{"id":21250,"date":"2026-10-19T18:49:00","date_gmt":"2026-10-19T21:49:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21250"},"modified":"2026-10-19T18:49:00","modified_gmt":"2026-10-19T21:49:00","slug":"csmsp-apelacao-duvida-direito-registral-registro-de-imoveis-escritura-de-retificacao-ratificacao-de-permuta-para-inclusao-de-imovel-nao-constante-do-titulo-or","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21250","title":{"rendered":"CSM|SP: Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Direito registral \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura de retifica\u00e7\u00e3o\/ratifica\u00e7\u00e3o de permuta para inclus\u00e3o de im\u00f3vel n\u00e3o constante do t\u00edtulo original \u2013 Altera\u00e7\u00e3o de elemento essencial do neg\u00f3cio jur\u00eddico j\u00e1 registrado \u2013 Impossibilidade \u2013 N\u00e3o provimento do recurso."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1011535-75.2025.8.26.0019 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1011535-75.2025.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que \u00e9 apelante SANTA B\u00c1RBARA CARE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS LTDA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>Negaram provimento ao recurso. V. U.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), DAMI\u00c3O COGAN (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de outubro de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA (CORREGEDORA GERAL)<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator(a) <\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1011535-75.2025.8.26.0019<\/p>\n<p><strong>Apelante: Santa B\u00e1rbara Care Administra\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Americana<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Americana<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 39.970 <\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Direito registral \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura de retifica\u00e7\u00e3o\/ratifica\u00e7\u00e3o de permuta para inclus\u00e3o de im\u00f3vel n\u00e3o constante do t\u00edtulo original \u2013 Altera\u00e7\u00e3o de elemento essencial do neg\u00f3cio jur\u00eddico j\u00e1 registrado \u2013 Impossibilidade \u2013 N\u00e3o provimento do recurso.<\/strong><\/p>\n<p>1. Os erros, inexatid\u00f5es materiais e irregularidades constat\u00e1veis documentalmente, desde que n\u00e3o alterada a declara\u00e7\u00e3o de vontade das partes nem a subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico, comportam corre\u00e7\u00e3o por ata retificativa e, quando insuscet\u00edveis desse saneamento, admitem retifica\u00e7\u00e3o por escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o (NSCGJ\/SP, Cap. XVI, itens 54 e 55). Todavia, uma vez efetivado o registro de escritura translativa da propriedade imobili\u00e1ria, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o registro de escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o que promova altera\u00e7\u00e3o de elemento essencial do neg\u00f3cio jur\u00eddico translativo, como o objeto ou o pre\u00e7o. Se inexiste erro ou omiss\u00e3o no registro anterior, que correspondia com exatid\u00e3o ao t\u00edtulo prenotado, n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel a retifica\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz das hip\u00f3teses previstas no art. 213 da Lei n. 6.015\/1973.<\/p>\n<p>2. A permuta de im\u00f3veis situados na mesma circunscri\u00e7\u00e3o deve ser registrada nas matr\u00edculas de todos os im\u00f3veis transacionados, sob um \u00fanico n\u00famero de ordem no protocolo (NSCGJ\/SP, Cap. XX, item 36).<\/p>\n<p>Invi\u00e1vel, por conseguinte, o registro de escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o da permuta apenas na matr\u00edcula do im\u00f3vel omitido no t\u00edtulo original, como se permuta fosse, o que violaria, ainda, a continuidade registral.<\/p>\n<p>3. N\u00e3o provimento do recurso. Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Santa B\u00e1rbara Care Administra\u00e7\u00e3o de Im\u00f3veis Ltda. contra senten\u00e7a proferida pelo Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Americana, que julgou procedente a d\u00favida e manteve \u00f3bice ao registro de permuta consubstanciada em escritura p\u00fablica de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o lavrada pelo 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de Americana.