{"id":21133,"date":"2026-10-02T13:43:39","date_gmt":"2026-10-02T16:43:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21133"},"modified":"2026-10-02T13:43:39","modified_gmt":"2026-10-02T16:43:39","slug":"csmsp-recurso-de-apelacao-duvida-registro-de-imoveis-exigencia-de-comprovacao-do-recolhimento-do-itbi-para-registro-de-instrumento-particular-de-venda-e-compra-com-sub","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21133","title":{"rendered":"CSM|SP: Recurso de apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI para registro de instrumento particular de venda e compra com sub-roga\u00e7\u00e3o de d\u00edvida hipotec\u00e1ria \u2013 Dever do registrador de fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos \u2013 Neg\u00f3cio jur\u00eddico translativo, n\u00e3o mero compromisso de compra e venda \u2013 Impossibilidade de exame de prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia na via estreita da d\u00favida \u2013 N\u00e3o provimento do recurso."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1024513-25.2025.8.26.0071 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><br \/>\n<!-- verificacao automatica de anonimizacao mascarou nome(s); revise --><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1024513-25.2025.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que s\u00e3o apelantes M. R. M. e A. B., \u00e9 apelado 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BAURU.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>Negaram provimento ao recurso. V. U.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), DAMI\u00c3O COGAN (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de setembro de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora <\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1024513-25.2025.8.26.0071<\/p>\n<p><strong>Apelantes: M. R. M. e A. B.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Bauru<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Bauru<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 39.944 Recurso de apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI para registro de instrumento particular de venda e compra com sub-roga\u00e7\u00e3o de d\u00edvida hipotec\u00e1ria \u2013 Dever do registrador de fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos \u2013 Neg\u00f3cio jur\u00eddico translativo, n\u00e3o mero compromisso de compra e venda \u2013 Impossibilidade de exame de prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia na via estreita da d\u00favida \u2013 N\u00e3o provimento do recurso.<\/strong><\/p>\n<p>1. A qualifica\u00e7\u00e3o registral \u00e9 o ju\u00edzo prudencial, positivo ou negativo, da pot\u00eancia de um t\u00edtulo em ordem \u00e0 sua inscri\u00e7\u00e3o predial, pautado no princ\u00edpio da legalidade estrita. A origem judicial do documento n\u00e3o o blinda desse exame, admitido sobre os t\u00edtulos judiciais quanto aos elementos extr\u00ednsecos, sem altera\u00e7\u00e3o do conte\u00fado da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>2. A qualifica\u00e7\u00e3o extr\u00ednseca inclui o controle da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos devidos em raz\u00e3o dos t\u00edtulos apresentados a inscri\u00e7\u00e3o. O artigo 289 da Lei n. 6.015\/1973 imp\u00f5e aos delegat\u00e1rios o dever de rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio, dever igualmente previsto no art. 30, XI, da Lei n. 8.935\/94. A regra de que o registrador n\u00e3o deve exigir quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos fiscais comporta exce\u00e7\u00e3o quanto ao recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o, quando devido (subitem 117.1 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ\/SP), em conformidade, no caso, com a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria municipal.<\/p>\n<p>3. O t\u00edtulo apresentado para registro implica a transfer\u00eancia da propriedade imobili\u00e1ria de modo definitivo. Como o valor do im\u00f3vel n\u00e3o ultrapassa trinta vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente, a transmiss\u00e3o por instrumento particular \u00e9 v\u00e1lida e dispensa a escritura p\u00fablica (CC, art. 108). Trata-se de neg\u00f3cio jur\u00eddico translativo de propriedade, n\u00e3o de mera promessa de transmiss\u00e3o futura. Ao oficial compete o exame do t\u00edtulo tal como se apresenta, n\u00e3o como o interessado pretende requalific\u00e1-lo.