{"id":2252,"date":"2010-09-24T16:30:51","date_gmt":"2010-09-24T18:30:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=2252"},"modified":"2010-09-24T16:30:51","modified_gmt":"2010-09-24T18:30:51","slug":"stj-unioes-estaveis-paralelas-situacao-fatica-despida-dos-requisitos-caracterizadores-da-uniao-estavel-podendo-ser-sociedade-de-fato-em-vias-proprias-o-estado-protege-o-nucleo-familiar-reconhecim","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=2252","title":{"rendered":"STJ: Uni\u00f5es est\u00e1veis paralelas. Situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica despida dos requisitos caracterizadores, podendo ser sociedade de fato em vias pr\u00f3prias. O Estado protege o n\u00facleo familiar. Reconhecimento das uni\u00f5es est\u00e1veis paralelas improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Direito civil. Fam\u00edlia. Paralelismo de uni\u00f5es afetivas. Recurso especial. A\u00e7\u00f5es de reconhecimento de uni\u00f5es est\u00e1veis concomitantes. Casamento v\u00e1lido dissolvido. Peculiaridades. <em>&#8211; Sob a t\u00f4nica dos arts. 1.723 e 1.724 do CC\u204402, para a configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar, devem estar presentes, na rela\u00e7\u00e3o afetiva, os seguintes requisitos: (i) dualidade de sexos; (ii) publicidade; (iii) continuidade; (iv) durabilidade; (v) objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia; (vi) aus\u00eancia de impedimentos para o casamento, ressalvadas as hip\u00f3teses de separa\u00e7\u00e3o de fato ou judicial; (vii) observ\u00e2ncia dos deveres de lealdade, respeito e assist\u00eancia, bem como de guarda, sustento e educa\u00e7\u00e3o dos filhos.<\/em> <em>&#8211; A an\u00e1lise<\/em><em> dos requisitos \u00ednsitos \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel deve centrar-se na conjun\u00e7\u00e3o de fatores presente em cada hip\u00f3tese, como a <\/em>affectio societatis<em> familiar, a participa\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os, a posse do estado de casado, a continuidade da uni\u00e3o, a fidelidade, entre outros. &#8211;  A despeito do reconhecimento \u2013 na dic\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u2013 da \u201cuni\u00e3o est\u00e1vel\u201d entre o falecido e sua ex-mulher, em concomit\u00e2ncia com uni\u00e3o est\u00e1vel preexistente, por ele mantida com a recorrente, certo \u00e9 que j\u00e1 havia se operado \u2013 entre os ex-c\u00f4njuges \u2013 a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento v\u00e1lido pelo div\u00f3rcio, nos termos do art. 1.571, \u00a7 1\u00ba, do CC\u204402, rompendo-se, em definitivo, os la\u00e7os matrimoniais outrora existentes entre ambos. A continuidade da rela\u00e7\u00e3o, sob a roupagem de uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o se enquadra nos moldes da norma civil vigente \u2013 art. 1.724 do CC\u204402 \u2013, porquanto esse relacionamento encontra obst\u00e1culo intranspon\u00edvel no dever de lealdade a ser observado entre os companheiros.<\/em> <em>&#8211; O dever de lealdade \u201cimplica franqueza, considera\u00e7\u00e3o, sinceridade, informa\u00e7\u00e3o e, sem d\u00favida, fidelidade. Numa rela\u00e7\u00e3o afetiva entre homem e mulher, necessariamente monog\u00e2mica, constitutiva de fam\u00edlia, al\u00e9m de um dever jur\u00eddico, a fidelidade \u00e9 requisito natural\u201d (Veloso, Zeno <\/em>apud<em> Ponzoni, Laura de Toledo. Fam\u00edlias simult\u00e2neas: uni\u00e3o est\u00e1vel e concubinato. Dispon\u00edvel em http:\u2044\u2044www.ibdfam.org.br\u2044?artigos&amp;artigo=461. Acesso em abril de 2010).<\/em> <em>&#8211; Uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia n\u00e3o pode atenuar o dever de fidelidade \u2013 que integra o conceito de lealdade \u2013 para o fim de inserir no \u00e2mbito do Direito de Fam\u00edlia rela\u00e7\u00f5es afetivas paralelas e, por consequ\u00eancia, desleais, sem descurar que o n\u00facleo familiar contempor\u00e2neo tem como escopo a busca da realiza\u00e7\u00e3o de seus integrantes, vale dizer, a busca da felicidade.<\/em> <em>&#8211; As uni\u00f5es afetivas pl\u00farimas, m\u00faltiplas, simult\u00e2neas e paralelas t\u00eam ornado o cen\u00e1rio f\u00e1tico dos processos de fam\u00edlia, com os mais inusitados arranjos, entre eles, aqueles em que um sujeito direciona seu afeto para um, dois, ou mais outros sujeitos, formando n\u00facleos distintos e concomitantes, muitas vezes colidentes em seus interesses.<\/em> <em>&#8211; Ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento \u00e0s peculiaridades multifacetadas apresentadas em cada caso, decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada aten\u00e7\u00e3o ao primado da monogamia, com os p\u00e9s fincados no princ\u00edpio da eticidade.