{"id":20921,"date":"2026-09-17T18:46:00","date_gmt":"2026-09-17T21:46:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20921"},"modified":"2026-09-17T18:46:00","modified_gmt":"2026-09-17T21:46:00","slug":"csmsp-recurso-de-apelacao-duvida-registro-de-imoveis-impugnacao-parcial-dos-obices-ao-registro-duvida-prejudicada-exame-dos-obices-para-orientacao-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20921","title":{"rendered":"CSM|SP: Recurso de apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial dos \u00f3bices ao registro \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Exame dos \u00f3bices para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Extens\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a aos emolumentos registrais \u2013 Desnecessidade de decis\u00e3o judicial espec\u00edfica \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00e3o. 1. No processo de d\u00favida, a resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito depende da impugna\u00e7\u00e3o de todos os \u00f3bices elencados pelo registrador na nota devolutiva. A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a alguma das exig\u00eancias elencadas, desacompanhada do seu cumprimento, configura anu\u00eancia \u00e0 exig\u00eancia n\u00e3o rebatida, circunst\u00e2ncia que torna a d\u00favida prejudicada e inviabiliza de modo absoluto o exame do apelo. Todavia, a despeito da prejudicialidade da d\u00favida, a jurisprud\u00eancia do Conselho Superior da Magistratura autoriza a an\u00e1lise dos \u00f3bices efetivamente impugnados para a orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o. 2. A gratuidade da justi\u00e7a concedida em processo judicial abrange, por for\u00e7a do art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do C\u00f3digo de Processo Civil, os emolumentos relativos a ato de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial nele proferida. Tal dispositivo legal se aplica ao registro de carta de senten\u00e7a de div\u00f3rcio em matr\u00edcula de im\u00f3vel, que \u00e9 necess\u00e1rio \u00e0 plena produ\u00e7\u00e3o de efeitos da senten\u00e7a que decreta o div\u00f3rcio. 3. Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p><!-- inr-processo:1009658-23.2025.8.26.0562 --><br \/>\n<img decoding=\"async\" class=\"aligncenter\" style=\"width: 300px; height: auto; max-width: 100%;\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis%C3%A7%C3%B5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"Decis\u00f5es - Conselho Superior da Magistratura - SP\" width=\"300\" \/><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1009658-23.2025.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que \u00e9 apelante S. H. F. O., \u00e9 apelado 3\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE<\/p>\n<p>IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM<\/strong>, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: <strong>N\u00e3o conheceram do recurso de apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00f5es para orientar eventual futura prenota\u00e7\u00e3o. V.U.<\/strong>, de conformidade com o voto do(a) relator(a), que integra este<\/p>\n<p>ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Desembargadores FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO (PRESIDENTE<\/p>\n<p>TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), LU\u00cdS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ (VICE PRESIDENTE), CAMPOS MELLO (DECANO), ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE D. PRIVADO), LUCIANA<\/p>\n<p>BRESCIANI (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E ROBERTO SOLIMENE (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE<\/p>\n<p>DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de agosto de 2026.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora <\/strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1009658-23.2025.8.26.0562<\/p>\n<p><strong>Apelante: S. H. F. O.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 3\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos Comarca: Santos Voto n\u00ba 39.902<\/strong><\/p>\n<p><strong>Recurso de apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial dos \u00f3bices ao registro \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Exame dos \u00f3bices para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Extens\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a aos emolumentos registrais \u2013 Desnecessidade de decis\u00e3o judicial espec\u00edfica \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>1. No processo de d\u00favida, a resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito depende da impugna\u00e7\u00e3o de todos os \u00f3bices elencados pelo registrador na nota devolutiva. A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a alguma das exig\u00eancias elencadas, desacompanhada do seu cumprimento, configura anu\u00eancia \u00e0 exig\u00eancia n\u00e3o rebatida, circunst\u00e2ncia que torna a d\u00favida prejudicada e inviabiliza de modo absoluto o exame do apelo. Todavia, a despeito da prejudicialidade da d\u00favida, a jurisprud\u00eancia do Conselho Superior da Magistratura autoriza a an\u00e1lise dos \u00f3bices efetivamente impugnados para a orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>2. A gratuidade da justi\u00e7a concedida em processo judicial abrange, por for\u00e7a do art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do C\u00f3digo de<\/p>\n<p>Processo Civil, os emolumentos relativos a ato de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial nele proferida. Tal dispositivo legal se aplica ao registro de carta de senten\u00e7a de div\u00f3rcio em matr\u00edcula de im\u00f3vel, que \u00e9 necess\u00e1rio \u00e0 plena produ\u00e7\u00e3o de efeitos da senten\u00e7a que decreta o div\u00f3rcio.