{"id":20506,"date":"2026-01-30T15:07:09","date_gmt":"2026-01-30T18:07:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20506"},"modified":"2026-01-30T15:07:34","modified_gmt":"2026-01-30T18:07:34","slug":"1a-vrpsp-usucapiao-extrajudicial-impugnacao-infundada-herdeiros-legitimidade-e-tempestividade-litispendencia-com-inventario-nao-obsta-a-via-extrajudicial-ante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20506","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o infundada \u2013 Herdeiros \u2013 Legitimidade e tempestividade \u2013 Litispend\u00eancia com invent\u00e1rio n\u00e3o obsta a via extrajudicial ante in\u00e9rcia prolongada dos sucessores \u2013 Intervers\u00e3o da posse comprovada \u2013 Atos de dono que rompem o condom\u00ednio heredit\u00e1rio \u2013 Alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de comodato e bem de fam\u00edlia desprovida de lastro probat\u00f3rio \u2013 Car\u00e1ter meramente protelat\u00f3rio das oposi\u00e7\u00f5es \u2013 Rejei\u00e7\u00e3o mantida \u2013 Prosseguimento do feito no Registro de Im\u00f3veis."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Senten\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1119858-28.2025.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Karina Azevedo Borges Molas e outro<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 14\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>em decorr\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o considerada infundada contra requerimento de\u00a0<strong>Karina Azevedo Borges Molas e Kaique Azevedo Molas\u00a0<\/strong>pelo reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 16.046 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 942.357, de 18 de dezembro de 2024).<\/p>\n<p>C\u00f3pias das principais pe\u00e7as do procedimento extrajudicial vieram \u00e0s fls. 08\/239.<\/p>\n<p>Os requerentes relatam que receberam a posse do im\u00f3vel de seu pai, Rafael M\u00e1ximo Molas Hernandes, falecido em 23 de mar\u00e7o de 2004, o qual, por sua vez, teria recebido a posse por doa\u00e7\u00e3o verbal de sua m\u00e3e (av\u00f3 dos requerentes), a propriet\u00e1ria tabular Angela Hernandes Molaz, falecida em 16 de setembro de 1982; que n\u00e3o t\u00eam not\u00edcia de outros poss\u00edveis herdeiros da propriet\u00e1ria; que exercem posse qualificada sobre o im\u00f3vel h\u00e1 mais de vinte anos, usando-o como moradia habitual pr\u00f3pria, de modo que fazem jus ao reconhecimento do usucapi\u00e3o na modalidade extraordin\u00e1ria (artigo 1.238, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil &#8211; fls. 08\/14).<\/p>\n<p>Os demais sucessores da propriet\u00e1ria tabular foram identificados e notificados, sobrevindo v\u00e1rias impugna\u00e7\u00f5es, todas id\u00eanticas, sob o fundamento de que se trata de bem de heran\u00e7a, de modo que cab\u00edvel uma parte a cada herdeiro (fls. 37\/61).<\/p>\n<p>A parte requerente se manifestou sobre as impugna\u00e7\u00f5es e, frustrada a tentativa de concilia\u00e7\u00e3o, as raz\u00f5es foram analisadas pelo Oficial, que considerou as impugna\u00e7\u00f5es infundadas (fls. 64\/72, 80\/81 e 82\/86).<\/p>\n<p>Intimados sobre a decis\u00e3o do Oficial, os impugnantes\u00a0<strong>Dirce Rodrigues Sanches, Lilian Rodrigues Sanches, Fernanda Danubia Mingue de Jesus, Rafael Augusto Vicentini e Marcelo Rodrigues Sanches<\/strong>, representados pelo mesmo patrono, apresentaram recurso nos termos do item 420.3, Cap. XX, das NSCGJ, sustentando que os requerentes omitiram a exist\u00eancia de outros herdeiros da propriet\u00e1ria tabular do im\u00f3vel; que no dia 1\u00ba de abril de 2025 foi distribu\u00edda a\u00e7\u00e3o de arrolamento do \u00fanico bem deixado por Angela Hernandes Molaz (processo de autos n.1008670-30.2025.8.26.0003, que tramita perante a 2\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Regional do Jabaquara); que os requerentes nunca os procuraram para reivindicar a posse do bem, no qual residem em regime de comodato com anu\u00eancia dos demais herdeiros por for\u00e7a de duas notifica\u00e7\u00f5es enviadas em maio e em julho de 2025, de modo que n\u00e3o possuem mais legitimidade para requerer o reconhecimento do usucapi\u00e3o; que se trata de bem de fam\u00edlia (fls. 87\/98, 211\/215 e 219\/226).