<\/em> <em>&#8211; Emprestar aos novos arranjos familiares, de uma forma linear, os efeitos jur\u00eddicos inerentes \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, implicaria julgar contra o que disp\u00f5e a lei; isso porque o art. 1.727 do CC\u204402 regulou, em sua esfera de abrang\u00eancia, as rela\u00e7\u00f5es afetivas n\u00e3o eventuais em que se fazem presentes impedimentos para casar, de forma que s\u00f3 podem constituir concubinato os relacionamentos paralelos a casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel pr\u00e9 e coexistente.<\/em> Recurso especial provido.<strong> (STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.157.273 \u2013 RN \u2013 3\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Nancy Andrighi<\/strong> <strong>\u2013 DJ 07.06.2010)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Sidnei Beneti, Vasco Della Giustina e Paulo Furtado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). THIAGO COSTA MARREIROS, pela parte RECORRIDA: A L C G.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia (DF), 18 de maio de 2010 (Data do Julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">MINISTRA NANCY ANDRIGHI \u2013 Relatora<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cuida-se de Recurso Especial interposto por D. A. de O., com fundamento nas al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d do permissivo constitucional, contra ac\u00f3rd\u00e3o proferido pelo TJ\u2044RN.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A\u00e7\u00f5es:<\/strong> declarat\u00f3rias de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel <em>post mortem<\/em> ajuizadas pela recorrente e por S. M. de L. C., em desfavor do esp\u00f3lio de M. da C. G., e de seus herdeiros, A. C. C. G., M. da C. G. F. e A. L. C. G.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1\u00aa a\u00e7\u00e3o:<\/strong> a recorrente sustentou que manteve uni\u00e3o est\u00e1vel com M. da C. G. no per\u00edodo compreendido entre o ano de 1994 e o \u00f3bito do companheiro, ocorrido em 17.4.2003. Afirmou que, desde o in\u00edcio do relacionamento, ambos os companheiros encontravam-se separados de seus respectivos c\u00f4njuges e que n\u00e3o tiveram filhos em comum, muito embora cada qual tenha prole oriunda de seus anteriores casamentos. Trouxe aos autos in\u00fameros documentos a fim de comprovar a uni\u00e3o, dentre os quais, o deferimento administrativo, em seu favor e dos filhos do primeiro casamento do falecido, de licen\u00e7a pr\u00eamio por ele n\u00e3o gozada em vida, no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Agente da Pol\u00edcia Federal, transformada em pec\u00fania, bem como declara\u00e7\u00e3o assinada pelo companheiro que evidencia ser a recorrente sua companheira e dependente desde o ano de 1994.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2\u00aa a\u00e7\u00e3o:<\/strong> S. M. de L. C., em autos diversos (processo n.\u00ba 001.04.004750-5), relatou que ela e M. da C. G. se casaram no ano de 1980, sob o regime da comunh\u00e3o parcial de bens, de cuja uni\u00e3o advieram 3 (tr\u00eas) filhos, nascidos nos 1980, 1981 e 1983. Informou que no ano de 1993 foi homologada a separa\u00e7\u00e3o consensual do casal e que em 7.4.1994 houve a derroga\u00e7\u00e3o da dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal, voltando os c\u00f4njuges \u00e0 conviv\u00eancia marital. Por fim, em 17.12.1999, mesmo com a decreta\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, S. M. de L. C. assegurou que continuou relacionando-se com M. da C. G. at\u00e9 a data da sua morte, raz\u00e3o pela qual postulou o reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel com o ex-marido, pelo per\u00edodo compreendido entre o ano de 1999 e a data do \u00f3bito. Apresentou, da mesma forma que a recorrente, declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel formulada pelo falecido, em janeiro de 2003, documento este periciado por tr\u00eas vezes e tido como verdadeiro. Narrou, ainda, que teve seu pedido administrativo de pens\u00e3o por morte de M. da C. G. negado, porquanto fora deferido \u00e0 recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contesta\u00e7\u00f5es:<\/strong> os filhos de M. da C. G. e de S. M. de L. C., herdeiros do falecido, admitiram como verdadeiros e leg\u00edtimos os fatos alegados e documentos juntados pela genitora, para o fim de reconhecer a uni\u00e3o est\u00e1vel desta com o falecido pai, pelo per\u00edodo de 1999 a 2003, ao tempo em que impugnaram o pedido deduzido por D. A. de O., asseverando que, a despeito de ter mantido \u201crelacionamento esp\u00fario\u201d (e-STJ fl. 73) com a recorrente, entre eles n\u00e3o houve comunh\u00e3o de vida e de interesses. Salientaram que o pai tencionava romper o relacionamento com D. A. de O. e, por consequ\u00eancia, permanecer apenas com a ex-c\u00f4njuge, o que s\u00f3 n\u00e3o se concretizou, segundo alegam, porque D. A. de O. foi acometida de doen\u00e7a grave (c\u00e2ncer), o que teria for\u00e7ado M. da C. G.