<\/p>\n<p>4. A exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto para a realiza\u00e7\u00e3o do registro n\u00e3o caracteriza cobran\u00e7a antecipada, mas regular fiscaliza\u00e7\u00e3o do tributo no exato momento do fato gerador. Embora a transfer\u00eancia de bens im\u00f3veis se opere com o registro (CC, art. 1.245), a efic\u00e1cia do registro retroage \u00e0 data da prenota\u00e7\u00e3o, \u00e9 dizer, do protocolo do t\u00edtulo (CC, art. 1.246). Justamente por isso, \u00e9 no momento da prenota\u00e7\u00e3o que todos os requisitos para o registro do t\u00edtulo translativo devem estar preenchidos (regra tempus regit actum).<\/p>\n<p>5. O procedimento de d\u00favida, de natureza administrativa, tem \u00e2mbito estritamente delimitado \u00e0 an\u00e1lise dos requisitos registr\u00e1rios do t\u00edtulo e n\u00e3o comporta dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. A discuss\u00e3o acerca da exigibilidade, da higidez ou da extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pela prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia deve ser deduzida perante a Fazenda Municipal, pelas vias administrativas ou jurisdicionais pr\u00f3prias.<\/p>\n<p>6. Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por M. R. M. e A. B. contra senten\u00e7a proferida pelo Ju\u00edzo Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Bauru, que julgou procedente a d\u00favida e manteve a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis &#8211; ITBI como condi\u00e7\u00e3o para o registro de instrumento particular de venda e compra com sub-roga\u00e7\u00e3o de d\u00edvida hipotec\u00e1ria.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo objeto da d\u00favida foi prenotado em 13.10.2025, sob o n. 411.912 (fls. 7), e consiste em of\u00edcio expedido nos autos do processo n. 1023891-19.2020.8.26.0071, da 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Bauru (fls. 60), assim designado &#8220;mandado&#8221; na ficha de prenota\u00e7\u00e3o, instru\u00eddo com o instrumento particular de venda e compra e sub-roga\u00e7\u00e3o de d\u00edvida com garantia hipotec\u00e1ria (contrato n. 207-0142-14, fls. 12-15), pelo qual A. B. transmite a M. D. D. B. a propriedade do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 66.293 do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Bauru, com sub-roga\u00e7\u00e3o da adquirente na d\u00edvida garantida por hipoteca constitu\u00edda em favor da Companhia de Habita\u00e7\u00e3o Popular de Bauru &#8211; COHAB\/BAURU, com cau\u00e7\u00e3o dos direitos credit\u00f3rios em favor da Caixa Econ\u00f4mica Federal (R.1, R.2 e Av.3 da matr\u00edcula, fls. 135-138).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o exame qualificativo, o oficial devolveu o t\u00edtulo por nota de exig\u00eancia (fls. 129), em raz\u00e3o da aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da guia de recolhimento do ITBI, em via original ou c\u00f3pia autenticada, ou, alternativamente, de certid\u00e3o comprobat\u00f3ria do pagamento do tributo expedida pelo \u00f3rg\u00e3o competente da municipalidade.<\/p>\n<p>Diante do inconformismo do apresentante, o oficial suscitou a presente d\u00favida (fls. 1-6), na qual sustenta que o t\u00edtulo apresentado n\u00e3o configura compromisso de compra e venda, mas compra e venda, apta a transmitir a propriedade por instrumento particular (CC, art. 108), sem necessidade de posterior escritura definitiva. Aduz que lhe incumbe o dever de fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que pratica (Lei n. 6.015\/73, art. 289; Lei n. 8.935\/94, art. 30, XI), em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio de Bauru (Decreto Municipal n. 10.645\/2008, arts. 482, XVI, 483, VI, &#8220;j&#8221;, 486, 498, 500, 501 e 502).<\/p>\n<p>A parte suscitada impugnou a exig\u00eancia (fls. 145-150). Alega que o of\u00edcio expedido nos autos do processo n. 1023891-19.2020.8.26.0071, da 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Bauru, determinou apenas a averba\u00e7\u00e3o de compromisso de compra e venda do im\u00f3vel, sem transfer\u00eancia de propriedade, com a finalidade de altera\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio municipal. Sustenta que o fato gerador do ITBI somente ocorre com o registro imobili\u00e1rio da transmiss\u00e3o da propriedade, conforme a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e a tese fixada no Tema n. 1.124 do Supremo Tribunal Federal, de modo que a exig\u00eancia \u00e9 incab\u00edvel. Subsidiariamente, aduz que eventual ITBI relativo ao neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado em 31.10.2002 est\u00e1 prescrito desde 2007. O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida (fls. 141-143).