{"id":20482,"date":"2025-12-26T14:20:14","date_gmt":"2025-12-26T17:20:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20482"},"modified":"2025-12-26T14:20:14","modified_gmt":"2025-12-26T17:20:14","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-procedimento-de-duvida-escritura-publica-de-divorcio-consensual-partilha-de-bens-envolvendo-imovel-matriculado-pretensao-de-mera-ave","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=20482","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual \u2013 Partilha de bens envolvendo im\u00f3vel matriculado \u2013 Pretens\u00e3o de mera averba\u00e7\u00e3o \u2013 Distin\u00e7\u00e3o entre averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio e registro de ato atributivo\/declarat\u00f3rio de propriedade \u2013 Extin\u00e7\u00e3o da mancomunh\u00e3o do regime de bens e constitui\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio pro indiviso \u2013 Necessidade de registro para dar publicidade \u00e0 altera\u00e7\u00e3o do regime jur\u00eddico da titularidade e resguardar o princ\u00edpio da continuidade \u2013 Aus\u00eancia de recolhimento de emolumentos do ato de registro \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa mantida \u2013 Recurso desprovido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004613-94.2024.8.26.0296, da Comarca de Jaguari\u00fana, em que \u00e9 apelante FABIO ROBERTO BARROS MELLO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JAGUARI\u00daNA.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), VICO MA\u00d1AS (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de dezembro de 2025.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1004613-94.2024.8.26.0296<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Fabio Roberto Barros Mello<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Jaguari\u00fana<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>VOTO N\u00ba 43.995<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>Direito registral \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Pedido julgado improcedente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>I. Caso em Exame<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.\u00a0<\/strong>Recurso interposto contra senten\u00e7a que manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa ao requerimento de averba\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual com partilha de bens, referente a im\u00f3vel. O pedido visava a averba\u00e7\u00e3o, mas foi considerado que o ato correto seria o registro.<\/p>\n<p><strong>II. Quest\u00e3o em Discuss\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.\u00a0<\/strong>A quest\u00e3o em discuss\u00e3o consiste em determinar se a escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual com partilha de bens deve ser objeto de averba\u00e7\u00e3o ou registro.<\/p>\n<p><strong>III. Raz\u00f5es de Decidir<\/strong><\/p>\n<p><strong>3.<\/strong>\u00a0O Oficial de Registro de Im\u00f3veis entendeu que houve partilha, exigindo o registro do t\u00edtulo, pois cada divorciando ficou com parte ideal de 50% do im\u00f3vel, extinguindo a mancomunh\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>4.\u00a0<\/strong>As Normas de Servi\u00e7o determinam que, havendo partilha, a escritura deve ser registrada, n\u00e3o bastando a averba\u00e7\u00e3o, conforme artigo 167, I, 25, da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p><strong>IV. Dispositivo e Tese<\/strong><\/p>\n<p><strong>5.\u00a0<\/strong>Recurso desprovido.<\/p>\n<p><strong>Tese de julgamento: 1.\u00a0<\/strong>Escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio com partilha de bens deve ser registrada, n\u00e3o averbada.\u00a0<strong>2.\u00a0<\/strong>A partilha altera a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da propriedade, exigindo registro para publicidade da extin\u00e7\u00e3o da mancomunh\u00e3o e cumprimento ao princ\u00edpio da continuidade registral. <strong>3<\/strong>. Ausente o correto recolhimento dos emolumentos para o ato de registro, a qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 negativa.<\/p>\n<p><strong>Legisla\u00e7\u00e3o Citada:<\/strong><\/p>\n<p><strong>5. <\/strong>Lei de Registros P\u00fablicos, art. 167, I, 25; art. 167, II, 14.