{"id":20484,"date":"2025-12-26T14:24:31","date_gmt":"2025-12-26T17:24:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20484"},"modified":"2025-12-26T14:24:31","modified_gmt":"2025-12-26T17:24:31","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-formal-de-partilha-negativa-de-registro-ausencia-de-prenotacao-valida-no-momento-da-suscitacao-interessado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20484","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Formal de partilha \u2013 Negativa de registro \u2013 Aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida no momento da suscita\u00e7\u00e3o \u2013 Interessado notificado para reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e nova prenota\u00e7\u00e3o, sem atendimento \u2013 Descumprimento do subitem 39.1.2, Cap. XX, tomo II, NSCGJ\/SP \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida \u2013 Exame dos \u00f3bices apenas para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 T\u00edtulo judicial sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Dever do registrador de fiscalizar recolhimento de tributos \u2013 Partilha desigual e diverg\u00eancia relevante entre percentuais\/valores do formal e os informados na declara\u00e7\u00e3o de itcmd \u2013 Necessidade de aditamento do formal e comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento ou isen\u00e7\u00e3o do itcmd (inclusive perante o fisco paulista, por se tratar de im\u00f3vel em sp) \u2013 \u00d3bices que subsistiriam \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001516-17.2024.8.26.0028, da Comarca de Aparecida, em que \u00e9 apelante GERALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE APARECIDA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;N\u00e3o conheceram da apela\u00e7\u00e3o, prejudicada a d\u00favida, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), VICO MA\u00d1AS (DECANO), TORRES\u00a0 DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001516-17.2024.8.26.0028<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Geraldo Mendes de Carvalho Junior<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Aparecida<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.974<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Negativa de registro de formal de partilha \u2013 Aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Apelante que n\u00e3o atendeu notifica\u00e7\u00e3o da oficial para reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u2013 Descumprimento ao Subitem 39.1.2, Cap. XX, Tomo II, NSCGJ \u2013 An\u00e1lise dos \u00f3bices para orienta\u00e7\u00e3o de futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancias de aditamento do formal de partilha e de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento ou isen\u00e7\u00e3o do ITCMD em raz\u00e3o de partilha desigual que prevalecem \u2013 \u00d3bices que se manteriam, caso a d\u00favida n\u00e3o fosse prejudicada \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em exame<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.\u00a0<\/strong>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que manteve os \u00f3bices registrais para registro de formal de partilha em raz\u00e3o de distribui\u00e7\u00e3o desigual de quinh\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.\u00a0<\/strong>A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em verificar (i) a validade da prenota\u00e7\u00e3o para suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida; (ii) se os quinh\u00f5es foram distribu\u00eddos de modo desigual a justificar o recolhimento do ITCMD ou a comprova\u00e7\u00e3o de sua isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de decidir<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.\u00a0<\/strong>A apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser conhecida porque ausente prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida. An\u00e1lise dos \u00f3bices para orientar futura qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>4.\u00a0<\/strong>A origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune ao ju\u00edzo de qualifica\u00e7\u00e3o registral.<\/p>\n<p><strong>5.\u00a0<\/strong>\u00c9 dever do registrador fiscalizar o recolhimento dos tributos decorrentes dos atos praticados na serventia extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>6.\u00a0<\/strong>Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do ITCMD ou de sua isen\u00e7\u00e3o diante de partilha desigual.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p><strong>7.\u00a0<\/strong>Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida.<\/p>\n<p><strong><em>Tese de julgamento<\/em><\/strong>:<\/p>\n<p><strong>1.