{"id":21085,"date":"2026-09-28T07:52:05","date_gmt":"2026-09-28T10:52:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21085"},"modified":"2026-09-28T07:52:05","modified_gmt":"2026-09-28T10:52:05","slug":"tjsp-apelacao-e-remessa-necessaria-mandado-de-seguranca-tributario-itbi-integralizacao-de-capital-social-remessa-oficial-nao-conhecida-ante-a-inter","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21085","title":{"rendered":"TJ|SP: Apela\u00e7\u00e3o e remessa necess\u00e1ria \u2013 Mandado de seguran\u00e7a \u2013 Tribut\u00e1rio \u2013 ITBI \u2013 Integraliza\u00e7\u00e3o de capital social \u2013 Remessa oficial n\u00e3o conhecida, ante a interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o total pelo ente p\u00fablico, nos termos do art. 496, \u00a7 1\u00ba, do CPC \u2013 Base de c\u00e1lculo \u2013 Ado\u00e7\u00e3o do valor da transa\u00e7\u00e3o declarado pelo contribuinte, ressalvada a possibilidade de arbitramento mediante regular processo administrativo (art. 148 do CTN) \u2013 Impossibilidade de fixa\u00e7\u00e3o pr\u00e9via com base em valor venal de refer\u00eancia \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o da tese firmada no Tema 1113 do STJ \u2013 Superveni\u00eancia da Lei Complementar n\u00ba 227\/2026, que alterou o art. 38 do CTN \u2013 Irrelev\u00e2ncia no caso concreto ante a impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o retroativa a fatos geradores pret\u00e9ritos \u2013 Fato gerador do imposto que se perfectibiliza apenas com o registro do t\u00edtulo translativo no competente Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis \u2013 Inexigibilidade de encargos morat\u00f3rios antes da ocorr\u00eancia do fato impon\u00edvel \u2013 Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria da base de c\u00e1lculo devida at\u00e9 a quita\u00e7\u00e3o, mediante a aplica\u00e7\u00e3o do IPCA-E \u2013 Reexame necess\u00e1rio n\u00e3o conhecido e recurso de apela\u00e7\u00e3o desprovido, com observa\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1154240-91.2025.8.26.0053 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-TJSP1.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo\" width=\"300\" \/><br \/>\n<!-- ementa gerada automaticamente, revisar antes de publicar --><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o \/ Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1154240-91.2025.8.26.0053, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 recorrente JU\u00cdZO EX OFFICIO e Apelante MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado FAMILIA AZEVEDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da 15\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>N\u00e3o promoveram reexame necess\u00e1rio; negaram provimento ao apelo do Munic\u00edpio; e observaram que, na atualiza\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do tributo contributivo, adotar-se-\u00e1 o IPCA-E. V. U.<\/strong>, de conformidade com o voto do relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores SILVA RUSSO (Presidente) E EUT\u00c1LIO PORTO.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 21 de setembro de 2026.<\/p>\n<p><strong>BOTTO MUSCARI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator Apela\u00e7\u00e3o \/ Remessa Necess\u00e1ria: 1154240-91.2025.8.26.0053<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recorrente, Apelante: Ju\u00edzo Ex Officio e outro, Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo <\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelada: Familia Azevedo Administradora de Bens Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 21.469 <\/strong>Tribut\u00e1rio. ITBI. Senten\u00e7a que concede em parte mandado de seguran\u00e7a. Remessa oficial indevida, pois interposto apelo total pelo Munic\u00edpio. Im\u00f3veis adquiridos por pessoa jur\u00eddica na\u00a0integraliza\u00e7\u00e3o\u00a0do seu capital.<\/p>\n<p>Ado\u00e7\u00e3o dos valores declarados pela contribuinte, como base de c\u00e1lculo, franqueado arbitramento ao Munic\u00edpio (art.