{"id":20496,"date":"2025-12-26T15:00:40","date_gmt":"2025-12-26T18:00:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20496"},"modified":"2025-12-26T15:00:40","modified_gmt":"2025-12-26T18:00:40","slug":"csmsp-direito-registral-duvida-registraria-mandado-de-usucapiao-extraordinaria-ordem-judicial-distincao-de-titulo-judicial-dever-de-cumprimento-com-qualific","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20496","title":{"rendered":"CSM|SP: Direito registral \u2013 D\u00favida registr\u00e1ria \u2013 Mandado de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria \u2013 Ordem judicial (distin\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial) \u2013 Dever de cumprimento com qualifica\u00e7\u00e3o mitigada \u2013 Gratuidade da justi\u00e7a \u2013 Abrang\u00eancia dos emolumentos do registro (CPC, art. 98, \u00a71\u00ba, ix) \u2013 \u00d3bices formais afastados (aus\u00eancia de assinatura do engenheiro no memorial; confronta\u00e7\u00e3o desatualizada pass\u00edvel de retifica\u00e7\u00e3o; desnecessidade de \u201chabite-se\u201d e CND quando a constru\u00e7\u00e3o n\u00e3o integra a declara\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio) \u2013 LRP, art. 213, i, \u201cb\u201d \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Determinado o registro do mandado."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001516-61.2025.8.26.0390, da Comarca de Nova Granada, em que \u00e9 apelante LUSIMAR GARCIA GOMES, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE NOVA GRANADA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do mandado, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), VICO MA\u00d1AS (DECANO), TORRES\u00a0 DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001516-61.2025.8.26.0390<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Lusimar Garcia Gomes<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Nova Granada<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.984<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>I.\u00a0<strong>Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p>1. Apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que manteve a recusa ao registro de mandado de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>II.\u00a0<strong>Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>2. Discute-se (i) se a gratuidade processual abrange os emolumentos relativos ao registro de usucapi\u00e3o; (ii) se a falta de assinatura do engenheiro no memorial, a aus\u00eancia de &#8220;habite-se&#8221; e CND e a indica\u00e7\u00e3o err\u00f4nea de uma das confronta\u00e7\u00f5es do bem impedem o registro.<\/p>\n<p>III.\u00a0<strong>Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p>3. Ordem judicial n\u00e3o se confunde com t\u00edtulo judicial, cabendo ao registrador, na primeira hip\u00f3tese, esfor\u00e7ar- se ativamente para dar cumprimento ao que lhe foi determinado, abstendo-se de criar \u00f3bices excessivos \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>4. A gratuidade processual concedida no processo de usucapi\u00e3o abrange os emolumentos devidos pelo registro, conforme art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do CPC.<\/p>\n<p>5. A falta de assinatura do engenheiro no memorial descritivo e a indica\u00e7\u00e3o equivocada de uma das confronta\u00e7\u00f5es do bem constituem meras irregularidades que n\u00e3o afetam a declara\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>6. N\u00e3o h\u00e1 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de &#8220;habite-se&#8221; e de CND se a constru\u00e7\u00e3o existente no local n\u00e3o foi objeto da declara\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>IV.\u00a0<strong>Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p>7. Recurso provido.<\/p>\n<p><em>Tese de julgamento:\u00a0<\/em>1. A gratuidade processual abrange os emolumentos do registro de usucapi\u00e3o. 2. Irregularidades formais n\u00e3o impedem o registro do mandado de usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; CPC, art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX<\/p>\n<p>&#8211; Lei n\u00ba 6.015\/73, art. 213, I, &#8220;b&#8221;<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia Citada:<\/strong><\/p>\n<p>&#8211; CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1006463-83.2023.8.26.0664, Rel. Des. Francisco Loureiro, j. 15\/8\/2024<\/p>\n<p>&#8211; CSM\/SP, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0000424-82.2011.8.26.0543, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, j. 7\/2\/2013<\/p>\n<p>&#8211; CGJ\/SP, Processo n\u00ba 167.709\/2013, Rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. 