<\/p>\n<p><strong>6. <\/strong>NSCGJ, Tomo II, Se\u00e7\u00e3o II, Cap\u00edtulo XX, item 9, \u201ca\u201d, 23<\/p>\n<p>Trata-se de recurso interposto por\u00a0<strong>FABIO ROBERTO BARROS MELLO\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a de fls. 60\/61, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Jaguari\u00fana que, em procedimento de d\u00favida, manteve a qualifica\u00e7\u00e3o negativa ao requerimento para que fosse apenas averbada a escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual com partilha de bens, relativamente ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula 10.976 da Serventia, ao fundamento de que o ato almejado \u00e9 de registro, e n\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o busca a reforma da senten\u00e7a, sustentando que deve prevalecer o ato de averba\u00e7\u00e3o para o ingresso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real, pois na escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual ficou estabelecido que os divorciandos n\u00e3o dividiram o patrim\u00f4nio comum, pois o im\u00f3vel permaneceu sob a titularidade comum (cotitularidade) e, em termos jur\u00eddicos, a mea\u00e7\u00e3o foi convertida em parte ideal equivalente \u00e0 metade do bem. O patrim\u00f4nio de cada um dos ex-c\u00f4njuges em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel permaneceu com a mesma express\u00e3o econ\u00f4mica, apenas se extinguindo a mancomunh\u00e3o e constituindo-se o condom\u00ednio &#8220;pro indiviso&#8221; (fls. 64\/70), tanto assim que posteriormente os divorciandos firmaram contrato de compra e venda de parte ideal equivalente a metade do im\u00f3vel, consolidando a propriedade plena e a titularidade do dom\u00ednio em favor do Apelante. Destaca, por fim, a aplica\u00e7\u00e3o da nota explicativa do subitem 14, letra &#8220;b&#8221;, do Item 9, da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo improvimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 88\/90).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece provimento.<\/p>\n<p>O apelante apresentou ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Jaguari\u00fana a\u00a0<strong><em>escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual com partilha de bens<\/em><\/strong>, datada de 30 de maio de 2018, lavrada no livro n\u00ba 860, p\u00e1gina 125, rerratificada por Escritura P\u00fablica de Retifica\u00e7\u00e3o e Ratifica\u00e7\u00e3o datada de 14 de junho de 2018, lavrada no livro 861, p\u00e1gina 113, ambas do 3\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca de Campinas.<\/p>\n<p>Apresentado e qualificado o t\u00edtulo, o Oficial exigiu que se realizasse o registro da escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual, em vez de averba\u00e7\u00e3o, contrariamente ao que havia sido requerido pelo interessado, ao fundamento de que \u00e0 cada um dos divorciandos coube parte ideal de 50% (cinquenta por cento) do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 10.976, com extin\u00e7\u00e3o da mancomunh\u00e3o pelo div\u00f3rcio, controv\u00e9rsia que teria como pano de fundo a diferen\u00e7a no valor dos emolumentos (para o ato de registro, a cobran\u00e7a de R$ 2.985,56, e para o ato de averba\u00e7\u00e3o, a cobran\u00e7a de R$ 638,44) e o posterior registro de escritura p\u00fablica de venda e compra celebrada entre os ex-c\u00f4njuges em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 metade ideal do bem.<\/p>\n<p>\u00c9 verdade que o apelante sempre insistiu no argumento de que seu requerimento esteve limitado \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, que o t\u00edtulo apresentado n\u00e3o importou em partilha do bem, como autoriza o subitem 14, letra \u201cb\u201d, do Item 9, da Se\u00e7\u00e3o II, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e que a efetiva transfer\u00eancia da titularidade da metade ideal do im\u00f3vel ocorreu com o neg\u00f3cio jur\u00eddico firmado entre os ex-c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>No entanto, embora com algum grau de confus\u00e3o procedimental, o exame mais aprofundado dos pontos relevantes da controv\u00e9rsia registral revela que a real discord\u00e2ncia entre o Oficial e o apelante tem por premissa a necessidade da compreens\u00e3o de que, com o div\u00f3rcio, o ato de divis\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o a cada c\u00f4njuge da metade ideal do im\u00f3vel que o casal detinha como uma universalidade, h\u00e1 de ser considerado, registr\u00e1ria e juridicamente, ato de partilha e, como tal, submetido a registro, e n\u00e3o averba\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>E exatamente por conta desta diverg\u00eancia de interpreta\u00e7\u00e3o, se prevalece ou n\u00e3o a exig\u00eancia de registro, \u00e9 que o procedimento de d\u00favida se mostrou adequado.<\/p>\n<p>Neste quadro, correto o desfecho dado pela senten\u00e7a.<\/p>\n<p>O R.3 da matr\u00edcula 10.976 do RI de Jaguari\u00fana menciona que o apelante adquiriu o im\u00f3vel enquanto casado com Denise Castelhano de Oliveira Mello pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens (fls. 18\/20).<\/p>\n<p>A escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual, a despeito da manuten\u00e7\u00e3o da titularidade do im\u00f3vel em nome de cada um dos c\u00f4njuges, contemplou o que, jur\u00eddica e registrariamente, \u00e9 considerada partilha de bens, vez que caracterizou altera\u00e7\u00e3o da natureza jur\u00eddica da propriedade que cada c\u00f4njuge detinha enquanto casado e ap\u00f3s o div\u00f3rcio.