\u00a0<\/strong>A d\u00favida inversa (ou direta) fica prejudicada se n\u00e3o houver prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida.<\/p>\n<p><strong>2.\u00a0<\/strong>O t\u00edtulo judicial tamb\u00e9m se submete \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p><strong>3.\u00a0<\/strong>Cabe ao Oficial fiscalizar o correto recolhimento dos tributos incidentes sobre atos levados a registro.<\/p>\n<p><strong>4.\u00a0<\/strong>Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do ITCMD ou de sua isen\u00e7\u00e3o diante de partilha desigual.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o citada<\/strong>:<\/p>\n<p>&#8211; subitem 39.1.2 e item 117, do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das NSCGJ;<\/p>\n<p>&#8211; art. 28 da Lei 8.935\/1994;<\/p>\n<p>&#8211; art. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/73;<\/p>\n<p>&#8211; art. 134, VI, do CTN.<\/p>\n<p><strong>Jurisprud\u00eancia citada<\/strong>:<\/p>\n<p>Conselho Superior da Magistratura &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba. 1029036-90.2025.8.26.0100, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223 e Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 464-6\/9, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1015474-45.2020.8.26.0114, Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0004941-15.2014.8.26.0224<\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por GERALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR contra a r. senten\u00e7a de fls. 438\/440, proferida pela MM\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Aparecida\/SP, que julgou procedente a d\u00favida suscitada, mantendo a recusa do registro do formal de partilha de fls. 22\/380. Os embargos de declara\u00e7\u00e3o opostos contra a senten\u00e7a (fls. 443\/445), foram rejeitados (fls. 446\/447).<\/p>\n<p>Em seu recurso de apela\u00e7\u00e3o (fls. 450\/455), o recorrente insiste na aptid\u00e3o do formal de partilha ao registro, pugnando pela reforma da r. senten\u00e7a e o ingresso do referido t\u00edtulo no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Instado a regularizar sua representa\u00e7\u00e3o processual (fl. 480), o recorrente apresentou a procura\u00e7\u00e3o de fls. 484.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 490\/494).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>O apelante apresentou ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Aparecida\/SP o formal de partilha dos bens deixados por Geraldo Mendes de Carvalho, extra\u00eddo dos autos de n\u00ba 0456.17.003371-0 da 1\u00aa Vara Judicial da Comarca de Oliveira\/MG, (fls. 11\/13 e 22\/380), relativamente ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 10.373 daquela Serventia.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo foi prenotado sob n\u00ba 58.008 em 01\/12\/2023 (fls. 11\/13) e devolvido em 06\/12\/2023, com exig\u00eancia de aditamento do formal de partilha para a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto cab\u00edvel em raz\u00e3o da desigualdade na atribui\u00e7\u00e3o dos quinh\u00f5es \u00e0 meeira e herdeiros.<\/p>\n<p>Todavia, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada pela aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, o que imp\u00f5e o n\u00e3o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como informado pela Oficial \u00e0s fls. 424\/425, ao tempo da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa n\u00e3o havia prenota\u00e7\u00e3o vigente, eis que a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo havia sido feita h\u00e1 quase seis meses da emiss\u00e3o da nota devolutiva (fls. 06 e 11).<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o disso, a Oficial, em cumprimento ao disposto no subitem 39.1 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das NSCGJ, notificou o interessado para a apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original para nova prenota\u00e7\u00e3o (fls. 426\/429), que, todavia, n\u00e3o atendeu \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida impede o conhecimento da d\u00favida e acarreta o n\u00e3o conhecimento da apela\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o afasta o exame das exig\u00eancias formuladas pela Registradora t\u00e3o somente para orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a atacada manteve os \u00f3bices registrais, sob entendimento de que, havendo distribui\u00e7\u00e3o desigual dos quinh\u00f5es, deveria ter sido comprovado o recolhimento integral do Imposto de Transmiss\u00e3o Causa-Mortis e de Doa\u00e7\u00e3o ou sua homologa\u00e7\u00e3o pela Fazenda Estadual, certo que a pr\u00f3pria senten\u00e7a homologat\u00f3ria disp\u00f5e sobre o parcial