\u00a0 a continuar a rela\u00e7\u00e3o, \u201cpor conveni\u00eancia e piedade\u201d (e-STJ fl. 73). Relataram ainda que, alguns meses antes do acidente que vitimou fatalmente seu pai, ele teria mantido um terceiro relacionamento, em Bras\u00edlia-DF, para onde havia se deslocado em raz\u00e3o de seu of\u00edcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 contesta\u00e7\u00e3o:<\/strong> D. A. de O. asseverou que a referida derroga\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal mantida entre M. da C. G. e S. M. de  L. C., homologada judicialmente, teve, na verdade, como \u00fanico objetivo, a transfer\u00eancia de S.  M. de L. C. para a cidade de Natal-RN, em raz\u00e3o de sua sele\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico na cidade Cuiab\u00e1-MT, isso para que a m\u00e3e n\u00e3o ficasse longe de seus filhos. No sentido de comprovar o alegado, destacou que a pens\u00e3o aliment\u00edcia continuou a ser descontada da folha de pagamentos do falecido, seu companheiro, mesmo ap\u00f3s a derroga\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o. A respeito de sua enfermidade, pontuou que apenas em 5.4.2001 teve o diagn\u00f3stico de \u201ccarcinoma papil\u00edfero\u201d na tire\u00f3ide, e, em data de 15.9.2003, foi descoberto um \u201cmeningeoma\u201d (e-STJ fl. 101).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Audi\u00eancia (e-STJ fl. 211):<\/strong> caracterizada a conex\u00e3o das a\u00e7\u00f5es, foram estas reunidas perante o Ju\u00edzo prevento, dando-se regular prosseguimento ao processo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Per\u00edcias:<\/strong> tr\u00eas per\u00edcias foram realizadas no documento que declara a uni\u00e3o est\u00e1vel entre M. da C. G. e S. M. de L. C., tendo-se o seguinte quadro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1\u00aa per\u00edcia:<\/strong> Parecer Grafot\u00e9cnico Particular, \u00e0s fls. 21\u204427 dos autos da a\u00e7\u00e3o proposta por S. M. de L. C., que concluiu ser o documento origin\u00e1rio do punho de M. da C. G.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2\u00aa per\u00edcia:<\/strong> per\u00edcia t\u00e9cnica emitida pela Pol\u00edcia Federal que, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o, concluiu que a declara\u00e7\u00e3o de vontade foi escrita pelo falecido, entretanto a assinatura n\u00e3o era dele.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3\u00aa per\u00edcia:<\/strong> elaborada pelo Instituto T\u00e9cnico-Cient\u00edfico de Pol\u00edcia do Rio Grande do Norte, cuja conclus\u00e3o atesta a autenticidade da rubrica aposta na declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Senten\u00e7a (e-STJ fls. 281\u2044297):<\/strong> ao entendimento de que, com base na prova dos autos, o falecido manteve \u201cde fato uma duplicidade de relacionamento ora com a Sra. D. e ora com sua ex-esposa Sra. S.\u201d assentou o i. Juiz a exist\u00eancia de <em>\u201celementos inconfund\u00edveis nos autos que caracterizam sem qualquer d\u00favida a uni\u00e3o est\u00e1vel existente entre o de cujus e as Demandantes\u201d<\/em> (e-STJ fl. 296), de modo que ambos os pedidos foram julgados procedentes, para o fim de reconhecer uni\u00f5es est\u00e1veis concomitantes, mantidas pelo falecido com D. A. de O., a partir do ano de 1994, e com S. M. de  L. C., com in\u00edcio no ano de 1999 e t\u00e9rmino na data do \u00f3bito de M. da C. G., em\u00a0 17.4.2003. Por conseguinte, foi determinado o pagamento da pens\u00e3o pela morte de M. da C. G., em favor de ambas as autoras, na propor\u00e7\u00e3o de 50% para cada uma.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ac\u00f3rd\u00e3o:<\/strong> o TJ\u2044RN negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da recorrente, com a seguinte ementa:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cCIVIL E DIREITO DE FAM\u00cdLIA. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00d5ES DE RECONHECIMENTO DE UNI\u00c3O EST\u00c1VEL POST MORTEM. CASAMENTO. DIV\u00d3RCIO. ROMPIMENTO DO V\u00cdNCULO MATRIMONIAL. RESTABELECIMENTO DA RELA\u00c7\u00c3O AFETIVA. CONFIGURA\u00c7\u00c3O DE UNI\u00d5ES EST\u00c1VEIS CONCOMITANTES. FALECIMENTO DO COMPANHEIRO. POLICIAL FEDERAL. DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENS\u00c3O POR MORTE. RATEIO PROPORCIONAL ENTRE AS COMPANHEIRAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DA APELA\u00c7\u00c3O\u201d. <\/em>(e-STJ fl. 376)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Recurso especial (e-STJ fls. 410\u2044435):<\/strong> foi interposto sob alega\u00e7\u00e3o de ofensa dos arts. 125, I, 131, 165, 458, II, 512 e 515, \u00a7 1\u00ba, do CPC e exist\u00eancia de diss\u00eddio jurisprudencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contrarraz\u00f5es:<\/strong> foram apresentadas por S. M. de L. C. \u00e0s fls. e-STJ 442\u2044450.