{"id":20925,"date":"2026-09-17T18:45:08","date_gmt":"2026-09-17T21:45:08","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20925"},"modified":"2026-09-17T18:45:08","modified_gmt":"2026-09-17T21:45:08","slug":"1a-vrpsp-duvida-registral-usucapiao-extrajudicial-impugnacao-apresentada-pela-proprietaria-tabular-em-estado-falimentar-alegacao-de-competencia-do-juizo-universal-da-fa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20925","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida registral \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela propriet\u00e1ria tabular em estado falimentar \u2013 Alega\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia do ju\u00edzo universal da fal\u00eancia, interrup\u00e7\u00e3o do prazo da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva e aus\u00eancia de posse com animus domini \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada \u2013 Exist\u00eancia de controv\u00e9rsia de direito material que inviabiliza o prosseguimento na via administrativa \u2013 Intelig\u00eancia do artigo 216-A, \u00a7 10, da Lei n\u00ba 6.015\/73 e do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ \u2013 Extin\u00e7\u00e3o do procedimento extrajudicial com remessa dos interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias \u2013 D\u00favida julgada procedente."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1010465-37.2026.8.26.0100 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%B5es-1%C2%AA-e-2%C2%AA-Varas-de-Registros-P%C3%BAblicos1-e1665518573183.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Primeira e Segunda Varas de Registros P\u00fablicos - SP\" width=\"300\" \/><br \/>\n<!-- verificacao automatica de anonimizacao mascarou nome(s); revise --><br \/>\n<!-- ementa gerada automaticamente, revisar antes de publicar --><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba: <strong>1010465-37.2026.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto <strong>Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Requerente: <strong>15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Requerido: <strong>C. R. G. e outro<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a). <strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo <strong>15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital <\/strong>em raz\u00e3o de acolhimento de impugna\u00e7\u00e3o apresentada no procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria requerida por <strong>C. R. G. e R. D. F. L. G.<\/strong>, cujo objeto \u00e9 o im\u00f3vel descrito na matr\u00edcula n. 272.102 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 1.110.727).<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que os requerentes alegam que adquiriram a unidade aut\u00f4noma ainda na planta por instrumento particular de compromisso de venda e compra celebrado com Construtora Boghosian S\/A, posteriormente denominada Columbus Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda, e que a posse teve in\u00edcio em 1997, com a entrega das chaves e quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o, embora n\u00e3o disponham da integralidade dos respectivos comprovantes; que processou regularmente o procedimento; que a impugna\u00e7\u00e3o \u00e9 fundada,j\u00e1 que n\u00e3o se reduz a oposi\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica ou destitu\u00edda de fundamento jur\u00eddico; que a controv\u00e9rsia instaurada acerca dos efeitos da fal\u00eancia sobre o curso do prazo aquisitivo e acerca da pr\u00f3pria qualifica\u00e7\u00e3o da posse extrapola os limites da qualifica\u00e7\u00e3o registral; que a mat\u00e9ria demanda aprecia\u00e7\u00e3o jurisdicional, raz\u00e3o pela qual encaminhou os autos a este ju\u00edzo nos termos do subitem 420.4 do Cap. XX das NSCGJ (fls. 01\/08).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 09\/431.<\/p>\n<p>A titular do dom\u00ednio, notificada, apresentou impugna\u00e7\u00e3o ao Oficial, sustentando que o im\u00f3vel integra o acervo da massa falida e que a compet\u00eancia para conhecer da pretens\u00e3o \u00e9 privativa do ju\u00edzo universal da fal\u00eancia; que a documenta\u00e7\u00e3o carreada n\u00e3o demonstra o exerc\u00edcio de posse com <em>animus domini<\/em>, tampouco a imiss\u00e3o formal na posse, sendo insuficientes os comprovantes de tributos e as declara\u00e7\u00f5es unilaterais apresentadas; que a posse n\u00e3o pode ser reputada pac\u00edfica dada a condi\u00e7\u00e3o falimentar da propriet\u00e1ria tabular; que a decreta\u00e7\u00e3o da quebra, ocorrida em 10 de julho de 2001, interrompeu o curso do prazo da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, o que torna necess\u00e1ria a remessa dos autos ao ju\u00edzo falimentar ou, subsidiariamente, a rejei\u00e7\u00e3o do pedido (fls. 344\/360).