{"id":21288,"date":"2026-10-29T16:01:30","date_gmt":"2026-10-29T19:01:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21288"},"modified":"2026-10-29T16:01:30","modified_gmt":"2026-10-29T19:01:30","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-usucapiao-extrajudicial-posse-originada-em-relacao-negocial-mantida-com-os-proprietarios-tabulares-pretensao-de-usucapiao-em","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21288","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Posse originada em rela\u00e7\u00e3o negocial mantida com os propriet\u00e1rios tabulares \u2013 Pretens\u00e3o de usucapi\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 transmiss\u00e3o derivada da propriedade \u2013 Preliminar de nulidade da senten\u00e7a por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 Decis\u00e3o que examinou, de forma suficiente, a quest\u00e3o essencial \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia. Usucapi\u00e3o vinculado \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da posse e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 Exerc\u00edcio abusivo do direito. Art. 187 do C\u00f3digo Civil \u2013 Necessidade de justifica\u00e7\u00e3o de \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o \u2013 Art. 410, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, foro extrajudicial, e subitem 419.2 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Recusa dos propriet\u00e1rios tabulares fundada em controv\u00e9rsia obrigacional entre as partes n\u00e3o configura impossibilidade jur\u00eddica ou material de formaliza\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o \u2013 Viabilidade da outorga de escritura p\u00fablica de venda e compra, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o dos meios jurisdicionais adequados para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria n\u00e3o pode ser utilizada para contornar os requisitos, efeitos e encargos pr\u00f3prios das transa\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa mantida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1004318-82.2026.8.26.0071 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004318-82.2026.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que \u00e9 apelante MEMORIAL BAURU NECROPOLE ECUMENICA VERTICAL LTDA, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BAURU.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>Rejeitada a mat\u00e9ria preliminar, negaram provimento ao recurso.<\/strong><\/p>\n<p><strong>V.U.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), DAMI\u00c3O COGAN (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA \u00da BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de outubro de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>(CORREGEDORA GERAL)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator(a) <\/strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004318-82.2026.8.26.0071<\/p>\n<p><strong>Apelante: Memorial Bauru Necropole Ecumenica Vertical Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Bauru<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Bauru<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 39.977 Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Posse originada em rela\u00e7\u00e3o negocial mantida com os propriet\u00e1rios tabulares \u2013 Pretens\u00e3o de usucapi\u00e3o em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 transmiss\u00e3o derivada da propriedade \u2013 Preliminar de nulidade da senten\u00e7a por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o \u2013 Inocorr\u00eancia \u2013 Decis\u00e3o que examinou, de forma suficiente, a quest\u00e3o essencial \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da controv\u00e9rsia. Usucapi\u00e3o vinculado \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da posse e \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica \u2013 Exerc\u00edcio abusivo do direito. Art. 187 do C\u00f3digo Civil \u2013 Necessidade de justifica\u00e7\u00e3o de \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o \u2013 Art. 410, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, foro extrajudicial, e subitem 419.2 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Recusa dos propriet\u00e1rios tabulares fundada em controv\u00e9rsia obrigacional entre as partes n\u00e3o configura impossibilidade jur\u00eddica ou material de formaliza\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o \u2013 Viabilidade da outorga de escritura p\u00fablica de venda e