<\/p>\n<p>Sobreveio senten\u00e7a de proced\u00eancia (fls. 168-171). O ju\u00edzo consignou que o t\u00edtulo apresentado se denomina expressamente instrumento particular de venda e compra e sub-roga\u00e7\u00e3o de d\u00edvida com garantia hipotec\u00e1ria e possui natureza definitiva e translativa, com aptid\u00e3o para transferir o dom\u00ednio mediante registro (CC, art. 108).<\/p>\n<p>Assentou que o Tema n. 1.124 do STF foi constru\u00eddo em contexto de cess\u00e3o de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda, neg\u00f3cio meramente obrigacional, e que sua aplica\u00e7\u00e3o \u00e0 venda e compra definitiva inverteria a respectiva <em>ratio decidendi<\/em>. Por fim, deixou de conhecer da alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o, por mat\u00e9ria estranha ao \u00e2mbito estritamente delimitado da d\u00favida registral.<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es recursais (fls. 176-180), a parte apelante aduz, em suma, que: i) a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI como condi\u00e7\u00e3o pr\u00e9via ao registro contraria a tese do Tema de Repercuss\u00e3o Geral n. 1.124 fixada pelo STF, pois, se o fato gerador do imposto somente nasce com o registro, n\u00e3o se pode exigir o pagamento do tributo antes da pr\u00e1tica do ato que o faz nascer, o que converteria o imposto em condi\u00e7\u00e3o suspensiva da pr\u00f3pria transmiss\u00e3o e geraria impasse insol\u00favel; ii) houve equivocada requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, uma vez que o of\u00edcio judicial determinou mera averba\u00e7\u00e3o de compromisso de compra e venda e o neg\u00f3cio se insere em contexto de financiamento habitacional ainda n\u00e3o quitado; iii) eventual cr\u00e9dito tribut\u00e1rio relativo ao neg\u00f3cio celebrado em 31.10.2002 est\u00e1 extinto pela decad\u00eancia (CTN, art. 173, I) e\/ou pela prescri\u00e7\u00e3o (CTN, art. 174), mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica cognosc\u00edvel de of\u00edcio (CTN, art. 156, V). Requer a reforma da senten\u00e7a, com o afastamento da exig\u00eancia e a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo; subsidiariamente, o reconhecimento da extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>A Procuradoria-Geral de Justi\u00e7a manifestou-se \u00e0s fls. 195-199 pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>Recurso tempestivo.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia recursal cinge-se \u00e0 legalidade da exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI como condi\u00e7\u00e3o para o registro do instrumento particular de venda e compra e sub-roga\u00e7\u00e3o de d\u00edvida com garantia hipotec\u00e1ria apresentado pela parte apelante.<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o registral \u00e9 o &#8220;ju\u00edzo prudencial, positivo ou negativo, da pot\u00eancia de um t\u00edtulo em ordem \u00e0 sua inscri\u00e7\u00e3o predial&#8221; (DIP, Ricardo Henry Marques. Sobre a qualifica\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis. <em>Revista de Direito Imobili\u00e1rio. <\/em>S\u00e3o Paulo: RT 29, 1992, p. 39). \u00c9 por meio desse ju\u00edzo, pautado no princ\u00edpio da legalidade estrita, que o registrador examina a viabilidade do ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>A origem judicial do documento n\u00e3o o blinda desse exame qualificat\u00f3rio. Com efeito, &#8220;a qualifica\u00e7\u00e3o registral \u00e9 admitida sobre os t\u00edtulos judiciais quanto aos elementos extr\u00ednsecos, n\u00e3o sendo permitido ao registrador alterar o conte\u00fado da decis\u00e3o judicial sob qualquer fundamento.&#8221; (PASSOS, Josu\u00e9 Modesto; BENACCHIO, Marcelo. <em>A d\u00favida no registro de im\u00f3veis<\/em>. 2. ed. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022, p. 144).<\/p>\n<p>Nesse rumo, o item 117 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a (NSCGJ\/SP) imp\u00f5e ao registrador imobili\u00e1rio o dever de &#8220;impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;. Justamente por isso, a qualifica\u00e7\u00e3o negativa de um mandado ou formal de partilha &#8220;n\u00e3o caracteriza\u00a0desobedi\u00eancia nem descumprimento de decis\u00e3o judicial&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1005304-40.2022.8.26.0309; Rel. Des. Fernando Torres Garcia (Corregedor-Geral); Conselho Superior da Magistratura; j. 27.1.2023).