\u00a0148\/CTN). Encargos morat\u00f3rios indevidos antes dos fatos impon\u00edveis, verificado com o registro dos t\u00edtulos translativos na Serventia Predial. Devida por\u00e9m corre\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, conforme a varia\u00e7\u00e3o do\u00a0IPCA-E. Lei Complementar n. 227\/2026, que conferiu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 38 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Irrelev\u00e2ncia no caso concreto, aplicando-se a tese sufragada no Tema 1113\/STJ. Apela\u00e7\u00e3o do ente federativo improvida, com observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Cuida-se de remessa oficial (\u00a7 1\u00ba do art. 14 da Lei Federal n. 12.016\/09) e de apela\u00e7\u00e3o interposta pelo MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O PAULO contra a r. senten\u00e7a de fls. 220\/224, que, em mandado de seguran\u00e7a, autorizou c\u00e1lculo do ITBI sobre o valor da opera\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria\/imobili\u00e1ria celebrada pela impetrante.<\/p>\n<p>A entidade impositora afirma que: a) a Lei Complementar n. 227\/26 alterou substancialmente o art. 38 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional; b) a novel disciplina superou o entendimento firmado no Tema 1113\/STJ; c) presun\u00e7\u00e3o de legitimidade recai sobre o valor tecnicamente estimado e divulgado; d) <em>tempus regit actum<\/em>; e) a apura\u00e7\u00e3o do valor venal deve ser feita por crit\u00e9rios t\u00e9cnicos objetivos; f) a senten\u00e7a merece integral reforma (fls.\u00a0230\/237).<\/p>\n<p>As contrarraz\u00f5es da <em>Fam\u00edlia Azevedo <\/em>trazem os seguintes argumentos: a) n\u00e3o houve revoga\u00e7\u00e3o ou supera\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica da tese firmada no Tema 1113\/STJ; b) seu advers\u00e1rio continua utilizando valor venal de refer\u00eancia; c) eventual discord\u00e2ncia quanto ao valor declarado deveria observar o procedimento previsto no art. 148\/CTN; d) o Fisco deseja sustentar exig\u00eancia tribut\u00e1ria milion\u00e1ria sem qualquer elemento t\u00e9cnico individualizado que legitime o arbitramento feito; e) a Lei Complementar n. 227\/26 n\u00e3o se aplica a fatos geradores ocorridos antes da sua vig\u00eancia, sem lugar para retroa\u00e7\u00e3o em preju\u00edzo do contribuinte; f) a senten\u00e7a observou os princ\u00edpios da legalidade, da seguran\u00e7a jur\u00eddica e do devido processo legal (fls. 244\/250).<\/p>\n<p>\u00c9 o <strong>relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Registro para logo que\u00a0<strong>n\u00e3o cabe remessa oficial\u00a0<\/strong>no presente caso.<\/p>\n<p>De acordo com o C\u00f3digo de Processo Civil, <strong>n\u00e3o interposta apela\u00e7\u00e3o <\/strong>no prazo legal, o juiz ordenar\u00e1 a remessa dos autos ao tribunal e, se n\u00e3o o fizer, o presidente do respectivo tribunal avoc\u00e1-los-\u00e1 (art. 496, \u00a7 1\u00ba). Concedido em parte o <em>writ <\/em>(fls. 220\/224), o Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo <strong>apelou <\/strong>(fls. 230\/237).<\/p>\n<p>Discorrendo sobre o tema, LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA observa com o costumeiro acerto: &#8220;Havendo apela\u00e7\u00e3o, n\u00e3o haver\u00e1 remessa necess\u00e1ria&#8221; (<em>A fazenda p\u00fablica em ju\u00edzo<\/em>, Forense, 17\u00aa edi\u00e7\u00e3o, 2020, p\u00e1g. 196).<\/p>\n<p>Poder-se-ia fazer ressalva quando a apela\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas parcial, ou seja, quando n\u00e3o impugna a totalidade da senten\u00e7a, naquilo que imp\u00f4s sucumb\u00eancia ao Poder P\u00fablico. Ressalva correta, mas neste processo o apelo foi <strong>total<\/strong>.<\/p>\n<p>Li\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;No tocante a exig\u00eancia de remessa necess\u00e1ria, n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade na hip\u00f3tese dos autos. Nos termos do disposto no art. 496, \u00a7 1\u00ba, do CPC, s\u00f3 se determina a remessa necess\u00e1ria se n\u00e3o for interposta apela\u00e7\u00e3o. Significa isto dizer que s\u00f3 se cogita de remessa necess\u00e1ria quando n\u00e3o h\u00e1 recurso (ou, sendo este parcial, haver\u00e1 remessa necess\u00e1ria dos cap\u00edtulos n\u00e3o impugnados pela apela\u00e7\u00e3o).