<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es recursais, a parte apelante aduz, em suma, que a rerratifica\u00e7\u00e3o apresentada a registro tem como objeto corrigir erro decorrente da n\u00e3o inclus\u00e3o do im\u00f3vel de matr\u00edcula n. 43.981 no contrato de permuta celebrado entre a apelante, a Unimed de Santa B\u00e1rbara D&#8217;Oeste e Americana Cooperativa de Trabalho M\u00e9dico. Indica que o erro foi involunt\u00e1rio e n\u00e3o interfere na esfera de direitos de terceiros.<\/p>\n<p>Sustenta que a omiss\u00e3o decorreu de diverg\u00eancia entre a situa\u00e7\u00e3o cadastral do im\u00f3vel perante o Munic\u00edpio de Americana e sua representa\u00e7\u00e3o no f\u00f3lio real. Destaca a exist\u00eancia de projeto de unifica\u00e7\u00e3o predial aprovado administrativamente, ainda n\u00e3o averbado na Serventia, e a alegada unidade f\u00edsica dos quatro im\u00f3veis, a justificar o <em>distinguishing <\/em>em rela\u00e7\u00e3o aos precedentes invocados na qualifica\u00e7\u00e3o negativa. Invoca o art. 1.247 do C\u00f3digo Civil como fundamento para a retifica\u00e7\u00e3o pretendida e sustenta que a manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice registral, al\u00e9m de n\u00e3o encontrar impedimento nos princ\u00edpios da especialidade e da continuidade, compeliria as partes a celebrar neg\u00f3cio jur\u00eddico diverso, com apar\u00eancia de simula\u00e7\u00e3o, em contrariedade ao art. 167 do C\u00f3digo Civil. Pede a reforma da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se \u00e0s fls. 148\/150 pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>Recurso tempestivo.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia recursal cinge-se \u00e0 possibilidade de registro de escritura p\u00fablica de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o de permuta pela qual foi alterado o objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico original, a fim de incluir um im\u00f3vel n\u00e3o mencionado no primeiro instrumento.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o registral \u00e9 o &#8220;ju\u00edzo prudencial, positivo ou negativo, da pot\u00eancia de um t\u00edtulo em ordem \u00e0 sua inscri\u00e7\u00e3o predial&#8221; (DIP, Ricardo Henry Marques. Sobre a qualifica\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis. <em>Revista de Direito Imobili\u00e1rio. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT 29, 1992, p. 39).<\/p>\n<p>Por ocasi\u00e3o desse exame, vige o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais. Por isso, o oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, deve avaliar os elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e das normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais) e deve obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei. Neste sentido, o item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a determinam que \u201c[i]ncumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;.<\/p>\n<p>Uma vez firmadas tais premissas, no caso ora em apre\u00e7o foi lavrada escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o de permuta celebrada por escritura anterior, para a inclus\u00e3o de im\u00f3vel que havia sido suprimido, por erro sobre o objeto, do primeiro instrumento, a qual foi ent\u00e3o apresentada perante o oficial de registro de im\u00f3veis para registro na matr\u00edcula do im\u00f3vel omitido da primeira escritura j\u00e1 registrada.<\/p>\n<p>Mais precisamente, a apelante e a UNIMED Santa B\u00e1rbara D&#8217;Oeste e Americana Cooperativa de Trabalho M\u00e9dico firmaram contrato de permuta instrumentalizado pela escritura p\u00fablica de fls. 63\/72, datada de 10.12.2020, por meio da qual estipulou-se a permuta do im\u00f3vel de matr\u00edcula n. 83.320, avaliado em R$2.430.865,81, localizado em Santa B\u00e1rbara d&#8217;Oeste, pelos im\u00f3veis de matr\u00edculas n. 58.095, 58.096 e 1.055, situados em Americana e avaliados em R$1.045.533,68, R$ 836.426,95 e R$ 548.905,18, respectivamente. A escritura foi registrada nas respectivas matr\u00edculas (fls. 73\/75, 76\/81 e 82\/87).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s quase quatro anos, em 16.05.2024, as partes lavraram escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o da mencionada escritura p\u00fablica (fls. 53\/58), sob a justificativa de que o im\u00f3vel de matr\u00edcula n. 43.981 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Americana tamb\u00e9m deveria compor o objeto da transa\u00e7\u00e3o, porque integrava a \u00e1rea do pr\u00e9dio permutado, mas deixou indevidamente de ser mencionado no instrumento. Na nova escritura, manteve-se o valor atribu\u00eddo ao im\u00f3vel de matr\u00edcula n. 83.320 (R$2.430.865,81) e retificou-se o valor atribu\u00eddo aos outros im\u00f3veis:<\/p>\n<p>R$765.722,73 para a matr\u00edcula n. 58.095, R$612.578,18 para a matr\u00edcula n. 58.096, R$401.092,86 para a