{"id":20519,"date":"2026-02-19T14:27:29","date_gmt":"2026-02-19T17:27:29","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20519"},"modified":"2026-02-19T14:27:29","modified_gmt":"2026-02-19T17:27:29","slug":"2a-vrpsp-pedido-de-providencias-tabelionato-de-notas-reconhecimento-de-firma-por-autenticidade-em-diligencia-idosa-de-98-anos-cartao-de-firmas-preenchido-por-preposto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20519","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Pedido de Provid\u00eancias \u2013 Tabelionato de Notas \u2013 Reconhecimento de firma por autenticidade em dilig\u00eancia (idosa de 98 anos) \u2013 Cart\u00e3o de firmas preenchido por preposto \u2013 Inexist\u00eancia de exig\u00eancia normativa, em regra, de preenchimento pelo pr\u00f3prio signat\u00e1rio ou de ressalva de preenchimento por terceiro (cap. XVI, NSCGJ) \u2013 Remessa do cart\u00e3o \u00e0 resid\u00eancia pelo preposto autorizado: interpreta\u00e7\u00e3o do item 181 compat\u00edvel com atos em dilig\u00eancia \u2013 Varia\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica de assinatura compat\u00edvel com limita\u00e7\u00e3o motora\/idade \u2013 Capacidade cognitiva afirmada por prepostos e cuidadora em audi\u00eancia \u2013 Bloqueio de ficha anterior n\u00e3o impede abertura de nova \u2013 Desnecessidade de oitiva pessoal do tabeli\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia de ind\u00edcios de il\u00edcito funcional\/infra\u00e7\u00e3o disciplinar \u2013 Arquivamento \u2013 Remessa de c\u00f3pias \u00e0 CGJ."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Processo 1006348-37.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias &#8211;\u00a0Tabelionato de Notas &#8211;\u00a0F.M.A.<\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio<\/p>\n<p><strong>Vistos<\/strong>,<\/p>\n<p>Ciente da interposi\u00e7\u00e3o do agravo (fls. 261 e ss.), anote-se.<\/p>\n<p>Nesse particular, cumpre destacar que o Senhor Tabeli\u00e3o foi devidamente instado a se manifestar, tendo apresentado esclarecimentos por escrito em diversas oportunidades, os quais se encontram regularmente juntados aos autos.<\/p>\n<p>Ressalte-se que o Tabeli\u00e3o de Notas \u00e9 profissional investido de f\u00e9 p\u00fablica, atributo que confere presun\u00e7\u00e3o de veracidade e legitimidade \u00e0s declara\u00e7\u00f5es que formaliza no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Nesse contexto, na compreens\u00e3o deste Ju\u00edzo, mostra-se desnecess\u00e1ria sua oitiva pessoal, ausente elemento concreto que justifique a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancia instrut\u00f3ria adicional, especialmente quando os esclarecimentos prestados por escrito se revelam suficientes para a forma\u00e7\u00e3o do convencimento.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 suspens\u00e3o do feito, aponto que n\u00e3o houve comunica\u00e7\u00e3o pela E. CGJ de eventual efeito suspensivo conferido ao recurso.<\/p>\n<p>Portanto, invi\u00e1vel a suspens\u00e3o pretendida, raz\u00e3o pela qual prossigo \u00e0 decis\u00e3o final, mantida a decis\u00e3o agravada pelos pr\u00f3prios fundamentos, acima aprofundados.<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias formulado por F. D. M. A., que alega a exist\u00eancia de irregularidades em reconhecimento de firma de sua genitora pelo Senhor X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital.<\/p>\n<p>Consta dos autos, em suma, a reclama\u00e7\u00e3o pelo Senhor Interessado relativa ao fato de que sua genitora, anteriormente judicialmente representada pelo reclamante na qualidade de advogado, teria constitu\u00eddo novo patrono por meio de Procura\u00e7\u00e3o particular, com reconhecimento de firma que reputa inv\u00e1lido, realizado pelo X\u00ba Tabelionato de Notas da Capital.<\/p>\n<p>Refere que o procedimento de reconhecimento da assinatura foi irregular em diversos pontos e alega que a genitora n\u00e3o teria capacidade civil para realizar o ato.