compra, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o dos meios jurisdicionais adequados para o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria n\u00e3o pode ser utilizada para contornar os requisitos, efeitos e encargos pr\u00f3prios das transa\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa mantida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por <strong>Memorial Bauru Necr\u00f3pole Ecum\u00eanica Vertical Ltda. <\/strong>contra a senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Bauru, que julgou procedente a d\u00favida e manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa referente ao pedido extrajudicial de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 39.398, prenotado sob n. 418.851. O t\u00edtulo foi qualificado negativamente em raz\u00e3o da inadequa\u00e7\u00e3o da via extrajudicial eleita, diante da aus\u00eancia de justificativa id\u00f4nea para a n\u00e3o formaliza\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o pela via ordin\u00e1ria, qual seja, outorga de escritura p\u00fablica de venda e compra.<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es recursais, a apelante suscita preliminar de nulidade da senten\u00e7a por alegada negativa de presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, sustentando que n\u00e3o foram enfrentados argumentos relativos \u00e0 inexist\u00eancia de controv\u00e9rsia acerca do preenchimento dos requisitos da usucapi\u00e3o; \u00e0 aus\u00eancia de fraude ou simula\u00e7\u00e3o; \u00e0 irrelev\u00e2ncia do lit\u00edgio contratual sobre entrega de l\u00f3culos para a caracteriza\u00e7\u00e3o da posse e \u00e0 desnecessidade da via judicial. No m\u00e9rito, defende que os precedentes invocados na senten\u00e7a recorrida n\u00e3o se aplicam ao caso concreto por inexistir impugna\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios tabulares quanto \u00e0 posse exercida.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, aduz que foram preenchidos os requisitos da usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria e que a recusa \u00e0 outorga da escritura p\u00fablica constitui justificativa suficiente para o processamento da usucapi\u00e3o extrajudicial (fls. 290\/300).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a ofertou parecer \u00e0s fls. 320\/324 manifestando-se pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Bauru em raz\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o negativa de pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria formulado pela recorrente, referente ao im\u00f3vel matriculado sob n. 39.398. O \u00f3bice registral decorreu, fundamentalmente, da constata\u00e7\u00e3o de que os propriet\u00e1rios tabulares compareceram \u00e0 ata notarial como intervenientes anuentes, declarando concord\u00e2ncia com a transfer\u00eancia da propriedade, al\u00e9m de existir certid\u00e3o expedida pelo not\u00e1rio informando a recusa na lavratura da escritura definitiva, em raz\u00e3o de diverg\u00eancia negocial entre as partes. Entendeu o registrador que a via da usucapi\u00e3o extrajudicial n\u00e3o pode ser utilizada para substituir o neg\u00f3cio jur\u00eddico translativo ordin\u00e1rio nem para afastar os encargos tribut\u00e1rios inerentes \u00e0 transmiss\u00e3o derivada da propriedade, exigindo-se a demonstra\u00e7\u00e3o de circunst\u00e2ncia que justifique a impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o da via convencional, nos termos da regulamenta\u00e7\u00e3o do procedimento extrajudicial.<\/p>\n<p>O apelante, discordando do \u00f3bice ofertado, pugnou pela suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, a qual foi julgada procedente.<\/p>\n<p>Por meio da r. senten\u00e7a recorrida reconheceu-se que a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o negocial translativa subjacente, associada \u00e0 recusa de lavratura da escritura por for\u00e7a de lit\u00edgio contratual privado, e a anu\u00eancia concedida pelos titulares de dom\u00ednio na ata notarial, afastava a adequa\u00e7\u00e3o do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Inconformada, a apelante interp\u00f4s o presente recurso, postulando pela reforma do <em>decisum <\/em>para autorizar o processamento e o registro da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Inicialmente, a preliminar de nulidade n\u00e3o comporta acolhimento.