27\/2\/2015<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Lusimar Garcia Gomes contra a r. senten\u00e7a de fls. 390\/392, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Nova Granada, que manteve a recusa ao registro de mandado de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria, cuja expedi\u00e7\u00e3o foi determinada nos autos n\u00ba 1001496-12.2021.8.26.0390, que tramitaram perante a Vara \u00danica da Comarca de Nova Granada.<\/p>\n<p>A apelante sustenta, em s\u00edntese, que a gratuidade concedida no processo judicial de usucapi\u00e3o abrange os emolumentos relativos ao registo; que o memorial descritivo do bem est\u00e1 regular e devidamente assinado pelo engenheiro respons\u00e1vel; e que a falta de apresenta\u00e7\u00e3o de &#8220;habite-se&#8221; e de CND da Receita Federal n\u00e3o pode impedir a inscri\u00e7\u00e3o, uma vez que ela decorre de ordem judicial. Pede, ao final, a reforma da senten\u00e7a, com o devido registro da usucapi\u00e3o declarada judicialmente (fls. 395\/400).<\/p>\n<p>O Oficial apresentou contrarraz\u00f5es (fls. 405\/407).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 422\/428).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida (fls. 1\/5), apresentado a registro mandado de usucapi\u00e3o extra\u00eddo do processo n\u00ba 1001496-12.2021.8.26.0390, que tramitou perante a Vara \u00danica da Comarca de Nova Granada, o registrador indicou os seguintes \u00f3bices: a) falta de assinatura do engenheiro respons\u00e1vel pelo croqui indicado na senten\u00e7a; b) erro na indica\u00e7\u00e3o da confronta\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo; c) aus\u00eancia de &#8220;habite-se&#8221; e de CND relativos \u00e0 constru\u00e7\u00e3o existente no local; d) a gratuidade processual n\u00e3o foi estendida ao ato de registro.<\/p>\n<p>Mantidas as exig\u00eancias pelo MM. Juiz Corregedor Permanente (fls. 390\/392), o interessado interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o (fls. 395\/400).<\/p>\n<p>O recurso deve ser integralmente provido.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, necess\u00e1rio que se diferencie t\u00edtulo judicial de ordem judicial, ressaltando que no caso em an\u00e1lise se est\u00e1 diante de documento que se enquadra na segunda categoria (fls. 329). Essa distin\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 novidade nesta esfera administrativa, cujos julgados, h\u00e1 tempos, destacam o tratamento diverso a ser dado a cada um deles.<\/p>\n<p>No processo n\u00ba 167.709\/2013, julgado em 27 de fevereiro de 2015, o ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Hamilton Elliot Akel, aprovou parecer em que a distin\u00e7\u00e3o entre t\u00edtulo e ordem judiciais foi assim sintetizada:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>O t\u00edtulo judicial, embora com alguma mitiga\u00e7\u00e3o (CSM: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1025290-06.2014.8.26.0100, relator Des. Elliot Akel), tamb\u00e9m se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do registrador. J\u00e1 a ordem judicial, salvo hip\u00f3teses excepcionais de patente ilegalidade, tem de ser necessariamente cumprida, sob pena de desobedi\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, ao receber um t\u00edtulo judicial (formal de partilha, certid\u00e3o de penhora, carta de arremata\u00e7\u00e3o), o registrador &#8211; respeitados alguns limites como, por exemplo, a n\u00e3o incurs\u00e3o no m\u00e9rito judicial &#8211; \u00e9 livre para qualific\u00e1-lo negativamente sem que isso configure descumprimento de ordem judicial.<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, se o MM. Ju\u00edzo que expediu o t\u00edtulo examinar e afastar a recusa do registrador e, ato cont\u00ednuo, determinar-lhe o ingresso no registro de im\u00f3veis, o que antes era um t\u00edtulo torna-se uma ordem judicial, cujo cumprimento n\u00e3o pode ser postergado, sob pena de desobedi\u00eancia&#8221;<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ou seja, em se tratando de ordem judicial, instrumentalizada por mandado (fls. 329), cabe ao registrador esfor\u00e7ar-se ativamente para dar cumprimento ao que lhe foi determinado, abstendo- se de criar \u00f3bices \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Considerando que no caso em an\u00e1lise houve ordem judicial (fls. 329), todas as exig\u00eancias devem ser afastadas.<\/p>\n<p>A falta de assinatura do engenheiro respons\u00e1vel no memorial descritivo indicado na senten\u00e7a (fls. 16 do processo de usucapi\u00e3o, copiada aqui a fls. 23) n\u00e3o impede o registro. Trata-se de mera irregularidade que n\u00e3o impossibilitou a declara\u00e7\u00e3o judicial do dom\u00ednio em favor do interessado.