{"id":21006,"date":"2026-09-22T17:54:32","date_gmt":"2026-09-22T20:54:32","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21006"},"modified":"2026-09-22T17:54:32","modified_gmt":"2026-09-22T20:54:32","slug":"csmsp-direito-registral-registro-de-imoveis-duvida-escritura-publica-de-compra-e-venda-qualificacao-do-vendedor-secretaria-de-estado-ausen","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=21006","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito registral \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o do vendedor \u2013 Secretaria de estado \u2013 Aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica \u2013 Princ\u00edpios da especialidade subjetiva e da continuidade \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1007859-41.2024.8.26.0024 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1007859-41.2024.8.26.0024, da Comarca de Andradina, em que \u00e9 apelante F. A. D. A., \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ANDRADINA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>Negaram provimento ao recurso. V. U.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), DAMI\u00c3O COGAN (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 13 de agosto de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora <\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1007859-41.2024.8.26.0024<\/p>\n<p><strong>Apelante: F. A. D. A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Andradina<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Andradina<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 39.903 Direito registral \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o do vendedor \u2013 Secretaria de estado \u2013 Aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica \u2013 Princ\u00edpios da especialidade subjetiva e da continuidade \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>1. As Secretarias de Estado s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, decorrentes do fen\u00f4meno da desconcentra\u00e7\u00e3o administrativa, e n\u00e3o t\u00eam personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, conforme se extrai do art. 41 do C\u00f3digo Civil. A aus\u00eancia de personalidade jur\u00eddica implica, em regra, aus\u00eancia de capacidade de direito e, mais precisamente, aus\u00eancia de capacidade para figurar como parte em neg\u00f3cios jur\u00eddicos de aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis.<\/p>\n<p>2. A qualifica\u00e7\u00e3o incorreta do vendedor no t\u00edtulo, indicado como o \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico, e n\u00e3o a pessoa jur\u00eddica de que ele \u00e9 integrante, viola os princ\u00edpios da especialidade subjetiva e da continuidade registral, os quais exigem a perfeita identifica\u00e7\u00e3o do titular de direitos e a cadeia ininterrupta de titularidade.<\/p>\n<p>3. \u00c9 vedado o registro de escritura p\u00fablica de compra e venda na qual figure como alienante \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico desprovido de personalidade jur\u00eddica, por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da especialidade subjetiva e da continuidade.<\/p>\n<p>4. Recurso n\u00e3o provido.<\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por F. A. D. A. contra a r. senten\u00e7a de fls. 75-76, proferida pelo Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Andradina\/SP, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa ao registro de escritura p\u00fablica de compra e venda.<\/p>\n<p>O apelante alega que: i) a exig\u00eancia constitui excesso de formalismo, pois o ato atingiu sua finalidade sem preju\u00edzo \u00e0s partes ou \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica; ii) a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de S\u00e3o Paulo (art. 47, XVI) e o Decreto Estadual n. 64.751\/2020 autorizam a delega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia, de modo que a atua\u00e7\u00e3o da Secretaria da Fazenda e Planejamento ocorre em nome do Estado; iii) a recusa ignora o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas; iv) diversas outras escrituras id\u00eanticas obtiveram registro em outras serventias extrajudiciais, o que demonstra a viabilidade do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Pugna, assim, pela reforma da senten\u00e7a, com a consequente improced\u00eancia da d\u00favida e o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se \u00e0s fls. 101-105 pelo desprovimento do recurso.