{"id":20571,"date":"2026-03-16T07:26:36","date_gmt":"2026-03-16T10:26:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20571"},"modified":"2026-03-16T07:26:36","modified_gmt":"2026-03-16T10:26:36","slug":"1a-vrpsp-duvida-inversa-registro-de-imoveis-formais-de-partilha-e-carta-de-adjudicacao-exigencias-fundadas-em-reconhecimento-de-multiparentalidade-e-suposta-necessidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20571","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida inversa \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Formais de partilha e carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancias fundadas em reconhecimento de multiparentalidade e suposta necessidade de \u201cregulariza\u00e7\u00e3o\u201d de partilhas pret\u00e9ritas, revis\u00e3o de quinh\u00f5es e homologa\u00e7\u00e3o judicial de esclarecimentos \u2013 Admissibilidade do julgamento de m\u00e9rito ap\u00f3s nova prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Validade de requerimento com assinatura digital \u2013 Desnecessidade de procura\u00e7\u00e3o especial\u00edssima para suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o registral que se limita ao exame dos requisitos formais de ingresso \u2013 Impossibilidade de o registrador reavaliar o conte\u00fado material de decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado ou condicionar o registro \u00e0 reabertura de invent\u00e1rios \u2013 Multiparentalidade com efeitos sucess\u00f3rios pr\u00f3prios \u2013 Sucess\u00e3o regida pela situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente ao tempo do \u00f3bito \u2013 Inexist\u00eancia de sobreposi\u00e7\u00e3o il\u00edcita de heran\u00e7as \u2013 Improced\u00eancia da d\u00favida para determinar o registro dos t\u00edtulos."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-15737\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1.png 1183w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-300x220.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-1024x750.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-768x563.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Processo Digital n\u00ba:<\/strong>\u00a01119432-16.2025.8.26.0100<br \/>\n<strong>Classe &#8211; Assunto:<\/strong>\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<br \/>\n<strong>Suscitante:<\/strong> L. T. Y.<br \/>\n<strong>Suscitado:<\/strong>\u00a014\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital<br \/>\n<strong>Juiz(a) de Direito:<\/strong>\u00a0Dr(a). Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida inversa suscitada por L. T. Y. contra exig\u00eancias formuladas pelo 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, que obstaram o ingresso de formais de partilha e de carta de adjudica\u00e7\u00e3o relativos aos bens constantes da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 113.750 e das matr\u00edculas n\u00ba 89.880 e 94.839 (prenota\u00e7\u00f5es originais n\u00ba 977.366, 977.367, 977.368, 977.370 e 977.371).<\/p>\n<p>As notas devolutivas mencionam que as retifica\u00e7\u00f5es do assento de nascimento da interessada, com reconhecimento de multiparentalidade, demandariam a \u201cregulariza\u00e7\u00e3o\u201d das partilhas pret\u00e9ritas e a revis\u00e3o de quinh\u00f5es, al\u00e9m da pr\u00e9via \u201chomologa\u00e7\u00e3o judicial\u201d dos esclarecimentos (fls. 20\/22, 23\/26).<\/p>\n<p>A parte suscitante impugnou integralmente as exig\u00eancias e ainda noticiou a recusa do Oficial em processar o pedido de d\u00favida diretamente na serventia, sob os fundamentos de aus\u00eancia de requerimento com firma reconhecida (requerimento com assinatura digital n\u00e3o seria suficiente) e de procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica (fls. 01\/12, 27\/35).