<\/p>\n<p>Pretende a declara\u00e7\u00e3o da nulidade do ato praticado.<\/p>\n<p>O debatido reconhecimento de firma consta de fls. 07\/08.<\/p>\n<p>Consignou-se \u00e0 parte interessada os limites da atua\u00e7\u00e3o administrativa deste Ju\u00edzo (fls. 15\/16).<\/p>\n<p>O Senhor X\u00ba Tabeli\u00e3o veio aos autos para noticiar que o reconhecimento em quest\u00e3o foi realizado por autenticidade, n\u00e3o havendo qualquer d\u00favida sobre o ato praticado, que \u00e9 material e formalmente regular.<\/p>\n<p>Aponta que a mudan\u00e7a de assinatura, devidamente retratada em cart\u00e3o de firmas, n\u00e3o \u00e9 um impeditivo para a pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Aponta que o reconhecimento de firma foi realizado sobre Procura\u00e7\u00e3o Ad Judicia, aos 12.12.2024, para juntada em autos processuais, por determina\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo condutor (fls. 20\/30).<\/p>\n<p>O Senhor Representante insurge-se, mais especificamente, quanto ao fato de que o cart\u00e3o de firmas (fls. 28) que fundamentou o reconhecimento (i) foi preenchido pelo escrevente, e n\u00e3o por sua genitora.<\/p>\n<p>(ii) Reitera a diverg\u00eancia da assinatura atual com as anteriores (fls. 24 vs. fls. 28) e aponta rasuras.<\/p>\n<p>Refere ter havido neglig\u00eancia do Tabelionato em reconhecer firma (iii) da idosa de 98 anos (fls. 34\/40 e 58\/60).<\/p>\n<p>O Senhor Tabeli\u00e3o tornou aos autos para reiterar a higidez do ato extraprotocolar praticado, destacando a semelhan\u00e7a da assinatura sobre o cart\u00e3o de firmas e sobre o documento reconhecido.<\/p>\n<p>Explicou que o preenchimento dos dados sobre o cart\u00e3o pelo escrevente, e n\u00e3o pela signat\u00e1ria, n\u00e3o macula o documento (fls. 48\/49).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico manifestou-se pelo arquivamento dos autos, ante a inexist\u00eancia de falha ou il\u00edcito funcional pelo Senhor Titular, apontando especialmente que a mudan\u00e7a na assinatura decorre naturalmente da idade e da capacidade motora, n\u00e3o havendo nada de irregular em tais fatos (fls. 72\/73).<\/p>\n<p>Prolatada a r. senten\u00e7a que, em suma, considerou suficientes os esclarecimentos prestados pelo Senhor Tabeli\u00e3o, n\u00e3o sendo verificados ind\u00edcios de falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o ou il\u00edcito funcional pelo Senhor Delegat\u00e1rio, determinando-se o arquivamento da representa\u00e7\u00e3o (fls. 74\/78).<\/p>\n<p>Sobreveio recurso administrativo pelo Senhor Interessado, insurgindo-se contra a r. Senten\u00e7a lan\u00e7ada e o fato de que n\u00e3o houve oitiva pessoal do Tabeli\u00e3o, requerendo a continuidade das apura\u00e7\u00f5es, com especial aten\u00e7\u00e3o ao interrogat\u00f3rio do Senhor Tabeli\u00e3o e do escrevente que praticou o ato (fls. 93\/95)<\/p>\n<p>Em sede recursal, a d. Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo desprovimento do recurso, entendendo suficiente as apura\u00e7\u00f5es realizadas (fls. 111\/112).<\/p>\n<p>A E. CGJ determinou o bloqueio cautelar do cart\u00e3o de firmas e a abertura de apura\u00e7\u00e3o preliminar, em face de eventuais infra\u00e7\u00f5es disciplinares relativas ao descumprimento dos item 179, d, 179.1 e 181, do Cap. XVI, das NSCGJ (fls. 115\/132).<\/p>\n<p>Tornados os autos a esta Corregedoria Permanente, determinou-se o bloqueio cautelar da ficha de firmas e a convers\u00e3o do pedido de provid\u00eancias em apura\u00e7\u00e3o preliminar e o prosseguimento das investiga\u00e7\u00f5es disciplinares, apresentando-se quesitos para resposta pelo Senhor Tabeli\u00e3o (fls. 115\/116).