<\/p>\n<p>3. Recurso n\u00e3o conhecido, com observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por S. H. F. O. contra senten\u00e7a proferida pelo Juiz Corregedor Permanente do 3\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santos, que manteve \u00f3bice ao registro da carta de senten\u00e7a extra\u00edda dos autos da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual n. 4013337-97.2013.8.26.0562.<\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es recursais (fls. 119-132), a parte apelante aduz, em s\u00edntese, que: (i) \u00e9 benefici\u00e1ria da gratuidade da justi\u00e7a concedida em processo de div\u00f3rcio, conforme consta da carta de senten\u00e7a expedida pelo Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Comarca de Santos; (ii) ao apresentar o t\u00edtulo a registro, foi exigida pelo oficial a expedi\u00e7\u00e3o de ordem judicial espec\u00edfica que determinasse o registro independentemente do recolhimento de emolumentos e custas; (iii) ao retornar ao ju\u00edzo de origem, este consignou que todas as medidas judiciais cab\u00edveis j\u00e1 haviam sido adotadas e que eventuais recusas deveriam ser dirimidas perante o ju\u00edzo corregedor permanente; (iv) o art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do C\u00f3digo de Processo Civil estende a gratuidade da justi\u00e7a aos emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores quanto \u00e0 pr\u00e1tica de atos necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial; (v) os itens 80 e 80.1 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ\/SP, refor\u00e7ados pelo Comunicado CG n. 726\/2025, condicionam a gratuidade \u00e0 simples declara\u00e7\u00e3o de pobreza; e (vi) a interpreta\u00e7\u00e3o restritiva adotada na origem acarreta \u00f4nus desproporcional.<\/p>\n<p>Pugna pela reforma da senten\u00e7a, com determina\u00e7\u00e3o para que o oficial proceda ao registro da carta de senten\u00e7a sem a cobran\u00e7a de emolumentos.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se \u00e0s fls. 146-148 pelo n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>Recurso tempestivo.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>O recurso n\u00e3o pode ser conhecido.<\/p>\n<p>No processo de d\u00favida, a resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito depende da impugna\u00e7\u00e3o de todos os \u00f3bices elencados pelo registrador na nota devolutiva que ensejou a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida. A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a qualquer das exig\u00eancias que subsidiaram a qualifica\u00e7\u00e3o negativa seja pela concord\u00e2ncia com a exig\u00eancia, desacompanhada do seu cumprimento, seja pela omiss\u00e3o quanto \u00e0 exig\u00eancia na manifesta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o acarreta a perda superveniente do objeto do processo.<\/p>\n<p>Com efeito, se alguma das exig\u00eancias deixou de ser impugnada, ent\u00e3o o t\u00edtulo n\u00e3o poder\u00e1 ser registrado em virtude da exig\u00eancia n\u00e3o impugnada, a qual n\u00e3o pode ser suprida de of\u00edcio pelo ju\u00edzo corregedor, sem provoca\u00e7\u00e3o da parte interessada, por for\u00e7a do princ\u00edpio da roga\u00e7\u00e3o (inst\u00e2ncia).<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio que a impugna\u00e7\u00e3o do interessado verse sobre todos os pontos levantados pelo oficial de registro de im\u00f3veis nas raz\u00f5es da a\u00e7\u00e3o de d\u00favida [&#8230;]. A raz\u00e3o disso est\u00e1 em que a anu\u00eancia ou o sil\u00eancio sobre qualquer delas implica o reconhecimento de que a inscri\u00e7\u00e3o, tal como rogada, realmente n\u00e3o podia ter sido feita, por conta do \u00f3bice n\u00e3o impugnado, e isso leva ao preju\u00edzo da d\u00favida, ou seja, \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>Conquanto o ju\u00edzo dos registros possa adotar, para al\u00e9m daquelas apontadas pelo oficial, outras raz\u00f5es para manter a qualifica\u00e7\u00e3o negativa, ele n\u00e3o pode, entretanto, relevar fundamentos de obje\u00e7\u00e3o com os quais tenha concordado o interessado, justamente porque, como se disse, atua na tutela do interesse dos terceiros. [&#8230;]<\/p>\n<p>[A] concord\u00e2ncia do apresentante, sem cumprimento, de quaisquer das exig\u00eancias, determina a perda de objeto do processo administrativo de d\u00favida na medida em que o t\u00edtulo jamais ter\u00e1 ingresso no \u00e1lbum imobili\u00e1rio. [&#8230;]<\/p>\n<p>[O]correndo impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias, a d\u00favida perder\u00e1 seu objeto, sendo invi\u00e1vel o exame parcial das exig\u00eancias em raz\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os administrativos de julgamento n\u00e3o exercerem atividade consultiva e tampouco orientadora&#8221; (PASSOS, Josu\u00e9 Modesto; BENACCHIO, Marcelo. A d\u00favida no registro de im\u00f3veis. S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<p>Thomson Reuters Brasil, 2022, p. 85, 95, 158-159).