<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o extr\u00ednseca inclui, nesse sentido, o controle da arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos devidos em raz\u00e3o dos t\u00edtulos apresentados a inscri\u00e7\u00e3o, conforme estabelece o artigo 289 da Lei n. 6.015\/1973, que imp\u00f5e aos delegat\u00e1rios o dever de &#8220;rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio&#8221;. O descumprimento desse dever (conduta omissiva), vale notar, pode implicar a responsabilidade tribut\u00e1ria do oficial pelos tributos devidos pelos atos perante si praticados, nos termos do art. 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, \u00e9 dever do registrador &#8220;fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar&#8221; (Lei n. 8.935\/94, art. 30, XI). Por isso, a regra de que o registrador n\u00e3o deve exigir quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos fiscais para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais comporta exce\u00e7\u00e3o justamente no caso do &#8220;<strong>recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o <\/strong>e prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos&#8221; (subitem 117.1 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das NSCGJ\/SP).<\/p>\n<p>Especificamente quanto ao ITBI, a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio de Bauru \u00e9 expressa ao vedar aos oficiais de registro de im\u00f3veis a pr\u00e1tica de quaisquer atos atinentes a seu of\u00edcio, em instrumentos p\u00fablicos ou particulares, sem a comprova\u00e7\u00e3o do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias relacionadas \u00e0 transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis, com exig\u00eancia de prova do pagamento do imposto antes da pr\u00e1tica do ato (Decreto Municipal n. 10.645\/2008, arts. 498 e 500, I). Uma vez firmadas tais premissas, no caso ora em apre\u00e7o, a recusa do oficial se revela escorreita.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo apresentado a registro \u00e9 um instrumento particular nominado como \u201cvenda e compra e sub-roga\u00e7\u00e3o de d\u00edvida com garantia hipotec\u00e1ria\u201d (fls. 12-15). O conte\u00fado das cl\u00e1usulas que delimitam as obriga\u00e7\u00f5es de cada parte confirma que se trata de contrato definitivo de compra e venda, e n\u00e3o de mero contrato preliminar (promessa).<\/p>\n<p>Com efeito, consta do instrumento que A. B., propriet\u00e1rio do im\u00f3vel (R1 e R2 da matr\u00edcula n. 66.293, fls. 135-138), <strong>transmite a propriedade <\/strong>a M. D. D. B., com sub- roga\u00e7\u00e3o da adquirente na d\u00edvida hipotec\u00e1ria relativa ao financiamento da constru\u00e7\u00e3o da unidade habitacional. Como o valor do im\u00f3vel n\u00e3o ultrapassa trinta vezes o maior sal\u00e1rio-m\u00ednimo vigente, a transmiss\u00e3o por instrumento particular \u00e9 v\u00e1lida e dispensa a escritura p\u00fablica (CC, art. 108), sem necessidade de ato negocial posterior: o instrumento em quest\u00e3o \u00e9 suficiente, por si, para dar causa a um registro que, uma vez consumado, opera a transfer\u00eancia do dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Trata-se, pois, de neg\u00f3cio jur\u00eddico translativo de propriedade, e n\u00e3o de mera promessa de transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>A invoca\u00e7\u00e3o do expediente judicial oriundo dos autos do processo n. 1023891-19.2020.8.26.0071 n\u00e3o altera essa conclus\u00e3o. Cuida-se, na realidade, de of\u00edcio (fls. 60) e n\u00e3o propriamente de mandado, como designado na ficha de prenota\u00e7\u00e3o , expedido em cumprimento a acordo homologado em audi\u00eancia (fls. 58-59), por meio do qual o ju\u00edzo se limitou a encaminhar documentos para \u201caverba\u00e7\u00e3o (sic) do compromisso de compra e venda\u201d na matr\u00edcula, com a finalidade declarada de altera\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio municipal. A homologa\u00e7\u00e3o, por sua vez, restringiu-se a chancelar a proposta formulada pelo pr\u00f3prio autor, ora apelante, sem an\u00e1lise expressa acerca da natureza do contrato, ou seja, se contrato definitivo ou preliminar.