<\/p>\n<p>Se o Juiz de Direito, na esfera jurisdicional, entendeu que o memorial sem assinatura do engenheiro respons\u00e1vel \u00e9 suficiente para o reconhecimento da usucapi\u00e3o (fls. 317), n\u00e3o \u00e9 dado ao registrador, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a (fls. 327), se opor ao cumprimento da ordem por esse motivo.<\/p>\n<p>O erro na indica\u00e7\u00e3o da confronta\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo tamb\u00e9m n\u00e3o impede o registro da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>De acordo com o art. 213, I, &#8220;b&#8221;, da Lei n\u00ba 6.015\/73, o oficial retificar\u00e1 o registro ou a averba\u00e7\u00e3o, inclusive de of\u00edcio, nos casos de atualiza\u00e7\u00e3o de confronta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, mesmo que o registrador tenha notado que uma das confronta\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel urbano usucapiendo est\u00e1 desatualizada uma vez que a descri\u00e7\u00e3o constante no processo judicial menciona matr\u00edcula imobili\u00e1ria que deu origem a um loteamento (fls. 3), cabe a ele descerrar a matr\u00edcula decorrente da usucapi\u00e3o para, em seguida, retificar a confronta\u00e7\u00e3o, na forma do dispositivo legal acima mencionado.<\/p>\n<p>Em outros termos: confronta\u00e7\u00e3o desatualizada n\u00e3o justifica o descumprimento de ordem judicial decorrente de senten\u00e7a de usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de &#8220;habite-se&#8221; e de CND n\u00e3o afeta a inscri\u00e7\u00e3o, porquanto o memorial descritivo de fls. 23 e os croquis de fls. 24 e 25 pe\u00e7as expressamente indicadas no dispositivo da senten\u00e7a (fls. 317 deste feito, mencionando fls. 15\/17 do feito original) n\u00e3o fazem qualquer refer\u00eancia \u00e0 constru\u00e7\u00e3o existente no local.<\/p>\n<p>Dessa forma, o Oficial deve descerrar a matr\u00edcula do terreno e aguardar que os interessados providenciem a regulariza\u00e7\u00e3o da constru\u00e7\u00e3o. \u00c9 dizer, o registro da usucapi\u00e3o n\u00e3o depende da regulariza\u00e7\u00e3o concomitante da edifica\u00e7\u00e3o existente no local.<\/p>\n<p>Finalmente, como bem destacado pela apelante, a gratuidade processual se estende, sim, aos emolumentos devidos pelo ato de registro.<\/p>\n<p>O art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do C\u00f3digo de Processo Civil n\u00e3o deixa margem \u00e0 d\u00favida de que a gratuidade concedida no processo judicial de usucapi\u00e3o abrange os emolumentos necess\u00e1rios para o registro da senten\u00e7a. Preceitua o dispositivo do CPC acima mencionado:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 98. A pessoa natural ou jur\u00eddica, brasileira ou estrangeira, com insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios tem direito \u00e0 gratuidade da justi\u00e7a, na forma da lei.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba A gratuidade da justi\u00e7a compreende:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>IX &#8211; os emolumentos devidos a not\u00e1rios ou registradores em decorr\u00eancia da pr\u00e1tica de registro, averba\u00e7\u00e3o ou qualquer outro ato notarial necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial ou \u00e0 continuidade de processo judicial no qual o benef\u00edcio tenha sido concedido.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Embora a senten\u00e7a da usucapi\u00e3o seja meramente declarat\u00f3ria de um direito de propriedade preexistente, somente com a abertura da matr\u00edcula respectiva pode se considerar efetivada a declara\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio. Usucapi\u00e3o sem registro impede, por exemplo, a aliena\u00e7\u00e3o do bem, que \u00e9 uma das faculdades b\u00e1sicas de que o propriet\u00e1rio disp\u00f5e<strong>[1]<\/strong>.<\/p>\n<p>N\u00e3o faria sentido permitir que o necessitado requeira a declara\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio do im\u00f3vel que ocupa de forma gratuita para, ao final, dificultar o registro do mandado respectivo, ignorando decis\u00e3o judicial anterior e exigindo a renova\u00e7\u00e3o de an\u00e1lise a respeito da condi\u00e7\u00e3o financeira do interessado. Parece evidente que aquele que n\u00e3o tem condi\u00e7\u00e3o de suportar as custas do processo de usucapi\u00e3o, n\u00e3o poder\u00e1 arcar com os emolumentos relativos ao registro da senten\u00e7a respectiva.