<\/p>\n<p>Recurso tempestivo.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia recursal cinge-se \u00e0 possibilidade de registro de t\u00edtulo translativo de propriedade im\u00f3vel (escritura p\u00fablica de compra e venda) no qual figura como alienante uma Secretaria de Estado (\u00f3rg\u00e3o p\u00fablico).<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre consignar que o princ\u00edpio da especialidade no direito registral equivale \u00e0 exig\u00eancia de perfeita individualiza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel (especialidade objetiva), dos titulares de direitos sobre o im\u00f3vel (especialidade subjetiva) e dos fatos inscrit\u00edveis (especialidade do fato inscrit\u00edvel).<\/p>\n<p>Nesse sentido, a respeito do tema, ensinam Josu\u00e9 Modesto Passos e Marcelo Benacchio que o princ\u00edpio da especialidade se subdivide em tr\u00eas esp\u00e9cies: i) especialidade objetiva, que se refere \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no espa\u00e7o; ii) especialidade subjetiva, que identifica e qualifica os titulares de dom\u00ednio, bem como daqueles que haver\u00e1 a transmiss\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o de direitos e; iii) especialidade do fato inscrit\u00edvel, que decorre do exame do neg\u00f3cio jur\u00eddico ou fato jur\u00eddico a ser registrado (BENACCHIO, Marcelo; PASSOS, Josu\u00e9 Modesto. <em>A d\u00favida no registro de im\u00f3veis<\/em>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022, p. 117).<\/p>\n<p>A especialidade subjetiva n\u00e3o se restringe \u00e0 mera identifica\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rios e titulares de direitos reais sobre o im\u00f3vel: para a perfeita individualiza\u00e7\u00e3o dos titulares de direitos sobre o bem, \u00e9 necess\u00e1ria a integral qualifica\u00e7\u00e3o do titular, com todos os dados indicados no art. 176, \u00a7 1\u00ba, II, 4, e III, 2, da Lei n. 6.015\/1973, bem como nos itens 61 e 62 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ\/SP:<\/p>\n<p>Art. 176 &#8211; O Livro n\u00ba 2 &#8211; Registro Geral &#8211; ser\u00e1 destinado, \u00e0 matr\u00edcula dos im\u00f3veis e ao registro ou averba\u00e7\u00e3o dos atos relacionados no art. 167 e n\u00e3o atribu\u00eddos ao Livro n\u00ba 3. \u00a7 1\u00ba. A escritura\u00e7\u00e3o do Livro n\u00ba 2 obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas:<\/p>\n<blockquote><p>[&#8230;]<\/p>\n<p>II &#8211; s\u00e3o requisitos da matr\u00edcula:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>4) o nome, domic\u00edlio e nacionalidade do propriet\u00e1rio, bem como:<\/p>\n<p>a) tratando-se de <strong>pessoa f\u00edsica<\/strong>, o estado civil, a profiss\u00e3o, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda ou do Registro Geral da c\u00e9dula de identidade, ou \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o; b) tratando-se de <strong>pessoa jur\u00eddica<\/strong>, a sede social e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Geral de Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda; [&#8230;] III &#8211; s\u00e3o requisitos do registro no Livro n\u00ba 2:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>2) o nome, domic\u00edlio e nacionalidade do transmitente, ou do devedor, e do adquirente, ou credor, bem como:<\/p>\n<p>a) tratando-se de pessoa f\u00edsica, o estado civil, a profiss\u00e3o e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda ou do Registro Geral da c\u00e9dula de identidade, ou, \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o; b) tratando-se de pessoa jur\u00eddica, a sede social e o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Geral de Contribuintes do Minist\u00e9rio da Fazenda; 61. A qualifica\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio, quando se tratar de pessoa f\u00edsica, referir\u00e1 ao seu nome civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profiss\u00e3o, resid\u00eancia e domic\u00edlio, n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro das Pessoas F\u00edsicas do Minist\u00e9rio da Fazenda (CPF), n\u00famero do Registro Geral (RG) de sua c\u00e9dula de identidade ou, \u00e0 falta deste, sua filia\u00e7\u00e3o e, sendo casado, o nome e qualifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei n\u00ba 6.515, de 26 de dezembro de 1977. 