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a recorrida identificou com precis\u00e3o a quest\u00e3o essencial submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo Corregedor Permanente e apresentou os fundamentos pelos quais considerou inadequado o emprego da usucapi\u00e3o extrajudicial na hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>O dever constitucional de fundamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o exige que o julgador responda, um a um, a todos os argumentos desenvolvidos pelas partes, nem que lhes reproduza a ordena\u00e7\u00e3o expositiva, desde que enfrente as quest\u00f5es relevantes e exponha as raz\u00f5es suficientes para a conclus\u00e3o adotada.<\/p>\n<p>Superada a preliminar, no m\u00e9rito, o recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia n\u00e3o se limita \u00e0 presen\u00e7a, considerada abstratamente, dos requisitos da usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria. A quest\u00e3o central consiste em definir se a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade pode ser empregada para regularizar situa\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria diretamente derivada de uma rela\u00e7\u00e3o negocial com os propriet\u00e1rios tabulares, quando a transmiss\u00e3o pode ser formalizada por escritura p\u00fablica de venda e compra.<\/p>\n<p>Como se sabe, a usucapi\u00e3o constitui modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade e pressup\u00f5e posse cont\u00ednua, pac\u00edfica e pr\u00f3pria, exercida com <em>animus domini<\/em>, durante o prazo legal.<\/p>\n<p>Seus fundamentos residem na fun\u00e7\u00e3o social da posse, na seguran\u00e7a jur\u00eddica e na necessidade de estabiliza\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00f5es em que o possuidor confere utilidade ao bem enquanto o propriet\u00e1rio permanece inerte quanto ao exerc\u00edcio de seu direito. H\u00e1, assim, uma correla\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria entre a atua\u00e7\u00e3o do possuidor como titular do dom\u00ednio e a omiss\u00e3o do propriet\u00e1rio diante dessa situa\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria.<\/p>\n<p><em>A finalidade da usucapi\u00e3o \u00e9 justamente conformar o exerc\u00edcio do direito subjetivo de propriedade e da posse \u00e0 necess\u00e1ria fun\u00e7\u00e3o social. A <\/em><strong>posse com fun\u00e7\u00e3o social <\/strong><em>sacrifica a propriedade <\/em><strong>desprovida de qualquer utilidade social e econ\u00f4mica<\/strong><em>. Por este motivo, a usucapi\u00e3o \u00e9 mais uma <\/em><strong><em>san\u00e7\u00e3o de natureza civil ao propriet\u00e1rio antissocial<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;] [A] usucapi\u00e3o tem estreita rela\u00e7\u00e3o com o princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, pois aquele que d\u00e1 uma <\/em><strong>destina\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica e social a um bem<\/strong><em>, como se dono fosse, <\/em><strong>em detrimento do antigo propriet\u00e1rio <\/strong><em>que deixa transcorrer um tempo sem qualquer oposi\u00e7\u00e3o a tal utiliza\u00e7\u00e3o social, adquire a propriedade do bem. Desta forma, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a usucapi\u00e3o representa uma <\/em><strong>san\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio desidioso<\/strong><em>.\u00a0<\/em>(CARNACCHIONI, Daniel. <em>Manual de Direito Civil<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 1.496 e 1.499, sem grifos no original).<\/p>\n<p>Tais fundamentos n\u00e3o se identificam, contudo, no caso em exame.<\/p>\n<p>A posse da apelante n\u00e3o surgiu de situa\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, constitu\u00edda contra ou \u00e0 margem do titular registral em raz\u00e3o de sua in\u00e9rcia. Ao contr\u00e1rio, decorre diretamente de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica mantida com os propriet\u00e1rios do im\u00f3vel. A pr\u00f3pria apelante reconhece a exist\u00eancia de neg\u00f3cio voltado \u00e0 transmiss\u00e3o da propriedade e afirma que a escritura p\u00fablica definitiva deixou de ser outorgada em raz\u00e3o de conflito relativo ao cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o contratual consistente na entrega de l\u00f3culos.<\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o revela a contraposi\u00e7\u00e3o caracter\u00edstica entre a posse pr\u00f3pria do usucapiente e a in\u00e9rcia do propriet\u00e1rio. Ao rev\u00e9s, revela v\u00ednculo obrigacional subsistente entre adquirente e alienantes, em que a recusa de formaliza\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o est\u00e1 inserida em controv\u00e9rsia acerca do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es convencionadas.