{"id":21112,"date":"2026-09-29T17:49:37","date_gmt":"2026-09-29T20:49:37","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21112"},"modified":"2026-09-29T17:49:37","modified_gmt":"2026-09-29T20:49:37","slug":"csmsp-apelacao-registro-de-imoveis-carta-de-adjudicacao-extraida-de-arrolamento-inventarios-conjuntos-envolvendo-sucessoes-abertas-em-datas-diversas-qualifica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21112","title":{"rendered":"CSM|SP: Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda de arrolamento \u2013 Invent\u00e1rios conjuntos envolvendo sucess\u00f5es abertas em datas diversas \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o registral de t\u00edtulo judicial \u2013 Preliminar de nulidade da senten\u00e7a por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o afastada \u2013 Pretens\u00e3o de registro fundada na condi\u00e7\u00e3o de herdeiro \u00fanico em raz\u00e3o da ren\u00fancia dos demais sucessores \u2013 Princ\u00edpio da saisine \u2013 Ren\u00fancia heredit\u00e1ria com efic\u00e1cia restrita \u00e0 respectiva sucess\u00e3o \u2013 Inviabilidade de supress\u00e3o das transmiss\u00f5es intermedi\u00e1rias \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o ao herdeiro \u00fanico n\u00e3o dispensa a individualiza\u00e7\u00e3o das sucess\u00f5es aut\u00f4nomas \u2013 Ofensa aos princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade \u2013 Precedentes do C. Conselho Superior da Magistratura \u2013 \u00d3bice registr\u00e1rio mantido \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1001298-33.2025.8.26.0099 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001298-33.2025.8.26.0099, da Comarca de Bragan\u00e7a Paulista, em que \u00e9 apelante C. M., \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BRAGAN\u00c7A PAULISTA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>Negaram provimento ao recurso. V. U.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), DAMI\u00c3O COGAN (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de setembro de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora <\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001298-33.2025.8.26.0099<\/p>\n<p><strong>Apelante: C. M.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Bragan\u00e7a Paulista<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Bragan\u00e7a Paulista<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 39.939 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda de arrolamento \u2013 Invent\u00e1rios conjuntos envolvendo sucess\u00f5es abertas em datas diversas \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o registral de t\u00edtulo judicial \u2013 Preliminar de nulidade da senten\u00e7a por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o afastada \u2013 Pretens\u00e3o de registro fundada na condi\u00e7\u00e3o de herdeiro \u00fanico em raz\u00e3o da ren\u00fancia dos demais sucessores \u2013 Princ\u00edpio da saisine \u2013 Ren\u00fancia heredit\u00e1ria com efic\u00e1cia restrita \u00e0 respectiva sucess\u00e3o \u2013 Inviabilidade de supress\u00e3o das transmiss\u00f5es intermedi\u00e1rias \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o ao herdeiro \u00fanico n\u00e3o dispensa a individualiza\u00e7\u00e3o das sucess\u00f5es aut\u00f4nomas \u2013 Ofensa aos princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade \u2013 Precedentes do C. Conselho Superior da Magistratura \u2013 \u00d3bice registr\u00e1rio mantido \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <strong>C. M. <\/strong>contra a r. senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da<\/p>\n<p>Comarca de Bragan\u00e7a Paulista e manteve a recusa ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do Arrolamento Sum\u00e1rio Invent\u00e1rio e Partilha n\u00ba 1008631-70.2024.8.26.0099, que tramitou perante a 2\u00aa Vara C\u00edvel daquela Comarca, relativamente ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 5.446. O t\u00edtulo foi recusado porque re\u00fane, sem a necess\u00e1ria individualiza\u00e7\u00e3o e encadeamento, as sucess\u00f5es de Silio Mazzola, falecido em 28 de setembro de 1999; de sua esposa, Trindade Lopes Mazzola, falecida em 30 de janeiro de 2013; e de cinco filhos do casal, todos falecidos depois da abertura da sucess\u00e3o paterna: Luiz Mazzola, em 23 de outubro de 2017; Vilma Mazzola, em 19 de maio de 2021; Jos\u00e9 Olival Mazzola, em 28 de junho de 2021; Olinda Mazzola Marcelini, em 7 de julho de 2021; e Cl\u00e1udio Mazzola, em 21 de dezembro de 2022. Segundo o Oficial, a adjudica\u00e7\u00e3o direta ao recorrente suprimiu transmiss\u00f5es intermedi\u00e1rias e violou o princ\u00edpio da continuidade registral.