matr\u00edcula n. 1.055 e R$651.472,04 para o im\u00f3vel inclu\u00eddo, de matr\u00edcula n. 43.981. A escritura de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o foi apresentada para registro sob o protocolo n. 410.976 e recebeu qualifica\u00e7\u00e3o negativa, em nota devolutiva, da qual se extraem os seguintes fundamentos (fls. 59):<\/p>\n<p>1) Foi apresentada a Escritura de Retifica\u00e7\u00e3o e Ratifica\u00e7\u00e3o, firmada entre <strong>UNIMED DE SANTA B\u00c1RBARA D&#8217; OESTE E AMERICANA COOPERATIVA DE TRABALHO M\u00c9DICO <\/strong>e <strong>SANTA B\u00c1BARA CARE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS LTDA<\/strong>, na qual visam retificar a Escritura de Permuta lavrada aos 10\/12\/2020, no 1\u00b0 Tabeli\u00e3o Local (livro n\u00b0 1.089, \u00e0s p\u00e1ginas n\u00b0s 141\/149, a fim de incluir o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00b0 43.981, alegando que o referido im\u00f3vel tamb\u00e9m comp\u00f4s a negocia\u00e7\u00e3o\/permuta havida e que por um erro involunt\u00e1rio, deixaram de inclu\u00ed-lo.<\/p>\n<p>Ocorre que, o ato pretendido altera elemento essencial do neg\u00f3cio jur\u00eddico j\u00e1 registrado (tendo em vista que, os im\u00f3veis das matr\u00edculas n\u00b0s 58.095, 58.096 e 1.055 desta Serventia, os quais foram objetos da Permuta acima citada, j\u00e1 encontram-se registrados em nome da empresa <strong>SANTA B\u00c1BARA CARE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS LTDA<\/strong>), inclusive, altera o objeto da permuta ao incluir novo im\u00f3vel e reduzir o valor atribu\u00eddo aos im\u00f3veis j\u00e1 permutados.<\/p>\n<p>O pre\u00e7o e o objeto s\u00e3o elementos essenciais e n\u00e3o podem ser alterados depois de realizado o registro, uma vez que, com o registro o neg\u00f3cio jur\u00eddico j\u00e1 se encontra perfeito e acabado, inclusive para fins fiscais.<\/p>\n<p>Estando o registro efetivado e refletindo fielmente o t\u00edtulo que lhe deu causa, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel promover a averba\u00e7\u00e3o para alterar os valores dos im\u00f3veis permutados. N\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel retroceder ao tempo do registro para modific\u00e1-lo, quando ele n\u00e3o possui nenhum v\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00c9 importante notar que, de acordo com o item 54 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo (NSCGJ\/SP), os erros, inexatid\u00f5es materiais e irregularidades constat\u00e1veis documentalmente, <strong><em>desde que n\u00e3o modificada a declara\u00e7\u00e3o de vontade das partes nem a subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/em><\/strong>, podem ser corrigidos de of\u00edcio ou a requerimento mediante ata retificativa.<\/p>\n<p>De acordo com o subitem 54.1 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ\/SP, consideram-se erros, inexatid\u00f5es materiais e irregularidades, exclusivamente: \u201ca) omiss\u00f5es e erros cometidos na transposi\u00e7\u00e3o de dados constantes dos documentos exibidos para lavratura do ato notarial, desde que arquivados na serventia, em papel, microfilme ou documento eletr\u00f4nico; b) erros de c\u00e1lculo matem\u00e1tico; c) omiss\u00f5es e erros referentes \u00e0 descri\u00e7\u00e3o e \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o de bens individuados no ato notarial; d) omiss\u00f5es e erros relativos aos dados de qualifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes e das demais pessoas que compareceram ao ato notarial, se provados por documentos oficiais\u201d.<\/p>\n<p>De outro lado, de acordo com o item 55 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ\/SP, \u201cos erros, as inexatid\u00f5es materiais e as irregularidades, quando insuscet\u00edveis de saneamento mediante ata retificativa, podem ser remediados por meio de escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o [&#8230;]\u201d. Na esp\u00e9cie, n\u00e3o se examina a regularidade da lavratura da escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o pelo tabeli\u00e3o de notas, mas a regularidade da qualifica\u00e7\u00e3o negativa da inscri\u00e7\u00e3o registral dessa escritura pelo oficial de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Uma vez feito esse esclarecimento, deve-se consignar que a prenota\u00e7\u00e3o em tela, se resultasse em qualifica\u00e7\u00e3o positiva, implicaria a averba\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o do registro da permuta na matr\u00edcula dos im\u00f3veis j\u00e1 inclu\u00eddos na primeira escritura e o registro da permuta na matr\u00edcula do im\u00f3vel omitido na primeira escritura.