<\/p><\/blockquote>\n<p><strong>Como no caso em exame houve apela\u00e7\u00e3o total<\/strong>, <strong>n\u00e3o h\u00e1 que se falar em remessa necess\u00e1ria<\/strong>&#8221; (REsp.\u00a0n. 1.949.073, decis\u00e3o monocr\u00e1tica proferida em 20\/10\/2021, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN pus \u00eanfase).<\/p>\n<p>Incontroverso que a impetrante <strong>n\u00e3o faz <\/strong>jus \u00e0 imunidade, cumpre definir a base de c\u00e1lculo do imposto <strong>devido<\/strong>.<\/p>\n<p>Diante das infind\u00e1veis diverg\u00eancias entre fiscos e contribuintes, acerca da base de c\u00e1lculo do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a aprovou a seguinte tese, na sistem\u00e1tica dos recursos repetitivos (Tema 1113):<\/p>\n<blockquote><p><strong>&#8220;<\/strong>a) a base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 o valor do im\u00f3vel transmitido em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado, n\u00e3o estando vinculada \u00e0 base de c\u00e1lculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributa\u00e7\u00e3o; b) <strong>o valor da transa\u00e7\u00e3o declarado pelo contribuinte goza da presun\u00e7\u00e3o de que \u00e9 condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo pr\u00f3prio <\/strong>(art.<\/p><\/blockquote>\n<p>148 do CTN); c) o Munic\u00edpio n\u00e3o pode arbitrar previamente a base de c\u00e1lculo do ITBI com respaldo em valor de refer\u00eancia por ele estabelecido unilateralmente<strong>&#8221; <\/strong>(REsp. n. 1.937.821\/SP).<\/p>\n<p>\u00c0 luz da diretriz <em>supra<\/em>, <strong>cabe <\/strong>afastar o valor venal de refer\u00eancia, permitindo o emprego da cifra declarada na integraliza\u00e7\u00e3o do capital, <strong>em conson\u00e2ncia com a orienta\u00e7\u00e3o do STJ<\/strong>.<\/p>\n<p>Enfatizo que, caso discorde do valor indicado\/declarado pela impetrante, <strong>poder\u00e1 o Munic\u00edpio atuar na forma do art. 148 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional<\/strong>.<\/p>\n<p>Pin\u00e7o li\u00e7\u00f5es da 15\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico (destaques meus):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Direito Tribut\u00e1rio. Recurso Oficial. Imposto de Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI). Recurso desprovido. 1. A\u00e7\u00e3o mandamental visando assegurar o direito ao recolhimento do ITBI com base no valor declarado da integraliza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, do capital social. Senten\u00e7a que concedeu a seguran\u00e7a. 2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar a base de c\u00e1lculo correta para o ITBI. <strong>3. A base de c\u00e1lculo do ITBI deve ser o valor do im\u00f3vel transmitido em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado<\/strong>, n\u00e3o vinculado ao valor venal para o lan\u00e7amento do IPTU. <strong>4. O valor declarado pelo contribuinte presume-se condizente com o valor de mercado, podendo ser afastado pelo fisco mediante processo administrativo pr\u00f3prio, conforme art. 148 do CTN. <\/strong>5. Recurso oficial desprovido&#8221; (Remessa Necess\u00e1ria C\u00edvel n. 1017222-53.2025.8.26.0562, j. 16\/06\/2026, rel. Desembargador SILVA RUSSO); &#8220;DIREITO TRIBUT\u00c1RIO. APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA. ITBI. INTEGRALIZA\u00c7\u00c3O AO CAPITAL SOCIAL. POSSIBILIDADE DE TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE A PARCELA DO IM\u00d3VEL QUE EXCEDE O MONTANTE INTEGRALIZADO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame A\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria proposta por Delicato Investimentos Ltda contra o Munic\u00edpio de Assis, buscando isen\u00e7\u00e3o do ITBI na integraliza\u00e7\u00e3o de capital social. A senten\u00e7a inicial declarou a inexigibilidade do ITBI sobre a integraliza\u00e7\u00e3o, afastando a aplica\u00e7\u00e3o do Tema 976\/STF. O Munic\u00edpio apelou, argumentando que a imunidade do ITBI n\u00e3o se aplica ao valor do im\u00f3vel que excede o capital social