{"id":21286,"date":"2026-10-29T15:58:11","date_gmt":"2026-10-29T18:58:11","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21286"},"modified":"2026-10-29T15:58:11","modified_gmt":"2026-10-29T18:58:11","slug":"csmsp-apelacao-duvida-registro-de-imoveis-impugnacao-parcial-das-exigencias-do-oficial-registrador-ausencia-de-impugnacao-de-obices-referentes-a-regularizacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21286","title":{"rendered":"CSM|SP: Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias do Oficial Registrador \u2013 Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o de \u00f3bices referentes \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o e documentos de identifica\u00e7\u00e3o de interessados \u2013 Inviabilidade do exame fracionado da qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Prejudicialidade da d\u00favida \u2013 Impossibilidade de conhecimento do recurso \u2013 Exame em tese do \u00f3bice controvertido, com car\u00e1ter exclusivamente orientativo para eventual futura qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda outorgada exclusivamente por esp\u00f3lio sobre a totalidade do im\u00f3vel \u2013 Copropriedade registrada em nome de terceiro sem participa\u00e7\u00e3o no ato \u2013 Inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade \u2013 Alvar\u00e1 autoriza a outorga pelo esp\u00f3lio, sem abranger a disposi\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o do outro copropriet\u00e1rio \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1002044-16.2026.8.26.0405 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><br \/>\n<!-- verificacao automatica de anonimizacao mascarou nome(s); revise --><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002044-16.2026.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que \u00e9 apelante C. A. D. O., \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>N\u00e3o conheceram do recurso, com observa\u00e7\u00e3o V.U.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), DAMI\u00c3O COGAN (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de outubro de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>(CORREGEDORA GERAL)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator(a) <\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002044-16.2026.8.26.0405<\/p>\n<p><strong>Apelante: C. A. D. O.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Osasco<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Osasco<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 39.976 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias do Oficial Registrador \u2013 Aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o de \u00f3bices referentes \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o e documentos de identifica\u00e7\u00e3o de interessados \u2013 Inviabilidade do exame fracionado da qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Prejudicialidade da d\u00favida \u2013 Impossibilidade de conhecimento do recurso \u2013 Exame em tese do \u00f3bice controvertido, com car\u00e1ter exclusivamente orientativo para eventual futura qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda outorgada exclusivamente por esp\u00f3lio sobre a totalidade do im\u00f3vel \u2013 Copropriedade registrada em nome de terceiro sem participa\u00e7\u00e3o no ato \u2013 Inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade \u2013 Alvar\u00e1 autoriza a outorga pelo esp\u00f3lio, sem abranger a disposi\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o do outro copropriet\u00e1rio \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por C. A. D. O. contra a r. senten\u00e7a de fls. 981\/985, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Osasco, que julgou procedente a d\u00favida e manteve a recusa ao registro de escritura p\u00fablica de compra e venda relativa ao im\u00f3vel objeto de matr\u00edcula n\u00ba 147.158 daquela serventia.<\/p>\n<p>A escritura tem como alienante o esp\u00f3lio de L. P. B. P., representado por L. A. B. P.. O Oficial apontou a aus\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o do copropriet\u00e1rio F. B. P. e formulou exig\u00eancias relativas \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o de identifica\u00e7\u00e3o de L\u00facia e do copropriet\u00e1rio Arnaldo (fls.\u00a069\/71). Informou que a escritura foi reapresentada sob a prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 469.813, acompanhada de requerimento de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida restrito ao primeiro \u00f3bice.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a manteve a recusa por entender n\u00e3o estar demonstrada a correspond\u00eancia entre a titularidade inscrita e os direitos do esp\u00f3lio alienante, reputando insuficiente o alvar\u00e1 para superar o \u00f3bice de continuidade registral.<\/p>\n<p>A apelante sustentou, em s\u00edntese, que o im\u00f3vel foi vendido e quitado em vida da inventariada, figurando no invent\u00e1rio como obriga\u00e7\u00e3o passiva do esp\u00f3lio. Afirmou que F. B. P. recebeu seu quinh\u00e3o em outros bens e ratificou a partilha homologada em 1981, raz\u00e3o pela qual seria dispens\u00e1vel sua participa\u00e7\u00e3o na escritura. Acrescentou que a inventariante L. A. B. P. foi judicialmente nomeada para cumprir as obriga\u00e7\u00f5es remanescentes e recebeu autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a outorga da escritura apresentada. Invocou a coisa julgada, a confian\u00e7a decorrente dos atos praticados no invent\u00e1rio e os limites da qualifica\u00e7\u00e3o registral.<\/p>\n<p>Sustentou que a recusa desconsidera a aquisi\u00e7\u00e3o de boa-f\u00e9 e requereu o registro do t\u00edtulo ou, subsidiariamente, a indica\u00e7\u00e3o dos atos intermedi\u00e1rios indispens\u00e1veis \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o (fls. 991\/997).