<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o fosse a quest\u00e3o principal em julgamento, a extens\u00e3o do benef\u00edcio da justi\u00e7a gratuita aos emolumentos devidos pelo registro da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o foi recentemente garantida em ac\u00f3rd\u00e3o de minha relatoria julgado por este Conselho Superior:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Por outro lado, n\u00e3o se desconhece a impossibilidade de encaminhamentos de t\u00edtulos eletr\u00f4nicos pelo e-Protocolo sem o pagamento de dep\u00f3sito pr\u00e9vio, ainda que o usu\u00e1rio do sistema seja benefici\u00e1rio da Justi\u00e7a Gratuita. O tema foi objeto de procedimento iniciado perante a Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, com encaminhamento da quest\u00e3o ao Egr\u00e9gio Conselho Nacional de Justi\u00e7a pois, atualmente, os servi\u00e7os de registro de im\u00f3veis pelos meios eletr\u00f4nicos est\u00e3o sendo prestados pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis (ONR), nos termos dos Provimentos CNJ n\u00ba 89\/2019 e n\u00ba 109\/2020.<\/em><\/p>\n<p><em>At\u00e9 que se resolva a controv\u00e9rsia, portanto, para encaminhamento de t\u00edtulos oriundos de processos judiciais eletr\u00f4nicos, caber\u00e1 \u00e0 parte benefici\u00e1ria da Justi\u00e7a Gratuita, ora apelante, requerer a expedi\u00e7\u00e3o de mandado de usucapi\u00e3o em meio f\u00edsico, por of\u00edcio de Justi\u00e7a (Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, Tomo I, arts. 221 a 223 e 1.273), para respectivo protocolo, pelo interessado, diretamente no balc\u00e3o da Serventia Extrajudicial, facultado o envio, por meio eletr\u00f4nico, diretamente pelo ju\u00edzo<\/em>&#8220;. (CSM\/SP Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1006463-83.2023.8.26.0664, j. em 15\/8\/2024).<\/p><\/blockquote>\n<p>E de forma mais espec\u00edfica, este Conselho Superior ampliou a gratuidade concedida judicialmente ao registro da usucapi\u00e3o constitucional:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Sob outro prisma, constou do mandado judicial, a condi\u00e7\u00e3o da interessada de benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita (fls. 28). Ao lado disso &#8211; subsumindo-se a situa\u00e7\u00e3o por ela trazida \u00e0 hip\u00f3tese legal de usucapi\u00e3o especial de im\u00f3vel urbano, usucapi\u00e3o constitucional pro moradia, pro casa, pro habitatio, previsto no artigo 183 da CF\/1988 -, aplica-se a regra do \u00a7 2.\u00b0 do artigo 12 do Estatuto da Cidade, in verbis:<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 12. S\u00e3o partes leg\u00edtimas para a propositura da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o especial urbana:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2.\u00ba O autor ter\u00e1 os benef\u00edcios da justi\u00e7a gratuita e da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita, inclusive perante o cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis (grifei)<\/em><\/p>\n<p><em>Por conseguinte, os emolumentos s\u00e3o inexig\u00edveis. Quero dizer: tamb\u00e9m a outra exig\u00eancia questionada pela interessada, a \u00fanica agora remanescente, \u00e9 injustific\u00e1vel. A prop\u00f3sito, a abordagem de tal assunto, com enfoque na esp\u00e9cie de usucapi\u00e3o tratada neste procedimento de d\u00favida, d\u00e1 outro fundamento para afastar a exig\u00eancia relativa ao ITBI, ofensiva &#8211; pois com ela incompat\u00edvel &#8211; \u00e0 ratio inspiradora da norma constitucional, dirigida \u00e0 tutela da moradia e \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade<\/em>&#8221; (CSM\/SP Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0000424-82.2011.8.26.0543, Rel. Des. Jos\u00e9 Renato Nalini, j. em 7\/2\/2013).<\/p><\/blockquote>\n<p>Todavia, o art. 98, \u00a7 1\u00ba, IX, do C\u00f3digo de Processo Civil, que n\u00e3o estava em vigor quando do julgamento acima transcrito, \u00e9 incisivo no sentido de que a gratuidade concedida judicialmente espraia seus efeitos sobre os emolumentos devidos em decorr\u00eancia do registro necess\u00e1rio \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o judicial, o que certamente alcan\u00e7a a inscri\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a de usucapi\u00e3o, seja qual for a modalidade da declara\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>\u00c9 o caso, portanto, de afastamento das exig\u00eancias indicadas pelo Oficial e mantidas pelo MM. Juiz Corregedor Permanente na r. senten\u00e7a proferida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do mandado.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Art. 1.228. O propriet\u00e1rio tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reav\u00ea-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.<\/p>\n<p>(DJEN de 17.12.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001516-61.2025.8.26.0390, da Comarca de Nova Granada, em que \u00e9 apelante LUSIMAR GARCIA GOMES, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE NOVA GRANADA. 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