<\/p>\n<p>Intimado, o Registrador defendeu o \u00f3bice j\u00e1 que a altera\u00e7\u00e3o do estado de filia\u00e7\u00e3o da interessada torna necess\u00e1ria revis\u00e3o das partilhas j\u00e1 homologadas para compatibilidade com a ordem legal de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria prevista no artigo 1.829 do C\u00f3digo Civil, o que n\u00e3o pode ser feito no \u00e2mbito administrativo, bem como comunicou o vencimento das prenota\u00e7\u00f5es (fls. 41\/46), motivo pelo qual houve determina\u00e7\u00e3o para nova apresenta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos para protocolo, \u00e0 luz do regime de prioridade, o que foi atendido, com novas prenota\u00e7\u00f5es em 06\/02\/2026 (n\u00ba 986175, 986176, 986177, 986178 e 986180 fls. 49, 50\/52 e 59\/64).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pelo afastamento do \u00f3bice, enfatizando a reg\u00eancia da sucess\u00e3o pela situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao tempo do \u00f3bito e a compatibilidade do estado de filia\u00e7\u00e3o reconhecido judicialmente com os efeitos sucess\u00f3rios (fls. 67\/70).<\/p>\n<p>O Oficial foi novamente intimado e reiterou sua tese, esclarecendo que n\u00e3o houve oposi\u00e7\u00e3o ao processamento da d\u00favida, bem como reiterando seu compromisso com as determina\u00e7\u00f5es deste ju\u00edzo (fls. 73\/79).<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Fundamento e decido.<\/p>\n<p>Por primeiro, \u00e9 importante observar que a d\u00favida pode ser julgada pelo m\u00e9rito.<\/p>\n<p>De fato, o artigo 198 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 confere ao interessado a prerrogativa de requerer a remessa do t\u00edtulo e da declara\u00e7\u00e3o de d\u00favida ao ju\u00edzo corregedor em caso de n\u00e3o conformidade com exig\u00eancias do Registrador.<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o vigente, alterada pela Lei n\u00ba 14.382\/2022, explicita a legitima\u00e7\u00e3o do \u201cinteressado\u201d, bem como o itiner\u00e1rio procedimental em meio eletr\u00f4nico, com a devida anota\u00e7\u00e3o no protocolo e remessa digital das raz\u00f5es e do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>A obje\u00e7\u00e3o formal relativa a requerimento impr\u00f3prio, porque assinado apenas digitalmente, e \u00e0 necessidade de procura\u00e7\u00e3o espec\u00edfica n\u00e3o procede.<\/p>\n<p>Note-se que a MP n\u00ba 2.200-2\/2001 reconhece a validade jur\u00eddica de documentos assinados digitalmente no \u00e2mbito da ICP-Brasil e n\u00e3o h\u00e1, na lei, exig\u00eancia de mandato especial\u00edssimo para a pr\u00e1tica do ato de suscitar a d\u00favida, bastando poderes ad judicia, como aqueles que constam no instrumento de fl. 13.<\/p>\n<p>Ademais, as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria, em seu Cap. XX, disciplinam a d\u00favida eletr\u00f4nica e imp\u00f5em o processamento do requerimento com as comunica\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias ao ju\u00edzo, inclusive quando suscitada diretamente pelo interessado (subitem 39.2).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o a novo protocolo v\u00e1lido, a exig\u00eancia de reapresenta\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos era necess\u00e1ria e foi corretamente observada, pois a prenota\u00e7\u00e3o \u00e9 o eixo do controle de prioridade e base do processo registral (artigos 182, 186 e 205, LRP).<\/p>\n<p>A perda de efic\u00e1cia do protocolo prejudica a utilidade do controle administrativo, sendo que precedentes do C. Conselho Superior da Magistratura julgam prejudicada a d\u00favida inversa quando as prenota\u00e7\u00f5es se acham canceladas pelo decurso do prazo e est\u00e1 ausente reapresenta\u00e7\u00e3o para novo protocolo, precisamente para resguardar a ordem de prioridade e evitar decis\u00f5es condicionais (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1000057-36.2019.8.26.0066).<\/p>\n<p>No caso, a parte j\u00e1 sanou tal v\u00edcio, com nova prenota\u00e7\u00e3o, como se v\u00ea de fls. 60\/64.