{"id":20968,"date":"2026-09-22T14:22:00","date_gmt":"2026-09-22T17:22:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20968"},"modified":"2026-09-22T14:22:00","modified_gmt":"2026-09-22T17:22:00","slug":"csmsp-apelacao-duvida-inversa-registro-de-imoveis-procedimento-de-duvida-registral-insurgencia-parcial-contra-a-nota-devolutiva-existencia-de-exigen","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20968","title":{"rendered":"CSM|SP: Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida registral \u2013 Insurg\u00eancia parcial contra a nota devolutiva \u2013 Exist\u00eancia de exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas \u2013 Impossibilidade de exame fracionado da qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Diverg\u00eancia de matr\u00edculas \u2013 Prejudicialidade configurada \u2013 An\u00e1lise dos \u00f3bices em car\u00e1ter exclusivamente orientativo \u2013 Integraliza\u00e7\u00e3o de capital social com bens im\u00f3veis \u2013 Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI) ou de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de imunidade, isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia expedida pelo Munic\u00edpio \u2013 Legalidade \u2013 Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Oficial registrador \u2013 Efic\u00e1cia do registro a partir da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Imunidade tribut\u00e1ria vinculada a pr\u00e9vio exame pelo Fisco, para constata\u00e7\u00e3o da atividade preponderante da empresa adquirente \u2013 Exig\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos federais \u2013 Afastamento \u2013 Proibi\u00e7\u00e3o ao oficial de atuar como fiscal de tributos n\u00e3o vinculados ao ato registrado \u2013 Exig\u00eancia de certid\u00e3o municipal de valor venal \u2013 Afastamento \u2013 Intelig\u00eancia do Tema n\u00ba 1.113 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida, com observa\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1001712-27.2025.8.26.0553 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001712-27.2025.8.26.0553, da Comarca de Santo Anast\u00e1cio, em que \u00e9 apelante AGROPECUARIA SACCHI LTDA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTO ANAST\u00c1CIO.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>N\u00e3o conheceram do recurso de apela\u00e7\u00e3o, observado, em car\u00e1ter orientativo, que o \u00f3bice tribut\u00e1rio deve ser mantido e os demais, referentes \u00e0 certid\u00e3o de valor venal e \u00e0 certid\u00e3o negativa de tributos federais, afastados.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), CAMPOS MELLO (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de agosto de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora <\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001712-27.2025.8.26.0553<\/p>\n<p><strong>Apelante: Agropecuaria Sacchi Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santo Anast\u00e1cio<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Santo Anast\u00e1cio<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 39.900 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida registral \u2013 Insurg\u00eancia parcial contra a nota devolutiva \u2013 Exist\u00eancia de exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas \u2013 Impossibilidade de exame fracionado da qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Diverg\u00eancia de matr\u00edculas \u2013 Prejudicialidade configurada \u2013 An\u00e1lise dos \u00f3bices em car\u00e1ter exclusivamente orientativo \u2013 Integraliza\u00e7\u00e3o de capital social com bens im\u00f3veis \u2013 Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI) ou de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de imunidade, isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia expedida pelo Munic\u00edpio \u2013 Legalidade \u2013 Dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o do Oficial registrador \u2013 Efic\u00e1cia do registro a partir da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Imunidade tribut\u00e1ria vinculada a pr\u00e9vio exame pelo Fisco, para constata\u00e7\u00e3o da atividade preponderante da empresa adquirente \u2013 Exig\u00eancia de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos federais \u2013 Afastamento \u2013 Proibi\u00e7\u00e3o ao oficial de atuar como fiscal de tributos n\u00e3o vinculados ao ato registrado \u2013 Exig\u00eancia de certid\u00e3o municipal de valor venal \u2013 Afastamento \u2013 Intelig\u00eancia do Tema n\u00ba 1.113 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida, com observa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Agropecu\u00e1ria Sacchi Ltda. contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santo Anast\u00e1cio\/SP, que julgou improcedente a d\u00favida inversa e manteve a recusa ao registro de ato societ\u00e1rio de integraliza\u00e7\u00e3o de capital social envolvendo os im\u00f3veis matriculados sob n\u00ba 5.346, n\u00ba 10.947, n\u00ba 10.948 e n\u00ba 10.949, diante da exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento de Imposto sobre Transmiss\u00e3o de Bens Im\u00f3veis (ITBI) ou de certid\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o\/imunidade expedida pelo Munic\u00edpio de Piquerobi\/SP.<\/p>\n<p>A apelante sustenta, em s\u00edntese, que a confer\u00eancia de bens im\u00f3veis ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital social est\u00e1 abrangida pela regra de imunidade prevista no artigo 156, par\u00e1grafo 2\u00ba, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Afirma que o fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transfer\u00eancia da propriedade imobili\u00e1ria, mediante o registro do t\u00edtulo translativo no f\u00f3lio real, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o seria poss\u00edvel exigir, antes do registro, o recolhimento do tributo ou a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o municipal de imunidade\/isen\u00e7\u00e3o. Ao final, pede a reforma da senten\u00e7a para que seja determinado o registro da integraliza\u00e7\u00e3o nas matr\u00edculas indicadas, independentemente da apresenta\u00e7\u00e3o de guia de ITBI ou de certid\u00e3o municipal (fls.\u00a0135\/144).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a ofertou parecer pelo conhecimento e provimento do recurso, com reforma integral da r. senten\u00e7a (fls. 171\/176).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o comporta conhecimento, pois a d\u00favida inversa est\u00e1 prejudicada, em raz\u00e3o da insurg\u00eancia parcial contra a nota devolutiva.<\/p>\n<p>O procedimento de d\u00favida registral, disciplinado pelos artigos 198 e seguintes da Lei n\u00ba 6.015\/1973, pressup\u00f5e t\u00edtulo regularmente prenotado e impugna\u00e7\u00e3o integral dos \u00f3bices formulados pelo Oficial.<\/p>\n<p>No caso concreto, n\u00e3o h\u00e1 prejudicialidade por perda da prenota\u00e7\u00e3o. A nota devolutiva foi emitida sob o Protocolo n\u00ba 64.209, com prenota\u00e7\u00e3o em 08 de outubro de 2025, e a d\u00favida inversa foi proposta em 30 de outubro de 2025, dentro do prazo de vinte dias \u00fateis para atendimento das exig\u00eancias. Assim, a d\u00favida preservou a prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A prejudicialidade decorre, contudo, da impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias.<\/p>\n<p>A nota devolutiva juntada aos autos (fls. 28\/31) n\u00e3o se limitou ao \u00f3bice relativo ao ITBI. Al\u00e9m da apresenta\u00e7\u00e3o de documento comprobat\u00f3rio da dispensa ou do recolhimento do imposto, o Oficial exigiu a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional\/Receita Federal do Brasil dos propriet\u00e1rios e da pessoa jur\u00eddica, bem como a certid\u00e3o de valor venal expedida pela Prefeitura Municipal de Piquerobi, referente ao im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 5.346, para confer\u00eancia de cadastro e c\u00e1lculo dos emolumentos.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria suscitante, entretanto, delimitou a controv\u00e9rsia \u00e0 exig\u00eancia de pr\u00e9vio recolhimento de ITBI ou de certid\u00e3o municipal. A alega\u00e7\u00e3o unilateral de que as demais exig\u00eancias teriam sido cumpridas n\u00e3o basta para afastar a prejudicialidade, pois n\u00e3o h\u00e1 manifesta\u00e7\u00e3o formal inequ\u00edvoca do Oficial, em sede de requalifica\u00e7\u00e3o, atestando a supera\u00e7\u00e3o dos demais \u00f3bices.