<\/p>\n<p>Nessa linha, a posse originada de usucapi\u00e3o \u00e9 aquela desprovida de rela\u00e7\u00e3o de sucess\u00e3o ou continuidade com o propriet\u00e1rio: \u201c<strong>Adquire-se, por\u00e9m n\u00e3o se adquire de algu\u00e9m<\/strong>. [&#8230;] D\u00e1-se a impossibilidade de coexist\u00eancia, e n\u00e3o a sucess\u00e3o, n\u00e3o o nascer um do outro. Nenhum ponto entre os dois marca a continuidade. <strong>Nenhuma rela\u00e7\u00e3o, <\/strong><strong><em>a fortiori<\/em><\/strong><strong>, entre o perdente do direito de propriedade e o usucapiente<\/strong>\u201d (MIRANDA, Pontes de. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo de Processo Civil. <\/em>Rio de Janeiro: Forense, 1977, v. 13, p. 349, sem grifos no original).<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o adotada recentemente no voto da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1032642-72.2025.8.26.0506, tamb\u00e9m de minha relatoria, \u00e9 inteiramente aplic\u00e1vel quanto \u00e0 premissa jur\u00eddica central.<\/p>\n<p>Nele se assentou que a usucapi\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel quando n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o entre o propriet\u00e1rio e o possuidor, agindo este como dono em consequ\u00eancia da in\u00e9rcia daquele, ou quando, embora existente uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre ambos, haja \u00f3bice justificado \u00e0 transmiss\u00e3o da propriedade pela forma derivada. Fora dessas hip\u00f3teses, a usucapi\u00e3o afasta-se de sua finalidade institucional e pode converter-se em instrumento destinado a suprimir a correta escritura\u00e7\u00e3o e o registro da transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Embora o citado precedente apresente circunst\u00e2ncias espec\u00edficas relacionadas a condom\u00ednio, parentesco e indisponibilidade, sua raz\u00e3o de decidir n\u00e3o se restringe a esses elementos.<\/p>\n<p>O voto estabelece orienta\u00e7\u00e3o geral segundo a qual a usucapi\u00e3o n\u00e3o pode ser utilizada como suced\u00e2neo dos t\u00edtulos translativos quando a posse decorre de rela\u00e7\u00e3o mantida com o propriet\u00e1rio e inexiste impedimento efetivo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o derivada. Esclarece tamb\u00e9m que a denominada alternatividade entre a usucapi\u00e3o e o registro de t\u00edtulo translativo deve ser compreendida restritivamente e depende da exist\u00eancia de \u00f3bice justificado \u00e0 correta formaliza\u00e7\u00e3o da transa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E essa exig\u00eancia decorre expressamente do art. 410, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, Foro Extrajudicial, reproduzido no subitem 419.2 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 410 \u00a7 2.\u00ba Em qualquer dos casos, dever\u00e1 ser justificado o \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es para evitar o uso da usucapi\u00e3o como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributa\u00e7\u00e3o dos impostos de transmiss\u00e3o incidentes sobre os neg\u00f3cios imobili\u00e1rios, devendo registrador alertar o requerente e as testemunhas de que a presta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa na referida justifica\u00e7\u00e3o configurar\u00e1 crime de falsidade, sujeito \u00e0s penas da lei.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Segundo tais disposi\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 ser justificado o \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es, de modo a evitar a utiliza\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o como meio de burla aos requisitos legais do sistema notarial e registral e \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o incidente sobre os neg\u00f3cios imobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>A exig\u00eancia n\u00e3o constitui requisito exclusivo da usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria nem \u00e9 afastada pelo fato de a modalidade extraordin\u00e1ria prescindir de justo t\u00edtulo e boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Uma quest\u00e3o s\u00e3o os requisitos materiais previstos no art. 1.238 do C\u00f3digo Civil para a aquisi\u00e7\u00e3o por usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Outra, distinta, \u00e9 a avalia\u00e7\u00e3o da adequa\u00e7\u00e3o do procedimento