<\/p>\n<p>Sendo assim, a aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o a um dos fundamentos da nota devolutiva obsta o conhecimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pela parte interessada contra a senten\u00e7a de proced\u00eancia da d\u00favida, que deve ser julgada prejudicada, por senten\u00e7a (LRP, art. 199), em raz\u00e3o da perda superveniente do interesse processual.<\/p>\n<p>Todavia, a jurisprud\u00eancia do Conselho Superior da Magistratura admite que, a despeito da prejudicialidade da d\u00favida, examine-se a licitude dos \u00f3bices efetivamente impugnados, para a orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Recusa de ingresso de t\u00edtulo \u2013 Resigna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 <strong>An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o <\/strong>\u2013 Correta descri\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis envolvidos em opera\u00e7\u00f5es de desdobro e fus\u00e3o \u2013 Princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Manuten\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias \u2013 Exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos federais, previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios municipais Intelig\u00eancia do item 119.1. do Cap. XX das NSCGJ Precedentes deste Conselho Afastamento das exig\u00eancias. Exibi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de a\u00e7\u00f5es reais, pessoais reipersecut\u00f3rias e de \u00f4nus reais Exig\u00eancia que encontra amparo na letra &#8220;c&#8221; do item 59 do Cap\u00edtulo XIV das NSCGJ e na Lei n\u00ba 7.433\/1985 Manuten\u00e7\u00e3o das exig\u00eancias. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000786-69.2017.8.26.0539; Rel. Des. Pereira Cal\u00e7as (Corregedor-Geral); Conselho Superior da Magistratura; j.<\/p>\n<p>19\/12\/2017)<\/p>\n<p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. APELA\u00c7\u00c3O. D\u00daVIDA PREJUDICADA. ATENDIMENTO DE EXIG\u00caNCIAS NO<\/p>\n<p>CURSO DO PROCEDIMENTO. RECURSO QUE N\u00c3O PODE SER CONHECIDO. <strong>AN\u00c1LISE PARA<\/strong><\/p>\n<p><strong>ORIENTA\u00c7\u00c3O DE FUTURA PRENOTA\u00c7\u00c3O<\/strong>. REGIME DA SEPARA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA DE BENS.<\/p>\n<p>C\u00d4NJUGE SOBREVIVENTE QUE PRECEDE OS COLATERAIS NA ORDEM DE SUCESS\u00c3O. REGIME<\/p>\n<p>DE BENS QUE N\u00c3O AFETA A QUALIDADE DE HERDEIRO NECESS\u00c1RIO CONFORME DISPOSITIVO<\/p>\n<p>EXPRESSO DE LEI E ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. [&#8230;] 3. O recurso de apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser conhecido, pois a d\u00favida est\u00e1 prejudicada pela falta de impugna\u00e7\u00e3o de todos os \u00f3bices registr\u00e1rios, com atendimento de parte das exig\u00eancias no curso do procedimento. An\u00e1lise da exig\u00eancia impugnada para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o. [&#8230;] (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1032247-29.2024.8.26.0405; Rel. Des. Francisco Loureiro (Corregedor-Geral); Conselho Superior da Magistratura; j. 17\/09\/2025)<\/p>\n<p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida prejudicada &#8211; Aus\u00eancia da via original do t\u00edtulo &#8211; Exame, em tese, da exig\u00eancia a fim de nortear futura prenota\u00e7\u00e3o &#8211; Descri\u00e7\u00f5es constantes do t\u00edtulo e do registro que n\u00e3o deixam qualquer d\u00favida de que se trata do mesmo im\u00f3vel &#8211; Princ\u00edpio da especialidade n\u00e3o violado &#8211; Retifica\u00e7\u00e3o de registro &#8211; Ato pass\u00edvel de averba\u00e7\u00e3o que, portanto, deve ser inscrito no Registro de Im\u00f3veis de origem, ainda que o im\u00f3vel tenha passado a pertencer a outra circunscri\u00e7\u00e3o &#8211; Arts. 169, I c.c. 213, \u00a7 Io, da Lei n\u00b0 6.015\/73 &#8211; Recurso prejudicado. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0003757-13.2012.8.26.0606; Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini (Corregedor-Geral); Conselho Superior da Magistratura; j. 26\/09\/2013)<\/p>\n<p>EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O. D\u00daVIDA. REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Alega\u00e7\u00e3o de omiss\u00e3o e contradi\u00e7\u00e3o no ac\u00f3rd\u00e3o. Inexist\u00eancia de v\u00edcios. An\u00e1lise de m\u00e9rito em recurso n\u00e3o conhecido. Possibilidade de exame dos \u00f3bices para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o. Poder hier\u00e1rquico e normativo da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Isen\u00e7\u00e3o de ITBI. Irrelev\u00e2ncia para a necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o da cadeia dominial. Afastamento de comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 Corregedoria Permanente. Provid\u00eancia de natureza administrativa sem interfer\u00eancia no ju\u00edzo de prejudicialidade da d\u00favida. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Prequestionamento tem\u00e1tico.<\/p>\n<p>Embargos de declara\u00e7\u00e3o rejeitados. (TJSP; Embargos de Declara\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1088819-13.2025.8.26.0100; Rel.<\/p>\n<p>Des. Silvia Rocha (Corregedora-Geral); Conselho Superior da Magistratura; j. 08\/04\/2026)<\/p>\n<p>Uma vez firmadas tais premissas, no caso ora em apre\u00e7o, verifica-se que, submetido o t\u00edtulo a qualifica\u00e7\u00e3o, sob a prenota\u00e7\u00e3o n. 266.538, o oficial registrador emitiu nota devolutiva (fls. 18-20) com duas exig\u00eancias: (i) a apresenta\u00e7\u00e3o de ordem judicial espec\u00edfico pelo Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es de Santos que determinasse a ele o registro da carta de senten\u00e7a independentemente do recolhimento de emolumentos e custas, ao argumento de que a gratuidade da justi\u00e7a deferida nos autos do processo de div\u00f3rcio n\u00e3o se estenderia automaticamente ao ato registral; e (ii) a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atualizada (m\u00e1ximo de trinta dias) expedida pelo Registro Civil, na via original ou c\u00f3pia autenticada, da certid\u00e3o de casamento com a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio de Solange e Rinaldo, nos termos dos artigos 176, \u00a7 1\u00ba, II, 4, &#8220;a&#8221;, 195 e 237 da Lei n. 6.015\/1973 e do item 61 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ\/SP, com previs\u00e3o, ainda, do c\u00f3digo HASH ou validador, caso emitida em formato digital.<\/p>\n<p>Contudo, tanto na inicial (fls. 1-3), quanto nas raz\u00f5es recursais (fls. 119-132), a apelante limitou-se a impugnar a primeira exig\u00eancia, atinente ao recolhimento dos emolumentos, sem nenhuma insurg\u00eancia contra a segunda exig\u00eancia, relativa \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o atualizada de casamento com averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 totalidade dos \u00f3bices erigidos pelo registrador torna, com efeito, a d\u00favida prejudicada, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia pac\u00edfica do Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<p>Direito Registral. Apela\u00e7\u00e3o. Registro de Im\u00f3veis. D\u00favida prejudicada pela impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias contidas na nota devolutiva. Recurso n\u00e3o conhecido. An\u00e1lise dos \u00f3bices para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o. [&#8230;] III.<\/p>\n<p>Raz\u00f5es de Decidir 3. O recurso n\u00e3o deve ser conhecido, pois o recorrente atacou parcialmente as exig\u00eancias do Oficial, o que prejudica a d\u00favida. 4. As demais exig\u00eancias s\u00e3o pertinentes e se destinam a dar cumprimento ao princ\u00edpio da continuidade. Pessoas jur\u00eddicas s\u00e3o dotadas de personalidade e patrim\u00f4nio pr\u00f3prios, de modo que incorpora\u00e7\u00f5es, fus\u00f5es, cis\u00f5es e outras opera\u00e7\u00f5es devem ser levadas ao registro imobili\u00e1rio, para preserva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da continuidade. [&#8230;] IV. Dispositivo e Tese 6. Dispositivo: Recurso n\u00e3o conhecido, prejudicada a d\u00favida, com determina\u00e7\u00e3o. Tese de julgamento: 1. A impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias prejudica a d\u00favida. [&#8230;]<\/p>\n<p>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1088819-13.2025.8.26.0100; Rel. Des. Francisco Loureiro (Corregedor-Geral); Conselho Superior da Magistratura; j. 10.11.2025)<\/p>\n<p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DE USUCAPI\u00c3O \u2013 INSURG\u00caNCIA<\/p>\n<p>PARCIAL \u00c0S EXIG\u00caNCIAS REGISTR\u00c1RIAS FORMULADAS \u2013 PRECEDENTES DO EGR\u00c9GIO<\/p>\n<p>CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA \u2013 D\u00daVIDA PREJUDICADA \u2013 APELA\u00c7\u00c3O N\u00c3O<\/p>\n<p>CONHECIDA. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1096000-36.2023.8.26.0100; Rel. Des. Fernando Torres Garcia (Corregedor-Geral); Conselho Superior da Magistratura; j. 5.12.2023)<\/p>\n<p>Uma vez que a exig\u00eancia relativa \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atualizada de casamento com averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio n\u00e3o foi impugnada, \u00e9 inevit\u00e1vel o reconhecimento da perda superveniente do interesse, de modo que a d\u00favida deve ser julgada prejudicada e o recurso n\u00e3o deve ser conhecido.