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, as exig\u00eancias constantes das notas devolutivas transbordam os limites do controle registral, ainda que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa, inclusive de t\u00edtulos judiciais, seja poss\u00edvel j\u00e1 que o Oficial deve recusar o ingresso de t\u00edtulos contr\u00e1rios \u00e0 lei (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994 e item 117 do Cap. XX das NSCGJ).<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o, por\u00e9m, deve se ater \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos formais de ingresso &#8211; continuidade, especialidade, disponibilidade e compatibilidade objetiva\/subjetiva com o f\u00f3lio real, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel ao Registrador condicionar o registro \u00e0 reabertura de invent\u00e1rios findos por senten\u00e7a transitada em julgado, tampouco revisar quinh\u00f5es fixados judicialmente.<\/p>\n<p>O C. Conselho Superior da Magistratura tem reiterado que t\u00edtulos judiciais se sujeitam \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o, inclusive com manuten\u00e7\u00e3o de \u00f3bices quando presentes v\u00edcios formais (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1016596-32.2023.8.26.0068).<\/p>\n<p>Por outro lado, a recusa pode ser afastada quando, pelas pe\u00e7as dos autos, \u00e9 poss\u00edvel aferir que o t\u00edtulo se mostra devidamente instru\u00eddo, est\u00e1 formalmente em ordem e \u00e9 compat\u00edvel com o registro (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001080-08.2024.8.26.0659).<\/p>\n<p>A recusa aqui analisada n\u00e3o identifica v\u00edcio formal registr\u00e1rio, mas, sim, pretende reavaliar o conte\u00fado material de decis\u00f5es judiciais j\u00e1 proferidas, com tr\u00e2nsito em julgado, sob a tese de \u201cheran\u00e7a em duplicidade\u201d e necessidade de revis\u00e3o para an\u00e1lise de compatibilidade com a ordem de voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria, o que n\u00e3o pode ser admitido.<\/p>\n<p>De fato, a certid\u00e3o de nascimento de fl. 19 demonstra que o estado de filia\u00e7\u00e3o da suscitante \u00e9 de multiparentalidade.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 622 (RE 898.060\/SC), a tese de que a paternidade socioafetiva, declarada ou n\u00e3o em registro, n\u00e3o impede o reconhecimento concomitante do v\u00ednculo biol\u00f3gico, com efeitos jur\u00eddicos pr\u00f3prios, inclusive sucess\u00f3rios.<\/p>\n<p>No mesmo sentido:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O DE PATERNIDADE. PRESEN\u00c7A DA RELA\u00c7\u00c3O DE SOCIOAFETIVIDADE. DETERMINA\u00c7\u00c3O DO PAI BIOL\u00d3GICO ATRAV\u00c9S DO EXAME DE DNA. MANUTEN\u00c7\u00c3O DO REGISTRO COM A DECLARA\u00c7\u00c3O DA PATERNIDADE BIOL\u00d3GICA. POSSIBILIDADE. TEORIA TRIDIMENSIONAL. Mesmo havendo pai registral, o filho tem o direito constitucional de buscar sua filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica (CF, \u00a7 6\u00ba do art. 227), pelo princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana. O estado de filia\u00e7\u00e3o \u00e9 a qualifica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da rela\u00e7\u00e3o de parentesco entre pai e filho que estabelece um complexo de direitos e deveres reciprocamente considerados. Constitui-se em decorr\u00eancia da lei (artigos 1.593, 1.596 e 1.597 do C\u00f3digo Civil, e 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), ou em raz\u00e3o da posse do estado de filho advinda da conviv\u00eancia familiar. Nem a paternidade socioafetiva e nem a paternidade biol\u00f3gica podem se sobrepor uma \u00e0 outra. Ambas as paternidades s\u00e3o iguais, n\u00e3o havendo preval\u00eancia de nenhuma delas porque fazem parte da condi\u00e7\u00e3o humana tridimensional, que \u00e9 gen\u00e9tica, afetiva e ontol\u00f3gica. APELO PROVIDO&#8221; (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel, N\u00ba 70029363918, Oitava C\u00e2mara C\u00edvel, Tribunal de Justi\u00e7a do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, j. 07\/05\/2009).