<\/p>\n<p>A parte suscitada apresentou suas contrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 232\/239, alegando que os sucessores da propriet\u00e1ria tabular, desde o seu falecimento, nunca adotaram qualquer provid\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel; que os recorrentes Lilian e Marcelo n\u00e3o possuem legitimidade para defender a propriedade do im\u00f3vel, pois s\u00e3o filhos de herdeira viva (Dirce); que o recurso de Rafael \u00e9 intempestivo; que a a\u00e7\u00e3o para sucess\u00e3o da propriet\u00e1ria tabular somente foi ajuizada ap\u00f3s a consuma\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva; que os recorrentes inovam em suas teses ao sustentarem a exist\u00eancia de comodato; que as notifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o eficazes pois enviadas posteriormente \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva; que n\u00e3o h\u00e1 oposi\u00e7\u00e3o v\u00e1lida \u00e0 sua posse; que a jurisprud\u00eancia \u00e9 pac\u00edfica quanto \u00e0 possibilidade de usucapi\u00e3o entre herdeiros desde que um deles exer\u00e7a posse em nome pr\u00f3prio, sem oposi\u00e7\u00e3o dos demais.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico concluiu que as impugna\u00e7\u00f5es s\u00e3o infundadas (fls. 258\/259).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio. Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>O procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial tem como principal requisito a inexist\u00eancia de lide, de modo que, apresentada qualquer impugna\u00e7\u00e3o, a via judicial se torna necess\u00e1ria, cabendo ao requerente emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum nos termos do \u00a710, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, prestigiando a qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro e a import\u00e2ncia do procedimento extrajudicial, trouxeram pequena flexibiliza\u00e7\u00e3o a tal regra no seu Cap\u00edtulo XX, permitindo que seja julgada a fundamenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, com afastamento daquela claramente impertinente ou protelat\u00f3ria (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;420.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais pelo ju\u00edzo competente; a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>420.3. Se a impugna\u00e7\u00e3o for infundada,\u00a0<strong>o Oficial de Registro de Im\u00f3veis rejeit\u00e1-la-\u00e1 de plano por meio de ato motivado,\u00a0<\/strong>do qual constem expressamente as raz\u00f5es pelas quais assim a considerou, e prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial caso o impugnante n\u00e3o recorra no prazo de 10 (dez) dias.\u00a0<strong>Em caso de recurso, o impugnante apresentar\u00e1 suas raz\u00f5es ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que intimar\u00e1 o requerente para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>420.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>420.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Conforme disposto no subitem 420.3, Cap. XX, se o Oficial considerar infundada a impugna\u00e7\u00e3o, a rejeitar\u00e1 por meio de ato motivado e prosseguir\u00e1 com o procedimento, cabendo \u00e0 parte impugnante a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso. Nesse caso, o requerente ser\u00e1 intimado para apresentar suas raz\u00f5es, com encaminhamento do feito \u00e0 Corregedoria Permanente para aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se o Oficial considerar a impugna\u00e7\u00e3o fundada, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente\u00a0<em>&#8220;depois de ouvir o requerente&#8221;\u00a0<\/em>(item 420.4). Conclui-se, portanto, que, para ouvir o requerente, o Oficial tamb\u00e9m dever\u00e1 esclarecer, por ato motivado, porque considerou a impugna\u00e7\u00e3o fundada.