<\/p>\n<p>Cientificados acerca da impugna\u00e7\u00e3o, os requerentes reiteraram os termos do requerimento inicial e aduziram que a natureza origin\u00e1ria da usucapi\u00e3o afasta a incid\u00eancia da <em>vis attractiva <\/em>do ju\u00edzo universal; que o im\u00f3vel n\u00e3o foi arrecadado nem arrolado nos autos da fal\u00eancia; que a documenta\u00e7\u00e3o apresentada \u00e9 suficiente para demonstrar a origem, a continuidade e o tempo da posse; que a prolongada in\u00e9rcia da massa falida, por quase vinte e cinco anos, infirma a tese de interrup\u00e7\u00e3o do prazo aquisitivo (fls. 379\/385).<\/p>\n<p>Impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi ofertada nestes autos (fl. 452).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice ao prosseguimento da via extrajudicial (fls. 456\/458).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>Necess\u00e1rio ressaltar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Provimento n. 65\/17 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito a d\u00favida \u00e9 procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>No caso concreto, ap\u00f3s o in\u00edcio do ciclo de notifica\u00e7\u00f5es legais, houve impugna\u00e7\u00e3o ao registro da usucapi\u00e3o extrajudicial pela titular de dom\u00ednio, Massa Falida de Columbus Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda, sob o fundamento de compet\u00eancia do ju\u00edzo falimentar para an\u00e1lise do feito, incerteza sobre a origem da posse e interrup\u00e7\u00e3o do prazo da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva em raz\u00e3o da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Sabe-se que o procedimento da usucapi\u00e3o extrajudicial tem como principal requisito a inexist\u00eancia de lide, de modo que, apresentada qualquer impugna\u00e7\u00e3o, a via judicial se torna necess\u00e1ria, cabendo \u00e0 parte suscitada emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum nos termos do \u00a7 10, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, prestigiando a qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro e a import\u00e2ncia do procedimento extrajudicial, trouxeram pequena flexibiliza\u00e7\u00e3o a tal regra no seu Cap\u00edtulo XX, permitindo que seja julgada a fundamenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, com afastamento daquela claramente impertinente ou protelat\u00f3ria (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>420.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais pelo ju\u00edzo competente; a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>420.3. Se a impugna\u00e7\u00e3o for infundada, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis rejeita-la- \u00e1 de plano por meio de ato motivado, do qual constem expressamente as raz\u00f5es pelas quais assim a considerou, e prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial caso o impugnante n\u00e3o recorra no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de recurso, o impugnante apresentar\u00e1 suas raz\u00f5es ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que intimar\u00e1 o requerente para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>Como visto, na forma do subitem 420.3, Cap. XX, se o Oficial considerar infundada a impugna\u00e7\u00e3o, a rejeitar\u00e1 por meio de ato motivado e prosseguir\u00e1 com o procedimento, cabendo \u00e0 parte impugnante a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso. Nesse caso, o requerente ser\u00e1 intimado para apresentar suas raz\u00f5es, com encaminhamento do feito \u00e0 Corregedoria Permanente para aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se o Oficial considerar a impugna\u00e7\u00e3o fundada, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente &#8220;depois de ouvir o requerente&#8221; (subitem 420.4). Conclui-se, portanto, que, para ouvir o requerente, o Oficial tamb\u00e9m dever\u00e1 esclarecer, por ato motivado, porque considerou a impugna\u00e7\u00e3o fundada.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise das quest\u00f5es pelo Oficial \u00e9, assim, relevante para al\u00e9m da mera narrativa dos atos realizados ao longo do procedimento.