<\/p>\n<p>O Oficial apresentou manifesta\u00e7\u00e3o (fls. 1004\/1014).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 1024\/1027).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>A insurg\u00eancia limitou-se ao \u00f3bice referente \u00e0 titularidade e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos alienantes. Permaneceram sem impugna\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e sem demonstra\u00e7\u00e3o de atendimento as exig\u00eancias dos itens 2.a e 2.b da nota de 23 de janeiro de 2026 (fls. 69\/71), que se referem \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o para regulariza\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o, tendo se admitido, alternativamente, requerimento de registro apenas do terreno, e aos documentos de identifica\u00e7\u00e3o de L\u00facia e Arnaldo. A pend\u00eancia foi expressamente apontada pelo Oficial e reiterada em sua manifesta\u00e7\u00e3o posterior, apresentada nos autos (fls. 6 e 1011).<\/p>\n<p>O julgamento da d\u00favida pressup\u00f5e que n\u00e3o subsistam exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas e n\u00e3o atendidas, capazes de impedir o registro independentemente da solu\u00e7\u00e3o do \u00f3bice controvertido.<\/p>\n<p>O exame administrativo da qualifica\u00e7\u00e3o negativa, por meio da d\u00favida registral, n\u00e3o comporta fracionamento. Se h\u00e1 anu\u00eancia com parte dos \u00f3bices anteriormente apresentados, cabe \u00e0 parte interessada comprovar o cumprimento daqueles e ent\u00e3o prenotar novamente o t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Conforme precedente desta Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, a d\u00favida, ao ser analisada:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c[s]\u00f3 admite duas solu\u00e7\u00f5es: a) a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado, que \u00e9 analisado, em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o, tal como se encontrava no momento em que surgida dissens\u00e3o entre o apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis; ou b) manuten\u00e7\u00e3o da recusa do Oficial. A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o ou desatendimento em rela\u00e7\u00e3o a uma, ou mais, das exig\u00eancias apontadas para o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real, atribui ao processo de d\u00favida natureza consultiva, vez que em caso de reapresenta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 a nova qualifica\u00e7\u00e3o ser realizada conforme os requisitos para o registro que ent\u00e3o se mostrarem pertinentes. Com efeito, o processo de d\u00favida n\u00e3o se presta \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de dissenso relativo a apenas parte dos \u00f3bices ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real, pois, eventualmente afastados os questionados, restariam os demais, n\u00e3o questionados, que, n\u00e3o atendidos, impediriam, de toda sorte, o registro.\u201d <\/em>(CGJSP \u2013 Recurso Administrativo: 1014280-76.2025.8.26.0100 Localidade: S\u00e3o Paulo Data DJ: 22\/07\/2025 Relator: Francisco Loureiro, Corregedor-Geral da Justi\u00e7a) Imp\u00f5e-se, portanto, reconhecer a prejudicialidade da d\u00favida, ficando inviabilizado o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o obstante, considerada a natureza administrativa do procedimento e a conveni\u00eancia de orientar eventual e futura qualifica\u00e7\u00e3o, cabe examinar o \u00f3bice controvertido, em car\u00e1ter exclusivamente orientativo, sem for\u00e7a para determinar o registro do t\u00edtulo nestes autos.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o registral constitui dever imposto ao Oficial pelo ordenamento jur\u00eddico e pelo item 117 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, cabendo-lhe averiguar a conformidade formal do t\u00edtulo com a t\u00e1bua registral e com os princ\u00edpios que regem os registros p\u00fablicos.<\/p>\n<p>A matr\u00edcula n\u00ba 147.158 indica A. P. D. S. e F. B. P., casados, como propriet\u00e1rios, por aquisi\u00e7\u00e3o derivada da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 20.691 do 16\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital (fls. 55\/56). A escritura apresentada (fls. 21\/28), contudo, disp\u00f5e da integralidade do bem mediante outorga exclusiva do esp\u00f3lio de L. P. B. P., que era casada com o primeiro copropriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo disp\u00f5e da totalidade do im\u00f3vel, mas n\u00e3o cont\u00e9m a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de todos os titulares do dom\u00ednio, tampouco demonstra que o esp\u00f3lio outorgante tenha sucedido na integralidade dos direitos inscritos.<\/p>\n<p>Os artigos 195 e 237 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 exigem a preserva\u00e7\u00e3o do encadeamento dos t\u00edtulos, impedindo a transmiss\u00e3o que desconsidere direito inscrito em nome de pessoa cuja participa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi suprida por t\u00edtulo h\u00e1bil. A continuidade pressup\u00f5e correspond\u00eancia entre a titularidade constante do f\u00f3lio real e a posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do transmitente, e limita a disposi\u00e7\u00e3o \u00e0 extens\u00e3o do direito que lhe pertence.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de que Fl\u00e1vio recebeu seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio em outros bens n\u00e3o afasta o obst\u00e1culo. A quita\u00e7\u00e3o de seu quinh\u00e3o heredit\u00e1rio n\u00e3o equivale, por si s\u00f3, \u00e0 transmiss\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria que j\u00e1 integrava seu patrim\u00f4nio por aquisi\u00e7\u00e3o anterior. Para dispensar sua participa\u00e7\u00e3o, seria necess\u00e1rio apresentar t\u00edtulo h\u00e1bil que demonstrasse a transmiss\u00e3o de seu direito ou suprisse sua manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, observada a continuidade registral.