{"id":20943,"date":"2026-09-21T13:36:10","date_gmt":"2026-09-21T16:36:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20943"},"modified":"2026-09-21T15:20:48","modified_gmt":"2026-09-21T18:20:48","slug":"csmsp-apelacao-civel-registro-de-imoveis-registro-de-escritura-de-venda-e-compra-especialidade-subjetiva-continuidade-disponibilidade-desp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20943","title":{"rendered":"CSM|SP: Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Registro de escritura de venda e compra \u2013 Especialidade subjetiva \u2013 Continuidade \u2013 Disponibilidade \u2013 Desprovimento."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1015175-30.2025.8.26.0361 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><br \/>\n<!-- verificacao automatica de anonimizacao mascarou nome(s); revise --><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1015175-30.2025.8.26.0361, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que \u00e9 apelante M. M. B. M. D. S., \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>Negaram provimento ao recurso. V. U.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), CAMPOS MELLO (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de agosto de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA <\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora <\/strong><\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1015175-30.2025.8.26.0361<\/p>\n<p><strong>Apelante: M. M. B. M. D. S.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comarca: Mogi das Cruzes<\/strong><\/p>\n<p><strong>Voto n\u00ba 39.879 Apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Registro de escritura de venda e compra \u2013 Especialidade subjetiva \u2013 Continuidade \u2013 Disponibilidade \u2013 Desprovimento.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame <\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a acolhendo d\u00favida suscitada em raz\u00e3o de negativa de registro de escritura p\u00fablica de venda e compra de im\u00f3vel, por aus\u00eancia de pr\u00e9vio registro de formal ou escritura de partilha de bens referente \u00e0 separa\u00e7\u00e3o da vendedora, que adquirira o im\u00f3vel no estado civil de solteira, casando-se e separando-se antes da transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o <\/strong><\/p>\n<p>2. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em saber se a aus\u00eancia de registro de formal ou escritura de partilha dos bens conjugais, referente \u00e0 separa\u00e7\u00e3o da vendedora, impede o registro de posterior escritura p\u00fablica de venda e compra do im\u00f3vel, em cuja matr\u00edcula consta, t\u00e3o somente, a sua titularidade, n\u00e3o a de seu ex-c\u00f4njuge.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir <\/strong><\/p>\n<p>3. A exig\u00eancia de pr\u00e9vio registro de formal ou escritura de partilha est\u00e1 ancorada nos princ\u00edpios da especialidade subjetiva, da continuidade e da disponibilidade.<\/p>\n<p>4. A fra\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria foi adquirida pela vendedora por heran\u00e7a, antes do casamento, adentrando ao patrim\u00f4nio comum por for\u00e7a do regime da comunh\u00e3o universal de bens.<\/p>\n<p>5. A disson\u00e2ncia entre o estado civil da vendedora na matr\u00edcula e no t\u00edtulo gera incerteza quanto \u00e0 sua titularidade do bem ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do regime de bens, inviabilizando o registro da escritura, sem a pr\u00e9via regulariza\u00e7\u00e3o na matr\u00edcula.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese <\/strong>6. Recurso desprovido.<\/p>\n<p>Tese de julgamento: 1. Apresenta\u00e7\u00e3o e pr\u00e9vio registro de formal ou escritura de partilha s\u00e3o indispens\u00e1veis para subsequente registro de escritura p\u00fablica de venda e compra, quando o estado civil do vendedor indicado na matr\u00edcula n\u00e3o coincide com aquele indicado no t\u00edtulo. Necessidade de certeza registr\u00e1ria quanto \u00e0 titularidade do bem ap\u00f3s cessa\u00e7\u00e3o do regime matrimonial de bens.