{"id":20977,"date":"2026-09-22T14:20:12","date_gmt":"2026-09-22T17:20:12","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20977"},"modified":"2026-09-22T14:20:24","modified_gmt":"2026-09-22T17:20:24","slug":"1a-vrpsp-duvida-registral-usucapiao-extrajudicial-impugnacao-apresentada-por-herdeiro-da-titular-tabular-alegacao-de-suspensao-do-prazo-prescricional-aquisitivo-em-raza","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20977","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida registral \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o apresentada por herdeiro da titular tabular \u2013 Alega\u00e7\u00e3o de suspens\u00e3o do prazo prescricional aquisitivo em raz\u00e3o de interdi\u00e7\u00e3o de coerdeiro \u2013 Incapacidade absoluta decretada antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 13.146\/2015 \u2013 Intelig\u00eancia dos artigos 198, inciso I, e 1.244 do C\u00f3digo Civil \u2013 Exist\u00eancia de controv\u00e9rsia jur\u00eddica relevante e necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria \u2013 Conflito de interesses incompat\u00edvel com a via administrativa \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada reconhecida \u2013 Necessidade de remessa \u00e0s vias ordin\u00e1rias \u2013 D\u00favida julgada procedente."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1011661-42.2026.8.26.0100 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%B5es-1%C2%AA-e-2%C2%AA-Varas-de-Registros-P%C3%BAblicos1-e1665518573183.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Primeira e Segunda Varas de Registros P\u00fablicos - SP\" width=\"300\" \/><br \/>\n<!-- verificacao automatica de anonimizacao mascarou nome(s); revise --><br \/>\n<!-- ementa gerada automaticamente, revisar antes de publicar --><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba: <strong>1011661-42.2026.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto <strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Requerente: <strong>D\u00e9cimo Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Requerido: <strong>L Vasconcelos Administra\u00e7\u00e3o de Bens S\/c Ltda<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). <strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad <\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo <strong>10\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital <\/strong>a requerimento de <strong>L. Vasconcelos Administra\u00e7\u00e3o de Bens Ltda <\/strong>em decorr\u00eancia de acolhimento de impugna\u00e7\u00e3o apresentada no curso de procedimento de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria de interesse da pessoa jur\u00eddica, cujo objeto \u00e9 a fra\u00e7\u00e3o ideal correspondente a 18,23% do im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n. 16.746 (prenota\u00e7\u00e3o n. 668.834).<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que a parte requerente j\u00e1 det\u00e9m o registro de 81,77% do im\u00f3vel em seu favor, remanescendo pendente apenas a fra\u00e7\u00e3o ideal objeto do pedido; que a posse invocada tem origem em instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado em 17 de abril de 2000, do qual participou a pr\u00f3pria titular tabular, com cess\u00e3o de direitos \u00e0 parte requerente na mesma data; que, em 20 de abril de 2010, foram outorgadas as escrituras definitivas relativas \u00e0s demais fra\u00e7\u00f5es ideais; que a regulariza\u00e7\u00e3o da parcela remanescente n\u00e3o se concretizou porque a titular tabular faleceu em 18 de fevereiro de 2006 sem comparecer \u00e0 outorga da escritura definitiva; que o herdeiro A. F. G. N. apresentou impugna\u00e7\u00e3o, noticiando o protocolo de escritura de invent\u00e1rio e partilha e o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio perante a 4\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central desta Comarca (autos n. 4073503-69.2026.8.26.0100); que, em manifesta\u00e7\u00f5es posteriores, o impugnante apontou a exist\u00eancia de herdeiro interditado por senten\u00e7a datada de 04 de novembro de 2003 e falecido apenas em 12 de setembro de 2024 (R. A. G.); que reputou a impugna\u00e7\u00e3o fundamentada n\u00e3o pela mera titularidade dominial, mas por suscitar controv\u00e9rsia juridicamente relevante quanto \u00e0 flu\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, \u00e0 luz dos artigos 198, inciso I, e 1.244 do C\u00f3digo Civil, bem como por eventual necessidade de interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Documentos vieram \u00e0s fls. 02\/409.<\/p>\n<p>A parte requerente, por sua vez, aduz que a posse \u00e9 mansa, pac\u00edfica e ininterrupta desde 17 de abril de 2000; que preenche todos os requisitos da usucapi\u00e3o h\u00e1 mais de vinte e cinco anos; que a titular tabular jamais se op\u00f4s \u00e0 posse; que a conduta do impugnante configura comportamento contradit\u00f3rio, com viola\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 objetiva (<em>venire contra factum proprium<\/em>); que o falecimento do herdeiro interditado, em 2024, n\u00e3o obsta o reconhecimento da usucapi\u00e3o (fls. 416\/417).