<\/p>\n<p>Note-se que a parte requerente pode concordar com as raz\u00f5es do Oficial e imediatamente desistir do procedimento extrajudicial, partindo, eventualmente, para as vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>De qualquer forma, estando o feito previamente instru\u00eddo com as manifesta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, o julgamento pelo Corregedor Permanente se dar\u00e1 de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria como bem esclarece a norma, n\u00e3o cabendo produ\u00e7\u00e3o de prova para que se demonstre a exist\u00eancia (ou inexist\u00eancia) de \u00f3bice ao reconhecimento da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Caber\u00e1 a este ju\u00edzo corregedor analisar apenas se a impugna\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter meramente protelat\u00f3rio ou completamente infundado.<\/p>\n<p>Havendo qualquer ind\u00edcio de veracidade que justifique a exist\u00eancia de conflito de interesses, a via extrajudicial se torna prejudicada, devendo o interessado se valer da via contenciosa, sem preju\u00edzo de utilizar-se dos elementos constantes do procedimento extrajudicial para instruir seu pedido, emendando a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum (subitem 420.8, Cap. XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>No caso concreto, a impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 gen\u00e9rica, meramente protelat\u00f3ria, tampouco trata de mat\u00e9ria estranha \u00e0 usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, a impugnante indicou os fundamentos normativos que reputa aplic\u00e1veis e atacou frontalmente os elementos constitutivos da pretens\u00e3o.<\/p>\n<p>O primeiro ponto da impugna\u00e7\u00e3o diz respeito \u00e0 alegada submiss\u00e3o do bem ao ju\u00edzo universal da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Os artigos 39, <em>caput<\/em>, e 52, inciso VII, do Decreto-lei n. 7.661\/1945, aplic\u00e1veis ao caso j\u00e1 que a quebra foi decretada em 2001, estabelecem:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 39. A fal\u00eancia compreende todos os bens do devedor inclusive direitos e a\u00e7\u00f5es, tanto os existentes na \u00e9poca de sua declara\u00e7\u00e3o como os que forem adquiridos no curso do processo.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>Art. 52. N\u00e3o produzem efeitos relativamente \u00e0 massa, tenha ou n\u00e3o o contratante conhecimento do estado econ\u00f4mico do devedor, seja ou n\u00e3o inten\u00e7\u00e3o d\u00easte fraudar credores:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>VII &#8211; as inscri\u00e7\u00f5es de direitos reais, as transcri\u00e7\u00f5es de transfer\u00eancia de propriedade entre vivos, por t\u00edtulo oneroso ou gratuito, ou a averba\u00e7\u00e3o relativa a im\u00f3veis, realizadas ap\u00f3s a decreta\u00e7\u00e3o do seq\u00fcestro ou a declara\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, a menos que tenha havido prenota\u00e7\u00e3o anterior; a falta de inscri\u00e7\u00e3o do \u00f4nus real d\u00e1 ao credor o direito de concorrer \u00e0 massa como quirograf\u00e1rio, e a falta da transcri\u00e7\u00e3o d\u00e1 ao adquirente a\u00e7\u00e3o para haver o pre\u00e7o at\u00e9 onde bastar o que se apurar na venda do im\u00f3vel<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>E, ainda, o artigo 7\u00ba, \u00a72\u00ba, do mesmo Decreto-Lei respalda o alcance da <em>vis attractiva <\/em>do ju\u00edzo falimentar sobre a pretens\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 7\u00b0. \u00c9 competente para declarar a fal\u00eancia o juiz em cuja jurisdi\u00e7\u00e3o o devedor tem o seu principal estabelecimento ou casa filial de outra situada fora do Brasil.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>2\u00ba. O ju\u00edzo da fal\u00eancia \u00e9 indivis\u00edvel e competente para t\u00f4das as a\u00e7\u00f5es e reclama\u00e7\u00f5es s\u00f4bre bens, inter\u00easses e neg\u00f3cios da massa falida, as quais ser\u00e3o processadas na forma determinada nesta lei<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a jurisprud\u00eancia (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. A\u00c7\u00c3O RESCIS\u00d3RIA. OMISS\u00c3O, CONTRADI\u00c7\u00c3O OU OBSCURIDADE. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. VIOLA\u00c7\u00c3O DOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. VIOLA\u00c7\u00c3O DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE S\u00daMULA OU DE ATO NORMATIVO DIVERSO DE LEI FEDERAL. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO DO AC\u00d3RD\u00c3O N\u00c3O IMPUGNADO. S\u00daMULA 283\/STF. <\/em><strong><em>A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O. BEM IM\u00d3VEL. TITULARIDADE. MASSA FALIDA. COMPET\u00caNCIA. JU\u00cdZO FALIMENTAR. <\/em><\/strong><em>S\u00daMULA 568\/STJ. DISS\u00cdDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANAL\u00cdTICO E SIMILITUDE F\u00c1TICA. AUS\u00caNCIA. AC\u00d3RD\u00c3O DO MESMO TRIBUNAL. INADMISSIBILIDADE. S\u00daMULA 13\/STJ. 1. Ausentes os v\u00edcios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declara\u00e7\u00e3o. 2. Devidamente analisadas e discutidas as quest\u00f5es de m\u00e9rito, e fundamentado corretamente o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, de modo a esgotar a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em viola\u00e7\u00e3o dos arts. 11 e 489 do CPC. 3. A interposi\u00e7\u00e3o de recurso especial n\u00e3o \u00e9 cab\u00edvel quando ocorre viola\u00e7\u00e3o de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que n\u00e3o se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a, da CF\/88. 4. A exist\u00eancia de fundamento do ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o impugnado &#8211; quando suficiente para a manuten\u00e7\u00e3o de suas conclus\u00f5es &#8211; impede a aprecia\u00e7\u00e3o do recurso especial. 5. <\/em><strong><em>Nos termos da jurisprud\u00eancia consolidada pela Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ, no julgamento do CC 114.842\/GO, em 25\/02\/2015, eventual acolhimento do pedido na a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, perda da propriedade do im\u00f3vel, gerando enorme preju\u00edzo para os credores da massa falida, devendo ser reconhecida a compet\u00eancia do ju\u00edzo universal da fal\u00eancia para apreciar demandas dessa natureza <\/em><\/strong><em>6. O diss\u00eddio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo anal\u00edtico entre ac\u00f3rd\u00e3os que versem sobre situa\u00e7\u00f5es f\u00e1ticas id\u00eanticas. 7. A diverg\u00eancia entre julgados do mesmo Tribunal n\u00e3o enseja recurso especial. 8. Agravo interno n\u00e3o provido<\/em>&#8221; (STJ \u2013 AgInt no REsp 2004910 CE 2022\/0160683-0, Relatora: Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 28\/11\/2022 \u2013 Terceira Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 30\/11\/2022).<\/p><\/blockquote>\n<p>O segundo aspecto concerne os efeitos da senten\u00e7a declarat\u00f3ria de fal\u00eancia sobre o curso do prazo da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva.<\/p>\n<p>A impugnante sustenta que a quebra, decretada em 10 de julho de 2001, interrompeu o prazo, de modo que eventual ocupa\u00e7\u00e3o posterior configuraria deten\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria.<\/p>\n<p>De acordo com a jurisprud\u00eancia do E. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u201c<em>o curso da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva da propriedade de bem que comp\u00f5e a massa falida \u00e9 interrompido com a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia, pois o possuidor (seja ele o falido ou terceiros) perde a posse pela incurs\u00e3o do Estado na sua esfera jur\u00eddica<\/em>\u201d (AgInt no AREsp n. 2.515.972\/SP, relator Ministro Raul Ara\u00fajo, Quarta Turma, j. em 18.11.2024.).<\/p>\n<p>No mesmo sentido, o C. Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 considerou impugna\u00e7\u00e3o em procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial como fundamentada (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>DIREITO REGISTRAL. APELA\u00c7\u00c3O. USUCAPI\u00c3O EXTRAJUDICIAL. IMPUGNA\u00c7\u00c3O DA PROPRIET\u00c1RIA TABULAR, MASSA FALIDA. CONFLITO QUANTO AO TEMPO DE POSSE. JU\u00cdZO UNIVERSAL DA FAL\u00caNCIA. IMPUGNA\u00c7\u00c3O FUNDADA. RECURSO N\u00c3O PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a que acolheu impugna\u00e7\u00e3o da propriet\u00e1ria tabular, massa falida, em procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o sob o fundamento de evidente conflito entre as partes relacionado ao tempo de posse. 