extrajudicial e da legitimidade do emprego da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria diante da exist\u00eancia de transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria subjacente. A dispensa de justo t\u00edtulo n\u00e3o autoriza que a usucapi\u00e3o seja escolhida livremente como alternativa \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio translativo existente entre possuidor e propriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>A necessidade de justifica\u00e7\u00e3o do \u00f3bice \u00e0 escritura constitui consect\u00e1rio da veda\u00e7\u00e3o ao abuso do direito. Nos termos do art. 187 do C\u00f3digo Civil, tamb\u00e9m comete ato il\u00edcito o titular de um direito que, ao exerc\u00ea-lo, exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econ\u00f4mico ou social, pela boa-f\u00e9 ou pelos bons costumes. O abuso possui car\u00e1ter objetivo, n\u00e3o dependendo da demonstra\u00e7\u00e3o de dolo espec\u00edfico ou culpa.<\/p>\n<p>A usucapi\u00e3o pode ser compreendida, nesse contexto, como direito-fun\u00e7\u00e3o. Seu reconhecimento n\u00e3o se desvincula das finalidades que justificam o instituto, notadamente a tutela da fun\u00e7\u00e3o social da posse e da seguran\u00e7a jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Quando empregada apenas para substituir a escritura\u00e7\u00e3o e o registro de uma transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria que pode ser regularmente formalizada, a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria deixa de atender a essas finalidades e passa a produzir consequ\u00eancias jur\u00eddicas estranhas ao alcance justificado do direito.<\/p>\n<p>A diferen\u00e7a entre aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria e aquisi\u00e7\u00e3o derivada n\u00e3o \u00e9 meramente terminol\u00f3gica. A op\u00e7\u00e3o indevida pela usucapi\u00e3o pode afastar o regime jur\u00eddico pr\u00f3prio da transa\u00e7\u00e3o efetivamente celebrada, inclusive seus requisitos de validade, seus efeitos obrigacionais, os direitos de terceiros e as obriga\u00e7\u00f5es fiscais decorrentes. Por isso, a normativa aplic\u00e1vel n\u00e3o autoriza que as partes substituam, por conveni\u00eancia, o neg\u00f3cio translativo pela aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Logo, a interpreta\u00e7\u00e3o final\u00edstica do direito implica reconhecer que a via processual da usucapi\u00e3o, na esfera extrajudicial, s\u00f3 se abre quando constatado <strong>\u00f3bice justificado <\/strong>\u00e0 correta constitui\u00e7\u00e3o ou ao registro de t\u00edtulo translativo.<\/p>\n<p>Por outras palavras, na hip\u00f3tese em que a posse decorre de rela\u00e7\u00e3o entre propriet\u00e1rio e possuidor, a usucapi\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel <strong>se houver \u00f3bice que impe\u00e7a ou dificulte desarrazoadamente o registro de t\u00edtulo translativo<\/strong>, j\u00e1 que a transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria dele depende (CC, art. 1.245). Se inviabilizada a aquisi\u00e7\u00e3o derivada da propriedade, \u00e9 vi\u00e1vel a aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, via usucapi\u00e3o. Nessa situa\u00e7\u00e3o, a usucapi\u00e3o d\u00e1 concretude \u00e0 fun\u00e7\u00e3o social da posse, por meio da supera\u00e7\u00e3o de \u00f3bices formais \u00e0 transmiss\u00e3o imobili\u00e1ria ao possuidor.<\/p>\n<p>No caso concreto, a certid\u00e3o notarial que noticia a recusa dos propriet\u00e1rios em comparecer para a escritura n\u00e3o demonstra impossibilidade jur\u00eddica ou material de formaliza\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o. Ao contr\u00e1rio, confirma a exist\u00eancia de conflito contratual entre as pr\u00f3prias partes.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece que a recusa do alienante pode, em determinadas circunst\u00e2ncias, dificultar a obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo definitivo. Essa dificuldade, contudo, n\u00e3o transforma automaticamente a situa\u00e7\u00e3o em aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Se a resist\u00eancia decorre de controv\u00e9rsia quanto ao cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais, cabe \u00e0s partes solucion\u00e1-la pelos meios negociais ou jurisdicionais adequados. A usucapi\u00e3o n\u00e3o pode ser utilizada para superar, por via obl\u00edqua, quest\u00e3o relativa ao adimplemento contratual.