integralizado. II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o 2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste na possibilidade de incid\u00eancia do ITBI sobre a parcela do valor do im\u00f3vel que excede a integraliza\u00e7\u00e3o ao capital social. III. Raz\u00f5es de Decidir 3. <strong>A base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 o valor declarado da transa\u00e7\u00e3o, Tema 1113\/STJ, sem preju\u00edzo de avalia\u00e7\u00e3o fiscal quanto ao valor de real de mercado e tributa\u00e7\u00e3o sobre eventual parcela excedente, conforme art. 148 do CTN. <\/strong>4. O STF, no RE n\u00ba 796.376, fixou que a imunidade do ITBI n\u00e3o alcan\u00e7a o valor dos bens que excede o limite do capital social integralizado. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A imunidade do ITBI n\u00e3o se aplica ao valor dos bens que excede o capital social integralizado. Legisla\u00e7\u00e3o Citada: CF\/1988, art. 156, \u00a7 2\u00ba, I; CTN, arts. 36, 38, 148. Jurisprud\u00eancia Citada: STF, RE n\u00ba 796.376, Rel. Min. Edson Fachin, j. 15\/03\/2016. 18\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1040019-75.2017.8.26.0506, Rel. Des. Roberto Martins de Souza, j. 14\/09\/2018. 14\u00aa C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1030036-86.2016.8.26.0506, Rela. Desa. Silvana Malandrino Mollo, j. 28\/02\/2019&#8243; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1005073-52.2024.8.26.0047, j. 09\/03\/2026, rel. Desembargador EUT\u00c1LIO PORTO).<\/p><\/blockquote>\n<p>Agora, duas palavras sobre corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros e multa.<\/p>\n<p>Fato gerador do ITBI \u00e9 a <strong>transfer\u00eancia <\/strong>da propriedade dos im\u00f3veis, mediante registro dos t\u00edtulos <strong>translativos <\/strong>na Serventia Predial. At\u00e9 l\u00e1, <strong>n\u00e3o h\u00e1 cogitar da incid\u00eancia de encargos morat\u00f3rios<\/strong>.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, a base de c\u00e1lculo\u00a0deve ser <strong>corrigida monetariamente <\/strong>at\u00e9 o dia da quita\u00e7\u00e3o do imposto, <strong>observando-se <\/strong>apenas que o \u00edndice aplic\u00e1vel \u00e9 o <strong>IPCA-E<\/strong>.<\/p>\n<p>H\u00e1 li\u00e7\u00f5es da 15\u00aa C\u00e2mara (sem \u00eanfases nos originais):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;REEXAME NECESS\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. <strong>ITBI.\u00a0<\/strong>Senten\u00e7a que concedeu a ordem para declarar como momento de incid\u00eancia do imposto o ato de registro da transmiss\u00e3o do bem im\u00f3vel e, em consequ\u00eancia, afastar a exig\u00eancia de encargos morat\u00f3rios (juros e multa) no tocante \u00e0 rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica discriminada na inicial, mantida a <strong>atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela Tabela Pr\u00e1tica do Tribunal de Justi\u00e7a (IPCA-E)<\/strong>. Possibilidade. <strong>Fato gerador do ITBI que se consuma com o registro do t\u00edtulo translativo no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis<\/strong>, conforme art. 35, inciso I, do CTN e art. 1.245 do C\u00f3digo Civil. <strong>A exig\u00eancia de multa e juros antes do registro \u00e9 ilegal<\/strong>, pois viola os princ\u00edpios da legalidade e seguran\u00e7a jur\u00eddica. <strong>A corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria \u00e9 admitida, nos moldes do art. 97, \u00a7 2\u00ba, do CTN. Senten\u00e7a mantida. <\/strong>Recurso oficial n\u00e3o provido&#8221; (Remessa Necess\u00e1ria C\u00edvel n. 1031580-95.2025.8.26.0053, j. 31\/03\/2026, rel. Desembargador\u00a0MARCOS SOARES MACHADO); &#8220;APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL E REEXAME NECESS\u00c1RIO Mandado de seguran\u00e7a <strong>ITBI <\/strong>&#8211; Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo Im\u00f3vel arrematado em hasta p\u00fablica &#8211; Cabimento do recolhimento do ITBI com base no valor da arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Impossibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 11.154\/91 com reda\u00e7\u00e3o