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Pr\u00e9vio ju\u00edzo de admissibilidade (e-STJ fls. 452\u2044454):<\/strong> o TJ\u2044RN admitiu o recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Parecer do MPF (e-STJ fls. 501\u2044503):<\/strong> da lavra do i. Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica Jos\u00e9 Bonif\u00e1cio Borges de Andrada, opinou-se pelo n\u00e3o conhecimento do recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Medida cautelar inominada:<\/strong> requerida por D. A. de O., cujo pedido liminar foi deferido em parte, para o fim de determinar que eventuais valores destinados \u00e0 S. M. de L. C., em cumprimento ao ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pelo TJ\u2044RN, sejam depositados judicialmente, para serem liberados a quem de direito somente ap\u00f3s o julgamento definitivo do processo principal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cinge-se a lide a definir, sob a perspectiva do Direito de Fam\u00edlia, a respeito da viabilidade jur\u00eddica de reconhecimento de uni\u00f5es est\u00e1veis simult\u00e2neas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>I. Dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que pairem \u2013 no tocante \u00e0s alegadas viola\u00e7\u00f5es dos arts. 125, I, 131, 165, 458, II, 512 e 515, \u00a7 1\u00ba, do CPC \u2013 os \u00f3bices contidos nas S\u00famulas 282 e 284 do STF, bem como da S\u00famula 7 do STJ, a recorrente colacionou \u2013 a fim de evidenciar o diss\u00eddio jurisprudencial \u2013 julgado proferido pelo STJ (REsp 789.293\u2044RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Dj 20.3.2006), que adotou solu\u00e7\u00e3o distinta daquela acolhida pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido. A similitude est\u00e1 comprovada, pois o julgado al\u00e7ado a paradigma estabelece a inviabilidade de reconhecimento d\u00faplice de uni\u00f5es est\u00e1veis paralelas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, ante a demonstra\u00e7\u00e3o da diverg\u00eancia jurisprudencial, abre-se a via especial para que se proceda \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito recursal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>II. Da delimita\u00e7\u00e3o da lide.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O TJ\u2044RN estabeleceu, como balizas f\u00e1ticas \u2013 imut\u00e1veis em sede de recurso especial \u2013, as seguintes circunst\u00e2ncias peculiares da lide:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201c(&#8230;) por todo o conjunto probat\u00f3rio dos autos, \u00e9 ineg\u00e1vel que a Sr\u00aa. S. M. de L. C., mesmo ap\u00f3s o div\u00f3rcio com o <\/em>de cujus<em>, continuou numa rela\u00e7\u00e3o afetiva e de depend\u00eancia econ\u00f4mica com este, confirmada pelas testemunhas, as quais relataram saber do conv\u00edvio marital do casal, situa\u00e7\u00e3o que veio a ser declarada de pr\u00f3prio punho pelo falecido, quando afirmou viver em uni\u00e3o est\u00e1vel com sua ex-mulher.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>N\u00e3o h\u00e1 de se negar que embora o falecido mantivesse uma rela\u00e7\u00e3o de Uni\u00e3o Est\u00e1vel com a Sr\u00aa. D. A. O., renovou os la\u00e7os afetivos com sua ex-esposa, consubstanciando, desta forma, duas uni\u00f5es, ambas p\u00fablicas, cont\u00ednuas, duradouras e com o aparente objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, como muito bem discorreu o Minist\u00e9rio P\u00fablico, em trecho de parecer ofertado \u00e0s fls. 308\u2044314, sen\u00e3o vejamos:<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8216;(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Na verdade, o que perece-nos ocorrer na hip\u00f3tese \u00e9 que embora mantendo uma uni\u00e3o est\u00e1vel com a Sr\u00aa. D., o <\/em>de cujus<em> provocou o nascimento de uma rela\u00e7\u00e3o com a Sr\u00aa. S. que sempre pareceu ser p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura exatamente pelo v\u00ednculo legal j\u00e1 existente entre os dois, consistente no casamento dissolvido e nos tr\u00eas filhos frutos da uni\u00e3o. Assim, a cada novo encontro, alimentava-se uma expectativa de retorno do casal dentro do grupo social em que as duas partes encontravam-se inseridas, inexistindo assim, ao que nos parece meios de confirmar o quanto de verdadeiro carregava essa expectativa.