{"id":2278,"date":"2010-09-28T17:32:20","date_gmt":"2010-09-28T19:32:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=2278"},"modified":"2010-09-28T17:32:20","modified_gmt":"2010-09-28T19:32:20","slug":"csmsp-instrumento-particular-de-promessa-de-doacao-acesso-negado-por-inadmissibilidade-de-registro-do-titulo-principio-da-legalidade-recurso-nao-provido","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=2278","title":{"rendered":"CSM|SP: Instrumento particular de promessa de doa\u00e7\u00e3o \u2013 Acesso negado por inadmissibilidade de registro do t\u00edtulo \u2013 Princ\u00edpio da legalidade \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos de <strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.237-6\/0, <\/strong>da Comarca de <strong>INDAIATUBA, <\/strong>em que \u00e9 apelante <strong>MARLI RAMOS DA SILVA <\/strong>e apelado o <strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA <\/strong>da referida Comarca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com os votos do Desembargador Relator e do Desembargador Revisor que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Participaram do julgamento os Desembargadores <strong>VIANA SANTOS, <\/strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>MARCO C\u00c9SAR<\/strong><strong>, <\/strong>Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, <strong>LUIZ T\u00c2MBARA, <\/strong>Decano, <strong>CIRO CAMPOS, LUIS GANZERLA <\/strong>e <strong>MAIA DA CUNHA<\/strong>, respectivamente, Presidentes da Se\u00e7\u00e3o Criminal, de Direito P\u00fablico e de Direito Privado do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S\u00e3o Paulo, 30 de junho de 2010.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V O T O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Instrumento particular de promessa de doa\u00e7\u00e3o \u2013 Acesso negado por inadmissibilidade de registro do t\u00edtulo \u2013 Princ\u00edpio da legalidade \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Marli Ramos da Silva contra senten\u00e7a que, julgando d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Indaiatuba, manteve a negativa de registro de instrumento particular de promessa de doa\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 22.413, em virtude de n\u00e3o se tratar de t\u00edtulo registr\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apelante sustentou, em suma, que, n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de apresentar os documentos relativos aos titulares do im\u00f3vel, ou aqueles necess\u00e1rios \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o. Aduziu que, na condi\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1ria de promessa de doa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o lhe compete a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos exigidos pelo Oficial. Acrescentou que o rol dos t\u00edtulos registr\u00e1veis n\u00e3o \u00e9 taxativo, bem como que na d\u00favida entre se tratar de hip\u00f3tese de registro ou de averba\u00e7\u00e3o deve prevalecer o ato que melhor atende \u00e0 finalidade da promiss\u00e1ria donat\u00e1ria. Por fim, pre questionou a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o conhecimento do recurso, em vista da impugna\u00e7\u00e3o parcial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A presente apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta, pois, provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 poss\u00edvel a an\u00e1lise da quest\u00e3o de fundo \u2018in casu\u2019, visto que a apelante impugnou, em seu recurso, todas as exig\u00eancias formuladas pelo Oficial, e n\u00e3o apenas aquela adotada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente como raz\u00e3o de decidir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Correta a decis\u00e3o de primeiro grau, ao manter a recusa de acesso do t\u00edtulo ao \u00e1lbum imobili\u00e1rio, por falta de previs\u00e3o legal para o registro de instrumento particular de promessa de doa\u00e7\u00e3o, o qual n\u00e3o est\u00e1 discriminado no rol de t\u00edtulos registr\u00e1veis do art. 167, I, da Lei n\u00ba 6.015\/1973, nem tampouco em outra legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme leciona Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cO registro n\u00e3o \u00e9 o desaguadouro comum de todos e quaisquer t\u00edtulos, sen\u00e3o apenas daqueles que confiram uma posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-real e sejam previstos em lei como registr\u00e1veis.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>A enumera\u00e7\u00e3o dos direitos registr\u00e1veis da nova Lei do Registro \u00e9 taxativa, e n\u00e3o exemplificativa (art. 167).<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Dessa maneira, n\u00e3o s\u00e3o receb\u00edveis os t\u00edtulos que se achem fora dessa enumera\u00e7\u00e3o, porquanto o registro nada lhes acrescenta de \u00fatil. Nesse particular, a regra dominante \u00e9 a de que n\u00e3o \u00e9 inscrit\u00edvel nenhum direito que mediante a inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o se torne mais eficaz do que sem ela.