<\/p>\n<p>A d\u00favida registral n\u00e3o comporta exame fracionado da qualifica\u00e7\u00e3o negativa. Se subsistem exig\u00eancias n\u00e3o impugnadas, ou se n\u00e3o h\u00e1 demonstra\u00e7\u00e3o segura de que foram formalmente afastadas pelo Oficial, a an\u00e1lise isolada de apenas um dos \u00f3bices n\u00e3o ter\u00e1 utilidade pr\u00e1tica para viabilizar o registro.<\/p>\n<p>Registre-se, ainda, que a cautela \u00e9 refor\u00e7ada pela diverg\u00eancia verificada entre as matr\u00edculas indicadas pela suscitante e aquelas mencionadas na nota devolutiva. Enquanto a inicial e a apela\u00e7\u00e3o fazem refer\u00eancia \u00e0s matr\u00edculas n\u00ba 5.346, n\u00ba 10.947, n\u00ba 10.948 e n\u00ba 10.949, a nota devolutiva relativa ao Protocolo n\u00ba 64.209 menciona, ao identificar o t\u00edtulo, matr\u00edculas diversas, circunst\u00e2ncia que impede, com maior raz\u00e3o, a prola\u00e7\u00e3o de ordem de registro nestes autos sem reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e nova qualifica\u00e7\u00e3o pelo Oficial.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, a d\u00favida inversa est\u00e1 prejudicada, impondo-se o n\u00e3o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nada obstante, considerando a natureza administrativa do procedimento de d\u00favida, a manifesta\u00e7\u00e3o da Procuradoria de Justi\u00e7a e a conveni\u00eancia de orientar eventual futura qualifica\u00e7\u00e3o, passa- se ao exame do \u00f3bice tribut\u00e1rio em car\u00e1ter exclusivamente orientativo, sem for\u00e7a para determinar o registro do t\u00edtulo nestes autos.<\/p>\n<p>Segundo a narrativa da suscitante e os documentos juntados, o t\u00edtulo apresentado tem por objeto a confer\u00eancia de bens im\u00f3veis ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital social.<\/p>\n<p>A integraliza\u00e7\u00e3o de capital social com bens im\u00f3veis envolve transfer\u00eancia de propriedade imobili\u00e1ria ao patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica. Antes do ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real, h\u00e1 apenas rela\u00e7\u00e3o obrigacional entre os contratantes. Com o registro, surge o direito real e se aperfei\u00e7oa o deslocamento patrimonial.<\/p>\n<p>Cumpre lembrar que o registro \u00e9 eficaz desde o momento em que o t\u00edtulo \u00e9 apresentado ao Oficial e prenotado no protocolo, nos termos do artigo 1.246 do C\u00f3digo Civil. Por isso, todos os requisitos necess\u00e1rios ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real devem estar preenchidos, inclusive os de natureza fiscal.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque n\u00e3o procede o argumento de que a documenta\u00e7\u00e3o fiscal somente poderia ser exigida ap\u00f3s o registro.<\/p>\n<p>Se o registro retroage \u00e0 data da prenota\u00e7\u00e3o, deve-se observar, desde logo, se o t\u00edtulo re\u00fane os pressupostos legais para produzir validamente seus efeitos.<\/p>\n<p>Ainda, o artigo 289 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 imp\u00f5e aos oficiais rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que devam praticar, e o artigo 30, inciso XI, da Lei n\u00ba 8.935\/1994 estabelece dever semelhante aos not\u00e1rios e registradores.<\/p>\n<p>Esse dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o, contudo, n\u00e3o autoriza a exig\u00eancia de certid\u00f5es negativas relativas a d\u00e9bitos fiscais gerais, sem vincula\u00e7\u00e3o direta com o ato registral pretendido. O subitem 117.1 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a ressalva apenas o recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o e a prova de recolhimento do laud\u00eamio, quando devidos, e veda exig\u00eancias relativas \u00e0 quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, para o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.<\/p>\n<p>Nessa linha, na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1048718-65.2024.8.26.0100, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 10\/10\/2024, este C. Conselho Superior da Magistratura reafirmou que \u201cexigir certid\u00f5es negativas de tributos federais e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias para a pr\u00e1tica de ato de registro caracteriza exerc\u00edcio abusivo de cobrar tributos\u201d, bem como que o Oficial n\u00e3o pode atuar como \u201cfiscal dos tributos n\u00e3o vinculados ao ato registrado\u201d.