<\/p>\n<p>Note-se que o requerente pode concordar com as raz\u00f5es do Oficial e imediatamente desistir do procedimento extrajudicial, partindo, eventualmente, para as vias ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>De qualquer forma, estando o feito previamente instru\u00eddo com as manifesta\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, o julgamento pelo juiz corregedor se dar\u00e1 de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria como bem esclarece a norma, n\u00e3o cabendo produ\u00e7\u00e3o de prova para que se demonstre a exist\u00eancia de \u00f3bice ao reconhecimento da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Caber\u00e1 ao ju\u00edzo corregedor analisar apenas se a impugna\u00e7\u00e3o tem car\u00e1ter meramente protelat\u00f3rio ou completamente infundado.<\/p>\n<p>Havendo qualquer ind\u00edcio de veracidade que justifique a exist\u00eancia de conflito de interesses, a via extrajudicial se torna prejudicada, devendo o interessado se valer da via contenciosa, sem preju\u00edzo de utilizar-se dos elementos constantes do procedimento extrajudicial para instruir seu pedido, emendando a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum (subitem 420.8, Cap. XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>No caso concreto, quanto \u00e0s preliminares alegadas, v\u00ea-se que os recorrentes L\u00edlian e Marcelo n\u00e3o possuem legitimidade para intervir no processo de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel que pertence ao esp\u00f3lio de sua av\u00f3, uma vez que sua m\u00e3e, Dirce, que \u00e9 a herdeira direta da propriet\u00e1ria tabular, ainda est\u00e1 viva.<\/p>\n<p>De qualquer modo, tendo em vista que a herdeira Dirce integra o polo ativo do recurso apresentado (fls. 87\/98), suas raz\u00f5es devem ser analisadas.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 alegada intempestividade do recurso apresentado pelo herdeiro Rafael, que sucede a propriet\u00e1ria tabular por representa\u00e7\u00e3o da herdeira-filha Luiza, que faleceu em 1979 (fls. 211\/215), a mat\u00e9ria deve ser analisada, uma vez que o prazo para impugna\u00e7\u00e3o no procedimento extrajudicial n\u00e3o \u00e9 preclusivo conforme orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis. D\u00favida. Usucapi\u00e3o na via extrajudicial. Impugna\u00e7\u00e3o apresentada em nome de titular de direito e de um terceiro e que, mesmo intempestiva, pode ser conhecida. Prazo para impugnar que n\u00e3o \u00e9 preclusivo. Exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, das raz\u00f5es de discord\u00e2ncia. Litigiosidade. \u00d3bice registral mantido e senten\u00e7a confirmada, remetendo-se os requerentes para a via contenciosa. Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento&#8221;\u00a0<\/em><strong>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000378-32.2020.8.26.0100; Relator (a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 04\/05\/2021; Data de Registro: 12\/05\/2021).<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, os requerentes alegam que exercem posse exclusiva sobre o bem que receberam por sucess\u00e3o do seu pai, Rafael, falecido em 2004, o qual teria adquirido o im\u00f3vel por doa\u00e7\u00e3o verbal de sua m\u00e3e, a propriet\u00e1ria registral, com posse exclusiva, no m\u00ednimo, desde o ano de 1995.<\/p>\n<p>A matr\u00edcula n. 16.046 indica que o im\u00f3vel pertence a Angela Hernandes Molaz, que faleceu em 1982 no estado civil de vi\u00fava, deixando os filhos Herm\u00ednia, Augustinho, Rafael, Admir e Dirce (fl.121).<\/p>\n<p>Os sucessores de \u00c2ngela foram identificados e notificados, sobrevindo diversas impugna\u00e7\u00f5es padronizadas com o fundamento central de se tratar de \u201cbem de heran\u00e7a\u201d, de modo que cab\u00edvel uma parte a cada herdeiro (fls. 37\/61).