<\/p>\n<p>Apesar da prejudicialidade, conv\u00e9m analisar o \u00f3bice impugnado, t\u00e3o somente para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A controv\u00e9rsia recursal, no que toca ao \u00f3bice impugnado, cinge-se \u00e0 possibilidade de registro de carta de<\/p>\n<p>senten\u00e7a extra\u00edda de processo judicial no qual foi deferida a gratuidade da justi\u00e7a, sem o recolhimento dos emolumentos respectivos, independentemente de decis\u00e3o judicial espec\u00edfica que estenda o benef\u00edcio ao ato registral.<\/p>\n<p>A gratuidade de justi\u00e7a visa viabilizar o acesso \u00e0 justi\u00e7a \u00e0s pessoas naturais e jur\u00eddicas, cujos recursos econ\u00f4micos sejam insuficientes para o pagamento das despesas processuais, sem que da\u00ed advenha empecilho \u00e0 subsist\u00eancia da pr\u00f3pria parte demandante e de seu n\u00facleo familiar (CR\/88, art. 5\u00ba, LXXIV, c\/c CPC, art. 98).<\/p>\n<p>A abrang\u00eancia objetiva da gratuidade da justi\u00e7a \u00e9 precipuamente delimitada pelo art. 98, \u00a7 1\u00ba, do CPC, ao passo que a abrang\u00eancia subjetiva da gratuidade da justi\u00e7a \u00e9 precipuamente delimitada pelo art. 99, \u00a7 6\u00ba, do CPC.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 abrang\u00eancia objetiva, de acordo com o art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do CPC, a gratuidade da justi\u00e7a compreende os <strong>emolumentos <\/strong>a not\u00e1rios ou registradores em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial <strong>necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial <\/strong>ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido. A concess\u00e3o da gratuidade implica, portanto, a suspens\u00e3o de exigibilidade dos referidos emolumentos, na forma do art. 98, \u00a7 3\u00ba, do CPC, nos termos do art. 98, \u00a7 7\u00ba, do CPC.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 abrang\u00eancia subjetiva, de acordo com o art. 99, \u00a7 6\u00ba, do CPC, o direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a \u00e9 <strong>pessoal <\/strong>e n\u00e3o se estende a litisconsorte ou a sucessor do benefici\u00e1rio, salvo requerimento e deferimento expressos.<\/p>\n<p>A partir da intelec\u00e7\u00e3o conjunta dos art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, e 99, \u00a7 6\u00ba, do CPC, infere-se que a gratuidade da justi\u00e7a compreende os emolumentos relativos \u00e0 pr\u00e1tica de atos notariais ou registrais necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial, desde que tais atos sejam favor\u00e1veis \u00e0 parte a quem a gratuidade foi concedida.<\/p>\n<p>Tais dispositivos legais se alinham ao que consta do artigo 9\u00ba, II, da Lei Estadual n. 11.331\/2002 e do item 68 do Cap\u00edtulo XIII das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a (NSCGJ\/SP):<\/p>\n<p>Lei Estadual n. 11.331\/2002<\/p>\n<p>Artigo 9\u00b0 &#8211; S\u00e3o gratuitos:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<p>II \u2013 os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo. NSCGJ\/SP, Cap\u00edtulo XIII<\/p>\n<p>68. S\u00e3o gratuitos os atos previstos em lei e os praticados em cumprimento de mandados e demais t\u00edtulos judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o literal dos preceitos normativos estaduais conduziu, durante certo per\u00edodo, ao entendimento de que a gratuidade concedida no processo judicial n\u00e3o se estenderia automaticamente aos atos registrais, com a exig\u00eancia de decis\u00e3o espec\u00edfica que autorizasse a pr\u00e1tica gratuita do ato. Foi nessa dire\u00e7\u00e3o que se firmaram precedentes da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a, entre os quais se destacam os pareceres exarados nos recursos administrativos n. 0004478-42.2023.8.26.0100 e n. 1001907-19.2024.8.26.0562, invocados pela r. senten\u00e7a recorrida (fls. 111-113).<\/p>\n<p>Todavia, tal orienta\u00e7\u00e3o restritiva foi recentemente revista e superada (<em>overruled<\/em>) por esta Corregedoria-Geral, com retomada de posicionamento anterior, que, com toda v\u00eania ao entendimento contr\u00e1rio, est\u00e1 mais alinhada ao sistema constitucional e processual vigente.<\/p>\n<p>Com efeito, o Parecer n. 464\/2025-E, proferido nos autos do recurso administrativo n. 1001272- 48.2024.8.26.0397, aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor-Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, <strong>em 25.11.2025<\/strong>, fixou <strong>diretriz normativa<\/strong>, com fundamento no art. 29, \u00a7 2\u00ba, da Lei Estadual n.<\/p>\n<p>11.331\/2002, no sentido de que a gratuidade da justi\u00e7a concedida em processo judicial abrange, por for\u00e7a do art.<\/p>\n<p>98, \u00a7 1\u00ba, IX, do CPC, os emolumentos necess\u00e1rios ao registro do t\u00edtulo judicial dela decorrente, independentemente de decis\u00e3o espec\u00edfica. Segue a respectiva ementa:<\/p>\n<p>DIREITO REGISTRAL. RECURSO ADMINISTRATIVO. GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A. CONCEDIDO EM<\/p>\n<p>INVENT\u00c1RIO JUDICIAL. ALCANCE. RECURSO N\u00c3O CONHECIDO. (&#8230;) <strong>Tese de julgamento: 1. A<\/strong><\/p>\n<p><strong>gratuidade de justi\u00e7a concedida em processos judiciais abrange os emolumentos necess\u00e1rios para o registro do formal de partilha. 