<\/p>\n<p>Assim, a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal do Brasil n\u00e3o deve subsistir como \u00f3bice aut\u00f4nomo em eventual futura qualifica\u00e7\u00e3o. Tal conclus\u00e3o, por\u00e9m, n\u00e3o alcan\u00e7a a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI, ou de documento municipal que reconhe\u00e7a imunidade, isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia, pois o imposto de transmiss\u00e3o guarda rela\u00e7\u00e3o direta com o ato de transfer\u00eancia imobili\u00e1ria levado a registro.<\/p>\n<p>No caso, a exig\u00eancia encontra amparo na legisla\u00e7\u00e3o municipal. O C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Piquerobi prev\u00ea que o imposto ser\u00e1 pago antes da realiza\u00e7\u00e3o do ato ou da lavratura do instrumento p\u00fablico ou particular que configurar a obriga\u00e7\u00e3o de pag\u00e1-lo. A mesma legisla\u00e7\u00e3o municipal contempla a hip\u00f3tese de imunidade na integraliza\u00e7\u00e3o de capital, mas ressalva os casos em que o adquirente tenha atividade preponderante de compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<\/p>\n<p>A lei municipal permanece vigente. N\u00e3o cabe ao Oficial de Registro, nem a este ju\u00edzo administrativo, afastar sua aplica\u00e7\u00e3o ou reconhecer, por via obl\u00edqua, sua inconstitucionalidade. A eventual imunidade, isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia deve ser reconhecida pelo Fisco competente, mediante guia de n\u00e3o incid\u00eancia, certid\u00e3o ou declara\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Isso refor\u00e7a que a verifica\u00e7\u00e3o da atividade preponderante exige exame do Fisco municipal.<\/p>\n<p>E, da mesma forma, a discuss\u00e3o sobre a base de c\u00e1lculo, valor declarado, excesso tribut\u00e1vel ou diferen\u00e7a entre o valor indicado no t\u00edtulo e eventual valor de refer\u00eancia municipal, deve ser resolvida pelo Munic\u00edpio em procedimento pr\u00f3prio, com observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio administrativo, e n\u00e3o mediante reten\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do t\u00edtulo pelo Oficial de Registro.<\/p>\n<p>Ora, o Tema Repetitivo n\u00ba 1.113 do C. Superior Tribunal de Justi\u00e7a refor\u00e7a a impossibilidade de o registrador substituir o Fisco Municipal na apura\u00e7\u00e3o de eventual diferen\u00e7a tribut\u00e1ria. Segundo a orienta\u00e7\u00e3o firmada no Recurso Especial n\u00ba 1.937.821\/SP, a base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 o valor do im\u00f3vel transmitido em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado; o valor da transa\u00e7\u00e3o declarado pelo contribuinte goza de presun\u00e7\u00e3o de compatibilidade com o valor de mercado; e essa presun\u00e7\u00e3o somente pode ser afastada pelo Fisco mediante regular instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo pr\u00f3prio, nos termos do artigo 148 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.<\/p>\n<p>Assim, em eventual futura qualifica\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 subsistir apenas a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da guia de recolhimento do ITBI ou de documento expedido pelo Munic\u00edpio de Piquerobi\/SP que reconhe\u00e7a a imunidade, a isen\u00e7\u00e3o ou a n\u00e3o incid\u00eancia do tributo, mediante certid\u00e3o da Municipalidade.<\/p>\n<p>Ante o exposto, julgo <strong>prejudicada a d\u00favida inversa <\/strong>e <strong>n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso de apela\u00e7\u00e3o<\/strong>, observado, em car\u00e1ter orientativo, que o \u00f3bice tribut\u00e1rio deve ser mantido e os demais, referentes \u00e0 certid\u00e3o de valor venal e \u00e0 certid\u00e3o negativa de tributos federais, afastados.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.08.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001712-27.2025.8.26.0553, da Comarca de Santo Anast\u00e1cio, em que \u00e9 apelante AGROPECUARIA SACCHI LTDA, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTO ANAST\u00c1CIO. 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