<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es o apelante sustenta, preliminarmente, a nulidade do r. <em>decisum <\/em>recorrido por defici\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o, ao argumento de que n\u00e3o foram examinadas as raz\u00f5es apresentadas na impugna\u00e7\u00e3o nem o parecer favor\u00e1vel do Minist\u00e9rio P\u00fablico. No m\u00e9rito, afirma n\u00e3o haver transmiss\u00e3o avoenga ou partilha <em>per saltum<\/em>, pois \u00e9 filho dos autores da heran\u00e7a e herdeiro necess\u00e1rio; aduz que, diante da ren\u00fancia dos demais herdeiros, tornou-se o \u00fanico sucessor, sendo cab\u00edvel a adjudica\u00e7\u00e3o direta do im\u00f3vel; invoca a efic\u00e1cia <em>ex tunc <\/em>da ren\u00fancia e o princ\u00edpio da autonomia da vontade; e defende que os precedentes citados pelo Registrador n\u00e3o se aplicam ao caso porque versariam sobre partilha, n\u00e3o sobre adjudica\u00e7\u00e3o a herdeiro \u00fanico. Requer, ao final, a reforma da senten\u00e7a para afastar o \u00f3bice e registrar o t\u00edtulo.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 235\/238).<\/p>\n<p>Por r. decis\u00e3o de fls. 239 foi determinada a redistribui\u00e7\u00e3o do presente recurso ao C. Conselho Superior da Magistratura em raz\u00e3o da incompet\u00eancia da E. Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a para decidir a quest\u00e3o posta.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A preliminar n\u00e3o comporta acolhimento.<\/p>\n<p>Embora concisa, a senten\u00e7a identificou a controv\u00e9rsia e explicitou a raz\u00e3o determinante do julgamento: a impossibilidade de registro de t\u00edtulo que, em invent\u00e1rios conjuntos, n\u00e3o demonstra de forma completa e ordenada a cadeia de transmiss\u00f5es dominiais.<\/p>\n<p>Houve, portanto, fundamenta\u00e7\u00e3o suficiente para revelar o percurso l\u00f3gico adotado e permitir o exerc\u00edcio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, tanto que o recorrente impugnou de modo espec\u00edfico o fundamento da decis\u00e3o.<\/p>\n<p>O dever de fundamenta\u00e7\u00e3o n\u00e3o imp\u00f5e ao julgador a resposta anal\u00edtica a cada argumento, exemplo doutrin\u00e1rio ou precedente citado pela parte, mas o enfrentamento das quest\u00f5es efetivamente aptas a alterar a conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Tampouco havia obriga\u00e7\u00e3o de acolher ou rebater individualmente o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que tem natureza opinativa e n\u00e3o vincula o \u00f3rg\u00e3o julgador.<\/p>\n<p>Ultrapassado este ponto, passa-se, pois, ao enfrentamento do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, cumpre lembrar que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral (CSM, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344 e Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>Nesse sentido, tamb\u00e9m, a Ap. C\u00edvel n\u00ba 464-6\/9, de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Vale ressaltar, outrossim, que o Oficial, titular ou interino, disp\u00f5e de autonomia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n\u00ba 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo disposto no item 117 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.<\/em>\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Em consequ\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a origem judicial n\u00e3o basta para garantir ingresso autom\u00e1tico dos t\u00edtulos no f\u00f3lio real, cabendo ao Oficial qualific\u00e1-los conforme os princ\u00edpios e regras que regem a atividade registral.<\/p>\n<p>Nota-se, ainda, que o caso trata de t\u00edtulo e n\u00e3o de ordem judicial, de modo que n\u00e3o h\u00e1 como se sustentar descumprimento.<\/p>\n<p>Em outros termos, apesar do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a homologat\u00f3ria proferida na a\u00e7\u00e3o de arrolamento de bens, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o dela extra\u00edda n\u00e3o est\u00e1 imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. Eventual recusa, portanto, n\u00e3o configura viola\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa julgada ou descumprimento de decis\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Fixada esta premissa, a parte recorrente pretende o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos do processo n\u00ba 1008631-70.2024.8.26.0099 invent\u00e1rio conjunto que tramitou perante a 2\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Bragan\u00e7a Paulista &#8211; referente aos \u00f3bitos de Silio Mazzola e Trindade Lopes Mazzola.