2. A exig\u00eancia de decis\u00e3o espec\u00edfica para gratuidade dos emolumentos n\u00e3o se justifica. 3. Fixa\u00e7\u00e3o de diretriz para uniformiza\u00e7\u00e3o da forma de cobran\u00e7a dos emolumentos (art. 29, \u00a7<\/strong><\/p>\n<p><strong>2\u00ba, da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002), com atribui\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter geral e normativo. <\/strong>(CGJSP Recurso Administrativo n. 1001272-48.2024.8.26.0397; Parecer n. 464\/2025-E; Autor do Parecer: Dr. Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa; Corregedor- Geral da Justi\u00e7a: Des. Francisco Loureiro; j. 25.11.2025).<\/p>\n<p>Referido parecer resgatou orienta\u00e7\u00e3o que j\u00e1 havia sido firmada pela Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a mesmo antes do advento do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, confiram-se: Processo CG n. 11.773\/2008<\/p>\n<p>(CGJSP; Autor do Parecer: Dr. \u00c1lvaro Luiz Valery Mirra; Corregedor-Geral da Justi\u00e7a: Des. Ruy Camilo; j.<\/p>\n<p>25.5.2008) e Processo CG n. 122.431\/2014 (CGJSP; Autor do Parecer: Dr. Swarai Cervone de Oliveira; Corregedor-Geral da Justi\u00e7a: Des. Hamilton Elliot Akel; j. 18.2.2015).<\/p>\n<p>Em tais pareceres, assentou-se a orienta\u00e7\u00e3o de que a gratuidade da justi\u00e7a abrange n\u00e3o s\u00f3 os atos processuais, mas tamb\u00e9m os atos extraprocessuais necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do provimento jurisdicional. Por isso, fixou-se o entendimento de que a regra do art. 9\u00ba, II, da Lei Estadual n. 11.331\/2002 deve ser interpretada como exig\u00eancia de decis\u00e3o concessiva da gratuidade da justi\u00e7a, mas n\u00e3o como exig\u00eancia de decis\u00e3o espec\u00edfica que ordene a pr\u00e1tica de determinado ato sem o recolhimento de emolumentos.<\/p>\n<p>Da\u00ed porque, no mencionado Parecer 464\/2025-E, ponderou-se: \u201cN\u00e3o faz sentido permitir que os necessitados inventariem os bens de seus parentes de forma gratuita para, ao final, dificultar o registro do formal respectivo, ignorando decis\u00e3o judicial anterior e exigindo a renova\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise a respeito da condi\u00e7\u00e3o financeira dos<\/p>\n<p>interessados. Parece evidente que aquele que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00e3o de suportar as custas do processo de invent\u00e1rio, n\u00e3o poder\u00e1 arcar com os emolumentos para a inscri\u00e7\u00e3o do formal de partilha.\u201d<\/p>\n<p>Tal orienta\u00e7\u00e3o foi reafirmada no Parecer n. 494\/2025-E, proferido nos autos do recurso administrativo n.<\/p>\n<p>1003343-26.2025.8.26.0126 pelo Juiz Assessor da Corregedoria Luciano Gon\u00e7alves Paes Leme, igualmente aprovado pelo ent\u00e3o Corregedor-Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, em 11.12.2025.<\/p>\n<p>Nessa oportunidade, esta Corregedoria-Geral aplicou a diretriz normativa firmada no Parecer n. 464\/2025-E \u00e0 hip\u00f3tese de carta de senten\u00e7a extra\u00edda de processo judicial de div\u00f3rcio. Aplicou-se, assim, a m\u00e1xima <em>ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositio<\/em>, com reconhecimento de que tanto o formal de partilha de invent\u00e1rio quanto a carta de senten\u00e7a de div\u00f3rcio dependem de registro para a plena efetiva\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual os respectivos emolumentos s\u00e3o inexig\u00edveis da parte benefici\u00e1ria da gratuidade da justi\u00e7a. O referido parecer foi assim ementado:<\/p>\n<p>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS &#8211; EMOLUMENTOS &#8211; CARTA DE SENTEN\u00c7A<\/p>\n<p>EXTRA\u00cdDA DE PROCESSO JUDICIAL DE DIV\u00d3RCIO NO QUAL DEFERIDA A GRATUIDADE DA<\/p>\n<p>JUSTI\u00c7A &#8211; GRATUIDADE DO ATO REGISTRAL &#8211; DECIS\u00c3O JUDICIAL ESPEC\u00cdFICA &#8211; DESNECESSIDADE (&#8230;). (CGJSP Recurso Administrativo n. 1003343-26.2025.8.26.0126; Parecer n. 494\/2025- E; Autor do Parecer: Dr. Luciano Gon\u00e7alves Paes Leme; Corregedor-Geral da Justi\u00e7a: Des. Francisco Loureiro; j.<\/p>\n<p>11.12.2025); A nova e atual orienta\u00e7\u00e3o desta Corregedoria- Geral se alinha \u00e0 jurisprud\u00eancia das C\u00e2maras de Direito Privado deste Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a, que, nessa mesma toada, reconhecem a extens\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a aos emolumentos registrais necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o judicial:<\/p>\n<p>AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUM\u00c1RIO. EXTENS\u00c3O DOS BENEF\u00cdCIOS DA<\/p>\n<p>JUSTI\u00c7A GRATUITA \u00c0S CUSTAS E EMOLUMENTOS A NOT\u00c1RIOS OU REGISTRADORES.<\/p>\n<p>INDEFERIMENTO. INSURG\u00caNCIA. CABIMENTO. <strong>GRATUIDADE QUE ABRANGE DESPESAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>PROCESSUAIS, O QUE INCLUI OS SERVI\u00c7OS REGISTRAIS E NOTARIAIS NECESS\u00c1RIOS \u00c0<\/strong><\/p>\n<p><strong>EFETIVA\u00c7\u00c3O DO PROVIMENTO JURISDICIONAL APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, DO CPC.