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia da d\u00favida com a consequente manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o administrativa que reputou fundamentada a impugna\u00e7\u00e3o apresentada (fls. 418\/420).<\/p>\n<p>O impugnante apresentou manifesta\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 422\/423, informando acerca da exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio em tr\u00e2mite perante a 4\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Central (fase de cita\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente, necess\u00e1rio ressaltar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Provimento n. 65\/17 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Sabe-se que o procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial tem como principal requisito a inexist\u00eancia de lide, de modo que, apresentada qualquer impugna\u00e7\u00e3o, a via judicial se torna necess\u00e1ria, cabendo \u00e0 parte suscitada emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum nos termos do \u00a7 10, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, prestigiando a qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro e a import\u00e2ncia do procedimento extrajudicial, trouxeram pequena flexibiliza\u00e7\u00e3o a tal regra no seu Cap\u00edtulo XX, permitindo que seja julgada a fundamenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, com afastamento daquela claramente impertinente ou protelat\u00f3ria (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>420.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais pelo ju\u00edzo competente; a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>420.3. Se a impugna\u00e7\u00e3o for infundada, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis rejeita-la- \u00e1 de plano por meio de ato motivado, do qual constem expressamente as raz\u00f5es pelas quais assim a considerou, e prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial caso o impugnante n\u00e3o recorra no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de recurso, o impugnante apresentar\u00e1 suas raz\u00f5es ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que intimar\u00e1 o requerente para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Como visto, na forma do subitem 420.3, Cap. XX, se o Oficial considerar infundada a impugna\u00e7\u00e3o, a rejeitar\u00e1 por meio de ato motivado e prosseguir\u00e1 com o procedimento, cabendo \u00e0 parte impugnante a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso. Nesse caso, o requerente ser\u00e1 intimado para apresentar suas raz\u00f5es, com encaminhamento do feito \u00e0 Corregedoria Permanente para aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se o Oficial considerar a impugna\u00e7\u00e3o fundada, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente &#8220;<em>depois de ouvir o requerente<\/em>&#8221; (subitem 420.4). Conclui-se, portanto, que, para ouvir o requerente, o Oficial tamb\u00e9m dever\u00e1 esclarecer, por ato motivado, porque considerou a impugna\u00e7\u00e3o fundada.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise das quest\u00f5es pelo Oficial \u00e9, assim, relevante para al\u00e9m da mera narrativa dos atos realizados ao longo do procedimento.<\/p>\n<p>Note-se que a parte requerente pode concordar com as raz\u00f5es do Oficial e imediatamente desistir do procedimento extrajudicial, partindo, eventualmente, para as vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>De qualquer forma, estando o feito previamente instru\u00eddo com as manifesta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, o julgamento pelo Corregedor Permanente se dar\u00e1 de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria como bem esclarece a norma, n\u00e3o cabendo produ\u00e7\u00e3o de prova para que se demonstre a exist\u00eancia (ou inexist\u00eancia) de \u00f3bice ao reconhecimento da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Caber\u00e1 ao ju\u00edzo corregedor analisar apenas se a impugna\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter meramente protelat\u00f3rio ou completamente infundado.