dada pelas Leis n\u00bas 14.125\/05 e 14.256\/2006 e Decretos Municipais e 51.627\/2010 e 55.194\/2014 &#8211; Base de c\u00e1lculo apurada segundo coleta de amostras de transa\u00e7\u00f5es e ofertas de venda de im\u00f3veis pelo Poder Executivo &#8211; Majora\u00e7\u00e3o de tributo sem exame do Poder Legislativo &#8211; Viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da legalidade em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria consagrado no artigo 150, inciso I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e 97, inciso IV do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional Precedentes deste Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; <strong>Fato gerador que se opera com o registro <\/strong>da carta de arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Interpreta\u00e7\u00e3o dos artigos 35 do CTN e 1245 do C\u00f3digo Civil <strong>Indevida a cobran\u00e7a de multa e juros antes do fato gerador do imposto Corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria Possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da Tabela Pr\u00e1tica para C\u00e1lculo de Atualiza\u00e7\u00e3o Monet\u00e1ria IPCA-E do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong>, ante a compatibilidade com a orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n\u00ba 870.947\/SE (Tema 810) &#8211; Senten\u00e7a parcialmente reformada Recurso da impetrante provido. Reexame necess\u00e1rio parcialmente provido. Recurso volunt\u00e1rio do munic\u00edpio n\u00e3o provido&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o\/Remessa Necess\u00e1ria n. 1045891-67.2020.8. 26.0053, j. 21\/06\/2021, rel. Desembargador RAUL DE FELICE).<\/p><\/blockquote>\n<p>No que tange aos poss\u00edveis reflexos da Lei Complementar n. 227\/2026 sobre a tese sufragada pelo Tribunal da Cidadania no Tema 1113, quadram considera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>No dia 14 de janeiro de 2026, o Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o publicou a Lei Complementar n\u00ba 227, que alterou substancialmente o art. 38 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Vale transcrever a reda\u00e7\u00e3o atual desse dispositivo <em>cetenista<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 38. A base de c\u00e1lculo do imposto \u00e9 o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Considera-se valor venal, para fins do\u00a0caput\u00a0deste artigo, o valor pelo qual o bem ou direito seria negociado \u00e0 vista, em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba O valor pelo qual o bem ou direito seria negociado \u00e0 vista, em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado, a que se refere o \u00a7\u00a01\u00ba deste artigo, ser\u00e1 estimado por meio de crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, considerando pelo menos um dos seguintes:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; an\u00e1lise de pre\u00e7os praticados no mercado imobili\u00e1rio; II &#8211; informa\u00e7\u00f5es prestadas pelos servi\u00e7os notariais e registrais e por agentes financeiros; III &#8211; localiza\u00e7\u00e3o, tipologia, destina\u00e7\u00e3o, padr\u00e3o e \u00e1rea de terreno e constru\u00e7\u00e3o, entre outras caracter\u00edsticas do bem im\u00f3vel; e IV &#8211; outros par\u00e2metros t\u00e9cnicos usualmente observados na avalia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba As administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal dever\u00e3o divulgar os crit\u00e9rios utilizados para estimar o valor venal a que se refere o\u00a0caput\u00a0deste artigo, o qual poder\u00e1 ser contestado pelo contribuinte mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria em procedimento espec\u00edfico, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica municipal ou distrital.