<\/strong><\/p>\n<p><strong>PRECEDENTES. <\/strong>RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2353654-18.2025.8.26.0000; Rel.<\/p>\n<p>Des. Maria do Carmo Honorio; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; j. 14.11.2025)<\/p>\n<p><strong>INVENT\u00c1RIO Interessado benefici\u00e1rio de justi\u00e7a gratuita Pretendido o encaminhamento do formal de partilha sem custo, por interm\u00e9dio de of\u00edcio judicial, ao Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis Possibilidade Intelig\u00eancia do art. 98, \u00a71\u00ba, IX, do C\u00f3digo de Processo Civil Benef\u00edcio a abranger os emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial <\/strong>ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual a benesse tenha sido concedida &#8211; Precedentes do Tribunal de Justi\u00e7a\/SP &#8211; Decis\u00e3o reformada &#8211; Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2299951-46.2023.8.26.0000; Rel. Des. Elcio Trujillo; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 10\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; j. 26.4.2024)<\/p>\n<p>Agravo de instrumento. Invent\u00e1rio. Esp\u00f3lio benefici\u00e1rio da Justi\u00e7a Gratuita. Decis\u00e3o que indeferiu o encaminhamento de formal de partilha \u00e0 serventia extrajudicial, com a finalidade de registro na matr\u00edcula de im\u00f3vel, sem a cobran\u00e7a de emolumentos. Descabimento. <strong>Gratuidade judici\u00e1ria que engloba emolumentos de registro, ato necess\u00e1rio \u00e0 plena efic\u00e1cia da senten\u00e7a judicial homologat\u00f3ria da partilha. Art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do C\u00f3digo de Processo Civil. <\/strong>Decis\u00e3o revista. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064151- 72.2022.8.26.0000; Rel. Des. Claudio Godoy; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 1\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; j. 3.5.2022)<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o deve ser, nesta oportunidade, ratificada, por ser mesmo aquela mais consent\u00e2nea com a teleologia delineada pela ordem constitucional, bem como com o regramento inaugurado pelo C\u00f3digo de Processo Civil de 2015.<\/p>\n<p>Com efeito, o art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do CPC n\u00e3o comporta interpreta\u00e7\u00e3o restritiva que estabele\u00e7a condi\u00e7\u00e3o \u00e0 abrang\u00eancia do benef\u00edcio sem respaldo legal.<\/p>\n<p>Se um determinado ato notarial ou registral \u00e9 ordenado por mandado judicial em processo em que foi concedida gratuidade da justi\u00e7a \u00e0 parte benefici\u00e1ria do mandado, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma raz\u00e3o para submeter a gratuidade desse ato a novo provimento jurisdicional espec\u00edfico, sem nenhum fato novo que torne necess\u00e1rio o reexame judicial da mesma mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Seria desarrazoado e contr\u00e1rio \u00e0 diretriz de acesso \u00e0 justi\u00e7a garantir que as partes hipossuficientes tivessem direito \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do provimento jurisdicional declarat\u00f3rio de seus direitos, mas encontrassem dificuldade injustificada para a efetiva\u00e7\u00e3o do direito declarado no referido provimento. \u00c9 dizer, a gratuidade da justi\u00e7a teria abrang\u00eancia injustificadamente incompleta, pois limitada ao provimento jurisdicional, e n\u00e3o \u00e0 efetiva e plena tutela jurisdicional, que ficaria dificultada em raz\u00e3o de requisito formal e burocr\u00e1tico, desprovido de raz\u00e3o material.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, em suma, a exig\u00eancia de nova decis\u00e3o judicial espec\u00edfica implicaria viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios constitucionais do acesso \u00e0 justi\u00e7a (CR\/88, art. 5\u00ba, XXXV) e da assist\u00eancia jur\u00eddica integral aos reconhecidamente pobres (CR\/88, art. 5\u00ba, LXXIV).<\/p>\n<p>Da\u00ed porque, acertadamente, o art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do CPC assegura a extens\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a aos emolumentos devidos pela pr\u00e1tica de atos registrais necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial proferida em<\/p>\n<p>processo no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido. A leitura do art. 9\u00ba, II, da Lei Estadual n. 11.331\/2002 e do item 68 do Cap\u00edtulo XIII das NSCGJ deve ser realizada \u00e0 luz dessa norma processual federal, com a compreens\u00e3o de que a &#8220;expressa determina\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo&#8221; corresponde \u00e0 decis\u00e3o de concess\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a, e n\u00e3o a uma segunda decis\u00e3o judicial espec\u00edfica sobre cada ato notarial ou registral subsequente.<\/p>\n<p>Uma vez firmadas tais premissas, no caso ora em apre\u00e7o, extrai-se dos autos que a apelante figurou como parte no processo de div\u00f3rcio consensual n. 4013337-97.2013.8.26.0562, que tramitou perante o Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Comarca de Santos, com decis\u00e3o concessiva de gratuidade da justi\u00e7a aos autores em 21.11.2013 (fls. 48) e prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a homologat\u00f3ria em 26.11.2013 (fls. 50).