62. Quando se tratar de pessoa jur\u00eddica, al\u00e9m do nome empresarial, ser\u00e3o mencionados a sede social, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o do Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ) do Minist\u00e9rio da Fazenda e o NIRE atribu\u00eddo pela Junta Comercial ou os dados do registro constitutivo no Oficial de Registro Civil de Pessoa Jur\u00eddica ou na Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, o n\u00famero do ato legislativo de cria\u00e7\u00e3o, conforme o caso, ou registro na forma legal do pa\u00eds de origem no caso de Pessoa Jur\u00eddica Estrangeira.<\/p><\/blockquote>\n<p>Essa amplitude do princ\u00edpio da especialidade subjetiva reverbera sobre a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>Conforme os artigos 195 e 237 da Lei n. 6.015\/1973, a cadeia de titularidade deve ser ininterrupta e espelhar a realidade jur\u00eddica (princ\u00edpio da continuidade). A observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade n\u00e3o se basta com a mera verifica\u00e7\u00e3o de identidade entre o titular de direitos constante da matr\u00edcula e o transmitente de direitos constante do t\u00edtulo: todos os dados de qualifica\u00e7\u00e3o do transmitente constantes do t\u00edtulo devem corresponder aos dados do titular de direitos constantes da matr\u00edcula, para que ningu\u00e9m transmita direitos de que n\u00e3o seja titular e de que, portanto, n\u00e3o possa dispor.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a im\u00f3veis p\u00fablicos (de titularidade de entes p\u00fablicos), a correta qualifica\u00e7\u00e3o do titular dominial depende da pr\u00e9via compreens\u00e3o da estrutura da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, a fim de identificar quem tem capacidade de direito, \u00e9 dizer, aptid\u00e3o para ser titular do direito de propriedade sobre o im\u00f3vel. Para tanto, faz-se imperiosa a distin\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica entre os fen\u00f4menos da descentraliza\u00e7\u00e3o e da desconcentra\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p>Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, &#8220;descentraliza\u00e7\u00e3o \u00e9 a distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias de uma para outra pessoa, f\u00edsica ou jur\u00eddica&#8221;. Tal instituto &#8220;difere da desconcentra\u00e7\u00e3o pelo fato de ser esta uma distribui\u00e7\u00e3o interna de compet\u00eancias, ou seja, uma distribui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancias dentro da mesma pessoa jur\u00eddica&#8221;. Enquanto &#8220;a descentraliza\u00e7\u00e3o sup\u00f5e a exist\u00eancia de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as compet\u00eancias&#8221;, a &#8220;desconcentra\u00e7\u00e3o liga-se \u00e0 hierarquia&#8221;, com a outorga de atribui\u00e7\u00f5es a v\u00e1rios \u00f3rg\u00e3os para descongestionar o centro de poder (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. <em>Direito administrativo<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2020, item 10.1.1).