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Dessa forma, o \u00fanico elemento que poderia desvirtuar essa rela\u00e7\u00e3o do padr\u00e3o &#8216;uni\u00e3o est\u00e1vel&#8217;, segundo entendemos, seria aquele relacionado ao objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia. Partindo-se da premissa de que a apelante de fato mantinha uma uni\u00e3o est\u00e1vel com o <\/em>de cujus <em>\u2013 mat\u00e9ria inclusive objeto de coisa julgada, dada a aus\u00eancia de recurso da parte contr\u00e1ria, e tamb\u00e9m sobejamente comprovada \u2013 poder\u00edamos pensar que os encontros mantidos pelo Sr. M. da C. G. com sua ex-esposa embora p\u00fablicos e cont\u00ednuos, decorriam da facilidade ofertada, fruto dos la\u00e7os anteriores e do amor que a Sr\u00aa. S. nutria por seu ex-esposo e pai de seus filhos, mas n\u00e3o espelhavam um objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>O que, no entanto, afasta esse argumento de forma irrefut\u00e1vel \u00e9 a declara\u00e7\u00e3o prestada pelo ex-esposo, e poucos meses antes de vir a \u00f3bito de forma acidental, que mantinha uni\u00e3o est\u00e1vel com a Sr\u00aa. S., e isso afora a tese, que nos parece coerente, de que o mesmo planejava reatar com a ex-esposa somente n\u00e3o o fazendo em virtude do problema de sa\u00fade da ent\u00e3o companheira, Sr\u00aa. D. \u2013 o que, importante ressaltar, mesmo que tivesse vindo a acontecer, n\u00e3o teria o cond\u00e3o de desnaturar a rela\u00e7\u00e3o at\u00e9 ent\u00e3o mantida pela apelante e o <\/em>de cujus<em>. A referida declara\u00e7\u00e3o, assinada pelo pr\u00f3prio <\/em>de cujus<em>, embora n\u00e3o possua car\u00e1ter de documento p\u00fablico, tamb\u00e9m n\u00e3o pode ser simplesmente &#8216;descartada&#8217;, vez que mesmo admitindo prova em contr\u00e1rio, torna clara a inten\u00e7\u00e3o do declarante, tendo passado inclusive por tr\u00eas per\u00edcias.&#8217;\u201d <\/em>(e-STJ fls. 383\u2044384)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cDesta forma, comprovada a estabilidade da uni\u00e3o e a depend\u00eancia econ\u00f4mica da Sr\u00aa. S. M. de L. C. com o falecido, em concomit\u00e2ncia coma rela\u00e7\u00e3o que manteve com a Sr\u00aa. D. A. O., correta, pois, foi a senten\u00e7a que reconheceu a uni\u00e3o est\u00e1vel de ambas e determinou a divis\u00e3o da pens\u00e3o do falecido, na propor\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) para cada companheira.\u201d <\/em>(e-STJ fl. 390)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com base nos contornos f\u00e1ticos acima descritos, atesta-se a indiscut\u00edvel exist\u00eancia de uni\u00f5es de afeto simult\u00e2neas, mantidas entre o falecido e as postulantes: D., pelo per\u00edodo compreendido entre o ano de 1994 at\u00e9 a data do \u00f3bito do companheiro \u2013 17.4.2003 \u2013; e S., ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio do casal \u2013 17.12.1999 \u2013, tamb\u00e9m at\u00e9 a data do \u00f3bito de M. da C. G.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Note-se que a uni\u00e3o est\u00e1vel reconhecida \u2013 com amplo lastro probat\u00f3rio \u2013 entre a recorrente e o falecido, considerada a aus\u00eancia de recurso da parte adversa, n\u00e3o comporta discuss\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O debate centra-se, pois, na conclus\u00e3o \u2013 vertida no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u2013 de que ambas as rela\u00e7\u00f5es afetivas configurariam \u201cuni\u00f5es est\u00e1veis\u201d, aptas a gerarem efeitos no mundo jur\u00eddico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>III. Da jurisprud\u00eancia do STJ.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta 3\u00aa Turma j\u00e1 decidiu que n\u00e3o h\u00e1 como ser conferido <em>status<\/em> de uni\u00e3o est\u00e1vel a rela\u00e7\u00e3o afetiva paralela a casamento v\u00e1lido (REsp 931.155\u2044RS, de minha relatoria, DJ 20.8.2007). Em sintonia, a 4\u00aa Turma reproduziu a tese, em sede de EDcl no Ag 830.525\u2044RS, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias, DJe 6.10.2008.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob id\u00eantica perspectiva, por ocasi\u00e3o do julgamento do REsp 789.293\u2044RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito (<em>in memorian<\/em>), DJ 20.3.2006, a 3\u00aa Turma fixou o entendimento de que n\u00e3o caracteriza uni\u00e3o est\u00e1vel relacionamento paralelo a esta, se o autor da heran\u00e7a n\u00e3o se desvinculou da primeira companheira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em contrapartida, a 5\u00aa Turma, em mais de uma oportunidade, assentou a possibilidade de rateio de pens\u00e3o por morte entre a ex-mulher e a companheira, n\u00e3o havendo falar em ordem de prefer\u00eancia entre elas, sem adentrar, especificamente, nas hip\u00f3teses de paralelismo afetivo (REsp 856.757\u2044SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 2.6.2008; REsp 628.140\u2044RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ 17.9.2007).