{"id":21134,"date":"2026-10-02T13:47:16","date_gmt":"2026-10-02T16:47:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21134"},"modified":"2026-10-02T13:47:16","modified_gmt":"2026-10-02T16:47:16","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-prejudicada-analise-das-exigencias-para-orientar-futura-prenotacao-carta-de-arrematacao-titulo-judicial-que-se-sujeita-a-qual","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21134","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 T\u00edtulo judicial que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o por inobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida, com observa\u00e7\u00f5es."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1014776-04.2025.8.26.0554 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><br \/>\n<!-- verificacao automatica de anonimizacao mascarou nome(s); revise --><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1014776-04.2025.8.26.0554, da Comarca de Santo Andr\u00e9, em que s\u00e3o apelantes V. J. e M. A. S. J., \u00e9 apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTO ANDR\u00c9.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>N\u00e3o conheceram do recurso, com observa\u00e7\u00f5es V.U.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), DAMI\u00c3O COGAN (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de setembro de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora <\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1014776-04.2025.8.26.0554<\/p>\n<p><strong>Apelantes: V. J. e M. A. S. J.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Primeiro Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santo Andr\u00e9<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Santo Andr\u00e9<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 39.937 Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 T\u00edtulo judicial que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o por inobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida, com observa\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <strong>V. J. e M. A. S. J.<\/strong>, contra a r. senten\u00e7a de fls. 1199\/1202, que julgou procedente a d\u00favida e manteve a recusa do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Santo Andr\u00e9, em registrar a carta de arremata\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do Processo n.\u00ba 0014621-28.2019.8.26.0554, que tramitou perante a 3\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es da mencionada Comarca.<\/p>\n<p>Alegam os recorrentes, em suma, que a arremata\u00e7\u00e3o em hasta p\u00fablica constitui forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade e que, nessa modalidade, h\u00e1 ruptura do v\u00ednculo jur\u00eddico com o propriet\u00e1rio anterior, adquirindo o arrematante o im\u00f3vel livre de \u00f4nus ou v\u00edcios pret\u00e9ritos, dispensada a pr\u00e9via regulariza\u00e7\u00e3o da cadeia dominial em nome do executado para ingresso do t\u00edtulo. Invocaram precedentes do Col. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em especial o Tema Repetitivo n.\u00ba 1.134 (REsp 1.931.157\/SP), que reconhecem a arremata\u00e7\u00e3o judicial como forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 1235\/1239).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>O recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser conhecido, j\u00e1 que a d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>A nota devolutiva apresentada no caso formulou as seguintes exig\u00eancias (fls. 1091\/1093, abrevia\u00e7\u00f5es nossas):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cNovamente, as exig\u00eancias feitas n\u00e3o foram cumpridas na \u00edntegra (Prenota\u00e7\u00f5es 562.730 e 565.092), permanecendo o que segue:<\/em><\/p>\n<p><em>Ressalta-se que, conforme reiteradas decis\u00f5es do E. Conselho Superior da Magistratura de S\u00e3o Paulo, a arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, por isso, sujeita aos regramentos e princ\u00edpios registr\u00e1rios, dentre eles o da continuidade (CSMSP. Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba. 1009832-65.2014.8.26.0223, Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator Desembargador: Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as. Data de Julgamento: <\/em><em>30\/09\/2016. Data da Publica\u00e7\u00e3o: 11\/10\/2016).<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;) Trata-se de Cumprimento de Senten\u00e7a requerido nos autos da a\u00e7\u00e3o de Reconhecimento e Dissolu\u00e7\u00e3o por G. N. B., solteira, em face de M. A. M., divorciado, onde ocorreu a arremata\u00e7\u00e3o dos direitos sobre o im\u00f3vel objeto da Matr\u00edcula 98.913 deste Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>Ocorre que, verifica-se da Matr\u00edcula 98.913 que figura como propriet\u00e1ria JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., n\u00e3o tendo sido regularizada a transmiss\u00e3o\/aquisi\u00e7\u00e3o dos direitos sobre o referido im\u00f3vel. Assim, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria (artigos 195 e 237, da Lei n\u00ba. 6.015\/1973; item 47, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ), PRIMEIRO dever\u00e1 ser providenciado o registro do t\u00edtulo aquisitivo dos direitos de compromiss\u00e1rio comprador arrematados, prenotando separadamente o t\u00edtulo, no original, para qualifica\u00e7\u00e3o e registro.