<\/p>\n<p>O Senhor Not\u00e1rio veio aos autos para detalhar seus esclarecimentos: referiu que o escrevente compareceu \u00e0 resid\u00eancia da idosa, a pedido dos advogados, para realizar o reconhecimento de firma por autenticidade; afirma que o cart\u00e3o de firmas foi aberto na mesma data do ato, na resid\u00eancia, e que estavam presentes, al\u00e9m do escrevente e da idosa, um dos filhos, a nora e a cuidadora, que testemunham a pr\u00e1tica toda; apontou que inexiste falha no preenchimento da ficha de firmas pelo escrevente ou mesmo de forma mec\u00e2nica, uma vez que \u00e9 comum situa\u00e7\u00e3o em que o signat\u00e1rio, por qualquer raz\u00e3o, n\u00e3o esteja em condi\u00e7\u00f5es motoras de preencher o cart\u00e3o; destacou que o item 179 n\u00e3o exige expressamente que o cart\u00e3o seja preenchido pelo signat\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual \u00e9 pr\u00e1tica comum o uso de impressoras para preenchimento e, por fim, sublinhou que realiza constantemente treinamentos e orienta\u00e7\u00f5es juntos dos escreventes, que a unidade conta com setor de pr\u00e9 e p\u00f3s-confer\u00eancia e protocolos r\u00edgidos de atendimento, devidamente fiscalizados pelo Tabeli\u00e3o (fls. 126\/164).<\/p>\n<p>O Senhor Reclamante tornou ao feito para reiterar seus protestos iniciais, insistindo que haveria irregularidades no fato de que a genitora teria alterado a assinatura, que haveria rasuras e no fato de que a idosa n\u00e3o preencheu de pr\u00f3prio punho os dados qualificat\u00f3rios do cart\u00e3o de firmas, o que demonstraria algum problema de cogni\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Fia-se no parecer da E. CGJ, no sentido de que n\u00e3o foi consignado no cart\u00e3o que o preenchimento se deu por outrem, que n\u00e3o a signat\u00e1ria.<\/p>\n<p>Insurge-se quanto ao conte\u00fado da referida Procura\u00e7\u00e3o, que alega que poderia causar danos \u00e0 idosa e, portanto, n\u00e3o deveria ter sido reconhecida sua assinatura sobre o termo.<\/p>\n<p>Sustenta que o Tabelionato deveria ter recusado o ato.<\/p>\n<p>Aponta que n\u00e3o foram identificadas as pessoas que presenciaram o ato.<\/p>\n<p>Requer a oitiva do escrevente que realizou o ato, de outros prepostos, e da pr\u00f3pria genitora idosa (fls. 169\/174).<\/p>\n<p>O Senhor Tabeli\u00e3o anexou aos autos as declara\u00e7\u00f5es dos demais filhos da idosa (A. M., S. e J. E.), do genro (A.) e da cuidadora (M.), que declararam que presenciaram o ato e que ele transcorreu de forma regular, bem como da pr\u00f3pria idosa, que referiu que o ato aconteceu regularmente, por sua vontade e de forma v\u00e1lida (fls. 177\/183).<\/p>\n<p>Reclamou o Senhor Interessado no fato de, \u00e0s fls. 178 haver novo reconhecimento de firma de sua genitora, pese embora o bloqueio do cart\u00e3o de firmas.<\/p>\n<p>Requer investiga\u00e7\u00e3o sobre eventual descumprimento das normas e determina\u00e7\u00e3o do Ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Contesta as alega\u00e7\u00f5es do Tabeli\u00e3o e as declara\u00e7\u00f5es familiares anexadas.<\/p>\n<p>Aponta falsidade ideol\u00f3gica nas declara\u00e7\u00f5es (fls. 186\/190).<\/p>\n<p>No mais, reitera diversas de suas insurg\u00eancias iniciais, reiterando que a irregularidade do ato e sugerindo falta de compreens\u00e3o da idosa (191\/194).<\/p>\n<p>Determinou-se a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia para oitiva dos escreventes e ex-escreventes Ulysses. A. P. L., Renato P. S. e V\u00edtor G. M., bem como da cuidadora, Manoela G. S. (fls. 195\/196).<\/p>\n<p>O Senhor Tabeli\u00e3o esclareceu como se deu o nome reconhecimento de firma, apontando que o bloqueio de cart\u00e3o anterior n\u00e3o impede a abertura de nova ficha de firma.<\/p>\n<p>Referiu que o ato foi regular e requerido pelos interessados (fls. 215\/227).<\/p>\n<p>Realizou-se audi\u00eancia, aos 16.12.2025.<\/p>\n<p>Ulysses. A. P. L. destacou que n\u00e3o presenciou o ato.<\/p>\n<p>Renato P. S. afirmou que o reconhecimento foi realizado segundo a melhor pr\u00e1tica notarial e que a idosa, pese embora a dificuldade motora, tinha absoluta consci\u00eancia do ato que praticava.