2. A apelante sustenta preenchimento dos requisitos legais para acolhimento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial, notadamente posse justa, mansa e pac\u00edfica pelo per\u00edodo legal. II. Quest\u00e3o em discuss\u00e3o 3. A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se a impugna\u00e7\u00e3o apresentada pela propriet\u00e1ria tabular \u00e9 fundamentada, o que impediria o prosseguimento do expediente administrativo. III. Raz\u00f5es de decidir 4. Propriet\u00e1ria tabular que controverte sobre o tempo de posse da apelante em raz\u00e3o da decreta\u00e7\u00e3o de sua fal\u00eancia. Bens de massa falida n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de usucapi\u00e3o segundo entendimento consolidado do STJ. 5. Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, que impede o prosseguimento da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial. IV. Dispositivo e Tese 6. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida. Tese de julgamento: &#8220;1. Impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, como aquela de propriet\u00e1ria tabular em estado falimentar que controverte sobre o tempo de posse, impede o prosseguimento da usucapi\u00e3o pela via extrajudicial. 2. Exist\u00eancia de lit\u00edgio torna necess\u00e1ria solu\u00e7\u00e3o pela via judicial, com garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa. 3. Extinto o procedimento extrajudicial por impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, cabe aos interessados buscarem a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio pelas vias ordin\u00e1rias, observada a compet\u00eancia do ju\u00edzo universal da fal\u00eancia&#8221;. Legisla\u00e7\u00e3o e jurisprud\u00eancia relevantes: &#8211; Lei n. 6.015\/1973, art. 216-A, \u00a7 1\u00ba e \u00a7 10. &#8211; STJ: CC n. 114.842\/GO; AgInt no AREsp n. 2.515.972\/SP; AgInt no REsp n. 2.004.910\/CE; AgInt no REsp n. 1.541.564\/DF. &#8211; CSM: Apela\u00e7\u00e3o n. 1032941-74.2023.8.26.0100; Apela\u00e7\u00e3o n. 1002238-39.2018.8.26.0100; Apela\u00e7\u00e3o n. 1001285-66.2020.8.26.0048; Apela\u00e7\u00e3o n. 1002283-96.2023.8.26.0543<\/em>&#8221; (CSM; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1048575-68.2023.8.26.0114; Relator Des. Francisco Loureiro; j.em 01\/10\/2025).<\/p><\/blockquote>\n<p>H\u00e1, ainda, debate sobre a posse alegada, negando a impugnante a presen\u00e7a de <em>animus domini<\/em>, a continuidade e o car\u00e1ter pac\u00edfico do exerc\u00edcio possess\u00f3rio (inexist\u00eancia de termo de imiss\u00e3o e insufici\u00eancia dos comprovantes de quita\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o).<\/p>\n<p>Neste contexto, de controv\u00e9rsia relevante acerca da incid\u00eancia dos efeitos da fal\u00eancia sobre o im\u00f3vel usucapiendo, da compet\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o, da interrup\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do prazo da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva e da pr\u00f3pria qualifica\u00e7\u00e3o da posse alegada, prosseguimento pela via administrativa n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o conflito em rela\u00e7\u00e3o ao direito material perseguido impede a an\u00e1lise da quest\u00e3o por este ju\u00edzo administrativo. N\u00e3o cabe ao Oficial nem a este ju\u00edzo decidir de quem \u00e9 a raz\u00e3o ou de quem \u00e9 o melhor direito. Tal avalia\u00e7\u00e3o somente pode se dar na via judicial, com garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa, ficando franqueada aos requerentes, na forma do subitem 420.8 do Cap. XX das NSCGJ, a adequa\u00e7\u00e3o de sua pretens\u00e3o ao procedimento judicial pr\u00f3prio perante o ju\u00edzo competente.<\/p>\n<p>Diante do exposto, <strong>JULGO PROCEDENTE <\/strong>a d\u00favida para reconhecer o car\u00e1ter fundamentado da impugna\u00e7\u00e3o apresentada, determinando a extin\u00e7\u00e3o do procedimento de reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o e o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o n. 1.110.727, com remessa dos interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>Sem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 07 de agosto de 2026.<\/p>\n<p><strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p><strong>Juiz de Direito<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba: 1010465-37.2026.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Registro de Im\u00f3veis Requerente: 15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital de S\u00e3o Paulo Requerido: C. R. G. e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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