pagamento do ITCD. Al\u00e9m disso, destacou que n\u00e3o se comprovou a satisfa\u00e7\u00e3o dos tributos relativos a todos os bens constantes da partilha e que se encontram no Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O recorrente insiste no ingresso do t\u00edtulo judicial no f\u00f3lio real, porque (i) o formal de partilha \u00e9 t\u00edtulo judicial e n\u00e3o cabe ao Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Aparecida\/SP rev\u00ea-lo; (ii) o t\u00edtulo judicial foi homologado pelas autoridades do Estado de Minas Gerais, as \u00fanicas que seriam competentes para sua eventual revis\u00e3o; (iii) houve o devido recolhimento do ITCMD perante a autoridade fiscal do Estado; (iv) a Procuradoria do Estado de Minas Gerais, \u00fanico \u00f3rg\u00e3o competente para fiscalizar o tal recolhimento, concordou com a homologa\u00e7\u00e3o da partilha; (v) a Oficial confundiu a aplica\u00e7\u00e3o da Portaria-CAT 89 de 26\/10\/2020, a qual preconiza situa\u00e7\u00e3o diversa do caso, haja vista que o recolhimento se deu em \u00e2mbito judicial e n\u00e3o por ato pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de itens (i) e (ii) supra, tem-se que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral (Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344 e Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>Nesse sentido, tamb\u00e9m a Ap. n\u00ba 464-6\/9, de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Vale ressaltar, outrossim, que o Oficial, titular ou interino, disp\u00f5e de autonomia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo disposto no item 117 do Cap. XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o: &#8220;<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Portanto, nem sempre a origem judicial basta para garantir ingresso autom\u00e1tico dos t\u00edtulos no f\u00f3lio real, cabendo ao Oficial qualific\u00e1-los conforme os princ\u00edpios e regras que regem a atividade registral.<\/p>\n<p>No que toca ao recolhimento do tributo e, portanto, quanto \u00e0s alega\u00e7\u00f5es recursais de itens (iii) a (v), \u00e9 preciso constar que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis deve aferir se houve o recolhimento dos tributos referentes aos atos cujos registros s\u00e3o postulados.<\/p>\n<p>S\u00e3o sucessivos os precedentes deste Conselho, dando concretude ao\u00a0<em>art. 289\u00a0<\/em>da Lei n\u00ba 6.015\/73 e ao art. 134, VI, do CTN, no sentido de que cabe ao Registrador fiscalizar o recolhimento dos tributos relativos aos atos que lhe s\u00e3o apresentados.<\/p>\n<p>Especificamente em rela\u00e7\u00e3o ao imposto de transmiss\u00e3o\u00a0<em>causa mortis<\/em>, destacam-se os seguintes julgados:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida julgada procedente &#8211; Formal de partilha &#8211; Arrolamento &#8211; Suposta ofensa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva n\u00e3o configurada &#8211; Exig\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o pessoal atualizada afastada\u00a0<\/em>&#8211;\u00a0<em>ITCMD &#8211; Necessidade de comprova\u00e7\u00e3o de recolhimento do imposto, ou de demonstra\u00e7\u00e3o de sua isen\u00e7\u00e3o &#8211; \u00d3bice mantido &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida&#8221;\u00a0<\/em>(CSM\/SP- apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1015474-45.2020.8.26.0114, Rel. Des. Torres Garcia, j. em 31\/5\/2022).<\/p>\n<p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis &#8211; Formal de partilha &#8211; ITCMD &#8211; Recolhimento do tributo n\u00e3o comprovado &#8211; Dever do Oficial de fiscalizar o pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio &#8211; Via administrativa incompetente para dispensar a apresenta\u00e7\u00e3o de comprovantes de pagamento &#8211; D\u00favida procedente &#8211; Recurso n\u00e3o provido&#8221;\u00a0<\/em>(CSM\/SP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0004941-15.2014.8.26.0224, Rel. Des. Elliot Akel, j. Em 11\/5\/2015).<\/p><\/blockquote>\n<p>Na esp\u00e9cie, como o im\u00f3vel objeto da partilha est\u00e1 situado no Estado de S\u00e3o Paulo, deve ser comprovado o recolhimento do ITCMD perante o fisco paulista.<\/p>\n<p>Todavia, os valores declarados em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel (matr\u00edcula n\u00ba 10.373) na declara\u00e7\u00e3o de recolhimento do ITCMD junto ao fisco estadual divergem, e muito, dos valores apresentados na partilha.<\/p>\n<p>De fato, observa-se do documento de fl. 359 que ao recorrente coube 100% do im\u00f3vel em apre\u00e7o, cuja avalia\u00e7\u00e3o foi de R$ 877.400,00.