<\/p>\n<p>V\u00edtor G. M., que reconheceu a segunda firma, igualmente, destacou a regularidade do ato e capacidade da idosa.<\/p>\n<p>Por fim, a cuidadora M. sustentou de forma ativa que a idosa \u00e9 plenamente capaz e compreende seus atos.<\/p>\n<p>Referiu que o reconhecimento de firma foi realizado de modo tranquilo, havendo a idosa desejado o resultado (fls. 244\/248).<\/p>\n<p>O Senhor Interessado interp\u00f4s agravo de instrumento, por entender que teve sua defesa cerceada, ante \u00e0 n\u00e3o oitiva do Senhor Tabeli\u00e3o.<\/p>\n<p>Requereu a suspens\u00e3o do feito at\u00e9 decis\u00e3o final.<\/p>\n<p>Em alega\u00e7\u00f5es finais, o Senhor Reclamante reiterou seus protestos, juntou documentos (inclusive decis\u00f5es da Vara da Fazenda) e requereu a responsabiliza\u00e7\u00e3o administrativa do Senhor Tabeli\u00e3o (fls. 250\/278).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico acompanhou detalhadamente o feito e opinou, ao final, pelo arquivamento do procedimento, ante a inexist\u00eancia de ind\u00edcios de irregularidade funcional ou infra\u00e7\u00e3o disciplinar (fls. 288\/289).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>Decido<\/strong>.<\/p>\n<p>Cuidam os autos de pedido de provid\u00eancias formulado por F. D. M. A., que noticia irregularidade em reconhecimento de firma de sua genitora pelo Senhor X\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital.<\/p>\n<p>Consta dos autos, em s\u00edntese, a insurg\u00eancia pelo Senhor Interessado quanto ao fato de que sua genitora, anteriormente representada judicialmente por ele, na qualidade de advogado, teria constitu\u00eddo novo patrono (h\u00e1 cerca de cinco anos) e, de interesse correicional, teria outorgado amplos poderes a tal advogado por meio de Procura\u00e7\u00e3o particular, cuja firma foi reconhecida pelo X\u00ba Tabelionato de Notas da Capital.<\/p>\n<p>Sustenta o Reclamante que o reconhecimento de firma realizado reputa-se inv\u00e1lido, porquanto o procedimento teria sido conduzido de forma irregular em diversos aspectos.<\/p>\n<p>Ademais, sugere que sua genitora n\u00e3o detinha capacidade civil para a pr\u00e1tica do ato \u00e0 \u00e9poca, circunst\u00e2ncia que, em seu entender, comprometeria a validade da outorga.<\/p>\n<p>Ao final, postula a declara\u00e7\u00e3o de nulidade do ato praticado.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Quest\u00f5es de cunho familiar, que eventualmente permeiam o presente procedimento, n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de conhecimento por este Ju\u00edzo Corregedor Permanente.<\/p>\n<p>A diversidade de entendimento dos fatos; as alega\u00e7\u00f5es de falsidade ideol\u00f3gica por parte dos signat\u00e1rios das declara\u00e7\u00f5es de fls. 178\/183; o eventual preju\u00edzo financeiro \u00e0 genitora ou benef\u00edcio aos irm\u00e3os, em detrimento do pr\u00f3prio interessado; decis\u00f5es da Vara da Fazenda, etc, s\u00e3o quest\u00f5es que extrapolam, em muito, os interesses correicionais e n\u00e3o ser\u00e3o consideradas ou atacadas na presente decis\u00e3o.<\/p>\n<p>Tais pontos, se o caso, devem ser objeto de a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas que superam as atribui\u00e7\u00f5es desta esfera administrativa.<\/p>\n<p>Assim, delimito o m\u00e9rito da decis\u00e3o aos seguintes pontos: (i) a regularidade ou irregularidade do preenchimento do cart\u00e3o de firmas pelo preposto e n\u00e3o pela signat\u00e1ria; (ii) o fato de n\u00e3o ter sido ressalvado, sobre o cart\u00e3o, o preenchimento por terceiro; (iii) o envio do cart\u00e3o de firmas \u00e0 resid\u00eancia da idosa; (iv) a diferen\u00e7a da assinatura atual em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s anteriores; (v) a capacidade da signat\u00e1ria, conforme aferida pelo preposto autorizado, de entender o ato que praticava e (vi) a abertura de novo cart\u00e3o, mesmo em face do bloqueio do anterior.