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Os servi\u00e7os registrais e notariais dever\u00e3o compartilhar as informa\u00e7\u00f5es das opera\u00e7\u00f5es realizadas com bens im\u00f3veis com as administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, sob pena de multa prevista em lei espec\u00edfica municipal ou distrital\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A nova sistem\u00e1tica legal tem, <strong>sim<\/strong>, impactos sobre a tese firmada no Tema Repetitivo n. 1113. Afinal, gostemos ou n\u00e3o, agora as administra\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias est\u00e3o autorizadas <strong>por lei nacional <\/strong>a estimar <strong>aprioristicamente <\/strong>o valor venal para fins de ITBI, desde que o fa\u00e7am por meio de <strong>ao menos um <\/strong>dos seguintes crit\u00e9rios t\u00e9cnicos: an\u00e1lise de pre\u00e7os praticados no mercado imobili\u00e1rio;\u00a0informa\u00e7\u00f5es prestadas pelos servi\u00e7os notariais e registrais e por agentes financeiros;\u00a0localiza\u00e7\u00e3o, tipologia, destina\u00e7\u00e3o, padr\u00e3o e \u00e1rea de terreno e constru\u00e7\u00e3o, entre outras caracter\u00edsticas do bem im\u00f3vel; outros par\u00e2metros t\u00e9cnicos usualmente observados na avalia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>A partir da\u00ed, <strong>cabe ao contribuinte contestar <\/strong>o valor estimado pelo fisco, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o contradit\u00f3ria em procedimento espec\u00edfico, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o local.<\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 <strong>nenhum o impacto da Lei Complementar n. 227 na aplicabilidade da tese ao processo em curso<\/strong>.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional \u00e9 expresso no sentido de que a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria se aplica imediatamente a fatos geradores futuros e pendentes (artigo 105). N\u00e3o a fatos geradores pret\u00e9ritos.<\/p>\n<p>Como n\u00e3o estamos diante de qualquer das hip\u00f3teses versadas no artigo 106 do C\u00f3digo, as novas diretrizes do art. 38 s\u00f3 podem aplicar-se a fatos impon\u00edveis (transmiss\u00f5es de bens im\u00f3veis) subsequentes \u00e0 Lei Complementar n. 227. At\u00e9 ent\u00e3o, segue aplic\u00e1vel a benfazeja tese firmada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ainda que n\u00e3o fosse vedada por lei a retroa\u00e7\u00e3o, haveria obst\u00e1culo derivado do pr\u00f3prio conte\u00fado introduzido no art. 38 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Nos poucos meses transcorridos desde a altera\u00e7\u00e3o legislativa, o Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo n\u00e3o fez ainda a <strong>imprescind\u00edvel <\/strong>divulga\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 3\u00ba do art. 38. At\u00e9 que esse ente subnacional <strong>adote e divulgue <\/strong>os crit\u00e9rios empregados para estimar o valor venal dos im\u00f3veis crit\u00e9rios que estejam <strong>rigorosamente em linha com pelo menos um dos incisos do \u00a7 2\u00ba<\/strong>, n\u00e3o aqueles que empregava h\u00e1 anos, considerados insuficientes pelo STJ , permitindo que a contribuinte fa\u00e7a a devida contesta\u00e7\u00e3o, segue firme a diretriz <strong>vinculante <\/strong>sufragada pelo Tribunal da Cidadania.<\/p>\n<p>N\u00e3o por acaso, esta Corte assentou recentemente (\u00eanfases minhas):<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO TRIBUT\u00c1RIO. S\u00e3o Paulo. ITBI incidente sobre a compra de im\u00f3vel. Pagamento com base no valor venal de refer\u00eancia apurado pelo Munic\u00edpio. Pretens\u00e3o de que seja reconhecido como base de c\u00e1lculo do ITBI o valor da transa\u00e7\u00e3o, com a consequente restitui\u00e7\u00e3o do valor recolhido a maior. Senten\u00e7a de proced\u00eancia. Irresigna\u00e7\u00e3o da parte r\u00e9.