<\/p>\n<p>Como se sabe, os bens adquiridos durante a const\u00e2ncia do casamento sob o regime de comunh\u00e3o universal ou parcial de bens constituem uma universalidade de bens, que se extingue com a dissolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo conjugal, mediante partilha, atribuindo-se a cada c\u00f4njuge aquilo que passar\u00e1 a lhe pertencer com exclusividade. Na separa\u00e7\u00e3o e no div\u00f3rcio, a partilha \u00e9 ato de divis\u00e3o e atribui\u00e7\u00e3o a cada c\u00f4njuge dos bens correspondentes \u00e0 sua mea\u00e7\u00e3o no patrim\u00f4nio comum, alterando-se a situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que embasa a propriedade.<\/p>\n<blockquote><p>Segundo leciona RAFAEL CALMON RANGEL (PARTILHA DE BENS. Saraiva; 2016; p. 105-106),\u00a0<em>\u201cquando a comunh\u00e3o de direitos se refere especificamente ao patrim\u00f4nio amealhado pelo casal sob o abrigo dos regimes comunit\u00e1rios de bens, mostra-se tecnicamente adequado consider\u00e1-la como uma mancomunh\u00e3o, que jamais pode ser confundida com o condom\u00ednio ou com a comunh\u00e3o ordin\u00e1ria. Nesse sentido, inclusive, j\u00e1 se decidiu que &#8216;a comunh\u00e3o resultante do matrim\u00f4nio difere do condom\u00ednio propriamente dito, porque nela os bens formam a propriedade de m\u00e3o comum, cujos titulares s\u00e3o ambos os c\u00f4njuges. Cessada a comunh\u00e3o universal pela separa\u00e7\u00e3o judicial, o patrim\u00f4nio comum subsiste enquanto n\u00e3o operada a partilha&#8217;. (STJ, REsp n\u00ba 3.170\/RS, rel. Min. Antonio Torre\u00e3o Braz, DJ de 28-8-95). Isso porque a influ\u00eancia das normas provenientes do Direito das Fam\u00edlias d\u00e1 forma a uma categoria jur\u00eddica espec\u00edfica, cujas caracter\u00edsticas e campo de abrang\u00eancia s\u00e3o muito mais extensas do que as daquelas figuras, na medida em que sua incid\u00eancia se d\u00e1 n\u00e3o s\u00f3 sobre o direito de propriedade em si, mas sobre o complexo de todas as situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas de \u00edndole patrimonial contra\u00eddas pelos comunheiros. Em outras palavras, sua proje\u00e7\u00e3o se d\u00e1 sobre o patrim\u00f4nio em sua acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, e n\u00e3o em seu sentido econ\u00f4mico ou existencial m\u00ednimo, impedindo que sejam abrangidos os bens isoladamente considerados e os direitos n\u00e3o afer\u00edveis em pec\u00fania, como a fidelidade rec\u00edproca ou a m\u00fatua assist\u00eancia, por exemplo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>E destaca: \u201c<em>Esta afirma\u00e7\u00e3o parece ganhar for\u00e7a na aguda percep\u00e7\u00e3o de Rodrigo da Cunha Pereira (Dicion\u00e1rio de Direito de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es. Saraiva; 2015; p. 447), para quem: &#8216;Mancomunh\u00e3o \u00e9 express\u00e3o que define o estado dos bens conjugais antes de sua efetiva partilha. Difere do estado condominial em que o casal det\u00e9m o bem ou coisa simultaneamente, com direito a uma fra\u00e7\u00e3o ideal, podendo alienar ou gravar seus direitos, observando a prefer\u00eancia do outro. Na mancomunh\u00e3o, o bem n\u00e3o pode ser alienado nem gravado por apenas um dos ex-c\u00f4njuges, permanecendo indivis\u00edvel at\u00e9 a partilha. Enquanto n\u00e3o for feita a partilha dos bens comuns, eles pertencem a ambos os c\u00f4njuges em estado de mancomunh\u00e3o<\/em>.&#8217;\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Inclusive, \u00e9 respons\u00e1vel por proporcionar duas enormes diferen\u00e7as para com o condom\u00ednio: a indivisibilidade e a impossibilidade de a mancomunh\u00e3o ser considerada um direito real ou um objeto de direito real, haja vista esta esp\u00e9cie de direito exigir bem jur\u00eddico definido como objeto, e n\u00e3o como um complexo de situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Em verdade, ainda que, com o div\u00f3rcio, o bem continue sob a titularidade de ambos os c\u00f4njuges, o regime jur\u00eddico da comunh\u00e3o exercido sobre o bem adquirido na const\u00e2ncia do casamento n\u00e3o se confunde com o regime jur\u00eddico do condom\u00ednio, p\u00f3s div\u00f3rcio, sendo necess\u00e1rio o registro da divis\u00e3o do bem para que seja dada publicidade acerca da extin\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de mancomunh\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o da continuidade registr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Logo, ainda que o apelante pretendesse t\u00e3o somente a averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, o que em tese \u00e9 realmente poss\u00edvel, a hip\u00f3tese dos autos revela que estamos diante de um ato de registro, pois i) a escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual contempla a partilha de bens; ii) a pr\u00e9via partilha do im\u00f3vel \u00e9 imprescind\u00edvel para permitir o acesso do novo t\u00edtulo envolvendo neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado entre os ex-c\u00f4njuges, a fim de ser satisfeito o princ\u00edpio da continuidade registral, de modo que a mera averba\u00e7\u00e3o n\u00e3o atende \u00e0 necessidade da regulariza\u00e7\u00e3o dominial.