<\/p>\n<p>(i e ii) Do preenchimento do cart\u00e3o e da aus\u00eancia de ressalvas<\/p>\n<p>As NSCGJ n\u00e3o expressam impedimento em rela\u00e7\u00e3o ao preenchimento por terceiro ou qualquer necessidade de ressalva.<\/p>\n<p>Nesse quesito, o item 179.1, do Cap. XVI, \u00e9 claro ao afirmar a necessidade de preenchimento na presen\u00e7a do Tabeli\u00e3o ou seu escrevente autorizado, mas nada declara sob o modo de tal preenchimento.<\/p>\n<p>Assim o \u00e9 porque, como cedi\u00e7o, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 pr\u00e1tica notarial em que o signat\u00e1rio pode n\u00e3o se encontrar em condi\u00e7\u00f5es materiais de proceder ao preenchimento do cart\u00e3o de firmas, seja em raz\u00e3o de les\u00e3o f\u00edsica, limita\u00e7\u00e3o motora, idade avan\u00e7ada ou outras circunst\u00e2ncias de ordem similar.<\/p>\n<p>Todavia, a eventual impossibilidade de preenchimento do cart\u00e3o pelo pr\u00f3prio signat\u00e1rio, por si s\u00f3, n\u00e3o constitui elemento apto a indicar ou sequer sugerir, de maneira direta e inequ\u00edvoca, a exist\u00eancia de incapacidade cognitiva ou de comprometimento da vontade, tratando-se de circunst\u00e2ncia que demanda an\u00e1lise concreta e individualizada.<\/p>\n<p>Igualmente, \u00e0 luz das normas que disciplinam a mat\u00e9ria, n\u00e3o se identifica previs\u00e3o que imponha a obrigatoriedade de consigna\u00e7\u00e3o, no cart\u00e3o de firmas, de ressalva espec\u00edfica quanto ao seu eventual preenchimento por terceiro.<\/p>\n<p>A \u00fanica previs\u00e3o existente, que n\u00e3o se aplica automaticamente ao presente caso, diz respeito ao preenchimento por terceiro em caso de signat\u00e1rio cego, com vis\u00e3o subnormal ou semialfabetizado, situa\u00e7\u00e3o na qual dever\u00e1 ser ressalvado as circunst\u00e2ncias da inser\u00e7\u00e3o dos dados qualificat\u00f3rios, conforme item 179, &#8220;f&#8221;, do Cap. XVI, das NSCGJ.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese normativa acima, o signat\u00e1rio possui limita\u00e7\u00e3o sensorial espec\u00edfica, o que n\u00e3o ocorreu neste caso concreto, porquanto o ato foi realizado na presen\u00e7a e acompanhado pela signat\u00e1ria com total compreens\u00e3o dos atos realizados.<\/p>\n<p>Bem assim, inexistindo comando normativo expresso nesse sentido, n\u00e3o se pode extrair, da aus\u00eancia de tal anota\u00e7\u00e3o, presun\u00e7\u00e3o de irregularidade ou invalidade do ato praticado, especialmente quando ausentes outros elementos concretos que evidenciem v\u00edcio formal ou comprometimento da higidez do procedimento adotado.<\/p>\n<p>Nessa esteira, destaco inclusive que \u00e9 pr\u00e1tica comum o preenchimento mec\u00e2nico de tais cart\u00f5es, de modo que v\u00e1rias serventias optam pela impress\u00e3o matricial dos dados qualificat\u00f3rios, limitando-se o signat\u00e1rio \u00e0 aposi\u00e7\u00e3o de suas assinaturas.<\/p>\n<p>Assim o \u00e9 porque, como j\u00e1 referido, n\u00e3o h\u00e1 regra que obrigue ao preenchimento dos dados de qualifica\u00e7\u00e3o pelo pr\u00f3prio signat\u00e1rio, haja vista que tal imposi\u00e7\u00e3o obstaria diversas pessoas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\n<p>Seja como for, ainda que se interpretasse de forma diversa, a irregularidade n\u00e3o demandaria abertura de expediente disciplinar em face do Sr. Tabeli\u00e3o, bastando, observa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>(iii) Do envio do cart\u00e3o de firmas \u00e0 resid\u00eancia da idosa<\/p>\n<p>Restou claro nos autos que o cart\u00e3o de firmas foi levado pelos escreventes (nas duas oportunidades), junto do livro de autenticidade, para a qualifica\u00e7\u00e3o e pr\u00e1tica do ato notarial extra-protocolar.