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada<\/strong>:<\/p>\n<p>&#8211; Lei n\u00ba 6.015\/73, arts. 195 e 237; &#8211; CC, arts. 1.576 e 1.667;<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada<\/strong>:<\/p>\n<p>&#8211; CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1009529-57.2024.8.26.0625; Relator Francisco Loureiro (Corregedor Geral); Taubat\u00e9, j. 23\/05\/2025.<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por <strong>M. M. B. M. D. S. <\/strong>contra senten\u00e7a prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do <strong>1\u00ba Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Mogi das Cruzes\/SP<\/strong>, acolhendo procedimento de d\u00favida suscitada em raz\u00e3o de negativa de registro de escritura p\u00fablica de venda e compra do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 23.194 (certid\u00e3o a fls. 14\/20), lavrada em 23\/04\/2001 pelo 3\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de Mogi das Cruzes (protocolos 335.000, de 13\/08\/2025, e 336.049, de 18\/09\/2025 fls. 09\/12).<\/p>\n<p>As notas devolutivas (fls. 9\/12) apontam aus\u00eancia de pr\u00e9vio registro de formal ou escritura de partilha em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vendedora <em>A. M. A. D.<\/em>, cujo estado civil, indicado na escritura, \u00e9 o de separada. Acusa-se lapso de continuidade registral, vez que <em>A. M. A. D. <\/em>ostentava o estado civil de solteira, quando adquiriu, em sucess\u00e3o de bens de seu falecido pai, a fra\u00e7\u00e3o de 20% do im\u00f3vel (formal de partilha do invent\u00e1rio expedido em 04\/09\/1986 R.7 fls. 17). Casou-se com <em>Ricardo F. Tavares <\/em>em 21\/06\/1991, em regime de comunh\u00e3o universal de bens, dele se separando (decis\u00e3o homologat\u00f3ria da separa\u00e7\u00e3o consensual transitada em julgado em 01\/12\/1994 &#8211; fls. 34\/35). Inexiste not\u00edcia de partilha dos bens do casal, ou atribui\u00e7\u00e3o do bem exclusivamente a <em>Anna Maria.<\/em><\/p>\n<p>Na apela\u00e7\u00e3o (fls. 82\/93), a suscitada defende, em resumo, que os artigos 195 e 237 da Lei n\u00ba 6.015\/73 estabelecem a necessidade de correspond\u00eancia entre o outorgante do t\u00edtulo e o titular constante da matr\u00edcula, bem como a inexist\u00eancia de elo registral pendente que inviabilize a cadeia dominial. Assevera a inexigibilidade de documentos estranhos ao f\u00f3lio real, bem como de aus\u00eancia de fundamento para presun\u00e7\u00e3o de titularidade n\u00e3o registrada, com base em rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas subjacentes. Sustenta que a continuidade registral est\u00e1 plenamente preservada e que a alienante \u00e9 exatamente a pessoa que figura na matr\u00edcula como propriet\u00e1ria da fra\u00e7\u00e3o ideal de 20%, sendo certo que o ex- marido jamais figurou como titular de direito real sobre o im\u00f3vel. Destaca que a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de formal de partilha referente a fatos ocorridos h\u00e1 mais de duas d\u00e9cadas, envolvendo pessoas j\u00e1 falecidas, \u00e9 n\u00e3o apenas excessiva, mas materialmente imposs\u00edvel de ser cumprida. Nesses termos, pede provimento ao recurso.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 110\/114).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, deixo de apreciar o requerimento de gratuidade processual formulado pela parte recorrente, \u00e0 falta de previs\u00e3o legal (em especial, nas Leis Estaduais n\u00ba 11.331\/2002 e n\u00ba 11.608\/2003) de recolhimento de preparo em procedimento administrativo de d\u00favida registral.<\/p>\n<p>A apelante apresenta-se como adquirente do im\u00f3vel em quest\u00e3o (matr\u00edcula n\u00ba 23.194 &#8211; certid\u00e3o a fls. 14\/20), conforme escritura p\u00fablica firmada em 17\/06\/2024 com <em>L. K. K. <\/em>e <em>S. A. T. K. <\/em>(fls. 22), por sua vez indicados como compradores em escritura p\u00fablica de venda e compra lavrada em 23\/04\/2001, apresentada a registro e qualificada negativamente (protocolos 335.000, de 13\/08\/2025, e 336.049, de 18\/09\/2025).<\/p>\n<p>No que tange ao t\u00edtulo rejeitado, as notas devolutivas (fls. 9\/12) exigem apresenta\u00e7\u00e3o de formal ou escritura de partilha em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 vendedora <em>A. M. A. D.