u00edlia. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o, portanto, para a incid\u00eancia da Lei 6.194\/74.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Logo, a r. senten\u00e7a deve ser reformada, reconhecendo-se a inexist\u00eancia do direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, vencido o Exmo. Sr. Revisor, que dava parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, mantendo a condena\u00e7\u00e3o da apelante, por\u00e9m com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do valor devido a contar do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o . Ante o exposto, por maioria de votos, d\u00e1-se provimento ao recurso para julgar improcedente o pedido e condenar a autora ao pagamento das despesas processuais e honor\u00e1rios advocat\u00edcios, com a ressalva do artigo 12, da lei 1060\/50, pois a apelada \u00e9 benefici\u00e1ria da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, cumpre destacar que s\u00e3o assegurados ao natimorto apenas alguns direitos da personalidade, como nome, imagem e sepultura. \u00c9 o que foi definido no Enunciado n. 1, aprovado na Jornada de Estudos Jur\u00eddicos do Conselho de Justi\u00e7a Federal, em setembro de 2002.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ali\u00e1s, recente discuss\u00e3o levada a efeito no Excelso Supremo Tribunal Federal (ADI n.\u00ba 3510) no que diz respeito ao in\u00edcio da exist\u00eancia humana, a fim de examinar a constitucionalidade do art. 5\u00ba da lei de bioseguran\u00e7a que autorizava o uso das denominadas c\u00e9lulas tronco em pesquisa cient\u00edfica, mediante o controle daquela na via jurisdicional direta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Chegando-se \u00e0 conclus\u00e3o inarred\u00e1vel de que aquela come\u00e7a com o nascimento com vida e n\u00e3o a partir da fecunda\u00e7\u00e3o, tese esta que remonta a idade m\u00e9dia e a doutrina religiosa de Santo Tomaz de Aquino, cujo corol\u00e1rio l\u00f3gico-jur\u00eddico \u00e9 de que a partir daquele termo \u00e9 que se est\u00e1 diante de uma pessoa natural pass\u00edvel de ser sujeito de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, entendo prejudicado o exame das preliminares de car\u00eancia de a\u00e7\u00e3o por ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir, tendo em vista que esta mat\u00e9ria \u00e9 inerente as condi\u00e7\u00f5es da a\u00e7\u00e3o, a qual envolve, a meu ver, o m\u00e9rito da causa, podendo ser apreciada conjuntamente com este, de sorte que o resultado da causa tendo sido favor\u00e1vel a parte recorrente, desnecess\u00e1rio o exame daquelas quest\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o voto<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DES. LEO LIMA\u00a0&#8211; Presidente &#8211; Embargos Infringentes n\u00ba 70026431445, Comarca de Novo Hamburgo:\u00a0&#8220;POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS INFRINGENTES, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROMEU MARQUES RIBEIRO FILHO, LEO LIMA E JORGE LUIZ LOPES DO CANTO.&#8221;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Julgador(a) de 1\u00ba Grau: DRA. NARA REJANE KLAIN RIBEIRO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"_ftn1\" href=\"http:\/\/segurodpvat.com\/site\/index.php#_ftnref1\">[1]<\/a> GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo.\u00a0\u201cNovo Curso de Direito Civil\u201d, Parte Geral, V.I. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2007.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"_ftn2\" href=\"http:\/\/segurodpvat.com\/site\/index.php#_ftnref2\">[2]<\/a> CHINELATO E ALMEIDA, Silmara J. A.. \u201cTutela Civil do Nascituro\u201d. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000. p. 160.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"_ftn3\" href=\"http:\/\/segurodpvat.com\/site\/index.php#_ftnref3\">[3]<\/a> VENOSA, S\u00edlvio Salvo, Direito Civil: Parte Geral, volume 1, 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, S\u00e3o Paulo: Atlas, 2008, p. 134\/136.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a title=\"_ftn4\" href=\"http:\/\/segurodpvat.com\/site\/index.php#_ftnref4\">4]<\/a> DINIZ, Maria Helena. C\u00f3digo Civil Anotado, 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, atualizada de acordo com o novo C\u00f3digo Civil, S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2002, p. 06\/07.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Embargos Infringentes N\u00ba 70026431445 Terceiro Grupo C\u00edvel &#8211; Comarca de Novo Hamburgo Sandro Augusto Setti \u2013 Embargante Confianca Companhia de Seguros \u2013 Embargada Fenaseg Federacao Nac das Emp de Seg Privados e de Capitalizacao &#8211; Embargada AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes do Terceiro Grupo C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[26],"tags":[],"class_list":["post-2446","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-tjs"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2446","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2446"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2446\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2446"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2446"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2446"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}