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a veda\u00e7\u00e3o prevista no item 181 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ, ao dispor sobre a proibi\u00e7\u00e3o de entrega ou remessa de fichas padr\u00e3o para preenchimento fora da serventia ou a terceiros, deve ser interpretada acerca da impossibilidade da remessa em m\u00e3os de estranhos \u00e0 serventia extrajudicial ou sem autoriza\u00e7\u00e3o para realiza\u00e7\u00e3o do ato notarial, em conson\u00e2ncia com a pr\u00f3pria natureza da atividade notarial e com as exce\u00e7\u00f5es expressamente admitidas pela norma.<\/p>\n<p>Com efeito, embora a regra geral vede a abertura ou o preenchimento de ficha padr\u00e3o fora das depend\u00eancias da serventia, o pr\u00f3prio dispositivo ressalva a possibilidade de sua realiza\u00e7\u00e3o no contexto da qualifica\u00e7\u00e3o de ato notarial efetuada pelo Tabeli\u00e3o ou por preposto autorizado, no momento da lavratura do ato.<\/p>\n<p>Tal previs\u00e3o harmoniza-se com a ess\u00eancia da atividade notarial, que admite a pr\u00e1tica de atos em dilig\u00eancia, fora da unidade, sempre que as circunst\u00e2ncias assim o exigirem.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, \u00e9 comum a pr\u00e1tica de reconhecimento de firma na transfer\u00eancia de ve\u00edculos em institui\u00e7\u00f5es financeiras; pois, inexiste veda\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, portanto, impedimento normativo para que, em dilig\u00eancia regularmente realizada, sejam praticados atos de reconhecimento de firma por autenticidade, desde que observadas as formalidades legais e a atua\u00e7\u00e3o direta do Tabeli\u00e3o ou de preposto autorizado.<\/p>\n<p>Nessa senda, destaco que o art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei 8.935\/94, imp\u00f5e ao delegat\u00e1rio o dever de &#8220;realizar todas as gest\u00f5es e dilig\u00eancias necess\u00e1rias ou convenientes ao preparo dos atos notariais&#8221; e \u00e0 adequada presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, o que compreende, quando cab\u00edvel, a atua\u00e7\u00e3o externa para viabilizar a regular formaliza\u00e7\u00e3o dos atos notariais.<\/p>\n<p>Desse modo, se verifica que o reconhecimento de firma foi realizado a contento, a pedido da parte interessada, em atendimento a demanda legal, justificada a dilig\u00eancia especialmente pela idade avan\u00e7ada da idosa e dificuldade de locomo\u00e7\u00e3o, nada havendo que desabone a pr\u00e1tica realizada.<\/p>\n<p>(iv) Da diferen\u00e7a da assinatura atual em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s anteriores<\/p>\n<p>No que se refere \u00e0s diversas insurg\u00eancias apresentadas pela parte interessada acerca da altera\u00e7\u00e3o no padr\u00e3o gr\u00e1fico da chancela da idosa, igualmente n\u00e3o se vislumbra qualquer irregularidade no fato narrado.<\/p>\n<p>Cumpre destacar que, no caso em exame, a dificuldade motora da genitora, decorrente de sua idade avan\u00e7ada, mostra-se circunst\u00e2ncia id\u00f4nea a justificar eventual modifica\u00e7\u00e3o no tra\u00e7ado da assinatura, sem que disso se possa extrair, automaticamente, conclus\u00e3o de v\u00edcio, surpresa ou anormalidade no ato praticado.<\/p>\n<p>Altera\u00e7\u00f5es no padr\u00e3o gr\u00e1fico da firma s\u00e3o fen\u00f4meno comum em situa\u00e7\u00f5es de limita\u00e7\u00e3o f\u00edsica, especialmente em pessoas idosas.<\/p>\n<p>Ademais, inexiste veda\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que impe\u00e7a o indiv\u00edduo de modificar seu padr\u00e3o de assinatura ao longo da vida, tratando-se de manifesta\u00e7\u00e3o da autonomia privada, desde que preservada a identifica\u00e7\u00e3o do signat\u00e1rio e a higidez do ato.<\/p>\n<p>Assim, a mera varia\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica, desacompanhada de elementos concretos indicativos de fraude ou incapacidade, n\u00e3o se revela suficiente para macular o reconhecimento realizado.<\/p>\n<p>Nesse contexto, a mera for\u00e7a na assinatura com ponto de cor mais forte (fls. 18) n\u00e3o permite sua qualifica\u00e7\u00e3o como rasura.