<\/p>\n<p>O im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 5.446 integrava o patrim\u00f4nio de Silio Mazzola, falecido em 28.09.1999, casado com Trindade Lopes Mazzola, falecida em 30.01.2013. \u00c9 dos autos que cinco dos nove filhos do casal faleceram ap\u00f3s a abertura das sucess\u00f5es: Luiz Mazzola (23.10.2017), Vilma Mazzola (19.05.2021), Jos\u00e9 Olival Mazzola (28.06.2021), Olinda Mazzola Marcelini (07.07.2021) e Cl\u00e1udio Mazzola (21.12.2022).<\/p>\n<p>Do arrolamento de bens constaram os herdeiros: C. M., casado com Benedita Rosana Lopes Mazzola; Cesira Odete Mazzola Pereira casada com Jovino Pereira; Roberto Mazzola; Rejane Mazzola Micucci casada com Mauro S\u00e9rgio Micucci; Ricardo Murilo Mazzola (filho do falecido herdeiro Cl\u00e1udio Mazzola); Juvenil Marcelini (casado com a falecida herdeira Olinda Mazzola Marcelini); Leonardo Mazzola, Leticia Mazzola (filhos do falecido herdeiro Jos\u00e9 Olival Mazzola), Vanda do Nascimento de Sousa Mazzola, Adilson Mazzola, Alexandre Mazzola, Solange Aparecida Mazzola (Vanda fora casada com o falecido herdeiro Luiz Mazzola, deixando os filhos Alexandre, Adilson e Solange).<\/p>\n<p>\u00c0 exce\u00e7\u00e3o do recorrente, os demais herdeiros figuraram como renunciantes.<\/p>\n<p>N\u00e3o se discute nesta esfera administrativa a validade das ren\u00fancias; a condi\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria do recorrente ou a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o dos invent\u00e1rios.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o em an\u00e1lise \u00e9 outra: saber se a carta de adjudica\u00e7\u00e3o pode ingressar no f\u00f3lio real sem retratar as diversas transmiss\u00f5es heredit\u00e1rias ocorridas entre o falecimento dos titulares de dom\u00ednio e a atribui\u00e7\u00e3o final do im\u00f3vel ao recorrente.<\/p>\n<p>E a resposta \u00e9 negativa.<\/p>\n<p>A heran\u00e7a transmite-se desde logo aos herdeiros leg\u00edtimos e testament\u00e1rios com a abertura da sucess\u00e3o, conforme disp\u00f5e o art. 1.784 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Assim, quando Silio Mazzola faleceu, em 28 de setembro de 1999, os direitos heredit\u00e1rios foram imediatamente transmitidos aos sucessores ent\u00e3o existentes, inclusive \u00e0 vi\u00fava, na extens\u00e3o resultante do regime de bens e das regras sucess\u00f3rias aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>O posterior falecimento de Trindade Lopes Mazzola, em 30 de janeiro de 2013, inaugurou sucess\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Do mesmo modo, cada um dos cinco filhos que sobreviveu aos autores da heran\u00e7a recebeu, desde a abertura das sucess\u00f5es anteriores, os direitos que lhes cabiam e, ao falecer, transmitiu- os a seus pr\u00f3prios sucessores.<\/p>\n<p>\u00c9 irrelevante, para esse efeito, que as v\u00e1rias sucess\u00f5es tenham sido processadas em um \u00fanico arrolamento. A cumula\u00e7\u00e3o autorizada pelo art. 672 do C\u00f3digo de Processo Civil constitui t\u00e9cnica de economia processual; n\u00e3o funde as heran\u00e7as, n\u00e3o altera a ordem cronol\u00f3gica dos \u00f3bitos e n\u00e3o elimina os fatos jur\u00eddicos sucess\u00f3rios aut\u00f4nomos.<\/p>\n<p>Mesmo que reunidas em um s\u00f3 processo e documentadas em \u00fanica carta, as sucess\u00f5es devem ser discriminadas por planos distintos, sucessivos e sequenciais.<\/p>\n<p>O \u00f3bice registr\u00e1rio n\u00e3o decorre da qualifica\u00e7\u00e3o do recorrente como neto, representante ou herdeiro necess\u00e1rio dos falecidos, mas da supress\u00e3o das transmiss\u00f5es que se operaram em favor dos sucessores vivos em cada abertura de sucess\u00e3o.<\/p>\n<p>Se Trindade e os cinco filhos falecidos posteriormente estavam vivos quando abertas as sucess\u00f5es anteriores, os respectivos direitos ingressaram em seus patrim\u00f4nios por for\u00e7a da <em>saisine <\/em>e, com seus falecimentos, passaram a compor novas heran\u00e7as. N\u00e3o \u00e9 juridicamente poss\u00edvel ignorar esses elos para atribuir o dom\u00ednio diretamente ao destinat\u00e1rio final.<\/p>\n<p>A ren\u00fancia dos demais herdeiros tampouco conduz a solu\u00e7\u00e3o diversa. \u00c9 certo que a ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a produz efeitos retroativos \u00e0 abertura da sucess\u00e3o em que foi manifestada.<\/p>\n<p>Essa efic\u00e1cia, contudo, opera dentro de cada heran\u00e7a considerada autonomamente. N\u00e3o tem o efeito de apagar sucess\u00f5es anteriormente abertas, de extinguir transmiss\u00f5es j\u00e1 verificadas em favor de pessoas que sobreviveram aos autores da heran\u00e7a ou de projetar uma ren\u00fancia praticada em sucess\u00e3o posterior sobre patrim\u00f4nio recebido em sucess\u00e3o antecedente.