<\/em>, qualificada na escritura com o estado civil de separada. Aponta-se lapso de continuidade registral, vez que <em>A. M. A. D. <\/em>ostentava o estado civil de solteira quando adquiriu fra\u00e7\u00e3o equivalente a 20% do im\u00f3vel, por heran\u00e7a de seu falecido pai (formal de partilha do invent\u00e1rio expedido em 04\/09\/1986 R.7, fls. 17). Casou-se com <em>R. F. T. <\/em>em 21\/06\/1991, em regime de comunh\u00e3o universal de bens. Dele se separou (decis\u00e3o homologat\u00f3ria da separa\u00e7\u00e3o consensual transitada em julgado em 01\/12\/1994 fls. 34\/35), inexistindo, contudo, not\u00edcia de partilha dos bens do casal, em especial quanto a eventual atribui\u00e7\u00e3o do bem exclusivamente a <em>Anna Maria.<\/em><\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o negativa do t\u00edtulo est\u00e1 correta, assim como a senten\u00e7a apelada que acolheu a d\u00favida suscitada.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia recursal cinge-se \u00e0 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de formal ou escritura de partilha dos bens conjugais em raz\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o, para exame e registro no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>A fra\u00e7\u00e3o ideal da vendedora presume-se incorporada ao patrim\u00f4nio comum por for\u00e7a do regime da comunh\u00e3o universal, que implica comunica\u00e7\u00e3o de todos os bens presentes e futuros dos c\u00f4njuges (art. 1.667, CC).<\/p>\n<p>Por seu turno, a ocorr\u00eancia de fato extintivo da comunh\u00e3o universal &#8220;n\u00e3o p\u00f5e termo imediatamente ao estado de indivis\u00e3o dos bens. A comunh\u00e3o termina de direito, mas os bens permanecem indivisos at\u00e9 a partilha&#8221; (GOMES, Orlando. <em>Direito de Fam\u00edlia<\/em>. 13.\u00aa ed.. Rio de Janeiro: Forense, 2000, p. 198).<\/p>\n<p>Extinto o regime de bens pela separa\u00e7\u00e3o (art. 1.576, CC), resta saber a destina\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio comum.<\/p>\n<p>Na falta de partilha, o quinh\u00e3o segue pertencendo a ambos os ex-consortes, em estado de mancomunh\u00e3o. A propriedade permanece indivis\u00edvel e intransmiss\u00edvel por apenas um dos propriet\u00e1rios. De outra lado, caso realizada a partilha, importa conhecer seus termos, sendo certo que, somente na hip\u00f3tese de atribui\u00e7\u00e3o integral do bem \u00e0 vendedora, ela estaria habilitada \u00e0 transmiss\u00e3o que, sozinha, praticou no t\u00edtulo apresentado (princ\u00edpio da disponibilidade).<\/p>\n<p>Em outras palavras, enquanto o ingresso do bem na comunh\u00e3o decorre de transmiss\u00e3o sabida e inequ\u00edvoca, operada de pleno direito por for\u00e7a do regime matrimonial, a extin\u00e7\u00e3o deste importa nova situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica patrimonial que precisa ser conhecida e refletida no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a exig\u00eancia de formal ou escritura de partilha da separa\u00e7\u00e3o conjugal da vendedora est\u00e1 ancorada nos princ\u00edpios da especialidade subjetiva, da continuidade e da disponibilidade.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA especialidade subjetiva determina que os titulares dos direitos registrados sejam os mesmos constantes do t\u00edtulo, inclusive quanto a sua qualifica\u00e7\u00e3o pessoal, como acontece com o estado civil\u201d (BENACCHIO, Marcelo; PASSOS, Josu\u00e9 Modesto. <em>A d\u00favida no registro de im\u00f3veis<\/em>. S\u00e3o Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022, p. 117. Grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>A especialidade subjetiva demanda algo mais que a mera identifica\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rios e titulares de direitos reais sobre o im\u00f3vel. Exige individualiza\u00e7\u00e3o por meio de qualifica\u00e7\u00e3o integral, com todos os dados indicados no art. 176, II, 4, e III, 2, da Lei n\u00ba 6.015\/1973, bem como no item 61, Cap. XX, Tomo II, das NSCGJ.<\/p>\n<p>A efetiva individualiza\u00e7\u00e3o deve contemplar diversos aspectos da vida civil e patrimonial da pessoa. S\u00f3 assim \u00e9 poss\u00edvel assegurar efetiva coincid\u00eancia entre a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pessoal retratada no registro e aquela retratada no t\u00edtulo. Os dados qualificadores do titular constantes da matr\u00edcula devem corresponder aos dados do transmitente constantes do t\u00edtulo, para preserva\u00e7\u00e3o da cadeia de transmiss\u00f5es e para que ningu\u00e9m transmita direitos de que n\u00e3o seja titular e de que, portanto, n\u00e3o possa dispor.