<\/p><\/blockquote>\n<p>Como explica a doutrina, \u201co parentesco socioafetivo, uma vez consolidado no cotidiano das rela\u00e7\u00f5es familiares\u201d, \u201censeja os mesmos efeitos jur\u00eddicos, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, a qualquer outra modalidade de parentesco\u201d. Colocam-se, atualmente, no mesmo patamar, a filia\u00e7\u00e3o de origem biol\u00f3gica e a de origem socioafetiva, sem que uma se sobreponha \u00e0 outra, o que se admite pelo reconhecimento por nosso sistema jur\u00eddico de outras formas de parentesco al\u00e9m daquele de origem consangu\u00ednea. \u201c\u00c9 a adequa\u00e7\u00e3o da veracidade registral \u00e0 realidade afetiva que a vida realiza\u201d<sup>1<\/sup>.<\/p>\n<p>Cada sucess\u00e3o abre-se, ademais, ao tempo do \u00f3bito, regendo-se pela situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ent\u00e3o existente.<\/p>\n<p>Nos invent\u00e1rios de Narumi e de Aurora, a suscitante j\u00e1 figurava como filha registrada e, por isso mesmo, herdeira necess\u00e1ria; no invent\u00e1rio de Liris, a filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica autorizou a adjudica\u00e7\u00e3o conforme decidido pelo ju\u00edzo competente.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 sobreposi\u00e7\u00e3o il\u00edcita, mas sucess\u00f5es distintas, com autores diversos, todas compat\u00edveis com o estado de filia\u00e7\u00e3o existente ao tempo do \u00f3bito.<\/p>\n<p>Neste sentido, o parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que ressalta que, inexistindo prova de fraude, a filia\u00e7\u00e3o registral existente ao tempo da morte deve irradiar seus efeitos.<\/p>\n<p>O condicionamento do registro \u00e0 \u201chomologa\u00e7\u00e3o\u201d gen\u00e9rica de esclarecimentos, por sua vez, inverte a l\u00f3gica do sistema.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da CGJ exigem que a nota devolutiva seja articulada e indique, de uma s\u00f3 vez, os \u00f3bices legais, espec\u00edficos ao ingresso (item 127, Cap. XX). Neste contexto, n\u00e3o cabe ao Oficial, por nota devolutiva, impor reabertura de feitos judiciais, sem apontar v\u00edcio formal nos t\u00edtulos com apoio na lei, como requisito para o seu registro.<\/p>\n<p>Por fim, pelos esclarecimentos prestados \u00e0s fls. 73\/79, ao lado do compromisso assumido, n\u00e3o vislumbro falha funcional a tornar necess\u00e1ria provid\u00eancia disciplinar.<\/p>\n<p>Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a d\u00favida para determinar ao registro dos t\u00edtulos. Comunique-se a presente decis\u00e3o, que serve como of\u00edcio, \u00e0 E. CGJ.<\/p>\n<p>Sem custas, despesas e honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de fevereiro de 2026.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<br \/>\nJu\u00edza de Direito<\/p>\n<p>________<\/p>\n<p><sup>1<\/sup> A afetividade passa a ser conceito jur\u00eddico a partir de mudan\u00e7as nos paradigmas da fam\u00edlia e a coloca\u00e7\u00e3o da pessoa humana como centro do ordenamento jur\u00eddico. O parentesco socioafetivo, enquanto parentesco civil e independentemente de qualquer v\u00ednculo biol\u00f3gico ou jur\u00eddico entre os integrantes do n\u00facleo familiar, tem origem na afetividade, tornando-se, a fam\u00edlia, \u201cespa\u00e7o de realiza\u00e7\u00e3o pessoal, solidariedade e preval\u00eancia dos direitos da personalidade\u201d (Katia Cristina Silencio Possar, Parentesco, p. 158 a 160, in Direito Civil I, A pessoa natural, coordena\u00e7\u00e3o de Alberto Gentil de Almeida Pedroso, S\u00e3o Paulo: editora Thomson Reuters Brasil, 2021, Cole\u00e7\u00e3o: o direito e o extrajudicial, vol. 6).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo Digital n\u00ba:\u00a01119432-16.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto:\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante: L. T. Y. Suscitado:\u00a014\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital Juiz(a) de Direito:\u00a0Dr(a). Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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