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;) as numerosas promessas contratuais que visam a obter, em seu seguimento, a aquisi\u00e7\u00e3o de um direito real, ficam fora do registro, pela simples raz\u00e3o de que este nada acrescenta \u00e0 sua efic\u00e1cia. Se o descumprimento delas enseja a cobran\u00e7a de perdas e danos, n\u00e3o ensejar\u00e1 sen\u00e3o isso, se forem registradas.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Por conseguinte, as <strong>promessas <\/strong>de compra e venda (retrat\u00e1vel), de hipoteca, de permuta, <strong>de doa\u00e7\u00e3o<\/strong>, de da\u00e7\u00e3o em pagamento, de baixa de hipoteca, ou de parte de hipoteca (libera\u00e7\u00e3o parcial do im\u00f3vel), devem ficar estranhas ao registro, de vez que nenhum efeito produz o seu ingresso, tantas vezes obtido sob o pretexto de se tratar de direitos imobili\u00e1rios. N\u00e3o basta que sejam direitos imobili\u00e1rios, importando que sejam tamb\u00e9m reais, para constitu\u00edrem mat\u00e9ria de registro, ponto esquecido por decis\u00f5es judiciais que d\u00e3o benepl\u00e1cito \u00e0 pr\u00e1tica contr\u00e1ria aos princ\u00edpios.\u201d (Registro de Im\u00f3veis. 2\u00aa ed. Rio de Janeiro: Forense, 1977, p. 263-265). <\/em><strong>(grifei)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na medida em que a promessa de doa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se constitui em direito real, n\u00e3o estando, pois, contemplada pelo artigo 1.225 do C\u00f3digo Civil vigente, apresenta-se invi\u00e1vel, por conseguinte, o seu pretendido registro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido j\u00e1 decidiu este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, em ac\u00f3rd\u00e3o relatado pelo eminente Desembargador Luiz Elias T\u00e2mbara, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, em hip\u00f3tese semelhante, concernente a promessa de da\u00e7\u00e3o em pagamento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cEMENTA: D\u00favida procedente &#8211; Princ\u00edpio da Legalidade &#8211; Intelig\u00eancia do art. 167, I, da Lei de Registros P\u00fablicos &#8211; Rol taxativo &#8211; Inadmiss\u00edvel acesso de Promessa de Da\u00e7\u00e3o em Pagamento &#8211; direito pessoal e n\u00e3o real &#8211; Pedido de averba\u00e7\u00e3o &#8211; Via inadequada para aprecia\u00e7\u00e3o &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.\u201d (Ap. C\u00edv. n\u00ba 000.084.6\/4-00 &#8211; j. 23.10.2003).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pedido alternativo de averba\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo n\u00e3o pode ser apreciado em procedimento de d\u00favida, posto que este se reserva aos atos de registro em sentido estrito, como j\u00e1 restou assentado na decis\u00e3o de fls.77 que aprovou o r. parecer de fls. 75.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo que n\u00e3o houvesse o \u00f3bice insuper\u00e1vel da falta de previs\u00e3o legal para o pretendido registro de instrumento particular de promessa de doa\u00e7\u00e3o, o acesso de referido t\u00edtulo ao f\u00f3lio real seria igualmente invi\u00e1vel em virtude das demais exig\u00eancias formuladas pelo Oficial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, na medida em que o promitente doador figura na matr\u00edcula de fls. 17 como sendo casado e aparece no t\u00edtulo de fls. 13\/15 como sendo separado judicialmente, mostra-se imprescind\u00edvel a apresenta\u00e7\u00e3o de sua certid\u00e3o de casamento contendo a averba\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o judicial em tela, para que se averbe, no registro imobili\u00e1rio, a mudan\u00e7a de estado civil, sob pena de ofensa aos princ\u00edpios da continuidade e da especialidade subjetiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A suposta dificuldade em localizar a certid\u00e3o de casamento do promitente doador n\u00e3o se constitui em fundamento para a supera\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia formulada, dado que a publicidade dos registros existe justamente para que a eles possam ter acesso as pessoas interessadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmo se diga da necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o do CPF da ex-esposa do doador, para a sua correta qualifica\u00e7\u00e3o, nos termos do que disp\u00f5em as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da mesma forma, mostra-se necess\u00e1ria a averba\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o introduzida no im\u00f3vel, atendendo ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, nos termos do artigo 225, \u00a7 2\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Necess\u00e1ria, ademais, a apresenta\u00e7\u00e3o do \u00faltimo lan\u00e7amento de IPTU relativo ao im\u00f3vel em comento, para fins de c\u00e1lculo de emolumentos, nos termos do que disp\u00f5e o Cap\u00edtulo XIII, item 63, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Impertinente, por fim, o prequestionamento formulado, visto ser inadmiss\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial e recurso extraordin\u00e1rio contra decis\u00f5es em procedimento de d\u00favida, dada a sua natureza administrativa. Ademais, n\u00e3o se caracteriza \u2018in casu\u2019 nenhuma negativa de vig\u00eancia a lei federal ou \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento ao presente recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V O T O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I &#8211; Relat\u00f3rio<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Marli Ramos da Silva interp\u00f4s recurso contra a r. senten\u00e7a que julgou improcedente d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Indaiatuba, que negou registro de instrumento particular de promessa de doa\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 22.413, sob o argumento de n\u00e3o se tratar de t\u00edtulo registr\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A recorrente alega, em s\u00edntese, a impossibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos referentes ao titular do im\u00f3vel, al\u00e9m de que, como benefici\u00e1ria do ato de liberalidade, est\u00e1 desincumbida desta provid\u00eancia. Destaca, ainda, que o rol dos t\u00edtulos registr\u00e1veis \u00e9 meramente exemplificativo. Aduz, ainda que, sobre a incerteza de se tratar de ato de registro ou averba\u00e7\u00e3o, de rigor o registro de modo a preservar o direito da promiss\u00e1ria donat\u00e1ria. \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 Por derradeiro, prequestiona a mat\u00e9ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o conhecimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II &#8211; Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acompanho o nobre Relator, o recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por pro\u00eamio, cumpre consignar a viabilidade da an\u00e1lise de toda a mat\u00e9ria, em raz\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o de todas as exig\u00eancias apresentadas pelo Oficial Registrador, embora tenham sido parcialmente analisadas na r. senten\u00e7a pela autoridade judici\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outra parte, a impossibilidade de ingresso do instrumento de promessa de doa\u00e7\u00e3o no f\u00f3lio real, decorre de sua n\u00e3o inclus\u00e3o no rol de t\u00edtulos registr\u00e1veis, previsto no artigo 167, I, da Lei n\u00ba 6.015\/73 que, conv\u00e9m destacar, \u00e9 taxativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acrescenta-se, ainda, que o instrumento levado a registro n\u00e3o constitui direito real, conforme de dessume da leitura do artigo 1.225 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E mais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">H\u00e1, ainda, outras raz\u00f5es que motivam a recusa do ingresso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota-se que h\u00e1 diverg\u00eancia entre o estado civil do promitente doador constante na matr\u00edcula do im\u00f3vel e no instrumento de doa\u00e7\u00e3o, sendo ent\u00e3o necess\u00e1ria a averba\u00e7\u00e3o de seu atual estado civil na certid\u00e3o de casamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al\u00e9m disso, a exig\u00eancia referente \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de casamento do promitente doador n\u00e3o pode ser superada ao argumento de dificuldade da recorrente em encontr\u00e1-la.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do mesmo modo, em atendimento \u00e0 correta qualifica\u00e7\u00e3o da ex-esposa do doador, de rigor a apresenta\u00e7\u00e3o de seu CPF, em  atendimento \u00e0s Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, tendo em vista a edifica\u00e7\u00e3o realizada no im\u00f3vel, necess\u00e1ria a averba\u00e7\u00e3o, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, consoante disposto no artigo 225, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nota-se, outrossim, que para o correto c\u00e1lculo dos emolumentos, de rigor a apresenta\u00e7\u00e3o do \u00faltimo lan\u00e7amento do IPTU, nos exatos termos do item 63, Cap\u00edtulo XII, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por derradeiro, a natureza administrativa da d\u00favida registraria \u00e9 \u00f3bice \u00e0 interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial e extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III &#8211; Dispositivo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, n\u00e3o se poderia adotar solu\u00e7\u00e3o diversa da oferecida pelo Eminente Relator, ou seja, pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(a) MARCO C\u00c9SAR M\u00dcLLER VALENTE, Vice-Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a. <\/strong>(D.J.E. de 28.09.2010)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1.237-6\/0, da Comarca de INDAIATUBA, em que \u00e9 apelante MARLI RAMOS DA SILVA e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS, T\u00cdTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JUR\u00cdDICA da referida Comarca. ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, em [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-2278","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2278","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2278"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2278\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2278"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2278"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2278"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}