<\/em><\/p>\n<p><em>Posteriormente, tamb\u00e9m em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria (artigos 195 e 237, da Lei n\u00ba. 6.015\/1973; item 47, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ), tendo em vista a anota\u00e7\u00e3o na senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o de\u00a0<\/em><em>Reconhecimento e Dissolu\u00e7\u00e3o (folha 25) que \u201ctem-se que houve a comprova\u00e7\u00e3o, por parte do requerido, de que este bem pertence a ele e \u00e0 sua ex-companheira, Sra. M. G. D. S., posto que adquirido antes do in\u00edcio da uni\u00e3o\u201d, poder\u00e1 ser necess\u00e1rio a prenota\u00e7\u00e3o para qualifica\u00e7\u00e3o e registro, da Carta de Senten\u00e7a expedida nos autos do div\u00f3rcio de M. A. M. e M. G. D. S., acompanhada de certid\u00e3o de casamento com a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, na via original ou c\u00f3pia autenticada, e eventuais documentos do imposto devido, comprovando que os direitos sobre o referido im\u00f3vel ficou pertencendo exclusivamente a M. A. M.. (&#8230;) Por fim, a guia de ITBI n\u00ba. 527\/2025 agora apresentada n\u00e3o est\u00e1 em formato PDF-A. Regularizar nos termos do Artigo 208 do Provimento 149 do CNJ.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, ao oferecer sua impugna\u00e7\u00e3o (fls. 1094\/1099), a parte recorrente op\u00f4s-se apenas contra a primeira exig\u00eancia, deixando de questionar os demais \u00f3bices.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste C. Conselho Superior da Magistratura \u00e9 tranquila no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo Oficial ou o atendimento no curso da d\u00favida ou de recurso contra decis\u00e3o nela proferida prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em que \u00e9 apresentado para registro. Admitir o atendimento de exig\u00eancia no curso do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da <\/em><em>Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nada impede, por\u00e9m, que se analisem as exig\u00eancias, apenas para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De fato, a d\u00favida seria procedente.<\/p>\n<p>Trata-se de registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o relativa ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n.\u00ba 98.913, expedida pela 3\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es da Comarca de Santo Andr\u00e9, extra\u00edda dos autos do processo n.\u00ba 0014621-28.2019.8.26.0554, cumprimento de senten\u00e7a requerido na a\u00e7\u00e3o de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel por G. N. B. em face de M. A. M.. O registro foi obstado, em primeiro lugar, por ofensa ao princ\u00edpio da continuidade (arts. 195 e 237 da Lei n.\u00ba 6.015\/73) porque n\u00e3o figura como propriet\u00e1rio do im\u00f3vel no f\u00f3lio real M. A. M., mas sim a pessoa jur\u00eddica JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, cumpre recordar que o t\u00edtulo judicial tamb\u00e9m se submete \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o pelo Oficial, tal como disp\u00f5e o item 117 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, cujo teor \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;117. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse sentido, conv\u00e9m destacar o seguinte trecho extra\u00eddo de caso an\u00e1logo:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;De in\u00edcio, saliente-se que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o impede a sua qualifica\u00e7\u00e3o nem implica desobedi\u00eancia, como est\u00e1 no item 117 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e, no mais, \u00e9 li\u00e7\u00e3o corrente deste Conselho Superior da Magistratura (mencione- se, por brevidade, o decidido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453, j. 25.2.2016). Observe-se, ademais, que in casu se trata, verdadeiramente, de t\u00edtulo judicial (pass\u00edvel, portanto, de qualifica\u00e7\u00e3o), e n\u00e3o de ordem judicial (hip\u00f3tese em que cumprimento seria coativo e independeria do exame de legalidade pr\u00f3prio da atividade registral.&#8221; <\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1018352-48.2021.8.26.0100, Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, Relator Corregedor-Geral Desembargador Ricardo Anafe, data do julgamento: 14\/12\/2021 grifo n\u00e3o no original)&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Este C. Conselho Superior da Magistratura tem decidido, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0003968-52.2014.8.26.0453;<\/p>\n<p>Relator (a): Pereira Cal\u00e7as; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Piraju\u00ed &#8211; 1\u00aa Vara; Data do Julgamento: 25\/2\/2016; Data de Registro: 13\/4\/2016).<\/p>\n<p>Consta da matr\u00edcula n.\u00ba 98.913 ser titular de dom\u00ednio do im\u00f3vel a pessoa jur\u00eddica JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA..<\/p>\n<p>O t\u00edtulo cujo registro se pretende consiste na carta de arremata\u00e7\u00e3o extra\u00edda de processo judicial em que figurou como executado M. A. M.. Para o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da continuidade, M. A. M. deve ostentar a condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio ou titular de direitos inscritos.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade, qualquer t\u00edtulo de transmiss\u00e3o do im\u00f3vel s\u00f3 pode ter ingresso e dar causa a um registro <em>stricto sensu <\/em>se nele constarem, como afetados, referidos titulares de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Deve, pois, haver perfeito encadeamento entre as informa\u00e7\u00f5es inscritas e as que se pretendem inscrever, o que n\u00e3o ocorre no caso telado.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, ensina Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O princ\u00edpio da continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subseq\u00fcente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico&#8221; <\/em>(Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 253).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada em processo judicial, diversamente do consignado pelos recorrentes, encerra transmiss\u00e3o derivada do direito de propriedade.