<\/p>\n<blockquote><p>\u201cN\u00e3o s\u00f3 o nome do titular, com sua qualifica\u00e7\u00e3o, deve ser coincidente no registro e no t\u00edtulo. Assim, se consta no registro que o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel \u00e9 casado e na escritura de compra e venda em que figura como vendedor constar seu estado civil como divorciado, deve ser providenciada a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, bem como do esclarecimento da realiza\u00e7\u00e3o de eventual partilha, antes do registro deste t\u00edtulo. Da mesma forma, constando da escritura que o propriet\u00e1rio \u00e9 casado, deve ser providenciada a averba\u00e7\u00e3o do nome do c\u00f4njuge e do regime de bens do casamento, em homenagem ao princ\u00edpio da continuidade\u201d. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. <em>Registros p\u00fablicos teoria e pr\u00e1tica<\/em>. Salvador: Juspodivm, 2019, p. 622. Grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso dos autos, subsiste disson\u00e2ncia entre matr\u00edcula e t\u00edtulo, aquela apontando o estado civil de solteira da vendedora, este o de separada. Dessa disson\u00e2ncia resulta intoler\u00e1vel incerteza quanto \u00e0 titularidade do quinh\u00e3o ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o do regime de bens.<\/p>\n<p>Por meio da especialidade subjetiva assegura-se que a continuidade n\u00e3o ser\u00e1 quebrada e que n\u00e3o ocorrer\u00e1 transmiss\u00e3o por quem n\u00e3o seja propriet\u00e1rio da integralidade da fra\u00e7\u00e3o transmitida. Os princ\u00edpios est\u00e3o intimamente ligados.<\/p>\n<p>Nessa linha, o princ\u00edpio da especialidade subjetiva atua n\u00e3o apenas como um fim a identifica\u00e7\u00e3o por si mesma , mas como importante instrumento de concretiza\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade. A diverg\u00eancia de estado civil revela a exist\u00eancia de fato jur\u00eddico intercalar e relevante, que precisa ser levado ao registro.<\/p>\n<p>De fato, \u201c[&#8230;] 7. \u00c9 necess\u00e1rio demonstrar, previamente ao registro pretendido, o destino dado \u00e0 mea\u00e7\u00e3o da ex-esposa do <em>de cujus<\/em>, tendo em vista que os direitos partilhados integravam, por for\u00e7a do regime da comunh\u00e3o universal de bens, o acervo matrimonial, o patrim\u00f4nio coletivo do casal. \u00c9 preciso provar que os direitos transmitidos <em>causa mortis <\/em>foram atribu\u00eddos, com exclusividade, ao autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>8. O registro requerido, desacompanhado da exibi\u00e7\u00e3o da carta de senten\u00e7a, da comprova\u00e7\u00e3o da reparti\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do casal e da disponibilidade dos direitos transmitidos, antecipando-se \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o declarativa do t\u00edtulo judicial, violaria o princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>9. Cessada a base jur\u00eddica, a causa do patrim\u00f4nio coletivo, dissolvido o v\u00ednculo conjugal, imp\u00f5e-se a especifica\u00e7\u00e3o da mea\u00e7\u00e3o de cada um dos c\u00f4njuges. A omiss\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos direitos depois transmitidos <em>causa mortis<\/em>, por ocasi\u00e3o da partilha feita no processo de separa\u00e7\u00e3o\/div\u00f3rcio, n\u00e3o extingue a comunica\u00e7\u00e3o nem implica ren\u00fancia \u00e0 mea\u00e7\u00e3o [&#8230;]\u201d (CSM\/SP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1009529-57.2024.8.26.0625; Relator Francisco Loureiro (Corregedor-Geral); Taubat\u00e9, j. 23\/05\/2025. Grifei).<\/p>\n<p>Sendo assim, em estrita observ\u00e2ncia \u00e0s normas dos artigos 195 e 237 da Lei n\u00ba 6.015\/73, somente com o pr\u00e9vio registro de t\u00edtulo assegurando a integralidade do quinh\u00e3o \u00e0 vendedora, bem como atualizando seu estado civil, \u00e9 que se viabilizar\u00e1 o subsequente registro da escritura de venda e compra almejado pela apelante:<\/p>\n<p>Art. 195 &#8211; Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.