<\/p>\n<p>(v) Da capacidade da signat\u00e1ria, conforme aferida pelo preposto autorizado, de entender o ato que praticava<\/p>\n<p>Pese embora a dificuldade motora constatada, restou amplamente consignado nos autos inclusive por meio das declara\u00e7\u00f5es prestadas pela cuidadora ouvida em audi\u00eancia, bem como pelos prepostos que a genitora se encontra em plena capacidade cognitiva, compreendendo adequadamente os atos da vida civil e manifestando sua vontade de forma consciente e esclarecida.<\/p>\n<p>Nesse sentido, declarou e reiterou a Cuidadora, em audi\u00eancia, que a idosa &#8220;est\u00e1 s\u00e3, l\u00facida&#8221;, &#8220;ela \u00e9 l\u00facida&#8221; (fls. 247\/248, 00:01:28).<\/p>\n<p>Referiu que foi a signat\u00e1ria que pediu ajuda para preenchimento do cart\u00e3o, que foi escrito pelo escrevente (00:01:50).<\/p>\n<p>Questionada, ainda, pelo Senhor Representante, se a genitora precisa que expliquem para ela o que ela est\u00e1 assinando, a cuidadora afirmou &#8220;ela sabe o que est\u00e1 assinando&#8221; (00:02:35).<\/p>\n<p>Perguntada se a idosa reconhece as pessoas (00:04:25), a Cuidadora respondeu que afirmativamente, destacando que &#8220;inclusive o Senhor vai l\u00e1 (&#8230;) das viagens que o Senhor faz, ela conversa direitinho com o Senhor, (&#8230;) ela entende tudo&#8221;.<\/p>\n<p>Assim, vemos que a limita\u00e7\u00e3o de ordem f\u00edsica verificada n\u00e3o se confunde com incapacidade civil, n\u00e3o havendo elementos que indiquem comprometimento de discernimento ou de autodetermina\u00e7\u00e3o aptos a macular a validade do ato praticado.<\/p>\n<p>Com efeito, a capacidade da parte foi auferida pelos escreventes, que afirmaram em audi\u00eancia, sob as penas da lei, n\u00e3o ter havido d\u00favidas sobre sua fun\u00e7\u00e3o intelectual.<\/p>\n<p>Destaco, por pertinente, que a situa\u00e7\u00e3o de eventual incapacidade da idosa n\u00e3o pode ser constatada pelo Not\u00e1rio e seus prepostos para al\u00e9m das medidas tomadas durante a realiza\u00e7\u00e3o do ato.<\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, a regra \u00e9 a capacidade, sendo a incapacidade exce\u00e7\u00e3o, conforme preleciona Caio M\u00e1rio da Silva Pereira (Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, 1\u00ba\/159, 3\u00aa ed.).<\/p>\n<p>Nesse sentido, provid\u00eancias mais extremadas da parte da unidade (desnecess\u00e1rias no caso concreto), ou a negativa injustificada, poderiam at\u00e9, eventualmente, configurar discrimina\u00e7\u00e3o contra a usu\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ressalto que o tema da possibilidade da outorga de poderes por pessoa idosa, havendo qualifica\u00e7\u00e3o positiva pelo Not\u00e1rio, resta bem assentado nos precedentes desta Corregedoria Permanente, bem como na jurisprud\u00eancia pela E. CGJ.<\/p>\n<p>Quanto a isso, leia-se:<\/p>\n<blockquote><p>DISCIPLINAR Pedido de Provid\u00eancias &#8211; Decis\u00e3o de arquivamento &#8211; Recurso Administrativo &#8211; Invi\u00e1vel a pretens\u00e3o de declarar a nulidade e cancelar a procura\u00e7\u00e3o outorgada neste \u00e2mbito administrativo &#8211; Capacidade de entender e querer do outorgante verificada pela Tabeli\u00e3 na ocasi\u00e3o da pr\u00e1tica do ato &#8211; Inexist\u00eancia de ind\u00edcios ou prova da incapacidade mental, n\u00e3o obstante se tratar de pessoa de idade avan\u00e7ada e gravemente enferma &#8211; Inexist\u00eancia de falta funcional pass\u00edvel de provid\u00eancia correcional &#8211; Recurso n\u00e3o provido. [CGJSP &#8211; PROCESSO: 150.184\/2015. LOCALIDADE: S\u00e3o Paulo. DJ: 14\/12\/2015. DJE: 22\/01\/2016. RELATOR: Jos\u00e9 Carlos Gon\u00e7alves Xavier de Aquino]<\/p>\n<p>TABELI\u00c3O DE NOTAS. Recurso administrativo. Pedido de provid\u00eancias. Aus\u00eancia de ind\u00edcios de infra\u00e7\u00e3o disciplinar prevista no art. 31, I e II, da Lei n\u00ba 8.935\/1994 a ensejar instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo disciplinar. Lavratura de procura\u00e7\u00e3o a pessoa idosa. Limita\u00e7\u00e3o do poder da apura\u00e7\u00e3o do Not\u00e1rio. Crit\u00e9rio et\u00e1rio que n\u00e3o pode significar impedimento ao ato. Recurso desprovido. [CGJSP &#8211; RECURSO ADMINISTRATIVO: 1101300-86.2017. 