<\/p>\n<p>No entanto, o registro da escritura de permuta nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis j\u00e1 permutados n\u00e3o comporta averba\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o, pois ausentes as hip\u00f3teses constantes do art. 213 da Lei n. 6.015\/1973. \u00c9 dizer, n\u00e3o havia nenhum erro ou omiss\u00e3o no registro da permuta nas matr\u00edculas dos tr\u00eas im\u00f3veis transacionados na primeira escritura lavrada. O registro correspondia com exatid\u00e3o ao t\u00edtulo prenotado.<\/p>\n<p>Sem omiss\u00e3o ou erro material a ser retificado, de modo que n\u00e3o era cab\u00edvel a averba\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o, como foi corretamente apontado pelo oficial.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Escritura p\u00fablica de rerratifica\u00e7\u00e3o de divis\u00e3o de im\u00f3vel &#8211; Erro na identifica\u00e7\u00e3o do objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico &#8211; Impossibilidade de retifica\u00e7\u00e3o \u2013 Situa\u00e7\u00e3o que implicaria modifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de vontade das partes e da subst\u00e2ncia do neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado &#8211; Recurso n\u00e3o provido. (CGJ\/SP, Processo n. 1031541-85.2016.8.26.0224; Parecer n. 160\/2019-E; Autoria do Parecer: Dra. Stefania Costa Amorim Requena; Corregedor-Geral da Justi\u00e7a Des. Geraldo Francisco Pinheiro Franco, j. 21.03.2019).<\/p>\n<p>A circunst\u00e2ncia de haver diverg\u00eancia entre o conte\u00fado das matr\u00edculas e o conte\u00fado do cadastro municipal imobili\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 suficiente para, por si s\u00f3, justificar a retifica\u00e7\u00e3o do registro, que deve retratar o conte\u00fado do t\u00edtulo apresentado, n\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio. A circunst\u00e2ncia, ademais, de haver uma acess\u00e3o (constru\u00e7\u00e3o) nos quatro im\u00f3veis (e n\u00e3o nos tr\u00eas originalmente permutados) tampouco implica haver erro no registro.<\/p>\n<p>Com efeito, o princ\u00edpio da especialidade no direito registral equivale \u00e0 exig\u00eancia de perfeita individualiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (especialidade objetiva), dos sujeitos dos titulares de direitos sobre o im\u00f3vel (especialidade subjetiva) e dos fatos inscrit\u00edveis (especialidade do fato inscrit\u00edvel). A inscri\u00e7\u00e3o de atos registrais na matr\u00edcula deve observar, portanto, a descri\u00e7\u00e3o nela constante, ao passo que a unifica\u00e7\u00e3o de duas matr\u00edculas de im\u00f3veis do mesmo propriet\u00e1rio deve ser formalizada por meio da fus\u00e3o de matr\u00edculas, nos termos do art. 234 da Lei n. 6.015\/1973.<\/p>\n<p>Sem a fus\u00e3o, os im\u00f3veis preservam sua individualidade registral, ainda que, no plano f\u00e1tico, contenham uma constru\u00e7\u00e3o \u00fanica. Por isso, a inclus\u00e3o de nova matr\u00edcula no neg\u00f3cio jur\u00eddico n\u00e3o representa, portanto, mera explicita\u00e7\u00e3o de bem que j\u00e1 integrasse o objeto pactuado como alegado, mas amplia\u00e7\u00e3o desse objeto, inclusive com redistribui\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o atribu\u00eddo aos demais im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, \u00e9 inaplic\u00e1vel \u00e0 esp\u00e9cie o art. 1.247 do C\u00f3digo Civil, cuja incid\u00eancia pressup\u00f5e que o teor do registro n\u00e3o corresponda ao t\u00edtulo que lhe deu causa. N\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos, em que, reitere-se, o registro da permuta reproduziu com fidelidade o conte\u00fado da escritura ent\u00e3o apresentada a registro.<\/p>\n<p>Ademais, na esp\u00e9cie, a escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o foi formalizada depois de a escritura de permuta originalmente celebrada j\u00e1 haver sido registrada na matr\u00edcula dos im\u00f3veis originalmente transacionados. Logo, os titulares de direitos sobre os im\u00f3veis j\u00e1 haviam se invertido em decorr\u00eancia da permuta registrada.<\/p>\n<p>Nesse sentido a orienta\u00e7\u00e3o deste Conselho Superior a Magistratura quanto \u00e0 impossibilidade de altera\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico translativo depois do seu registro: \u201cOcorrido o registro, n\u00e3o se pode admitir que novo t\u00edtulo altere elemento essencial do neg\u00f3cio no caso, o pr\u00f3prio objeto da compra e venda\u201d (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000526-04.2016.8.26.0320; Rel. Des. Pereira Cal\u00e7as; Conselho Superior da Magistratura; j. 19\/12\/2017). No mesmo rumo a orienta\u00e7\u00e3o da Corregedoria- Geral:<\/p>\n<p>Direito Registral. Recurso Administrativo. Retifica\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria por escritura p\u00fablica de rerratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00e3o de elemento essencial do neg\u00f3cio. Parecer pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso interposto contra senten\u00e7a que manteve a recusa de retifica\u00e7\u00e3o de registros imobili\u00e1rios para constar aquisi\u00e7\u00e3o exclusiva pelo recorrente, casado pelo regime da separa\u00e7\u00e3o de bens.