<\/p>\n<p>O Oficial reputou, ent\u00e3o, infundadas as impugna\u00e7\u00f5es por n\u00e3o apontarem fatos concretos ou elementos probat\u00f3rios capazes de evidenciar a pertin\u00eancia ou a legitimidade das oposi\u00e7\u00f5es apresentadas, observando que a jurisprud\u00eancia admite o reconhecimento de usucapi\u00e3o de im\u00f3vel objeto de heran\u00e7a (fls. 82\/86).<\/p>\n<p>Como se sabe, diante do princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine<\/em>, os herdeiros recebem o acervo heredit\u00e1rio desde a abertura da sucess\u00e3o, o qual ser\u00e1 indivis\u00edvel at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o da partilha, sujeito \u00e0s normas relativas ao condom\u00ednio (artigos 1.784 e 1.791 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Assim, a posse sobre os im\u00f3veis do autor da heran\u00e7a \u00e9 transmitida\u00a0<em>ope legis\u00a0<\/em>aos seus herdeiros por\u00a0<em>translatio possessionis<\/em>, independentemente de qualquer ato de apreens\u00e3o em primeira m\u00e3o.<\/p>\n<p>Recebida a posse indireta sobre os bens, o processo de invent\u00e1rio e partilha do patrim\u00f4nio heredit\u00e1rio deve ser instaurado no prazo de dois meses e, at\u00e9 o compromisso do inventariante, a administra\u00e7\u00e3o do bem incumbir\u00e1 ao herdeiro que det\u00e9m a posse (artigo 611 do CPC e artigo 1.797, II, do CC).<\/p>\n<p>Nesse primeiro momento, o herdeiro conserva a posse em nome do esp\u00f3lio, mas \u00e9 poss\u00edvel a transforma\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter original da posse, de n\u00e3o pr\u00f3pria para pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>Para romper a liga\u00e7\u00e3o com o acervo heredit\u00e1rio, \u00e9 necess\u00e1rio comprovar a intervers\u00e3o da posse alegada, o que tem fundamento nos artigos 1.203 e 1.207 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Outrossim, a\u00a0<em>interversio possessionis\u00a0<\/em>n\u00e3o depende exclusivamente de ato bilateral entre o requerente e o esp\u00f3lio. O car\u00e1ter da posse pode ser alterado unilateralmente mediante atos concretos e materializados que exteriorizem a mudan\u00e7a subjetiva da inten\u00e7\u00e3o do possuidor.<\/p>\n<p>No julgamento do REsp n. 220.200-SP, com relatoria da Ministra Nancy Andrighi, a Terceira Turma do STJ decidiu que h\u00e1 sempre a possibilidade da mudan\u00e7a do car\u00e1ter da posse, de n\u00e3o pr\u00f3pria para pr\u00f3pria, mas, para que isto se verifique,\u00a0<em>\u201cdeve o possuidor praticar atos que demonstrem o querer agir na condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio, como a realiza\u00e7\u00e3o de benfeitorias, a interrup\u00e7\u00e3o do pagamento de alugu\u00e9is, a desobedi\u00eancia \u00e0s ordens do propriet\u00e1rio\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>No caso concreto, a\u00a0<em>causa possessionis\u00a0<\/em>\u00e9 a sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, mas a pretens\u00e3o se funda em direito pr\u00f3prio, de modo que incumbe \u00e0 parte requerente demonstrar o momento em que rompeu com a perspectiva de devolu\u00e7\u00e3o futura da coisa ao esp\u00f3lio, em nome do qual exercia mera administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 nesse momento que a posse adquire seu car\u00e1ter\u00a0<em>ad usucapionem\u00a0<\/em>e se inicia a contagem do lapso necess\u00e1rio ao reconhecimento da usucapi\u00e3o pretendida.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode descartar, ainda, a hip\u00f3tese de abandono do acervo heredit\u00e1rio.<\/p>\n<p>De acordo com a impugnante Dirce, somente no dia\u00a0<strong>1\u00ba de abril de 2025\u00a0<\/strong>\u00e9 que foi distribu\u00edda a a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio do esp\u00f3lio de \u00c2ngela, falecida em\u00a0<strong>1982<\/strong>, na qual o im\u00f3vel usucapiendo \u00e9 o \u00fanico bem arrolado (fls. 101\/191). A in\u00e9rcia ao longo de tantos anos tamb\u00e9m permite concluir pelo desinteresse dos herdeiros, o que favorece a parte requerente.