<\/p>\n<p>Art. 237 &#8211; Ainda que o im\u00f3vel esteja matriculado, n\u00e3o se far\u00e1 registro que dependa da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio do alegado, o sil\u00eancio do f\u00f3lio real quanto \u00e0 transmiss\u00e3o matrimonial n\u00e3o autoriza que ela seja ignorada. A ocorr\u00eancia desse fato no mundo jur\u00eddico \u00e9 inconteste, o que torna imprescind\u00edvel sua inser\u00e7\u00e3o no registro. Cumpre saber se, ap\u00f3s a separa\u00e7\u00e3o, o quinh\u00e3o da ex-c\u00f4njuge seguiu sob sua exclusiva titularidade, como era antes do casamento. Silente a matr\u00edcula, n\u00e3o se pode presumir a preserva\u00e7\u00e3o da continuidade registr\u00e1ria nem da disponibilidade do direito transmitido.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece a sempre v\u00e1lida li\u00e7\u00e3o de Serpa Lopes, segundo a qual \u201c[&#8230;] em mat\u00e9ria de Registro de Im\u00f3veis toda a interpreta\u00e7\u00e3o deve tender para facilitar e n\u00e3o para dificultar o acesso dos t\u00edtulos ao Registro, de modo que toda propriedade imobili\u00e1ria, e todos os direitos sobre ela reca\u00eddos fiquem sob o amparo do regime do Registro Imobili\u00e1rio e participem dos seus benef\u00edcios\u201d (<em>Tratado de Registros P\u00fablicos. <\/em>vol. II. 3\u00aa Ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1955. p. 346).<\/p>\n<p>Tampouco se ignora a orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial no sentido da mitiga\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias de especializa\u00e7\u00e3o subjetiva, notadamente em casos de comprovada e extrema dificuldade de localiza\u00e7\u00e3o de dados identificadores como n\u00famero de CPF ou de RG. Nessas situa\u00e7\u00f5es, admite-se excepcional dispensa de dados obrigat\u00f3rios, \u00e0 vista de elementos alternativos e id\u00f4neos de identifica\u00e7\u00e3o (CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 1002800-60.2016.8.26.0539; CSMSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel: 0039080-79.2011.8.26.0100).<\/p>\n<p>No caso em tela, entretanto, a pretendida flexibiliza\u00e7\u00e3o \u00e9 invi\u00e1vel. Primeiro porque a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica patrimonial p\u00f3s- separa\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta prova por meio alternativo. Segundo, e sobretudo, porque a exig\u00eancia n\u00e3o se refere a mera identifica\u00e7\u00e3o da parte, n\u00e3o \u00e9 um fim em si mesmo, mas meio insubstitu\u00edvel voltado \u00e0 confer\u00eancia e preserva\u00e7\u00e3o da continuidade e da disponibilidade.<\/p>\n<p>Em outras palavras, para al\u00e9m do est\u00e9ril formalismo, a exig\u00eancia, embasada nos mencionados princ\u00edpios, traduz imperativo de seguran\u00e7a jur\u00eddica que se espera dos registros p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Consigne-se, por fim, que a nota devolutiva cont\u00e9m orienta\u00e7\u00e3o \u00e0 apelante quanto a medidas jur\u00eddicas alternativas, ante eventual impossibilidade de apresenta\u00e7\u00e3o da partilha dos bens conjugais (aditamento da escritura para inser\u00e7\u00e3o de anu\u00eancia do ex-c\u00f4njuge; usucapi\u00e3o extrajudicial). Tamb\u00e9m por isso, a almejada mitiga\u00e7\u00e3o carece de fundamento.<\/p>\n<p>Ante o exposto, e considerando o parecer ministerial convergente, <strong>nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.08.2026 \u2013 TJSP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1015175-30.2025.8.26.0361, da Comarca de Mogi das Cruzes, em que \u00e9 apelante M. M. B. M. D. S., \u00e9 apelado 1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES. ACORDAM, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20943","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20943","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20943"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20943\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20964,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20943\/revisions\/20964"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20943"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20943"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20943"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}