8.26.0100. LOCALIDADE: S\u00e3o Paulo. DJ: 26\/07\/2018. DJE: 07\/08\/2018. RELATOR: Geraldo Francisco Pinheiro Franco].<\/p>\n<p>TABELI\u00c3O DE NOTAS. Procura\u00e7\u00e3o p\u00fablica &#8211; prazo de validade &#8211; outorgante idoso. Qualifica\u00e7\u00e3o notarial &#8211; independ\u00eancia jur\u00eddica &#8211; autonomia. Recomenda\u00e7\u00e3o CNJ 46\/2020. Falta funcional &#8211; aus\u00eancia. [2VRPSP Pedido de Provid\u00eancias: 0048072-14.2020.8.26.0100. Localidade: S\u00e3o Paulo Data de Julgamento: 29\/03\/2021 Data DJ: 29\/03\/2021. Relator: Marcelo Benacchio]<\/p><\/blockquote>\n<p>(vi) Da abertura de novo cart\u00e3o, mesmo em face do bloqueio do anterior<\/p>\n<p>A abertura de novo cart\u00e3o de firmas, em raz\u00e3o da ordem de bloqueio da ficha anteriormente existente, n\u00e3o configura falha funcional, irregularidade administrativa ou pr\u00e1tica il\u00edcita.<\/p>\n<p>Com efeito, a determina\u00e7\u00e3o de bloqueio incidiu sobre o cart\u00e3o espec\u00edfico ent\u00e3o vigente, n\u00e3o havendo qualquer comando expresso que vedasse a colheita de novas assinaturas da idosa ou a abertura de novo padr\u00e3o, desde que observadas as formalidades normativas aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Inexistindo proibi\u00e7\u00e3o espec\u00edfica nesse sentido, n\u00e3o se pode imputar \u00e0 serventia conduta irregular pela ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancia que, em tese, visa \u00e0 regular continuidade da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o.<\/p>\n<p>(vii) Da conclus\u00e3o<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, por tudo o que consta dos autos, em face da expandida instru\u00e7\u00e3o, compreendo que o reconhecimento de firma questionado obedeceu as formalidades legais, conferindo seguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente da f\u00e9 p\u00fablica notarial e, portanto, permanecendo a presun\u00e7\u00e3o de sua realiza\u00e7\u00e3o em conformidade \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o incidente.<\/p>\n<p>Bem assim, \u00e0 luz de todo o narrado, verifico que o Senhor Tabeli\u00e3o logrou \u00eaxito em comprovar a regularidade notarial do ato e, portanto, n\u00e3o vislumbro ind\u00edcios de il\u00edcito funcional, no \u00e2mbito disciplinar, n\u00e3o havendo que se falar em responsabilidade administrativa pelo Senhor Titular.<\/p>\n<p>Por conseguinte, \u00e0 m\u00edngua de responsabilidade funcional a ser apurada, determino o arquivamento dos autos.<\/p>\n<p>Encaminhe-se c\u00f3pia desta decis\u00e3o, bem como das principais pe\u00e7as dos autos (conforme relat\u00f3rio), \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por e-mail, servindo a presente como of\u00edcio, inclusive para, eventualmente, aprecia\u00e7\u00e3o da pertin\u00eancia da complementa\u00e7\u00e3o das NSCGJ no que tange \u00e0 pr\u00e1tica notarial atualizada relativas aos atos em dilig\u00eancia de reconhecimento de firma e ao preenchimento mec\u00e2nico e por terceiros dos cart\u00f5es de firma.<\/p>\n<p>Ci\u00eancia ao Senhor Delegat\u00e1rio e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>P.I.C.<\/p>\n<p>(DJEN de 19.02.2026 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Processo 1006348-37.2025.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias &#8211;\u00a0Tabelionato de Notas &#8211;\u00a0F.M.A. Juiz(a) de Direito: Marcelo Benacchio Vistos, Ciente da interposi\u00e7\u00e3o do agravo (fls. 261 e ss.), anote-se. 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