<\/p>\n<p>Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, ent\u00e3o, n\u00e3o t\u00eam personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, pois decorrem do fen\u00f4meno da desconcentra\u00e7\u00e3o administrativa e constituem unidades integrantes da estrutura do ente p\u00fablico (este sim dotado de personalidade jur\u00eddica): &#8220;com base na teoria do \u00f3rg\u00e3o, pode-se definir o \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico como uma unidade que congrega atribui\u00e7\u00f5es exercidas pelos agentes p\u00fablicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado [&#8230;] [I]sto equivale a dizer que o \u00f3rg\u00e3o n\u00e3o tem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, j\u00e1 que integra a estrutura da Administra\u00e7\u00e3o Direta, ao contr\u00e1rio da entidade, que constitui &#8216;unidade de atua\u00e7\u00e3o dotada de personalidade jur\u00eddica'&#8221;. (<em>Ibidem<\/em>, item 12.2). Portanto, por n\u00e3o terem personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, os \u00f3rg\u00e3os carecem de capacidade de direito e n\u00e3o t\u00eam aptid\u00e3o para titularizar direitos reais em nome pr\u00f3prio, aptid\u00e3o essa exclusiva da pessoa jur\u00eddica no caso, o Estado a qual integram.<\/p>\n<p>Uma vez firmadas tais premissas, no caso em apre\u00e7o, verifica-se que o oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Andradina suscitou d\u00favida ante a irresigna\u00e7\u00e3o do interessado com a nota devolutiva n. 24.671 (fls. 12), a qual negou o registro da escritura p\u00fablica de compra e venda objeto da prenota\u00e7\u00e3o n. 148.063, em raz\u00e3o dos seguintes \u00f3bices:<\/p>\n<blockquote><p>1- A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO n\u00e3o possui personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o pode ser qualificada como pessoa jur\u00eddica. Deveria ter constado do t\u00edtulo como vendedor o ESTADO DE S\u00c3O PAULO, com identifica\u00e7\u00e3o do respectivo CNPJ. Por essa raz\u00e3o, dever\u00e1 ser retificada a escritura, para constar o ESTADO DE S\u00c3O PAULO OU FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, na condi\u00e7\u00e3o de vendedor, corrigindo o CNPJ, com fundamento no Art. 41, II, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>1.1- Alternativamente ao item 1, poder\u00e1: promover-se a retifica\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica para constar como vendedor o INSTITUTO DE PREVID\u00caNCIA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO &#8211; IPESP, cuja legitimidade da representa\u00e7\u00e3o \u00e9 atribu\u00edda ao seu liquidante SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, em conformidade com o disposto no Art. 3\u00ba, do Decreto Estadual n\u00ba 64.751\/2020.<\/p><\/blockquote>\n<p>Sobreveio senten\u00e7a de proced\u00eancia da d\u00favida \u00e0s fls. 75-76, fundamentada nos seguintes pontos: (i) as Secretarias de Estado s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta desprovidos de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria; (ii) a capacidade para titularizar direitos e contrair obriga\u00e7\u00f5es pertence ao Estado de S\u00e3o Paulo, nos termos do art. 41 do C\u00f3digo Civil; (iii) a imperiosa observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva para garantia da seguran\u00e7a jur\u00eddica registral.<\/p>\n<p>Tal entendimento deve ser ratificado.<\/p>\n<p>Com efeito, a escritura p\u00fablica apresenta v\u00edcio que obsta seu ingresso no f\u00f3lio real, porquanto imputa personalidade jur\u00eddica a uma Secretaria de Estado. O rol do artigo 41 do C\u00f3digo Civil \u00e9 taxativo ao elencar as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 41. S\u00e3o pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno: I &#8211; a Uni\u00e3o; II &#8211; os Estados, o Distrito Federal e os Territ\u00f3rios; III &#8211; os Munic\u00edpios; IV &#8211; as autarquias, inclusive as associa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas; V &#8211; as demais entidades de car\u00e1ter p\u00fablico criadas por lei. Par\u00e1grafo \u00fanico. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste C\u00f3digo.