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece que, em data relativamente recente, este C. Conselho Superior da Magistratura chegou a reconhecer que a arremata\u00e7\u00e3o\/adjudica\u00e7\u00e3o constitu\u00eda modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>Contudo, tal entendimento acabou n\u00e3o prevalecendo, pois o fato de inexistir rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ou negocial entre o antigo propriet\u00e1rio e o adquirente (arrematante ou adjudicante) n\u00e3o \u00e9 o quanto basta para afastar o reconhecimento de que h\u00e1 aquisi\u00e7\u00e3o derivada da propriedade.<\/p>\n<p>Como destaca Josu\u00e9 Modesto Passos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;diz-se origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o que, em seu suporte f\u00e1tico, \u00e9 independente da exist\u00eancia de um outro direito; derivada, a que pressup\u00f5e, em seu suporte f\u00e1tico, a exist\u00eancia do direito por adquirir. A inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre titulares, a distin\u00e7\u00e3o entre o conte\u00fado do direito anterior e o do direito adquirido originariamente, a extin\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es, tudo isso pode se passar, mas nada disso \u00e9 da ess\u00eancia da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria&#8221;.<\/em><strong>[1] <\/strong>Diversos s\u00e3o os precedentes deste E. Conselho Superior da Magistratura no sentido da impossibilidade de registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o ou de adjudica\u00e7\u00e3o quando o im\u00f3vel n\u00e3o se encontra em nome daqueles que figuraram no polo passivo da lide:<\/p><\/blockquote>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade &#8211; Observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade &#8211; Indispens\u00e1vel recolhimento do ITBI &#8211; Entendimento do Conselho Superior da Magistratura &#8211; Recurso n\u00e3o provido&#8221; <\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1020648-60.2019.8.26.0602; Relator(a): Ricardo \u00d3 Anafe (Corregedor-Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Data do Julgamento: 28\/4\/2020;<\/p><\/blockquote>\n<p>Data de Registro: 14\/5\/2020).<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida &#8211; Carta de arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Qualifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos t\u00edtulos judiciais &#8211; Propriedade do im\u00f3vel registrada em nome do executado e de terceira, em regime de condom\u00ednio &#8211; Aus\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o do cond\u00f4mino na a\u00e7\u00e3o executiva ou decis\u00e3o judicial determinando a efic\u00e1cia da arremata\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua parcela da propriedade &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade &#8211; Origem do d\u00e9bito em obriga\u00e7\u00e3o propter rem que n\u00e3o afasta a incid\u00eancia do princ\u00edpio e, consequentemente, o impedimento ao registro &#8211; D\u00favida procedente &#8211; Recurso n\u00e3o provido&#8221; <\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1007324-58.2017.8.26.0477; Relator(a): Ricardo Anafe (Corregedor-Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Data do Julgamento: 3\/3\/2020; Data de Registro: 10\/3\/2020).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ultrapassado este ponto, tamb\u00e9m subsistem os demais \u00f3bices apontados pelo Oficial.<\/p>\n<p>De fato, constou da senten\u00e7a proferida nos autos da a\u00e7\u00e3o de reconhecimento e dissolu\u00e7\u00e3o anota\u00e7\u00e3o no sentido de que <em>\u201ctem-se que houve a comprova\u00e7\u00e3o, por parte do requerido, de que este bem pertence a ele e \u00e0 sua ex-companheira, Sra. M. G. D. S., posto que adquirido antes do in\u00edcio da uni\u00e3o\u201d <\/em>(fls. 22)<em>.<\/em><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, \u00e0s fls. 111\/125 destes autos consta a juntada do compromisso particular de promessa de venda e compra de im\u00f3vel firmado entre a vendedora JCR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e M. A. M. e M. G. D. S., raz\u00e3o pela qual merece guarida a exig\u00eancia da apresenta\u00e7\u00e3o da Carta de Senten\u00e7a expedida nos autos do div\u00f3rcio de M. A. M. e M. G. D. S., acompanhada de certid\u00e3o de casamento com a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, comprovando-se que os direitos sobre o referido im\u00f3vel ficaram pertencendo com exclusividade a M. A. M., em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria (artigos 195 e 237, da Lei n.\u00ba 6.015\/1973; item 47, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>Finalmente, a guia de ITBI n.\u00ba 527\/2025 dever\u00e1 ser apresentada em formato PDF-A nos moldes do artigo 208 do Provimento n.\u00ba 149 do CNJ.<\/p>\n<p>Ante o exposto, <strong>n\u00e3o conhe\u00e7o <\/strong>do recurso de apela\u00e7\u00e3o j\u00e1 que prejudicada a d\u00favida, com observa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora <\/strong><\/p>\n<p><strong>NOTA:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1] <\/strong>PASSOS, Josu\u00e9 Modesto. A arremata\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis: continuidade do registro e natureza da aquisi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 111 e 112.<\/p>\n<p>(DJe de 28.09.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1014776-04.2025.8.26.0554, da Comarca de Santo Andr\u00e9, em que s\u00e3o apelantes V. J. e M. A. S. J., \u00e9 apelado PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTO ANDR\u00c9. ACORDAM, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-21134","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21134","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=21134"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21134\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":21146,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/21134\/revisions\/21146"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=21134"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=21134"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=21134"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}