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, em julgamentos mais recentes, a 6\u00aa Turma firmou a tese de que, <em>\u201cn\u00e3o obstante a evolu\u00e7\u00e3o legislativa, manteve-se, a seu turno, a exig\u00eancia para o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel que ambos, o segurado e a companheira, sejam solteiros, separados de fato ou judicialmente, ou vi\u00favos, que convivam como entidade familiar, ainda que n\u00e3o sob o mesmo teto, excluindo-se assim para fins de reconhecimento de uni\u00e3o est\u00e1vel, as situa\u00e7\u00f5es de concomit\u00e2ncia, \u00e9 dizer, de simultaneidade de rela\u00e7\u00e3o marital e de concubinato\u201d <\/em>(REsp 674.176\u2044PE, Rel. p\u2044 ac. Min. Hamilton Carvalhido, DJe 31.8.2009; e REsp 1.104.316\u2044RS, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18.5.2009).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se v\u00ea, a quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 pac\u00edfica no \u00e2mbito desta Corte, merecendo aprofundada an\u00e1lise.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>IV. Dos requisitos inerentes \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sob a t\u00f4nica dos arts. 1.723 e 1.724 do CC\u204402, para a configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar, devem estar presentes, na rela\u00e7\u00e3o afetiva, os seguintes requisitos: (i) dualidade de sexos; (ii) publicidade; (iii) continuidade; (iv) durabilidade; (v) objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia; (vi) aus\u00eancia de impedimentos para o casamento, ressalvadas as hip\u00f3teses de separa\u00e7\u00e3o de fato ou judicial; (vii) observ\u00e2ncia dos deveres de lealdade, respeito e assist\u00eancia, bem como de guarda, sustento e educa\u00e7\u00e3o dos filhos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A an\u00e1lise dos requisitos \u00ednsitos \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel deve centrar-se na conjun\u00e7\u00e3o de fatores presente em cada hip\u00f3tese, como a <em>affectio societatis<\/em> familiar, a participa\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os, a posse do estado de casado, a continuidade da uni\u00e3o, a fidelidade, entre outros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A despeito do reconhecimento \u2013 na dic\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido \u2013 da \u201cuni\u00e3o est\u00e1vel\u201d entre o falecido e sua ex-mulher, S. M. de L. C., em concomit\u00e2ncia com uni\u00e3o est\u00e1vel preexistente, por ele mantida com a recorrente, certo \u00e9 que j\u00e1 havia se operado \u2013 entre os ex-c\u00f4njuges \u2013 a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento v\u00e1lido pelo div\u00f3rcio, nos termos do art. 1.571, \u00a7 1\u00ba, do CC\u204402, rompendo-se, em definitivo, os la\u00e7os matrimoniais outrora existentes entre ambos. A continuidade da rela\u00e7\u00e3o, sob a roupagem de uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o se enquadra nos moldes da norma civil vigente \u2013 art. 1.724 do CC\u204402 \u2013, porquanto esse relacionamento encontra obst\u00e1culo intranspon\u00edvel no dever de lealdade a ser observado entre os companheiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O dever de lealdade, na concep\u00e7\u00e3o de Zeno Veloso, <em>\u201cimplica franqueza, considera\u00e7\u00e3o, sinceridade, informa\u00e7\u00e3o e, sem d\u00favida, fidelidade. Numa rela\u00e7\u00e3o afetiva entre homem e mulher, necessariamente monog\u00e2mica, constitutiva de fam\u00edlia, al\u00e9m de um dever jur\u00eddico, a fidelidade \u00e9 requisito natural\u201d <\/em>(<em>apud <\/em>Ponzoni, Laura de Toledo. <em>Fam\u00edlias simult\u00e2neas: uni\u00e3o est\u00e1vel e concubinato.<\/em> Dispon\u00edvel em http:\u2044\u2044www.ibdfam.org.br\u2044?artigos&amp;artigo=461. Acesso em abril de 2010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido, segundo Laura Ponzoni, <em>\u201cn\u00e3o pode haver respeito e considera\u00e7\u00e3o m\u00fatuos, no contexto afetivo de um projeto de vida em comum, sem fidelidade e exclusividade\u201d <\/em>(<em>op. cit.<\/em>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, uma sociedade que apresenta como elemento estrutural a monogamia n\u00e3o pode atenuar o dever de fidelidade \u2013 que integra o conceito de lealdade \u2013 para o fim de inserir no \u00e2mbito do Direito de Fam\u00edlia rela\u00e7\u00f5es afetivas paralelas e, por consequ\u00eancia, desleais, sem descurar que o n\u00facleo familiar contempor\u00e2neo tem como escopo a busca da realiza\u00e7\u00e3o de seus integrantes, vale dizer, a busca da felicidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>V. Do paralelismo afetivo.