<\/p>\n<p>Havendo qualquer ind\u00edcio de veracidade que justifique a exist\u00eancia de conflito de interesses, a via extrajudicial se torna prejudicada, devendo o interessado se valer da via contenciosa, sem preju\u00edzo de utilizar-se dos elementos constantes do procedimento extrajudicial para instruir seu pedido, emendando a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum (subitem 420.8, Cap. XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>No caso concreto, a impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o se revela gen\u00e9rica, protelat\u00f3ria ou desprovia de fundamenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O impugnante, al\u00e9m de noticiar a lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha da fra\u00e7\u00e3o ideal objeto do pedido e o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o de extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio relativa ao mesmo im\u00f3vel, apontou circunst\u00e2ncia juridicamente relevante consistente na exist\u00eancia de herdeiro interditado da titular tabular, R. A. G., cuja interdi\u00e7\u00e3o foi decretada por senten\u00e7a proferida em 04 de novembro de 2003. Ronie veio a falecer somente em 12 de setembro de 2024. Tal circunst\u00e2ncia traz controv\u00e9rsia efetiva acerca da flu\u00eancia do prazo prescricional aquisitivo, notadamente porque, nos termos do artigo 198, inciso I, combinado com o artigo 1.244, ambos do C\u00f3digo Civil, aplicam-se \u00e0 usucapi\u00e3o as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o correndo esta contra os incapazes.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o ganha maior densidade porque a interdi\u00e7\u00e3o foi decretada antes da altera\u00e7\u00e3o promovida pela Lei n. 13.146\/2015, que restringiu a incapacidade absoluta aos menores de dezesseis anos, de modo que a defini\u00e7\u00e3o acerca dos efeitos temporais dessa interdi\u00e7\u00e3o sobre o per\u00edodo possess\u00f3rio invocado, iniciado em 2000, exige an\u00e1lise incompat\u00edvel com os estreitos limites do procedimento extrajudicial, demandando cogni\u00e7\u00e3o jurisdicional aprofundada e contradit\u00f3rio pleno, com possibilidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o C. Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 assentou que, tratando-se de titular de dom\u00ednio interditado antes da vig\u00eancia do atual Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, n\u00e3o flui o prazo da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva contra o interditado antes da entrada em vigor da Lei n. 13.146\/2015, sendo que a incapacidade absoluta decretada em processo judicial n\u00e3o pode ser revista na via administrativa e o reconhecimento da usucapi\u00e3o deve ser induvidoso (Apela\u00e7\u00e3o n. 0009113-66.2023.8.26.0100, Relator Des. Fernando Antonio Torres Garcia, j. 05\/12\/2023).<\/p>\n<p>A isso se acresce o fato de que a pr\u00f3pria sucess\u00e3o da titular de dom\u00ednio tornou-se objeto de provid\u00eancias posteriores, com a lavratura de escritura de invent\u00e1rio e partilha e ajuizamento de a\u00e7\u00e3o judicial relacionada ao im\u00f3vel (extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio), circunst\u00e2ncias que, somadas \u00e0 presen\u00e7a de interesse de incapaz e \u00e0 necessidade de interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, evidenciam conflito de interesses incompat\u00edvel com o processamento da pretens\u00e3o pela via administrativa.<\/p>\n<p>A impugna\u00e7\u00e3o, portanto, funda-se em elementos objetivos capazes de suscitar d\u00favida relevante sobre a configura\u00e7\u00e3o dos requisitos legais da usucapi\u00e3o pretendida, revelando-se correta a atua\u00e7\u00e3o do Oficial ao reconhecer sua fundamenta\u00e7\u00e3o e remeter os autos a este ju\u00edzo corregedor.<\/p>\n<p>Assim por estar devidamente fundamentada e por n\u00e3o ser poss\u00edvel afastar de plano as raz\u00f5es opostas ao direito alegado, a quest\u00e3o dever\u00e1 ser dirimida em a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, sob o crivo do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, na qual a parte interessada poder\u00e1 valer-se de todos os elementos poss\u00edveis, inclusive daqueles constantes do procedimento extrajudicial.<\/p>\n<p>Diante do exposto, <strong>JULGO PROCEDENTE <\/strong>a d\u00favida para reconhecer a impugna\u00e7\u00e3o como fundada, mantendo o \u00f3bice ao prosseguimento do procedimento de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o (prenota\u00e7\u00e3o n. 668.834), com a sua consequente extin\u00e7\u00e3o e cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado. A parte requerente poder\u00e1 emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para ingresso na via judicial nos termos dos subitens 420.4, 420.5, 420.7 e 420.8 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>Sem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 06 de agosto de 2026. <strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.08.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo Digital n\u00ba: 1011661-42.2026.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Requerente: D\u00e9cimo Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis Requerido: L Vasconcelos Administra\u00e7\u00e3o de Bens S\/c Ltda Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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