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese n\u00e3o configura <em>impossibilitas praestandi<\/em>, mas, quando muito, dificuldade decorrente da resist\u00eancia de uma das partes ao cumprimento ou \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>Ocorre que eventual dificuldade, o custo ou a maior complexidade de atendimento \u00e0 exig\u00eancia registral n\u00e3o autorizam sua dispensa. Apenas a impossibilidade efetiva ou o obst\u00e1culo que impe\u00e7a ou dificulte desarrazoadamente a obten\u00e7\u00e3o e o registro do t\u00edtulo translativo podem justificar o recurso \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>No presente caso, a via derivada n\u00e3o \u00e9 juridicamente invi\u00e1vel. A transfer\u00eancia pode ser formalizada mediante escritura p\u00fablica de venda e compra, desde que solucionadas ou adequadamente disciplinadas as obriga\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas das partes. Se houver recusa injustificada \u00e0 outorga do t\u00edtulo, a interessada poder\u00e1 valer-se das medidas jurisdicionais compat\u00edveis com a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica efetivamente estabelecida. O que n\u00e3o se admite \u00e9 a substitui\u00e7\u00e3o direta da disciplina contratual pela usucapi\u00e3o, como se a exist\u00eancia do lit\u00edgio negocial transformasse a aquisi\u00e7\u00e3o derivada pretendida em aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ademais, a anu\u00eancia dos titulares de dom\u00ednio constante da ata notarial n\u00e3o afasta a atividade qualificadora do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que deve se ater ao exame dos requisitos legais e normativos do pedido.<\/p>\n<p>Mesmo que os propriet\u00e1rios concordem expressamente com a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pela apelante, tal manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o permitiria substituir neg\u00f3cio translativo pela usucapi\u00e3o, quando suas vontades convergentes podem e devem ser formalizadas pelo instrumento juridicamente adequado.<\/p>\n<p>A usucapi\u00e3o opera-se contra o propriet\u00e1rio, em consequ\u00eancia de sua in\u00e9rcia diante da posse pr\u00f3pria de terceiro.<\/p>\n<p>N\u00e3o constitui mecanismo de transfer\u00eancia consensual do dom\u00ednio. Havendo converg\u00eancia de vontades quanto \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o do bem, a manifesta\u00e7\u00e3o deve assumir a forma jur\u00eddica correspondente, com a lavratura da escritura p\u00fablica e o posterior registro do t\u00edtulo, observados os requisitos, efeitos e encargos aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Em suma, a veda\u00e7\u00e3o ao abuso do direito e \u00e0 fraude \u00e0 lei implica reconhecer que o direito \u00e0 usucapi\u00e3o deve ser reconhecido quando (i) <strong>n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o <\/strong>entre o propriet\u00e1rio e o possuidor e este age em consequ\u00eancia da in\u00e9rcia daquele, ou quando (ii), embora existindo essa rela\u00e7\u00e3o, h\u00e1 <strong>\u00f3bice justificado <\/strong>\u00e0 transmiss\u00e3o da propriedade pela via derivada. Em ambos os casos, a usucapi\u00e3o d\u00e1 concretude a seus fundamentos prec\u00edpuos, quais sejam, a <strong>fun\u00e7\u00e3o social da posse <\/strong>e a <strong>seguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong>. Em contrapartida, n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 usucapi\u00e3o quando a posse decorre de v\u00ednculo entre o possuidor e o propriet\u00e1rio e n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice justificado \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o ou ao registro de t\u00edtulo translativo, hip\u00f3tese em que fica configurado <strong>abuso do direito <\/strong>nos termos do art. 187 do CC e a transmiss\u00e3o deve ser regularmente escriturada e registrada.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o negativa, portanto, foi correta e deve ser mantida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, <strong>rejeito a preliminar de nulidade e nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora-Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relatora.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 26.10.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004318-82.2026.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que \u00e9 apelante MEMORIAL BAURU NECROPOLE ECUMENICA VERTICAL LTDA, \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BAURU. 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