<\/p>\n<p>De todo modo, ao oficial, por outro lado, compete examinar o t\u00edtulo tal como se apresenta, n\u00e3o como o interessado pretende requalific\u00e1-lo. E o t\u00edtulo que instruiu a prenota\u00e7\u00e3o n. 411.912, repita-se, \u00e9 de venda e compra definitiva, o que atrai o regime tribut\u00e1rio e registral correspondente (CF, art. 156, II; CTN, art. 35, I). Quanto ao Tema de Repercuss\u00e3o Geral n. 1.124, delimitado pelo Supremo Tribunal Federal, \u00e9 relativo \u00e0 possibilidade de incid\u00eancia do Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI) sobre cess\u00e3o de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda. Tal quest\u00e3o \u00e9 impertinente e diversa da tratada nestes autos, em que o t\u00edtulo apresentado a registro n\u00e3o \u00e9 cess\u00e3o de diretos de promessa de compra e venda, mas sim compra e venda definitiva, conforme j\u00e1 esclarecido. De todo modo, ainda que assim n\u00e3o fosse, o Supremo Tribunal Federal ainda nem mesmo fixou tese em rela\u00e7\u00e3o ao referido tema, conforme se extrai do ac\u00f3rd\u00e3o de julgamento dos segundos embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos no ARE 1.294.969\/SP (Rel. p\/ Acd. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 29.8.2022).<\/p>\n<p>Por outra perspectiva, n\u00e3o est\u00e1 configurada na esp\u00e9cie cobran\u00e7a antecipada de tributo antes do nascimento do respectivo fato gerador.<\/p>\n<p>A cobran\u00e7a do imposto de transmiss\u00e3o n\u00e3o pode ser diferida para momento posterior ao registro, como pretendem os apelantes. Isso porque a transfer\u00eancia de bens im\u00f3veis se opera com o registro (CC, art. 1.245), a efic\u00e1cia do registro retroage \u00e0 data da prenota\u00e7\u00e3o, \u00e9 dizer, do protocolo do t\u00edtulo (CC, art. 1.246). Justamente por isso, \u00e9 no momento da prenota\u00e7\u00e3o que todos os requisitos para o registro do t\u00edtulo translativo devem estar preenchidos (regra <em>tempus regit actum<\/em>). Da\u00ed porque o oficial registrador pode e deve, \u00e0 luz do art. 134, VI, do CTN e do art. 289 da Lei n. 6.015\/1973 por ocasi\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o registral, verificar se houve o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o, que \u00e9 exig\u00edvel no momento da prenota\u00e7\u00e3o, ao qual a efic\u00e1cia do registro retroage.<\/p>\n<p>A intelec\u00e7\u00e3o conjunta dos dispositivos legais CC, arts. 1.245 e 1.246 e Lei n. 6.015\/1973 revela, portanto, que a transmiss\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria \u00e9 um ato complexo ou procedimento, no curso do qual o registrador deve verificar o recolhimento dos tributos devidos.<\/p>\n<p>Nesse sentido, vale conferir o seguinte precedente do Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00daVIDA INVERSA. ALTERA\u00c7\u00c3O CONTRATUAL PARA CONFER\u00caNCIA DE BENS DE SOCIEDADE LIMITADA VISANDO INTEGRALIZA\u00c7\u00c3O DE CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA.\u00a0EXIG\u00caNCIA CORRETA, EM PLENA <strong>HARMONIA COM DECIS\u00c3O QUE OBTEVE A RECORRENTE EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A, QUE LHE ASSEGUROU O DIREITO DE RECOLHER O ITBI NO MOMENTO DO REGISTRO IMOBILI\u00c1RIO. REGISTRO QUE RETROAGE \u00c1 DATA DA PRENOTA\u00c7\u00c3O, DE MODO QUE O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVE SER COMPROVADO EM MOMENTO CONTEMPOR\u00c2NEO \u00c0 DATA DO PROTOCOLO<\/strong>. NO MAIS, INSURG\u00caNCIA PARCIAL QUANTO AOS DEMAIS \u00d3BICES APRESENTADOS NA NOTA DE EXIG\u00caNCIA. APELA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONHECIDA. PREJUDICADA A D\u00daVIDA.<\/p>\n<p>(&#8230;) Neste ponto, n\u00e3o h\u00e1 descumprimento da senten\u00e7a judicial proferida nos autos do mandado de seguran\u00e7a perante a 2\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica da Capital, haja vista que, como ressaltado pelo Registrador, o protocolo do t\u00edtulo designa a data de efic\u00e1cia do registro (art. 1246 CC), de modo que um dos pressupostos do procedimento de qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 exatamente a exig\u00eancia do pagamento do tributo relativo \u00e0 transmiss\u00e3o. <strong>A &#8220;ocasi\u00e3o do registro&#8221; alegada pela apelante \u00e9 exatamente o momento no qual o t\u00edtulo \u00e9 apresentado, prenotado e qualificado no Registro de Im\u00f3veis, de modo que n\u00e3o h\u00e1 qualquer excesso ou arbitrariedade por parte do Oficial<\/strong>. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1172624-29.2023.8.26.0100; Rel. Des. Francisco Loureiro (Corregedor Geral); Conselho Superior da Magistratura; j. 03\/05\/2024)<\/p>\n<p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Registro de compromisso de compra e venda. Lei Municipal que cria hip\u00f3tese de incid\u00eancia de ITBI. Impossibilidade de reconhecimento DE INCONSTITUCIONALIDADE na VIA ADMINISTRATIVA. Dever do Registrador na fiscaliza\u00e7\u00e3o do correto recolhimento do tributo. Fato gerador.\u00a0Registro que \u00e9 eficaz desde o momento em que se apresentar o t\u00edtulo ao Oficial de Registro, e este o prenotar no protocolo. \u00d3bice mantido. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1006060-52.2022.8.26.0114; Rel. Des. Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); Conselho Superior da Magistratura; j. 24\/03\/2023)<\/p>\n<p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida julgada procedente. Registro de instrumento particular de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social da pessoa. Qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo. Exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis &#8211; ITBI ou, se o caso, apresenta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o emitida pelo fisco municipal. Dever legal e normativo de fiscaliza\u00e7\u00e3o imposto ao registrador. Registro que \u00e9 eficaz desde o momento em que se apresenta o t\u00edtulo ao Of\u00edcial de Registro, e este o prenotar no protocolo (CC, art. 1.246). No processo de qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, compete ao registrador promover seu exame exaustivo a fim de afastar do registro aquele que n\u00e3o preencha os requisitos legais para sua inscri\u00e7\u00e3o.\u00a0\u00d3bice mantido. Nega-se provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000599-84.2020.8.26.0659; Rel. Des. Ricardo Anafe (Corregedor Geral); Conselho Superior da Magistratura; j. 29\/01\/2021)<\/p><\/blockquote>\n<p>Deste modo, a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto para a realiza\u00e7\u00e3o do registro n\u00e3o caracteriza cobran\u00e7a antecipada, mas sim a regular fiscaliza\u00e7\u00e3o do tributo no exato momento da ocorr\u00eancia de seu fato gerador: o recolhimento \u00e9 pressuposto da pr\u00e1tica do ato registral que consuma a transmiss\u00e3o, sistem\u00e1tica tradicional do direito brasileiro (Lei n. 6.015\/73, art. 289; Lei n. 8.935\/94, art. 30, XI; subitem 117.1 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ\/SP. N\u00e3o h\u00e1 impasse: basta ao interessado o recolhimento do imposto incidente sobre o neg\u00f3cio formalizado, com a subsequente apresenta\u00e7\u00e3o do comprovante, para que o registro seja efetivado.<\/p>\n<p>Por fim, quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria de extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio pela prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia, o procedimento de d\u00favida, de natureza administrativa, tem \u00e2mbito estritamente delimitado \u00e0 an\u00e1lise dos requisitos\u00a0registr\u00e1rios do t\u00edtulo apresentado e n\u00e3o comporta dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A despeito de se tratar de mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica (CTN, art. 156, V), n\u00e3o h\u00e1 nos autos documenta\u00e7\u00e3o ou prova pr\u00e9- constitu\u00edda que demonstre se a Fazenda Municipal constituiu ou n\u00e3o o cr\u00e9dito por meio do lan\u00e7amento, se notificou o contribuinte, ou se em algum momento se caracterizou causa suspensiva ou interruptiva dos prazos extintivos. A discuss\u00e3o acerca da exigibilidade, da higidez ou da extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio deve ser deduzida perante a Fazenda Municipal, pelas vias administrativas ou jurisdicionais pr\u00f3prias, e n\u00e3o na via estreita da d\u00favida registral na qual, de resto, o Fisco n\u00e3o \u00e9 parte.<\/p>\n<p>\u00c0 luz das considera\u00e7\u00f5es expostas, conclui-se que o \u00f3bice ao ato de registro pretendido foi corretamente imposto, raz\u00e3o pela qual deve ser ratificada a senten\u00e7a proferida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, <strong>nego provimento ao recurso<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 28.09.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1024513-25.2025.8.26.0071, da Comarca de Bauru, em que s\u00e3o apelantes M. R. M. e A. 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