<\/p>\n<p>Conforme j\u00e1 decidiu o STJ, em ac\u00f3rd\u00e3o da lavra do Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira (Resp n. 53.800, DJU 2\/3\/1998, p. 93):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A OPOSI\u00c7\u00c3O A QUE SE REFERE O ART. 550, CC, TRADUZ MEDIDAS EFETIVAS &#8216;VISANDO A QUEBRAR A CONTINUIDADE DA POSSE, OPONDO \u00c0 VONTADE DO POSSUIDOR UMA OUTRA VONTADE QUE LHE CONTESTA O EXERC\u00cdCIO DOS PODERES INERENTES AO DOM\u00cdNIO QUALIFICADOR DA POSSE&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nas palavras de Washington de Barros Monteiro:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O usucapi\u00e3o repousa em duas situa\u00e7\u00f5es bem definidas: a atividade singular do possuidor e a passividade geral de terceiros, diante daquela atua\u00e7\u00e3o individual. Se essas duas atitudes perduram cont\u00ednua e pacificamente por vinte anos ininterruptos, consuma-se o usucapi\u00e3o. Qualquer oposi\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente se mostrar\u00e1 inoperante, porque esbarrar\u00e1 ante o fato consumado&#8221;\u00a0<\/em>(Curso de Direito Civil, ed. Saraiva, 36\u00aa ed., 3\u00ba vol., p\u00e1g. 120)<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Entretanto, n\u00e3o \u00e9 qualquer atividade de terceiro que pode ser considerada oposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o ac\u00f3rd\u00e3o proferido no REsp n. 234.240\/SC cita o seguinte trecho da obra de Jos\u00e9 Carlos de Moraes Sales (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Verifica-se, portanto, que,\u00a0<strong>para haver interrup\u00e7\u00e3o capaz de arredar o usucapi\u00e3o, \u00e9 necess\u00e1rio ser o possuidor despojado de sua posse de maneira inequ\u00edvoca<\/strong>, antes de completar o lapso de vinte anos previsto no art. 550 do C\u00f3digo Civil,\u00a0<strong>e sem a possibilidade de recuperar a posse perdida<\/strong>. Bem por isso, preceitua o art. 520, inc. IV, do C\u00f3digo Civil: &#8216;Perde-se a posse das coisas pela posse de outrem, ainda contra a vontade do possuidor, se este n\u00e3o foi manutenido, ou reintegrado em tempo competente&#8217;. Bem por isso, j\u00e1 se decidiu que &#8216;a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva do dom\u00ednio ou lapso temporal a possibilitar o sucesso da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o n\u00e3o ocorre se interrompido por propositura de a\u00e7\u00e3o possess\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>De outra parte,\u00a0<strong>n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel confundir inconformidade com oposi\u00e7\u00e3o<\/strong>. Como bem ressaltou o Egr\u00e9gio Tribunal de Al\u00e7ada do Rio Grande do Sul, em ac\u00f3rd\u00e3o publicado pela RT 457\/252,\u00a0<strong>&#8220;oposi\u00e7\u00e3o, no sentido que lhe emprestou o legislador<\/strong>, n\u00e3o significa tratativa, pondera\u00e7\u00e3o ou parlamenta\u00e7\u00e3o com a finalidade de convencer algu\u00e9m a demitir de si a posse de determinada coisa. Antes, isso sim,\u00a0<strong>traduz medidas efetivas e concretas, identific\u00e1veis na \u00e1rea judicial, visando quebrar a continuidade da posse, opondo \u00e0 vontade do possuidor uma outra vontade que lhe contesta o exerc\u00edcio daqueles poderes inerentes ao dom\u00ednio qualificador da posse<\/strong>&#8221;\u00a0<\/em>(Usucapi\u00e3o de Bens Im\u00f3veis e M\u00f3veis, ed. Revista dos Tribunais, 5\u00aa ed., p\u00e1g. 50)&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Conforme consta na ementa do REsp n.1.840.561\/SP:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;(&#8230;) a posse de um cond\u00f4mino sobre bem im\u00f3vel exercida por si mesma, com \u00e2nimo de dono, ainda que na qualidade de possuidor indireto, sem