<\/p>\n<p>Em outras palavras, para que a ren\u00fancia seja registralmente apreciada e produza o acr\u00e9scimo em favor do sucessor remanescente, \u00e9 indispens\u00e1vel identificar a qual heran\u00e7a se refere, quem eram os herdeiros chamados naquele momento e qual o quinh\u00e3o objeto do ato.<\/p>\n<p>A reuni\u00e3o indiferenciada de todas as transmiss\u00f5es em uma adjudica\u00e7\u00e3o final impede essa verifica\u00e7\u00e3o e rompe o encadeamento dominial exigido pelo sistema registral.<\/p>\n<p>N\u00e3o se est\u00e1 a compelir nenhum herdeiro a aceitar ou partilhar patrim\u00f4nio contra sua vontade. O direito de renunciar permanece \u00edntegro. Exige-se apenas que as ren\u00fancias e os efeitos delas decorrentes sejam situados no plano sucess\u00f3rio correspondente e que o t\u00edtulo revele, de forma encadeada, a passagem dos direitos entre os diversos patrim\u00f4nios.<\/p>\n<p>A autonomia privada n\u00e3o afasta normas cogentes do direito sucess\u00f3rio nem os princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade registral.<\/p>\n<p>Igualmente improcede a tentativa de distinguir adjudica\u00e7\u00e3o e partilha. A adjudica\u00e7\u00e3o ao herdeiro \u00fanico, prevista no art. 659, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil, dispensa a divis\u00e3o material do acervo naquele plano sucess\u00f3rio, mas n\u00e3o converte v\u00e1rias sucess\u00f5es em uma s\u00f3.<\/p>\n<p>Pode haver adjudica\u00e7\u00e3o em cada heran\u00e7a; o que n\u00e3o se admite \u00e9 que a forma do ato final sirva para encobrir ou suprimir transmiss\u00f5es intermedi\u00e1rias. A nomenclatura do t\u00edtulo n\u00e3o altera a subst\u00e2ncia das muta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas que devem ser retratadas no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Os arts. 195 e 237 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 impedem o registro de t\u00edtulo quando o transmitente n\u00e3o figura no f\u00f3lio real como titular do direito ou quando n\u00e3o se mostra devidamente encadeada a aquisi\u00e7\u00e3o daquele que pretende dispor.<\/p>\n<p>No caso, o ingresso direto da adjudica\u00e7\u00e3o atribuiria ao recorrente a integralidade do im\u00f3vel sem que a matr\u00edcula refletisse os direitos transmitidos a Trindade e aos cinco filhos falecidos depois de Silio, bem como as subsequentes transmiss\u00f5es aos respectivos sucessores. Configura-se, portanto, a denominada sucess\u00e3o <em>per saltum.<\/em><\/p>\n<p>Os precedentes deste C. Conselho Superior da Magistratura s\u00e3o firmes no sentido de que, embora seja admiss\u00edvel a cumula\u00e7\u00e3o processual de invent\u00e1rios, os bens devem ser paulatinamente atribu\u00eddos segundo a ordem dos \u00f3bitos, mediante planos sucess\u00f3rios distintos, ressalvada a hip\u00f3tese de comori\u00eancia, inexistente no caso.<\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Casal falecido com \u00fanico herdeiro \u2013 Inexist\u00eancia de comori\u00eancia necessidade da realiza\u00e7\u00e3o de partilhas sucessivas \u2013 Viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade \u2013 Necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial para acesso ao f\u00f3lio real \u2013 Recurso n\u00e3o provido.\u201d <\/em>(TJSP, Conselho Superior da Magistratura, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00b0 0051003-05.2011.8.26.0100).<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, a circunst\u00e2ncia de o t\u00edtulo final ser denominado carta de adjudica\u00e7\u00e3o e de existir um \u00fanico destinat\u00e1rio n\u00e3o elimina a pluralidade de autores das heran\u00e7as nem a sucess\u00e3o cronol\u00f3gica de transmiss\u00f5es. Ao contr\u00e1rio, a necessidade de individualiza\u00e7\u00e3o persiste justamente para demonstrar como, em cada \u00f3bito, os direitos foram adquiridos, acrescidos por ren\u00fancia e, por fim, concentrados no patrim\u00f4nio do recorrente.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, fica mantida a proced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, <strong>nego provimento <\/strong>ao apelo.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 28.09.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001298-33.2025.8.26.0099, da Comarca de Bragan\u00e7a Paulista, em que \u00e9 apelante C. M., \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BRAGAN\u00c7A PAULISTA. 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