<\/p>\n<p>A carta de senten\u00e7a extra\u00edda dos autos do processo de div\u00f3rcio foi apresentada a registro perante o 3\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Santos, sob a prenota\u00e7\u00e3o n. 266.538, para promover a efetiva\u00e7\u00e3o da partilha do im\u00f3vel matriculado sob o n. 5.305 (fls. 29 e ss.). O oficial registrador, ao qualificar o t\u00edtulo, condicionou o reconhecimento da gratuidade \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de of\u00edcio judicial espec\u00edfico que determinasse o registro daquele t\u00edtulo sem o recolhimento de emolumentos e custas.<\/p>\n<p>Provocado pela apelante, o Ju\u00edzo da 1\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es consignou, em decis\u00e3o de 22.4.2025 (fls. 21), que a gratuidade da justi\u00e7a j\u00e1 havia sido concedida e que eventual recusa registral deveria ser levada ao conhecimento do Ju\u00edzo Corregedor Permanente.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a recorrida (fls. 111-113), com base em precedentes da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a que \u00e0 \u00e9poca refletiam o entendimento ent\u00e3o prevalente, manteve a exig\u00eancia registral.<\/p>\n<p>Todavia, conforme acima exposto, esse entendimento foi expressamente revisto e superado pela Corregedoria- Geral da Justi\u00e7a a partir do Parecer n. 464\/2025-E, com fixa\u00e7\u00e3o de nova diretriz normativa. <strong>A orienta\u00e7\u00e3o atual, com car\u00e1ter normativo e vinculante para todos os Cart\u00f3rios de Registro de Im\u00f3veis do Estado de S\u00e3o Paulo, \u00e9 no sentido de que a gratuidade da justi\u00e7a concedida em processo judicial abrange os emolumentos devidos pelo registro do t\u00edtulo judicial dela decorrente, sem necessidade de nova decis\u00e3o judicial espec\u00edfica para tanto.<\/strong><\/p>\n<p>Aplicar-se-ia ao caso, portanto, a nova orienta\u00e7\u00e3o. A apelante \u00e9 benefici\u00e1ria da gratuidade da justi\u00e7a concedida nos autos do processo de div\u00f3rcio consensual, fato que consta expressamente da carta de senten\u00e7a apresentada a registro (fls. 48). A efetividade da partilha, no plano patrimonial, apenas se completa com o registro do t\u00edtulo respectivo na matr\u00edcula dos im\u00f3veis partilhados, sem o qual o ato judicial fica desprovido de efic\u00e1cia plena. Por isso, desnecess\u00e1ria a prola\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial espec\u00edfica a fim de suspender a exigibilidade dos respectivos emolumentos. Logo, a apelante tem direito \u00e0 pr\u00e1tica gratuita do ato registral necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o da partilha homologada judicialmente, por for\u00e7a do art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do CPC, independentemente de nova manifesta\u00e7\u00e3o judicial espec\u00edfica quanto ao referido ato.<\/p>\n<p>A despeito dessa conclus\u00e3o quanto ao \u00f3bice impugnado, remanesce \u00edntegra a exig\u00eancia registral atinente \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atualizada de casamento com a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio (fls. 19), contra a qual a apelante n\u00e3o se insurgiu, exig\u00eancia que, por si s\u00f3, obsta o registro do t\u00edtulo prenotado sob o n. 266.538. Por tal raz\u00e3o, o recurso n\u00e3o comporta conhecimento, pois prejudicada a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>Por fim, consigna-se que o oficial registrador dever\u00e1, doravante, observar rigorosamente a nova orienta\u00e7\u00e3o normativa fixada pelo Parecer n. 464\/2025-E da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a quanto \u00e0 mat\u00e9ria.<\/strong><\/p>\n<p>Diante do exposto, porque prejudicada a d\u00favida, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso de apela\u00e7\u00e3o, com observa\u00e7\u00f5es para orientar eventual futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>SILVIA ROCHA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedora Geral da Justi\u00e7a e Relatora<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1009658-23.2025.8.26.0562, da Comarca de Santos, em que \u00e9 apelante S. H. F. O., \u00e9 apelado 3\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE SANTOS. ACORDAM, em sess\u00e3o permanente e virtual da Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20921","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20921","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20921"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20921\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20933,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20921\/revisions\/20933"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20921"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20921"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20921"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}