nenhuma oposi\u00e7\u00e3o dos demais copropriet\u00e1rios, nem reivindica\u00e7\u00e3o dos frutos e direitos que lhes s\u00e3o inerentes, confere \u00e0 posse o car\u00e1ter de ad usucapionem, a legitimar a proced\u00eancia da usucapi\u00e3o em face dos demais cond\u00f4minos que resignaram do seu direito sobre o bem, desde que preenchidos os demais requisitos legais&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 certo que esse julgado tratou da copropriedade entre c\u00f4njuges, por\u00e9m observou expressamente a aplica\u00e7\u00e3o do instituto do condom\u00ednio, o qual tamb\u00e9m rege a sucess\u00e3o.<\/p>\n<p>O mesmo se aplica \u00e0 cess\u00e3o em regime de comodato, sobre a qual n\u00e3o h\u00e1, no caso concreto, qualquer informa\u00e7\u00e3o mais detalhada, como a \u00e9poca aproximada da contrata\u00e7\u00e3o, o administrador do bem que teria cedido a posse ou as demais condi\u00e7\u00f5es da aven\u00e7a, como prazo de vig\u00eancia e a responsabilidade pelos encargos que incidem sobre o im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Sem uma exposi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria de tais detalhes, a alega\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica deve ser reputada infundada nos termos do subitem 420.2, Cap. XX,\u00a0<strong>notadamente porque somente formulada na fase recursal\u00a0<\/strong>e porque n\u00e3o permite a defesa da parte requerente ou a confronta\u00e7\u00e3o com outros elementos de prova apresentados.<\/p>\n<p>Note-se que a\u00a0<em>causa possessionis\u00a0<\/em>indicada pela parte requerente vem apoiada em elementos concretos de prova, os quais ser\u00e3o melhor analisados pelo Oficial Registrador ao final do procedimento.<\/p>\n<p>\u00c9 por isso mesmo que, pelo interesse em impugnar o requerimento, a parte inconformada tamb\u00e9m deveria ter apresentado elementos concretos de prova em rela\u00e7\u00e3o ao comodato alegado e da perspectiva de devolu\u00e7\u00e3o futura da coisa no tempo adequado (o que n\u00e3o ocorreu), sob pena de sujeitar-se aos efeitos de sua in\u00e9rcia.<\/p>\n<p>Assim, por inexistir exposi\u00e7\u00e3o tempestiva e ao menos sum\u00e1ria dos motivos da discord\u00e2ncia (apresentou-se tese gen\u00e9rica sem esclarecimentos maiores e provas apenas na fase recursal), a rejei\u00e7\u00e3o das impugna\u00e7\u00f5es pelo Oficial deve ser confirmada.<\/p>\n<p>Por fim, vale observar que o fato de estar sujeito \u00e0 sucess\u00e3o heredit\u00e1ria e partilha entre descendentes que guardam algum grau de parentesco n\u00e3o torna o im\u00f3vel usucapiendo \u201cbem de fam\u00edlia\u201d na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se extrai da Lei n. 8.009\/1990, sendo que a mera apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o n\u00e3o inviabiliza o procedimento extrajudicial, que somente estar\u00e1 prejudicado se houver ind\u00edcio de veracidade que justifique a exist\u00eancia de conflito de interesses, a tornar necess\u00e1ria a remessa do caso para a via judicial, como explicado acima.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>RATIFICO\u00a0<\/strong>a decis\u00e3o do Oficial,\u00a0<strong>REJEITANDO\u00a0<\/strong>as impugna\u00e7\u00f5es e os recursos apresentados, de modo que o procedimento extrajudicial possa ter regular prosseguimento ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado desta decis\u00e3o, com aprecia\u00e7\u00e3o pelo Oficial Registrador do m\u00e9rito do pedido.<\/p>\n<p>Sem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de janeiro de 2026.<\/p>\n<p>(DJEN de 30.01.2026 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Senten\u00e7a Processo Digital n\u00ba:\u00a01119858-28.2025.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a014\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo Suscitado:\u00a0Karina Azevedo Borges Molas e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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