<\/p>\n<p>Assim tamb\u00e9m a exist\u00eancia de compromisso de venda quitado e de obriga\u00e7\u00e3o de outorga n\u00e3o autoriza atribuir exclusivamente ao esp\u00f3lio poderes de disposi\u00e7\u00e3o sobre a integralidade do dom\u00ednio inscrito.<\/p>\n<p>O alvar\u00e1 de 6 de maio de 2019 (fl. 943) autoriza o esp\u00f3lio de L\u00facia, representado por Lourdes, a outorgar a escritura definitiva, observadas as formalidades legais. A autoriza\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrange expressamente a disposi\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o de Fl\u00e1vio nem supre sua manifesta\u00e7\u00e3o de vontade. N\u00e3o se revisa, portanto, a partilha homologada em 1981. Apenas se reconhece que os efeitos atribu\u00eddos pela recorrente \u00e0 quita\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria n\u00e3o bastam para justificar a disposi\u00e7\u00e3o de direito pr\u00f3prio do copropriet\u00e1rio.<\/p>\n<p>A especialidade subjetiva, disciplinada pelo artigo 176 da Lei n\u00ba 6.015\/1973, exige identifica\u00e7\u00e3o segura dos sujeitos e da qualidade em que participam do ato. Os itens 61 e 61.2 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a exigem a identifica\u00e7\u00e3o dos titulares e sua correspond\u00eancia com os registros anteriores. O subitem 52.3 admite a complementa\u00e7\u00e3o de elementos de especialidade que n\u00e3o alterem aspectos essenciais do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico. Essa possibilidade n\u00e3o supre a falta de legitimidade para dispor de direito alheio.<\/p>\n<p>Essa distin\u00e7\u00e3o foi adotada pelo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0022011-63.2013.8.26.0100, de relatoria do ent\u00e3o Corregedor-Geral da Justi\u00e7a Des. Hamilton Elliot Akel, julgada em 18\/03\/2014. Embora admitida a flexibiliza\u00e7\u00e3o de exig\u00eancias de identifica\u00e7\u00e3o de pessoa falecida, manteve a necessidade de registro do t\u00edtulo antecedente para preservar a continuidade. Em outro julgamento do Conselho Superior da Magistratura, igualmente de relatoria do Des. Hamilton Elliot Akel, tamb\u00e9m se reafirmou que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o dispensa sua qualifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 conex\u00e3o com os assentamentos registrais. Em hip\u00f3tese de diverg\u00eancia entre a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no alvar\u00e1 e no t\u00edtulo, reafirmou a necessidade de compatibilidade entre a autoriza\u00e7\u00e3o judicial e os assentamentos registrais, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>Registro de im\u00f3veis D\u00favida Recusa de ingresso de escritura de venda e compra Alvar\u00e1 judicial, extra\u00eddo dos autos do invent\u00e1rio do esp\u00f3lio transmitente e que faz parte do t\u00edtulo, em que a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e9 diversa daquela constante da matr\u00edcula Ofensa aos princ\u00edpios da especialidade objetiva e da continuidade D\u00favida procedente Recurso n\u00e3o provido. (CSM &#8211; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 3020849-37.2013.8.26.0114, Rel. Des. Hamilton Elliot Akel, julgada em 07\/07\/2014, D.J.E. de 20.08.2014)<\/p><\/blockquote>\n<p>Em car\u00e1ter orientativo, ainda, o \u00f3bice de continuidade n\u00e3o se resolve por simples averba\u00e7\u00e3o de estado civil ou \u00f3bito.<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1ria a adequa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e0 titularidade inscrita, mediante participa\u00e7\u00e3o dos titulares legitimados, pessoalmente ou por representa\u00e7\u00e3o regular, ou apresenta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos h\u00e1beis que demonstrem e permitam registrar as modifica\u00e7\u00f5es dominiais invocadas.<\/p>\n<p>A antiguidade da obriga\u00e7\u00e3o e a boa-f\u00e9 da adquirente n\u00e3o bastam para suprir esse requisito. A recusa limita-se \u00e0 aptid\u00e3o registral da escritura apresentada, sem afastar a possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o por meio adequado.<\/p>\n<p>Essas considera\u00e7\u00f5es t\u00eam finalidade exclusivamente orientativa. A declara\u00e7\u00e3o de prejudicialidade n\u00e3o implica aprova\u00e7\u00e3o indistinta das demais exig\u00eancias, cuja pertin\u00eancia dever\u00e1 ser examinada na futura qualifica\u00e7\u00e3o, \u00e0 vista do t\u00edtulo e dos documentos ent\u00e3o apresentados.<\/p>\n<p>Ante o exposto, julgo prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o da apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora-Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relatora.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 26.10.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002044-16.2026.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que \u00e9 apelante C. A. D. O., \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-21286","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21286","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=21286"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21286\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":21319,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21286\/revisions\/21319"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=21286"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=21286"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=21286"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}