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As uni\u00f5es afetivas pl\u00farimas, m\u00faltiplas, simult\u00e2neas e paralelas t\u00eam ornado o cen\u00e1rio f\u00e1tico dos processos de fam\u00edlia, com os mais inusitados arranjos, entre eles, aqueles em que um sujeito direciona seu afeto para um, dois, ou mais outros sujeitos, formando n\u00facleos distintos e concomitantes, muitas vezes colidentes em seus interesses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ant\u00f4nio Rulli Neto e Renato Asamura Azevedo, em estudo jur\u00eddico que discorre acerca dos relacionamentos concomitantes, asserem que <em>\u201cem todos os casos de poliamorismo ou paralelismo afetivo, somente se configurar\u00e1 paralelismo familiar nas situa\u00e7\u00f5es em que houver realmente o paralelismo na inten\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de vida conjunta e naquelas em que houver colabora\u00e7\u00e3o m\u00fatua\u201d <\/em>(<em>Parentesco socioafetivo na fam\u00edlia caleidosc\u00f3pio<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dispon\u00edvel em http:\u2044\u2044www.direitohomoafetivo.com.br\u2044DOUTRINA\u2044NACIONAL\u2044RULLI%20NETO,%20Antonio%20%20Parentesco%20socioafetivo%20na%20fam%C3%ADlia%20caleidosc%C3%B3pio%20.pdf. Acesso em mar\u00e7o de 2010). Destacam os professores que a boa-f\u00e9 deve guiar tamb\u00e9m as rela\u00e7\u00f5es afetivas, de modo que a aplica\u00e7\u00e3o do art. 1.727 do CC\u204402 ficaria adstrita \u00e0s situa\u00e7\u00f5es dissociadas de afeto ou da inten\u00e7\u00e3o de conviver como fam\u00edlia. Para tanto, asseveram a necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o da estabilidade de conviv\u00eancia, sua publicidade e afetividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme estudo realizado por Laura Ponzoni (<em>op. cit.<\/em>), tr\u00eas correntes doutrin\u00e1rias se formaram a respeito do paralelismo afetivo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>1\u00aa: <\/strong>encabe\u00e7ada por Maria Helena Diniz, com  fundamento nos deveres de fidelidade ou de lealdade, bem como no princ\u00edpio da monogamia, nega peremptoriamente o reconhecimento de qualquer dos relacionamentos concomitantes;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2\u00aa:<\/strong> adotada pela grande maioria dos doutrinadores \u2013 entre eles: \u00c1lvaro Villa\u00e7a de Azevedo, Rodrigo da Cunha Pereira, Francisco Jos\u00e9 Cahali, Zeno Veloso, Euclides de Oliveira, Fl\u00e1vio Tartuce e Jos\u00e9 Fernando Sim\u00e3o \u2013, funda-se na boa-f\u00e9 e no emprego da analogia concernente ao casamento putativo, no sentido de que se um dos parceiros estiver convicto de que integra uma entidade familiar conforme os ditames legais, sem o conhecimento de que o outro \u00e9 casado ou mant\u00e9m uni\u00e3o diversa, subsistir\u00e3o \u2013 para o companheiro de boa-f\u00e9 \u2013 os efeitos assegurados por lei \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, sem preju\u00edzo dos danos morais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3\u00aa: <\/strong>representada por Maria Berenice Dias, admite como entidades familiares quaisquer uni\u00f5es paralelas, independentemente da boa-f\u00e9, deixando de considerar o dever de fidelidade como requisito essencial \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VI. Da solu\u00e7\u00e3o da lide.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento \u00e0s peculiaridades multifacetadas apresentadas em cada caso, decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada aten\u00e7\u00e3o ao primado da monogamia, com os p\u00e9s fincados no princ\u00edpio da eticidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Emprestar aos novos arranjos familiares, de uma forma linear, os efeitos jur\u00eddicos inerentes \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel implicaria julgar contra o que disp\u00f5e a lei. Isso porque o art. 1.727 do CC\u204402 regulou, em sua esfera de abrang\u00eancia, as rela\u00e7\u00f5es afetivas n\u00e3o eventuais em que se fazem presentes impedimentos para casar, de forma que s\u00f3 podem constituir concubinato os relacionamentos paralelos a casamento ou uni\u00e3o est\u00e1vel pr\u00e9 e coexistente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cumpre trazer \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o relevante voto proferido, no \u00e2mbito da 1\u00aa Turma do STF, pelo Ministro Marco Aur\u00e9lio, no RE 397.762\u2044BA, em 3.6.2008 (publicado no DJe em 12.9.2008), cuja ementa segue reproduzida:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u201cCOMPANHEIRA E CONCUBINA &#8211; DISTIN\u00c7\u00c3O. Sendo o Direito uma verdadeira ci\u00eancia, imposs\u00edvel \u00e9 confundir institutos, express\u00f5es e voc\u00e1bulos, sob pena de prevalecer a babel. \u00a0UNI\u00c3O EST\u00c1VEL &#8211; PROTE\u00c7\u00c3O DO ESTADO. A prote\u00e7\u00e3o do Estado \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel alcan\u00e7a apenas as situa\u00e7\u00f5es leg\u00edtimas e nestas n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00eddo o concubinato.