<\/p><\/blockquote>\n<p>As Secretarias de Estado s\u00e3o meros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, decorr\u00eancia do fen\u00f4meno da desconcentra\u00e7\u00e3o administrativa. Como centros de compet\u00eancia despersonalizados, as Secretarias integram a estrutura da pessoa jur\u00eddica pol\u00edtica no caso, o Estado de S\u00e3o Paulo , mas com ela n\u00e3o se confundem. Da\u00ed porque n\u00e3o t\u00eam aptid\u00e3o para titularizar direitos reais e figurar como parte em neg\u00f3cios jur\u00eddicos de aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Nesse ponto, a leitura atenta do Decreto Estadual n. 64.751\/2020, invocado pelo recorrente como suposto fundamento para a qualifica\u00e7\u00e3o adotada na escritura, conduz a conclus\u00e3o diversa daquela sustentada nas raz\u00f5es recursais. O artigo 1\u00ba do referido Decreto disp\u00f5e sobre a transfer\u00eancia patrimonial nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>Artigo 1\u00ba &#8211; A atual Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de S\u00e3o Paulo &#8211; IPESP, com todos os seus elementos ativos e passivos, fica transferida para a Secretaria da Fazenda e Planejamento.<\/p><\/blockquote>\n<p>A norma em quest\u00e3o opera uma reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa interna. N\u00e3o cria novo sujeito de direitos (nem poderia), mas apenas aloca a gest\u00e3o de determinado patrim\u00f4nio (oriundo de autarquia extinta) a determinado \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico. Os bens, antes pertencentes ao IPESP, passaram a integrar o patrim\u00f4nio do Estado de S\u00e3o Paulo, sob a gest\u00e3o administrativa da Secretaria de Estado indicada.<\/p>\n<p>A distin\u00e7\u00e3o entre a titularidade do direito e a compet\u00eancia para a pr\u00e1tica de atos de gest\u00e3o do patrim\u00f4nio exsurge cristalina do artigo 3\u00ba do mesmo diploma legal:<\/p>\n<blockquote><p>Artigo 3\u00ba &#8211; Compete ao Secret\u00e1rio da Fazenda e Planejamento a celebra\u00e7\u00e3o de instrumentos relativos aos im\u00f3veis de titularidade, posse, administra\u00e7\u00e3o ou interesse da Carteira Predial do IPESP.<\/p><\/blockquote>\n<p>A norma atribui ao secret\u00e1rio (agente p\u00fablico) a compet\u00eancia para celebrar instrumentos relativos a im\u00f3veis de titularidade do IPESP. A aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis \u00e9 promovida pelo Estado, <strong>representado <\/strong>pelo agente p\u00fablico, dada a norma de compet\u00eancia supra.<\/p>\n<p>Em suma, o registro do t\u00edtulo nesse caso violaria a especialidade subjetiva e, consequentemente, o princ\u00edpio da continuidade registral, que imp\u00f5e uma cadeia de nexos formais que exprimam a vincula\u00e7\u00e3o ininterrupta entre os consecutivos legitimados registrais e seus sucessores, de modo que a s\u00e9rie de inscri\u00e7\u00f5es reflitam, sem nenhuma intermit\u00eancia, o hist\u00f3rico jur\u00eddico dos im\u00f3veis. O im\u00f3vel pertence ao ente federado, e n\u00e3o ao respectivo \u00f3rg\u00e3o administrativo, que carece de personalidade jur\u00eddica e de capacidade de direito para ser propriet\u00e1ria e dispor do bem.<\/p>\n<p>N\u00e3o prospera, ademais, a alega\u00e7\u00e3o de excesso de formalismo. O princ\u00edpio da instrumentalidade das formas se aplica aos atos que, embora viciados na forma, atingem a finalidade e observam a subst\u00e2ncia legal. Na esp\u00e9cie, a distin\u00e7\u00e3o ignorada entre \u00f3rg\u00e3o e entidade implica v\u00edcio sobre a pr\u00f3pria identifica\u00e7\u00e3o do titular do direito, mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica e inafast\u00e1vel pelo registrador. A admiss\u00e3o do registro em nome de ente despersonalizado geraria inseguran\u00e7a jur\u00eddica e anomalia no f\u00f3lio real, de modo inclusive a gerar preju\u00edzo ao uso do indicador pessoal (Livro 5 do Registro de Im\u00f3veis).<\/p>\n<p>Por fim, a not\u00edcia de ocorr\u00eancia de registros de t\u00edtulos semelhantes em outras serventias n\u00e3o justifica nem convalida o v\u00edcio, tampouco imp\u00f5e que o registrador ou este Conselho passem ou devam passar a reproduzir o equ\u00edvoco, em flagrante ofensa \u00e0 ordem jur\u00eddica registral.<\/p>\n<p>Por tais raz\u00f5es, a qualifica\u00e7\u00e3o negativa est\u00e1 correta, de modo que a senten\u00e7a de proced\u00eancia fica mantida.<\/p>\n<p>Diante do exposto, nego provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 17.08.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1007859-41.2024.8.26.0024, da Comarca de Andradina, em que \u00e9 apelante F. 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