<\/p>\n<p>Havendo partilha, as Normas de Servi\u00e7o determinam o registro da senten\u00e7a, sendo insuficiente apresenta\u00e7\u00e3o de simples certid\u00e3o de casamento com anota\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, pois os atos atributivos ou declarat\u00f3rios da propriedade s\u00e3o objeto de registro em sentido estrito.<\/p>\n<p>Sendo assim, a escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual com partilha de bens deve ser objeto de registro na forma prevista pelo artigo 167, I, 25, da Lei de Registros P\u00fablicos P\u00fablicos, e n\u00e3o de mera averba\u00e7\u00e3o (artigo 167, II, 14, da mesma lei).<\/p>\n<p>Neste sentido, as notas explicativas do item 9, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;9. No Registro de Im\u00f3veis, al\u00e9m da matr\u00edcula, ser\u00e3o feitos:<\/em><\/p>\n<p><em>a) o registro de: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>23. atos de entrega de legados de im\u00f3veis, formais de partilha e senten\u00e7as de adjudica\u00e7\u00e3o em invent\u00e1rio ou arrolamento, quando n\u00e3o houver partilha (Livro 2)<\/em><\/p>\n<p><em>NOTA: A escritura p\u00fablica de separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio e a senten\u00e7a de separa\u00e7\u00e3o judicial, div\u00f3rcio ou que anular o casamento s\u00f3 ser\u00e3o objeto de registro quando versar sobre a partilha de bens im\u00f3veis ou direitos reais registr\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>b) a averba\u00e7\u00e3o de: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>14. escrituras p\u00fablicas de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, das senten\u00e7as de separa\u00e7\u00e3o judicial, div\u00f3rcio, nulidade ou anula\u00e7\u00e3o de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem im\u00f3veis ou direitos reais sujeitos a registro;<\/em><\/p>\n<p><em>NOTA: A escritura p\u00fablica de separa\u00e7\u00e3o, div\u00f3rcio e dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, a senten\u00e7a de separa\u00e7\u00e3o judicial, div\u00f3rcio, nulidade ou anula\u00e7\u00e3o de casamento ser\u00e1 objeto de averba\u00e7\u00e3o, quando n\u00e3o decidir sobre a partilha de bens dos c\u00f4njuges, ou apenas afirmar permanecerem estes, em sua totalidade, em comunh\u00e3o, atentando-se, neste caso, para a mudan\u00e7a de seu car\u00e1ter jur\u00eddico, com a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal e surgimento do condom\u00ednio &#8220;pro indiviso&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O objetivo da nota inserida nas NSCGJ \u00e9 orientar quanto \u00e0 provid\u00eancia a ser tomada diante da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial que altere o estado civil dos propriet\u00e1rios tabulares.<\/p>\n<p>Portanto, diante do teor da escritura p\u00fablica de div\u00f3rcio consensual, com altera\u00e7\u00e3o do car\u00e1ter jur\u00eddico da propriedade, cada c\u00f4njuge propriet\u00e1rio de 50% do im\u00f3vel, na qualifica\u00e7\u00e3o de divorciados, deve a carta de senten\u00e7a do div\u00f3rcio ser objeto de registro na forma prevista pelo artigo 167, I, 25, da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>E, n\u00e3o tendo havido o correto recolhimento dos emolumentos para a pr\u00e1tica do ato registral, fica mantida a qualifica\u00e7\u00e3o negativa ao t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>NEGO PROVIMENTO\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJEN de 17.12.2025 \u2013 SP)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004613-94.2024.8.26.0296, da Comarca de Jaguari\u00fana, em que \u00e9 apelante FABIO ROBERTO BARROS MELLO, \u00e9 apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JAGUARI\u00daNA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o: &#8220;Negaram provimento, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-20482","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20482","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=20482"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20482\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20483,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/20482\/revisions\/20483"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=20482"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=20482"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=20482"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}