<\/p>\n<p>Na declara\u00e7\u00e3o relativa ao recolhimento do ITCMD, contudo, consta que o im\u00f3vel foi partilhado em percentuais de 8,333 e de 8,334 aos herdeiros filhos (8,333 para quatro dos herdeiros e 8.334 para os dois herdeiros restantes) e de 50 \u00e0 vi\u00fava meeira, tendo sido avaliado em R$ 9.396,55 (fl. 89).<\/p>\n<p>Deste modo, como bem observou a r. senten\u00e7a, h\u00e1 diverg\u00eancia entre os percentuais e valores apresentados na partilha (e homologados pela senten\u00e7a de fl. 368\/369) e os que serviram de base de c\u00e1lculo para o recolhimento do tributo.<\/p>\n<p>De outra parte, a partilha decorrente de invent\u00e1rio, de fato, revelou-se desigual, conforme se verifica do Plano de Partilha de fl. 355, em que o valor do Monte-Mor, excetuadas as aplica\u00e7\u00f5es em dinheiro, era de R$ 9.764.900,00.<\/p>\n<p>Considerando o referido valor, a vi\u00fava meeira do\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>deveria receber R$ 4.882.450,00 e cada um dos herdeiros filhos o montante de R$ 813.741,67.<\/p>\n<p>Contudo, a vi\u00fava meeira recebeu R$ 4.034.557,60 e o herdeiro filho, ora apelante, Geraldo Mendes de Carvalho Junior, recebeu um bem im\u00f3vel avaliado em R$ 877.400,00 (fl. 359 &#8211; cujo registro de dom\u00ednio ora pleiteia).<\/p>\n<p>Cada um dos demais herdeiros filhos recebeu a parte ideal de 20% de 81.112%, de bem im\u00f3vel avaliado em R$ 6.020.000,00, num total de R$ 976.588,48 para cada um.<\/p>\n<p>Apesar do plano de partilha a fls. 355 dispor que a mea\u00e7\u00e3o seria de R$ 4.882.450,00 e que o valor da leg\u00edtima de cada um dos herdeiros seria de R$ 813.741,66, n\u00e3o foi isso que, na divis\u00e3o do patrim\u00f4nio, ocorreu.<\/p>\n<p>Caracterizada, portanto, a partilha desigual, e o descompasso entre o plano de partilha e a distribui\u00e7\u00e3o dos quinh\u00f5es, correta a exig\u00eancia do Oficial de Registro de Im\u00f3veis para o aditamento do formal de partilha e a comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento ou isen\u00e7\u00e3o do ITCMD sobre o valor que excede o quinh\u00e3o, devendo ser calculado tendo como base os valores declarados na partilha.<\/p>\n<p>Oportuno apontar entendimento esposado em recente julgado do C. CSM (Apel. 1029036-90.2025.8.26.0100) acerca da abrang\u00eancia da fiscaliza\u00e7\u00e3o cab\u00edvel aos Not\u00e1rios e Registradores com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 aferi\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia e recolhimento do tributo e a corre\u00e7\u00e3o do valor recolhido.<\/p>\n<p>De fato, a conclus\u00e3o a que se chegou \u00e9 a de que aos Not\u00e1rios e Registradores cabe a fiscaliza\u00e7\u00e3o t\u00e3o somente da exist\u00eancia e recolhimento do tributo, sem verifica\u00e7\u00e3o da exatid\u00e3o, \u201c<em>salvo se houver equ\u00edvoco manifesto, afer\u00edvel prima facie, sem a necessidade de ingresso acerca de tese controvertida sobre a base de incid\u00eancia ou al\u00edquota aplic\u00e1vel<\/em>.\u201d<\/p>\n<p>E \u00e9 justamente o que ocorre nesses autos: embora o recorrente tenha trazido a declara\u00e7\u00e3o de recolhimento do ITCMD, n\u00e3o o fez quanto a todos os im\u00f3veis existentes no Estado (matr\u00edculas 10.373 e 12.328 &#8211; fl. 349) e h\u00e1 flagrante diverg\u00eancia, n\u00e3o s\u00f3 entre os valores de avalia\u00e7\u00e3o apontados na partilha e os utilizados para apura\u00e7\u00e3o do tributo incidente, como tamb\u00e9m entre os percentuais incidentes (fls. 89 e 359).<\/p>\n<p>De todo modo, \u00e9 preciso ressalvar que o quanto observado tem apenas o cond\u00e3o de orientar a Oficial em caso de futura prenota\u00e7\u00e3o, haja vista que, na esp\u00e9cie, o recurso est\u00e1 prejudicado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, N\u00c3O CONHE\u00c7O da apela\u00e7\u00e3o, prejudicada a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 17.12.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001516-17.2024.8.26.0028, da Comarca de Aparecida, em que \u00e9 apelante GERALDO MENDES DE CARVALHO JUNIOR, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE APARECIDA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;N\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20484","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20484","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20484"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20484\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20485,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20484\/revisions\/20485"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20484"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20484"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20484"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}