\u201d<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No referido julgado, o i. Ministro Marco Aur\u00e9lio assinalou que o concubinato n\u00e3o merece prote\u00e7\u00e3o do Estado por conflitar com o direito posto. A rela\u00e7\u00e3o, para o i. Ministro, n\u00e3o se iguala \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel que \u00e9 reconhecida constitucionalmente e apenas gera, quando muito, a denominada sociedade de fato, no que foi acompanhado pelos i. Ministros Carlos  Alberto Menezes Direito (<em>in memorian<\/em>), C\u00e1rmen L\u00facia e Ricardo Lewandowski, este \u00faltimo que assinalou significar a palavra concubinato, do latim <em>concubere<\/em>, <em>\u201ccompartilhar o leito\u201d<\/em>, enquanto que a uni\u00e3o est\u00e1vel significa <em>\u201ccompartilhar a vida\u201d<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A rela\u00e7\u00e3o mantida entre o falecido e S. M. de L. C., despida dos requisitos caracterizadores da uni\u00e3o est\u00e1vel, poder\u00e1 ser reconhecida como sociedade de fato, acaso deduzido pedido em processo diverso, para que o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o deite em solo inf\u00e9rtil relacionamentos que efetivamente existem no cen\u00e1rio din\u00e2mico e fluido dessa nossa atual sociedade vol\u00e1til.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Virar as costas para os desdobramentos familiares, em suas infinitas incurs\u00f5es, em que n\u00facleos afetivos se justap\u00f5em, em rela\u00e7\u00f5es paralelas, concomitantes e simult\u00e2neas, seria o mesmo que deixar de julgar com base na aus\u00eancia de lei espec\u00edfica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dessa forma, na hip\u00f3tese de eventual interesse na partilha de bens deixados pelo falecido, dever\u00e1 S. M. de L. C. fazer prova, em processo diverso, de eventual esfor\u00e7o comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, merece aten\u00e7\u00e3o o fato de que o autor de conduta reprov\u00e1vel, M. da C. G., j\u00e1 falecido, \u00e9 quem deveria suportar as penalidades pelo comportamento afetivo paralelo, e n\u00e3o a concubina, que, muito embora detivesse conhecimento da vida d\u00faplice que ele ostentava, n\u00e3o logrou \u00eaxito em comprovar o direito subjetivo pretendido, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Considerada a imutabilidade, na via especial, da base f\u00e1tica tal como estabelecida no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, em que consta, expressamente, o paralelismo das rela\u00e7\u00f5es mantidas pelo falecido com a recorrente e a ex-mulher, deve ser reformado o julgado, para que se mantenha apenas o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel havida entre M. da C. G. com D. A. de O., desde 1994 at\u00e9 o seu \u00f3bito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Forte nessas raz\u00f5es, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar o reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel mantida entre D. A. de O. e M. da C. G. e determinar, por conseguinte, o pagamento da pens\u00e3o por morte em favor unicamente da recorrente, companheira do falecido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Invertidos os \u00f4nus sucumbenciais.<\/p>\n<p>Fonte: Boletim Eletr\u00f4nico INR n. 4175 &#8211; Grupo Serac | 24 de setembro de 2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA Direito civil. Fam\u00edlia. Paralelismo de uni\u00f5es afetivas. Recurso especial. A\u00e7\u00f5es de reconhecimento de uni\u00f5es est\u00e1veis concomitantes. Casamento v\u00e1lido dissolvido. Peculiaridades. &#8211; Sob a t\u00f4nica dos arts. 1.723 e 1.724 do CC\u204402, para a configura\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar, devem estar presentes, na rela\u00e7\u00e3o afetiva, os seguintes requisitos: (i) dualidade de sexos; (ii) [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-2252","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2252","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2252"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/2252\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2252"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=2252"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=2252"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}