<\/p>\n<p>II. Quest\u00e3o em discuss\u00e3o 2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se a retifica\u00e7\u00e3o para alterar a titularidade dominial pode ser realizada administrativamente tendo em vista alega\u00e7\u00e3o de erro na declara\u00e7\u00e3o de vontade veiculada nos t\u00edtulos originais e altera\u00e7\u00e3o posterior de elemento substancial do neg\u00f3cio jur\u00eddico por nova escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>III. Raz\u00f5es de decidir<\/p>\n<p>3. A retifica\u00e7\u00e3o de registro imobili\u00e1rio pelo ingresso de escritura p\u00fablica de rerratifica\u00e7\u00e3o que exclui contratante que participou como adquirente em compra e venda de im\u00f3vel n\u00e3o pode ser autorizada na via administrativa j\u00e1 que importa subtra\u00e7\u00e3o de elemento substancial do neg\u00f3cio jur\u00eddico original, j\u00e1 registrado.<\/p>\n<p>4. A retifica\u00e7\u00e3o de elementos essenciais da vontade declarada no caso de direitos reais sobre im\u00f3veis somente \u00e9 poss\u00edvel at\u00e9 o momento do ingresso do neg\u00f3cio jur\u00eddico perante o Registro de Im\u00f3veis dado o seu car\u00e1ter constitutivo.<\/p>\n<p>5. Intelig\u00eancia do artigo 1.245, \u00a72\u00ba, do C\u00f3digo Civil. (CGJ\/SP, Processo n. 1064572-45.2024.8.26.0506; Parecer n. 350\/2025-E; Autoria do Parecer: Dra. Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad; Corregedor-Geral da Justi\u00e7a Des. Francisco Eduardo Loureiro; j. 03\/09\/2025) De outro lado, tampouco era poss\u00edvel o registro da escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o, como permuta, apenas na matr\u00edcula do im\u00f3vel omitido na primeira escritura e inclu\u00eddo na escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o, como pretendido.<\/p>\n<p>Em caso de permuta, pertencendo os im\u00f3veis \u00e0 mesma circunscri\u00e7\u00e3o, devem ser feitos os registros nas matr\u00edculas correspondentes, sob um \u00fanico n\u00famero de ordem no protocolo, ainda que apresentado t\u00edtulo em mais de uma via (NSCGJ\/SP, Cap. XX, item 36).<\/p>\n<p>Assim, a permuta precisaria ser levada a registro nas matr\u00edculas de todos os im\u00f3veis permutados pertencentes \u00e0 mesma circunscri\u00e7\u00e3o, o que, na esp\u00e9cie, seria invi\u00e1vel, dado que tr\u00eas dos im\u00f3veis j\u00e1 haviam sido permutados pela escritura j\u00e1 anteriormente levada a registro e n\u00e3o comportavam retifica\u00e7\u00e3o de registro, conforme exposto, de modo que o registro perseguido violaria at\u00e9 mesmo a continuidade registral.<\/p>\n<p>Sob outra perspectiva, a tese de que a celebra\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio jur\u00eddico aut\u00f4nomo para viabilizar a transmiss\u00e3o patrimonial do im\u00f3vel configuraria simula\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sustenta, j\u00e1 que, ao contr\u00e1rio, seria indispens\u00e1vel para surtir o efeito patrimonial que n\u00e3o decorreu do neg\u00f3cio jur\u00eddico anterior.<\/p>\n<p>Por fim, a aus\u00eancia de preju\u00edzo a terceiros e a inexist\u00eancia de m\u00e1-f\u00e9 na conduta das partes n\u00e3o autorizam a retifica\u00e7\u00e3o \u00e0 m\u00edngua de autoriza\u00e7\u00e3o legal, tampouco afastam a incid\u00eancia dos princ\u00edpios da especialidade e da continuidade registral nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra.<\/p>\n<p>\u00c0 luz das considera\u00e7\u00f5es expostas, conclui-se que o \u00f3bice ao ato de registro pretendido se revela escorreito, raz\u00e3o pela qual deve ser ratificada a senten\u00e7a proferida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, <strong>nego provimento <\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora-Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relatora.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 19.10.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1011535-75.2025.8.26.0019, da Comarca de Americana, em que \u00e9 apelante SANTA B\u00c1RBARA CARE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEIS LTDA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. 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