<\/p><\/blockquote>\n<p>Descabimento. Base de c\u00e1lculo definida no Recurso Especial n\u00ba 1.937.827\/SP (Tema n\u00ba 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;a) a base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 o valor do im\u00f3vel transmitido em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado, n\u00e3o estando vinculada \u00e0 base de c\u00e1lculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributa\u00e7\u00e3o; b) o valor da transa\u00e7\u00e3o declarado pelo contribuinte goza da presun\u00e7\u00e3o de que \u00e9 condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo pr\u00f3prio (art. 148 do CTN); c) o Munic\u00edpio n\u00e3o pode arbitrar previamente a base de c\u00e1lculo do ITBI com respaldo em valor de refer\u00eancia por ele estabelecido unilateralmente&#8221;. Valor venal de refer\u00eancia fixado pela Municipalidade especificamente para a cobran\u00e7a da exa\u00e7\u00e3o em tela corretamente afastado na origem. <strong>Lei Complementar n\u00ba 227\/2026, que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 38 do CTN, que n\u00e3o possui aplica\u00e7\u00e3o retroativa. Aus\u00eancia, ademais, de demonstra\u00e7\u00e3o de requisitos t\u00e9cnicos e objetivos de arbitramento do valor venal do im\u00f3vel &#8216;in casu&#8217;. <\/strong>Precedentes. Repeti\u00e7\u00e3o que se imp\u00f5e. Senten\u00e7a mantida. Honor\u00e1rios advocat\u00edcios de sucumb\u00eancia majorados para 11%, nos termos do art. 85, \u00a711, do CPC. Recurso n\u00e3o provido&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1116185-71.2025.8.26.0053, <strong>14\u00aa <\/strong>C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, j. 29\/05\/2026, rel. Desembargador WALTER BARONE); &#8220;DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O.\u00a0 OMISS\u00c3O. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame 1. O Munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo op\u00f5e embargos de declara\u00e7\u00e3o em face de ac\u00f3rd\u00e3o que negou provimento ao recurso oficial, mantendo senten\u00e7a concessiva de mandado de seguran\u00e7a para que o ITBI incidente sobre arremata\u00e7\u00e3o seja calculado com base no valor do lan\u00e7o, afastando o valor venal de refer\u00eancia e a incid\u00eancia de multa e juros anteriores ao registro. Sustenta omiss\u00e3o quanto \u00e0 superveni\u00eancia da Lei Complementar n\u00ba 227\/2026, que teria alterado o art. 38 do CTN e superado o Tema 1.113 do STJ. II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o 2. Verificar se a superveni\u00eancia da norma implica supera\u00e7\u00e3o do Tema 1.113 do STJ para fatos geradores anteriores \u00e0 sua vig\u00eancia. III. Raz\u00f5es de Decidir 3. <strong>A Lei Complementar n\u00ba 227\/2026, ao conferir nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 38 do CTN, introduz inova\u00e7\u00e3o legislativa com novos crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, requisitos formais e procedimento administrativo pr\u00f3prio , que n\u00e3o foram cumpridos pela Municipalidade. <\/strong>IV. Dispositivo e Tese 4. Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados&#8221; (Embargos de Declara\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1137657-31.2025.8.26.0053, <strong>15\u00aa <\/strong>C\u00e2mara de Direito P\u00fablico, j. 27\/05\/2026, rel. Desembargador MARCOS SOARES MACHADO).<\/p><\/blockquote>\n<p>Observo que se consideram prequestionados <strong>todos <\/strong>os dispositivos\/temas que as partes desejem submeter mais tarde aos Tribunais sediados em Bras\u00edlia.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, meu voto: i) n\u00e3o <strong>promove reexame necess\u00e1rio; <\/strong>ii) <strong>nega provimento <\/strong>ao apelo do Munic\u00edpio (sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, <em>ex vi <\/em>do art. 25 da Lei Federal n. 12.016\/09, S\u00famula 512\/STF e S\u00famula 105\/STJ); iii) <strong>observa <\/strong>que, na atualiza\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do tributo contributivo, adotar-se-\u00e1 o IPCA-E.<\/p>\n<p><strong>BOTTO MUSCARI<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>(TJSP, 15\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, j. 21.09.2026)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o \/ Remessa Necess\u00e1ria n\u00ba 1154240-91.2025.8.26.0053, da Comarca de S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 recorrente JU\u00cdZO EX OFFICIO e Apelante MUNIC\u00cdPIO DE S\u00c3O PAULO, \u00e9 apelado FAMILIA AZEVEDO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. 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